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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Acompanhando o processo judicial das cestas básicas: a Suncoast só vai receber pelas cestas entregues se apresentar garantias (fiança ou caução)

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Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

25/05/2020 - Despacho - Proferido despacho de mero expediente 

O Juiz DANILO MARQUES BORGES (1ª Vara de Búzios), no dia 25 último, manteve, em todos seus efeitos, "a tutela cautelar anteriormente concedida, ficando o município de Armação dos Búzios vetado de efetuar novos pagamentos referentes ao contrato sub-judice, exceto em relação às cestas comprovadamente já entregues e na forma e condições já estabelecidas naquela decisão, inclusive no tocante à apresentaçao das garantias exigidas pelo Juízo".

Portanto, “os pagamentos devem se limitar às notas fiscais devidamente entregues ao Município, cujo canhoto, recibo de entrega ou conhecimento de transporte, devidamente assinados por agente público identificado claramente, sejam apresentados nestes autos, no prazo máximo de dez dias, acompanhados da respectiva nota fiscal de venda e fatura, cujo CNPJ constante seja exatamente o da contratada, como consta expressamente do item 11.1, da solicitação de compra”.

Ficam condicionados os pagamentos, também, à indicação pelo contratado, em cinco dias, de bens ou caução, cujo valor assegure eventual reparação de dano ao erário, em valor correspondente ao total do contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que comprovada a existência de bens absolutamente livres e desimpedidos, em nome do fiador”.

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Toda a licitação, realizada em Búzios, que não for transmitida ao vivo, via internet, é ilegal - 1

É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida (VER LEI AO FINAL DA MATÉRIA).

Se a licitação, marcada para o dia 10 de Junho de 2020, para "contratação de empresa especializada para recuperação estrutural do Pier do Centro", não for transmitida ao vivo, pela internet, ela é ilegal, porque descumpre a Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial (BO) nº 1.002, de 30/09/2020.

Recuperação do Pier do Centro, Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

LEI 1.509, DE 26/09/2019, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  

Lei 1.509, de 26/09/2019

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segunda-feira, 25 de maio de 2020

PELA IMEDIATA RETOMADA DO CONTRATO DA ESCOLA DE CIRCO SOCIAL

Circolo Social de Búzios. Foto: Jacqueline Trama




No dia 20/05, a população buziana foi surpreendida com mais um ataque do governo André Granado aos direitos humanos, à cultura e à arte em nosso município. Depois de propor redução de 70% do contrato com a Fundação Bem Querer, mantenedora do Circo, o que inviabiliza o projeto e não foi aceito por seus integrantes, o contrato foi suspenso por 45 dias pela subserviente Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.

Sob alegação de que o projeto não estaria funcionando presencialmente, mas remotamente, através de lives e aulas em redes virtuais, a Secretaria da pasta faz coro com o desprezo do atual prefeito com crianças e adolescentes, grande parte deles em situação de vulnerabilidade social. 

No entanto, a Escola de Circo Social vem fazendo esforços, de maneira remota, garantindo aulas, acompanhamento, através de lives e redes sociais e essa interlocução vem funcionando de forma exemplar. 

O circo atende a 375 alunos e, logicamente, o atendimento não poderia ser presencial, pois nos protegemos de uma pandemia, todos obrigados ao isolamento físico como única medida de reduzir o contágio pela COVID-19.  

É exatamente por isso que o projeto deve ser mantido. O isolamento físico tem aumentado os índices de violência doméstica e violência contra crianças e adolescentes. A ESCOLA DE CIRCO SOCIAL, mesmo de modo virtual, tem auxiliado as famílias a manter a paz e ajudar na promoção do afeto em seus lares, porque mobiliza o núcleo familiar em torno de propostas de exercícios físicos, de arte e cultura.

DIGA NÃO A ESTE ATAQUE À ESCOLA DE CIRCO. 
VAMOS COBRAR DO PREFEITO ANDRÉ GRANADO, DE SECRETÁRIOS E TAMBÉM DOS VEREADORES A RETOMADA DO CONTRATO. CHEGA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS!!

Monica Casarin

vereadorajoicecosta@hotmail.com; didagabarito@gmail.com;  vereadorjosuepereira@gmail.com; vereadorvalmirnobre@hotmail.com; jcarlos.cmab@gmail.com; gladysrodriguesnunes@hotmail.com; vereadorniltinhodebeloca@gmail.com; pereiramiguelbz@gmail.com

Para entender o caso: 

A Fundação Bem Querer, mantenedora da Escola de Circo Social foi chamada, após várias tentativas de diálogo com o governo, pelo Secretário de Turismo a negociar uma redução nos custos do projeto. Em momento algum, os administradores se recusaram a negociar algum corte, a fim de compensar supostos "prejuízos" para o governo já que as aulas não estão sendo presenciais.

Ao fim de tratativas, a SMTCPH propôs 70 ou 80% de corte no projeto. Como tal percentual inviabiliza o projeto, mesmo de forma remota (EAD), o pessoal da escola de circo não o aceitou, mesmo porque sua reestruturação após 45 dias, ficaria quase que impossível (e sabemos o quanto lutamos há muitos anos para que governantes sustentem tal projeto, ameaçado a todo instante de ser cortado). Logo após, o contrato foi suspenso por 45 dias. 

Na quarta-feira, 27/05, a REDE SOLIDÁRIA BÚZIOS fará uma live com o pessoal do circo e da Educação para conversar sobre esses temas que, na minha opinião, são, sim, verdadeiros ataques à arte, à cultura e aos direitos de crianças e adolescentes. Desde já estão todos convidados.

O circo vem cumprindo, sim, com a execução de seu trabalho, mas logicamente, não pode ser presencial. Então, organizaram uma série de ferramentas virtuais e, na perspectiva de crianças e adolescentes que não têm absolutamente nada para fazer em casa, crianças pobres, a maioria delas morando em bairros de vulnerabilidade social, a escola de circo vem cumprindo, sim, o seu trabalho.

Não é falta de dinheiro. Só temos DOIS projetos na cultura, um é a Escola Villa Lobos, ameaçada a todo momento de fechar e caindo aos pedaços. O outro é o circo e me pergunto por qual motivo suspender o projeto. Com que finalidade? Para economizar com cultura, crianças e adolescentes? Na minha opinião, independente de qualquer coisa, isso não se faz.

Cristina Pimentel

Assine a petição “A arte salva, mas quem salva a arte buziana?”
841 já assinaram até às 20:05 de hoje (25). Vamos chegar a  1.000

CLIQUE em "AVAAZ"

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sábado, 23 de maio de 2020

Búzios deve ser a única cidade do mundo que tem dois secretários de Saúde

Dr. Waknin, Secretário de Saúde de Búzios. Foto: reprodução


Grazielle Alves, Secretária de Saúde de Búzios. Foto: reprodução

Um Secretário de Saúde é o Sr. Fábio Henrique Passos Waknin. É Secretário de Saúde desde o dia 16 de Abril de 2019. Matrícula nº 19.732.

Folha de pagamento de abril  de 2020. Fonte: Portal da Transparênci
Observação: clique na imagem para aumentá-la.

Estranhamente, o Sr. Waknin permaneceu recebendo como Secretário de saúde, mesmo com o entra e sai de prefeito que ocorreu em 2019. A dança das cadeiras fazia com que o prefeito que assumia exonerasse todos os secretários antes nomeados pelo que saía. Mas Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde. 

Salários de Secretário recebidos:
- Maio/2019: R$ 6.613,59
-Junho/2019: R$ 6.613,59
-Julho/2019:  R$ 6.613,59
-Agosto/2019: R$ 6.613,59
-Setembro/2019: R$ 13.340,22
-Outubro/2019: R$ 12.626,56
-Novembro/2019: R$ 12.626,56 
-Dezembro/2019: R$ 12.400,49

-Janeiro/2020: R$ 12.400,49
-Fevereiro/2020: R$ 12.400,49
-Março/2020: R$ 15.707,29
-Abril/2020: R$ 12.400,49

Nesse período, de Abril até os dias de hoje, foram nomeadas diversas pessoas como Secretário de Saúde de Búzios. Entre eles os senhores Anderson Chaves nomeado por três vezes por Henrique Gomes (interino, BO 958, BO 964, adjunto BO 977 ), o próprio Waknin nomeado uma vez por André Granado  (BO 963), Lorram nomeado por duas vezes por André Granado (interino, BO 974, BO 986) , Yuri José nomeado por duas vezes por Henrique Gomes (BO 984, BO 988). Mas Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde.  

Na última vez que assumiu, André Granado teve o cuidado de exonerar todos os secretários, antes de nomear o seu advogado Jorge dos Santos como Secretário de Saúde. Com o intuito de recompensá-lo com a secretaria, por ele ter conseguido na justiça reconduzi-lo ao cargo, parecia que André Granado havia esquecido o amigo Waknin. Mas, mesmo exonerado, Waknin continuava na folha como Secretário de Saúde. 


Prefeito André Granado. ao retornar ao cargo pela última vez exonera todos os secretários. BO 1013, de 14/11/2019

O advogado, logo após, também foi exonerado ou exonerou-se, assim como a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Sorte deles, ou os dois perceberam irregularidades no processo de compra das cestas básicas, que aconteceria três dias depois?

O fato é que André Granado mais uma vez não nomeou o amigo Waknin como Secretário de Saúde. Mas Waknin continua na folha como Secretário de Saúde.

O segundo Secretário de Saúde é a Srª Grazielle Alves. Nomeada para o cargo no mesmo dia que a compra das cestas básicas da Suncoast foi ratificada. Até parece que foi nomeada apenas para isso.

Registre-se que a Srª Grazielle Alves não é uma simples ordenadora de despesas. Ela designa servidores para cargos na Saúde, assim como designou os fiscais, que também viraram réus como ela, para fiscalizar o contrato com a Suncoast. 


Grazielle Alves,  Secretária de Saúde, designa servidor  para cargo. BO 1067, de 30/04/2020

Apesar de receber como Secretário de Saúde, o Sr. Waknin, quando esteve acompanhando a secretária Grazielle a prestar depoimento aos vereadores sobre a compra das cestas básicas, agradeceu o prefeito de Búzios André Granado por ter-lhe confiado o cargo de Diretor Técnico do Hospital Búzios. É Diretor Técnico? Por que então recebe como Secretário?

Ver também: "IPBUZIOS"



Observação: 
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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Primeira morte por Covid-19 em Búzios

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Nota Oficial da Prefeitura publicada em sua página no Facebook: 

A Prefeitura de Búzios recebeu a confirmação oficial do primeiro óbito por COVID-19, registrado no município. O paciente foi admitido no hospital municipal e testado no dia 28/04.

A vítima, que faleceu no dia 29/04 com suspeita da doença, era um morador da cidade, de 60 anos. O resultado do exame foi recebido no dia 12/05 e confirmado hoje pela Vigilância Epidemiológica Estadual.

Resposta dada pela Prefeitura a um comentário feito em sua página no Facebook:

Exatamente! A vítima morreu com a suspeita, mas o resultado do exame com a confirmação da doença só veio na última terça-feira (12) e foi confirmado apenas hoje pela Vigilância Epidemiológica Estadual.

O único teste que pode estabelecer uma morte por Covid-19 é o teste RT-PCR e este teste é feito por um único laboratório no Rio, por isso a demora para obter essa informação.

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terça-feira, 12 de maio de 2020

O processo que investiga a participação de funcionários na festa de João Fernandes está parado desde que saiu da Coordenação de Recursos Humanos. Por que parou? Parou por que, prefeito?

Festa em João Fernandes desrespeitando o isolamento social estabelecido em decreto do prefeito de Búzios. Foto:internet


Processo Administrativo 3585 2020, que investiga participação de servidores públicos na festa de João Fernandes está parado na Coordenação de Recursos Humanos há 36 dias. 


O Processo está parado desde que saiu da Coordenação de Recursos Humanos há mais de 36 dias.

No dia 30 de março, a Prefeitura de Búzios abriu processo administrativo para apurar participação de servidores na festa de João Fernandes. Da Divisão de Protocolo foi encaminhado à Procuradoria Geral no dia seguinte (31). No mesmo dia, esta enviou o processo para o Gabinete da Administração. Dois dias depois (2) o processo chegou à Comissão de Processo de Sindicância. Daí foi para a Coordenação de Recursos Humanos quatro dias depois (6), de onde não saiu mais.

O processo administrativo nº 3585/2020 foi instaurado para apurar "possível participação de funcionários públicos na festa do dia 28 de março em João Fernandes", aquela da qual participaram o PM e youtuber Gabriel Monteiro, um deputado estadual e funcionários municipais, realizada em período em que a cidade estava em quarentena devido à pandemia do coronavírus. 


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domingo, 10 de maio de 2020

Porque Búzios não realiza testes rápidos de Covid-19

André Granado é entrevistado no RC24h 



Na entrevista (Ver em "FACEBOOK") que concedeu ontem (8) ao site RC24h o prefeito André Granado afirmou que os procedimentos terapêuticos adotados na Saúde de Búzios para combater o covid-19 dispensam a realização de testes rápidos. 

"Ao chegar ao posto de saúde o paciente é avaliado. Dependendo do estado em que ele se encontra- nível de saturação de oxigênio, frequência respiratória, sintomas- ele é orientado a fazer isolamento domiciliar, além de ter o material para exame colhido", relatou o prefeito.

Todos os pacientes que passam pelo serviço de saúde são monitorados pela nossa equipe de vigilância epidemiológica, que fará contatos, que se colocará à disposição para qualquer evolução que surja a esses sintomas da fase inicial (ou fase 1). Ou seja, se a pessoa apresentar qualquer coisa diferente, alguma dificuldade respiratória, ela automaticamente irá procurar o serviço de saúde”.

Quando o médico avalia que o paciente tem sintomas bastante sugestivos de Covid-19, ele já prescreve os medicamentos do protocolo (Hidroxicloroquina, Cloroquina, Azotrimicina e Sulfato de Zinco). Esse protocolo “é usado desde o nosso primeiro paciente. E deve ser utilizado nos primeiros dias. Quanto mais precoce você inicia o protocolo, menor o risco de evolução desfavorável”, garante André Granado.

O protocolo seguido por Búzios, segundo o prefeito, também é utilizado no Hospital Albert Einstein e Hospital de São Paulo. Outros grupos mundo afora também seguiriam o protocolo, acrescenta. De acordo com o prefeito, ele "tem dado resultados positivos até o presente momento, desde que empregado de maneira mais precoce”.

É por causa desse procedimento terapêutico adotado em Búzios que não fazemos testes rápidos. "Esses testes, de imunoglobulina, de anticorpos, só começam a positivar a partir do 7º dia, mais seguramente a partir do 10º dia. Portanto, os testes rápidos não acrescentam nada na conduta terapêutica adotada por Búzios, visto que a indicação é que você entre com a medicação o quanto antes, precocemente", assegura o prefeito.

É por isso que, diz André Granado, “a gente tem optado por colher o PCR que seria um exame que você consegue a partir dos primeiros dias dar positivo. Como o laboratório do estado às vezes tarda 7 dias pra dar o resultado, a gente é obrigado a entrar com os medicamentos todas as vezes que o paciente apresenta sintomas sugestivos de Coronavírus”.

Para fins estatísticos, mais pra frente, o prefeito diz que vai usar os testes rápidos para rastrear quem não passou pelo nosso sistema de saúde e que pode ter tido a doença, com o objetivo de saber o número exato de pessoas que estiveram doentes na nossa cidade.

Comentários no Facebook:


Stela Sobreira Então, segundo a informação do prefeito, já se tem a cura para esse vírus!?
Basta seguir o protocolo usado no hospital Albert Einstein?!
A população de Búzios merece ser estudada pela OMS!
Cidade de turismo internacional e nacional, ainda assim, menos de 20 infectados, confirmados ???
Nem precisamos de testes???

Porque a secretaria de saúde n está se preocupando. A preocupação é esconder os numerosos casa de Buzios.

Pois é! João Peçanha meu vizinho, foi atendido no hospital e... morreu pouco tempo depois.

Ainda não entendi o procedimento médico adotado pelo plantão



Bandido e desumano

Meu comentário: 
Fiz uma pequena pesquisa rápida em vários sites ligados à Saúde, que demonstram que o protocolo de medicação contra o Covid-19 seguido pela prefeitura em Búzios é controverso. Alguns sites dizem que os medicamentos apenas devem ser usados em casos graves. Também não se sabe se o parecer do Conselho Federal de Medicina está sendo respeitado em Búzios, com o paciente sendo informado dos possíveis efeitos colaterais dos remédios e se eles estão sendo ministrados com sua prévia autorização. 

Para a OMS “até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar a COVID-2019. As pessoas infectadas devem receber cuidados de saúde para aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera graças aos cuidados de suporte” ("Organização Mundial de Saúde).
A Anvisa deu anuência para dois estudos: 1) Estudo aberto, controlado, de uso de hidroxicloroquina e azitromicina para prevenção de complicações em pacientes com infecção pelo novo coronavírus (Covid-19): um estudo randomizado e controlado (casos leves a moderados) e 2) Avaliação da segurança e eficácia clínica da hidroxicloroquina associada à azitromicina em pacientes com pneumonia causada por infecção pelo vírus Sars-CoV-2 (pacientes graves). ("anvisa")
Diante da indisponibilidade, até o momento, de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos como as únicas e mais eficientes medidas no combate à pandemia, também denominadas medidas não farmacológicas ("Ministério da Saúde").
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 04/2020 no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas.
Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso ("Conselho Federal de Medicina").
A recomendação do Ministério da Saúde para uso da hidroxicloroquina e cloroquina no tratamento contra a Covid-19 chama-se uso off label (fora do que está prescrito na bula do medicamento) e é uma prática usada, mas para casos muitos graves. Foi nesse sentido que o governo brasileiro liberou o uso desses medicamentos, mas apenas para decisão de cada médico sobre sua aplicação em relação a cada paciente específico. Especialistas afirmam que não se deve usar cloroquina ou hidroxicloroquina para prevenir ou tratar a Covid-19 sem o devido acompanhamento médico e ressaltam que todo medicamento possui efeitos colaterais e que a cloroquina e a hidroxicloroquina afetam o coração e podem levar à morte ("Fundação Oswaldo Cruz")

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sábado, 9 de maio de 2020

A distribuição das cestas básicas não foi interrompida, garante o prefeito de Búzios André Granado

Cestas básicas guardadas no INEFI. Foto: Búzios Notícias



Na entrevista que concedeu ao site RC24h o prefeito de Búzios André Granado garantiu que em nenhum momento houve interrupção da distribuição das cestas básicas. Quem fez o cadastro social junto à Prefeitura de Búzios e não recebeu a cesta deve se dirigir à Secretaria de Assistencial Social para recebê-la. Da mesma forma receberão as suas cestas as pessoas que comprovarem estar passando por dificuldades financeiras.

Até o momento já foram distribuídas, segundo o prefeito, 6.500 cestas básicas para as pessoas cadastradas no Bolsa Família e para aquelas que se inscreveram no Cadastro Social (pessoas que ganham até 1 salário mínimo, desempregadas, ou passando por necessidades).

O prefeito disse na entrevista que segundo sua previsão as 19 mil cestas básicas seriam distribuídas ao longo de três meses, o que daria 6.300 cestas distribuídas por mês. O que fez a prefeitura dar uma "parada" quando atingiu o patamar de 6.500 cestas distribuídas. Mas que neste mês de maio se recomeçaria a distribuição da segunda cesta para as famílias que receberam a primeira no mês de abril.

Meu comentário: 
Portanto não houve interrupção na distribuição das cestas básicas, como alguns querem fazer crer, atribuindo a responsabilidade a uma vereadora, ou aos oposicionistas que fizeram denúncias ao MP, entre os quais me incluo. O que houve na verdade foi falta de planejamento do nosso desgoverno municipal.    

Veja a entrevista do prefeito no link "FACEBOOK"

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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Lei é para ser cumprida: todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"

Todas as licitações realizadas em Búzios têm que ser transmitidas "ao vivo, pela internet"



Estão marcadas a realização de várias licitações para o dia 19, 20, 21 e 22 deste mês (ver Boletim Oficial nº 1.068 do último dia 5). Acredito que, como as licitações anteriores, elas não vão ser transmitidas “ao vivo, via internet” como determina a Lei nº 1.509 de 26 de setembro de 2019 que, apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos. Portanto todas as licitações realizadas a partir do dia 26 de março deste ano e que não foram transmitidas online pela internet são ilegais. Terei que fazer nova denúncia ao MP ou vocês vereadores- os autores da Lei- vão tomar providências!

E lembrem-se vereadores que a Lei também dispõe que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação que também não vem sendo cumprida.

Veja a Lei 1.509:

Lei 1509, de 26 de setembro de 2019


Observação: já fiz postagem sobre o assunto e até agora não recebi resposta de nenhum vereador da Câmara de Vereadores de Búzios (ver em "IPBUZIOS"). O post é de 16 de abril de 2020. 

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terça-feira, 5 de maio de 2020

Secretário de Meio Ambiente de Búzios é flagrado em praia durante quarentena e fica por isso mesmo!

Secretário de Meio Ambiente de Búzios na praia (3). Do Instagram de Duda Tedesco, foto 1


Nosso desgoverno municipal perderá completamente a credibilidade- que já é pequena- se mantiver no cargo o secretário de meio ambiente Duda Tedesco que, desrespeitando a proibição de acesso às praias determinada em Decreto de Calamidade do Sr. Prefeito Municipal, resolveu no domingo (3) curtir uma praiazinha- afinal ninguém é de ferro. Principalmente os amigos do Rei.

Com a ida à praia, seu subordinado deixou o prefeito André Granado sem saída. Se não demitir o secretário, não terá mais moral para exigir que seu decreto seja cumprido. Pau que bate em Chico também tem que bater em Francisco. A lei é para todos, ou não é lei coisa nenhuma.

André Granado poderia se mirar no exemplo do prefeito de Macaé que ontem (3) demitiu servidor da prefeitura que participou de um pagode durante quarentena no dia anterior (2). Lá o prefeito, como era de se esperar de quem exige isolamento social da população, agiu rapidamente demitindo o funcionário público no dia seguinte. Ele sabe muito bem que cada dia que passasse provocaria mais desgaste político em sua gestão. Perderia a moral para exigir qualquer sacrifício durante isolamento social que impôs por decreto a todos os moradores de Macaé.

A justificativas do assessor do prefeito de Macaé que foi exonerado são tão frágeis quanto às do secretário buziano.

Lá, o assessor disse que apenas passou pelo local onde o pagode estava sendo realizado para confraternizar com o primo dele que fazia aniversário. E que não participou da organização do pagode. Mas reconheceu que foi um erro ter estado no local.

Aqui, o secretário buziano não assume erro algum, e quer que a gente acredite que ele nem mesmo esteve na praia. Garante que o vídeo do qual postaram o print é antigo, no qual ele aparece 8 kg mais gordo. Se isso é verdade, porque o secretário buziano imediatamente após a denúncia correu para apagar o vídeo e outras postagens, incluindo as fotos que tirou no dia anterior (2) do lindo por-do-sol na praia de Geribá?

Do Instagram de Duda Tedesco, foto 2


Duda Tedesco sabe muito bem que a cidade é pequena e, além disso, que ele é muito conhecido na cidade. Mesmo com a proibição de acesso às praias, algumas pessoas, assim como ele, desrespeitam a ordem, o que significa dizer que outras testemunhas também possam tê-lo visto na praia de Geribá no domingo (3), e em outros dias da semana, sempre com sua prancha de surf.

Foto de testemunha que viu Duda Tedesco na praia  


Sabe-se também que em reuniões na prefeitura Duda Tedesco é fervoroso defensor da liberação das praias durante a quarentena. É um direito seu defender suas ideias. O que não podia era, como agente público, se antecipar acessando a praia, antes que seu chefe, convencido por ele, alterasse o decreto.

Observação 1: por falar nisso, como anda o processo administrativo 3585/2020 aberto para investigar a possível participação de secretários e outros servidores de Búzios em festa realizada em mansão em João Fernandes, durante o isolamento social decretado na cidade pelo prefeito André Granado, que contou com a participação do PM Pop-Star Gabriel Monteiro.


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sábado, 2 de maio de 2020

Prefeitura de Búzios não podia ter dispensado licitação para aquisição das cestas básicas

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Quando a Prefeitura de Búzios dispensou licitação para aquisição de cestas básicas, o decreto de calamidade pública que fundamentou a dispensa ainda não havia sido reconhecido pela ALERJ

No dia 06/04/2020, a Senhora GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretário Municipal de Governo e Fazenda e concomitante ordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, assinou TERMO DE RATIFICAÇÃO por meio de dispensa de licitação, em favor da sociedade empresária Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.705.048/0001-17, referente à aquisição de cestas básicas para atender os munícipes em decorrência da pandemia Corona Vírus (Covid-19), caso se faça necessário, no que tange às medidas de prevenção decorrente da pandemia no valor total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco reais), conforme artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 concomitante ao artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Lei Federal nº 8666/93 é a lei que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Em seu artigo 24, inciso IV, estabelece que é “dispensável a licitação” nos casos “de emergência ou de calamidade pública”.

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Em seu Art. 4º prevê que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Acontece que o Decreto nº 1.366 DE 21 DE MARÇO DE 2020 do prefeito André Granado que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Armação dos Búzios”, publicado no Boletim Oficial nº 1.051 de 21 de março de 2020, só foi homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anteontem (30/04/2020). Isso significa dizer que a compra das cestas básicas não poderia ter sido feita por dispensa de licitação com base no decreto de calamidade pública municipal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a calamidade municipal precisa ser reconhecida pela Alerj por meio de Decreto Legislativo.

Veja notícia publicada no site da ALERJ no dia 30 de abril de 2020:

COVID-19: ALERJ APROVA RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OUTROS 15 MUNICÍPIOS

Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Alerj homologue decretos municipais; 66 municípios já foram contemplados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios fluminenses. A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto, votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa Diretora da Casa. De acordo com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de dezembro.

Como explicou Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal - a regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da homologação do Legislativo Estadual. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

O PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios: Aperibé, Armação dos Búzios, Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.

Fonte: "ALERJ"

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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Não tem dinheiro para pagar insalubridade para os enfermeiros mas tem dinheiro para pagar horas extras para alguns

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O prefeito André Granado está deixando transcorrer o período de isolamento social no município sem tomar providências para que seja pago imediatamente a insalubridade a que tem direito os enfermeiros de Búzios, que arriscam suas vidas diariamente tratando dos infectados pelo coronavírus. Mas não tem o menor constrangimento em pagar horas extras absurdas para alguns felizardos enfermeiros.

Não se entende como uma enfermeira possa receber o mesmo valor em horas extras por três meses seguidos. Trabalhou o mesmo número de horas extras em janeiro, fevereiro e março. Cronometrado. Seu salário de contratada por tempo determinado variou de R$ 3.319,79 em janeiro para R$ 3.434,27 em fevereiro e março, mas o valor das horas extras permaneceu invariável em R$ 6.009,97 durante o período. Se ela trabalha 12 horas por 36 e faz tantas horas extras, como pode ainda receber adicional noturno nos meses de fevereiro e março. Ela não dorme?

Folha de pagamento de março de 2020


A senhora Nara Lima de Melo Carrilho parece ter contrato temporário eterno na prefeitura de Búzios. Já foi detentora da matrícula 16.533 no cargo de enfermeira 24 h contratada em 6/3/2016; matrícula 21.161 como enfermeira 12/36 h contratada; matrícula 21.257 com o cargo comissionado de Coordenador admitida em 13/11/2019; e, finalmente, o cargo atual, matrícula 21.333, novamente contratada como enfermeira 12/36h, admitida em 2/1/2020. 

A bagunça administrativa da prefeitura é tanta que, quando o secretário de saúde Waknin  esteve prestando depoimento na câmara de vereadores em março de 2017, ele não soube responder à vereadora Gladys se a Senhora Nara Carrilho era concursada, contratada ou comissionada. Negou que ela fosse concursada, contratada ou tivesse cargo de chefia. Ao mesmo tempo, afirmou que ela detinha cargo comissionado de "Coordenadora" e trabalhava 40 horas no Hospital. Desconhecendo a estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios afirmou que o cargo de "Coordenadora" não é cargo de confiança (ver em "IPBUZIOS").

É polivalente também. A enfermeira deve possuir também conhecimentos de Orçamento e Finanças, pois já ocupou o cargo de Assistente IX, junto à Consultoria Orçamentária e Financeira da ALERJ, nomeada que foi em 30 de setembro de 2013 pelo Deputado presidiário Paulo Melo (ver em "IPBUZIOS").

Em postagem feita em 24 de abril de 2017, já chamava atenção para o nepotismo escancarado em Búzios, com algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Citava como exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho, à época esposa do ex-vereador Joãozinho Carrilho e secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, atual pré-candidato governista a prefeito, contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Já naquela época ela fazia muitas horas extras. No mês de janeiro daquele ano (2017) ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. De horas extras, recebeu R$ 4.003,35.

O ex-vereador Joãozinho Carrilho na ocasião me falou que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do STF só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente pois possui três pós-graduações. Contra-argumentei que, com essa tese, Joãozinho poderia contratar sua família inteira que não haveria problema algum. Bastaria que todos fossem competentes para os cargos que ocupassem. (ver em IPBUZIOS)".

Concluo dizendo que certa vez encontrei o Sr. João Carrilho, pai, e ele me disse que estava muito chateado comigo porque eu tinha falado mal da família dele. Respondi, e repito, que é princípio do blog não abordar questões pessoais. No caso, não é questão pessoal coisa nenhuma. Trata-se do uso de dinheiro público para pagar servidor público. Não tenho dúvida alguma que o sobrenome viabiliza privilégios inadmissíveis.

Observação 1: o blog está aberto, como sempre esteve, para qualquer esclarecimento que os citados queiram fazer. 

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