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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Operação contra suspeitos de cobrar propina por alvarás cumpre mandados em Búzios 1

Operação apura crimes de corrupção e falsificação — Foto: Laila Hallack/Inter TV


MPRJ e Polícia Civil cumpriram sete mandados de busca e apreensão na Região dos Lagos na manhã desta quinta-feira (3).

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil cumpriram nesta quinta-feira (3) sete mandados de busca e apreensão na Operação Plastógrafos, que investiga suspeitos de cobrar propina por alvarás em Armação dos Búzios.

Segundo o MPRJ, entre os locais onde os mandados foram cumpridos estão endereços ligados ao ex-secretário de Fazenda do município, Marcelo Chebor da Costa; ao ex-vereador Lorram Gomes da Silveira, que é ex-chefe de gabinete da Prefeitura; e a despachantes.

De acordo com o MPRJ, a ação aconteceu também nas cidades de Cabo Frio e Rio das Ostras e apura crimes de corrupção e falsificação praticados por um grupo que cobrava propina de empresários para a emissão de alvarás.

Durante a operação, foram apreendidos documentos, cheques e dinheiro.

Durante a operação, foram apreendidos documentos, cheques e dinheiro — Foto: Laila Hallack/Inter TV

"No curso da investigação, iniciada após notícia-crime apresentada pelo atual coordenador de Posturas da cidade de Búzios, diversos empresários foram ouvidos e destacaram a intermediação dos despachantes alvos da operação desta quinta", divulgou o órgão.

A ação contou com agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI), e de policiais civis da 127ª Delegacia de Polícia de Búzios.

"A operação tem por objetivo robustecer o acervo probatório, permitindo a identificação da conduta de cada um dos envolvidos", disse o MPRJ.

O vereador Lorram disse para a equipe de reportagem da Inter TV que ficou surpreso com a ação e que está à disposição da Justiça.

Fonte: "g1"

Observação: 
Como sempre, o blog está à disposição dos citados para os esclarecimentos que considerarem necessários. 


sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Concurso público já em Rio das Ostras e Búzios!


MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de realizar contratações até que divulgue calendário de concurso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Auditoria do TCE-RJ realizada no ano de 2014 (processo nº 207.425-2/15) apontou que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras contava um total de 7.409 funcionários, dos quais 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) estatutários e 2344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro) contratados por prazo determinado”. Ou seja, cerca de 32% de participação de profissionais contratados temporariamente em relação ao total de servidores que constavam da folha de pagamentos de outubro de 2014. O que demonstra a opção deliberada por parte do gestor municipal em burlar a regra insculpida no art. 37, II da CRFB, no sentido contratar temporários em detrimento da realização de concurso público com o fito de admitir servidores efetivos.

Em 2017, segundo os Estudos Socieconômicos do TCE-RJ, o quadro não era muito diferente pois Rio das Ostras tinha 6.546 servidores (46 funcionários por 1.000 habitantes), sendo que 4.208 eram “estatutários” e 2.335 “outros” (contratados e comissionados). O que dá uma uma proporção de 35,6%, incluindo-se os comissionados. . 

Se Rio das Ostras precisa fazer concurso público pela quantidade de contratados que possui em seu quadro de pessoal, Búzios também precisa, pois a proporção de contratados em relação ao total de funcionários é de mais de 27%. Segundo os mesmos “Estudos”, Búzios tinha 3.348 funcionários (104 funcionários por 1.000 habitantes) em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 “outros”, o que dá um índice de 44,0%. Considerando que o número de comissionados fosse em torno de 350 retariam em "outros" 926 contratados (27,6% do total de servidores). 

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, destaca um dos trechos da decisão.

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Quem não comunica, se trumbica

Tapetes de sal. Foto de 15/06/2017. Prefeitura de Búzios

Búzios terá tradicional confecção de tapetes de sal

O feriado de Corpus Christi em Búzios vai contar com a tradicional confecção de tapetes de sal nesta quinta-feira (20). O evento é organizado pela paróquia de Santa Rita de Cássia e irá acontecer na principal via da cidade, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
A expectativa é de dois (sic) mil pessoas da comunidade, estudantes, representantes de entidades e turistas. Serão confeccionados cerca de 50 tapetes de sal, (sic) com 5 metros de altura e 3 metros de largura.  
Para a confecção dos tapetes, (sic) serão usados 15 mil toneladas de sal. O evento inicia às 7h da manhã e a programação religiosa conta com missa às 17h e, logo em seguida, a procissão irá até o trevo da Barbuda, saindo da Igreja de Santa Rita, em Manguinhos.
Mudanças no trânsito
O trânsito será desviado para ruas laterais, (sic) na quarta-feira (19) das 20h às 23h, (sic) a Av. José Bento fica fechada para o inicio da marcação dos tapetes. No feriado de Corpus Christi, quinta-feira (20) (sic) a via principal da cidade fica fechada das 6h às 20h.
Os carros serão desviados para a Rua dos Pescadores e passam (sic) pela Rua Mauricio Dutra, conhecida como Rua (sic) da Academia Workout. E (sic) no sentido centro da cidade (sic) os motoristas vão passar pela Via Alternativa de Geribá entrando pela Rua dos Namorados saindo no Trevo do Ceceu.
Fonte: "buzios"

sábado, 6 de abril de 2019

Petrobras assume que óleo em praias da Região dos Lagos do Rio é de atividades petrolíferas da estatal

Óleo denso chegou nas areias de praias em Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio — Foto: Reprodução/Inter TV R

Reunião nesta sexta-feira (5) em Arraial do Cabo discute ações que serão tomadas sobre o caso.

A Petrobras confirmou nesta sexta-feira (5) que as placas de óleo encontradas em praias de Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, são resíduos de operações da empresa. O óleo denso também foi encontrado no litoral de Cabo Frio.

De acordo com a Petrobras, equipes foram mobilizadas e estão fazendo o monitoramento e limpeza da área. A empresa informou que as causas estão sendo apuradas e que os órgãos reguladores foram informados e estão acompanhando os trabalhos.

A estatal ainda não confirmou de onde vazou o óleo que foi parar nas praias, mas o secretário de Meio Ambiente de Búzios disse, em entrevista à Inter TV, que foi informado pela própria estatal que o material saiu do Campo de Marlim Leste, na Bacia de Campos.

Uma reunião entre a Secretaria de Ambiente de Arraial do Cabo, ICMBio, Inea, Ibama e Petrobras é realizada desde o fim da tarde e, a partir do encontro, o Ibama vai divulgar outras informações sobre o caso.

O MPF disse que aguarda as informações oficiais para que a empresa responsável assuma de forma integral a contenção e limpeza do óleo imediatamente.

A Prefeitura de Búzios informou que será realizada uma vistoria na manhã deste sábado (6) nas praias da cidade para verificar a situação do óleo e disse que um representante da Petrobras vai participar.

Na quarta-feira (3), manchas foram avistadas por pescadores no mar de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Placas escuras também foram encontradas nas areias das praias. No mesmo dia, banhistas denunciaram a presença de óleo na praia Brava, em Búzios.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) coletaram amostras do resíduo na Prainha e nas Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo, que foram enviadas para análise do Ibama. Há suspeitas de que o óleo seja petróleo.


Fonte: "g1"

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HÁ NOVE ANOS NO BLOG - 6 de Abril de 2010
TÍTULO: Praia da Tartaruga I


Praia da Tartaruga I


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Publicado em 06/04/2010 

Republicado em 28 de agosto de 2010

Praia da Tartaruga

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quinta-feira, 4 de abril de 2019

O bairro Maria Joaquina é de Búzios?


Linha divisória Búzios-Cabo Frio

É. Provisoriamente. Mas pode, muito em breve, deixar de ser. Definitivamente. Se não bastasse a novela do prefeito que cai/não cai, agora temos a novela da Maria Joaquina que é/não é de Búzios.   


É o que constatamos analisando o processo nº 0010834-33.2018.8.19.0000, que trata de representação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual 7880/2018, que alterou a Lei Estadual 2498/1995, estabelecendo nova linha divisória entre os Municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios

O representante, prefeito de Cabo Frio,  afirma que, com a aludida alteração, o Município de Armação dos Búzios incorporou ao seu território o bairro de Maria Joaquina, até então pertencente a Cabo Frio. Sustenta que houve afronta ao devido processo legislativo, pois a mudança dependeria de prévia consulta às populações envolvidas (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). Também inexistiria Lei Complementar Federal, determinando o período para a mencionada medida e estudo de viabilidade municipal (apresentado e tornado público). 

Pleiteou, assim, a concessão da medida cautelar com a suspensão da eficácia do artigo 1o da Lei Estadual nº 7.880/2018, alegando tal se fazer necessário, pois no próximo dia 24/06/2018 realizar-se-ão eleições suplementares no Município de Cabo Frio (Resolução nº 1029/2018 do TRERJ), e assim a população de Maria Joaquina poderá participar do pleito.

No dia 21 de junho de 2018, o Desembargador Relator JOSÉ ROBERTO LAGRANHA TÁVORA considerando que: 
1) não é razoável que uma Lei Estadual agregue a comunidade “Maria Joaquina” ao Município de Armação dos Búzios, extirpando-a do Município de Cabo Frio, sem que se realize um plebiscito consultando a população do bairro (artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).
2) a referida deliberação legislativa empareda o regular exercício do poder dos cidadãos do bairro de Maria Joaquina, os quais convocados para as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabo Frio, a serem realizadas no próximo dia 24 de junho de 2018, conforme Resolução no 1029/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficarão soçobrando neste emaranhado de diplomas. 

Decide suspender, por cautela e em razão do caráter excepcional do caso, o artigo 1o da Lei Estadual no 7.880/2018, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade.

Considerando que após a realização das eleições suplementares de junho de 2018 em Cabo Frio, veio esboroar-se uma das exigências necessárias para a manutenção da liminar – o periculum in mora, o Desembargador decide, em 11/2/2019,  em juízo de retratação, dar provimento ao agravo interno da ALERJ para revogar a liminar anteriormente admitida. A demora em se retratar, segundo o Desembargador, se deveu ao fato de que apesar de "reiteradamente intimadas as partes, a Procuradoria do Estado deixou de apresentar manifestação". 

Concluindo. Não tem nada decidido. Não se pode dizer ainda que a Maria Joaquina é de Búzios, porque até o presente momento o tema foi avaliado apenas singularmente. Ele ainda será apreciado pelo órgão Colegiado.

Comentários no Facebook:

  • Joseph Mendes Cavalcante búzios nunca fez nada pela maria joaquina se pegar de volta vai fazer oque ? isso tudo é interesse no dinheiro mesmo pq eles já ganham votos de moradores da região como se fossem de búzios ainda
    1
    Escreva uma resposta...

  • Ricardo Guterres É ou não é..... assim como a situação do nosso prefeito.....
    1
  • Jorge Armação Buzios Se búzios não toma conta do território q tem, imagina incorporando a Maria Joaquina!

    Misericórdia!

    #pobrecidederica

sábado, 30 de março de 2019

Câmara de Vereadores de Rio das Ostras fará licitação para contratar empresa para controlar a frequência dos seus servidores



A Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar-se às 10h30, do dia 12/04/2019, a Licitação na modalidade Convite, conforme descrito a seguir:
CARTA CONVITE nº. 001/2019 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.

OBJETO: A escolha da proposta mais vantajosa que consiste na Contratação de Empresa Especializada na execução e fornecimento dos serviços de registro, armazenamento, uniformização, gestão de dados e transferências das informações de registro de frequência dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio das Ostras e o controle de acesso em suas dependências, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários.

Os serviços compreendem o fornecimento de 03 (três) equipamentos coletores de ponto biométrico, leitores com sensor ótico, 02 (duas) catracas biométricas com guarda corpo (peitoral) e acesso para cadeirantes, softwares, suporte técnico presencial, manutenção, transmissão dos dados, serviço de instalação, cadastramento, infraestrutura e treinamento.

Os equipamentos eletrônicos devem ser homologados pelo MTE e possuir Certificação do INMETRO, quando couber.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através de pen drive e/ou e:mail com a Comissão Permanente de Licitação, localizada a Avenida dos Bandeirantes nº.2000, Bairro Verdes Mares, Rio das Ostras/RJ, no período de 10h às 12h e/ou das 14h às 17h. As empresas deverão manifestar interesse com no máximo, 24h antecedente ao certame na Câmara Municipal de Rio das Ostras.

Maiores informações pelo telefone (22) 2760-1060/2760-1062 Email: contato@riodasostras.rj.leg.br ou licitacao@riodasostras.rj.leg.br Rio das Ostras, 29 de março de 2019.

Observação: será que a vereadora Joice Costa, presidente da Câmara de Vereadores, terá coragem de fazer o mesmo em Búzios? 

segunda-feira, 25 de março de 2019

MPRJ ajuíza ação contra nepotismo em Macaé. E o nepotismo em Búzios?




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou no dia de hoje (25) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Macaé, Aluízio Júnioro vereador Nilton Cesar Moreira e o secretário municipal adjunto de saneamento Ricardo Moreira.   A ação expõe que o prefeito violou a Súmula 13 do STF (que trata de nepotismo) e princípios Constitucionais da Administração Pública ao nomear Ricardo Pereira Moreira, irmão de Nilton Cesar Pereira Moreira, vereador do município, para o exercício de cargo comissionado junto à municipalidade.

Em Búzios, a prática do nepotismo é muito maior. O prefeito André Granado nomeou o irmão do vereador NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA, PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, como Secretário de Esporte e Lazer; o filho do vereador VALMIR MARTINS DE CARVALHO, JUNIOR DA CONCEICÃO CARVALHO, como Secretário de Serviços Públicos; os dois filhos do vereador MIGUEL PEREIRA DE SOUZA (Vereador), GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, para cargos comissionados; e o irmão do Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda JOAO DE MELO CARRILHO, MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO, para cargo comissionado. 

Nos períodos para os quais Cesar Pereira foi eleito vereador em Macaé, seu irmão, Ricardo Pereira Moreira, servidor público municipal, foi nomeado para ocupar diversos cargos comissionados na administração municipal.

A ação ressalta que o fato de Ricardo ser servidos público concursado não afasta a aplicação da Súmula 13 do STF, uma vez que ele é servidor público efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, mas exerce cargos comissionados que não se relacionam com sua formação técnica.  “Impossível não se indagar que tipo de conhecimento técnico possui, o terceiro réu, por sua formação de técnico em enfermagem, para atuar como Secretário Municipal de Saneamento ou mesmo como Assessor do Gabinete do Prefeito. Resta claro, portanto, que suas nomeações se deram exclusivamente por ser irmão de um Vereador do Município”, destaca a ação.

Os funcionários públicos de Búzios nominados nem mesmo concursados são. Sabe-se muito bem que nenhum deles possui o conhecimento técnico necessário para ocupar os cargos que estão ocupando atualmente na estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios. Não resta dúvida que foram nomeados pelo fato de serem parentes dos vereadores ou do secretário citados. 

Diante dos fatos em Macaé, o MPRJ requer o afastamento liminar de Ricardo Moreira do cargo comissionado no Município de Macaé; além da condenação dos réus a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.

Da mesma forma, diante dos fatos relatados em Búzios, o MPRJ poderia agir da mesma forma requererendo o afastamento de PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, JUNIOR DA CONCEIÇÃO CARVALHO, GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA,  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO dos cargos comissionados que ocupam atualmente na Prefeitura de Búzios, além da condenação deles, dos vereadores e do secretário citados, e do prefeito de Búzios André Granado, a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa. 
  


Fonte: "mprj"