segunda-feira, 24 de maio de 2021

Ministério Público fecha o cerco ao clientelismo político na Prefeitura de Búzios

 

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MP-RJ- Núcleo Cabo Frio, representado pelo Promotor de Justiça André Santos Navega, iniciou, no dia 18 último, discussões com o Prefeito Municipal de Armação dos Búzios Alexandre de Oliveira Martins visando a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de regularizar, em definitivo, o quadro de pessoal do Município. A assinatura do TAC está prevista para o dia 30 de junho.

O Promotor de Justiça pretende incluir no TAC o cumprimento da decisão proferida no processo 0002217-83.2014.8.19.0078 (concurso público de 2012), a regularização da utilização do instituto do contrato temporário, a readequação dos cargos em comissão - referentes às funções especificadas na representação de inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000 e, por fim, a realização de novo concurso público para provimento dos cargos que se fizerem essenciais. Entre eles, os cargos de Procurador do Município.

O prefeito Alexandre Martins confirmou a existência de processo administrativo instaurado ainda em 2020, tendo como objetivo a realização de um novo concurso público.

Para confecção da minuta de TAC, o Promotor André Santos Navega solicitou que o Município encaminhasse, no prazo de 15 dias, relatório contendo o quantitativo de cada cargo ofertado no edital de 2012, quantitativo de cada cargo efetivamente provido (com a respectiva qualificação dos nomeados), indicação dos candidatos aprovados já convocados e dos ainda não convocados, bem como o cronograma para convocação e nomeação dos demais candidatos, nos termos do acórdão proferido no processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078.

Meu comentário: 

Seria muito bom que não fosse esquecido o clientelismo político existente na Câmara de Vereadores de Búzios. Também é preciso urgentemente que se estabeleça um TAC com o Presidente da Casa Legislativa para por um fim à imensa desproporcionalidade entre concursados e comissionados: 2 para 9.     

 

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