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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Para "estancar a sangria" provocada pela Lava Jato

Olhem o que nossos deputados e senadores estão preparando para obstruir e inviabilizar a Lava Jato ou qualquer outra operação de combate à corrupção.  

Projeto de Lei do Senado nº 280/2016
Autoria: Senador Renan Calheiros
Reforma a Lei de Abuso de Autoridade

Projeto de Lei nº 1.210/2007
Autor: deputado Régis de Oliveira (PSC/SP)
Descriminaliza o caixa 2

Projeto de Lei nº 2.755/2015 
Autor: Deputado Heráclito Fortes (PSB/PI)
Proíbe delatores de alterar ou complementar depoimentos

Projeto de Lei nº 4.081/2015
Autores: Deputados Hugo Motta (PMDB-PB) e Luiz Sérgio (PT-RJ)
Limita delações de investigados com antecedentes criminais.

Projeto de Lei do Senado nº 233/2015
Autor: Senador Blairo Maggi (PP/MT)
Altera inquérito civil e responsabiliza a promotoria por uso indevido de informações. 

Projeto de Lei nº 4.372/2016
Autor: Deputado Wadih Damous (PT/RJ)
Impede delação premiada de quem está preso.

Projeto de Lei nº 4.577/2016
Autor: Deputado Wadih Damous (PT/RJ)
Proíbe prisão antes que sejam esgotados todos os recursos

quinta-feira, 7 de julho de 2016

"Pássaros têm o direito fundamental de voar e não podem ser engaiolados"

Foto do site correiodobrasil


A corte de Nova Deli, na Índia, decidiu que pássaros têm direito de viver com dignidade fora de gaiolas, voando livremente.

Segundo a imprensa indiana, o juiz Manmohan Singh afirmou em sua decisão que comercializar pássaros em gaiolas é uma violação de seus direitos.

"Tenho clareza de que todos os pássaros no céu têm o direito fundamental de voar no céu e nenhum ser humano tem direito de detê-los em gaiolas, com fins comerciais ou quaisquer outros", afirmou o juiz.

A decisão da corte foi baseada em ação que a ONG People for Animals moveu contra Md Mohazzim, que foi flagrado com diversos pássaros engaiolados. Como defesa Md Mohazzim disse que era tutor e dono dos animais, mas a ONG dizia que ele comercializava os pássaros de forma ilegal.

Inicialmente o tribunal deu ganho de causa ao “dono” dos pássaros devolvendo tudo, mas a ONG recorreu a uma instância superior que tomou a decisão final baseada em uma antiga lei que já dava aos pássaros o direito a voar: “esta corte tem a opinião de que realizar o comércio de pássaros é uma violação aos seus direitos. Eles merecem compaixão. Ninguém está se importando se eles foram vítimas de crueldade ou não, apesar de uma lei que diz que as aves têm o direito fundamental de voar e não podem ser engaiolados, e terão de ser soltos no céu. Pássaros têm direitos fundamentais que incluem o direito de viver com dignidade e não podem ser submetidos à crueldade por ninguém, incluindo a reivindicação feita pelo respondente (Mohazzim)” 

A Índia é notória pela compaixão aos animais e convive com eles livremente nas ruas. Em 2013 a Índia baniu de seu país os shows de golfinhos por considerar que devido a inteligência desses animais eles são “pessoas não humanas”.

A produção de cosméticos testados em animais, o sacrifício de animais em rituais religiosos, o foie gras e as rinhas de cães também são proibidos no país, a fim de proteger os direitos básicos dos animais.


Meu comentário:

Aqui em Búzios conheço muitos que "curtem" aprisionar pássaros em gaiolas. Gostaria de vê-los experenciar pelo menos um dia em uma imensa gaiola pra ver se eles gostam. Em geral são pessoas da velha guarda e de baixa ou nenhuma escolaridade. Bem que um vereador buziano poderia criar uma Lei com esse objetivo. Que tal Gugu (ao meu modo de ver, o melhor vereador da atual legislatura)? Mesmo que a legislação pertinente possa ser da esfera federal,  a simples aprovação da Lei, com certeza, provocaria um bom debate nacional.

Comentários no Facebook:
Excelente!! Coração de.pedra e egoistas. Essa gente que prende os pássaros. Amo-os livre.É assim que deve ser.


Maria Elena Olivares
Maria Elena Olivares A coisa mais triste que tem , e ver um passaro engaiolado

Patricia Pardo
Patricia Pardo aqui na rua da Brava tem um monte de pasarinhos presos

  

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Governo não publicou até hoje Plano de Saneamento aprovado às pressas na Câmara

Reunião pública, saneamento básico, foto site Câmara Búzios, 3/11/2015

O Projeto de Lei 82 /2015, que trata do Plano Municipal de Saneamento Básico de Búzios, foi aprovado na sessão legislativa de terça-feira(10). Decorrido mais de um mês da aprovação, até hoje o Plano não foi publicado no Boletim Oficial da Prefeitura de Búzios, apesar de ter sido votado em regime de urgência, atendendo pedido do prefeito. 

Não quero acreditar que o Prefeito tenha desistido da publicação da Lei devido à emenda sugerida por mim durante a reunião pública realizada pelo Legislativo no dia 3/11- e aprovada pelos vereadores- , visando assegurar a obrigatoriedade do cumprimento do plano pela prestadora de serviços de saneamento na cidade (PROLAGOS). No Projeto original do governo, havia uma pegadinha desobrigando a Prolagos de cumprir o Plano aprovado, tendo em vista o fato de ela ter um contrato em vigor antes da aprovação da referida lei. 

O Prefeito não tem prazo para a publicação da Lei? Se tinha pressa, por que não a publicou imediatamente? Imagina quanto tempo vai levar para que o Executivo envie o projeto de lei complementar, estabelecendo as políticas públicas de Saneamento?

Tudo indica que este desgoverno, assim como os anteriores, vai lavar as mãos, e deixar tudo sob a responsabilidade da incompetente Prolagos!!! Pelo jeito, só teremos saneamento básico em Búzios em 2041, tendo em vista a generosidade de Mirinho com a Prolagos, após perder as eleições para Andrezinho, concedendo-lhe a partir de 2012 mais 29 anos pra tratar nosso esgoto. 


sexta-feira, 3 de julho de 2015

Esclarecimento sobre a CIP

Vereador Lorram na Tribuna
Na sessão de ontem (2) da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram usou a Tribuna para informar que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), já foi regularizada. Segundo ele, o Executivo não comunicara a AMPLA a alteração na Lei realizada pelos vereadores, fazendo com que o Presidente da Casa Legislativa Vereador Henrique Gomes tivesse que oficiar pedido à empresa (Ofício GAP 26/2015), solicitando que tomasse as devidas providências para se adequar à Lei Complementar nº 37 de 5/6/2015 que, em seu anexo único, estabeleceu novos valores para o cálculo da CIP de acordo com as classes residencial, comercial, industrial, rural e serviço público (ver tabela abaixo). O vereador concluiu sua intervenção informando que no próximo mês as contas deverão vir com os valores corretos aprovados. 


Ofício enviado à Ampla
     
Anexo único da Lei 37/2015

Meu comentário:

Faço esta postagem para esclarecer comentários feitos nas redes sociais e, inclusive, postagem publicada aqui no blog de autoria do senhor Manoel Eduardo da Silva, mais conhecido como Marreco, de que a alteração feita na Lei Complementar nº 22/2009 não surtiria efeito porque não teria obedecido à boa técnica legislativa. 

Observem que a Lei Complementar nº 37, apesar de ter sido aprovada em 5 de junho de 2015, só foi publicada em 11 de junho. Portanto ela só passa a valer a partir desta data. A comunicação da Câmara à AMPLA foi recebida no dia 22 de Junho. Logo, dá tempo para que as contas do próximo mês de julho venham com os novos valores reduzidos em relação aos valores estipulados pela Lei Complementar anterior. 

Note-se que os valores da tabela estão estabelecidos em UFPM. Hoje, uma UFPM vale mais ou menos 2,00 reais. Não sei ao certo. Na minha conta do mês de junho, vencida em 16/06, o valor da CIP foi de 15,93. A leitura correspondia ao período de 11/05 a 09/06. Portanto, anterior à vigência da Lei. Na próxima conta deverei pagar 4,75 UFPM, algo em torno de 10,00 reais. Portanto, fui beneficiado em mais ou menos 5,00 reais com a emenda feita pelos vereadores. 

Estranho muito que o Prefeito não comunique a AMPLA que houve redução dos valores a serem cobrados pela empresa. O que pretendia ele? Continuar cobrando os valores antigos maiores, mesmo não sendo mais legal. Qual o nome que se dá a isso? E é correto, diante disso, que o Presidente da Câmara comunique à empresa a mudança na Lei? Não era caso de denúncia ao MP?

Concluindo: fiz esta postagem em caráter meramente esclarecedor, porque sou radicalmente contra a cobrança da CIP. 

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 3 de julho de 2010
"Obras de pavimentação 1"
Ver em: http://adf.ly/1KZ3sZ

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 4 de julho de 2010
“Por do sol na Marina 2”



Comentários no Facebook:  

  • Clarice Terzi Acabo de receber a minha conta com vencimento em 16/08, portanto redução só na conta de setembro!
       

quinta-feira, 5 de março de 2015

Municípios da Região dos Lagos precisam se adequar à Lei da Transparência



O Ministério Público Federal está pedindo à Justiça que obrigue os municípios a se adequarem à Lei da Transparência. Ações judiciais já foram impetradas contra municípios da Baixada Fluminense. Os Portais da Transparência dos municípios da Região dos Lagos são uma grande enganação. Com certeza mais da metade dos critérios listados abaixo pelo MPF não estão sendo obedecidos pelos gestores públicos dos municípios de nossa região. Em posts posteriores farei um levantamento do que se encontra nestes Portais.  
   
"A pedido do MP, Justiça concede liminar que determina que os municípios de Queimados e Belford Roxo se adequem à Lei da Transparência (à Lei de Acesso à Informação-Lei 12.527/11, à Lei da Transparência-Lei Complementar nº 131/2009 e ao Decreto 7.185/10).  Outras seis ações contra municípios fluminenses também estão em tramitação na Justiça Federal e aguardam sentença.

Após um intenso trabalho, o MPF criou um ranking para averiguar o nível de transparência dos municípios da Baixada Fluminense. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estavam cumprindo integralmente a legislação. A pior situação foi encontrada em Belford Roxo, que tirou zero em todos os quesitos avaliados pelo MPF.

Na decisão liminar, a Justiça determina que os municípios de Queimados e Belford Roxo, no prazo de 60 dias, implemente corretamente o Portal da Transparência, na forma prevista pela Lei Complementar n° 131/2009 e Lei n° 12.527/2011, bem como o Decreto 7.185/2011 assegurando a inserção de dados atualizados em tempo real.

Dentre essas informações que deverão estar acessíveis com a construção de website do Portal da Transparência do Município, Queimados e Belford Roxo terão que disponibilizar os seguintes dados: 1. Quanto à receita, a disponibilização completa da previsão e a da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários; e 2. Quanto à despesa, disponibilização completa e específica do valor do empenho, se houver ou não o respectivo pagamento e em qual valor, a disponibilização da classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, sub-função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto e o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

Além disso, os municípios deverão realizar consulta a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência, visando priorizar as soluções gratuitas disponibilizadas, seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico. Último colocado no ranking da transparência do MPF, o município de Belford Roxo terá, ainda, que disponibilizar um serviço de informação ao cidadão (SIC), com possibilidade de enviar pedidos de forma eletrônica.

Com base legal, o MPF utilizou 25 critérios para criar o ranking (confira os critérios abaixo). Para cada critério, foi atribuída uma pontuação de zero a cinco. A nota mínima é para o não cumprimento e a máxima para o cumprimento integral. Já para o cumprimento parcial, é atribuída uma média entre a máxima e a mínima. Após esse diagnóstico inicial, o MPF expediu recomendação a todas as prefeituras para que cumprissem a lei. Depois de 60 dias, foi realizado um novo diagnóstico. Para os municípios que cumpriram parcialmente à lei, foram movidas ações civis públicas pedindo a correção dos itens em desconformidade. Já no caso de descumprimento total da lei, como em Belford Roxo, o gestor municipal também passou a responder pessoalmente pela omissão por ato de improbidade administrativa".


Critérios:

01- Quanto ao Serviço de Informação ao Cidadão (sic), há possibilidade de enviar pedidos de forma Eletrônica?
§ 2°, Art. 10°, Lei 12.527/11

02 - O ente possui site ou portal da Transparência em funcionamento?
Inciso II, art.48, LC 101/00; §2º, art. 8º, Lei 12.527/11

03- RECEITA: Previsão?
 Alínea a, Inciso II, art. 7º, Decreto 7.185/10

04- RECEITA: Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
Alínea c, Inciso II, art. 7º, Decreto 7185/10; Inciso II, art.48-A, LC 101/00

05- DESPESA: O valor do empenho?
Alínea a, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

06- DESPESA: O pagamento?
 Alínea a, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

07- DESPESA: A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
Alínea c, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

08- DESPESA: A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento?
Alínea d, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

09- DESPESA: Na informação da despesa existe a indicação do processo licitatório?
Alínea e, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

10- DESPESA: Na informação da despesa existe a indicação do bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso?
Alínea f, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

11- No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?
Inciso I, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

12- Disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
Inciso I, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

13- Apresenta respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade?
Inciso VI, §1º, art.8º, Lei 12.527/11 NÃO

14- O site tem ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão?
Inciso I, § 3º, Art.8º, Lei 12.527/11

15- O site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações?
Inciso II, § 3º, Art.8º, Lei 12.527/11

16- O site possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?
Inciso III, § 3º, Art.8º, Lei 12.527/11

17- Existem informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados?
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

18- Constam informações de licitações abertas, em andamento e a realizar?
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11 PARCIAL Apenas licitações abertas. 2,5

19- Constam casos de dispensas e inexigibilidades de licitações?
 Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

20- Constam Informações sobre Contratos e Convênios Celebrados?
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

21- Apresenta Quadro Funcional, indicando nome, cargo, local de lotação e forma de investidura (concurso público ou livre nomeação)?

22- Contém informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem?

23- Apresenta dados sobre despesas com passagens aéreas e diárias concedidas, indicando nome e cargo do beneficiário, destino da viagem, período e motivo da viagem, bem como o número de diárias?

24- Constam informações sobre os planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos?

25- Constam as leis municipais?

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br


Fonte: "prrj.mpf"


quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O orçamento do/no lixo

BO 649, republicação da LOA 2014

No orçamento de 2014, republicado pelo governo, estão previstas gastos de R$ 16.984.325,44 pela secretaria de Serviços Públicos (código 02.0701). Entre estas despesas, a maior é com o lixo no programa "Cidade Limpa" (programa 0025), da subfunção 452 (Serviços Urbanos), da função 15 (Urbanismo). Abrange os programas de trabalho:
1) 02.0701.15.452.0025.2.157 - Coleta de Lixo - Gasto previsto: R$ 4.073.600,00
2) 02.0701.15.452.0025.2.158 - Operações com caçamba - Gasto previsto: R$ 90.000,00
3) 02.0701.15.452.0025.2.159 - Roçada, capina e varrição - Gasto previsto: R$ 4.741.000,00
4) 02.0701.15.452.0025.2.160 - Praias limpas - Gasto previsto: R$ 1.200.000,00
5) 02.0701.15.452.0025.2.161 - Aterro sanitário - Gasto previsto: R$ 157.500,00
6) 02.0701.15.452.0025.2.162 - Destinação do lixo - Gasto previsto: R$ 1.060.000,00
Total: R$ 11.322.100,00

Reparem que não estão computados os gastos com os serviços de limpeza das unidades de Saúde, das unidades escolares e dos demais prédios usados pela Administração Pública Municipal. Estas despesas têm dotação própria nos orçamentos das respectivas secretarias. Sabe-se- e isso já foi objeto de várias postagens publicadas no blog- que o lixo de Búzios é um dos mais caros do Brasil. Mesmo assim, o Prefeito enviou pedido de suplementação à Câmara de Vereadores para aumentar ainda mais este gasto. E foi prontamente atendido.

1) Coleta de lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 845.590,28. Total: R$ 4.919.190,00
2) Operações com caçamba - Gasto mantido: R$ 90.000,00 
3) Roçada, capina e varrição - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.077.000,00. Total: R$ 5.818.000,00
4) Praias limpas - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 164.897,81 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.102,19.
Total: R$ 1.366.000,00.
5) Aterro sanitário - Gasto mantido: R$ 157.500,00 
6) Destinação do lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 444.659,72 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 80.340,28. Total: R$ 1.585.000,00 
Novo Total após as suplementações: R$ 13.935.690,00 (um acréscimo de 23,08%)

De lambuja, talvez como souvenir, pediu, e conseguiu, inflar a despesa com manutenção de parques e jardins em R$ 506.000,00 (um acréscimo de 55,78%). Depois de a Câmara autorizar a suplementação (Lei 1027), a despesa passou de R$ 970.000,00 para R$ 1.476.000,00. Os parques e jardins de Búzios vão ficar um brinco!    

Comentários no Facebook:


A fiscalização dos gastos, bem como a execução dos serviços prestados ao Município é de responsabilidade dos Sr. Vereadores, entao... alguém pode dizer alguma coisa?Felipe Lopes, Gugu de Nair, Messias Carvalho, Lorram Silveira, Carlos Alberto Guidini, Pedro Paulo Miguel Silva, Andre Gomes



  • Carlos Alberto Guidini LEGISLAR E FISCALIZAR AS AÇÕES E GASTOS DO PODER EXECUTIVO SÃO AS PRERROGATIVAS DOS VEREADORES. AGORA, LAMENTAVELMENTE, DEPENDE MUITO DA $ERIEDADE DE CADA UM...

  • Pedro Paulo Miguel Silva Bem comentado. Teoricamente a funçao primaria do legislativo é essa, mas a participaçao popular atraves dos Conselhos ajuda em muito a inibir o vício da vista grossa praticado por muitos legisladores. Só tem uma diferença... o vereador recebe para exercer essa funçao... já os membros dos conselhos, por sua vez, sao voluntarios.... essa é a pequena diferença...
  •                  

    terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

    Chama o Kleber!

    No dia 8 de janeiro publiquei o post “Obscurantismo na Região dos Lagos” onde demonstrava, a partir de pesquisas nos sites das Prefeituras, que  a Lei 12.527 (Lei de acesso à informação), de 18/11/2011, não está sendo cumprida pelos prefeitos dos municípios da Região.  

    Ela “estabelece em seu artigo 3º procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Estes procedimentos devem seguir as seguintes diretrizes:
    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Os órgãos e entidades públicas têm a obrigação de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (artigo 8º). Destas informações deverão constar, no mínimo:
    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    III - registros das despesas;
    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;


    Na entrevista que concedeu ao jornal Folha de Búzios, o Prefeito André Granado demonstra, ou quer demonstrar, que desconhece que o Portal da Transparência de Búzios está desatualizado desde agosto do ano passado. Portanto, a Lei 12527 não está sendo cumprida no município. Uma vergonha! Na maior cara de pau, como se estivesse encurralado, sem resposta, pede pra alguém chamar o Kleber, secretário de Finanças de Búzios. Búzios não merece isso!

    A cena ficou tão ridícula que o Prefeito virou alvo de chacota nas redes sociais. A criatividade do povo buziano cuidou do resto. Vejam.





    Facebook do Alexandre Verdade
    Facebook do riounariouna


    quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

    Meteram os pés pelas mãos!

    BO nº 565
    Ufa! Saiu o BO com as tão esperadas nomeações do primeiro escalão do governo André. Dos nomes que adiantei aqui no blog- viu Doutor!- errei um ou outro. Vamos submetê-los a análise. A princípio me parecem- e o parabenizo por isso- nomes melhores dos que os do secretariado     de Mirinho. Búzios merece! 

    Mas quando as coisas demoram a vir a luz nós ficamos desconfiados, muito desconfiados. Os governos dos Inhos nos acostumou mal com  práticas desse tipo. Em geral, mal feitos ou incompetência mesmo. Falta de bons quadros partidários. 

    Agora me diga que corpo de procuradores é esse que orienta o prefeito a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura através de decreto? No caso, o decreto nº 2. Vejamos. 

    Acreditam eles que a famigerada Lei 708- de autoria do secretário mais nefasto de Mirinho-  ainda autoriza o Poder Executivo a pintar e bordar com a estrutura administrava através de Decreto. Enquanto ela valia por inteiro, sim. Ao aprová-la os vereadores abriram mão de tantas prerrogativas suas que podemos apelidá-la de Lei do "calção de banho" em homenagem ao vereador Genilson que , na ocasião, alertou seus pares para esse fato: "Aprovando essa Lei é melhor botar um calção e ir à praia. Não teremos mais nada pra fazer na Casa legislativa". Mesmo assim,  os meninos de Mirinho aprovaram-na com goleada: 7 a 2. 

    Acontece que o mundo dá voltas. E como dá. Mirinho usurpou tanto as prerrogativas da Câmara que no biênio seguinte surgiu o G-5- movimento de revolta de vereadores insatisfeitos com a perda de suas atribuições constitucionais- que revogou parcialmente a LEI. 

    Será que os procuradores atuais do governo André não sabem disso! Parece. Segundo eles, as alterações atuais foram feitas com base em dois artigos da Lei 708: o artigo 51 e o 223. É interessante observar que só se justificam as alterações com os dois artigos conjugados. Vamos lá.

    O artigo 51 autoriza o uso do Decreto. Correto. O artigo 223 autoriza a criação de novos cargos. Incorreto. Este artigo- pertencente ao Título VII da Lei 708- foi revogado assim como todo o Título VII. É o que diz a Lei nº 824, de 30/12/2010, de autoria do vereador Evandro. Logo, chega-se à seguinte conclusão: criação de novos cargos só passando pela aprovação da Câmara de Vereadores através de uma nova Lei de Reforma Administrativa enviada pelo Executivo. O que o prefeito ainda pode fazer por decreto (artigo 51) é "dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento de cada uma das unidades, elencadas no artigo 45 (estrutura administrativa do governo Mirinho), bem como a relotação de cargos e funções...". Novos cargos, nova estrutura, portanto, é com a Câmara de Vereadores.

    Ver:

    1) BO 376, de 9/1/09 - Lei 708
    2) BO 474, de 18/02/11 - Lei 824
    3) BO 565, de 11/1/13 - Decreto nº 2 

    Comentários no Facebook:


    • Robson Almeida NÃO PODE UM DECRETO DO PREFEITO CRIAR CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.

      LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS => Art.53, II (São de iniciativa privativa do Prefeito as ((LEIS)) que disponham sobre as seguintes matérias: II - ((CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS)) ...)

      CONSTITUIÇÃO ESTADUAL RJ => Art. 112,§ 1º, II ,"a" (São de iniciativa privativa do Governador as ((LEIS)) que disponham sobre: CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS...

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 => Art. 61,§ 1º,II,"a" (São de iniciativa privativa do Presidente da República as ((LEIS)) disponham sobre: a CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS...

      Em complemento,
      HELY LOPES MEIRELLES explica:
      “A ((CRIAÇÃO))... de ((CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES)) públicas do Poder Executivo exige ((LEI)) de iniciativa privativa do Presidente da República, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos ((PREFEITOS MUNICIPAIS)), conforme seja federal, estadual
      e municipal a Administração direta, autárquica e fundacional. (...)(Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p. 420)”

      Para fechar com chave de ouro::>>

      SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - (INFORMATIVO 515/STF) - CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS É RESERVADO À LEI FORMAL.

      "A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal ((CRIAR CARGOS)) e reestruturar órgãos públicos ((por MEIO de SIMPLES DECRETO.)) Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)

      EM SUMA, CRIAÇÃO DE CARGOS POR DECRETO É VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AFRONTA A DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL (COMO TAMBÉM) A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS.

      Não sou advogado. Apenas um contador, aprovado para Auditor Fiscal de Búzios, aguardando a convocação.

      Meu comentário:

      Obrigado pelo comentário. Parabéns pela aprovação no concurso. Faço votos que você seja chamado logo. 
      Grande abraço,
      Luiz  

    segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

    Festa Rave em bairro residencial. Pode?

    Está sendo montado o palco para a Festa Rave que acontecerá em Geribá no dia 31. Próximo à servidão, colada ao antigo Beach Club. Só a montagem já está infernizando o trânsito no local. Sem a mínima preocupação com a acústica, nenhum morador do bairro dormirá hoje após as festas de fim de ano. O bate-estaca promete rolar solto. Como de costume, essas festas costumam durar mais de 24 horas. Que autoridade municipal autorizou a realização do evento ali? 



    Por incrível que pareça, Búzios tem Lei que trata deste tipo de evento. Criaram uma Lei só para as Raves! E é uma das poucas leis regulamentadas 
    pela Câmara. A Lei e a regulamentação foram obra do vereador evangélico fundamentalista Messias Carvalho. O Edil das trevas medievais fez uma Lei tão draconiana, que  a seguindo ao pé da letra só teremos festa Rave- segundo ele coisa do Diabo- na casa do próprio. Viu, é isso que dá ser medieval no século XXI! Não adianta proibir eventos que fazem parte da cultura de uma determinada fração da juventude. Gostemos ou não da música, não podemos ignorar isso. As coisas acabam saindo pelo "ladrão". É inevitável.

    Em vez de proibir, a Prefeitura deveria fornecer todas as facilidades para que estes eventos ocorram sem prejudicar ninguém, com uma acústica adequada e em um local apropriado, como na Fazenda Cunha Bueno, por exemplo. 

    sábado, 8 de outubro de 2011

    Desgoverno não permite caminhada na praia


    O desgoverno que nos desgoverna não permite que façamos uma caminhada tranquila em nossas praias. Apesar de termos uma Lei- a de nº 023, de 30 de junho de 1997- que estabelece ser "terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município", ainda que conduzidos (parágrafo único, artigo 1º), o que mais vemos são cachorros perambulando à vontade por elas. Alguns donos levam seus cães todos os dias para as praias sem serem importunados por ninguém.

    Recentemente tenho feito caminhadas diárias com minha mulher na Praia de Geribá. Esta foto acima foi tirada na quarta-feira (28) última. Como minha esposa tem pânico de cachorro, a simples presença de um cão termina com nosso exercício matinal. Já desistimos de caminhar na praia da Marina- a mais perto- por ser muito deserta, ter muito mais cães e nenhuma fiscalização. O desgoverno nos leva ao absurdo de termos que nos deslocar de carro até uma outra praia apesar de morarmos perto de uma!

    Mesmo em Geribá os fiscais da postura não fazem nada quanto à presença dos cães na praia. Muitos deles só foram nomeados fiscais por serem cabos eleitorais do prefeito e de vereadores da base de sustentação do governo. Ocupam cargos comissionados. Só em Búzios mesmo, fiscais comissionados! Entre a Lei e o Voto, ficam com o voto, mesmo com todo prejuízo para a cidade que tal comportamento acarreta. Chegamos a outro absurdo: como pedir aos vereadores que façam cumprir a Lei se eles são os responsáveis pelas indicações de inúmeros fiscais. Em países de primeiro mundo não se admitem cães em praias., de modo algum. Uma cidade internacional como a nossa deveria fazer o mesmo.

    Para quem não conhece, segue abaixo o inteiro teor da Lei citada:

    ARTIGO 1º- Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.

    PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município.

    ARTIGO 2º - Os animais que forem encontrados abandonados em logradouros públicos, serão apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua liberação na seguinte conformidade:

    I – Multa de apreensão 100 (cem) UFIR’s.
    II – Multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.

    PARÁGRAFO ÚNICO – Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão aplicadas em dobro.

    ARTIGO 3º - Os animais apreendidos que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei dispuser.

    ARTIGO 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão e a guarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei.

    ARTIGO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupamento de patrulha junto à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

    ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

    CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997.

    Publicado no Blog do Luiz do PT em 29 de setembro de 2011.

    Comentário no Facebook: 

    Monica Werkhauser jah foi denunciado no ilegal e daih,a prefeitura no dia tirou todos os cachorros. foi a maior confusao, depois nada fez, esta na hora de denunciar outra vez .

    Comentário no Buzios Clipping:

    1 Sex, 30 de Setembro de 2011 15:42
    Vitoria Zafon
    Pior são sos cachorros nos gabinetes. E não há Lei proibindo.

    domingo, 13 de fevereiro de 2011

    Mirinho derrotado 4

    Nesta semana (terça, dia 8) o prefeito Mirinho Braga sofreu mais uma derrota na câmara de vereadores. Com cinco votos favoráveis (Genilson, Evandro, Joice, Nobre e Joãozinho), duas abstenções (Lorram e Messias) e um voto contrário (Leandro), foi derrubado o veto do prefeito às alterações feitas pelos vereadores na  Lei 708.

    A Lei continha artigos que davam poderes extraordinários ao prefeito, tais como contrair empréstimos, desafetar áreas e criar cargos sem precisar passar pelo crivo dos vereadores. Com a medida, a câmara recupera suas prerrogativas constitucionais dadas ao governo no início desta legislatura pela turma do amém. Alguns vereadores do G-5 atual eram desta turma, mas sempre é tempo de reconhecer os erros e consertá-los. Parabéns.

    Ver: "Mirinho derrotado 5"
    Ver: "Mirinho derrotado 6"

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    Comentários:
    reynaldo disse...
    O Felipe Lopes faltou a sessão?
    Abraços
    luiz do pt disse...
    Ele estava na sessão, mas não voltou depois do intervalo concedido para parecer das comissões. Também não voltou depois da briga do Lorram com o jornalista Anthony Ferrari. Pode estar se caracterizando uma estratégia de vereador fujão.