quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Minha participação na reunião do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) do dia 21/02/2018

Eu conversando com o presidente do ServBúzios Marcos Silva

Ver Link: https://soundcloud.com/professorluiz/minha-intervencao-na-reuniao-do-cae-21022018

Vitória do povo: após protestos, prefeito cede e todos os moradores da Vila Verde poderão usar a Saúde de Búzios



O Vereador Josué Pereira anunciou na sessão legislativa de hoje (22) que o Prefeito, em reunião com os vereadores, resolveu voltar atrás em sua decisão de cancelar todos os prontuários dos usuários da Saúde de Búzios dos moradores da parte da Vila Verde que pertence a Cabo Frio. A partir de segunda-feira (26) todos os moradores da Vila Verde "buziana-cabofriense" serão atendidos no PU da Rasa e no PSF da Vila Verde.  

Posto de Urgência da Rasa
Comentários no Facebook:

Tânia G Weyll Weyll Ótimo prefeito de Armação dos Búzios. ....ÓTIMO !!!!
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Eduardo Pinto Neto Os vereadores da Rasa São culpado por terem apoiado o Prefeito para tal situação. Depois das manifestações do povo, um vereador do bairro veio trazer notícias dizendo que o Prefeito voltou atrás, más se ninguém se manifestassem ele não teria concordado! Tem que ser tudo na pressão. Os Vereadores que estão do lado do Prefeito, não se reelegem mais!!!
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Tânia G Weyll Weyll Concordo !!!! Nada fizeram para ajudar o povo da Rasa e Vila Verde. ...

Viva a Escola!

Colégio Estadual João de Oliveira Botas, foto da página do Facebook de Luísa Barbosa


No final do dia 19 de fevereiro a comunidade escolar de Armação dos Búzios dormiu mais tranquila. O juiz Dr. Danilo Marques Borges deferiu a ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em face ao Município, para que este reestabeleça as vagas extintas no ensino médio do CM Paulo Freire e INEFI. O reconhecimento da Justiça para com o Ministério Público, clamado como intermediador pela comunidade escolar, é uma conquista a ser celebrada, mas está longe de se qualificar como uma grande vitória da cidade. O problema é muito mais sério. Envolve o esvaziamento da escola enquanto espaço de conhecimento, os elevados índices de repetência e a altíssima taxa de evasão escolar que assola o Brasil e, principalmente, a cidade turística de Armação dos Búzios. 

O compromisso elementar de qualquer gestor público com a escolarização é o de incutir tolerância zero quanto à ausência de uma criança ou adolescente das unidades de ensino. Muitos são os fatores que determinam a não realização de matrícula ou a interrupção dos estudos, e estes devem ser diagnosticados atentando às especificidades de municípios, escolas, turnos e turmas. As consequências da não inclusão, como sabemos, são nefastas, com prejuízo econômico, social e principalmente humano. O lamentável é verificarmos que este problema está sendo passivamente assimilado e tolerado por escolas e sistemas de ensino que admitem matrículas de um número mais elevado de alunos por turma já esperando pelas "desistências" ao longo do ano letivo. Ou, mais grave ainda, observar a conformação pela menor procura por matrículas apesar de uma demanda potencial, invertendo a gravidade da exclusão/evasão à solução para redução de despesas. Esquiva-se assim, da responsabilidade pela formação cidadã e o combate às desigualdades sociais. Tal lógica também tem justificado a redução drástica de vagas destinadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade consagrada constitucionalmente, fundamental para a qualificação da população mais velha e mais pobre da cidade,  que vem sofrendo reduções progressivas de vagas nos últimos anos.

Dificulta-se o acesso, não qualifica-se os programas de ensino e a responsabilidade da desistência recai tão somente sob os ombros dos estudantes que desistem de estudar. Preferem a rua, a praça, a praia. Isso é problema nosso, não pode ser visto como solução para equilíbrio de contas. É problema do Executivo, Judiciário, Comunidade Escolar e Sociedade Civil.

A evasão vem sendo tratada como uma medida a ser combatida pelos dirigentes municipais de educação do Brasil, fora de Búzios. A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e o Instituto TIM lançaram em 2016 o programa Busca Ativa Escolar. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio do programa, municípios e estados terão dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar. A adesão ao programa pode ser um primeiro passo para um diagnóstico preciso na nossa cidade e a reversão desse problema que percebemos a olho nu. Dados apresentados pelo Ministério Público em 2016, em ação movida contra o Município, mostram que cerca de 61% dos alunos em idade escolar para o Ensino Médio, estão fora da escola. Um segundo passo é transformar todo esse movimento em defesa da educação pública em Búzios num fórum permanente de educação.

O conceito empregado não é o de esperar passivamente a matrícula por parte dos estudantes, mas o de mobilizar esforços para detecção desses que estão fora do ambiente da escola, em qualquer que seja a idade, caso haja demanda. Como dizia Paulo Freire, se sozinha a educação não muda a sociedade, sem ela, tampouco a sociedade muda.

Revendo os fatos: 
A prefeitura do Município de Armação dos Búzios e sua Secretaria de Educação no final de 2017 e início de 2018, sem diálogo e sem um real diagnóstico dos problemas e suas consequências, deliberou fechar praticamente todas as turmas dos cursos noturnos de Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos, sob a alegação ou de cortes de despesas ou da pueril “inconstitucionalidade” de a rede municipal atender ao Ensino Médio. No caso da EJA da E.M Ciléa Barreto, após encerrar turmas do fundamental I, extinguiram todas as seis turmas do curso noturno, apenas comunicando a ação nos Conselhos Escolares finais de dezembro, quando a escola já planeja ações visando o ano subsequente. A redução também atingiu a E.M Nicomedes que teve sua oferta de vagas da EJA reduzida pela metade. O mais contraditório nesse caso é que nem mesmo a justificativa de diminuição “gastos” se vale, uma vez que professores efetivos estão com carga horária sobrando e a escola estará aberta no noturno com as demais despesas correndo. Qual a lógica?

Por sua vez, as turmas do Ensino Médio municipal estão sendo extintas. Seis turmas do noturno da Rasa, do INEFI, fundamental para população do bairro, foram encerradas sob a alegação de que teriam vagas no noturno do Paulo Freire. Mais uma vez, decisão tomada sem nenhum diálogo com uma comunidade escolar que encontra no próprio governo um obstáculo a mais para continuar em seu já hercúleo processo de formação escolar. Por fim, para as turmas do noturno do Colégio Municipal Paulo Freire e outras diversas turmas do turno da tarde o golpe ocorreu em meados de JANEIRO, mês consagrado às férias escolares e momento que a cidade recebe milhares de turistas que são fonte de renda para parcela significativa dos estudantes da rede pública de ensino. Descoberto por alguns funcionários ao longo deste período, nem mesmo estudantes matriculados em seus respectivos turnos haviam sido comunicados. Em todos esses casos verificamos duas atitudes frente à população: o descompromisso com o básico que é do oferecimento de vagas, a negligência com os cenários de exclusão/evasão, e a postura autoritária e rapinesca de aguardar o momento considerado mais oportuno à desmobilização sobre decisões que comprometem o presente e futuro da população buziana. Não existe justificativa para que estas ações tenham sido realizadas desta forma e não de outra. 

O movimento tão somente deseja o básico que é a manutenção das vagas existentes em 2017, seja as do Ensino Médio municipal seja da Educação de Jovens e Adultos para, a partir desse ponto, abrir um diálogo para democraticamente enfrentarmos o Problema da exclusão e evasão escolar no município de Armação dos Búzios. Problema que não fugimos e encaramos como responsabilidade de todos, seja pela estrutura oferecida, pelas metodologias de ensino empregadas ou outros fatores sociais e pedagógicos que distanciam os estudantes de concluírem com qualidade esta etapa de vida essencial ao conjunto social de Armação dos Búzios. Fórum permanente de educação urge, assim como a democratização do espaço escolar com fortalecimento dos Conselhos Escolares e eleição para diretores das unidades de ensino. O Plano Municipal de Educação, por ora esquecido, contempla estes dispositivos entre outras ações que estão exatamente na contramão das últimas deliberações anunciadas pela prefeitura municipal. 

Luisa Barbosa e Water Marcelo

Luisa é doutora em sociologia (UFRJ) e professora de sociologia e filosofia. Walter Marcelo é mestre em História (UFRJ) e professor de história. Ambos lecionam no C.M Paulo Freire turno noturno. 


Prefeito de Búzios recorre contra decisão que o obriga a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI

Foto do site do STF

Processo No: 0008255-15.2018.8.19.0000


TJ/RJ - 22/02/2018 09:35 - Segunda Instância - Autuado em 21/02/2018
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Direitos e Garantias Fundamentais / Seção Cível / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Multa Cominatória / Astreintes / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

  
  
Órgão Julgador:
Relator:
AGTE:
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
AGDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  
  

Processo originário:  0000466-22.2018.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
  
FASE ATUAL:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:
21/02/2018 17:24
Destinatário:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO

  
FASE:
Certidao Custas - Agravo
Data do Movimento:
21/02/2018 17:18
Complemento 1:
Custas - Agravo
  
FASE:
Autuacao
Data do Movimento:
21/02/2018 17:17
Destino:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO


Dirigentes de instituto de servidores de Araruama são condenados por improbidade administrativa

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A juíza Alessandra de Souza Araújo, titular da 1ª Vara Cível de Araruama, na Região dos Lagos, condenou o atual presidente do Instituto de Benefício, Assistência e Previdência dos Servidores Municipais de Araruama (Ibasma), Valdemir Freire dos Santos, e outros dois dirigentes da instituição por ato de improbidade administrativa. A magistrada determinou que os três réus devolvam ao cofres públicos do município o valor total de R$ 618 mil que receberam, ilegalmente, a título de “diferenças salariais” referentes ao período em que atuaram no Ibasma, de 2009 a 2012.

Valdemir, que na época atuava como diretor financeiro do Ibasma, terá que devolver o valor de R$ 205.968,01. Presidente do instituto de 2009 a 2012, Péricles Nunes de Marins foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 217.168,02. Já Naldir de Oliveira Mendonça, que atuava como controlador interno, terá que devolver R$ 195.552,02. Cada um dos três foi condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil  em favor do Ibasma e do município. A juíza também decretou a perda de função pública que eventualmente estejam ocupando, além de suspender os direitos políticos pelo período de cinco anos.

Não houve prévio parecer oriundo da Assessoria Jurídica, por meio de procurador municipal, bacharel em Direito, devidamente habilitado. Não houve homologação de cálculos por técnico devidamente habilitado (contador, economista ou técnico em contabilidade). Não houve atendimento ao princípio da impessoalidade, eis que os autorizadores das despesas foram os próprios beneficiados”, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº 0011504-51.2014.8.19.0052

Fonte: "tjrj"

Presta atenção Prefeito: Olha essa gente bronzeada mais uma vez mostrando seu valor

Assim como fez com a Educação quando, sem consultar ninguém, acabou com o ensino médio municipal noturno (Colégio Paulo Freire e INEFI), o Prefeito de Búzios André Granado resolveu, de uma hora pra outra, em mais um surto de incompetência administrativa, não atender mais na Saúde de Búzios os buzianos que "moram" em Cabo Frio, cancelando os prontuários de muitos moradores da Vila Verde. 


Em manifestação pacífica, os "vilaverdianos" não buzianos- aqueles que moram na divisa não muito bem definida entre os municípios de Búzios e Cabo Frio, mais conhecida como Faixa de Gaza--  protestaram fechando a Avenida José Bento Ribeiro Dantas na altura da praça da Rasa. 


No local, observei que o que mais revoltou os moradores foi o fato do Prefeito e os vereadores de sua turma do amém terem, na última campanha eleitoral, ido às suas casas pedir voto e agora não serem mais considerados buzianos por eles. "Pra votar pode, mas pra ser atendido na Saúde não pode", era o que mais se ouvia.

Observação: Foi muito criticada, durante a manifestação,  a ausência dos vereadores, principalmente dos vereadores Josué e Dom, que têm suas bases eleitorais na Rasa. O único vereador presente foi a combativa vereadora Gladys, sempre presente onde o povo a requisitar.  


Moradores da Vila Verde protestam contra cancelamento de seus prontuários da Saúde Buziana, foto 1
Moradores da Vila Verde protestam contra cancelamento de seus prontuários da Saúde Buziana, foto 2
Protesto na Rasa sempre tem queima de pneus
Recado para os políticos buzianos 

Devido a grande concentração de populares na manifestação os guardas municipais se limitaram a assistir 
Veja depoimento de uma moradora que teve seu prontuário no PU da Rasa cancelado.





quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Conselho de Alimentação Escolar de Búzios se manifesta contra a terceirização do preparo da merenda

Os Conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Armação dos Búzios, reunidos hoje (21), no CEPEDE, resolveram, por unanimidade, se manifestar contra a terceirização do preparo da merenda escolar. Surpresos com a iniciativa do governo municipal, relataram que em nenhum momento foram consultados a respeito do assunto, muito menos tomaram conhecimento do Edital do pregão presencial nº 003/2018 a ser realizado no dia 26 próximo, no qual se pretende contratar uma empresa por R$ 6,8 milhões de reais para compra de gêneros alimentícios e o preparo da merenda. Ao final da reunião, decidiram convocar a Secretária de Educação de Búzios, professora Deisemar Gonçalves, para que preste esclarecimentos na reunião extraordinária convocada para amanhã (22), às 14:00 horas, no mesmo local.   

Conselheiros reunidos no CEPEDE

Secretária de Educação é convocada para prestar esclarecimentos 
Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Caso não de em nada esta reunião cabe entrar com denuncia no MP e ação civil pública ou mandato de segurança coletivo para parar esta pouca vergonha!
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Laci Coutinho Ainda bem que ainda tem quem se posicione contra alguma coisa, porque se deixar pelos Vereadores, Amém!
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Denize Alvarenga Azevedo O governo de Búzios ignora os Conselhos de Controle e Acompanhamento Social. Fez isso com o Conselho Municipal de Educação e, agora, com o Conselho de Alimentação Escolar.
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Lucio Borba · 4 amigos em comum
Eles vão faturar uma grana com mais essa ideia maldosa contra a população pobre de Búzios! Pior é que eles planejam deixar as merendeiras concursadas trabalhando para uma empresa "BIZA" privada, e usando a mão de obra e a estrutura das escolas! Como vingança estão deixando as escolas construídas por Mirinho Braga em total abandono.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Vamos lutar até a vitória final




Justiça determina que o Município de Búzios (prefeito André):

1) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite;
2) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI;

E que o Estado do Rio de Janeiro (governador Pezão):

3)  impeça a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade e impacto. 
4) mantenha o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de 2017, no prazo de 48 horas.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Justiça obriga prefeito de Búzios a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI

Nenhuma turma a menos



Acabou de sair a decisão do juíz. As turmas ficam no Inefi e C.M.Paulo Freire!!!

Ensino Médio Municipal em Búzios

Vencemos!!!

Ousar lutar, ousar vencer!!!


Processo No 0000466-22.2018.8.19.0078

Juiz:DANILO MARQUES BORGES

Data Decisão:19/02/2018

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados na inicial. O Ministério Público alega, em síntese, que o município réu, em meados de janeiro do corrente ano, implementou modificações de grande impacto na rede pública de ensino médio, as quais refletirão graves prejuízos e violação aos direitos relacionados à educação dos alunos de ensino médio neste município. Tais modificações consistiram na supressão de cerca de 750 vagas de ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive, com extinção total do turno da noite, bem como a extinção total das turmas de ensino médio no turno da noite oferecidas pelo INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves, ambos administrados pelo município réu. As vagas extintas na rede municipal foram transferidas de forma unilateral para o Estado do Rio de Janeiro, através de criação de vagas no Colégio Estadual João de Oliveiras Botas. Informa que referida transferência não foi autorizada pela SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, a qual foi contrária à referida transferência, vez que o Colégio Estadual João de Oliveira Botas, única unidade de ensino estadual estabelecida no município réu, não possui capacidade de absorção das vagas extintas na rede municipal. Alega, ainda, que a determinação prevista no § 3º, do art. 211, da Constituição Federal, de que os Estados atuarão prioritariamente no ensino médio, não afasta o dever de cooperação do Município réu. O Ministério Público entende que a transferência das vagas de ensino médio da rede municipal para a rede estadual deveria ocorrer de forma gradativa, seguindo cronograma previamente estabelecido, aprovado pela SEEDUC. Endente, ainda, que a simples anuência do diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas não é suficiente para autorizar a transferências das vagas de ensino médio oferecidas pelo município para a rede estadual de ensino. Requer o deferimento da tutela provisória de urgência para que o município réu seja obrigado a restabelecer as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno noturno, bem como restabelecer as vagas extintas no turno da noite do INEFI, além de vedar a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveiras Botas, a fim de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas oferecidas no ano letivo de 2017. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, temos que a educação é um direito social, universal e gratuito, sendo dever do Estado, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o trabalho, conforme disposto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. Portanto, a educação representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal de cada indivíduo, bem como um mecanismo de desenvolvimento da própria sociedade. Ademais, nos termos do disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado, com absoluta prioridade, o acesso à educação. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ´organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino´, cabendo aos municípios atuar ´prioritariamente´ no ensino fundamental e educação infantil (§ 2º) e aos Estados e ao Distrito Federal atuar ´prioritariamente´ no ensino fundamental e médio (§ 3º). Feito o introito acima, passo a analisar o pedido de tutela de urgência, a qual deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, o Município réu, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, promoveu modificações na rede municipal de ensino, dentre elas a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da noite do Colégio Municipal Paulo Freire, bem como a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da noite do INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves, conforme ofício de fls. 128/129, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ao Ministério Público. No referido ofício, consta que as vagas de ensino médio suprimidas na rede municipal de ensino foram transferidas para o Estado, através de criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, com anuência da diretoria do referido estabelecimento de ensino. Não há dúvidas quanto à possibilidade de transferência das vagas de ensino médio da rede municipal de educação para a rede estadual de educação, pois, como asseverado acima, cabe ao Estado, prioritariamente, atuar no ensino médio, disponibilizando instituições de ensino e vagas suficientes para atender toda a população, o que não afasta o dever de colaboração do Município, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 18, inciso I, prevê que os sistemas municipais de ensino compreendem instituições de ensino fundamental, médio e educação infantil. Desta forma, no caso em tela, o que deve ser analisado é se a transferência do ensino médio municipal para o único colégio estadual localizado no território do município réu não ofende ao regime constitucional colaborativo. Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que o município réu vinha buscando a transferência do ensino médio municipal para o Estado há alguns anos, tendo, inclusive, ingressado com ação judicial, que tramita nesta Serventia, sob o nº 0004137-24.2016.8.19.0078, visando transferir os custos de manutenção do ensino médio municipal para o Estado, na qual o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que há previsão constitucional de cooperação entre a União, o Estado e Municípios nos serviços de ensino na forma do art. 211 da Constituição Federal, bem como pela pública, notória e grave crise econômica que acomete o Estado do Rio de Janeiro. Nos autos do processo supramencionado, conforme documentos de fls. 15/24, verifica-se que o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, elaborou estudo para absorção do ensino médio do município réu, apresentando duas propostas para que a absorção ocorresse de forma gradativa, a partir do ano letivo de 2017. No referido estudo, consta que o Colégio Estadual João de Oliveira Botas, no ano letivo anterior, já estava com sua capacidade máxima, não havendo como disponibilizar novas vagas, por ausência de espaço físico e condições materiais. Portanto, pelo que consta nos autos, não há anuência da Secretaria de Estado de Educação, para a transferência do ensino médio da rede municipal para o Colégio Estadual João de Oliveira Botas. A anuência da diretoria do colégio estadual para a transferência do ensino médio municipal não parece suficiente, pois, pelo teor dos documentos de fls. 144/145, encaminhados ao Ministério Público, em anexo ao ofício de fls. 128/129, não houve qualquer estudo prévio para determinar a possibilidade e o impacto da transferência do ensino médio da rede municipal de ensino para o colégio estadual. Além disso, tendo em vista a grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, a transferência do ensino médio municipal para a rede estadual de ensino, sem qualquer estudo prévio ou planejamento, pode causar inequívocos prejuízos aos alunos que necessitam cursar o ensino médio, vez que pelo que consta nos autos, vislumbra-se que, para absorver todas as vagas extintas na rede municipal, o Colégio Estadual João de Oliveira Botas terá de funcionar com número de alunos acima de sua capacidade máxima, o que poderá acarretar superlotação, queda na qualidade de ensino, desestímulo e evasão escolar. Desta forma, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial o perigo de dano, vez que centenas de alunos poderão ficar sem vaga para cursar o ensino médio. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o município réu: (i) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite; (ii) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI; (iii) bem como para impedir a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade e impacto, com intuito de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de 2017, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando autorizado o arresto dos valores a cada 10 dias de descumprimento. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito e a Secretária de Educação, para tomarem ciência desta decisão. Cite-se e intime-se, com urgência, o município réu, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Cite-se o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do seu representante legal, na qualidade de interessado, para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 721 do Código de Processo Civil".