Mostrando postagens com marcador construções irregulares. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador construções irregulares. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 28 de junho de 2016

MP instaura Inquérito Civil para investigar invasão de áreas públicas no Loteamento Gravatás em Búzios

N° MPRJ2016.00531642    

ÓRGÃO CARGA
SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

HISTÓRICO DE TRAMITAÇÕES
Nº Guia MPRJRemetenteDestinatárioEnviadoRecebido
2016013336021ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIOSECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO21/06/201621/06/2016
201601332941SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO21/06/201621/06/2016
201601194342CRAAI CABO FRIOSECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO06/06/201617/06/2016

HISTÓRICO DE MOVIMENTOS
Data andamentoTipo
21/06/2016MEMBRO | Portaria | Instauração de Inquérito Civil



O Promotor Público Lucas Fernandes Bernardes, do MP - 1ª Promotoria de Tutela Coletiva / Núcleo Cabo Frio- a partir de denúncia anônima, instaurou inquérito civil público para apurar "suposto cerceamento de áreas públicas, edificação e usufruto privado de áreas públicas, construção irregular, lesões ao sistema ecológico circundante de Lagoa, exercício irregular de atividade comercial não licenciadas, no Loteamento Gravatás, em Armação dos Búzios".

Foram expedidos ofícios ao Registro de Imóvel de Armação dos Búzios para que certifique acerca dos dados que constam referentes ao Loteamento Gravatás e à Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios requisitando, no prazo de 30 dias, informações relativas ao Loteamento Gravatás a respeito dos seguintes pontos especificamente:

a) apuração quanto a:

1) cerceamento de áreas públicas ao controle particular, por posse, domínio ou propriedade irregular.
2) edificação e usufruto privado de áreas públicas - atos típicos de proprietário/permissionário.
3) Construções irregulares, já que o ordenamento não autoriza edificação privada em áreas públicas.
4) Lesões ao sistema ecológico circundante de Lagoa, como aterramentos e impermeabilizações. 
5) Exercício irregular de atividades comerciais não licenciadas, já que o ordenamento não reconhece a concessão de  habite-se e alvará quando a edificação se deu de modo irregular ou foi irregularmente autorizada. 
6) Realização de eventos no local e dado apoio a tantos outros, como a feira de turismo "V Expo Búzios" e o torneio esportivo "1º Aberto Geribá Tennis Park". 

b) Identificação dos responsáveis pelas aprovações e implantações mencionadas na representação.

c) Definição acerca de todas as obras realizadas.

d) Número das licenças, bem como dos procedimentos administrativos (PAs) correspondentes. 

e) Informações complementares acerca das medidas administrativas ou judiciais efetivamente adotadas com relação aos fatos em questão, com fulcro no poder de polícia da Administração Pública e na legitimidade ad causam do Município in casu. Especificamente, os órgãos com poder de polícia administrativa sobre os fatos mencionados são a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Mais uma obra irregular... só muda o endereço

Foto 1

Outra obra irregular, infelizmente quase já terminada, feita na cara de todos nós. É a construção de dois andares existente na Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, no Centro, ao lado da Pousada Flamingo e quase ao lado da clínica Med Up. O prédio (ver foto 1 e 2), construído em frente a uma casa antiga e colado na rua, não só não respeita o afastamento obrigatório de 5 metros para a calçada como a invade pelo segundo andar onde está construída uma varanda coberta.

Foto 2

Só por essas características percebe-se que não houve aprovação de seu projeto junto a Prefeitura que, segundo apurado, foi informada e mandou a fiscalização embargá-la por diversas vezes. Infelizmente, sem efeito prático...
Tentando dar um ar de legalidade podemos observar pregado no pilar da varanda do segundo andar (sobre área pública) uma placa de um responsável técnico pela obra com o seu registro no CREA. Só que essa placa não é a que a Prefeitura obriga a colocar quando é feita a aprovação do projeto, com o número do processo, datas da aprovação e número da licença de obra. Portanto, a placa existente não legaliza nada...
A única maneira de legalizar essa obra é demolindo-a completamente. A Prefeitura tem meios para isso abrindo um processo demolitório que vai ser analisado pela sua área jurídica, a Procuradoria.
Infelizmente, sabemos que dezenas destes processos demolitórios estacionam na procuradoria municipal sem a devida finalização, que inibiria muito novas transgressões urbanísticas na cidade, preservando o valor de seu ainda (até quando?) famoso espaço urbano...
Como exemplo recente desta inércia municipal temos, bem perto desta obra, o prédio embargado, mas também quase concluído, onde era o antigo Unibanco (ver foto 3 e 4). Feita no início deste governo, a obra foi denunciada pelo Jornal O Peru Molhado e, desde então, encontra-se embargada e cercada de tapumes (mas não demolida...).


Foto 3

Foto 4

Ambas as obras são novas. Não são reformas. Foram construídas sem nenhum afastamento frontal e ainda têm suas varandas superiores sobre o passeio público...
Não existe nenhuma forma de enquadrar os prédios dentro da Lei que não seja através da demolição dos seus cinco primeiros metros que estão encostados na divisa da rua.
Contam que esse tipo de problema tem acontecido porque “inocentes” proprietários, que adoram um “canto de sereia”, estariam sendo “induzidos” a erro por pseudo profissional muito conhecido, que “agarante” que com ele não vai ter problema.
Depois que a Prefeitura embarga, vem o choro e a procura de um político de estimação...

A solução para o problema é simples: basta o Prefeito exigir mais competência da sua fiscalização e de sua procuradoria, a quem cabe encaminhar as demolições.  

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Três andares em Búzios.... Pode isso, Arnaldo?

Apartamento duplex, em reforma, foto 1
Aluga-se apartamento duplex, em cima de restaurante, no Centro de Búzios.... Como assim... 3 andares???

Parece mentira ou parte de alguma obra de ficção sobre um futuro sombrio da cidade, mas não...

O cenário deste absurdo é uma das residências geminadas do condomínio Villa Vechia, na movimentada esquina das Ruas Cesar Augusto São Luís com Geminiano José Luís, bem em cima do Restaurante Barceloneta, um dos pontos favoritos do saudoso Marcelo Lartigue...

Uma reforma foi feita na residência sem projeto aprovado, licença de construção e placa de obra. A obra chegou a ser embargada devido às irregularidades constatadas. A principal irregularidade: o aumento da altura do telhado e a construção de uma laje interna, caracterizando 3 pavimentos (com o restaurante no térreo). Devido aos problemas causados pelo embargo, com o telhado inacabado causando infiltrações ao condomínio, os proprietários do apartamento conseguiram uma autorização da prefeitura para reconstruir o telhado de acordo com o projeto original do condomínio, eliminando todas as irregularidades.

Só que, ao invés de retornar as características da construção original, em total desrespeito ao poder Municipal e aos demais condôminos, a obra foi retomada a partir do ponto que parou: sem voltar atrás e mantendo as irregularidades constatadas pelos fiscais, ou seja: com o andar irregular e o telhado elevado. Mesmo com os fiscais municipais voltando ao local, a obra não parou mais e já está pronta.

O número excessivo de pavimentos pode ser facilmente constatado apenas observando a fachada a as suas janelas (ver fotos).

Apartamento duplex, em reforma, foto 2

Os vizinhos de condomínio, incomodados com a obra e percebendo a ineficácia da fiscalização municipal, e temendo pela sua segurança, já que não existe um profissional responsável pelos acréscimos e remendos que ocorreram na estrutura antiga do prédio, fizeram denúncias também a Defesa Civil, que já esteve no local.

Agora a cereja do bolo: apesar da obra embargada, da inexistência de projeto aprovado e licença de obra e, claro, do Habite-se, os proprietários do “apartamento duplex”, que devem ficar incomodados com os escândalos do Governo Federal, colocam uma placa anunciando o aluguel para temporada...Aliás já deve até ter alugado, já que tem mais andares a oferecer do que os seus vizinhos que seguem honestamente os dois pavimentos...

Tamanhos absurdos, nos trazem a mente várias perguntas que não devem calar:
Será que o governo vai ter coragem de dar o Habite-se a tal descalabro e permitir a sua ocupação? ... Não tendo Habite-se, vão permitir o uso? ... A obra está sendo multada? ... Foi aberto algum processo demolitório? ... O construtor será punido? ... As irregularidades serão demolidas? ... Os fiscais municipais realmente não podem fazer nada que impeça tamanho absurdo de ir a frente? ... Qualquer um que “peite” a fiscalização consegue levar uma obra irregular até o fim? ... Amanhã, quando resolverem fazer 4, 5 ou 6 andares, o que acontecerá? ... Os profissionais e proprietários honestos, que se submetem ao infindável calvário burocrático das Secretarias de Meio Ambiente e da Fazenda, estão sendo otários? ... A cidade tem futuro sustentável? ... Acordaremos a tempo? ... Seremos Arraial amanhã? ... O governo do Dr. André vai se fazer respeitar? ...


Nas respostas, caros leitores, está o futuro de Búzios…

Comentários no Tweet:

@ArnaldoPode
@ipbuzios Pra mim isso é motivo de expulsão!

Comentários no Facebook:

Leandro Lima Depende, se for sócio da academia perola, pode .
CurtirResponder1 h
Hélio Coelho Filho Verdadeiro absurdo!
Comentários
Verônica Cangiani A lei tem q ser para todos... mas não é a única... já vi uma no Centro e Ferradurinha
Luiz Carlos Gomes Por favor tira fotos e manda pra mim. grato
Comentários
Dirceu Borboleta Foi o Humberto a mando do prefeito o Dr. Pinóquio que mandou aprova
Claudia Valeria Naooooooo!


Marcio Ewbank se essa onda pega

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Dono do Hotel Insólito recorre de decisão da Justiça Federal que determinou a demolição de construções sobre costão rochoso

O processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108 que trata de ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Philippe Guislain Meeus, Insólito Hotel Ltda e Município de Armação dos Búzios, "objetivando a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura" corre na 2ª Vara da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia.

O MPF "lastreia-se nos fatos apurados no Processo Administrativo MPF/PRM/SPA 1.30.009.000109/2005-95, o qual desaguou no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais".

O processo foi iniciado "a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos,causando danos ao meio ambiente, e  possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE  ARMAÇÃO DOS BÚZIOS". A representação foi protocolada em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos.

Em 24/09/2014 a Juíza Federal Titular Angelina de Siqueira Costa prolatou a seguinte sentença: 

- "torno definitiva a liminar concedida,ampliando-a para determinar também a remoção imediata da mureta, da plataforma e da tubulação construída sobre o costão rochoso, caso ainda não tenha sido providenciado,bem como de quaisquer construções que impeçam o acesso à praia, a serem delimitadas por órgão ambiental competente";

"Com esteio no artigo 269, I do CPC, condeno os réus PHILIPPE GUISLAIN MEEUS, INSÓLITO HOTEL e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:
- na obrigação de fazer consistente na demolição de todas as construções irregularmente erguidas sobre Área de Preservação Permanente contígua aos lotes nº 3 e 4 da quadra E-1 do Condomínio Atlântico - sem o indispensável aval do órgão ambiental competente -, bem como de quaisquer outras construções irregulares no mesmo local, no prazo de trinta dias, a partir da intimação destsentença, devendo os eventuais resíduos ter destinação de acordo com as normas técnicas aplicáveis e a execução da providência ser informada nestes autos, no prazo de trinta dias; ressalto que tal demolição deverá ser noticiada e orientada pelos técnicos do INEA e do IBAMA, a fim de que não haja maiores danos ao meio ambiente no local, durante a operação de remoção das construções irregulares;

-na obrigação de fazer consistente na recuperação da Área de Preservação Permanente efetivamente danificada e ocupada pelo imóvel, mediante a adoção de práticas de adequação ambiental e técnicas a serem indicadas por profissional legalmente habilitado para tanto, observada a biodiversidade local, com acompanhamento e tratos culturais pelo prazo que garanta a efetiva recuperação da área;

- na obrigação de compensar os danos morais causados à coletividade em decorrência de sua conduta consistente no pagamento do valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a título de indenização
por danos morais à coletividade em decorrência de sua
conduta, por ação ou omissão, resultantes da limitação
injurídica do direito de livre acesso à praia e ao
mar, bem assim na realização de obra potencialmente causadora de significativa degradação ambiental sobre Área de Preservação Permanente, sem a necessária expedição
de licença ambiental e da elaboração do Estudo de Impa
ctos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais perti
nentes,devendo tal pagamento ser suportado por ambos os ré
us, cabendo ao primeiro e segundo réus o pagamento de R
1.000.000,00 (hum milhão de reais) e ao terceiro réu o
pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
valores que deverão ser recolhidos ao Fundo de Defesa dos D
ireitos Difusos;

-na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de edificar, dar continuidade a edificações já encetadas ou de realizar qualquer outra ação tendente a restringir ou impedir o livre acesso à praia e/ou acostão rochoso que lhe são contíguos e ao mar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento verificado.

Condeno ainda o réu Município de Armação dos Búzios na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder novas autorizações para construção no local aos réus destes autos ou a qualquer outro requerente, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova autorização concedida;

- na obrigação de fazer, consistente em fornecer apoio logístico para o cumprimento dos termos desta sentença, no que tange à retirada dos resíduos resultantes da demolição acima determinada, a ser realizada de acordo com orientações a serem fornecidas pelos técnicos dos órgãos ambientais INEA e IBAMA.

- declaro NULOS OS ATOS ADMNISTRATIVOS da concessão de licença para construir, bem como do “habite-se” e outros documentos emitidos pelo réu Município de Armação dos Búzios para autorizar a construção no local e/ou considerá-la 
regular;

- comino, desde já, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento de cada um dos termos desta sentença, ressalvadas amultas em valor fixo anteriormente estabelecidas.

Condeno os réus em custas processuais.

Condeno os réus em honorários que arbitro em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem suportados pelos dois réus em partes iguais.

Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o
trânsito em julgado.

Havendo interposição de recurso, intime-se a
parte contrária para contrarrazões e, após, remetam
-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de
estilo".

Em 1/12/2014, a Juíza nega provimento aos Embargos de Declaração feitos pelos réus. 

Em 3/3/2015, os réus ingressam com recurso de apelação.

Em 18/01/2016, os autos foram remetidos para o Tribunal Federal de Recursos para processar e julgar recurso, sem contagem de prazo.


sábado, 23 de janeiro de 2016

“UM BANDO DE MALFEITORES APROVOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ILEGAIS EM BÚZIOS” (Dr. Gustavo Fávaro)

O Juiz titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios, Dr. Gustavo Fávaro Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 30 residências construídas de forma irregular no bairro de Geribá: 17 no Condomínio SUMMERTIME e 13 no Condomínio LAKE GARDEN.

De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o Juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado 'fração mínima', mas, à época da aprovação destes empreendimentos, ocorreram “inúmeras e aceleradas” aprovações ilegais de condomínios com duplicidade de unidades por frações ideais, indicativo de possível apropriação do serviço municipal, que deveria defender o interesse público, por verdadeiro bando de malfeitores que, à revelia do quadro técnico e às custas do bem-estar difuso, permitiu a aprovação de empreendimentos manifestamente ilegais”.

"O local em que foi incorporado o Condomínio Lake Garden, no bairro de Geribá, é classificado pela Lei do Plano Diretor (LPD) como Zona Residencial 40. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 450 m2. Assim, para o primeiro empreendimento, tratando-se de imóvel com área de 4.908,63 m2, a LPD admite a existência de no máximo 10 unidades. Já no segundo imóvel, com área de 1.604,00 m2, poderia haver a edificação de, no máximo, 03 unidades. Só que a Incorporadora Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden projetaram e executaram empreendimento com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 26 unidades autônomas".

"O local em que foi incorporado o Condomínio Summertime, no bairro de Geribá, é classificado pela LPD como Zona Residencial 30. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 800 m2, nos termos do anexo IX, da LPD. Ou seja, para um imóvel com área de 13.998,30 m2, somente seria possível o estabelecimento de, no máximo, 17 unidades autônomas. O número máximo de unidades autônomas a ser estabelecido em cada condomínio é obtido pela divisão da área do imóvel pela fração mínima. A Soter, contudo, edificou o Condomínio Summertime com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo planejado, edificado e comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 34 unidades autônomas".

A duplicidade de unidades por fração mínima não é a única irregularidade no caso do Condomínio Lake Garden. Ocorreu também “infração ao lote máximo”.

 "No local do empreendimento, Zona Residencial 40, o Anexo IX da LPD estabelece como tamanho máximo do lote 5.000,00 m2 (fl. 210). Por este motivo, a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden apresentaram ao Município dois pedidos de aprovação de edificação. O primeiro, Lake Garden I, a ser edificado no Lote 01, com 4.564 m2 de área; e o segundo, Lake Garden II, a ser edificado no Lote 04, com 1.687 m2 de área. O Município nunca aprovou empreendimento único, em lote de 6.251 m2. Mas os réus, para burlar as exigências legais, colocaram os dois empreendimentos lado a lado, criaram servidões recíprocas entre os imóveis, planejaram e executaram uma única área comum para os dois condomínios, com jardins, piscina e sede que poderiam ser utilizados por todos. Assim, embora juridicamente distintos, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II tornaram-se, de fato, um empreendimento único, o que inclusive já havia sido indeferido nos processos administrativos respectivos. O empreendimento foi, inclusive, vendido dessa forma, como se depreende do material publicitário juntado aos autos. Trata-se de fraude o que atrai a nulidade dos atos respectivos, nos termos do art. 166, VI, do Código Civil".

O Juiz relata em sua sentença um fato “curioso”: a manifestação do “então Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, pessoa que responde e já foi condenada em inúmeros feitos criminais e ações de improbidade administrativa, inclusive por fraude a licitações, quando faz chegar aos autos (processo nº: 0000394-84.2008.8.19.0078), diretamente através do juiz então titular desta Vara, João Carlos de Souza Correa, manifestação a respeito da suposta regularidade do empreendimento (fls. 363/364)”.

Primeiro porque sua manifestação não foi solicitada. Segundo porque ele não exercia cargo que lhe autorizasse a elaboração de pareceres jurídicos relativos a interesses municipais. Terceiro porque a petição não foi protocolada, sendo entregue em mãos do magistrado, não se sabendo o que foi discutido entre eles na ausência das partes. Quarto porque, com fundamento neste documento, sem a prévia oitiva das partes, a liminar anteriormente deferida foi revogada (fls. 360/362)”.

O fato é tão curioso que, analisado no contexto em que se insere, desperta dúvidas a respeito da existência de propósitos não declarados e pouco republicanos de uma série de autoridades; muito embora, registre-se, nenhuma irregularidade tenha ficado provada nos autos, até porque infelizmente ainda não foi investigada”.

No caso do Condomínio SUMMERTIME (processo nº: 0002678-94.2010.8.19.0078 o Sr. Renato Ramos Silva, prevalecendo-se do cargo de servidor público municipal, alterou documento público verdadeiro, a folha 40v do procedimento administrativo 003900/08 do Município de Armação dos Búzios, induzindo a aprovação, através do alvará de licença de obra 094/2008, do empreendimento imobiliário denominado Summertime, na área conhecida como Campo de Pouso, em Geribá, Armação dos Búzios - RJ.

Em sua defesa o Sr. Renato diz que, conforme reconhecido nos autos de processo nº: 0004204-33.2009.8.19.0078, não houve falsificação de documento público, mas retificação ou correção em processo administrativo.

Segundo Dr. Gustavo Fávaro, “o número de unidades autônomas de um condomínio tem relação direta com sua viabilidade econômica e com o retorno esperado do empreendimento. Quanto maior o número de unidades, maior o retorno do empreendedor. São estes os propósitos pouco republicanos que induziram às condutas lesivas dos agentes envolvidos no caso. Existiu clara infração aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O ato foi praticado visando fim proibido em lei. Tudo conforme prevê o art. 11, da Lei 8.429/92” .

Para ele “em nada altera essa conclusão o fato de o Sr. Renato ser sido absolvido na esfera criminal, conforme questionável sentença proferida nos autos de processo 0004204-33.2009.8.19.0078”. E conclui lamentando “não ter sido apurado pelo Ministério Público o eventual enriquecimento ilício dos agentes envolvidos no caso, o que se supõe, mas não se pode afirmar.”


Processos nºs:

  0000394-84.2008.8.19.0078;
  0002678-94.2010.8.19.0078;
  0003779-06.2009.8.19.0078;
  0002044-69.2008.8.19.0078.



quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Justiça determina demolição de imóveis em condomínios em Búzios


Condomínio Lake Garden, foto site mundoaimoveis

Condomínio Summertime, foto do youtube

O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.
De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.
“Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.
No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  - Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade dos atos administrativos de aprovação de projeto para construção do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios; declarar a nulidade dos atos de registro do memorial de incorporação; e condenar a Soter a demolir, às suas expensas, indenizando os autuais proprietários, um total de 17 das 34 unidades autônomas do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios”, decidiu.
Já em relação ao condomínio Lake Garden, as empresas Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden foram condenadas a demolir e indenizar os atuais proprietários das 13 residências que deverão ser demolidas, além de separar, fisicamente, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: condenar a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden a demolir, às suas expensas, indenizando os atuais proprietários, um total de 13 das 26 unidades autônomas do Condomínio Lake Garden, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios, separando fisicamente os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II, que deverão ficar com 10 e 03 unidades respectivamente; condenar todos os réus, na medida de sua culpabilidade, a ressarcir integralmente o dano moral coletivo decorrente de sua atitude, em valor e proporção a serem arbitrados em fase de liquidação de sentença”, ressaltou o juiz na sentença.
Processos nºs:  0000394-84.2008.8.19.0078;  0002678-94.2010.8.19.0078;  0003779-06.2009.8.19.0078;  e 0002044-69.2008.8.19.0078.

Comentários no Facebook:

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena e aproveitar e dar uma passadinha na Lagoa de Geribá que esta sendo aterrada .
Alexandre José De Paula Santos onde? quem? como? - será?