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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Justiça decreta prisão de acusado de assalto ao restaurante Buzin

A 2ª Vara de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, decretou, nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro, a prisão temporária de Janael da Silva Pinho, acusado de assalto ao restaurante Buzin, localizado na cidade, no último dia 2.  Para o juízo, há fortes indícios da autoria do crime de roubo e a prisão do indiciado seria imprescindível para o êxito das investigações.

De acordo com a decisão, a prisão também é necessária para a manutenção da ordem pública, já que houve extrema violência durante o roubo, e para a aplicação da lei penal, pois Janael se encontra em lugar desconhecido.

Ainda segundo o processo, a ação foi exercida com emprego de arma de fogo, o que teria colocado a população em risco. O réu também teria dado coronhadas na cabeça do gerente do estabelecimento comercial, causando-lhe lesões.


Processo nº 0005374-98.2013.8.19.0078

Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/147902

Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.


sábado, 9 de novembro de 2013

Ex-secretário de Búzios é condenado a indenizar vítima de agressão


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/11/2013 19:58
A 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o ex-secretário municipal de Gestão e Planejamento Ruy Ferreira Borba Filho e Kauê Alessy Torres a pagarem um total de R$ 200 mil, por danos morais, ao policial civil Roberto Medina Neves, vítima de agressões e ameaça.
O crime ocorreu em fevereiro de 2010, quando o então secretário invadiu a sede do jornal “O Perú Molhado”, na companhia de Kauê, e agrediu o editor-chefe do jornal, Marcelo Sebastian Lartigue, e o policial Roberto. Os réus foram acusados de destruir computadores e material de escritório, além de ameaçar de morte e injuriar as vítimas.
No processo criminal, Ruy Borba foi condenado a uma pena de seis anos, em regime semiaberto; e Kauê Torres, à pena de um ano e 3 meses, substituída por prestação pecuniária de 20 salários-mínimos. Os réus apresentaram recurso de apelação, cujo mérito ainda será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJRJ.
A maior parte da indenização – R$ 150 mil, mais juros e correção – terá de ser paga por Ruy Borba.  Os outros R$ 50 mil deverão ser arcados por Kauê Torres.  Segundo a sentença do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, a reparação deve embutir substancial caráter punitivo para desestimular eventual reiteração.
“Os atos praticados pelos réus, indubitavelmente, não se coadunaram com o que prescreve a Ordem Jurídica, tratando-se de atos ilícitos”, destacou o juiz, que acrescentou: “O primeiro réu, então notoriamente conhecido como membro do Governo Municipal, e o segundo réu, gestor de uma importante entidade filantrópica subvencionada pelo Município de Armação dos Búzios, não deveriam ter agido do modo como, de fato, agiram”.  
 Processo 0001128-59.2013.8.19.0078

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Búzios, RJ, e mais 7 são condenados por improbidade

Envolvidos terão que ressarcir os cofres do município e pagar multas.
Eles também tiveram suspensos de cinco a oito anos os direitos políticos.

O ex-prefeito de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, Delmires de Oliveira Braga, conhecido como Mirinho Braga, a empresa Búzios Park Estacionamento Ltda e seus sócios proprietários, além de outras quatro pessoas que integravam a equipe do ex-prefeito foram condenadas a perda de cargo político atual, ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco a oito anos por contratação da empresa Búzios Park, em 2009, sem licitação, com o objetivo de exploração comercial de estacionamento rotativo na cidade. A decisão é do juiz da Segunda Vara da Comarca de Armação de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas.

De acordo com a decisão do magistrado, o contrato firmado entre a Prefeitura de Búzios e a empresa, no período de mandato do ex-prefeito Mirinho Braga, foi celebrado em caráter emergencial mas, segundo o juiz, sem fundamentação e sem explicações sobre esta contratação emergencial. O valor do contrato, na época, foi de R$ 418.580,00.

Condenados por improbidade administrativa


A ação civil pública investigou os envolvidos por improbidade administrativa. Segundo a ação, o projeto básico e minuta de contrato foram extraídos de um estudo técnico realizado em 2005, que fundamenta um contrato anterior, que também está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual por irregularidades na prorrogação entre 2005 e 2008.


"Em 2009, o chefe de gabinete do então prefeito, Sr. Carlos José Gonçalves dos Santos,  copiou um projeto de 2005 para tentar fundamentar a contratação da citada empresa em caráter emergencial para a implantação de estacionamento. A empresa contratada não tinha regularidade fiscal e, atualmente, encerrou as atividades de forma irregular", apontou o juiz Marcelo Chaves.

Carlos José Gonçalves dos Santos, ex-chefe de gabinete da gestão de Mirinho Braga, não foi localizado pela equipe de reportagem do G1 para comentar a decisão.

Ruy Ferreira, ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, também foi condenado. Segundo a decisão, ele terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, terá que pagar multa correspondente a 80 vezes o valor do salário que recebia na época acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Ruy Ferreira, no momento, cumpre prisão domiciliar em Búzios por tentativa de intimidação aos juízes da comarca.

Procurado pela reportagem, Ruy Ferreira Borba Filho disse que vai recorrer da sentença e que o juiz Marcelo Chaves Villas não tem competência para julgá-lo. "O Tribunal de Justiça do Estado e Superior Tribunal de Justiça já declarou que o juiz é incompetente para decidir ação contra minha pessoa, seja eu autor ou réu. Conhecendo essa decisão, ele está acelerando as sentenças deste processo", declarou.

O ex-secretário de Búzios disse, ainda, que vai recorrer da decisão do magistrado e fez questão de ressaltar que foi contrário à contratação da empresa quando ainda exercia o cargo de secretário do município. "Quando era secretário, me manifestei contra esse contrato e disse que ele não poderia ser celebrado. Apresentei minha defesa e deixei isso claro. Não tenha dúvida de que vou recorrer desta decisão", explicou.

O ex-secretário de Controle Interno de Búzios e atual diretor de Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Búzios, Joel Antônio de Farias, foi condenado a pagar multa de 90 vezes o valor do salário da época, perda do atual cargo público e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Joel de Farias não foi localizado para comentar a decisão judicial.

Ubiratan de Oliveira Angelo, ex-secretário de Ordem Pública e ex-Comandante Geral da Polícia Militar do Rio, foi condenado a pagar multa civil correspondente a 80 vezes o valor do contrato e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Procurado, ele disse ainda não ter recebido informações sobre a decisão da Justiça.

Gessy Vaz e Nelson Pereira da Cruz, sócios da empresa Búzios Park Estacionamento Ltda, foram condenados a pagar, cada um, uma multa de R$ 1.255.740,00. Gessy e Nelson tiveram suspensos os direitos políticos por oito anos e a Búzios Park Estacionamento Ltda fica impedida de prestar serviço público por cinco anos. Os dois sócios e representantes da empresa não foram encontrados para falar da decisão judicial.

Ex-prefeito ocupa cargo no Governo do Estado


O ex-prefeito Mirinho Braga é, atualmente, assessor especial na secretaria estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Em nota, a secretaria informou desconhecer a informação da decisão do juiz de Búzios e que aguarda comunicação oficial do Tribunal de Justiça para tomar as devidas providências.


A justiça decretou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. O pagamento das multas aplicadas e o ressarcimento aos cofres públicos devem ser efetuados em 15 dias. O valor da multa civil pública será destinado à secretaria de Educação de Búzios, que deverá aplicar os recursos na educação básica.

Como a decisão é em primeira instância, todos os réus podem recorrer da decisão da Segunda Vara da Comarca de Búzios.




segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Justiça condena Ampla a instalar sistema de iluminação pública em Búzios


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 18/10/2013 18:58
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Única de Búzios, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a concessionária de energia Ampla a instalar um sistema de iluminação pública na Avenida do Contorno e em outros locais do bairro da Ferradura. De acordo com a sentença, a Ampla terá 60 dias para fazer a instalação. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 15 mil.
A ação foi ajuizada pela Associação de Moradores e Caseiros do Bairro da Ferradura contra a concessionária de energia e a prefeitura de Búzios. Segundo alegou a associação, a parceria entre a Ampla e o governo municipal para instalação do serviço de iluminação pública do local não estaria contemplando a população. Os moradores afirmam que há 29 postes sem lâmpadas, 55 sem “braço” e outras ruas sem qualquer ponto de iluminação no bairro.
“Ignominioso o fato de que uma importante via de um conhecido bairro dessa cidade não detenha qualquer iluminação pública, estando correta a associação de usuários, ao não se contentar com a parcimônia estatal, bem como a parcimônia da concessionária especial no atendimento de um serviço essencialíssimo para o bem de toda a população, a saber, não só dos moradores do local, mas também de todos os transeuntes e motoristas que transitam por tal via”, diz na sentença o magistrado, ressaltando que o potencial turístico de Búzios não pode ser prejudicado por falhas no sistema de iluminação.

Meu comentário:
Parabéns AMOCA. Grande vitória.



quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Busca e apreensão na Prefeitura de Búzios

Processo No 0003735-45.2013.8.19.0078

TJ/RJ - 29/08/2013 14:27:55 - Primeira instância - Distribuído em 28/08/2013


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC

Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO 


Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
28/08/2013
Descrição:
(...)Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de ...


Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
28/08/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
28/08/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.




Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão no âmbito da secretaria municipal de administração em razão de indícios veementes do descumprimento da regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber, o descumprimento oblíquo por parte da administração pública da regra do concurso público, tendo em vista que a contratação temporária apenas pode se dar na forma do inciso IX do próprio artigo 37 da CF, ou seja, a contratação temporária apenas pode ocorrer por imperiosa necessidade de atender o interesse público em casos excepcionais. Outrossim, o próprio ordenamento jurídico veda a contratação de servidores em cargo de comissão que não sejam para os cargos de assessoria, cargos de chefia, ou de confiança. Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de Apoios aos Promotores e pela CSI. Instrua-se o mandado de busca e apreensão com cópia do pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público. Ressalte-se ainda que a medida é preparatória para eventual propositura de Ação Civil Pública, razão pela qual emerge o poder geral de cautela do juízo previsto no próprio artigo 798 do CPC, mormente porque a Ação Civil Pública segue o rito do procedimento comum ordinário, previsto na lei adjetiva civil. O juízo solicita aos executores da medida cautelar as observância das garantias constitucionais e formalidades legais, solicitando-se relatório do cumprimento da medida no prazo de 72 horas. Ad cautelam expeça-se o mandado de busca e apreensão no gabinete do juízo com todo o sigilo. Ressalta-se que o juízo para a efetividade da tutela jurisdicional acolhe a solicitação ministerial de espelhamentos, a saber, da extração dos processos administrativos da sede da secretaria de administração para que seja providenciada imediatamente a reprografia de todos os processos com base no aparelhamento eletrônico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, núcleo de Cabo Frio, permitindo a adoção de tal providencia para que os computadores sejam devolvidos após o espelhamento sem prejuízo para o serviço público municipal.

Fonte: TJ-RJ

Observação:

A Prefeitura de Cabo Frio também recebeu a visita do MP. 
Ver: http://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/2013/08/o-ministerio-publico-esteve-na.html

Comentários no Facebook:

  • Isso é verdade?? Soube por outras pessoas que teria sido a policia federal com o ministério publico, alguém sabe me informar? E a razão desta ação?? — com Monica Werkhauser e outras 7 pessoas.


    MINISTÉRIO PUBLICO ARMADOS, INVADIRAM ONTEM A PREFEITURA DE BÚZIOS E RETIRARAM COMPUTADORES E VÁRIOS PROCESSOS. Vamos ver o que vai dar isso!!


    • 7 pessoas curtiram isso.
    • Ruy Borba eram relativos ao concurso público

    • Alexandre Verdade Então isso de fato ocorreu!!

      • Monica Werkhauser varios processos e policia do MP não invade e vem acompanhada com uma autorização, não exagerem e é bem feito, estes prefeitos deveriam saber que quando assumem devem seguir todas as normas, se não sabem devem apreender, sobre os concursados acho certissimo que todos que deverão ser convocados, onde se viu a prefeitura lotada de funcionarios contratados e comissionados, isto se repete há vários anos e ninguém apreende. Foi com Mirinho nos 3 governos , Toninho e agora Andre.

    • Monica Werkhauser só sei que é da Tutela COletiva por parte de D. Debora.

    • Monica Werkhauser a batata da assando acho ótimo

    • Monica Werkhauser nada de policia federal e sim o MPE

    • Luciana A Siqueira Essa equipe de Dr. House é ele proprio esta devagazinho mostrando a kara! é vamos ter mais surpresa pela frente!




  • Monica Werkhauser graças a Deus que temos um juiz agora na comarca, o exemplo do João Carlos ter sido afastados por dar senteças erraadas serviu

  • Monica Werkhauser A sociedade civil buziana está de parabens, quando se uniu , precisamos de pessoas que julguem as leis e não os interesses, fora TOninho, DJ e todos que acham que as leis não devem ser cumpridas



  • Ulisses Martins Sinto somente como uma meia vitória. A verdade é que a mesma turma do pulha do Toninho estão no poder novamente, só conseguiram um rosto diferente para a prefeitura. O DJ é quem manda todo mundo sabe e o resto da turma não precisa nem nominar, estão todos aí amealhando bifinhos... Cada um em sua pasta e uns que dão dó de ver que não sabem nada de nada do que estão comandando. LAMENTAVEL! E Búzios seguirá esperando mais 4 anos... Parece com o Brasil, é a cidade do futuro...