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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

A batalha na Justiça Eleitoral contra o Prefeito de Búzios André Granado

Além do Agravo Regimental interposto por Alexandre Martins no Recurso Especial (RESPE) que tramita no TSE, temos, no TRE-RJ, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): Uma impetrada pela Coligação "Volta Búzios" e a outra por Flavio Machado, Presidente do PTB. Na primeira AIJE, o Prefeito André Granado pediu suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios Marcelo Villas.      

NO TSE:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

PROCESSO :

RESPE Nº 0000077-82.2016.6.19.0172 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:7782
PROTOCOLO:

129512016 - 05/11/2016 18:12
RECORRENTE:

COLIGAÇÃO VOLTA BÚZIOS
ADVOGADO:

CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO:

DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO:

PAULO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA
RECORRENTE:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO:

RENATO DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADA:

ERIKA VALLE SOARES DA SILVA
ADVOGADO:

SAULO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO:

TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA
ADVOGADO:

RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA
RECORRIDO:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO:

SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
ADVOGADO:

BRUNO CALFAT
ADVOGADO:

JOÃO ALBERTO ROMEIRO
ADVOGADO:

DIEGO PORTO DE CABRERA
ADVOGADO:

JORGE LUIZ SILVA ROCHA
ADVOGADO:

BRUNO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADA:

AMANDA MARQUES DE FREITAS
ADVOGADA:

MARINA GARCIA DE PAULA
ADVOGADO:

MÁRCIO LUIZ SILVA
RELATOR(A):

MINISTRA LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
ASSUNTO:

DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:

CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:

09/12/2016 17:14-Conclusão.


 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
09/12/2016 17:14
Remessa
09/12/2016 17:14
Conclusão.
09/12/2016 16:08
Recebimento
09/12/2016 15:57
Remessa para CPRO.
09/12/2016 15:57
Autos devolvidos após atualização.
08/12/2016 17:13
Montagem atualizada
07/12/2016 17:14
Enviado para Montagem



NO TRE-RJ

AIJE 49520

PROCESSO:Nº 0000495-20.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:3591472016 - 07/12/2016 19:07
INVESTIGANTE:FLAVIO MACHADO VIEIRA, Presidente do PTB
INVESTIGADO:CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
INVESTIGADO:ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
JUIZ(A):MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:09/12/2016 12:50-Autuado zona - AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-17209/12/2016 12:50Autuado zona - AIJE nº 495-20.2016.6.19.0172
ZE-17209/12/2016 12:42Documento registrado
ZE-17207/12/2016 19:07


EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NA AIJE 30557

PROCESSO :EXC Nº 0000478-81.2016.6.19.0172 - Exceção UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:3040072016 - 01/11/2016 16:47
EXCIPIENTE:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, Prefeito reeleito de Armação dos Búzios
ADVOGADO:Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
EXCEPTO:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios
RELATOR(A):DESEMBARGADOR ELEITORAL HERBERT DE SOUZA COHN
ASSUNTO:EXCEÇÃO - DE SUSPEIÇÃO - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Arguição - NCPC - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:CORIP-COORDENADORIA DE REGISTROS PROCESSUAIS, PARTIDÁRIOS E PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:12/12/2016 17:52-Remessa
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CORIP12/12/2016 17:52Remessa à SEATIP (MP).
CORIP12/12/2016 17:51Certificado que, até 08/12/2016, não houve manifestação em relação à decisão de fl. 30, publicada no DJERJ em 05/12/2016.

AIJE 30557

PROCESSO:Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:06/12/2016 11:09-Autos sobrestados.
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-17206/12/2016 11:09Autos sobrestados.
ZE-17206/12/2016 11:09Juntada do documento nº 355.910/2016
ZE-17205/12/2016 15:49Documento Retornado Retornado do MPE, em 05/12/2016
ZE-17217/11/2016 19:17Documento expedido em 17/11/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:   2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):   André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


quinta-feira, 17 de abril de 2014

Novo movimento na AIJE do Prefeito André

PROCESSO:

Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2571382012 - 04/10/2012 16:41
INTERESSADO (A) (S):

Ministério Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S):

André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):

Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):

Bruna de Tal
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

15/04/2014 14:06-Autos conclusos com


Parte superior do formulário
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Parte inferior do formulário


Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
15/04/2014 14:06
Autos conclusos com MM. Juiz Eleitoral Dr. Gustavo Fávaro Arruda, em 15/04/2014
15/04/2014 14:06
Certificada a intempestividade das alegações finais do MPE, em 15/04/2014

15/04/2014 13:04
Juntada do documento nº 40.047/2014

quarta-feira, 12 de março de 2014

Movimento do Processo no Eleitoral de André Granado e Robson de Tal 2

PROCESSO:

Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2571382012 - 04/10/2012 16:41
INTERESSADO (A) (S):

Ministério Público Eleitoral
INVESTIGADO (A) (S):

André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):

Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):

Bruna de Tal
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

12/03/2014 11:48-Publicação em 12/03/2014 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ N. 048 Pag. 51/52. Despacho de 10/03/2014.


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Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
12/03/2014 11:48
Publicação em 12/03/2014 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ N. 048 Pag. 51/52. Despacho de 10/03/2014.
11/03/2014 12:22
Registrado Despacho de 10/03/2014. Com despacho
10/03/2014 12:27
Autos conclusos com MM. Juiz Eleitoral Dr. Gustavo Fávaro Arruda, em 10/03/2014
10/03/2014 11:57
Documento Retornado com manifestação do mpe


Despacho
Despacho em 10/03/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 12/03/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 048, página 51/52
DESPACHO 



Para se evitar qualquer alegação de nulidade ou cerceamento, abro vista dos autos às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo de fls. 120/128verso, devendo esclarecer, desde logo, se têm outras provas a produzir, justificando sua necessidade. 



Armação dos Búzios, 10 de março de 2014.



GUSTAVO FAVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral