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quinta-feira, 4 de julho de 2019

Sucupira é aqui!



Pela enésima vez André Granado retorna ao cargo de Prefeito de Sucupira, opps, digo Búzios. A dança de cadeiras que presenciamos atualmente na cidade de Búzios, fruto de decisões judiciais díspares, nos leva a confundir as duas cidades. Sucupira não existe realmente. É uma cidade fictícia criada pelo dramaturgo brasileiro Dias Gomes. Búzios existe, mas parece ter sido criada à imagem e semelhança de Sucupira irreal.

Lá, temos um único prefeito: Odorico Paraguaçú. Aqui temos dois- Dedé e Henrique- que se revezam ao sabor das decisões teratológicas dos membros do judiciário estadual. Odorico elegeu-se prefeito com a promessa de construir o cemitério da cidade. Corrupto e demagogo, era adorado pelos eleitores.  Qualquer semelhança com Búzios é mera coincidência. Aqui André é querido por uma parte dos eleitores. Henrique por outra parte. Nem todos, claro!

Observação: com um judiciário desses, e um povo que não se manifesta, a dança das cadeiras tende a continuar.  


terça-feira, 25 de junho de 2019

ISSO É UMA PREFEITURA OU UM ARMAZÉM DE SECOS E MOLHADOS?

Armazém de secos e molhados Gazeta do Povo

Ao publicar post sobre as fraudes nas licitações em Cabo Frio das quais participou a empresa Córrego Rico resolvi ler a petição inicial da ACP na íntegra. Fiquei impressionado com o nível da desorganização administrativa da Prefeitura de Cabo Frio. Parecia que não estávamos lidando com uma Prefeitura na verdadeira acepção do termo, mas com um Armazém de Secos e Molhados. Com uma única diferença: um armazém não causa um prejuízo superior a R$ 62 milhões aos cofres públicos

A EXECUÇAÕ DO CONTRATO NÃO ERA FISCALIZADA

Depoimento do “fiscal” do contrato Volmer Buentes dos Santos.

(...) que o depoente exerceu o cargo de Coordenador da Secretaria de Obras do Município entre fevereiro de 2013 a abril de 2016; (...) que o depoente era subordinado ao Secretário Antônio Paulo Castro; que o depoente conhece Antônio há muito tempo, pois este cuidou dos cachorros do depoente; que foi Antônio quem convidou o depoente para ser Coordenador; que sobre a Córrego Rico o depoente sabe que a Prefeitura a contratou para locação de veículos; (...) que o depoente não participou do contrato de locação de veículos, nada podendo informar sobre horários trabalhados, veículos utilizados e etc; que quem fazia esse tipo de controle era o Secretário de Obras e um outro funcionário que se chamava Marco Antônio Almeida; (...) que o depoente não foi fiscal dos contratos administrativos da Córrego Rico; que o depoente não se recorda da designação de fls. 263 do PIC; que o Secretário jamais comentou com o depoente acerca dessa sua responsabilidade; que o depoente sequer sabe como era feito o controle e as medições dos serviços; que a assinatura de fls. 272 do PIC é do depoente; que o depoente assinou o documento, porém não tinha capacidade de atestar o que consta no referido documento; que o depoente, por exemplo, não poderia atestar que o serviço foi prestado no prazo; que o depoente fazia a conferencia com a nota fiscal apresentada; que Elizete de Almeida Menezes e Daize Senos Pacheco eram servidoras da Secretaria Municipal de Obras; que o depoente não sabe se tais pessoas efetivamente fiscalizavam a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que o depoente sabe dizer que antes da contratação da Córrego Rico, o Município contratava diretamente autônomos para prestar os serviços de locação de veículos; que, após a contratação, tais autônomos foram contratados pela Córrego Rico para prestar serviços para o Município; (...) que o depoente conhecia a Córrego Rico pela atividade de pavimentação de ruas; que o depoente não sabia que a Córrego Rico poderia prestar a atividade de locação de veículos; que a sociedade JM Terra Ltda pertence ao mesmo grupo da Córrego Rico.

Depoimento do Secretário Municipal de Obras de Cabo Frio Antônio Paulo dos Santos Castro
(...) que o depoente se recorda das licitações vencidas pela Córrego Rico; que antes das licitações, a Prefeitura fazia a contratação de autônomos, proprietários e/ou possuidores de veículos para prestação de serviços variados e o pagamento era feito através de R.P.A (recibo de pagamento a autônomo); que como tal tipo de contratação foi proibida em 2013, optou-se por fazer licitação; (...) que toda a Prefeitura utilizava os veículos que foram contratados pelas licitações; (...) que o depoente sabe dizer que por vezes havia a indicação por parte de servidores públicos para a contratação de determinado prestador de serviço; que a sociedade Córrego Rico, por vezes, não possuía o equipamento necessário para a prestação dos serviços e por isso fazia uso dos veículos e motoristas que já prestavam esse serviço por R.P.A; (...) que o depoente não tinha nenhuma ingerência durante a licitação; que não havia servidores da Secretaria de Obras responsáveis pela fiscalização do contrato; que quem fiscalizava a execução dos serviços eram os servidores da Comsercaf, os SubPrefeitos ou outros Secretários que utilizavam os serviços prestados pela Córrego Rico. (...)

Depoimento do servidor público Salvador Maiques Alves, nomeado pelo réu Antônio Paulo dos Santos Castro

(...) que o depoente é servidor público municipal; que o depoente é engenheiro civil estatutário; que o depoente é vinculado à Secretaria Municipal de Obras; (...) que, por vezes,
para fins de fiscalização, o Secretário de Obras e o depoente davam uma volta pela cidade para ver como os serviços estavam sendo prestados, mas não havia regularidade quanto a isso; (...) que o depoente atestava as notas fiscais com base na confiança nas palavras e informações dadas pelos responsáveis dos outros setores, os quais faziam a fiscalização prática do contrato; (...) que indagado ao depoente se teve ciência da designação de fls. 155 do anexo II, volume I, o depoente disse que não; (...) que o depoente não visualizava a prestação dos serviços por ele atestados, porém o fazia, como já dito, com base nas informações prestadas por outros órgãos.

AUSÊNCIA TOTAL DE FISCALIZAÇÃO

Depoimento de Gilson de Jesus Silva.

que entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016 o depoente exerceu normalmente sua função como fiscal de saneamento; que a função consiste em verificar sistema de esgoto, reparo em redes de drenagem, manutenção de vias públicas e etc; (...) que o depoente conhece a sociedade Córrego Rico só via processo, uma vez que pediram ao depoente para atestar uma nota fiscal; (…) que a função desempenhada pelo depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico e suas atividades; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que apenas os referidos senhores tratavam de tudo que envolvesse a Córrego Rico; que o depoente assinou a nota fiscal a pedido do Secretario Antonio e do funcionário Marco Antônio; que tais pessoas disseram ao depoente que por ele ser funcionário público estatutário poderia assinar por ter fé pública; que o depoente, no início, ofereceu resistência, porém o Secretário insistiu muito para que assinasse o documento.(...)

Depoimento de Catherine Viviane Mançano Batista

que a depoente trabalhava com relatórios sociais vinculados à Secretaria Municipal de Obras, chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; que a depoente trabalhava com pequenas obras, relacionadas a necessidades de munícipes que tiveram algum tipo de perda; (...) que a função desempenhada pela depoente não tinha nenhuma relação com a sociedade Córrego Rico; (...) que quem tratava das questões da Córrego Rico eram o Secretário e o funcionário Marco Antônio; que a depoente, indagada se atestava notas fiscais da Córrego Rico, disse ter assinado, porém não exercia nenhuma função relacionada ao contrato da Córrego Rico; (...) que quem entregava as notas fiscais para a depoente assinar era Marco Antônio; que, indagada sobre a possibilidade de ter assinado documentos sem ler, a pedido de Marco Antônio, a depoente disse que isso pode ter acontecido.(...)” .

Depoimento de Daize Senos Pacheco - auxiliar administrativo 3, vinculado à Secretaria Municipal de Obras

(...) que a depoente foi chefiada, certa época, por Antonio Paulo dos Santos Castro; (...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviço; que tais funções foram desempenhadas pela depoente logo no início do governo, pois logo depois quem as fazia diretamente era o Secretario, auxiliado por um funcionário chamado Marco Antônio Almeida; (...) que a depoente, apesar de atestar as notas, não fiscalizava a execução do contrato firmado com a Córrego Rico; que a depoente assinava as notas por considerar que era uma das etapas para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que o Secretário de Obras era quem fiscalizava a execução dos serviços; que não havia outros funcionários para fiscalizar o contrato; (...) que a depoente sabe dizer que existiam diversos engenheiros vinculados à Secretaria de Obras e cada engenheiro era responsável para determinada área do Município; que tais engenheiros fiscalizavam obras e não locação de máquinas e caminhões; (...) que cada motorista comparecia à Secretaria de Obras, uma vez por mês, para apresentar uma listagem com a indicação das horas trabalhadas, veículo usado e local de trabalho, a fim de que recebessem pelos serviços prestados, como já exposto; que essa listagem não
vinha atestada por nenhum funcionário do Município de Cabo Frio. (...)

Depoimento de Vivianne Faria Rangel.

(...) que a depoente fazia a abertura de processos de autorização de obras da Secretaria; que a depoente elaborava os documentos de termo de início de obras, por exemplo; que a depoente dava andamentos aos processos que tramitavam na Secretaria de Obras, fazendo os despachos; que, faltando um ano, aproximadamente, para a depoente ser exonerada, a depoente passou a realizar diversas outras funções, pois outros servidores comissionados foram exonerados por conta da crise que assolou o Município; que uma das funções dessa época era atestar nota fiscal de prestadores de serviços ao Município; que, no caso da Córrego Rico, a depoente verificava se havia a assinatura de um engenheiro; que, quando havia a assinatura, a depoente atestava a nota; que a depoente, no entanto, jamais fiscalizou a execução do contrato da Córrego Rico; que a depoente atestava as notas fiscais, porque as
pessoas que trabalhavam no setor eram de sua confiança; que a depoente também não tinha trabalhado anteriormente em órgãos públicos e não sabia como proceder nesses casos.(...)

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E/OU CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM A SOCIEDADE CÓRREGO RICO

Depoimento de Carlos Roberto Olegário Pereira

(...) que no período de 2013 a 2015 o depoente exercia a função de motorista de retroescavadeira; que o depoente era o proprietário de uma máquina à época; (...) que com a máquina o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio; que antes de Alair Correa ingressar na Prefeitura, em janeiro de 2013, o depoente trabalhava com o Prefeito Marquinhos Mendes; que nessa época havia contrato firmado entre o depoente e o ente público; que quando a nova gestão assumiu (Alair Correa), o depoente continuou prestando serviços ao Município de Cabo Frio, porém sem nada formalizado; (...) que a Prefeitura então disse ao depoente, assim como para as demais pessoas que se encontravam na mesma situação, que os pagamentos seriam realizados, a partir daquele aviso, pela empresa Córrego Rico; (...) que o depoente ficava à disposição da Subprefeitura de Ogiva/Peró; que quem dava as ordens ao depoente normalmente era conhecido como Galo; (...) que o Secretário de Obras costumava falar diretamente com Galo; (...) que o pagamento do depoente, pelo uso da máquina, passou a ser feito pela empresa Córrego Rico, como dito; que o depoente não tinha vínculo contratual com a empresa Córrego Rico para locação de sua máquina; que o depoente, além de vários motoristas de caminhão e outros veículos, iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o pagamento; que o depoente era quem recebia o pagamento; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de sua máquina para que pudesse ser contratado pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda o depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de Flávia Avanci de Souza

(...) que a depoente já teve dois caminhões; (...) que a depoente, na gestão de Alair Correa, conseguiu prestar serviços ao Município, porque seus pais já desenvolviam esse tipo de atividade antes e por conta de indicação e pelo bom desempenho de seus motoristas, a depoente conseguiu continuar a prestação dos serviços; que a depoente contratava motoristas para cada um dos caminhões; (...) que os caminhões da depoente eram agregados à Secretaria Municipal de Obras, porém ficavam subordinados à COMSERCAF; (...) que os serviços relacionavam-se sempre à limpeza urbana; (...) que o pagamento da depoente, pelo uso dos veículos, era feito pela empresa Córrego Rico; que a depoente tinha vínculo contratual com a empresa para locação de seus dois caminhões; que a depoente sabe dizer que era a única pessoa que possuía esse tipo de vínculo com a empresa; (...) que a depoente era quem recebia o pagamento; (...) que o cheque, por vezes, era emitido pela Córrego Rico e por vezes pela empresa J.M. Terra; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou à depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seus veículos para que pudessem ser contratados pelo ente público; que tais documentos, ao que se recorda a depoente, não foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de José Leandro Ramalho de Souza

(...) que o depoente é motorista de caminhão há bastante tempo; que o depoente possui um caminhão próprio, de placa KUO 9751; que o depoente possui esse caminhão desde 2013 ou 2014; (...) que o depoente adquiriu o caminhão para prestar serviços à Prefeitura de Cabo Frio; que o depoente tinha como chefe direto o Sr. Secretário de Obras, Antonio Paulo dos Santos Castro; que o depoente, após ser demitido das Casas Bahia, comprou um caminhão e foi procurar o Prefeito de Cabo Frio, Alair Correa, para pedir-lhe um emprego; que Alair então entregou uma carta de recomendação ao depoente para que fosse entregue ao Secretario Municipal de Obras; que o Secretário Antônio recebeu a carta e, uma semana depois, o depoente começou a prestar serviços para o Município de Cabo Frio; (...) que o depoente comparecia para trabalhar na sede da Secretaria de Obras, localizada no bairro do Braga; (...) que o pagamento do depoente era feito pela empresa Córrego Rico; que o depoente não tinha nenhum vínculo com a empresa Córrego Rico, com exceção da parte relacionada ao pagamento; que os serviços realizados pelo depoente eram todos determinados diretamente pelo Secretário de Obras; que vários motoristas de caminhão iam a Campo Redondo, bairro de São Pedro da Aldeia, no qual se localizava a sede da empresa Córrego Rico, apenas para receber o salário; (...) que quem disse ao depoente para receber seus salários pela Córrego Rico foi o Secretário Municipal de Obras Antônio Paulo; (...) que o depoente prestou serviços ao Município de Cabo Frio de 2013 até o final do governo de Alair Correa; (...) que a Secretaria Municipal de Obras solicitou ao depoente cópia de sua carteira de motorista e cópia dos documentos de seu veículo para que pudesse ser contratado; que tais documentos jamais foram solicitados pela empresa Córrego Rico.

Depoimento de servidores públicos que atuavam na Secretaria Municipal de Obras

Depoimento de Daize Senos Pacheco, funcionária pública de Cabo Frio há 29 anos

(...) que a depoente digitava as planilhas dos caminhões e atestava notas fiscais para possibilitar o pagamento dos prestadores de serviços; (...) que a depoente elaborava essa planilha com base em uma declaração fornecida pelos próprios prestadores nas quais indicavam qual havia sido o serviço prestado, o local prestado e as horas trabalhadas; (...) que quem prestava serviços de locação de máquinas e veículos ao Município eram normalmente pessoas físicas que não possuiam, ao que a depoente saiba, relação trabalhista com a Córrego Rico; que tais pessoas apenas recebiam seus pagamentos pela Córrego Rico; (...) que nas listagens apresentadas não havia nenhum tipo de carimbo ou timbre da sociedade Córrego Rico; (...) que a depoente não sabe dizer a razão pela
qual o Município de Cabo Frio determinou que o pagamento dos prestadores de serviço fosse feito através da Córrego Rico; que antes dessa contratação, o pagamento era feito diretamente pelo ente público aos prestadores de serviço.(...)

Depoimento de Thiago da Silva Assunção

(...)que na realidade trata-se de um conjunto de empresas formado pela JM Construtora, Marlivre Construtora e Córrego Rico, todas administradas por José Luiz Medeiros; (...) que essas pessoas sao amigas íntimas da família do Prefeito”

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Quem não comunica, se trumbica

Tapetes de sal. Foto de 15/06/2017. Prefeitura de Búzios

Búzios terá tradicional confecção de tapetes de sal

O feriado de Corpus Christi em Búzios vai contar com a tradicional confecção de tapetes de sal nesta quinta-feira (20). O evento é organizado pela paróquia de Santa Rita de Cássia e irá acontecer na principal via da cidade, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
A expectativa é de dois (sic) mil pessoas da comunidade, estudantes, representantes de entidades e turistas. Serão confeccionados cerca de 50 tapetes de sal, (sic) com 5 metros de altura e 3 metros de largura.  
Para a confecção dos tapetes, (sic) serão usados 15 mil toneladas de sal. O evento inicia às 7h da manhã e a programação religiosa conta com missa às 17h e, logo em seguida, a procissão irá até o trevo da Barbuda, saindo da Igreja de Santa Rita, em Manguinhos.
Mudanças no trânsito
O trânsito será desviado para ruas laterais, (sic) na quarta-feira (19) das 20h às 23h, (sic) a Av. José Bento fica fechada para o inicio da marcação dos tapetes. No feriado de Corpus Christi, quinta-feira (20) (sic) a via principal da cidade fica fechada das 6h às 20h.
Os carros serão desviados para a Rua dos Pescadores e passam (sic) pela Rua Mauricio Dutra, conhecida como Rua (sic) da Academia Workout. E (sic) no sentido centro da cidade (sic) os motoristas vão passar pela Via Alternativa de Geribá entrando pela Rua dos Namorados saindo no Trevo do Ceceu.
Fonte: "buzios"

quarta-feira, 19 de junho de 2019

No meio do canteiro ... tinha um cavalo ... que agonizou ... por 11 horas ... em Búzios ... -5º destino internacional do Brasil


Vídeo: Búzios Notícias

Animal ficou por mais de 11h deitado em um canteiro — Foto: Júnior Silva/ Arquivo Pessoal

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas …

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas …e que morre por demora de socorro …

Ontem, terça-feira (18), em Búzios – 5ª destino internacional do Brasil- um cavalo morreu após 11 horas de agonia …abandonado em um canteiro.

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizava … por longas 11 horas … que foi fotografado deitado na grama sem conseguir se mexer …

No meio do canteiro ... do 5º destino internacional do Brasil ... tinha um cavalo … que agonizou … por longas 11 horas … a espera do socorro que não chegou …

Animal até tentava se mexer, mas não conseguia. — Foto: Júnior Silva/ Arquivo Pessoal

A Prefeitura de Búzios não chegou …
O dono do caminhão que ganha mais de 2 mil reais por mês para recolher os animais abandonados não chegou …
A Secretaria de Meio Ambiente que trata da defesa dos animais não chegou …
Nenhum vereador chegou …
A polícia ambiental não chegou ... 
O Corpo de Bombeiros não chegou ...
Ninguém chegou ... 

A Guarda Marítima e Ambiental chegou … às 18h30 … quando o cavalo já desfalecia …
O veterinário chegou … à noite … com o cavalo já morto … com sinais de maus-tratos …

Segundo Júnior Silva, que trabalha em um condomínio próximo, o animal foi abandonado no local às 7h e até tentava se levantar, mas não conseguia.

"Ninguém pode colaborar, ninguém pode ajudar, você vê um mundo assim meio perdido, né. Sem amor, sem compaixão, com os animais", disse Junior.

Ele conta que o animal ficou o dia todo no sol e parecia estar com a pata machucada.

"Me sinto triste né, a gente olha assim e vê o total despreparo da sociedade, da Prefeitura, do ser humano, em poder ajudar um animal que está ali agonizando, sofrendo", disse Júnior.

Fonte: "g1"

Meu comentário: 
Observação: o ex-prefeito de Búzios André Granado prometeu na campanha de 2012 construir um mini hospital veterinário em Búzios. O seu vice, atual prefeito Henrique Gomes, assinou junto com ele o programa de governo.  

sábado, 15 de junho de 2019

Os tortuosos caminhos até os dados públicos dos Portais da Transparência

Arte. Fonte: Folha dos Lagos

Pesquisas nos sites oficiais da região apresentam dificuldades, apesar de melhora recente
Nas caudalosas águas da administração pública, nem sempre conseguir dados referentes às prefeituras é tarefa das mais fáceis. Na Região dos Lagos, por exemplo, a missão de navegar nos portais da transparência é como andar em um labirinto, onde a informação sobre a licitação desejada ou a despesa requer um misto de paciência e experiência de quem resolve pesquisar as movimentações de verbas públicas. 
A constatação foi feita pela reportagem da Folha, que se debruçou sobre aspectos dos portais da transparência de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia: folha de pagamento, receitas, despesas e licitações. Com exceção do último, que apresentou mais ferramentas e didatismo para navegação, os demais variavam entre a desatualização das informações ou a forma intrincada para obtê-la, com muitas ramificações e cliques.
Uma questão especialmente problemática diz respeito ao acesso à folha de pagamento do funcionalismo. Apenas em São Pedro, foi possível obter numa listagem completa e nominal dos servidores lotados em cada setor. Cabo Frio disponibilizou a ferramenta há pouco tempo, mas é difícil ter uma noção do todo, uma vez que o sistema só permite a consulta individual, mediante a digitação de parte do nome do funcionário. Em Arraial do Cabo, o problema é ainda maior. Só é possível a consulta, caso seja digitado o nome completo do servidor. No portal do balneário buziano, até existe a opção pela busca completa da folha, mas o sistema travou todas as vezes em que a reportagem tentou fazer a pesquisa.
De acordo com o vereador de Cabo Frio Rafael Peçanha (PDT), a situação impede um melhor controle da gestão municipal.
A legislação federal exige uma linguagem clara e um acesso objetivo. Hoje há uma dificuldade muito grande para ter, por exemplo, a folha de pagamento da prefeitura como um todo. Você não consegue ter acesso para saber qual o gasto com comissionados, contratados e efetivos, assim como as despesas de contratos de maneira geral. É uma linguagem de difícil acesso. Eu costumo dizer que não é um portal transparente, mas é um portal opaco. Falta esse avanço porque senão fica só para inglês ver e o cabofriense não ver – avalia.
As desventuras políticas de Búzios parecem afetar a gestão municipal sob o aspecto da publicidade das contas públicas. De acordo com o levantamento feito pela reportagem, o portal buziano encontra-se com informações desatualizadas a respeito de contratos, bem como de receitas e despesas. Em relação aos primeiros, só foram encontrados registros até 2018. Os dois últimos, até fevereiro deste ano.
Com sistemas de busca semelhantes, os portais de Cabo Frio e de Arraial esbarram nas mesmas dificuldades, embora estejam atualizados. No caso cabofriense, as atas de licitações não estão sendo publicadas. Dados relativos aos gastos e fontes de arrecadação também aparecem enviesadas, demandando tempo e habilidade do cidadão para navegar em intermináveis links.
Para a diretora de operação da organização não-governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, colocar apenas os dados nos portais não é o bastante para indicar que um município é transparente.
É importante ressaltar que a transparência não é apenas publicar dados ou informações em um site ou Diário Oficial, mas é garantir que essa informação seja acessível. Eu posso publicar e deixar difícil de ser acessado. Ou só publicar no Diário Oficial, em que o acesso é muito restrito. Não permitir que se faça buscas automatizadas, em larga escala, faz com que se gaste muito tempo. Ter transparência é necessário para que haja controle social e qualquer pessoa entre e acesse – pondera.
O professor Luiz Carlos Gomes, dono do blog Iniciativa Popular Búzios, é um estudioso de dados públicos, que constantemente publica em seu portal. De acordo com Luiz Carlos, houve um avanço na questão da transparência nos últimos tempos, mas que os prefeitos só colocam os dados no ar ‘porque a lei os obriga’. Ele lembra que não dar a devida a devida publicidade pode levar os prefeitos a responder ações. Ele lembra que o ex-prefeito de Búzios, André Granado, responde a dois processos de ação civil pública por não respeitar a Lei da Transparência e que uma das impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) para reprovar as contas de 2017 do ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes é por problemas no site municipal.
Fiz um levantamento há pouco tempo e o portal que está mais avançado é o de São Pedro da Aldeia. Não por acaso, o prefeito Chumbinho é o que tem o menor número de ações por improbidade. Não é um governo com o qual eu simpatizo, mas é o que lida melhor com o recurso público. O de Cabo Frio deu uma melhorada em relação aos últimos anos. O de Búzios tinha melhorado, mas começou a fechar, colocar dificuldades técnicas. É muito comum isso acontecer – comentou Luiz Carlos, que recentemente fez um pedido de resposta sobre quanto cada prefeitura gastou com coleta de lixo e outros serviços no ano passado e o máximo que conseguiu foi ser direcionado para links de portais da transparência.
De acordo com a diretora da ONG, a situação impede um controle social da população sobre como o seu dinheiro é gasto.
A transparência é uma ferramenta do cidadão e da sociedade civil para o monitoramento dos gastos públicos e das políticas públicas. O Estado é direcionado às pessoas, o poder é das pessoas. Elas têm o direito de saber o que está acontecendo. Se não há publicidade, o cidadão está sendo impedido de acompanhar o governo – finaliza. 
A reportagem entrou nem contato com as prefeituras de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios para se posicionarem sobre os problemas, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.  
O que diz a Lei
A Lei Complementar nº 131/2009 acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 48.  ...........................................................................
Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 
Art. 2o  A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: 
“Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”


Garotinho e Rosinha viram réus em ação penal e têm R$ 18 milhões bloqueados

Casal Garotinho. Foto: O Dia

Mais um político condenado criminalmente que se diz inocente. Todos são inocentes! Não tem um político preso no Brasil que se declare culpado. 
Neste caso, dois políticos, pois trata-se de um casal de ex-governadores do estado do Rio de Janeiro. Garotinho quer que a gente acredite que ele é um político perseguido por um desembargador famoso do Rio e  um juiz de Campos. 

Sua condenação é resultado da "Operação Chequinho" que investigou um esquema de compra de votos em Campos, na eleição municipal de 2016, envolvendo o programa social Cheque Cidadão. Os crimes teriam sido cometidos nos meses de julho, agosto, outubro, novembro e dezembro desse ano. Da ação na justiça eleitoral redundou a ação penal nº 0012143-13.2019.8.19.0014  , na 2ª Vara Criminal de Campos. 
Garotinho, à época secretário de Governo da então prefeita Rosinha, é acusado de praticar os crimes de supressão de documento (18.834 vezes), peculato (82.248 vezes) e crime de responsabilidade de prefeito, este último em coautoria com a mulher.
Foram bloqueados R$ 18.047.277,00 do casal, valor que, segundo a denúncia do MPRJ, corresponderia ao total que teria sido desviado da Prefeitura de Campos.
Ao receber a denúncia, o juiz Leonardo Cajueiro, em exercício na 2ª Vara Criminal de Campos, indeferiu o pedido de prisão preventiva dos réus, mas fixou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo ex-governador Garotinho. Entre elas estão:
-proibição de acessar ou frequentar o Município de Campos dos Goytacazes e escritórios de representação do município em quaisquer componentes da federação;
-proibição de manter contato com as testemunhas arroladas na denúncia;
-recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
-suspensão do exercício de função pública;
-monitoramento eletrônico para garantia da efetividade das determinações estabelecidas;
Fonte: "tjrj"

terça-feira, 28 de maio de 2019

Marquinho Mendes recorre ao STF contra decisão que o afastou da prefeitura de Cabo Frio

Marquinho Mendes. Foto: O POVO Online


Esse pessoal não desiste. Já que os recursos são tantos, eles insistem. E haja dinheiro pra gastar com advogados e custas judiciais.

No dia 26/04/2019, Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meirelles ingressaram com Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo depois que o Ministro CELSO DE MELLO do STF não conheceu do Recurso Extraordinário a que o agravo se referia, por ser este manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III), restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de efeito suspensivo.

Segundo o ministro, não incide, neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC, por tratar-se de recurso em matéria eleitoral (Lei nº 9.265/96, art. 1º e Resolução TSE nº 23.478/2016, art. 4º).

Marcos da Rocha Mendes e Rute Schuindt Meirelles haviam interposto recurso extraordinário (nº 1.194.517) com agravo (em 12/3/2019) contra acórdão que, confirmado em sede de embargos de declaração pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, está assim ementado:

ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. PREFEITO ELEITO INELEGIBILIDADE. RETROSPECTIVIDADE DA LC Nº 135/2010. INELEGIBILIDADE RECONHECIDA. ART. 1º, I, ‘G’, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

Histórico da demanda
1. O Tribunal de origem reformou, por maioria de votos, a sentença para deferir o registro da candidatura de Marcos da Rocha Mendes, reeleito Prefeito de Cabo Frio/RJ nas Eleições 2016.
2. Interpostos quatro recursos especiais.
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17. Na hipótese, o recorrido possui contra si condenação colegiada por abuso de poder proferida em AIJE, relativa ao pleito de 2008, ocorrido em 5 de outubro daquele ano.
18. A teor, da Súmula nº 19 do TSE: ‘o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso de poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990)’.
19. Assim, realizado o último pleito no dia 2.10.2016 e esgotado o prazo da inelegibilidade em data posterior (5.10.2016), inafastável a incidência da alínea ‘d’ do inciso 1 do art. 1º da LC nº 64/1990.
Conclusão:
21. Recurso especial de Janio dos Santos Mendes e Valdemir da Silva Mendes conhecido em parte e, na parte conhecida, provido para indeferir o registro de candidatura de Marcos da Rocha Mendes, ante a incidência da inelegibilidade da alínea ‘d’ do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990.
22. Recursos Especiais do Ministério Público Eleitoral e de Paulo Cesar da 'Guia Almeida e Coligação Por um Novo Tempo conhecidos e parcialmente providos para indeferir, pelo mesmo fundamento, o registro de candidatura do recorrido.
24. Comunicação imediata ao Tribunal de origem, visando à realização de novo pleito majoritário no Município de Cabo Frio/RJ, consoante decidido por esta Corte Superior no julgamento dos ED-REspe nº 139-25/RS, em sessão de 28.11.2016.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Prefeito exige presença de servidores comissionados em show da noiva em prévia de carnaval

Prefeito Demóstenes Meira e a noiva Taty Dantas chegaram ao desfile de bloco, em Camaragibe, no Grande Recife. Foto: Reprodução/TV Globo


Nas redes sociais, Demóstenes Meira, chefe do Executivo de Camaragibe, no Grande Recife, disse que fiscalizaria a presença de funcionários na festa, no domingo (17).

Servidores comissionados da prefeitura de Camaragibe, no Grande Recife, tiveram a participação exigida pelo prefeito Demóstenes Meira (PTB) em uma prévia carnavalesca neste domingo (17). Em um áudio divulgado nas redes sociais, o chefe do Executivo diz que os funcionários teriam a presença fiscalizada durante o show da noiva dele, a cantora Taty Dantas, que também é secretária municipal de Assistência Social. 

A atitude do prefeito de Camaragibe provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE).

Questionado pela TV Globo, o presidente da entidade, Bruno Baptista, disse que, em tese, há um ato de improbidade administrativa e, por isso, a Ordem vai enviar um ofício ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para apurar o caso.

O bloco carnavalesco Canário Elétrico, que teve a participação da cantora e secretária da prefeitura, é organizado pelo secretário de Educação de Camaragibe, Denivaldo Freire. A contratação de Taty Dantas, segundo o secretário, foi feita a partir de um pedido do prefeito Demóstenes Meira.

No áudio enviado para convocar os servidores, Meira afirma que “quer ver todos os comissionados para dar força ao evento”. 

Vou fazer um cordão de isolamento ao redor do trio só para ficarem os cargos comissionados. Então, por favor, divulguem e multipliquem. A gente vai filmar e eu vou contar quantos cargos comissionados foram”, afirmou, na gravação.

O prefeito também explicou como os servidores deveriam proceder. “Eu sei que tem gente que não gosta de carnaval, mas minha noiva vai cantar, a minha futura esposa. Depois que ela cantar as músicas dela, está todo mundo liberado, mas eu quero todo mundo a partir de meio-dia”, declarou no áudio.

Meira também diz, no áudio, que mandou reforçar a segurança. “Já chamei 30 guardas municipais para fazer o cordão de isolamento por fora e o resto da equipe dos guardas municipais. São mais 200 homens espalhados no meio da multidão para evitar confusão, arma de fogo e droga”, disse.

Em entrevista à TV Globo no domingo (17), pouco antes do desfile do bloco, o prefeito confirmou que fez a convocação dos servidores e justificou que “era preciso apoiar a noiva”

Cargo comissionado é de confiança. Agora, se eu botei no cargo comissionado é porque eu confio. E na hora que eu preciso do apoio deles, eu coloco. Isso é normal. A lei diz que eu posso nomear e exonerar a qualquer momento”, afirmou.

O chefe do Executivo também disse que não tem medo da repercussão provocada pelo envio dos áudios. “É verdade, realmente. Assumo e eu sou homem público, e eu não me escondo do povo, e vou para o povo na comunidade, e não tenho medo”, declarou.

A cantora e secretária de Assistência Social de Camaragibe, Taty Dantas, afirmou que tem uma carreira de 18 anos na música e que o trabalho na assistência social da cidade é muito importante. “Estou de coração aberto para me dedicar a essa secretaria. Tenho certeza de que vai ser um sucesso”, diz.

O secretário de Educação de Camaragibe e organizador do bloco, Denivaldo Freire, disse que agremiação recebe apoio logístico da prefeitura, como serviços de segurança e de saúde.

Taty Dantas é uma grande artista e importante para Camaragibe. A participação dela foi franqueada e ela está se apresentando sem receber nada do bloco”, afirmou.


OAB

Questionado pela TV Globo sobre a atitude do prefeito Demóstenes Meira, o presidente da OAB em Pernambuco, Bruno Baptista, declarou que o conteúdo dos áudios é muito grave.
Segundo ele, os comissionados não foram chamados para um ato vinculado às funções municipais. “Os funcionários não seriam nunca, em hipótese alguma, obrigados a frequentar uma festa fora do horário de serviço”, disse.

Para ele, é preciso analisar o caso e saber se houve assédio moral. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que o assédio moral caracteriza ato de improbidade administrativa”, disse o presidente da OAB-PE.

Fonte: "g1"

Meu comentário:
Josias de Souza, em seu blog, chama o ocorrido de "peculato por amor". A moça é cantora. Nas horas vagas, responde pelo posto de secretária municipal de Assistência Social de Camaragibe. Não se sabe se tem as qualificações necessárias para o exercício do cargo, nem o tempo que dedica ao "trabalho". Normalmente parentes de políticos, vereadores e prefeitos, são comissionados mais especiais ainda.  

O prefeito chama seu curral eleitoral de "tropão". Pelo aumentativo, deve ser um um número enorme de apaniguados que ele empurrou para dentro da folha de pagamento da prefeitura. 

Demóstenes, como muitos prefeitos e vereadores, acha que comissionados são funcionários de segundo tipo (concursado seria de primeiro tipo) que, por ele contratar e demitir como bem entender, têm mesmo a obrigação de satisfazer as suas vontades. 

O procurador-Geral de Justiça do estado mandou abrir uma investigação. Suspeita-se que o prefeito cometeu contra os cofres do município o crime de peculato, que consiste em usufruir dos recursos públicos para fins pricados e pessoais.      


Em plena Era da Lava Jato, inventou-se em Pernambuco o peculato por amor. Uma evidência de que, na política, amar não é coisa para amadores.