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sábado, 9 de março de 2019

DIA D DO Dr ANDRÉ GRANADO: 19 DE MARÇO DE 2019, ÀS 13:30 HORAS



Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460-24.2018.8.19.0000
IMPETRANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER
Relatório
Trata-se de Mandado de Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade negativo do recurso de apelação por aquele interposto.

Decisão de fls. 22/23 (index 000022), que indefere a medida liminar pleiteada. Agravo interno a fls. 33/49 (index 000033). Aduz o agravante, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não tem competência para apreciar a admissibilidade do recurso de apelação; que tal decisão é manifestamente ilegal, a par de acarretar o afastamento do agente público que exerce a Chefia do Executivo Municipal, o que implica cerceamento dos direitos políticos do ora agravante, bem como a cassação do voto popular, e que existem precedentes jurisprudenciais neste sentido.

Manifestação do douta Procuradoria de Justiça a fls. 63/69 (index 000063), no sentido da denegação da segurança.

A fls. 71/72 (index 00071), reconsideração da precedente decisão, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
Relatório MS nº 0049460-24.2018.8.19.0000 (1)
Informação do Juízo de primeiro grau a fls. 80/81 (index 000079), no sentido da manutenção do decisum.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019.
COM ASSINATURA DIGITAL
Denise Levy Tredler
Desembargadora Relatora

Observação: 
Usei o termo “Dia D” no post porque no vocabulário militar, o Dia D (do inglês D-Day) é um termo usado frequentemente para denotar o dia em que um ataque ou uma operação do combate devem ser iniciados. É mais conhecido pelo desembarques da Normandia durante a Segunda Guerra Mundial.
A expressão Dia D (D-Day) apareceu pela primeira vez nas ordens de batalha do Exército dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial.
O Dia D (Operação Netuno) mais famoso da história militar foi 6 de Junho de 1944 - o dia em que a Batalha da Normandia começou - iniciando a libertação do continente Europeu da ocupação Nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Foi a nona operação da Segunda Guerra Mundial com maior número de baixas (Barbarossa - 1.582.000; Stalingrado - 973.000; Cerco de Leningrado - 900.000; Kiev - 657.000; Operação Bagration 1944 - 450.000; Kursk - 325.000; Berlim - 250.000; Campanha Francesa de 1940 - 185.000; Operação Overlord ou DIa D- 132.000).
Em Búzios, o dia do afastamento do prefeito André Granado do cargo será a libertação do município de um desgoverno que tanto males causou ao seu povo.

Fonte: "wikipedia."

quinta-feira, 7 de março de 2019

Justiça poderá determinar afastamento de André Granado do cargo em mais um processo



Refiro-me ao processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que trata do TAC COM O MP referente à contratação de pessoal temporário, no qual o prefeito André Granado foi afastado do cargo, no dia 4/9/2018, depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Com a recusa, ficou mantida a sua decisão anterior que  afastou o prefeito DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA .

O prefeito André Granado só retornou ao cargo no dia 26/10/2018 porque a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.

Resta agora o julgamento do recurso de apelação que André Granado Nogueira da Gama interpôs contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Búzios que, em Ação de Improbidade Administrativa, reconheceu a prática do ato descrito no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 e o condenou à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos), ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida na função pública de Prefeito de Búzios, à perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

E o parecer do MP-RJ, da lavra da Procuradora de Justiça da Tutela Coletiva Márcia Tamburini Porto, apresentado no dia de hoje (7), é pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pela rejeição das preliminares e desprovimento do Apelo do prefeito André Granado. Ou seja, pela manutenção da sentença tal como lançada.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Em nova Ação Civil Pública, MPRJ pede mais uma vez o afastamento do prefeito de Búzios do cargo

MP entra com nova ação contra prefeito de Búzios por suspeita de fraude em licitações.  Foto: Divulgação/Inter TV


MPRJ ajuíza nova ação contra prefeito de Búzios por fraudes em licitações de contratos

Segundo Ministério, prejuízo ao município pode chegar a R$26 milhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta quinta-feira (29), ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o Município de Armação dos Búzios e 23 envolvidos em esquema de fraudes em processos de licitação de contratos, incluindo o prefeito André Granado Nogueira da Gama. Com pedido liminar de indisponibilidade de bens, a fim de ressarcir os cofres públicos, a ação aponta que as práticas ilegais causaram um prejuízo superior a R$ 26 milhões ao erário. Vale lembrar que André Granado já havia sido afastado da função em outras oportunidades, em razão de ACPs ajuizadas pelo MPRJ, destacando-se uma primeira identificação de algumas das fraudes em licitações.
A investigação do caso de que trata a nova ACP, de nº 0020217-92.2018.8.19.0078, distribuída junto à 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, teve início no Inquérito Civil nº 011/14, instaurado em fevereiro de 2014, para apurar irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais do município, que estariam sendo feitos em duplicidade de edição, sendo que a distribuição com aviso real das licitações ficaria restrita apenas ao âmbito interno da própria prefeitura, impedindo, assim, que outras empresas interessadas em participar da disputa pelos contratos públicos tivessem o devido conhecimento dos certames.
Dessa forma, as empresas que ganharam os contratos emergenciais no início do primeiro mandato de André Granado foram beneficiadas com prorrogações de contratos emergenciais, por três a seis meses, e posteriormente ganharam a licitação, aditivos, sendo certo que algumas até hoje continuam prestando serviços ao município. O prejuízo ao erário, por tais práticas, já somaria a cifra de R$ 26.361.258,26. Segundo o MPRJ, há fortes indícios de que, por trás da circunstância suspeita que permeia as contratações em questão, há motivação de 'gratidão' do prefeito para com os apoiadores de suas campanhas políticas incluindo a de reeleição para o cargo, como de fato ocorreu em 2016.

O esquema de beneficiamento a diversas empresas foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Búzios, instaurada em 2014 e que concluiu pela veracidade do fato, isto é, a existência de prática irregular de publicar distintos boletins oficiais, com os extratos dos editais de licitação na contracapa da última página apenas das edições internas – e cuidando de fazer circular publicamente aqueles que não traziam os referidos avisos. Segundo os vereadores, as fraudes nas licitações do município não cessaram, mesmo após o término da CPI, e ocorrem até hoje.

Além do ex-prefeito e do próprio município, constam como réus da ACP o ex-secretário de Fazenda de Búzios, Renato Jesus; o representante do Conselho Municipal de Turismo, Alberto Jordão; a E.l. Mídia Editora – Diário Costa do Sol, seus sócios Everton Fabio Nunes Paes e Lilian Fernanda Peres; a Casa do Educador Comércio e Serviços; os empresários Rita de Cassia Santos de Castro e Fernando Jorge Santos de Castro; a Quadrante Construtora e Serviços, seu sócio Jordir Faria da Silva e o ex-representante, Leandro Santos Machado; a Difamarco Distribuidora de Medicamentos, Correlatos, Equipamentos Hospitalares e Insumos Laboratoriais; os empresários Manoel dos Santos Barata Jr. e Elisabeth Pereira Principe Vieira Filha; a Kit-top Comercial e Serviços, seu representante Maury Lauria Lima; a Placidos Comercial, suas sócias Márcia Helena Plácido Barreto e Helena P. Barreto; a Leal Porto Empreendimentos e Participações, seu sócio Walmir Leal Porto e a ex-sócia Priscila Vania Soares de Freitas Porto.
A todos os demandados está sendo imputada a prática de atos de improbidade administrativa correspondentes ao art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, que afirma "constituir ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
Em relação a todos os réus, o MPRJ requer a decretação de indisponibilidade de bens, com fixação de ressarcimento integral do dano, no montante de cada contrato, pagamento de multa civil no equivalente ao dano ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Em relação aos três agentes municipais, acrescenta-se pedidos de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ressalta o Ministério Público fluminense ser necessário o afastamento dos agentes públicos envolvidos, por conta da notícia de que os contratos em xeque seguem sendo renovados, de modo a perpetuar as irregularidades denunciadas, com agravamento do prejuízo aos cofres municipais.

Meu comentário: 
São duas ações civis públicas (ACP):
1) processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 distribuída em 4/7/2017.
2) processo nº 0020217-92.2018.8.19.0078  distribuída ontem (29).   

Ambas as ações tiveram por base o Inquérito Civil nº 011/14, instaurado pelo MP que, por sua vez, fundamentou sua investigação no relatório final da CPI do Boletim Oficial presidida pelo vereador Felipe Lopes e Gugu de Nair, como membro e, depois, relator. Acredito que esta nova ACP se refere apenas às contratações que, oriundas de licitações fraudadas no primeiro mandato, através de prorrogações sucessivas, se mantiveram até o atual mandato do prefeito André Granado. Por isso, na primeira ACP temos 67 réus e nesta, apenas 23. 

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

André Granado poderá ser afastado mais uma vez

Dr. André e Henrique Gomes. Foto: Ronald Pantoja

O prefeito André Granado, que já foi afastado do cargo por quatro vezes, poderá, muito em breve, ser afastado mais uma vez. Falo isso porque a decisão judicial que o pôs de novo sentado na cadeira de prefeito foi tomada em caráter liminar. No julgamento do mérito, a Desembargadora poderá decidir por novo afastamento. Vejamos.

O prefeito André Granado foi afastado do cargo no dia 4/9/2018 depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque ele foi apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Sendo assim, ficou mantida a sua decisão no processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que o afastou DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

No dia 26/10/2018, a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.

Agora, a DES. DENISE LEVY verifica, em juízo de cognição sumária, fortes indícios de ter havido usurpação de competência, pelo Juízo de primeiro grau, ao não conhecer o recurso de apelação. Segundo ela, os autos deveriam ter sido remetidos ao Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade. "A tudo acresce o periculum in mora existente, na espécie, haja vista a determinação no sentido de o Vice-Prefeito assumir a titularidade da Chefia do Poder Executivo Municipal, razão por que entendo recomendado, a priori e cautelarmente, reconsiderar a decisão antes proferida e deferir a medida liminar pleiteada, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante, até final decisão deste mandamus"

Portanto, a decisão final poderá ser por novo afastamento, o quinto, do prefeito André Granado. E, como cabe recurso ao recurso, poderá retornar novamente. Poderá cair também por decisão em outra esfera da Justiça - a eleitoral. Neste caso, cairiam os dois, o prefeito e o vice. E teríamos novas eleições. Ao meu ver, a melhor solução para este desatino que estamos vivendo na nossa prefeitura.

Comentários no Facebook:

Eduardo Moulin Estes dois estão acabando com Búzios com a ajuda de uma justiça duvidosa!

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Ricardo Guterres Duvidosa só????
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Alex Moura Tem que colocar um ponto final búzios está sofrendo ninguém está aguentando mais a novela !!!
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Jose Alberto Fresia Vai embora prego chato. Fora André

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Renata Carvalho Ninguém aguenta mais, essa novela!!!!!
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Zilmar Mendes Isso é uma vergonha pra nossa cidade
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Tatiana Campanario Isso ja esta uma vergonha e pra justiça
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Andre Mello Rapaz, já virou uma novela essa situação...🤔
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Gizela Duarte Isso já passou de piada para"desgraça", cansei aff
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Elidia Pereira Ta de brincadeira virou o k?
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Ricardo Guterres Henrique agora emagrece de vez....
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Renatinho Salles A novela continua kkkk
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Cintia Coutinho barraca de Souza
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Lya Pess Novela mexicana chata pra caceta!!!
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Victoria Lopes Lopes Colaço Virou sacanagem sai fora logo esse homem
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Karen Roizen Mas esse cara é um mala!! Larga logo o osso, criatura!
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