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domingo, 12 de maio de 2019

Capítulo final da novela do AFASTAMENTO DO PREFEITO: ANDRÉ GRANADO ESTÁ FORA

O Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr Raphael Badinni notificou na sexta-feira última (10) o vice-prefeito Henrique Gomes para que ele assuma o cargo de chefe do executivo municipal. André Granado já tinha sido afastado há mais de um mês, mas aguardava o trânsito em julgado do processo. Henrique deve tomar posse às 9:00 horas da manhã de segunda-feira (13).




DECISÃO: (10/05/2019)

DETERMINAR, NOVAMENTE, EM REGIME DE URGÊNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO EXTREMA DO PRINCÍPIO SUBSTANCIAL DO PROCESSO (HAJA VISTA QUE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ÚLTIMO RECURSO PREVISTO FATALMENTE ALCANÇARIA O FIM DO MANDATO ATUAL) o imediato cumprimento do dispositivo de f. 605 (do original - 000221698.2018.8.19.0078) e 735 (dos autos eletrônicos - 0002216-98.2018.8.19.0078) no que tange às providências voltadas a evitar danos à municipalidade de Armação dos Búzios e seus habitantes, da seguinte forma:

(a) a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de plantão, se necessário), voltado ao réu (ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA), para que, DE IMEDIATO, se afaste DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo daquela eventualmente fixada na forma do art. 77, IV, §§1° e 2°, CPC/2015;

(b) a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de plantão, se necessário), voltado ao representante da Câmara Municipal local para que fique ciente da presente decisão (inclusive para os fins do art. 35, XX, Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios);

(c) a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por O.J.A. (de plantão, se necessário), voltado ao Vice-Prefeito (CARLOS HENRIQUE P. GOMES), para que, DE IMEDIATO, assuma a titularidade da função maior do poder executivo deste município (art. 75 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios), salvo impedimento legal, hipótese na qual deverá ser observada a ordem sucessória contemplada no art. 76 da Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios).

(d) a intimação do Ministério Público com atribuição para o caso (Cabo Frio/RJ), excepcionalmente por meio de remessa de cópia desta.

terça-feira, 30 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 4


Hoje (30) o Des Relator Guaraci de Campos Vianna da Décima Nona Câmara Cível rejeitou os embargos de declaração do vice-prefeito Henrique Gomes (processo nº 0020040-37.2019.8.19.0000) em face da decisão que negou o seu pedido liminar, nos autos do MS n. 0001047-03.2019.8.19.0078 (tendo como impetrante o ora agravante/vice-prefeito e impetrado o ora agravado/ Câmara Municipal).

Nos Embargos, o vice-prefeito almejava compelir a Câmara Municipal a empossá-lo como prefeito, levando em consideração o acórdão proferido nos autos da ação de improbidade administrativa (0002216-98.2014.8.19.0078), figurando como partes o Ministério Público e André Granado, atual prefeito.

O Desembargador considerou que inexiste prevenção entre os dois processos porque as demandas nos autos do atual MS 0001047-03.2019.8.19.0078 e presente agravo de instrumento não possuem as mesma partes (Henrique Gomes e Câmara na primeira ação; e André Granado/ MPRJ e André Granado/ Juízo da 2ª Vara de Búzios, nas segundas) das ações julgadas perante a 21ª Câmara Cível (0002216- 98.2014.8.19.0078 e 0049460-24.2018.8.19.0000), bem como têm origem em pedidos diversos. Logo, inexiste risco de decisões conflitantes, pois além de tratarem de relações jurídicas distintas que comportam soluções diversas, o feito considerado conexo por prejudicialidade externa já foi julgado em segunda instância e não conta com nenhum efeito suspensivo deferido.

Conclusão: a decisão de afastar o atual prefeito do cargo exarada pela 21ª Câmara Cível, aguarda, tão somente, o seu trânsito em julgado.

E segue a NOVELA!!!

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 3



São quatro processos nos quais a qualquer momento pode sair decisão pelo afastamento definitivo do prefeito André Granado do cargo. Vejam as últimas movimentações neles:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso por parte de André Granado, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantes NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO e HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

O processo está concluso para julgamento desde ontem (25). 

25/04/201916:35 Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) com embargos de declaração, agravo interno, impugnações e petição de fls. 2095/2096 (51)

2) Processo nº 0002216-98.2014 (Concurso público)
"Descumprimento do TAC com o MP para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporária para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados”
Decisão pelo afastamento de cargo pelo Juiz de Búzios em 21/06/2018.
Decisão monocrática da Relatora confirma no TJRJ decisão do Juiz de Búzios. 
Retratação da Desembargadora Relatora concedendo liminar para André permanecer no cargo em 26/10/2018.
Nova decisão pelo afastamento 18/03/2019.

APELAÇÃO: Processo No: 0002216-98.2014.8.19.0078
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
Processo apenso:     0003915-90.2015.8.19.0078
  
FASE ATUAL:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
25/04/2019 18:49
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) À douta Procuradoria de Justiça, a fim de que possa emitir o seu parecer.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:32
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
25/04/2019 18:49
  
FASE:
Certidao
Data do Movimento:
25/04/2019 14:31
  
FASE:
Juntada de Petição - Contrarrazões Defensivas
Data do Movimento:
25/04/2019 14:30
Tipo:
Petição
Subtipo:
Contrarrazões Defensivas
Petição:
3204/2019.00221666 PARECER
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Tipo de Parte:
APELADO


3) MANDADO DE SEGURANCA - Processo nº 0049460-24.2018.8.19.0000
Processo originário:  0002216-98.2014.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
25/04/2019 13:55
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
FASE:
Juntada de Petição - Petição Comum
Data do Movimento:
25/04/2019 13:53
Tipo:
Petição
Subtipo:
Petição Comum
Petição:
3204/2019.00221379 Sem denominacao (PETICAO)
Local Responsável:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:
24/04/2019 19:46
Tipo:
Mero expediente
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:
Não
Despacho:
(1) Baixem para a juntada de petição.
Destino:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
  
FASE:
Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Data do Movimento:
24/04/2019 13:33
Magistrado:
Relator
Motivo:
Despacho/Decisao
Magistrado:
DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:
DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:
GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
Data de Devolução:
24/04/2019 19:46

4) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA desde o dia 4/4/2019. Teve movimento no dia 17 último.

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
17/04/2019

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
17/04/2019
Descrição:
Dê-se vista ao Ministério Público.

Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais. 

terça-feira, 16 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 2



No dia 11 último, o vice-prefeito Henrique Gomes perdeu mais uma no embate judicial para remover André Granado do cargo de prefeito de Búzios. Desta vez, o seu agravo de instrumento com pedido de liminar nº 0020040-37.2019.8.19.0000 na Décima Nona Câmara Cível não foi sequer apreciado. No Agravo, Henrique Gomes requeria a “reforma da decisão do juízo da 1ª Vara Armação dos Búzios (dia 4/4/2019) que nos autos do mandado de segurança indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado ...para terminar a retirar do cargo de Prefeito, por ilegitimidade em sua permanência, André Granado Nogueira da Gama, determinando, por conseguinte, ao Presidente da Câmara a prática de obrigação de fazer ou não fazer, consistente em dar posse ao ora agravante vice-prefeito Carlos Henrique Pinto Gomes para o cargo de Prefeito, com a estipulação de multa diária e individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser custeada pessoalmente pela presidente da Câmara dos Vereadores de Armação dos Búzios Joice Lucia Costa dos Santos Salme, tudo sob pena de crime de desobediência”.

O Desembargador Relator Guaraci de Campos Vianna não concedeu a liminar sob o argumento de que “as alegações trazidas para a concessão da medida liminar se confundem com o próprio mérito do presente recurso, deixo de apreciar o pedido inaudita altera pars”.

Fonte: "TJRJ"

Como o prefeito André Granado governa dependurado em três liminares, sua turminha de acólitos tem mais dois processos com os quais se preocupar:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantesNATALINO GOMES DE SOUZA FILHO HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

Último movimento:
08/04/201901:50 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 08/04/2019 (300104)
12/04/201916:52 Protocolizada Petição 206446/2019 (PET - PETIÇÃO) em 12/04/2019(118)
12/04/201916:52 Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 206446/2019 (Juntada Automática) (85)


2) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA desde o dia 4/4/2019.

Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais. 
Tem advogado comendo mosca!

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Mais um capítulo da novela do AFASTAMENTO DE ANDRÉ GRANADO DO CARGO DE PREFEITO DE BÚZIOS – Epílogo 1



No dia 2 último, o vice-prefeito CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES impetrou ação (Processo nº 0001047-03.2019.8.19.0078) requerendo liminarmente o afastamento do prefeito André Granado do cargo. Ontem (4), o Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios GUSTAVO FAVARO ARRUDA indeferiu o pedido liminar de Henrique com base no fato de que a apelação dos autos de nº 0002216-98.2014.8.19.0078 (2ª Vara) e no Mandado de segurança de nº 0049460-24.2018.8.19.0000, ambos interposto na 21ª Câmara Cível, não transitaram em julgado. Ou seja, o prefeito André Granado continua no cargo até o trânsito em julgado desses processos. A turma do prefeito multiprocessado deve ter soltado fogos. 
Tem advogado comendo mosca!

Como o prefeito André Granado governa pendurado em três liminares, essa turma tem mais dois processos com os quais se preocupar:

1) A AREsp nº 1336583 que tramita no STJ (Caso INPP). 
Com a perda do recurso, aguarda-se o julgamento do Agravo Interno. Neste processo são agravantes NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO e HERON ABDON SOUZA . André Granado é parte INTERESSADA.
Para relembrar trata-se do Caso INPP no qual o MP-RJ calculou o dano ao erário em R$ 2.022.189,44.

26/03/201914:00 Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 153545/2019 (85)
26/03/201917:59 Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 153545/2019. Publicação prevista para 28/03/2019) (11383)
27/03/201919:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt (1061)
28/03/201906:12 Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 28/03/2019 Petição Nº 153545/2019 - (92)
28/03/201906:41 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (300105)
28/03/201906:53 Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (300105)
29/03/201916:00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 29/03/2019 (300104)

2) Processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 (Caso Barnato)
Depois da condenação em 1ª instância, o Tribunal suspendeu o processo até que fosse julgada a exceção de suspeição do Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas.
Os autos, que foram remetidos para o tribunal em 26/2/2016, somente foram recebidos pela 2ª Vara de Búzios ontem (4). O processo está concluso com o Juiz GUSTAVO FAVARO ARRUDA.
Para relembrar: este é o processo do parafuso que custou 250 reais.
Tem advogado comendo mosca!


HÁ NOVE ANOS NO BLOG – 5 de Abril de 2010
TÍTULO: Transparência em Búzios I




Transparência em Búzios I


Post 006 do blig nData da publicação:05/04/2010 23:41

Post 007 do blig Data da publicação: 05/04/2010 23:43

Republicada em 28 de agosto de 2010



A placa (acima) é da obra da praça do Cruzeiro, Rasa. Repare no tamanhozinho dos números do valor da obra. No local, de frente para a placa, os números são ilegíveis. Esse é o governo que defendeu, nas eleições, a transparência.
Comentários:
 06/04/2010 às 10:54
Julio Medeiros disse:

Luiz!
Nem nos vidros dos para-brisas do carros dos governantes desta cidade existe transparência. Já que circulam com vidros fechados e cobertos com insufilme.
HAHAHAHA.

15/04/2010 às 9:31
milton filho disse:

companheiro Luiz eu hoje não tenho nenhuma dúvida,que a cidade precisa ser liberta,destes dois grupos políticos,porque senão das duas uma eles e seus apaniguados e financiadores,Levarão até as paredes dos próprios públicos.Eles nãoquerem e não conhecem transparência,porque vivem em trevas.

Meu comentário à época:

Para espanto geral, a obra, já considerada cara (custou R$ 93.673,80), teve um aditivo de R$ 15.046,92 (B.O.  448, de 20/08/2010). Os comentários dos usuários da quadra poliesportiva é que somente uma das quatro lampadas de cada refletor funciona. A obra não tem nem 5 meses pronta.
Na época, o jornal O Perú Molhado relatou que "os moradores da Rasa estavam queimando os poucos neurônios que têm na tentativa de entender onde foram parar os quase cem mil reais dessa obra" (OPM, 09/04/2010). 
000015 (6, 7)



sábado, 30 de março de 2019

Vai e vem de André Granado irrita moradores de Búzios


Foto: Jornal Folha dos Lagos
Matéria do jornal "Folha dos Lagos", assinada por ALEXANDRE FILHO, mostra que a fragilidade jurídica do prefeito gera insatisfação. 
Entre idas e vindas, o Prefeito de Búzios, André Granado, já foi destronado do posto de chefe do executivo por cinco vezes devido a processos contra ele por improbidade administrativa. Como ainda não foi notificado da última condenação, André continuava no cargo. Enquanto isso, um sentimento prevalece entre os moradores do balneário: o cansaço com o cenário de instabilidade política, que se reflete no dia a dia da cidade e traz problemas para o turismo e para os comerciantes.
Eduardo Almeida, 45 anos, que trabalha dando apoio a agências de viagens, é um desses cidadãos que não aguentam mais o  vai e vem no comando.    

Nunca é positiva essa questão de não saber quem fica, entra ou se está saindo do governo. A cidade precisa de um administrador, então essa situação gera uma insegurança política na cidade, principalmente nos comerciantes e em quem trabalha com o turismo também – disse. 


O vendedor Alexsander Schulz, de 53 anos, é outro que compartilha da mesma opinião. 
Tudo isso afeta a vida de todo mundo, porque se você se compromete a administrar uma cidade, e acaba não administrando direito por fatores externos, afeta a vida de todos os setores, como turismo, comércio, o ordenamento da cidade, tudo. Atualmente, os moradores nunca sabem quando o prefeito está ou não atuando. Como médico, ele é excelente, mas como prefeito de Búzios está deixando a desejar do início ao fim – declarou.  
Os discursos ganharam eco nas palavras de outros cidadãos que trabalhavam e passeavam pelas ruas do Centro da cidade, ontem de manhã. 
Na minha opinião, é uma lástima essas idas e vindas do prefeito, porque acaba deixando Búzios abandonada. O prefeito precisa ficar mais próximo da população e eu não vejo isso. Creio que seja por conta dessa situação complicada que ele vive. O ideal seria que Búzios tivesse alguém que não abandonasse o comando da cidade por conta de decisões judiciais – disse o garçom Jonatan Henrique, de 23 anos.      
O atendente de turismo Jairo Pereira, 44 anos, mora há 28 anos no balneário e é incisivo: a situação desgastou a imagem de André e fez o prefeito perder a credibilidade.                          
Os moradores estão inconformados com tudo isso, toda essa confusão. O prefeito André já perdeu bastante a credibilidade com a população por conta disso – afirmou.  
Com a situação nas mãos da Justiça atualmente, muita gente especula qual seria a melhor solução para o imbróglio. Para o vendedor Cassius Felipe Ribeiro, 28 anos, o ideal seria o vice-prefeito, Henrique Gomes, assumir e dar prosseguimento a um trabalho sem interrupções.    
Para mim, o melhor a se fazer seria o vice assumir e tentar dar prosseguimento a um trabalho sem interrupções. Porque André está há seis anos no poder e eu não vi melhora nenhuma, principalmente por conta dessa situação com a Justiça
Em contrapartida, há quem também afirme que a melhor solução seria manter André no poder até o fim de seu mandato. O comerciante Renato César Barbosa, de 54 anos, é morador da cidade há três décadas e defende a tese baseado no fato de que, segundo ele, a manutenção da situação e da incerteza política irá gerar maior dano à cidade do que manter André no cargo.                                                                                              
O prefeito André foi eleito pelo povo, e agora estão acontecendo certas coisas que fazem com que o povo não esteja satisfeito, como esse vai e volta dele no poder. Porém, só a Justiça pode determinar se ele deve ou não permanecer como prefeito. Por mim, é melhor deixar ele trabalhar, fazê-lo cumprir o mandato e, quando chegar no final, até mesmo pela imagem dele já estar desgastada, o povo coloca outro no lugar. O que não dá é ficar com esse vai e vem, essa incerteza, porque isso só vai prejudicar ainda mais a cidade e a vida dos moradores.
O recepcionista Carlos Eduardo de Faria Loureiro, 38 anos, morado do balneário há 20 anos, segue na mesma linha:
Ele está fazendo muito pela cidade, inclusive coisas que outros que passaram pela prefeitura não fizeram.


Pedro Vinícius, 20, balconista, pensa o oposto:

O ideal seria que outra pessoa assumir em seu lugar para tentar dar um jeito em Búzios. Porque esse vai e vem do prefeito é improdutivo para a cidade como um todo. Nós vemos obras atrasando ou não sendo cumpridas. É necessário venha o vice ou alguém comandando a cidade, senão Búzios vira uma bagunça – afirmou.
Já o vendedor José Costa Neto, 30 anos, diz que se arrependeu do voto.
André teve meu voto, mas hoje em dia não teria mais. No governo dele, por conta desse vai e vem, fica tudo muito confuso. É complicado. A população de Búzios está cansada, e não vê a hora de chegar a próxima eleição para ver se entra outro político que pelo menos permaneça no governo, sem toda hora precisar entrar na Justiça.

segunda-feira, 25 de março de 2019

Pede pra sair Prefeito, é mais digno



Não tem mais jeito, André Granado não é mais prefeito de Búzios. A sentença final já foi dada. Em primeira instância. É tão óbvia e ululante que nem precisava de confirmação em segunda. Confirmada, tornou André Granado um cadáver político insepulto agarrado ao cargo que não mais lhe pertence.
Um acúmulo de malfeitos cometidos ao longo desses seis anos de desgoverno não podia de forma alguma acabar bem. Por ironia do destino, todos esses malfeitos culminaram em uma singela perda de prazo, como se a má consciência tentasse expiar sua culpa por todos os males que causou ao povo de Búzios em um ato falho. Ou seja, a perda de prazo foi a forma que a consciência culpada arranjou para entregar o cargo, que o desvario e a loucura insistem em manter.
Desvario e loucura política que o povo buziano quer ver bem longe, mas que vai insistir em recursos, em postegar o luto, em deixar o defunto exalando mau cheiro no velório. 
Os tempos são outros Doutor. O tempo de Cabral, não parece, mas já está bem distante. Não se arranjam mais decisões liminares como antigamente. Quem poderá negar os prazos sem se expor? Como negar a perda de prazo? Só louco ou corrupto. Pode ser que ainda restem muita morosidade na justiça, brechas judiciais a serem exploradas e bons advogados muito bem pagos. Mas não tem mais jeito, André Granado não é mais prefeito de Búzios!
Doutor, o senhor não carece de esperar que alguma autoridade jogue a última pá de cal em seu caixão político. Pede pra sair Prefeito. Que tal uma saída à francesa, discreta e com charme? Bem a cara de Búzios! É mais digno! O povo de Búzios agradece!.


quarta-feira, 20 de março de 2019

STF cassa chapa da prefeita Grasiella Magalhães, de Iguaba Grande

Prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, foi afastada do cargo na manhã desta terça-feira (19). — Foto: Reprodução/Inter TV

Segundo o TSE, presidente da Câmara, Baliéster Werneck, deverá assumir a prefeitura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a chapa da prefeita Grasiella Magalhães (PP), de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, da eleição de 2016, em votação unânime na noite desta terça-feira (19).

Na manhã de terça, Grasiella e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por fraude em licitação, corrupção e organização criminosa.

Com a decisão da justiça local, o vice-prefeito, Leandro Coutinho (MDB), chegou a assumir. Com a nova decisão do STF, de cassação da chapa, o presidente da Câmara, Baliéster Werneck, deverá assumir o cargo.

De acordo com o STF, a medida foi tomada pelo fato da atuação da Grasiella Magalhães configurar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. O sogro de Grasiella foi eleito em 2008, enquanto ela venceu em 2012 e concorreu à reeleição em 2016.

O G1 entrou em contato com o TRE e aguarda informações sobre quais os procedimentos a serem tomados em casos como este, e se poderá haver eleição suplementar.

Fonte: "g1"