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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Tribunal não julga e determina que Juízo de Búzios julgue a Ação Penal em que André Granado e Toninho Branco são réus


Os Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, decidiram determinar a remessa da ação penal (Processo nº 0042629-96.2014.8.19.0000 em que André Granado e Toninho Branco são réus)  ao Juízo de Direito da Comarca de Armação de Búzios. 

"Segundo a nova orientação do STF, no julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Observa-se dos autos, que os fatos imputados nesta ação penal ao 1º réu – atual Prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde daquela cidade". (Relatora: Desª. Suely Lopes Magalhães)

Fonte: "tjrj"

Comentários no Facebook:
Zilma Cabral Seria um jogo de empurra professor Luiz Carlos Gomes?
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Responder15 h
Luiz Carlos Gomes Nao. O Stf realmente mudou o seu entendimento.
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Responder15 h
Zilma Cabral Pizza? É isso?
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Responder14 h
Luiz Carlos Gomes Não. Eu acredito na Justiça de Búzios.
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Responder1 min
Tatiana Campanario Cansei de tanta palhaçada, nao sei o que adianta ele ser julgado aqui e ser condenado se vai la e na segunda estância e ganha , agora eu que falo deixa o o doutor trabalhar
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Responder4 h
Elidia Pereira Tomará q o povo está padecendo
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Responder14 h

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