quinta-feira, 31 de maio de 2018

Mais um município da Região dos Lagos terá eleição suplementar: Iguaba Grande


Grasiell, prefeita de Iguaba, foto oficial
Na noite de ontem (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que mantinha a Prefeita de Iguaba Grande, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães, no cargo. O ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso extraordinário que havia sido impetrado pela defesa dela. 

Assim como Cabo Frio, nos próximos meses a cidade deverá ter eleições suplementares.

Ontem, o STF entendeu que ela não poderia ter concorrido no pleito de 2016, visto que estaria exercendo o seu terceiro mandato em exercício. O fato ocorre pois ela faz parte da família de Oscar Magalhães que renunciou ao mesmo cargo para que ela pudesse concorrer à Prefeitura em 2012. Assim, o STF chegou a conclusão de que a eleição dela em 2016 se configura como um caso de perpetuação de uma mesma família no poder, o que é proibido pela lei.  

Na época das eleições de 2016, Grasiella teve o seu registro indeferido como prefeitável, mas disputou as eleições mesmo assim, a vencendo posteriormente, somente sendo empossada através de uma liminar concedida pelo próprio ministro Lewandowski.  

Agora, o próximo passo será a notificação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim que isso ocorrer, o Tribunal irá pedir a cassação do registro da prefeita e o consequente afastamento dela e de seu vice, Leandro Coutinho. O presidente da Câmara dos Vereadores da cidade, Balliester Praguer, irá assumir o cargo de chefe do executivo até as eleições suplementares. 



Para entender o caso: 
No dia 19/12/2016, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar mantendo a Prefeita no cargo:

"[...] Isso posto, converto a presente petição em ação cautelar, para deferir o pedido liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido nos autos do Recurso Especial Eleitoral 111-30.2016.6.19.0181, possibilitando a diplomação e consequente posse da autora no cargo de Prefeita de Iguaba Grande/RJ. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o requerido. Publique-se."

"O sogro da requerente renunciou 6 meses antes do término de seu mandato 2009-2012, por estar acometido por um câncer, falecendo 15 dias antes do dia da votação das Eleições 2012. Em consequência, o vice-prefeito assumiu o cargo efetivamente e foi adversário da requerente no pleito de 2012. Ou seja, a requerente não obteve um suposto apoio da máquina pública em sua candidatura, tendo em vista que o então titular do Poder Executivo foi seu concorrente. Ademais, a saída do sogro do cargo de prefeito, por questões de doença grave, e a assunção do vice-prefeito, posterior adversário da requerente, faz com que, à primeira vista, tenha ocorrido a ruptura da influência local do mesmo grupo familiar  (Ricardo Lewandowski)". 

Argumento para a negação de prosseguimento do recurso especial eleitoral no TSE:
a) o sogro da candidata foi eleito em 2008 para o mandato de 2009-2012; 
b) seis meses antes da Eleição de 2012, ele renunciou e permitiu, com isso, que a recorrente disputasse o pleito de 2012; 
c) quinze dias antes da Eleição de 2012, o sogro da recorrente faleceu; 
d) a candidata foi eleita para o período de mandato de 2012-2016 e, portanto, está constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato a ser exercido pelo mesmo grupo familiar. 


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