domingo, 27 de novembro de 2016

GADO



Alexandre Martins insiste: ingressa com Agravo Regimental no Recurso Especial contra deferimento de candidatura de André Granado


IDENTIFICAÇÃO:Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 7782 UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:143152016 - 24/11/2016 18:58
AGRAVANTE:ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO25/11/2016 16:21Juntado ao processo REspe Nº 77-82.2016.6.19.0172: Ag/Rg - Agravo Regimental. Por ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
CPRO25/11/2016 11:06Recebimento
SEPROM24/11/2016 19:05Encaminhado para CPRO
SEPROM24/11/2016 19:03Documento registrado
SEPROM24/11/2016 18:58Protocolado


Vote a favor da PEC que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012

Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal passam a viger com a seguinte redação:

Art. 102. ........................................................................ I - ..................................................................................... 
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
 b) nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
 c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 
d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
 e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 
f) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 
g) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal; 
h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
 i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
 j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; 
k) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 
l) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; 
m) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; 
n) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; 
o) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. .......................................................................................” (NR)

Art. 105. .....................................................:............... I - ..................................................................................: 
a) nos crimes de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; ...................................................................................... b) os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "l", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; ......................................................................................” (NR) “Art.

108. ....................................................................: I - .................................................................................. 
a) nos crimes de responsabilidade os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; .....................................................................................” (NR)

Art. 125. ...........................................................................
 § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. .....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda passa a vigorar na data da sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO 

Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados. Certo é que a lei pode, e deve, tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, como, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Os que defendem esse privilégio alegam que se trata de foro especial por prerrogativa de função, cuja justificativa seria proteger não a pessoa, mas o próprio cargo que ocupa. Não podemos, todavia, concordar com esse argumento. Quando uma autoridade pratica um ato oficial que fere direito líquido e certo de outrem, não temos dúvida quanto à correção do estabelecimento de um foro especial para julgamento de mandado de segurança eventualmente impetrado. É que nesse caso, o objeto da controvérsia é justamente um ato oficial, que emana unicamente do feixe de poderes afetados à autoridade administrativa, eventualmente impetrada. Essas características, que justificam o estabelecimento de um foro especial para as ações mandamentais contra os atos oficiais das altas autoridades, não se fazem presentes no caso de um crime comum por ela praticado. Ou seja, diferentemente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime consubstancia-se em conduta típica e antijurídica que nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador. O foro especial, que se justifica no caso de um mandado de segurança contra um ato nomeação de servidor, suspensão de direito, cassação de alvará, entre outros exemplos, torna-se privilégio odioso no caso de uma crime comum, como peculato, corrupção passiva, homicídio, ameaça, etc. A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, representou um grande avanço no sentido de garantir a honradez e correção sempre exigidos aos mandatários do País. Não obstante, muita coisa ainda pode ser feita. Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, que extingue o foro privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos por qualquer autoridade. Por estarmos persuadidos de que esta proposição reafirma e fortalece o princípio republicado, pedimos aos nobres Pares que votem pela sua aprovação.

Sala das Sessões, Senador Alvaro Dias

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10, de 2013


É POSSÍVEL OPINAR ENQUANTO A MATÉRIA TRAMITA NO SENADO

Opine no link abaixo:


Assunto: Administrativo - Organização político-administrativa do Estado.

Ementa e explicação da ementa


Ementa:

Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Explicação da Ementa:

Altera a Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Randolfe Rodrigues
Último local:
23/11/2016 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último estado:
23/11/2016 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO



sábado, 26 de novembro de 2016

Clientelismo político sofre duro golpe na Câmara de Vereadores de Búzios

Henrique Gomes, foto prensadebabel

















A partir de recomendação do Ministério Público visando diminuir a disparidade entre o número de servidores comissionados e efetivos,  os vereadores de Búzios aprovaram (ou se viram obrigados a aprovar) a Resolução 909, de 17/11/2016, extinguindo 44 cargos em comissão e criando 22 cargos efetivos no Quadro Permanente de Pessoal (QPP) da Câmara de Vereadores de Búzios. Foram extintos os cargos de Assistente Parlamentar, criados pela Resolução 893, de 08/01/2015. Os cargos criados no QPP serão providos com o aproveitamento de aprovados remanescentes do Concurso Público realizado no ano de 2012. Serão convocados de acordo com a ordem de classificação 20 Agentes Legislativos, 1 Técnico em Contabilidade e 1 Técnico em informática. (BO 786, de 17/11/2016, pág. 15).   

A notícia é alvissareira. Nunca antes na história do legislativo buziano houve diminuição do número de servidores. Muito pelo contrário, cada novo presidente que assumia a Direção da Casa Legislativa aumentava o contingente de pessoal, em especial, com farta distribuição de cargos em comissão entre os vereadores. Nesse sentido, parabenizo o Presidente atual Vereador Henrique Gomes. 

O atual Presidente iniciou sua gestão com 103 servidores comissionados nos quadros de pessoal da Câmara. Com a resolução 893, de 08/01/2015 esse número foi reduzido para 93 (ver quadro abaixo): 

BO 678, de 15/01/2015, pág 11

Resultado: 119 servidores  (93 comissionados, 17 concursados e 9 vereadores). Em post à época perguntei se haveriam cadeiras suficientes para todos  trabalharem no exíguo espaço da Câmara? A proporção de 93 cargos comissionados para 17 cargos concursados, além de ilegal, era uma indecência. 

Com a extinção do cargo de Assistente Parlamentar, a Câmara passará a contar com 49 (103-44) servidores comissionados. 

Por outro lado, com a criação de 22 cargos efetivos, o número de concursados aumentou para 45 (22+23).  

Resultam portanto 98 servidores: 45 concursados, 44 comissionados e 9 vereadores. Consta a seguinte relação no Portal da Transparência da Câmara (ainda sem os 22 concursados que serão convocados oportunamente):  

COMISSIONADOS

677 ACIRLENE DA PENHA CORDEIRO CHEFE DE SEÇÃO 01/02/2015
653 ALAN MARTINS CAMARA CHEFE DE COMUNICAÇÃO 01/01/2015
672 ALEXANDRE DRUMOND DE OLIVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
670 ALLAN PORFIRIO DE SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
766 ANDERSON AKEL DOS SANTOS CRUZ ASSESSOR PARLAMENTAR 01/06/2015
638 ANGELO GONÇALVES DE SOUZA DA VERDADE CONTROLADOR. 01/01/2015
659 BRUNA CHIAZZA STORNI ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
805 BRUNA CONCEIÇÃO DE SOUZA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/01/2016
795 CARLOS H DA COSTA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO -06/12/2015 810 CLARA PEREIRA PINTO RIBEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2016
754 CLAUDINA FIGUEREDO MACHADO LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
787 ECIVAL GOMES RANGEL ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -03/11/2015
752 ELISEU SIMAS DE CARVALHO ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
772 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA TESOUREIRO 01/07/2015
829 GABRIEL VIEIRA RANGEL ASSESSOR PARLAMENTAR 01/09/2016
790 IRLAINE SALLES PINTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO -09/12/2015
771 IVANA FONSECA DOS SANTOS CHEFE DE DIVISÃO 01/07/2015
737 JOANNA DA CUNHA MADRUGADA GOMES ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
809 JOAO CARLOS DE MORAES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2016
801 JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 16/12/2015
776 LAURO DOS SANTOS CHAVES ASSESSOR PARLAMENTAR 05/08/2015
753 LEONARDO ANTONIO DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
640 LEONARDO MACHADO RODRIGUES PROCURADOR GERAL 01/01/2015
755 LEONARDO VIEIRA BORTONE DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
751 LUCIANA ARAUJO DE SANTANA ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
806 LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI T MELO SUB PROCURADOR GERAL 04/01/2016
773 LUDMILA SOUZA DE OLIVEIRA CHEFE DE DIVISÃO 01/07/2015
823 MARCO ANTÔNIO GARCIA MALHEIROS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/07/2016
831 MARCOS VINICIUS PEREIRA GONÇALVES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/09/2016
729 MARCUS VINICIUS DE SOUZA SALLES ASSESSOR PARLAMENTAR 04/05/2015
822 MARLON BARRETO GONÇALVES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/07/2016
800 MILTON ALVES DOS ANJOS ASSESSOR PARLAMENTAR 16/12/2015
812 PAULO DE FRANÇA CARNEIRO CHEFE DE SEÇÃO 01/04/2016
820 RENATA DOMINGOS DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/07/2016
646 ROBERTA GOMES DA COSTA ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA -01/01/2015
763 SORAYA FERREIRA TEMOTEO COELHO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/06/2015
660 STELLA LUZIA DA ROCHA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/02/2015
643 STIVE DE SOUZA DUARTE ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2015
821 TEREZA DA COSTA MARIANO DRUMOND ASSISTENTE PARLAMENTAR -01/07/2016 661 WENDEL SANT ANA DA SILVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 01/02/2015

Total de COMISSIONADOS: 40

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (COMISSIONADO)
787 ECIVAL GOMES RANGEL ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 03/11/2015 -
646 ROBERTA GOMES DA COSTA ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 01/01/2015 -
Total de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA : 2
Total geral de funcionários: 2

ASSESSOR PARLAMENTAR (COMISSIONADO)
672 ALEXANDRE DRUMOND DE OLIVEIRA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
670 ALLAN PORFIRIO DE SOUZA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
766 ANDERSON AKEL DOS SANTOS CRUZ 01/06/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
659 BRUNA CHIAZZA STORNI 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
805 BRUNA CONCEIÇÃO DE SOUZA 04/01/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
810 CLARA PEREIRA PINTO RIBEIRO 01/02/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
754 CLAUDINA FIGUEREDO MACHADO LOPES 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR - 752 ELISEU SIMAS DE CARVALHO 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
829 GABRIEL VIEIRA RANGEL 01/09/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
737 JOANNA DA CUNHA MADRUGADA GOMES 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR - 809 JOAO CARLOS DE MORAES 01/02/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
801 JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS 16/12/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
776 LAURO DOS SANTOS CHAVES 05/08/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
753 LEONARDO ANTONIO DA SILVA 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
755 LEONARDO VIEIRA BORTONE DA SILVA 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
751 LUCIANA ARAUJO DE SANTANA 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
823 MARCO ANTÔNIO GARCIA MALHEIROS 01/07/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
831 MARCOS VINICIUS PEREIRA GONÇALVES 01/09/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR 729 MARCUS VINICIUS DE SOUZA SALLES 04/05/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
822 MARLON BARRETO GONÇALVES 01/07/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
800 MILTON ALVES DOS ANJOS 16/12/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
820 RENATA DOMINGOS DOS SANTOS 01/07/2016 ASSESSOR PARLAMENTAR -
763 SORAYA FERREIRA TEMOTEO COELHO 01/06/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
660 STELLA LUZIA DA ROCHA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -
643 STIVE DE SOUZA DUARTE 01/01/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR -

Total de ASSESSOR PARLAMENTAR : 25

ASSISTENTE PARLAMENTAR (COMISSIONADO)
821 TEREZA DA COSTA MARIANO DRUMOND ASSISTENTE PARLAMENTAR 01/07/2016

Total de ASSISTENTE PARLAMENTAR: 1

CHEFE DE COMUNICAÇÃO (COMISSIONADO)
653 ALAN MARTINS CAMARA 01/01/2015 CHEFE DE COMUNICAÇÃO -

Total de CHEFE DE COMUNICAÇÃO : 1

CHEFE DE DIVISÃO (COMISSIONADO)
771 IVANA FONSECA DOS SANTOS 01/07/2015 CHEFE DE DIVISÃO -
773 LUDMILA SOUZA DE OLIVEIRA 01/07/2015 CHEFE DE DIVISÃO -

Total de CHEFE DE DIVISÃO : 2

CHEFE DE SEÇÃO (COMISSIONADO)
677 ACIRLENE DA PENHA CORDEIRO 01/02/2015 CHEFE DE SEÇÃO -
812 PAULO DE FRANÇA CARNEIRO 01/04/2016 CHEFE DE SEÇÃO -
661 WENDEL SANT ANA DA SILVEIRA 01/02/2015 CHEFE DE SEÇÃO -

Total de CHEFE DE SEÇÃO : 3

CONTROLADOR (COMISSIONADO)
638 ANGELO GONÇALVES DE SOUZA DA VERDADE 01/01/2015 CONTROLADOR. -

Total de CONTROLADOR: 1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO (COMISSIONADO)
795 CARLOS H DA COSTA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO 06/12/2015 -
790 IRLAINE SALLES PINTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09/12/2015 -

Total de DIRETOR DE DEPARTAMENTO : 2

PROCURADOR GERAL (COMISSIONADO)
640 LEONARDO MACHADO RODRIGUES 01/01/2015 PROCURADOR GERAL -

Total de PROCURADOR GERAL : 1

SUB PROCURADOR GERAL (COMISSIONADO)
806 LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI T MELO 04/01/2016 SUB PROCURADOR GERAL -
Total de SUB PROCURADOR GERAL : 1

TESOUREIRO (COMISSIONADO)
772 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 01/07/2015 TESOUREIRO -

Total de TESOUREIRO : 1

ESTATUTARIOS
603 ALESSANDRA AMANTEA . JORNALISTA I 01/08/2013
813 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA . AGENTE LEGISLATIVO I 02/05/2016
626 BRUNA TEIXEIRA FERNANDES ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
600 FELISMINDO DE SOUZA PAES . MOTORISTA 01/08/2013
172 GERSON VENANCIO SANTIAGO . MOTORISTA - J - ENQUAD. 26/04/1999
663 GIANE AZEVEDO DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 01/02/2015
826 GUSTAVO ADOLFO VITAL DE OLIVEIRA FILHO . MOTORISTA 01/09/2016
627 IONE SOUZA . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 02/06/2014
58 JEAN PIERRE SIMAS P CANELLAS . AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD. 26/04/1999 775 JORGE LUIZ RODRIGUES SOARES . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 17/07/2015
635 LAONY FRANCO DE ABREU FADDUL . PROCURADOR I 17/12/2014
827 LUCAS MAGALHÃES VOGA DA SILVA . AGENTE SERVIÇOS GERAIS 01/09/2016
604 LUIS CLAUDIO ERNANDES SALLES ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I 01/08/2013
636 MARCELO VALVERDE GONÇALVES . CONTADOR I 17/12/2014
630 MARCOS ANTONIO PEREIRA COELHO ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
629 MARIA CORREIA DA COSTA . AGENTE LEGISLATIVO I 02/06/2014
109 MARILANDA GOMES DE SA FARIAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO
AGENTE LEGISLATIVO II - JENQUAD.
26/04/1999
171 MARLENE SERRA DOS SANTOS CHEFE DE SEÇÃO AGENTE SERVICOS GERAIS J- ENQUAD. 03/05/1999 602 RAFAEL FERREIRA DOMINGUEZ . TECNICO LEGISLATIVO I 01/08/2013
628 RENANN SOUZA TAVARES DA SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM INFORMATICA I 02/06/2014
50 ROSANGELA OLIVEIRA NATALINO . TECNICO EM CONTABILIDADE II - J- ENQUA. 24/04/1999 774 SABRINA CARVALHO GOMES CHEFE DE GABINETE TECNICO EM CONTABILIDADE I 05/08/2015

Total de ESTATUTARIOS: 22

ASSESSOR PARLAMENTAR (ESTATUTÁRIO)
626 BRUNA TEIXEIRA FERNANDES ABREU 02/06/2014 ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I
663 GIANE AZEVEDO DA SILVA 01/02/2015 ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I
604 LUIS CLAUDIO ERNANDES SALLES 01/08/2013 ASSESSOR PARLAMENTAR TECNICO EM CONTABILIDADE I
630 MARCOS ANTONIO PEREIRA COELHO 02/06/2014 ASSESSOR PARLAMENTAR AGENTE LEGISLATIVO I
628 RENANN SOUZA TAVARES DA SILVA 02/06/2014 ASSESSOR PARLAMENTAR
TECNICO EM INFORMATICA I

Total de ASSESSOR PARLAMENTAR : 5

CHEFE DE GABINETE (ESTATUTÁRIO)
774 SABRINA CARVALHO GOMES 05/08/2015 CHEFE DE GABINETE TECNICO EM CONTABILIDADE I

Total de CHEFE DE GABINETE: 1

VEREADORES
803 CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES VEREADOR 16/12/2015
320 FELIPE DO NASCIMENTO LOPES VEREADOR 01/01/2009
486 GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO VEREADOR 01/01/2013
637 GENILSON DRUMOND DE PINA VEREADOR 01/01/2015
303 JOICE LUCIA COSTA DOS SANTOS VEREADOR 29/01/2009
767 JOSE MARCIO MOREIRA DOS SANTOS VEREADOR 01/06/2015
314 LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS VEREADOR 01/01/2009
313 LORRAM GOMES DA SILVEIRA VEREADOR 01/01/2009
296 MESSIAS CARVALHO SILVA VEREADOR 01/01/2009

Total de VEREADORES: 9

Total geral de funcionários: 71 

Aproveito o ensejo para pedir ao Presidente Henrique Gomes que, antes de deixar o cargo, para assumir a Vice-Prefeitura de Búzios, tente corrigir algumas aberrações ainda presentes na estrutura de cargos e salários da Câmara: 

1)  Ainda temos funcionários concursados exercendo a mesma função de funcionários com cargo em comissão, porém com salários inferiores. 

2) A Procuradoria da Câmara - órgão que deveria zelar pela aplicação da Lei e defesa dos interesses da Casa legislativa- não pode possuir procurador não concursado. Cargo de Procurador de livre provimento, cargo comissionado, transforma o Procurador em procurador de quem o indicou: o Presidente da Câmara.   

3) O Chefe de Comunicação chefia quem? A única jornalista concursada?    

4) O Controlador da Câmara não necessita ser concursado? E o Tesoureiro?           
                                               
5)  Quando é que iremos construir a sede própria do Legislativo? 

6) Quando é que teremos Câmara Itinerante nos bairros? É Lei, Presidente? E de sua autoria, em parceria com o vereador Adilson da Rasa. De 2004!  Lembra? 


Comentários no Facebook:
Eliane Teixeira Mussi É muita cabeça por metro quadrado...

Claudia Valeria Bela colocação !
Ricardo Guterres Atenção vereadores....o próximo mandato vai ser bem monitorado....
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Francisco Natal melhor pro povo,muitos ficam interessado em boquinha,ai na proxima votam sem interesse.