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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

NINGUÉM AGUENTA MAIS...


Os Agentes Fiscais Fazendários deste Município, diante das críticas recebidas na tribuna da Câmara Municipal de Búzios, vêm esclarecer algumas dúvidas sobre os problemas que ocorrem na Secretaria Municipal de Fazenda e também sobre acusações irresponsáveis que são constantemente dirigidas à nossa categoria.
Apesar das diversas denúncias feitas à Câmara Municipal de Búzios sobre os vários problemas existentes na Secretaria Municipal de Fazenda, há uma insistência teimosa de alguns em atribuir aos Fiscais Fazendários a responsabilidade pela demora na tramitação dos processos, uma vez que, até o momento, muito se discute sobre alterações em sua Lei de Produtividade (Lei 773/2010), deixando-se de lado o que realmente importa, que é o debate sobre como combater a crescente burocracia e centralização implantada na gestão da Secretaria de Fazenda.
É patente no discurso de alguns Vereadores a intenção de transformar a categoria em um bode expiatório e não em solucionar o problema que tanto prejudica o município e a população. Fica aqui o questionamento: qual o real objetivo de vereadores e “especialistas” se reunirem em um Hotel de Luxo para discutir a alteração da lei de produtividade dos Fiscais Fazendários sem que estes, os maiores interessados, tenham sido convidados? E por que quando houve a sugestão para que fossem convidados, recusaram sua presença? Qual o motivo de tanto segredo? E mais, quaisquer mudanças na Lei 773/2010 que impeçam ou dificultem os Fiscais Fazendários de alcançarem sua produtividade terão como consequência disputas judiciais entre a categoria e a Prefeitura, gerando desgastes e desperdício de recursos sem que nenhum benefício seja gerado para o município, já que o problema na Secretaria de Fazenda, ao contrário do que alguns querem fazer a população acreditar, não são os Fiscais Fazendários.
Sendo assim, uma vez que as discussões sobre os verdadeiros problemas têm sido deixadas de lado e o foco consolida-se cada vez mais em acusarem os Fiscais Fazendários, entre outras coisas, de serem os culpados por todas as mazelas da Secretaria de Fazenda, é sobre isso que vamos falar, aqui.
Mito 1. Fiscais Fazendários são contra a produtividade das demais fiscalizações municipais.
Frequentemente nos chegam questionamentos de vereadores, de colegas e até de contribuintes sobre porque os Fiscais Fazendários são contra a gratificação de produtividade para as demais fiscalizações municipais de Búzios. Isso é uma grande MENTIRA! O que nunca concordamos foi com a alteração da Lei 773/2010 para que fosse concedida a gratificação de produtividade para as demais fiscalizações na mesma lei, por suspeitar que o governo aproveitaria a oportunidade para retirar direitos já adquiridos, com muita luta, por nossa categoria.
Hoje essa suspeita se materializa, haja vista a atual investida do governo para alterar a Lei 773/2010 e a resistência do mesmo em cumprir a Lei 1.385/2017, que concedeu a produtividade às demais fiscalizações, de onde se deduz que quem é contra a produtividade para as demais fiscalizações é o governo e não os Fiscais Fazendários. Além disso, podemos concluir agora que, se a produtividade das demais fiscalizações tivesse sido concedida através da alteração de nossa lei, hoje estaríamos, nós também, sem recebê-la, uma vez que o Decreto Regulamentador da Lei que contempla as demais fiscalizações ainda não foi efetivado, causando extrema frustração em nossos colegas que aguardam desde dezembro de 2017 o pagamento da produtividade.
Mito 2. Fiscais Fazendários só trabalham até alcançar o limite de sua produtividade.
Outra grande MENTIRA muito difundida é que os processos não andam porque os Fiscais Fazendários cruzam os braços ao atingirem o limite de 1.000 pontos para sua produtividade.
Tal mentira cai por terra com uma simples verificação da quantidade mensal de processos que, antes da “reformulação”, tramitavam pelo setor e que eram analisados pelos 5 (cinco) Fiscais Fazendários, lembrando que pela Fiscalização Fazendária passam, ou deveriam passar, todos os processos de obras, de licença sanitária, de taxas de táxis, vans, de taxas ambientais, de ambulantes, de uso de solo (mesas e cadeiras), de alvará, de ISS de autônomos, de ITBI, de IPTU, de transporte marítimo de passageiros, de autorização de notas fiscais, de autenticação de livros fiscais, autorização de eventos e festas, de retenção de ISS em pagamentos de serviços do município, etc.
Antes da “reformulação” na tramitação de processos pela Secretaria de Fazenda, era liberada uma média mensal de 100 (cem) processos por fiscal, pois somos a única fiscalização da região e possivelmente uma das poucas do Estado que trabalha com todos os impostos e taxas municipais para atender à recomendação do TCE- RJ.
Em anexo (Anexo 01) são apresentados quatro mapas de produtividade homologados como exemplo do que é dito acima, lembrando que no caso do IPTU ocorrem frequentemente demandas de cálculos para dezenas de inscrições em um único processo.
Logo, se houve queda na quantidade de processos analisados foi porque todos foram retirados dos Fiscais e estão sendo represados na Subsecretaria de Fazenda, sendo distribuídos à conta-gotas, através de ordens de serviço, utilizando-se critérios desconhecidos por nossa categoria, prática já criticada pelo TCE-RJ em relatório de auditoria.
Mito 3. Fiscais Fazendários são os responsáveis pelo atraso na emissão dos alvarás de funcionamento e de licenças de obras.
Mais uma justificativa simplória para a ineficácia de uma gestão, já que, em tese - uma vez que esses processos, inexplicavelmente, não estavam passando pelos fiscais -, o único envolvimento do Fiscal Fazendário com a emissão do alvará é o lançamento da TFLIF. Todos os demais procedimentos burocráticos se dão na Coordenadoria de Fiscalização, na Subsecretaria de Fazenda e no Gabinete da Secretaria de Fazenda. Sem falar da exigência ilegal de certidão de IPTU por determinação da Secretaria de Fazenda.Também se fala muito sobre a demora em outros processos, principalmente de obras.
Estes últimos tramitam durante anos até chegarem às mãos do Fiscal Fazendário, como se demonstra nos trâmites informados em anexo (Anexo 02).
E quanto aos demais processos, há as mais diversas explicações para a demora, dependendo de cada caso, sendo certo que nenhuma delas decorre de inércia da Fiscalização Fazendária.
Se há interesse na diminuição do tempo de andamento dos processos, deveria ser dada mais atenção às reivindicações dos fiscais por mais investimentos na Fiscalização Fazendária.
Para ilustrar o descaso com as reivindicações feitas pelos fiscais podemos citar o banco de dados para lançamento em lote desenvolvido pela Fiscalização Fazendária e entregue à Secretaria de Fazenda para incorporação ao sistema da prefeitura. As interfaces não foram desenvolvidas em conformidade com as especificações apresentadas pelos fiscais, inviabilizando o projeto, que até hoje encontra-se paralisado. Estamos indo para o terceiro ano sem que nenhum novo lançamento, além dos que já haviam sido incluídos pelos Fiscais Fazendários, tenham sido acrescentados ao banco de dados. A continuidade desse projeto representaria uma redução significativa na quantidade de processos que tramitam pela fiscalização.
Mito 4. Fiscais Fazendários são “fiscais de ar-condicionado” porque não gostam de fazer fiscalização na rua.
Chega a ser constrangedor o nível das acusações que nos fazem. Mas há aqui uma oportunidade de reiterarmos a grande necessidade de realização de concurso público para ingresso de novos fiscais fazendários, uma vez que, com a atual relação entre a quantidade de fiscais e quantidade de processos para análise, continuará inviável a realização de trabalho externo pela fiscalização fazendária.
Cabe destacar que em 2013 o corpo da Fiscalização Fazendária era composto por 7 fiscais de tributos e que os processos de ITBI e IPTU ainda não passavam pela Fiscalização Fazendária. Hoje somos apenas 5 fiscais e, como não houve interesse da administração em convocar outro candidato aprovado para o cargo quando o concurso ainda estava em sua validade, mesmo ciente do aumento significativo da quantidade de processos em decorrência da inclusão do ITBI e do IPTU, ficou inviável a continuidade dos trabalhos externos.
Mito 5. Fiscais Fazendários, possuem remunerações exorbitantes, são verdadeiros “marajás”.
A melhor definição para tal afirmação não seria nem “mentira”, pois se enquadraria melhor na categoria “deboche”. A verdade insofismável é que todos os servidores do município ganham mal, inclusive os Fiscais Fazendários.
Isso pode ser verificado no portal da transparência do município, que informa o valor da remuneração dos Fiscais Fazendários, poupando aos nossos detratores se expor ao descrédito público. Lá é possível constatar que o valor recebido pelos Fiscais Fazendários corresponde quase à metade dos valores médios recebidos pelos Fiscais Tributários de municípios nas redondezas como Macaé, R$ 12.000,00 , Rio das Ostras R$ 11.280,00 e Maricá R$ 13.070,00.
Mesmo com remuneração inferior à de seus pares em outros municípios, perseguições, falta de estrutura, somos a 3ª melhor Gestão Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, conforme relatório da FIRJAN de 2017, atrás da cidade do Rio de Janeiro e de Niterói, que realizou concurso em 2015 com remuneração inicial de R$ 21.149,26 para 30 novos fiscais, o que proporcionou a premiação de melhor gestão já em 2017, superando a nossa capital.
Portanto, por ignorância ou má fé, ocorre hoje no município uma verdadeira campanha para denegrir a imagem dos fiscais fazendários, sem que seja dada a eles voz para defesa.
A população não pode continuar sendo enganada. Precisa saber que todos esses problemas decorrem de uma administração ineficiente e ineficaz, que caminha em direção oposta à gestão gerencial de governo abraçada pelas modernas esferas governamentais, que se caracteriza pela descentralização, desburocratização e eficiência.

Só assim, conhecendo os verdadeiros responsáveis pela má qualidade do atendimento na Secretaria de Fazenda, a população buziana poderá apoiar a Câmara Municipal na apuração das graves irregularidades e ilegalidades apontadas pela Fiscalização Fazendária e lutar para que o governo ofereça infraestrutura ao setor e desburocratize os trâmites processuais, pois, como têm repetido incessantemente alguns de nossos nobres vereadores, “ninguém aguenta mais”...

Observação: ainda não publiquei os anexos. Farei isso em breve.

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segunda-feira, 7 de maio de 2018

O dia em que a pequena e a grande especulação imobiliária de Búzios lavaram roupa suja em público

Canto direito de Geribá, Jornal O Peru Molhado, 22/06/2007
Projeção para o Canto direito de Geribá, Jornal O Peru Molhado, 22/06/2007

As duas principais frações (a grande e a pequena) da especulação imobiliária buziana pela primeira vez na história de Búzios ensaiam uma aproximação em torno da candidatura de Alexandre Martins no próximo pleito. Difícil de acreditar, mas é o que se pode concluir da movimentação de representantes políticos da grande especulação imobiliária buziana. As duas frações nunca se deram bem, mas sempre se trataram civilizadamente. Apenas no período 2007/2008 se desentenderam asperamente através da mídia. O motivo da discórdia foi uma alteração da Lei do Uso do Solo engendrada pelo então vereador Alexandre Martins. Relembremos o caso.

Em 2007, por iniciativa do vereador e sob o pretexto de adequar a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) ao Plano Diretor, a Câmara de Vereadores de Búzios aprovou a Lei 17/07. Comentou-se à época que a mudança na LUOS fora feita para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tentava aprovar na prefeitura. Local do projeto: Área do antigo campo de pouso de Geribá. Pelo Plano Diretor só podiam ser construídas 17 casas. Pela nova Lei, passou a poder 34. Ou seja, a nova Lei dobrava o número de casas por fração mínima: Onde podia uma, pode duas, onde podia 20, pode 40.

O projeto realizado na área do antigo campo de pouso de Geribá tratava-se do condomínio Summertime. O MP-RJ ingressou com ação demolitória das treze casas construídas a mais do que a lei permitia. Conseguiu decisão favorável na Justiça de Búzios (21/01/2016) mas a empresa ganhou recurso contra a demolição no Tribunal do Rio recentemente (19/04/2018).   

Justiça de Búzios determina a demolição das unidades construídas irregularmente
O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou no dia 21/01/2016 a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e outros 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.


De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.

Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.

No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  - Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.

Empresa Soter ganha recurso no TJ-RJ contra a demolição de 13 casas construídas a mais do que o permitido
No dia 19/04/2018, por unanimidade, deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do Des. Relator, sob o argumento de que "não há como se punir o particular que agiu pautado na boa-fé e aparência de legalidade do ato, bem como se lhe exigir conduta diversa na hipótese, não se quer com isso chancelar a alegada nulidade do ato descrito, mas tão somente se respeitar as situações consolidadas até o presente julgamento, pois o ato que ensejou a propositura da demanda não passa de mera irregularidade, tanto que foi ratificado pela autoridade competente, não causando qualquer lesão ao erário ou adensamento geográfico da região, aumento da pressão no esgotamento sanitário, pluvial e sistema viário do local". 
Presente a Exmª Srª Procuradora de Justiça, Drª Adriana Campos Bastos. Sustentação oferecida pelo Dr. Roberto Moreno de Melo, pelo apelante. 

Fonte: "tjrj"


Otavinho, o grande líder da grande especulação imobiliária buziana, ficou muito irritado com a alteração realizada, que iria adensar ainda mais o já adensado canto direito de Geribá. Para ele, a alteração da LUOS era como um "estupro da cidade" (e do Plano Diretor), pois se passaria a permitir a construção de "favelinhas de casas geminadas' (pombais).  Usando a mídia amiga combateu com vigor a medida e passou a denunciar possíveis irregularidades cometidas pelo autor da alteração legislativa, o Sr. Alexandre Martins. Como este também reagiu na mesma medida, os dois quebraram o maior pau com direito a lavagem de roupa suja em público através da mídia.

Como acredito que as elites buzianas sempre se acertam em conchavos feitos à revelia dos interesses da maioria da população, cada qual aliviando o lado do outro, trago a tona a lavagem de roupa suja publicada pela imprensa à época com o objetivo de revelar o quanto as duas frações da especulação imobiliária são nocivas à cidade. E também para que se verifique se foi feito alguma coisa contra as ilegalidades denunciadas. Será que não botaram panos quentes em cima delas? Será que elas ainda persistem? Apesar das graves denúncias, encontrei apenas um processo de autoria de Alexandre Martins em que Otavinho é réu- aquele em que ele "foi afastado do cargo pela justiça por ter assinado seus próprios projetos e beneficiado a si mesmo quando esteve à frente da secretaria de planejamento". Da parte de Otavinho, nenhum processo. Vamos à lavagem da roupa suja:

O QUE OTAVINHO DISSE DE ALEXANDRE:
1) "O imóvel onde está instalada a Escola Canto dos Pássaros não recebeu o Habite-se ou mesmo o Alvará" (Otavinho, Jornal O Perú Molhado, 13/04/2007). "A obra de transformação de uma pousada numa escola, sofreu até mesmo processo de embargo, pois foi feita sem autorização" (idem).

Meu comentário: 
E o secretário Otavinho não fez nada?

2) "O Shopping Porto Bello até hoje também não tem Habite-se. Seu projeto foi reprovado por estar fora da lei. Na ocasião, o pai do vereador assinou um documento se comprometendo a mudar o projeto e se enquadrar na lei,  mas não cumpriu" (idem).

Meu Comentário:
O prédio onde está instalada a Câmara de Vereadores funciona em um Shopping "fora da lei"? O projeto foi mudado? O Shopping hoje está legal? Se não está, pode ser cobrada taxa de condomínio da Câmara de Vereadores? De um prédio localizado em um Shopping que não tem habite-se?  

3) "Por que Alexandre não executou até hoje a medida compensatória (processo 7.551/04) onde se comprometeu a doar 5.082 mudas de espécies nativas em virtude da supressão de vegetação nativa, motivada pela construção do Loteamento Porto dos Sonhos, em Geribá? Compromisso firmado entre o vereador e a Secretaria de Meio Ambiente no dia 26/10/2004. O processo está aberto até hoje" (Otavinho, Jornal O Perú Molhado, 4/4/2008).

Meu Comentário:
Alexandre dou ou não doou a as mudas? O processo ainda está aberto até hoje? Alexandre deu calote na medida compensatória?

4) Alexandre é o "defensor efusivo dos construtores da cidade" (Otavinho, Jornal O Peru Molhado, 1/8/2008).

5) Alexandre quer "acabar com Búzios", quer "o lucro fácil". Quer fazer com Búzios, "o que se fez no entorno de Cabo frio, Rio das Ostras e Barra de São João",  (Otavinho, Buziano, 14/08/2008).

Meu Comentário:
O prefeitável Alexandre quer isso para Búzios?

O QUE ALEXANDRE MARTINS DISSE DE OTAVINHO:
1) "Aprovou mansões na Praia do Forno, que o INEPAC entrou na Justiça para cancelar" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008). Otavinho é "sócio de Clemente na Praia do Forno" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

2) "Faz casas em topo de morros" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008). "É responsável por construções ... em áreas de alta declividade, sempre beneficiando projetos seus" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

3) "Constrói em costão rochoso" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008).

4) "Comprou mil metros de terras na Ponta da Sapata e toma posse de 40 mil metros, aprovando aumento de área na sua pousada assim que assumiu a secretaria de planejamento" (Alexandre, idem).

5) "Aprovou pousada na Ferradura em vias públicas" (Alexandre, idem).

6) Otavinho é "aquele que com menos de 1 mês no poder aprovou 16.000 m de construção na Ilha Rasa" (Alexandre, idem).

7) "Desapropriou área ao lado da Associação de Pescadores em Manguinhoos para beneficiar empreendimento comercial vizinho de amigo e sócio" (Alexandre, idem).

8) "Usou a Lei Compensatória do esgoto para beneficiar mais amigos e sócios" (Alexandre, idem). "Usou a Lei do esgoto para levar a rede até seus empreendimentos, sem levar em conta áreas mais necessitadas" ( Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

9) "Aprovou construção no topo do morro no Arpoardor da Rasa e que a secretaria de meio ambiente do estado veio demolir por estar totalmente fora da lei" (Alexandre, Jornal Buziano, 21/08/2008).

10) "Foi afastado do cargo pela justiça por ter assinado seus próprios projetos e beneficiado a si mesmo quando esteve à frente da secretaria de planejamento" (Alexandre, idem). Otavinho usava a SECPUR para "aprovar projeto seus em benefício pessoal, ou de seus amigos e clientes" (Alexandre, Jornal Primeira Hora, 13/08/2008).

11) Otavinho quer transformar "um pedaço de Búzios num principado para poucos" ( Alexandre, idem).

sábado, 8 de agosto de 2015

Nem tudo está perdido!

Publico abaixo a relação das empresas que não apresentaram nenhuma irregularidade após passarem pela fiscalização do Procon Estadual na operação Brigitte Bardot realizada em Búzios nos dois últimos dias. Como publiquei o nome das empresas irregulares não poderia deixar de publicar, de forma alguma, dando destaque, o nome das empresas que atuam na cidade obedecendo à legislação e, principalmente, respeitando os consumidores. Ainda bem que tem gente do bem em Búzios. Nem tudo está perdido.    

"Nos últimos dois dias a Operação Brigitte Bardot fiscalizou 57 estabelecimentos de Búzios e autuou 47 deles. Foram descartados no total mais de 188kg de produtos impróprios ao consumo e um estabelecimento foi interditado.

No primeiro dia, quarta-feira (06), o Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, fiscalizou 31 estabelecimentos. Desses, 25 não estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor e outras leis. Foram descartados 126 kg e 300g de alimentos impróprios ao consumo.

O Procon relacionou as 6 empresas que não apresentaram irregularidades:

1)  SUPERMERCADO PRINCESA (Av. José Ribeiro Dantas, S/N);

Observação: o Supermercado Princesa escapou ileso da primeira fiscalização mas foi "pega" na segunda por "ausência do certificado do Corpo de Bombeiros".

2) CORAIS BÚZIOS (Rua Manoel Turíbio de Farias, 263);

3) PARAÍSO DAS SANDÁLIAS (Rua Manoel Turíbio de Farias, 262);

4) TOK BRASIL (Rua José Bento Ribeiro Dantas, 14 - lj 6);

5) e 6) duas filiais da MADE IN BÚZIOS (Travessa Manoel Turíbio de Farias,14, e Rua Manoel Turíbio de Farias, 212).

Na segunda etapa, realizada na quinta-feira (7), foram fiscalizados 24 estabelecimentos. Desses, 22 foram autuados por não estar cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis. Foram descartados 62kg e 360g de alimentos impróprios ao consumo. Um estabelecimento foi interditado por não possuir documentação.

O Procon também relacionou as duas empresas que não apresentaram irregularidades nesta etapa:

1) MARIA MARIA CAFÉ (Rua das Pedras, 151) 

2) CORAIS DE BÚZIOS (Rua Manoel Turíbio de Farias, 161).

 

Segunda fase da operação Brigitte Bardot em Búzios: um estabelecimento é interditado e 22 são autuados pelo Procon RJ

O Procon Estadual, em conjunto com o Procon Municipal de Búzios,realizou, nesta quinta-feira (07/08), a segunda etapa da Operação Brigitte Bardot, que fiscalizou 24 estabelecimentos no município, localizado na Região dos Lagos. Desses, 22 foram autuados por não estar cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras leis. Foram descartados 62kg e 360g de alimentos impróprios ao consumo. Um estabelecimento foi interditado por não possuir documentação.


Os fiscais interditaram o Botequim 77, localizado na Av. José Bento Ribeiro Dantas, 352, pois o proprietário assumiu não possuir nem o alvará de funcionamento nem certificado do corpo de bombeiros. Além disso, o estabelecimento não emite cupom ou nota fiscal e não possui talonário fiscal. Foram encontrados 3kg 775g de produtos sem especificação de fabricação ou validade, entre peixes e cogumelos. As bebidas estavam armazenadas diretamente junto ao chão, as janelas da cozinha não possuíam telas e a lixeira não era acionada por pedal. Também não havia CDC para consulta, exemplar do Livro de Reclamações, cartaz do Disque 151, nem certificado de potabilidade da água e de dedetização.


Já o Açougue Bar, localizado na Rua Manoel Turíbio de Farias, 152, teve dois freezers interditados por má conservação e higiene. O proprietário também não estava munido do certificado do corpo de bombeiros e do alvará de funcionamento no momento da fiscalização. Os documentos devem ser apresentados na Autarquia no prazo de 48 horas, sob pena de interdição. Neste mesmo prazo, o estabelecimento deve melhorar as condições de higiene das áreas de preparo de manipulação e armazenagem. E tem 15 dias para melhoras na estrutura do local. Foram descartados 23 kg e 700 g de alimentos sem especificação de validade entre carnes, peixes, frango e bolinho de bacalhau.

Os estabelecimentos Maria Maria Café (Rua das Pedras, 151) e Corais de Búzios (Rua Manoel Turíbio de Farias, 161) não apresentaram irregularidades.

Nos últimos dois dias a Operação Brigitte Bardot fiscalizou 57 estabelecimentos de Búzios e autuou 47 deles. Foram descartados no total mais de 188kg de produtos impróprios ao consumo e um estabelecimento foi interditado.

Balanço da Operação Brigitte Bardot


1 - Mineiro's Grill (Rua Manoel Turíbio de Farias, 233): Ausência de certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentar o documento na autarquia. Sem especificação de validade: 3kg e 500g de frios; 2kg molho rosé; 700 gramas molho tártaro (havia uma colher dentro da vasilha). Lixeiras abertas na cozinha.

2 - Empório Econômico (Av. José Bento Ribeiro 14): Vencidos: nove pacotes de 150 g cada de mortadela, 450 g de queijo, 170 g de queijo. Ausência de alvará no local no momento da fiscalização. Ausência certificado do corpo de bombeiros no local. Prazo de 15 dias para apresentação de ambos os certificados.

3 - Don Juan (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 178): Ausência de certificado de potabilidade da água.

4 - Açougue Bar (Rua Manoel Turíbio de Farias, 152): Ausência do certificado do corpo de bombeiros e Alvará de funcionamento. Dado prazo de 48 horas para apresentar sob pena de interdição. Dois freezers em péssimas condições de higiene, apresentando ferrugem e problemas de vedação. Freezers interditados até que sejam reparados. Pisos quebrados e ralos abertos, além de condições ruins de higiene em áreas de preparo de manipulação e armazenagem. Prazo de 48 horas para melhora das condições de higiene e 15 dias para melhoras estruturais, sob pena de interdição. Alimentos sem especificação de validade: 1kg e 600g de espeto de frango; 900g de bolinho de bacalhau; 7kg de espeto de carne; 1kg e 500g de peixe; 3kg e 500g de alcatra; 8kg de salsichão; 400g de frango assado; 800g de espeto pré-cozido. Ausência de CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações.

5 - Princesa (Av. José Bento Ribeiro Dantas 3125): Ausência do certificado do corpo de bombeiros no local. Apresentar em 48 horas na sede do Procon.

6 - Golfinho Búzios (Rua Manoel Turíbio, 182): Ausência do CDC para consulta.

7 - Empório da Arte (Rua Manoel Turíbio de Farias, 187): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços em vitrine.

8 - Fauna Urbana (Rua Manoel Turíbio, 202): Ausência de CDC para consulta. Apesar de existir o Livro de Reclamações, o mesmo não está autenticado.

9 - Artesanato das Pedras (Rua Manoel Turíbio de Farias, 137 - B): Apesar de existir o Livro de Reclamações, o mesmo não está autenticado.

10 - Cigalon Restaurante (Rua das Pedras, 199): Vencidos: 2kg e 900g de filet mignon; 300 g de brandade. Sem especificação de validade: 3kg e 100g de carne bovina; 690 gramas de funghi; 2kg e 500g de batata rostie. Ausência de certificado de potabilidade e de dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação do documento na autarquia.

11 - Mercado Torre do Farol (Rua Manuel Turíbio de Farias, 141): Ausência do certificado do corpo de bombeiros no local e do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação de ambos os certificados.

12 - Lojas Americanas (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 33): Produtos vencidos: quatro tabletes de chocolate (com 150g). Produtos expostos no interior da loja sem preço.

13 - Yemanjá (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 362): Ausência do CDC para consulta. Ausência de Livro de Reclamações. Ausência de Cartaz do Disque 151. Ausência de preço das peças na vitrine. Ausência de alvará de funcionamento e certificado do corpo de bombeiros. Prazo de 48 horas para apresentação de ambos os certificados.

14 - Atapus (Av. José Bento Ribeiro Dantas, s/n): Encontradas na cozinha 400g de carne sem especificação de validade.

15 - Golden Coffee (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Vencidos: um pão de forma (500g); 3kg peito de peru; 150g de presunto fatiado. Ausência certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentação do documento na autarquia.

16 - Botequim 77 (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 352): Ausência de alvará de funcionamento e certificado do corpo de bombeiros. Não emite cupom/nota fiscal e não possui talonário fiscal. Produtos sem especificação: 1kg e 400g de cabeça de peixe; 950g de cogumelo refogado; 1kg e 400g de moqueca de arraia. Bebidas armazenadas diretamente junto ao chão. Janelas da cozinha não possuem telas. Lixeira sem acionamento por pedal na cozinha. Ausência de CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Cartaz do Disque 151. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência do certificado de dedetização. Estabelecimento interditado, até que as irregularidades sejam sanadas.

17 – A tasca (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Alimentos sem especificação encontrados na cozinha: 500g de massa de pastel; 300g de banha; 1kg de queijo prato. Ausência do certificado de dedetização e do certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentação dos documentos na autarquia.

18 - Belli Belli Gastrobar e Champanheria (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Prazo de 15 dias para apresentar o certificado de potabilidade da água.

19 - Estúdio Grabowsky (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 2900): Apesar de ter o livro, o mesmo não está autenticado. Ausência do CDC para consulta. Ausência de preços na vitrine.

20 - Anexo Praia (Av. José Bento Ribeiro Dantas, s/n): Produtos vencidos: 2kg e 200g de caldo de milho e 400g de creme de leite. Produtos sem especificação: 3kg e 500g de contra filé; 1 kg de shitake; 1kg e 400g de filé mignon; 2kg e 900g de carne moída; 1kg e 600g de frango. Prazo de 15 dias para apresentar o certificado de potabilidade da água.

21 - Drogaria Alexandre de Búzios (Rua Manoel Turíbio, 187): Ausência de CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços.

22 - Artesanato das Pedras (Rua Manoel Turíbio de Farias, 137 - C): Apesar de existir o Livro de Reclamações, o mesmo não está autenticado.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Com muita raiva

O Procon do Rio de Janeiro fez inspeção em Búzios e autuou 25 estabelecimentos dos 31 fiscalizados. O que significa dizer que mais de 80% das empresas visitadas apresentavam alguma irregularidade. Os donos delas são empresários mesmo ou outra coisa bem diferente?

Significa dizer também que nosso governo não fiscaliza nada, que Búzios parece a Casa da Mãe Joana onde empresas podem funcionar sem nem mesmo ter Alvará! O cara chega e monta seu negócio, e a Prefeitura não está nem aí! É isso? Temos Lei por aqui? No pequeno universo pesquisado (31 empresas) seis delas - quase 20%-  não podiam nem abrir as portas porque não tinham autorização (Alvará) municipal. O que pode chegar ao estrondoso número de  453 estabelecimentos sem alvarás de funcionamento, se aplicarmos esse índice de 20% ao número total de 2.268 empresas estabelecidas em Búzios, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, de dezembro de 2014.

A coisa é tão gritante que o imenso supermercado Extra recentemente inaugurado está nessa situação. Não tem autorização para funcionar! Parece mais coisa de mercado de secos e molhados! Só em Búzios mesmo! 

A bagunça não é só municipal. Até mesmo órgãos federais instalados no município não obedecem à legislação federal: Banco do Brasil, CEF e Correios. Imaginem se vão cumprir a municipal. Todas as agências bancárias da cidade apresentam alguma irregularidade. 

Agora o que dá raiva mesmo é saber que foram descartados 126,3 kg de alimentos impróprios para o consumo. A raiva quase se transforma em ódio porque já fiz refeições nesses restaurantes autuados. Que nome dar a eles? Comerciantes ou meliantes da gastronomia? Em dois deles, um ex-secretário de turismo tem participação societária. Depois reclamam de uma agenda negativa.

Tem restaurante que é reincidente. Já foi pego cometendo as mesmas irregularidades. Ver: "Armação (dos Búzios) ilimitada".

Como pode uma cidade internacional, que é o 5º destino internacional do Brasil, permitir que restaurantes funcionem sem certificado de potabilidade da água e de dedetização. Temos governo no município? O que faz o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde? 

Por falar em Procon, temos Procon em Búzios?

Observação: tem gente que reclama muito- e com razão- da nossa classe política. Realmente, seus membros- nossas lideranças políticas municipais (na sua quase totalidade)- não são nada republicanos e só estão na política pra se dar bem. Mas a nossa classe empresarial como um todo (com raríssimas exceções)  não fica muito a dever a ela. É da mesma estirpe! 


   

Procon Estadual autua 25 estabelecimentos em Búzios

Foto, site Procon RJ


O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou, nesta quinta-feira (06/08), uma fiscalização em 31 estabelecimentos de Búzios, na Região dos Lagos. Desses, 25 não estão cumprindo as normas do Código de Defesa do Consumidor e outras leis. Foram descartados 126 kg e 300g de alimentos impróprios ao consumo.

Seis estabelecimentos não apresentaram o alvará de funcionamento no momento da fiscalização. O documento, que é essencial para abertura do comércio, deverá ser apresentado na sede do Procon Estadual em até 48 horas. Caso isso não ocorra, serão interditadas as lojas Vitrine das Pedras, Loja do Brasil, Mc Moda Praia e Artesanato - localizadas na Rua Manoel Turíbio de Farias -, além de Q Art, Supermercados Extra e Blue Man - localizadas na Rua José Ribeiro Dantas.



Cinco agências bancárias - uma da Caixa Econômica Federal, uma do Santander, uma do Banco do Brasil, uma do Bradesco e outra do Itaú -, todas localizadas na Av. José Bento Ribeiro Dantas, foram autuadas. Nenhuma delas possuía documentos e informações de contratos e serviços em braille - exigência determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) fundamentada nas Leis Federais 4169/1962 e 10048/2000, pelo Decreto Federal 6949/2009 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No Banco do Brasil e no Itaú, o tempo de espera para atendimento foi de mais de 50 minutos.



Dentre os alimentos impróprios ao consumo, os fiscais encontraram 47 kg de costela mal armazenada no chão da câmara de congelamento do supermercado Só Ofertas. No Supermercado Extra, 18 kg de gemas de ovos estavam vencidas e outros 15kg de carnes estavam sem especificação de validade.



Os estabelecimentos que não apresentaram irregularidades são: o Supermercado Princesa (Av. José Ribeiro Dantas, S/N); Corais Búzios (Rua Manoel Turíbio de Farias, 263); Paraíso das Sandálias (Rua Manoel Turíbio de Farias, 262); Tok Brasil (Rua José Bento Ribeiro Dantas, 14 - lj 6); e duas filiais da Made in Búzios (Travessa Manoel Turíbio de Farias,14, e Rua Manoel Turíbio de Farias, 212).

Balanço da Operação Brigitte Bardot:

1 - Vitrine das Pedras (Rua Manoel Turíbio de Farias, 182): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do CDC para consulta. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência de preço nos produtos da vitrine. Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

2 - Correios (Estrada da Usina Velha, 360): Ausência do Livro de Reclamações.

3 - Loja do Brasil (Rua Manoel Turíbio de Farias, 182): Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Ausência de preço nos produtos. Ausência do Livro de Reclamações.

4 - Battoons (Rua José Ribeiro Dantas, 116): Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços em produtos da vitrine.


5 - Extra (Av. Bento Ribeiro Dantas, 1313): Produtos vencidos: 18 caixas de 1 kg de gema de ovo. Sem especificação: 3 kg de rabada, 12 kg e 700g de costela suína. Ausência do certificado do corpo de bombeiros no local. Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.


6 - Parvati (Rua das Pedras, 144): Ausência de certificado de potabilidade da água. Ausência de certificado de dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.


7 - Itaú (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 35): Tempo de espera superior a 50 minutos. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de autenticação no próprio documento. Ausência de contrato de serviços bancários em braille.

8 - Bradesco (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 254): Ausência de contrato de serviços bancários em braille.

9 - Banco do Brasil (Av. José Bento Ribeiro Dantas, s/n): Ausência de contrato de serviços bancários em braille. Tempo de espera superior a 50 minutos.

10 – Santander (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400): Ausência de documentos e contratos em braille.

11 - Chez Michou (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 90): Ausência de certificado de potabilidade da água e dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Prazo de 30 dias para troca da porta da câmara que está com ferrugens e fungos.

12 - Q Art (Av. José Bento Ribeiro Dantas,14): Ausência de CDC para consulta. Ausência de cartaz do Disque 151. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

13 - Por do Sol (Travessa Manoel Turíbio de Farias, 14, Lj 10): Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de preços em peças da vitrine interna.

14 - Mc Moda Praia e Artesanato (Rua Manoel Turíbio de Farias, 80): Ausência de alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia. Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Produtos sem preço.

15 - Bananaland Restaurante (Rua Manoel Turíbio de Farias, 50): Vencidos: 3 kg de molho de tomate. Sem especificação de validade: 1 kg de chutney de manga; 1 kg de molho de tomate. Ausência certificado de dedetização. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

16 - Só Ofertas (Av. José Bento Ribeiro Dantas): Produtos em contato com chão, mal armazenados na câmara de congelamento: 47 kg de costela. Produtos sem especificação: 1kg e 200 kg de frios. Reclamação no Livro do Procon não enviada datada de 13/06/15. Troca de piso e porta da câmara de congelamento, no prazo de 30 dias, pelo péssimo estado de conservação.

17 - Farias Grill Ristorante (Rua Manoel Turíbio de Farias, S/N): Vencidos: 6 latas (350Ml cada) de refrigerante e 3kg de carre suíno. Sem informação de validade:11kg de peixe anchova; 1 kg e 800g de linguiça e 3kg de picanha. Mal acondicionado e sem validade: 2kg de molho a campanha, aberto na geladeira em recipiente de metal com uma colher imersa. Bebidas armazenadas diretamente sobre o piso do estabelecimento. Cozinha sem tela na janela, ralos sem dispositivo de fechamento e lixeiras abertas. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do certificado de potabilidade da água. Prazo de 15 dias para apresentar a documentação na autarquia e para realizar obras na cozinha sob pena de interdição.

18 - Praiano Hortifruti (Rua Manoel de Carvalho, 217): Ausência do certificado de dedetização. Ausência do certificado de potabilidade da água.Prazo de 15 dias para apresentarna autarquia. Ausênciado certificadodo Corpo de Bombeiros, prazo de 48 horas para apresentar sob pena de interdição.

19 - Girão Multi Marcas (Rua Turíbio de Farias, 263): Ausência do Livro de Reclamações.

20 - Girão (Rua Manoel Turíbio de Farias, 213): Ausência do Livro de Reclamações.

21 - Noi (Rua Manoel Turíbio de Farias, 110): Vencido: 2kg de picanha bovina. Sem especificação de validade: 6kg de filé mignon;1kg e 500g batata cozida e 2kg e 500g molho rosé. Produtos mal acondicionados: 1kg e 300g de alcachofra (lata aberta); 4kg de creme de leite pasteurizado (em temperatura inadequada); 400 gramas de molho ceasar (guardado em vasilha sem tampa com colher dentro); 900 gramas de molho italiano (guardado em vasilha sem tampa com colher dentro). Mofo em parte do teto da cozinha, prazo de 15 dias para conserto sob pena de interdição. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros, prazo de 48 horas para apresentar sob pena de interdição. Ausência de certificado de potabilidade da água, prazo de 15 dias para apresentar sob pena de interdição.

22 - Blue Man (Av. José Bento Ribeiro Dantas, 151, lj 3): Ausência de alvará de funcionamento. Prazo de 15 dias para apresentação na autarquia.

23 - Lorenzo Restaurante (Rua Manoel Turíbio, 40): Ausência de certificado de dedetização. Prazo de 15 para apresentação na autarquia.

24 - Caixa Econômica Federal (Av. José Bento Ribeiro Dantas, S/N): Ausência de documentos e informações em braille.

25 - Pier Búzios (Rua José Bento Ribeiro Dantas, 151): Ausência de preço em alguns produtos.




domingo, 24 de outubro de 2010

Chita para obra de ampliação do cais do Porto Veleiro

Post 121 do blig
Data da publicação: 20/07/2010 23:38

Em Ação Popular distribuída em 8 de julho o presidente da Colônia de Pescadores Z-23 (Armação dos Búzios), Amarildo de Sá Silva (Chita), conseguiu liminar “para que seja impedida, por ora, a ampliação do Pier existente no local”. Em sua decisão, o Juiz Rafael Rezende Chagas afirma que “a pretensão do autor baseia-se em dois fundamentos principais: 1) a nulidade do ato administrativo emanado do Município de Armação dos Búzios, principalmente em virtude do caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem, dentre outras questões; e 2) a lesão ao meio ambiente do local, decorrente das obras de ampliação, do que decorreria a necessidade de anulação da licença concedida pelo INEA, ora 2º réu”.

O Porto Veleiro estaria usando irregularmente o local que seria público. Apesar de contar com alvará do Município e licença ambiental do INEA, não tem licença do Município autorizando a ampliação das construções no local.

Para quem quiser acompanhar: Processo nº – 0002413-92.2010.8.19.0078


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