sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Depois da postagem do blog, secretaria de Obras de Búzios não notifica mais nominalmente os empreiteiros

Depois do vexame de "notificar" o presidiário Sr. Peter Maciokas, representante da empresa DM Participações e Construções, para tomar ciência do relatório de vistoria periódica feita em várias obras realizadas pela empresa em Búzios (ver link: "ipbuzios"), o Sr. Paulo Abranches, Secretário Municpal de Obras e Saneamento, precavido, não notifica mais ninguém nominalmente. Como gato escaldado tem medo de água fria, agora Paulo Abranches notifica as empresas "na pessoa do seu representante legal". Já pensou se outros empreiteiros notificados nominalmente também estivessem presos. Seria um escândalo nacional. Ainda mais, se as prisões fossem pelos mesmas acusações pelas quais o empresário Peter Maciokas encontra-se preso: fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

Notificação nominal, Boletim Oficial nº 802, 02/02/2017


Notificação refeita, BO 804, 16/02/2017

Depois de postagem do blog, prefeitura corrige Portal da Transparência

Depois que publiquei o post "Alô MP: Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios está uma bagunça" (ver link: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2017/02/alo-mp-portal-da-transparencia-da.html#.WLAo9_krLIU) a Prefeitura corrigiu o seu Portal da Transparência listando as despesas de novembro e estendendo os dados em um mês a mais, até janeiro. A publicação das receitas foi atualizada até o dia 22/2/2017. Agora é a listagem das despesas que está defasada em relação às receitas. As páginas 2,3,4,5 e 6 de pesquisas de lançamentos anteriores foram corrigidas.

Observação 1: ainda resta um probleminha. Se você clica em receitas da Prefeitura aparece lançamentos de abril de 2014, mas se você clicar em seguida em receitas de qualquer outra área (Criança/Adolescente, Saúde ou Assistência Social)  e voltar, aparece a relação das receitas até 22/02/2017.

Observação 2: com a publicação das despesas até 31 de janeiro de 2017, elas continuam desatualizadas em 24 dias, pois estamos em 24 de fevereiro de 2017. E não é isso que estabelece a Lei de acesso à Informação.  

Valeu prefeito! O povo de Búzios agradece. Obrigado MP. Não sei se vocês fizeram algo, mas só o fato de ter citado o órgão, com certeza, fez o pessoal da Prefeitura corrigir o erro.

  

Prefeitura não conhece os nomes dos blocos carnavalescos de Búzios

Seis blocos vão garantir o carnaval de rua em Búzios

Foto site prefeitura de Búzios


"Pelo menos seis blocos de Búzios vão garantir a folia nas ruas da cidade. Neste sábado, o Pinto do Lixo faz concentração no Alto da Rasa a partir das 19h, com desfile previsto para começar às 22h. O Bloco Unidos da Rasa também se apresenta neste sábado, com a concentração começando às 22h30m. No domingo, em Manguinhos, a expectativa de uma multidão sair atrás do tradicional Cachaça no Bule, a partir das 14h; Considerado um dos mais tradicionais de Búzios, a segunda-feira será do bloco Vou Ali e Volto, na Praça Santos Dumont, a partir das 20h. Já na terça-feira a folia será do Bloco da Loló, com concentração a partir das 14h30m, no Restaurante Torrely. E, em plena quarta-feira de cinzas, será a vez do bloco Chupa Essa Cachaça, com concentração a partir das 17h na Orla Bardot.


Este release foi encaminhado para vários jornais da região pela Comunicação da Prefeitura. Estamos muito mal servidos na área. Não é que o pessoal que trabalha lá  desconhece os nomes de tradicionais blocos carnavalescos da cidade: Vou Ali e Volto Já virou Vou Ali e Volto e o bloco Chupa mas não baba virou Chupa Essa Cachaça. Que coisa!

Comentários no Facebook:
Cristiane Gonçalves Dos Santos O Orlatinha, saiu hoje junto com Aí Meus Ossos. Foi ótimo
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Cristiane Gonçalves Dos Santos O bloco da Lolo do Canto Esquerdo de Geriba vai sair na terça 28/02 concentração a partir das 14 horas no Canto Esquerdo de Geribá n 849 ao lado do restaurante 360 graus. Saindo as 17 horas com uma grande banda de sopro e vocalista no trio, em direção a Praça da Barbuda, saindo no asfalto e retornando pela policlinica.
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Maria Elena Olivares Ollha aí que o conselho de cultura esta vindo aí
CurtirResponder115 h
Cristiane Gonçalves Dos Santos Se pudermos contribuir, estamos a disposição.
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Rafael Dias · Amigo de Valmir Nobre e outras 187 pessoas
Vc também não conhece Luiz. Tem o Cocotas de Tucuns com 50 anos de tradição
CurtirResponder13 hEditado

Luiz Carlos Gomes Não é desconhecimento. O artigo apenas se referia aos nomes errados de dois blocos.

Marcelo Moraes Kkkkk que falha



Denise Moreira Pergunta pro Kleber!!!😂😂

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Flávio Machado

10 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Bom dia professor , talvez ele esteja se referindo a sua viajem VOU A MIAME e volto ou ao bloco Do governo dele CHUPA ESTA CACHAÇA (ESTE GOVERNO NÃO PASSA DE UMA CACHAÇA MESMO ) .

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Jornal República Búzios!: o melhor jornal de Búzios

Capa da edição 19, de 16/02/2017 

Agora você pode ler matérias selecionadas do blog no jornal República Búzios, o melhor jornal da cidade. Nele, estou em boa companhia: Sérgio Menna Barreto, Luciano Moojen Chaves, Gabriel Cassar, Rosalia Wayhs e Mônica Balcaldi (Comercial). E, claro, a editora Juliana Ávila, à qual agradeço pelo convite.

O jornal pode ser encontrado nas melhores casas do ramo.

Telefones de contato com o jornal: (22) 99938-3615
                                                         (22) 99767-4860 (comercial)

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Juliana Avila Muito obrigada Luiz!
Estamos juntos nessa empreitada por uma cidade melhor!

Comentários
Stela Sobreira Que capa de mau gosto...!

Alô vereadores: a Lei é pra ser cumprida

Cliente empacotando produtos no Extra 

Temos uma lei em Búzios que ninguém cumpre. É a LEI  439,   de   11   de   Maio   DE   2004, de autoria do ex-vereador Adilson da Rasa,  que obriga a presença de empacotadores em todos os supermercados da cidade ou estabelecimentos comerciais que possuam mais de dois caixas de atendimento. Em nenhum supermercado da cidade existem empacotadores trabalhando. Quem empacota os produtos é o próprio cliente ou o caixa, quando está disponível. 

Lei é pra ser cumprida. Ou não? O que tem a dizer a respeito disso a Câmara de Vereadores de Búzios? E o PROCON do município?

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Boa Luiz.Na época contribuimos com idéias para que esta Lei existisse e viesse ter eficácia.O que até o presente momento não ocorreu.Em tempo: temos também a Lei que determina a identificação de todas áreas de domínio público do município(bens dominicais),que surtindo eficácia poderia até canalizar recursos econômicos neste período de vacas magras.

PM apreende fuzil e escopeta em operação contra o tráfico na Maria Joaquina

Foto divulgação/PM 1
De posse de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Búzios Dr. Marcelo Villas, policiais do 4°CPA, 25°BPM e 5ªCIA/GAT, liderados pelo Tenente Diogo, Comandante da 5ª Cia de Búzios,  se dirigiram às 5:00 da manhã de hoje (22) ao bairro Balneário das Conchas, em São Pedro da Aldeia, onde abordaram três líderes da facção ADA, responsáveis pelo tráfico de drogas do Bairro Maria Joaquina. Informados pelos presos que as armas da quadrilha estavam enterradas em um quintal na Maria Joaquina sob a guarda de Vaval, os policiais para lá se dirigiram. Ao perceber a presença dos policiais na área, Vaval tentou fugir, mas foi preso logo em seguida. No local informado pelos presos foi encontrado todo material descrito (ver abaixo) dentro de um tonel enterrado. 

Todos os presos e o material apreendido foram encaminhados para a 127ª DP.

➡ 🚔: Guarnições

CMT 5° CIA/GAT

👮🏽 TEN DIOGO SOUZA

PATAMO 5° CIA

👮 SGT ROCHA
👮 SGT JOSUÉ
👮 CB XARIFF

GAT

👮🏽 SUB TEN RODRIGUES
👮 SGT LUIZ CARLOS
👮SGT LUIZ PAULO
👮🏻 SGT MESSIAS
👮🏽 CB J. AMERICO
👮🏻 CB BRAZ
👮🏽 CB OLIVEIRA
👮🏽 SD CALIXTO


Foto divulgação PM 2
➡Material Apreendido:

* 01 FUZIL AK-47 CALIBRE. 7,62
* 133 MUNIÇÕES CALIBRE. 7,62
* 01 CARREGADOR AK-47 CALIBRE. 7,62
* 01 ESCOPETA TURCA SEMI-AUTOMÁTICA CALIBRE.12
* 10 MUNIÇÕES CALIBRE.12
* 02 CARREGADORES CALIBRE. 12
* 01 ADAPTADOR RONI DE PISTOLA GLOCK


Foto divulgação PM 3
➡Presos:🔒

* Ruberval Barcelos Mendonça Vaval 46 anos (vulgo Vaval)
* Jorge Luiz Vasques da Conceição 29 anos (vulgo Jorginho)
* Waldinei Quintanilha de Souza 34 anos (vulgo dinho ou Macaco)
* Wesley dá Conceição Geraldino 28 anos


A judicialização da eleição em Búzios - 5

PROCESSO:

Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:

COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

21/02/2017 16:44-Registrado Sentença de 21/02/2017. COM SENTENÇA ASSENTADA - Audiência de inquirição de testemunhas

Despacho
Sentença em 21/02/2017 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 172ª ZONA ELEITORAL

Estrada da Usina, Rua 02, S/N – Edifício do Forum – Centro

CEP.: 28.950-000 – Armação dos Búzios – Telefax: (22) 2623-1154

AIJE N. 305-57.2016.6.190172

ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – conduta vedada a Agente publico – pedido de aplicação de multa

AUTOR: COLIGAÇÃO VOTA BÚZIOS (PDT, PHS,PT)

ADVOGADO: CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO, OAB/RJ 73.969

INVESTIGADO; ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

ADVOGADOS: SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO, OAB/RJ 131.531

ADVOGADO: RODNEY LUIZ PEREIRA, OAB/RJ 166.697

A S S E N T A D A

Audiência de Inquirição de testemunha

Aos 21/02/2017, nesta cidade de Armação dos Búzios, na sala de audiências, perante o MM. Juiz Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTES AUTOS. Presente o i. Promotor Eleitoral, Dr. André Luiz Farias. Ausente o autor, presente a i. advogada, Dra. Renata Lima de Alencar, OAB/RJ 172.786. Ausentes os investigados, bem como seus i. advogados, Dr. Sergio Luiz Costa Azevedo Filho, OAB/RJ 131.531 e Dr. Rodney Luiz Pereira, OAB/RJ 166.697. Ausentes as testemunhas de defesa: Gustavo Conceição Quintanilha, Deildo Junior Rodrigues Santos e Rogério da Silva do Amaral. Aberto o pregão, na ação de investigação Judicial Eleitoral, n. 305-57.2016.6.19.0172, e tendo sido o réu citado conforme fls. 37, e tendo o mesmo apresentado defesa nos moldes da lei complementar 64/90, defesa esta assinado pelo i. advogado, Dr. Rodney Luiz Pereira, OAB/RJ 166.697 , o mesmo devidamente intimado por D.O. da realização desta assentada não compareceu, destarte, a requerimento do autor da ação e do Ministério Publico Eleitoral foi determinada a condução coercitiva da parte ré, o ínclito Prefeito Andre Granando Nogueira da Gama e do vice Prefeito Carlos Henrique Pinto Gomes. No que tange às pessoas mencionadas na exordial que seriam estagiários do Gabinete do Prefeito, o Juízo determina a reiteração de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Administração para que informe a folha de pagamento dos estagiarios de nível médio e superior, de janeiro a Setembro de 2016, bem como a existência de processo seletivo para contratação dos mesmos. Oficie-se para que a resposta venha em 24h, sob pena de busca e apreensão. Fica determinada a condução coercitiva do Prefeito e do Vice-Prefeito que, caso não venham acompanhados de seus advogados lhe será nomeado advogado dativo. Designo nova AIJ PARA O DIA 07/03/2017 ÀS 14H. 

PELO MM JUIZO FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO “ O Juízo, ponderando melhor o requerimento Ministerial e da parte autora no que tange à condução coercitiva do réu, verifica o precedente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, não admitindo o depoimento pessoal da parte, a saber do H.C. N. 103-MG, relator Ministro Arnaldo Versiani em 04/06/2009, informativo de n. 19/2009. Destarte a condução coercitiva seria um excesso, sendo certo que o réu já apresentou defesa e os depoimentos testemunhais podem ser dispensados, haja vista que não se sabe sequer pela exordial o nome dos estagiários que teriam participado do suposto evento no Gabinete do Prefeito, candidato à reeleição, durante o período eleitoral, conforme fotografias de fls. 19/20. Com efeito, o que se necessita são as informações requeridas a Secretária Municipal de Administração e ao órgão de Recursos Humanos da Prefeitura, obviamente, órgão hierarquicamente inferior a própria pasta da Secretaria Municipal de Administração, contendo a ficha funcional dos estagiários da Prefeitura no período mencionado. Com as respostas aos ofícios, vem os autos conclusos para eventual decisão, pois o julgamento antecipado da lide não é vedado na ação de investigação judicial eleitoral, caso haja elementos suficientes para a prolação de Sentença. No que tange ao julgamento antecipado da lide há precedente do Egrégio Tribunal Regional Superior Eleitoral em uma AIME, do recurso especial Eleitoral n. 30/274/MG, Acórdão de n. 2006/2010, relator Ministro Marcelo Henrique Ribeiro Oliveira, do TSE de 05/08/2010, pag.82. Caso não seja hipótese de julgamento antecipada da lide, por certo, já verifica a preclusão, pelo menos em relação a parte ré acerca da produção de tal prova oral, outrossim, se não for julgamento antecipada da lide e se as respostas dos ofícios também demonstram há prescindibilidade da prova oral, possível que o Juizo determine abertura de vista às partes para oferecimento das alegações finais” Pela i. advogada da parte autora foi dito que: “Requer seja declarada a preclusão para produção de prova oral, em relação as testemunhas arroladas e que não compareceram a presente audiência, considerando que não foi solicitada pela parte ré a intimação pelo Juízo, mormente pelo fato de inexistir endereço das mesmas.” Pelo MM. Juízo foi proferido o seguinte DESPACHO; “Retirado o feito de pauta. Publicado todo o ocorrido em Diário da Justiça Eleitoral”. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 14h33 que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ____, CDSM, matr. 01/18573, digitei e subscrevo.

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

JUIZ ELEITORAL

PROMOT0R ELEITORAL:

ADVOGADA DA PARTE AUTORA:


Observação: os grifos são meus

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Zoé Beatriz Gonçalves de Souza Lamentável...