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quarta-feira, 4 de maio de 2016

ATÉ QUE ENFIM: STF JULGA AFASTAMENTO DE CUNHA AMANHÃ (05)

STF julga nesta quinta-feira (05) ação sobre linha sucessória na Presidência da República

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do Plenário de amanhã (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. Segundo o presidente, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele pode assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão em pauta da ADPF se justifica pelo artigo 21, inciso VI Regimento Interno do STF, segundo o qual o relator pode submeter a Plenário medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano ou incerta reparação, ou destinadas a garantir a eficácia posterior da decisão. Cita ainda o inciso V do artigo 21, que prevê a possibilidade de decisão do relator ad referendum do Plenário.

A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a presidente da República, que poderá em tese ser afastada do cargo caso recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378. Portanto, está caracterizada urgência na medida em que amanhã será a última sessão do plenário antes daquela próxima quarta-feira”, afirmou o presidente.

Na ADPF 378, o Supremo definiu o rito para o processamento do crime de responsabilidade do presidente da República pelo Congresso Nacional.

O ministro Lewandowski também citou como justificativa para a inclusão em pauta da ADPF o julgamento realizado em 14 de abril, quando foram apreciados processos relacionados ao procedimento de impeachment da presidente da República, que seria apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados no domingo subsequente. Na ocasião, a sessão marcada para as 14 horas foi cancelada e remarcada outra, para as 17h30, a fim de apreciar os casos sobre o tema.


quarta-feira, 20 de abril de 2016

299 (de 513) Excelências com "ocorrências judiciais"

Logo da Agência Lupa

Usando a base de dados do site Excelências, projeto mantido pela Transparência Brasil, e informações extraídas do sistema de busca de ações penais do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lupa levantou as “ocorrências” que cada um dos 513 deputados da atual Legislatura têm na Justiça e/ou nos Tribunais de Contas

Com isso, fez um extenso mapa capaz de informar os brasileiros sobre quantos deputados federais possuem inquéritos (investigações) em aberto e/ou ações em andamento, estejam eles correndo nos tribunais de justiça, de contas, eleitorais ou superiores. 
"ACESSE AQUI (em PDF) o trabalho completo da Lupa" e veja, logo abaixo, as principais conclusões:
1) Dos 513 deputados com direito a voto na sessão deste domingo, ao menos 299 acumulam 1.131 “ocorrências judiciais”, segundo informações disponíveis no Excelências até a tarde de sexta-feira, 15 de abril, e no STF, até 30 de março. Desse grupo, 191 deles têm mais de um inquérito ou processo.
2) Entre os 513 deputados que analisarão o pedido de impeachment da presidente Dilma, 214 não têm qualquer registro de ocorrências no site Excelências ou no sistema de busca de ações penais do STF – também no mesmo período analisado.
As 22 (de 46) Excelências do RIO DE JANEIRO:

1) Altineu Côrtes (PMDB-RJ) PMDB RJ – 2 ocorrências judiciais
Foi condenado por improbidade administrativa pela dispensa irregular de licitação na contratação do Instituto de Professores Públicos e Particulares para organizar concurso público. A Justiça determinou perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O parlamentar recorre. É réu em ação civil de improbidade administrativa por utilização do programa estadual Jovens pela Paz para fins partidários.

2) Benedita da Silva (PT-RJ) PT RJ -  1
 É alvo de ação por ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico.

3) Cabo Daciolo (PT do B-RJ) PTdoB RJ – 2
 É réu em ação penal por crimes contra a segurança nacional ocorridos durante a greve da Polícia Militar de Salvador (BA) em 2012. É réu em ação penal por formação de quadrilha por participação na greve da Polícia Militar de Salvador (BA) em 2012.

4) Celso Pansera (PMDB-RJ) PMDB RJ -  1
É alvo de ação civil de improbidade administrativa (violação aos princípios administrativos) movida pelo Ministério Público Estadual.

5) Clarissa Garotinho (PR-RJ) PR RJ - 3
É investigada por abuso de poder econômico e por captação ilícita de gastos na campanha de 2014. Ação pede declaração de inelegibilidade e cassação do diploma. É investigada por abuso de poder econômico e político e por conduta vedada a agente político. Também são investigados sua mãe Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos Goytacazes, e seu pai Anthony Garotinho, ex-deputado federal. O Ministério Público Eleitoral investiga esquema da prefeitura de Campos dos Goytacazes para favorecer políticos do Partido da República. É alvo de inquérito, ajuizado pelo MPE, referente a supostos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, durante as eleições de 2014. Houve declínio de competência e o processo foi remetido ao STF para apreciação.

6) Cristiane Brasil (PTB-RJ) PTB RJ -1
 É alvo de inquérito referente a crime de boca de urna. A parlamentar chegou a ser detida em flagrante praticando boca de urna durante as eleições de 2014.

7) Eduardo Cunha (PMDB-RJ) PMDB RJ - 4
O parlamentar foi condenado juntamente com Domingos Brazão (PMDB-RJ) por captação ilícita de sufrágio e uso eleitoral de serviços custeados pelo poder público na campanha eleitoral de 2006. Multado, Cunha recorreu. O tribunal manteve a multa aplicada, no entanto, reconheceu a perda do objeto quanto à condenação à cassação de mandato, uma vez que este já havia sido concluído no momento da decisão. Trata-se de um dos processos da Operação Lava Jato da Policia Federal, que investiga esquema de corrupção e lavagem de dinheiro com recursos desviados da Petrobras. A denúncia por lavagem de dinheiro e corrupção passiva foi recebida pelo Tribunal. É alvo de inquérito que apura corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão da atribuição, pelo Estado suíço, de que Cunha mantém contas bancárias na Suíça. É alvo de inquérito que apura crimes da Lei de Licitações.

8) Felipe Bornier (PROS-RJ) PROS RJ - 1
É alvo investigação por uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014 movida pelo Ministério Público Eleitoral. Tribunal investiga a promoção excessiva de sua candidatura nos jornais Dia a Dia e ABC Diário.

9) Fernando Jordão (PMDB-RJ) PMDB RJ – 11
 É réu em ação penal que apura captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral. O STF acatou a proposta de suspensão condicional do processo, mediante a realização de doações mensais e pessoais do parlamentar à APAE, correspondentes a 10% de seu vencimento mensal bruto, por dois anos. É investigado em inquérito que apura crime da Lei de Licitações. É réu em ações civis públicas por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público.

10) Francisco Floriano (DEM-RJ) DEM RJ – 1
É alvo de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e por uso da igreja Mundial do Poder de Deus em Volta Redonda (RJ) para promover sua candidatura. Ação pede inelegibilidade e cassação de mandato do parlamentar.

11) Hugo Leal (PSB-RJ) PSB RJ - 6
Foi condenado por violações aos princípios administrativos pela sua participação no 'esquema das ONGs' de irregularidades licitatórias, no período em que foi presidente do DETRAN/RJ. É alvo de ações por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público.

12) Jair Bolsonaro (PSC-RJ) PSC RJ - 3
É alvo de inquérito que apura apologia de crime ou criminoso movido pelo Ministério Público Federal, devido à declaração em plenário dirigida à deputada Maria do Rosário (PT-RJ), segundo a qual o parlamentar "só não estupraria a deputada, porque ela não merecia". Foi condenado a retratar-se publicamente e a pagar o montante de R$ 10 mil em indenização por dano moral causado à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), em virtude das declarações a ela direcionadas em plenário. O parlamentar recorreu da condenação na segunda instância, mas a decisão foi mantida. Foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais difusos, em ação civil pública movida pelos grupos Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização Homossexual. Em agravo tramitando na segunda instância, o parlamentar conseguiu suspender a pena até que o recurso seja julgado pelo Tribunal.

13) Julio Lopes (PP-RJ) PP RJ - 1
É alvo de inquérito que apura apropriação indébita previdenciária. O processo está suspenso, pois parlamentar está efetuando o pagamento dos débitos.

14) Leonardo Picciani (PMDB-RJ) PMDB RJ -1
É alvo de representação (sob segredo de justiça) por captação e gastos ilícitos na campanha de 2014 com pedido de cassação de diploma.

15) Luiz Sérgio (PT-RJ) PT RJ - 1
É alvo de ação por improbidade administrativa movida pelo MPF

16) Marcelo Matos (PHS-RJ) PHS RJ -  1
 É alvo de inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações.

17) Marcos Soares (DEM-RJ) DEM RJ - 2
Teve reprovada a prestação de contas de 2014 para deputado federal por diversas falhas e omissões nas contas da campanha. Parlamentar recorreu em terceira instância, mas a decisão foi mantida. É alvo de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e por uso da igreja Internacional da Graça para campanha eleitoral. Ação pede inelegibilidade e cassação de mandato do parlamentar.

18) Otavio Leite (PSDB-RJ) PSDB RJ - 1
É alvo de representação (sob segredo de justiça) por captação e gastos ilícitos na campanha de 2014 com pedido de cassação de diploma. O processo envolve a gráfica High Level Signs que foi lacrada por conter material não declarado de campanha do parlamentar e dos deputados federais Marco Antonio Cabral (PMDB), Pedro Paulo (PMDB) e Leonardo Picciani (PMDB), estes respondem processos separados. Foi deferido o pedido de quebra de sigilo bancário.

19) Paulo Feijó (PR-RJ) PR RJ - 3
Condenado em processo por improbidade administrativa, o parlamentar foi condenado por dano ao erário a perda de bens, ressarcimento integral do dinheiro recebido ilicitamente, multa e suspensão de direitos políticos por oito anos. O parlamentar recorre. É réu em ação penal por crimes de corrupção passiva, licitatórios, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O caso está relacionado à operação Sanguessuga e o processo tramita em segredo de justiça. É investigado por abuso de poder econômico e por captação ilícita de gastos na campanha de 2014. O processo envolve a gráfica PH Gomes Editora Ltda do jornal O Diário que foi lacrada por conter material não declarado de campanha do parlamentar, da deputada federal Clarissa Garotinho (PR) e de outros candidatos do PR. Ação pede declaração de inelegibilidade e cassação do diploma.

20) Pedro Paulo (PMDB-RJ) PMDB RJ - 2 É alvo de inquérito por lesão corporal. O parlamentar é investigado por agressão à ex-mulher, Alexandra Marcondes. É alvo de inquérito por crime de boca de urna.

21) Simão Sessim (PP-RJ) PP RJ – 2
 É alvo de inquéritos abertos com a Operação Lava Jato da Policia Federal, que investigam esquema de corrupção e lavagem de dinheiro com recursos desviados da Petrobras.

22) Washington Reis (PMDB-RJ) PMDB RJ - 30

O TCE-RJ detectou irregularidades em contratos e contas referentes à administração financeira da prefeitura de Duque de Caxias. No STF, responde pela ação penal 618.É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético e formação de quadrilha.É alvo de quatro inquéritos movidos pelo Ministério Público Federal por crimes da Lei de Licitações. É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade. É alvo de inquérito que apura crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). Corre sob segredo de Justiça.É réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por irregularidade na execução de contrato efetuado entre o Município de Duque de Caxias e a Construtora OAS Ltda, quando prefeito. 


Meu comentário:


Até mesmo o PSOL consta da lista, Claudio Leitão. Ver:


Luiza Erundina (PSOL-SP) PSOL SP

Foi condenada a ressarcir a prefeitura de São Paulo por ter usado recursos do governo para pagar anúncio em jornais em apoio a uma greve nacional. A decisão foi mantida pelo STF - Recurso extraordinário n° 208114/1997.

domingo, 18 de outubro de 2015

Quem dá menos pela Ética

Dilma
Cunha
Aécio


Acordo 1 - Dilma + Cunha = Dilma no cargo (não ao impeachment)
                                               Cunha na Presidência da Câmara

Acordo 2 - Aécio + Cunha = impeachment da Dilma
                                               Cunha na Presidência da Câmara

Único acordo aceitável no momento do ponto de vista ético:
Acordo 3 - Dilma + Aécio = Cunha fora da Presidência da Câmara

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TCU rejeita contas de Dilma de 2014 por unanimidade

Sessão do Tribunal de Contas da União para análise das contas do governo federal em 2014 no plenário TCU, em Brasília (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)


















O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou nesta quarta-feira (7) a reprovação das contas de 2014 do governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Em decisão unânime, oito ministros votaram pela rejeição das contas da petista.

Esta é a primeira vez que o TCU recomenda a reprovação das contas de um presidente desde que o órgão foi criado, em 1890. O parecer pela reprovação não significa que as contas foram reprovadas. Elas ainda precisam ser julgadas pelo Poder Legislativo.

A decisão foi recebida com fogos de artifício do lado de fora do tribunal. A oposição planeja usar o parecer como embasamento de um pedido de impeachment de Dilma.

Agora, o parecer pela rejeição das contas de Dilma deve ser encaminhado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Lá, deputados e senadores irão avaliar o parecer e votar um relatório que deverá ser posto em votação no Congresso. Ainda não há consenso se a votação das contas acontecerá em sessões separadas da Câmara dos Deputados e do Senado ou em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. A CMO tem, em média, 82 dias para avaliar o parecer do TCU.

Sessão de hoje

Os oito ministros que votaram pela reprovação das contas do governo Dilma de 2014 foram: Augusto Nardes (relator do processo), Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rego. Só o presidente da Corte, Aroldo Cedraz, não votou e apenas proclamou o resultado.

A sessão desta quarta-feira foi marcada por muita polêmica. Líderes da oposição como os deputados federais Mendonça Filho (DEM-PE), Antônio Imbassahy (PSDB-BA), Izalci (PSDB-GO) e o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) estiveram presentes à sessão. O parecer do TCU deve ser usado pela oposição para embasar pedidos de impeachment de Dilma.

Desde o último domingo (4), o governo vinha tentando suspender a sessão que analisaria as contas da presidente Dilma. A AGU (Advocacia Geral da União) fez um pedido de suspeição contra Nardes argumentando que ele teria se pronunciado sobre seu voto antes do julgamento e que essa conduta feria a Lei Orgânica da Magistratura. 

Na prática, o recurso pedia que Nardes fosse afastado da relatoria das contas do governo e que o julgamento fosse suspenso até que um novo relator fosse designado. Com base no mesmo argumento, o governo ingressou com um recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o ministro Luiz Fux rejeitou o pedido do governo alegando que a simples manifestação de Nardes sobre o processo não era motivo suficiente para que ele fosse considerado "suspeito". 


Em seu voto nesta noite, Nardes afirmou que Dilma é pessoalmente responsável pelas "pedaladas". "É importante esclarecer que a responsabilidade direta é da presidente da República sobre a prática das pedaladas fiscais", declarou.

Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, foi vaiado após sua defesa. "Eu acredito que o TCU tomará sua decisão, mas o que não se pode é, artificiosamente, tentar transformar isso num movimento de cassação de mandato presidencial", afirmou Adams. Logo após sua fala, vaias foram ouvidas no plenário do tribunal.

Pedaladas fiscais

O episódio conhecido como "pedaladas fiscais" foi um dos principais pontos que embasaram a decisão dos ministros. As "pedaladas fiscais" foram manobras contábeis realizadas pelo governo para "maquiar" as finanças. De acordo com técnicos do TCU, benefícios sociais e subsídios federais eram pagos por bancos estatais sem que o Tesouro Nacional tivesse feito o devido repasse dos valores a tempo.

Esse "adiantamento" feito pelos bancos foi classificado pelo TCU como "empréstimos", mas a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) proíbe o governo de fazer empréstimos junto a bancos estatais. O governo nega que as transações caracterizaram empréstimos e alega que outros governos utilizaram o mesmo mecanismo sem que suas contas fosse reprovadas.

De acordo com o TCU, as "pedaladas fiscais" envolveram um montante de R$ 40 bilhões.


Irresponsabilidade com gastos dá impeachment? Juristas expõem visões opostas

NÃO

Irresponsabilidade com gastos dá impeachment? Juristas expõem visões opostas
Joaquim Falcão, diretor da faculdade de direito da FGV-Rio, considera que uma eventual parecer do TCU pela rejeição das contas de 2014 do governo de Dilma Rousseff, mesmo que venha a ser confirmado pelo Congresso, não é suficiente para justificar juridicamente a abertura de um processo de impeachment da presidente.

Ele argumenta que não haveria precedente de decisões anteriores nesse sentido. Segundo pesquisa realizada por sua equipe, a punição aplicada pela Justiça Eleitoral a prefeitos e governadores que já tiveram as contas rejeitadas pelo Poder Legislativo local foram multas e a proibição de poder se candidatar nos anos seguintes.

"Será uma novidade você dizer que cometer crime contra responsabilidade fiscal dá impeachment. Nunca houve (impeachment por rejeição de contas)", disse.
"Depois, uma eventual rejeição (das contas) vai ser contestada no Supremo pelo governo. É imprudente o Congresso decidir (abrir um processo de impeachment) com base em um assunto pendente no Supremo", destacou.

Outro ponto citado por Falcão para refutar essa hipótese é que as contas que estão sendo analisadas pelo TCU são de 2014, último ano do primeiro mandato de Dilma, e a Constituição Federal prevê que apenas crimes de responsabilidade praticados no atual mandato poderiam justificar um impeachment. "Ou seja, mais uma questão para o Supremo", afirma.

Além, disso, observa Falcão, mesmo que tenha havido irregularidades, teria que ser comprovado que foi uma decisão direta da presidente para que seja possível sustentar a abertura de um processo de impeachment. "O terceiro argumento (contra a abertura de impeachment) é que não é um ato individual dela, mas é uma política de governo (a gestão fiscal)", diz.

"Meu raciocínio é que esse conjunto torna a coisa, do ponto de vista técnico, extremamente difícil", acrescentou.

O diretor da FGV Direito Rio, no entanto, não descarta completamente a possibilidade de impeachment devido ao aspecto político do julgamento. Ele ressalta, porém, que um impeachment sem uma justificativa clara poderia comprometer a imagem do Brasil perante à comunidade internacional, o que pode servir como um fator inibidor desse processo.

"É um julgamento político. Então, o Congresso pode dizer, como disse para o (ex-presidente Fernando) Collor, que isso (a rejeição das contas) fere a dignidade do cargo. Agora, você ferir a dignidade do cargo é uma coisa muito ampla. Não existe uma definição unívoca do que é a dignidade. O que vai decidir isso é o número de votos (no Congresso)", observou.

"Estive com vários banqueiros e investidores. Para o mercado externo, é muito complicado um impeachment que não seja totalmente claro porque a continuidade democrática é um dos ativos do Brasil hoje. A visão externa não comporta interpretações muito elásticas", insistiu.

Ele observa que, no caso o impeachment do Collor, havia comprovações de uso de recursos provenientes de corrupção para uso pessoal, como a compra de um carro Fiat Elba.

Na avaliação de Falcão, a estratégia da oposição à Dilma é "criar um clima de insegurança a favor do impeachment". Segundo ele, "nenhum dos pedidos (de abertura de processo já apresentados na Câmara) traz fatos concretos".

"Eles tratam de hipóteses com base em decisões futuras do TSE (que vai julgar as contas de campanha de Dilma) ou do TCU. De momento não tem nada. O que não quer dizer que pode vir a ter", ressalta.

SIM

O jurista Adilson de Abreu Dallari, professor de direito administrativo da PUC-SP, produziu em maio um parecer sustentando que Dilma poderia sofrer um impeachment por atos do primeiro mandato do seu governo. O documento havia sido encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.

De lá para cá, ele considera que as evidências de irregularidades na gestão fiscal se avolumaram e tornaram mais fortes os argumentos favoráveis ao impeachment.

Ele cita o artigo 85 da Constituição Federal que prevê que "atos que atentem conta a lei orçamentária" são considerados crimes de responsabilidade. Na sua avaliação, o governo também desrespeitou trechos da lei 1.079, que regulamenta o processo de impeachment, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que o governo tome recursos emprestados de bancos públicos.

O professor destaca o caso das "pedaladas fiscais", em que o governo atrasou em grande volume (R$ 40 bilhões) repasses para bancos pagarem benefícios como o Bolsa Família e o seguro-desemprego. Como os bancos desembolsaram os recursos mesmo assim, isso configuraria empréstimo à União.

Dallari considera que o caso é ainda mais grave porque as irregularidades melhoram as contas públicas artificialmente em ano eleitoral. Na sua avaliação, já está comprovado que houve crimes.

"No Tribunal de Contas, o ministro decide depois do pronunciamento dos órgãos técnicos. E os órgãos técnicos já se pronunciaram. Então, não dá mais para negar um fato, porque está tudo documentado", disse.

Dallari argumenta que Dilma tem responsabilidade direta sobre os atos praticados.

"Pela Constituição Federal, o Presidente da República é o chefe de governo. Os ministros são subordinados. Então, a responsabilidade é do chefe. Não tem como escapar disso", argumenta.

"O importante nessa história é que não estamos falando de uma transgressão feita por uma subagência do instituto de pesquisa contra malária lá no interior da Amazônia. Estamos falando de coisas que aconteceram necessariamente no nível superior do governo", ressaltou.

Dallari rebate o argumento de que não haveria precedente para um impeachment da presidente por rejeição de contas do governo. Na sua avaliação, o fato de decisões de órgãos do Legislativo locais não terem levado à cassação de mandatos de prefeitos pode ser consequência do apoio político angariado por eles nas câmaras municipais.

"Para que o pedido de impeachment vá para diante, é preciso ter dois terços do Legislativo. Vamos falar português, é o que a Dilma está tentando fazer agora com essa reforma (ministerial, anunciada semana passada): conseguir apoio de um terço dos parlamentares (171 deputados). Ela pode ter cometido todos os crimes do mundo, se tiver um terço dos votos, não haverá impeachment", observou.


Na avaliação de Dallari, quando um governante do Poder Executivo é reeleito, seu mandato passa a ter oito anos na prática, pois não há interrupção de governo. Para ele, isso permite que juridicamente Dilma sofra um impeachment por atos praticados antes da sua reeleição. O professor considera que se isso não for possível cria-se um incentivo para que se cometam irregularidades no quarto ano de mandato.

"Essa teoria de restringir ao mandato atual é completamente absurda porque ela é um incentivo à corrupção", afirmou.

Fonte: "UOL"



sexta-feira, 24 de abril de 2015

Terceirização é "pedalada" no direito do trabalhador (Senador Renan Calheiros)

Relação de Deputados do RJ que votaram a favor do PL 4330 da terceirização 

Veja discurso do Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) contra o PL 4330 da terceirização:



sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A tentativa de tornar Búzios inteira uma APA - A Especulação Imobiliária

Os argumentos da especulação imobiliária 1
Os argumentos da especulação imobiliária 2
Os argumentos da especulação imobiliária 3
Os argumentos da especulação imobiliária 4
Os argumentos da especulação imobiliária 5
Os argumentos da especulação imobiliária 6
Os argumentos da especulação imobiliária 7

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=194173

Meu comentário:

É o argumento de sempre da especulação imobiliária: "vamos ocupar para preservar". Nenhuma das assertivas que fundamentam a tese dos especuladores se sustentaram historicamente:
1) "Não existem construções com mais de 2 pavimentos"
2) "As taxas de ocupação são reduzidas"
3) "As praias são limpas e totalmente abertas ao público"
4) "As encostas e os costões são preservados por lei"
5) "Em plena recessão, existe uma economia de pleno emprego"
6) "Inexistem favelas"

Assinam o documento que serviu de base para enterrar o sonho da APA de Búzios as entidades abaixo:
1) Fundação Pró-Búzios
2) Associação dos Amigos de Búzios
3) Sociedade dos Amigos da Praia de João Fernandes
4) Associação de Hotéis de Búzios (AHB).

Destas quatro apenas sobreviveu a AHB.


A tentativa de tornar Búzios inteira uma APA - A Justificativa

Justificativa, parte 1
Justificativa, parte 2
Justificativa, parte 3

Meu comentário:

De agosto de 1991 a novembro de 2014 se passaram mais de 23 anos. Nesse período, Búzios deixou de ser Distrito de Cabo Frio e se tornou um município independente. Depois de quatro governos constituídos por incompetentes e representantes políticos da especulação imobiliária, continuamos com infraestrutura urbana e de saneamento "até hoje praticamente inexistente". Como o Poder Público de Cabo Frio de outrora, nossos Prefeitos encontram-se despreparados para "administrar os graves problemas que vem afetando o meio ambiente local"..."com os esgotos, a poluição de nossas praias e os desmatamentos".
 

A tentativa de tornar Búzios inteira uma APA - A Tramitação

Projeto de Lei 1610/1991

14/08/1991
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP SIDNEY DE MIGUEL. DCN1 15 08 91 PAG 13929 COL 02.
11/11/1991
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DESPACHO A Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente (CDCMAM) E Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJR) (ARTIGO 54 DO RI).
11/11/1991
PLENÁRIO ( PLEN )
§  LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 12 11 91 PAG 22625 COL 01. Inteiro teor
25/11/1991
CDCMAM ( CDCMAM )
§  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 25 A 29 11 91. DCN1 23 11 91 PAG 24199 COL 01.
§  RELATORA DEP ROSE DE FREITAS. DCN1 26 11 91 PAG 24351 COL 02.
02/12/1991
CDCMAM ( CDCMAM )
§  NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
10/04/1992
CDCMAM ( CDCMAM )
§  REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI (AVOCADO). DCN1 01 05 92 PAG 7975 COL 02.
15/06/1992
CDCMAM ( CDCMAM )
§  PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI.
24/06/1992
CDCMAM ( CDCMAM )
§  APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP TUGA ANGERAMI. PL. 1610-A/91. DCN1 05 12 92 PAG 26047 COL 01.
06/08/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 06 A 12 08 92. DCN1 06 08 92 PAG 17822 COL 01.
§  RELATOR DEP HELIO BICUDO.
12/08/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) EMENDAS, PELO DEP IBRAHIM ABI-ACKEL.
03/12/1992
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  PARECER DO RELATOR, DEP HELIO BICUDO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DESTE E DAS EMENDAS APRESENTADAS NA COMISSÃO. VISTA CONJUNTA AOS DEP PAES LANDIM E NILSON GIBSON. DCN1 05 05 93 PAG 8851 COL 01.
02/06/1993
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELOS DEP PAES LANDIM E NILSON GIBSON; O PRIMEIRO SEM SE MANIFESTAR, E O SEGUNDO APRESENTANDO VOTO EM SEPARADO PELA INJURIDICIDADE.
19/08/1993
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
§  REJEIÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP HELIO BICUDO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, CONTRA O VOTO DO DEP VITAL DO REGO. APROVAÇÃO DO PARECER DO DEP NELSON GIBSON, DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, PELA INJURIDICIDADE, CONTRA O VOTO DO DEP VITAL DO REGO E EM SEPARADO DO DEP HELIO BICUDO.
15/09/1993
PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES ( PTCOM )
§  LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CDCMAM E CCJR, PELA INCONSTITUCIONALIDADE. PL. 1610-A/91. DCN1 14 05 94 PAG 7679 COL 02.
28/09/1993
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  SUJEITO A ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, COMBINADO COM O ARTIGO 58, PARAGRAFO QUARTO DO RI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 58, PARAGRAFO SEGUNDO, 05 SESSÕES: DE 28 09 A 05 10 93. DCN1 28 09 93 PAG 20732 COL 02.
04/10/1993
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  RECURSO 141/93, DO DEP SIDNEY DE MIGUEL, SOLICITANDO QUE ESTE PROJETO SEJA APRECIADO PELO PLENARIO. DCN1 27 10 93 PAG 23106 COL 02.
10/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APROVAÇÃO DO RECURSO 131/93, DO DEP SIDNEY DE MIGUEL E OUTROS, SOLICITANDO QUE ESTE PROJETO SEJA APRECIADO PELO PLENARIO. CONSTARA DA PAUTA OPORTUNAMENTE, EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR. DCN1 11 11 93 PAG 24610 COL 01.
18/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
23/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
25/11/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO
02/12/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
08/12/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUROUM.
21/12/1993
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
04/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
05/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
12/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
13/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
18/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
19/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, DE OFICIO.
20/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR, POR FALTA DE QUORUM.
25/01/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR DE OFICIO.
01/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
02/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR DE OFICIO.
08/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
09/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
22/02/1994
PLENÁRIO ( PLEN )
§  ADIADA A APRECIAÇÃO PRELIMINAR POR FALTA DE QUORUM.
09/03/1995
PLENÁRIO ( PLEN )
§  APRECIAÇÃO PRELIMINAR DO PARECER DA CCJR, PELA INJURIDICIDADE DESTE PROJETO. EM DISCUSSÃO O PARECER. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APROVAÇÃO DO PARECER DA CCJR.
09/03/1995
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
§  DESPACHO AO ARQUIVO. DCN1 10 03 95 PAG 2959 COL 02.


Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=194173


Meu Comentário:

Reparem que o Projeto de Lei obteve pareceres favoráveis dos respectivos relatores na Comissão de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente e Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Na primeira Comissão, o parecer foi aprovado por unanimidade. Já na segunda Comissão, o parecer foi rejeitado. Novo relator nomeado na CCJR (Deputado Nelson Gibson) emite parecer pela injuricidade do Projeto de Lei. O deputado autor, Sidney de Miguel, entra com recurso, em 10/11/1993, para que o parecer da CCJR seja apreciado também pelo Plenário. Um ano e quatro meses depois, em 9/3/1995, o parecer da CCJR pela injuricidade do Projeto é aprovado em Plenário. 

Vitoriosa, a especulação imobiliária de Búzios vê o Projeto de Lei, que pretendia transformar Búzios inteira em uma APA, ser arquivado pela Câmara de Deputados.