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| Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios |
A decisão da Justiça de Búzios (Dr. Marcelo Villas) é mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio: Henrique Gomes perdeu o mandato de vereador e a Presidência da Câmara. Antes da decisão de hoje já havia perdido antecipação de tutela para retornar ao cargo.
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PROCESSO nº 0059870-49.2015.2.19.0000
| Classe: | HABEAS CORPUS |
| Assunto: |
| Quadrilha ou Bando / Crimes contra a Paz Pública / DIREITO PENAL |
| Crimes da Lei de licitações / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL |
| Crime Continuado / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL |
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| Órgão Julgador: | QUARTA CAMARA CRIMINAL |
| Relator: | DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA |
| IMPTE: | JONAS LOPES DE CARVALHO NETO e outro |
| PACTE: | CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES e outro |
| Autoridade coatora: | JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE BUZIOS |
| Data do Movimento: | 10/11/2015 10:00 |
| Resultado: | Com Resolução do Mérito |
| Motivo: | Não-Provimento |
| COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
| Data da Sessão: | 10/11/2015 10:00 |
| Antecipação de Tutela: | Não |
| Liminar: | Não |
| Presidente: | DES. FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO |
| Relator: | DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA |
| Designado p/ Acórdão: | DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA |
| Decisão: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
| Texto: | À unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente Des. Relator.
Fonte: TJ-RJ |
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