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segunda-feira, 22 de abril de 2019

Quinta Turma do STJ julga recurso de Lula nesta terça-feira (23)

Foto: Isto È

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai colocar em julgamento nesta terça-feira (23) o agravo regimental que busca rever a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apurados no âmbito da Operação Lava Jato. A sessão começará às 14h e será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao tríplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista. 

Em novembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer negou provimento ao recurso especial do ex-presidente contra o acórdão condenatório do TRF4.
Na decisão, o ministro afastou as alegações de suspeição do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, de ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesses pontos, Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial.

Contra essa decisão, a defesa recorreu à Quinta Turma com o agravo regimental.

Crime impossível

No recurso, os advogados de Lula alegam novamente violação das regras de competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da República que atuaram no caso. Também são alegadas como teses defensivas a condenação fundada exclusivamente em depoimento do empresário Léo Pinheiro, da OAS, e a inexistência de vantagem indevida recebida pelo ex-presidente, o que caracterizaria a hipótese de crime impossível.

A defesa pede, entre outras coisas, a anulação ou reforma do acórdão condenatório do TRF4, com o reconhecimento das nulidades processuais, ou a absolvição de Lula por injusta condenação. De forma subsidiária, pede o redimensionamento da pena do ex-presidente, com a sua fixação no mínimo legal.

Em março deste ano, após a fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é competência da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns conexos com delitos eleitorais, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal contra o ex-presidente para a Justiça especializada, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.

Histórico

Mesmo antes de o recurso especial chegar ao STJ, a Quinta Turma negou, em março de 2018, habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo TRF4, antes do trânsito em julgado da condenação penal.

À época, o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo STF, o qual concluiu que a execução provisória da condenação – ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário – não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma também rejeitou um pedido de Lula para atribuir efeito suspensivo ao seu recurso especial e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral, até o julgamento do recurso pelo tribunal.

Fonte: "stj"


Quais ministros julgarão o recurso de Lula?

A Quinta Turma do STJ é formada por cinco ministros, mas um deles, Joel Paciornik, se declarou impedido. Por isso, somente quatro julgarão o recurso:

Felix Fischer (relator da Lava Jato);
Reynaldo Soares (presidente da Quinta Turma);
Jorge Mussi;
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O que acontece se houver empate?


Em caso de eventual empate, um ministro da Sexta Turma será convocado. Pelas regras do STJ, o convocado é o ministro com tempo de tribunal equivalente na outra Turma do ramo. Com isso, deve ser convocado o ministro Antonio Saldanha.

Fonte: "G1"

Segundo o UOL, o histórico de decisões do colegiado é de manter as decis~~oes do TRF-4 em casos da Operação Lava Jato.

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Definitivamente, Lula não é Pepe Mujica

José Mujica, ex-presidente do Uruguay (2010-2015)


Procure um processo de José Mujica, ex-presidente do Uruguay, e você não encontrará nenhum. E não me venham dizer que a direita uruguaia- prejudicada pelas medidas tomadas por seu governo- não fuçou de todas as formas sua vida pessoal e todos os seus atos durante seu mandato. Mujica provou que a esquerda pode fazer política de modo diferente, que não precisa participar do jogo sujo da direita para poder ganhar eleição e governar. A esquerda brasileira precisa urgentemente buscar novos caminhos, deixando de endossar a tese de vitimização que vem sendo difundida pelo PT. O partido cometeu erros gravíssimos e muitos de seus dirigentes se lambuzaram à vontade. Somente a autocrítica radical dos erros cometidos por nós, poderá nos levar à voltar a governar este país. Mesmo que a façamos, acredito que isto só ocorrerá daqui longos anos. O PSOL, meu partido, se quiser algum dia governar este país precisa urgentemente deixar de ser seguidista (“puxadinho”) do hegemonismo do PT.

Lula é réu em 12 processos. Foi absolvido em apenas um, no caso da suposta compra de silêncio de Cerveró. Veja a seguir todos os processos de Lula:

I) OPERAÇÃO LAVA JATO

Onde: MPF no Paraná e em SP, PF, Justiça Federal e STF

1 – CASO TRIPLEX DE GUARUJÁ

SUSPEITA Acusado de ter recebido um triplex em Guarujá, propina de empreiteiras e de ter ocultado tal patrimônio. É suspeito também de receber vantagem indevida da OAS por meio da armazenagem de bens pessoais

DEFESA Instituto Lula afirma que não houve ocultação de patrimônio, que Lula e a mulher desistiram de comprar o apartamento e que a mudança foi custeada pela Presidência

SITUAÇÃO CONDENADO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA LAVAGEM DE DINHEIRO

2 – CASO SÍTIO DE ATIBAIA

SUSPEITA Suspeito de ser o dono de sítio em Atibaia que frequenta, recebido como vantagem indevida de empreiteiras, e de ter ocultado tal patrimônio

DEFESA Lula diz que apenas frequenta o local e nega ser dono do sítio

SITUAÇÃO CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA LAVAGEM DE DINHEIRO

3 – CASO INSTITUTO LULA E EMPRESA DE PALESTRAS

SUSPEITA Suspeito de utilizar o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras para recebimento de vantagem indevida de empreiteiras

DEFESA Instituto Lula afirma que Lula é presidente de honra e nada recebe por sua participação nas atividades do instituto. Diz ainda que ele realizou mais de 70 palestras e os valores recebidos tiveram registro e impostos pagos

SITUAÇÃO INQUÉRITO

POSSÍVEL CRIME NÃO MENCIONADO

4 – CASO DE QUADRILHA NA PETROBRÁS

SUSPEITA Suspeito de participar, junto com outros políticos e empresários, de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras

DEFESA A defesa diz que nenhum ato ilegal do ex-presidente foi identificado, mesmo depois de ele ter sofrido uma devassa, com quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, além de buscas e apreensões na sua casa e de parentes

SITUAÇÃO RÉU

CRIME ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

5 – CASO DA COMPRA DE SILÊNCIO DE CERVERÓ

SUSPEITA Acusado de obstruir a Justiça ao atuar na compra de silêncio de Nestor Cerveró

DEFESA Advogados afirmam que Lula esclareceu em depoimento que jamais tentou interferir em depoimentos da Lava Jato, que a acusação se baseia em delação premiada de réu confesso e que sua inocência será reconhecida

SITUAÇÃO ABSOLVIDO

CRIME EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PATROCÍNIO INFIEL EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

6 – CASO DA NOMEAÇÃO COMO MINISTRIO DE DILMA

SUSPEITA Suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado

DEFESA A defesa diz que Lula sempre agiu dentro da lei, antes, durante e depois da Presidência, e jamais cometeu qualquer obstrução de Justiça

SITUAÇÃO DENÚNCIA

POSSÍVEL CRIME OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA

7 – CASO DO TERRENO DO INSTITUTO LULA E ALUGUEL DE COBERTURA VIZINHA EM SÃO BERNARDO

SUSPEITA Acusado de receber propina da Odebrecht, operada por Antonio Palocci ao PT, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de um apartamento ao lado de onde ele mora

DEFESA A defesa afirma que Lula aluga o apartamento em questão e que a operação envolvendo o terreno se trata de 'ficção'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA LAVAGEM DE DINHEIRO

8 – CASO DA GUINÉ EQUATORIAL

SUSPEITA Acusado de ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país

DEFESA A defesa afirma que 'a denúncia não aponta qualquer ato concreto praticado por Lula que pudesse configurar a prática de lavagem de dinheiro ou tráfico de influência'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME LAVAGEM DE DINHEIRO

II) OPERAÇÃO JANUS Onde: Justiça Federal do DF

1 – CASO DO FINANCIAMENTO DO BNDES NO EXTERIOR

SUSPEITA Acusado de tráfico de influência para facilitar negócios da Odebrecht financiados pelo BNDES no exterior

DEFESA Instituto Lula nega que o ex-presidente tenha atuado como lobista. A defesa diz que ele sempre agiu dentro da lei

SITUAÇÃO RÉU

CRIME ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LAVAGEM DE DINHEIRO CORRUPÇÃO PASSIVA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

III) TRIPLEX NO GUARUJÁ Onde: MP-SP (transferido para o PR)

1) CASO TRIPLEX NO GUARUJÁ

SUSPEITA Acusado de ocultar a propriedade de um triplex em Guarujá fruto do estelionato de famílias pela Bancoop e empreiteira OAS

SITUAÇÃO ENCAMINHADO AO JUIZ SÉRGIO MORO; CONDENADO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS

CRIME FALSIDADE IDEOLÓGICA LAVAGEM DE DINHEIRO

IV) OPERAÇÃO ZELOTES Onde: Justiça do DF

1 – CASO DA VENDA DE MPs PARA MONTADORAS

SUSPEITA Acusado de envolvimento em esquema de venda de MPs editadas em seu governo para favorecer montadoras

DEFESA A defesa afirma que Lula 'não teve qualquer atuação no processo de escolha e compra desses caças pelo Brasil e muito menos solicitou ou obteve qualquer vantagem indevida em decorrência dessa aquisição'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME TRÁFICO DE INFLUÊNCIA LAVAGEM DE DINHEIRO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

2 – CASO DA MP DO REFIS

SUSPEITA Suspeito de ter obtido R$ 6 milhões para a campanha com a edição da MP 471, a chamada MP do Refis, que estendeu a vigência de incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos

DEFESA A defesa repudia 'toda e qualquer ilação sobre seu envolvimento em atos ilícitos a respeito da edição da MP 471, alvo da Operação Zelotes'

SITUAÇÃO RÉU

CRIME CORRUPÇÃO PASSIVA

Fonte: "g1"

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Corregedor do CNJ arquiva processo contra Moro relativo ao HC de Lula

Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso Foto: Roque de Sá/ Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relacionado ao episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão, em julho último.
Segundo Martins, não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento do processo, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula.

Atuação jurisdicional

Em relação ao desembargador federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que este atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.

Legalidade da decisão

Em relação ao ex-juiz federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, como magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.

Esclarecimentos do caso

Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse Martins.

Fundamentos jurídicos
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal. Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.
Os demais procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração de Sérgio Moro, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Corregedoria Nacional de Justiça 
Fonte: "cnj"

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

O PT está com vergonha de ser PT


PT NO 1º TURNO



PT NO 2º TURNO


O partido não faz autocrítica dos malfeitos cometidos em 13 anos de governo, mas na virada do primeiro para o segundo turno, o PT, pelo menos, fez uma autocrítica gráfica. Excluiu Lula do material de campanha de Haddad, substituiu o vermelho partidário pelo verde e amarelo da pátria e omitiu a legenda do partido e do PCdoB, partido coligado. 

O desespero é tão grande que esqueceram que o Estatuto do partido proíbe que se faça isso. Se nas campanhas proporcionais não pode, imagina nas campanhas majoritárias!. Veja:

Capítulo II – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 163. As atividades e peças publicitárias de propaganda eleitoral das campanhas proporcionais deverão obrigatoriamente destacar as candidaturas majoritárias, mencionar a legenda do Partido e, quando houver, a coligação.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Eleitor brasileiro tocou fogo no circo da política



"Dizer que o 7 de outubro de 2018 foi o mais eloquente recado enviado pelas urnas à oligarquia política desde a redemocratização do Brasil é pouco. Houve algo bem mais grave: o eleitor tocou fogo no circo. Foi como se quisesse deixar claro que não tem vocação para palhaço. As urnas carbonizaram parte do elenco que reagia à Lava Jato com malabarismo verbal, trapezismo ideológico e ilusionismo.
A velha política está em chamas. Tomado pelas proporções, o incêndio lembra aquele que consumiu o acervo do Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro. Salvaram-se múmias como Renan Calheiros, Jader Barbalho, Ciro Nogueira e Eduardo Braga. Mas viraram carvão as pretensões eleitorais de peças como Dilma Rousseff, da sessão de paleontologia. Reduziram-se a cinzas mandatos do porte dos de Romero Jucá, Eunício Oliveira e Edson Lobão, da ala dos invertebrados.
Desde 2014, quando a operação foi deflagrada, os oligarcas partidários cultivavam a fantasia de que seria possível “estancar a sangria”. Gente poderosa preparava para depois da abertura das urnas uma investida congressual para transformar propinas em caixa dois. O eleitor arrancou o nariz vermelho, jogou longe o colarinho folgado, livrou-se dos sapatos grandes e riscou o fósforo.
Sobraram chamas para investigados, denunciados e até para críticos do juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa de Curitiba. Vai abaixo uma primeira lista das vítimas das labaredas. Inclui gente barrada no Senado, na Câmara e em governos estaduais:
Eunício Oliveira (MDB-CE); Romero Jucá (MDB-RR); Beto Richa (PSDB-PR); Marconi Perillo (PSDB-GO); Roberto Requião (MDB-PR); Lindbergh Farias (PT-RJ); Jorge Viana (PT-AC), Delcidio do Amaral (PTC-MS); Marco Antonio Cabral (MDB-RJ), filho do presidiário Sergio Cabral; Daniele Cunha (MDB-RJ), filha do presidiário Eduardo Cunha; Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha do ex-presidiário Roberto Jefferson; Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão do presidiário Geddel Vieira Lima; Leonardo Picciani (MDB-RJ), filho do preso domiciliar Jorge Picciani; Dilma Rousseff (PT-MG); Fernando Pimentel (PT-MG); Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); Roseana Sarney (MDB-MA); Sarney Filho (MDB-MA); Edison Lobão (MDB-MA); Paulo Skaf (SP), Benedito de Lira (PP-AL); André Moura (PSC-SE); Valdir Raupp (MDB-RO); Cassio Cunha Lima (PSDB-PB); Garibaldi Alves Filho (MDB-RN); e Wadih Damous (PT-RJ).
Será necessário esperar pelo resultado do rescaldo para saber o que sobrou e o que o eleitor colocou no lugar. Sintomaticamente, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa de Curitiba, soltou fogos nas redes sociais ao tomar conhecimento das totalizações de votos da Justiça Eleitoral.
Parabéns aos novos senadores e deputados!”, escreveu Deltan. “Houve avanços significativos contra a corrupção: pelo menos uma dezena de envolvidos graúdos na Lava Jato perderam o foro privilegiado. Cerca de uma dezena de senadores do movimento Unidos Contra a Corrupção se elegeram. Além disso, movimentos de renovação apartidários elegeram vários candidatos —o RenovaBR, por exemplo, elegeu 16 candidatos.”
Deltan realçou um detalhe monetário: o eleitor puniu os candidatos brindados com fatias mais generosas do fundão de financiamento eleitoral público. Nas palavras do procurador, a “sociedade remou contra a correnteza, pois milhões do novo fundo eleitoral bilionário foram direcionados para campanhas da velha política.”
Na avaliação do chefe da Lava Jato, o fogo ateado pelo eleitor no circo pode não resolver o problema. Mas reacendeu a percepção coletiva sobre a importância da boa política: “(…) Podemos não ter o Congresso dos sonhos, mas não se trata agora de ter o congresso dos sonhos e sim de ajudar a construir o melhor país possível com os eleitos. O único caminho para um país melhor é o da política, da luta contra a corrupção e da democracia.”
Quando o desalento foi às ruas, a partir de junho de 2013, as broncas do brasileiro englobaram causas variadas —do horror à ruína de Dilma ao clamor pela volta da ditadura. Naquela ocasião, os queremistas da intervenção militar eram uma minoria na multidão. Em 2014, sobreveio a Lava Jato. Dilma reelegeu-se por pequena margem de votos.
A partir de 2015, o asfalto passou a roncar pelo impeachment. As manifestações eram menores que as de 2013. Até por essa razão, ficou mais fácil notar a presença de personagens até então vistos como folclóricos. Jair Bolsonaro deixou-se fotografar com uma camiseta na qual se lia: “Direita já”. Na foto, ele era carregado por admiradores.
Nessa mesma época, Lula, o PT e seus satélites engrossaram a pregação segundo a qual a Lava Jato criminalizou a política. Depois do grampo do Jaburu, Michel Temer e o seu MDB aderiram ao coro. Pilhado achacando Joesley Batista, Aécio Neves ecoou o mesmo lero-lero. Ao tocar fogo no circo, o eleitor sinalizou que pensa de outra maneira: quem criminalizou a política foram os criminosos. Culpar os investigadores é como responsabilizar a radiografia pela doença.
Graças ao excesso de malabarismo, o “Direita Já” da camiseta de Bolsonaro deixou de ser uma reivindicação. Ganhou ares de constatação. Nas próximas semanas, os críticos da Lava Jato dirão que a operação tirou a ultradireita do armário. Chamarão Bolsonaro de neo-Trump. Recordarão que, na Itália, a Operação Mãos Limpas levou ao poder Silvio Berlusconi. E esquecerão de lembrar —ou lembrarão de esquecer— que Lula tornou-se o principal cabo eleitoral de Bolsonaro ao criar, na cadeia, a figura do presidenciável-laranja. O fogo arderá no circo por muito tempo".

domingo, 8 de abril de 2018

O mito Lula retratado em foto histórica de garoto de 18 anos

Lula é carregado após discurso no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC neste sábado (7). Foto: Francisco Proner Ramos, site revistaforum

Lula e o combate à corrupção

Lula


"O combate à corrupção e a defesa da ética no trato da coisa pública serão objetivos centrais e permanentes do meu governo. É preciso enfrentar com determinação e derrotar a verdadeira cultura da impunidade que prevalece em certos setores da vida pública. Não permitiremos que a corrupção, a sonegação e o desperdício continuem privando a população de recursos que são seus e que tanto poderiam ajudar na sua dura luta pela sobrevivência". (Lula, discurso de posse no Congresso Nacional em 2003).

quinta-feira, 5 de abril de 2018

TRF-4 encaminha ofício e autoriza Moro a decretar prisão de Lula

Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula (Foto: Kiko Sierich / Futura Press / Estadão Conteúdo)

Documento foi encaminhado um dia após o STF negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.

O TribunalRegional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, encaminhou na tarde desta quinta-feira (5) à Justiça Federal no Paraná o ofício com a autorização para a execução da pena ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo caso do triplex do Guarujá. O político foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão.
O documento foi encaminhado um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus da defesa do ex-presidente.

Leia a íntegra:

Senhor Magistrado,
Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n° 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos Embargos Declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.
Cordialmente,
Desembargador Federal
Nivaldo Brunoni.

Fonte: "g1"


Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex em Guarujá

Ex-presidente foi condenado em duas instâncias na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente.


O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença.
Mas o recurso foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros. Com a decisão, o Supremo permitiu que Lula comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.
Fonte: "g1"


A derrota de Lula no STF segundo a imprensa mundial - 2



Foto CNN

Ex-presidente do Brasil, Lula da Silva perde luta para adiar sentença de prisão
Por Daniel Silva e Bard Wilkinson
A suprema corte do Brasil decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve começar a cumprir uma sentença de 12 anos de prisão por corrupção, uma medida que pode encerrar sua carreira política.
Lula da Silva, que governou o Brasil de 2003 a 2011, era considerado um dos favoritos nas eleições de outubro. Mas a decisão do tribunal de não conceder seu pedido para permanecer livre enquanto apelava da condenação lançou dúvidas sobre sua tentativa de recuperar o poder.
O ex-presidente de 72 anos entrou com um pedido de habeas corpus para adiar a sentença, mas a Suprema Corte decidiu contra ele por 6-5, um veredicto estrito sobre uma questão que dividiu o país e aumentou as tensões antes das eleições.
A decisão vai agora voltar para o tribunal de primeira instância, onde um mandado de prisão deve ser emitido dentro de dias.
No final de janeiro, um tribunal de apelações confirmou por unanimidade as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro contra ele, e ele foi condenado a 12 anos de prisão. Lula da Silva foi inicialmente considerado culpado pelas acusações em julho de 2017.
Lula da Silva negou veementemente qualquer irregularidade. Sua defesa disse que ele foi vítima de perseguição política.
Sua condenação resultou de uma ampla investigação de corrupção na estatal Petrobras, apelidada de "Operação Lava Jato". As acusações contra ele surgiram depois que deixou o cargo em 2011.
Lula da Silva foi acusado de se beneficiar da reforma de um triplex em uma cidade de praia perto de São Paulo pela construtora OAS. As acusações estavam ligadas ao valor de subornos de 3,7 milhões de reais (US $ 1,1 milhão) recebidos da OAS através do apartamento à beira-mar. Em troca, Lula da Silva ajudou o construtor a adquirir contratos da companhia de petróleo, acusaram os promotores”.
Mal informado sobre os partidos brasileiros, a CNN diz que Lula é fundador do único partido político socialista do Brasil, o Partido dos Trabalhadores”, esquecendo da existência de outros partidos socialistas, como o PSOL .
Fonte: "cnn"

A derrota de Lula no STF segundo a imprensa mundial - 1

Logo do NY Times 


Luiz Inácio Lula da Silva durante um comício de campanha em março. CréditoEraldo Peres / Associated Press

O New York Times de hoje (5), em matéria na página 6, assinada por ERNESTO LONDOÑO e SHASTA DARLINGTON, diz que “Lula, ex-presidente do Brasil, pode ser preso”. A decisão do “maior tribunal do Brasil”é considerada “explosiva”, porque pode impedir que Lula, aquele que “tem uma vantagem considerável nas pesquisas para a eleição presidencial de outubro”, volte a governar o país. Segundo o jornal, a decisão da Suprema Corte “provavelmente colocará em questão a legitimidade da eleição aos olhos de muitos brasileiros.”
Em julho passado, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro , e sentenciado a quase 10 anos de prisão. Em janeiro, um tribunal de apelação confirmou por unanimidade a condenação e aumentou a sentença para 12 anos.
Com a decisão em mãos, Sérgio Moro, o juiz federal que presidiu  investigação de corrupção em larga escala conhecida como Car Wash e o julgamento de Da Silva, deve emitir um mandado de prisão para o ex-presidente em questão de dias.
No julgamento de Da Silva, o juiz Moro descobriu que o ex-presidente havia aceitado subornos - na forma de um apartamento à beira-mar - em troca de contratos beneficiando uma construtora.
As alegações de corrupção contra o Sr. da Silva são apenas uma pequena parte da ampla investigação feita na Operação Lava Jato.
O inquérito, que começou em 2014 com um olhar aparentemente rotineiro sobre acusações de lavagem de dinheiro, atingiu dezenas de executivos e políticos poderosos em todo o espectro político.
Mas o caso de Lula carrega enormes implicações legais e políticas para o país.
Jorge Oliveira, 50 anos, ex-pára-quedista do Exército, disse que esperava que Lula fosse preso logo e que sua queda seria o primeiro passo para uma drástica transformação política.
"O cara precisa ser preso", disse Oliveira. “Então um general precisa tomar o poder, derrubar Temer, manter as coisas juntas por três anos e convocar novas eleições.”
Jéssica da Silva Facundo, em contraste, disse que torcera por Lula, em grande parte por nostalgia da prosperidade que o Brasil experimentou durante seu tempo no poder.
"Apesar do fato de que ele roubou, durante o seu governo eu estava melhor", disse a Sra. Da Silva, que não tem parentesco com o ex-presidente.

Fonte: "nytimes"