domingo, 24 de novembro de 2013

Alair Correa: representante político da especulação imobiliária da Região dos Lagos

No site "transparencia.org.br" encontramos a relação completa de doadores da campanha eleitoral de Alair Correa nas últimas eleições.

A maior doadora é a empresa TRELSA com R$ 539.850,00 que correspondem a quase a metade das receitas totais arrecadadas pelo comitê eleitoral de Alair Corrêa e de seu partido (PP). Estranha-se a participação desta empresa da Pavuna na campanha eleitoral de Cabo Frio. Ainda mais porque ela é uma empresa transportadora especializada em transporte de líquidos. Na relação de doadores aparecem três construtoras de Cabo Frio: Construtora Quito Ltda com R$ 76.000,00; Construtora Modular Ltda com R$ 70.000,00; e Construtora Cristal Ltda - ME com R$ 20.000,00.

A Construtora Modular Ltda foi responsável pela construção do controverso, do ponto de vista ambiental, Shopping Park Lagos.

Doações eleitorais 1

Doações eleitorais 2

Doações eleitorais 3

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Boletins Oficias duplicados

Este desgoverno se supera em incompetência. Publicou o Boletim Oficial desta semana (de 15/11/2013 a 21/11/2013) com o mesmo número (B.O. nº 610) e data do B.O. anterior (de 8/11/2013 a 14/11/2013). Se não bastasse termos um mesmo BO com números de páginas desiguais, agora temos BOs com o mesmo números e conteúdos completamente diferentes. O possível mal feito anterior está (???) sendo analisado pela CPI dos BOs. O malfeito atual não passa de incompetência mesmo. Vejam abaixo: 

O segundo (de cima pra baixo) BO ( 16 dias de ativismo) é o BO nª 611, de 15/11/2013 a 21/11/2013
     

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Vítima dos nossos desgovernos municipais

Eu com conjuntivite
Domingo no bar do Gordo em Manguinhos com amigos tomando umas cervejinhas e curtindo o belo e já famoso  Por do Sol do local. De repente, sem nenhum aviso, uma rajada de vento me atinge em cheio. Pela lateral dos óculos muita areia da praia invade meu olho direito. Incômodo suportável até o dia seguinte quando fui obrigado a recorrer aos serviços médicos de um oftalmologista para retirar pedras de areia que se instalaram na parte superior da pálpebra do olho. 

Seria um problema menor se a praia de Manguinhos e, consequentemente, sua areia, não fossem poluídas.  Muito poluída. Podemos dizer que a Praia de Manguinhos é, criminosamente,  a privada de Búzios. Alguns ciscos de areia e muitos coliformes fecais misturados a eles, causaram em meus olhos uma grave e dolorosa  conjuntivite. 

Conclusão: nossos desgovernos municipais causam mal à nossa saúde. Dezoito anos de desgovernos- Mirinho, Mirinho, Toninho, Mirinho e agora, Andrézinho- foram incapazes de resolver, de uma vez por todas, o problema do saneamento da cidade.  Nesses 18 anos, Búzios teve de receita mais de 1, 5 bilhões de reais e não trata seu esgoto. Nossos desgovernos preferem jogá-lo no mar.

Não tem recursos para tratar o esgoto porque nossos desgovernos preferem sustentar uma cambada (comissionados e contratados) de parasitas incompetentes na Prefeitura, alguns que, criminosamente, não se dão ao trabalho de aparecer nos locais onde estão lotados Nesses dezoito anos gastaram mais de 750 milhões de reais com folha de pagamento. Tirando o que se gasta com concursados, muito dinheiro público foi jogado fora. No desgoverno atual- desgoverno do Andrézinho-DJzinho- são mais de 600 comissionados e 200 contratados. Se todos fossem trabalhar, faltariam cadeiras. De cem a cento e cinquenta cargos comissionados seria razoável. Os quatrocentos e cinquenta comissionados a mais não fariam falta nenhuma.

Também não tem dinheiro para tratar o esgoto porque nossos desgovernos optaram por beneficiar amigos, parentes, financiadores e, até mesmo vereadores da base, com contratos superfaturados de obras e prestação de serviços terceirizados. Muitos deles se não estão milionários, estão muito ricos.   

Cuidado! Nossos desgovernos fazem muito mal à saúde do povo buziano. Muito cuidado! Nossos desgovernos podem até matar!

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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Para os amigos: tudo 2

O senhor Mário Paz, mais conhecido como Maradona da novela da Globo,  ganhou um acréscimo e tanto em área nobre do município de Armação dos Búzios. Bem pertinho da Rua das Pedras. Seu cinema e pousada agora avançaram sobre o passeio público como se privado fosse. Até estacionamento privativo tem. Nada como ser amigo do Rei! Pra eles a Lei não é aplicada. Para eles ela não vale nada. Até quando o povo de Búzios vai permitir esses descalabros passivamente? 

A calçada contígua ao cinema e restaurante ganhou uma cobertura fixa
Vista lateral do Cine Bardot e restaurante anexo
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  • Luiz Carlos Gomes Não é o primeiro Festival. Nos anteriores nunca teve uma estrutura fixa mas algo removível. Parece que esta é pra ficar depois do festival. Repare que cobre todo restaurante que vai bombar no verão.
Laci Coutinho E nós pedestres, acabamos constrangidos de passar pelas calçadas, que mais parecem extensões de seus comércios!

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Joel Silva

Há 2 horas  -  Compartilhada publicamente
Covardia com a cidade de Armação dos Búzios, estou decepcionado por ter participado da campanha desta gente inescrupulosa.
 · 
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Satyro Edmilson

Há 36 minutos  -  Compartilhada publicamente
favela Chic? e ainda querem impor respeito se não se dão....

Em discussão: Plano Verão 2013/2014


Reunião: FECAB e Secretário de Turismo de Búzios José Marcio Moreira.

Quando: amanhã, 21 de novembro de 2013 às 9 horas.

Local: Associação Comercial e Empresarial de Búzios (ACEB).

Pauta: Plano Verão 2013/2014.



Dez meses de (des)governos na Região dos Lagos em 2013

Se a verdadeira razão de ser dos governos municipais é a busca da melhoria da qualidade de vida da população, uma gestão eficiente da coisa pública pode ser avaliada com base na mensuração dos resultados alcançados nesse sentido. Para avaliar a implementação de programas e políticas públicas é fundamental a utilização de indicadores econômicos e sociais. Entre eles, um dos mais importantes, é o indicador do nível de emprego, pelo que representa em termos de dignidade humana.

Nestes dez primeiros meses (janeiro a outubro) de administração pública na Região dos Lagos temos o seguinte quadro em termos de "movimentação agregada" do emprego formal:

Município                   Admissões             Desligamento           Variação      

Araruama                     5.419                     5.710                     - 291
Armação dos Búzios     3.599                     3.835                      -236
São Pedro da Aldeia     2.584                      2.616                        -32
Iguaba Grande                357                         366                         -9
Arraial do Cabo           1.304                       1.304                          0
Cabo Frio                  13.008                     12.803                    + 205
Rio das Ostras             9.247                       8.429                    + 818

Como não poderia deixar de ser a economia do município de Rio das Ostras é aquela em que ocorrem mais admissões do que demissões, resultado claro dos investimentos feitos em políticas públicas de trabalho e renda (Zona Especial de Negócios) possíveis graças a uma gestão eficiente que compromete apenas 70% de suas receitas totais com o custeio da máquina pública (folha de pagamento e manutenção). Enquanto os outros municípios da região investem menos de 10% de suas receitas em políticas públicas, Rio das Ostras investe em torno de 30%. 


   

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Vereador Lorram convida moradores e entidades da Rasa pra discutir orçamento de 2014


Na qualidade de Presidente da Comissão Mista de Orçamento, composta ainda pelos Vereadores Jefferson e Joice.

Vimos por meio deste, convidar a População e Entidades Civis Organizadas, dos bairros da Rasa e bairros adjacentes, a participar da reunião no dia 21/11/2013 (quinta-feira), às 18 horas, na Escola Manoel Antonio da Costa “Mudinho”, no bairro da Rasa, com o intuito de ouvirmos as demandas da população dessas localidades, e para discutirmos o Orçamento Municipal para o exercício de 2014".

Atenciosamente,

Vereador Lorram da Silveira



Vamos Salvar o Peró da especulação imobiliária



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  • Ricardo Guterres E quem sabe não vamos ter um monte de barracas com uma favelinha por traz......

Mais uma condenação... adivinha de quem?

Processo No 0001562-48.2013.8.19.0078
 
TJ/RJ - 19/11/2013 11:38:09 - Primeira instância - Distribuído em 25/04/2013

Comarca de Búzios 1ª Vara
Cartório da 1ª Vara

Endereço: Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro: Centro
Cidade: Armação dos Búzios

Assunto: Coação no curso do processo (Art. 344 - CP); Denunciação caluniosa (Art. 339 - CP)

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
  Listar todos os personagens
TIPO PERSONAGEM
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado (TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado RUY FERREIRA BORBA FILHO
Advogado (RJ081142) ARY LITMAN BERGHER
Advogado (RJ091172) RAPHAEL FERREIRA DE MATTOS
Advogado (RJ162271) MARCELA PERILLO BAPTISTA
Denunciado EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA


Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 18/11/2013

Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença: 18/11/2013
Descrição: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva narrada na denúncia, para condenar RUY FERREIRA BORBA FILHO, pela prática dos crimes previstos nos arts. 339 (três vezes em concurso formal) e 344 (duas vezes em conc...

Veja abaixo trechos da sentença:

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 339 (três vezes) e 344 (duas vezes) ambos do Código Penal. A denúncia narra que o réu, no dia 13/02/2013, na 127ª Delegacia de Polícia, em Armação dos Búzios - RJ, teria dado causa à instauração da investigação policial número 127-00475/2013, imputando a dois Juízes Estaduais, Alessandra de Souza Araújo e Marcelo Alberto Chaves Villas, bem como ao editor de um jornal concorrente, Marcelo Sebastian Lartigue, a autoria do crime de ameaça, sabendo que eram inocentes. A denúncia narra, também, que, no mesmo dia e no mesmo local, o réu teria usado essa atribuição da prática de crime, como forma de ameaçar Alessandra de Souza Araújo e Marcelo Alberto Chaves Villas, Juízes Estaduais. A finalidade da ameaça seria favorecer interesse próprio do réu em processos em que ele seria parte e que estariam sob a presidência dos mencionados Magistrados, seja para obter o abrandamento de eventuais condenações cíveis ou criminais, seja para que os Juízes se abstivessem do julgamento dessas ações, dando-se por suspeitos ou impedidos. A denúncia foi oferecida em 19/04/2013 (fl. 235v) e foi instruída com os autos de inquérito policial 00011/2013, que apresentam: cópia da notícia crime subscrita pelo réu e apresentada por ele na 127ª Delegacia de Polícia (fl. 08); colagem com a suposta ameaça recebida pelo réu (fl. 11); notícia de jornal que, segundo o réu, fundamentaria as suspeitas dele contra os Magistrados e o editor do jornal concorrente (fl. 14); relação de ações então sob a presidência dos dois Magistrados e nas quais o réu teria interesse como parte (fls. 23/24, 28/30, 32/34, 44/81, 147/157, 158/173, 199/207); cópia do termo de declarações prestado pelo réu perante a 127ª Delegacia de Polícia (fls. 82 e 133/134); termo de declarações do editor Marcelo Sebastian Lartigue (fl. 86/87); termo de declarações de Eduardo Borgerth Teixeira (fl. 89/90); termo de depoimento prestado pelo réu perante a Corregedora Geral do Ministério Público (fl. 186/190); e termo de declarações do réu perante a autoridade policial que conduziu a investigação que deu ensejo a este processo (fl. 212/213). A denúncia foi recebida em 26/04/2013 (fls. 267/271). O réu foi citado (fl. 290) e apresentou defesa prévia (fls. 621/640). A certidão de antecedentes criminais indica que o réu é mencionado em 64 feitos criminais somente na Comarca de Armação dos Búzios, incluindo este processo e 02 cartas precatórias (fls. 311/328). A folha de antecedentes criminais do réu não ostenta condenações anteriores com trânsito em julgado (fls. 598/604 e 735/741). O Juízo indagou ao Ministério Público Estadual e aos demais Magistrados que atuaram na Comarca nos últimos 12 meses a respeito da postura do réu perante as instituições. Responderam à solicitação do Juízo, por ofício, o Promotor de Justiça Frederico Rangel de Albernaz (fl. 558), a Juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira (fl. 605/612), o Juiz Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fl. 641) e o Juiz João Carlos de Souza Corrêa (fls. 674/675). Ainda em resposta à indagação do Juízo, vieram aos autos cópia de Parecer e Decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinando o arquivamento de representações feitas pelo réu contra magistrados fluminenses (fls. 657/661); bem como sentença proferida em desfavor do réu, mencionando sua postura em audiência realizada em outro processo (fls. 664/667). Diante da repercussão do caso, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro - AMAERJ (fls. 654/655) e a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (fls. 687/688) fizeram pedido de apuração da conduta do réu. Em Juízo, foram realizadas 02 audiências de instrução e julgamento. Na primeira, foram ouvidos os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas (fl. 694) e Alessandra de Souza Araújo (fl. 695), bem como o editor Marcelo Sebastian Lartigue (fl. 696), conforme mídia de fl. 703. Na segunda, foram ouvidos o Delegado da 127ª Delegacia de Polícia, Marcelo Cunha Vieira (fl. 722), o Sr. Jamil Felippe (fl. 723) e o Delegado de Polícia responsável pela investigação que deu origem a este processo, Wellington Pereira Vieira (fl. 724). Por fim, o réu foi interrogado (fl. 725). A segunda audiência foi gravada, conforme mídia que se encontra à fl. 726. O Ministério Público, em alegações finais, entende que a pretensão punitiva é procedente exclusivamente com relação à denunciação caluniosa, pedindo que o réu seja condenado pela prática do crime previsto no art. 339, por 03 vezes, em concurso formal (fls. 745/752). Já a Defesa, em alegações finais, entende, preliminarmente, que a denúncia seria inepta por violação ao art. 41 do Código de Processo Penal e ausência de justa causa. No mérito, sustenta que a denúncia não narra de forma satisfatória a imputação, não atribuindo ao réu a prática de fato criminoso. Alega que o caso configura crime impossível. Pede, preliminarmente, que o processo seja anulado e, subsidiariamente, no mérito, que o réu seja absolvido. É O RELATÓRIO...

... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva narrada na denúncia, para condenar RUY FERREIRA BORBA FILHO, pela prática dos crimes previstos nos arts. 339 (três vezes em concurso formal) e 344 (duas vezes em concurso formal) ambos do Código Penal, em concurso formal. Passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, o que faço com observância ao disposto no art. 68, ´caput´, do Código Penal. Com relação aos crimes de denunciação caluniosa, analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, observo que a personalidade do agente, os motivos, bem como o comportamento da vítima são todos normais à espécie...

... A análise dos autos indica que o réu, ao praticar a denunciação caluniosa, praticou, ao mesmo tempo, a coação no curso do processo, sem que se possa, com isso, vislumbrar desígnios autônomos. Isso ocorre, pois o dolo direto do réu está voltado para a conduta de apresentar a notícia crime e não para a produção dos dois resultados lesivos diferentes. Os crimes foram praticados, portanto, em concurso formal próprio. Nesses casos, em atenção ao que dispõe o art. 70, do Código Penal, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6. As multas aplicam-se cumulativamente (art. 72 do Código Penal). Desta forma, para os crimes de denunciação caluniosa e coação no curso do processo, a pena do réu atinge 08 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão, bem como 41 dias-multa. Incabível, no caso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena. Considerando que a pena aplicada é superior a 08 anos (art. 33, §2º, 'a', do Código Penal); bem como que as circunstâncias judiciais do caso são amplamente desfavoráveis ao réu (art. 33, §3º, do Código Penal), fixo como regime inicial de cumprimento da pena o fechado. O réu foi preso em 26/04/2013 (fl. 285), há pouco menos de 05 meses. Em atenção ao que dispõe o art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, verifico que não há alteração a ser considerada no regime inicial de cumprimento da pena. De qualquer forma, o Juízo tem o entendimento firme de que, para preservar o princípio da igualdade, a aplicação do dispositivo refere-se à eventual possibilidade de progressão de regime; e não a simples conta de subtração a ser aplicada à tabela do art. 33, §2º, do Código Penal. Note-se, com relação à duração processual, que a Defesa atuou com manifesto propósito protelatório neste caso. No dia da prisão do réu, uma das advogadas que patrocinam a causa teve acesso irrestrito aos autos, tendo feito sua devolução, em cartório, depois de extrair cópias, inclusive fora do horário (fls. 276). O réu foi citado com as advertências legais e, ante sua inércia, os autos foram remetidos à Defensoria Pública, para apresentação de defesa prévia (fl. 338v.), o que foi feito de acordo com o documento de fls. 339/346. Não obstante, a Defesa constituída alegou posteriormente que, após a citação, os autos haviam permanecido em gabinete, solicitando a devolução de prazo para a apresentação do ato processual (fls. 444/445). Fez isso através de petições protocoladas na Capital, sem instrumento de procuração, apesar de o réu (preso) ter patrono constituído na própria Comarca (fls. 361 e 447). A postura da Defesa é infundada, pois, como dito, no dia da prisão, foi feita a citação, oportunidade em que a defesa teve acesso irrestrito aos autos (fl. 493). Não havia, pois, documento novo a ser considerado. A assinatura de expediente formalizando a prisão e a citação, trouxe os autos a gabinete por 02 dias, o que em nada altera a situação processual para apresentação da defesa prévia. Não obstante, o Juízo, prestigiando o contraditório e a ampla defesa, pretendendo evitar futura alegação de nulidade, deferiu a devolução de prazo, conforme decisão de fl. 646. Importante deixar consignado, contudo, que isso implicou atraso na instrução processual de, pelo menos 02 meses e 10 dias, pois a audiência então marcada para 18/06/2013 (fl. 439v) teve que ser redesignada para 27/08/2013 (fl. 646). Assim, caso a análise dos requisitos do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal venha ser revista em superior instância, em outras circunstâncias, é preciso que este fato seja desde logo levado em consideração, para a fixação do regime inicial. O réu respondeu a este processo preso. Não havendo alteração das circunstâncias que ensejaram a sua custódia cautelar, não poderá apelar em liberdade. Os fundamentos que determinaram a prisão foram analisados na decisão de fls. 267/271, passando a fazer parte desta sentença por remissão. Note-se que a força da prova (justa causa) foi analisada profundamente acima. Nesses casos, com o devido respeito às opiniões em contrário, a prisão dos acusados é uma tutela de evidência. Colocá-los em liberdade provoca revolta na população e fomenta o descrédito no Poder Judiciário. Há, além disso, motivos supervenientes que justificam a manutenção da prisão preventiva do réu. Nas informações prestadas pela Juíza Maira Valéria Veiga de Almeida, como Tabelar deste Juízo, veio aos autos a notícia de que, após os fatos noticiados neste processo, o réu teria ameaçado de morte, publicamente, em seu jornal, o filho primogênito do Juiz Marcelo Villas e do Prefeito desta cidade, Dr. André Granado. O fato deu ensejo ao processo 0003935-52.2013.9.19.0078, com denúncia oferecida em 10/09/2013 (fls. 776/780). Causa estranheza ao Juízo a circunstância de que este fato não foi ventilado através do Ministério Público, mas através de decisão proferida por Juiz Tabelar, que prestou informações nesses autos, durante o período de férias deste Titular. A imputação superveniente é grave, pois ocorreu após a prisão do réu, o que reforça no Juízo a convicção de que a prisão domiciliar não tem sido suficiente, para impedir que novos delitos sejam praticados. A forma com que o réu lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça em toda a Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito. Com esses fundamentos, mantenho a prisão preventiva do réu. Juntem-se aos autos cópia da denúncia apresentada pelo Ministério Público nos autos do processo 0003935-52.2013.9.19.0078. Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como valor mínimo de reparação de danos a cada umas das vítimas indiretas dos delitos tratados nesses autos, Alessandra de Souza Araújo, Marcelo Alberto Chaves Villas e Marcelo Sebastian Lartigue, a quantia de R$30.000,00. Fixo o valor unitário do dia-multa em 5 vezes o valor do salário mínimo vigente à época em que o crime foi praticado. O réu cumpre prisão domiciliar no bairro mais nobre de Búzios, em casa de grande porte de frente para a praia. É pessoa de posses. Tem imóveis em bairros nobres do Rio de Janeiro e no exterior. Razoável, portanto, que o valor do dia-multa seja elevado, em consideração à sua boa condição econômica. Condeno o réu no pagamento das custas (art. 804 do Código de Processo Penal). Promova-se a atualização da folha de antecedentes criminais do réu, com fundamento na certidão e antecedentes e nas informações extraídas do sistema informatizado do Tribunal. Atente a serventia para o fato de que, somente com relação a esta 1ª Vara, por exemplo, o réu responde aos seguintes processos, que não constam em sua folha de antecedentes: 0001234-55.2012.8.19.0078 (crime contra licitações); 0004003-70.2011.8.19.0078, 0002178-57.2012.8.19.0078 e 2298-03.2012.8.19.0078 e 0003270-70.2012.8.19.0078 (recusa, retardamento e omissão de dados para a propositura de ação civil pública). Em atenção ao que ficou determinado na Reclamação 15697 MC/RJ, caso seja necessário, expeça-se guia de recolhimento provisória (CES Provisória), se houver recurso; ou guia de recolhimento definitiva, se não houver. No primeiro caso, a expedição da guia provisória deverá ser certificada nos autos, antes da remessa do feito ao Tribunal. Atente o Sr. Coordenador da Secretaria de Administração Penitenciária para o fato de que o réu cumpre a prisão domiciliar, por determinação do Supremo Tribunal Federal, devendo eventual transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença levar em consideração o que ficar decidido na Reclamação 15697 MC/RJ. Oficie-se à Presidência do Tribunal, à AMAERJ e à AMB com cópia desta sentença. Oficie-se, da mesma forma, ao Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Min. Rel. Ricardo Lewandowski, para que cópia desta sentença instrua os autos da Reclamação 15697 MC/RJ. A serventia poderá extrair cópia assinada digitalmente direto do sistema informatizado do Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações e anotações necessárias e procedam-se as diligências cabíveis. Na sequência, dê-se baixa e arquivem-se.

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  • Edmilson Satyro E vem mais ai..... Preeeeepara.......Pois as poderosas vem ai.

Para que Secretaria de Turismo?

"Rodoviária" de Búzios, foto de Cristina Pimentel 

Para que Secretaria de Turismo I?

Já postei, em outras ocasiões, comentários sobre a nossa “Rodoviária”. Mais uma vez o faço, pois, a esperança é a última que morre. Pergunto-me, para que uma Secretaria de Turismo se nem em questões básicas parece haver o mínimo de intervenção, de ordenamento? Secretaria de Turismo para sair em fotos, em inúmeros eventos sociais, para fazer show? 

Nosso “turismo” é cada vez mais predatório e, na atualidade, vence a pressão para que em qualquer lugar, alguém se estabeleça, para vender alguma coisa.  Comerciantes nas praias fazem o que querem e não falo de artesãos e ambulantes. Falo dos que se instalam nas praias, em quiosques, para vender bebidas, frituras, verdadeiros almoços e jantares, que ocupam toda a praia com mesas e cadeiras e que praticam impunemente a tal da “venda casada”, como se isso fosse completamente legal. Existem “quiosqueiros” que pegam leve, são mais conscientes, pois já viram seus negócios ameaçados, pela justa intervenção do Ministério Público Federal. Mas, em muitas praias, o vandalismo de alguns quiosqueiros impera e eles continuam abordando os “fregueses” impunemente: “se sentar, tem que comer”, “só senta se beber e consumir”, “o conjunto de mesas e cadeiras é só 50 reais, mas tem que consumir alguma coisa”. Em praias pequenas, muitos ocupam toda a extensão de areia com sombrinhas, mesas e cadeiras.

Em todos os lugares da cidade, barracas foram liberadas, transformando a cidade numa verdadeira babel. Pois isso é a mais absoluta ausência de gestão, é omissão, e vamos assistindo a mais absoluta decadência no turismo da cidade. 

Micro-ônibus da 1001 estacionados na "rodoviária" de Búzios, foto de Cristina pimentel

Para que Secretaria de Turismo II? 

E a Rodoviária? O caos não é menor. 

É um deixar fazer que impressiona e revolta. As fotos mostram que a atual gestão não se empenha, não tem qualquer gestão para retirar a Autoviação 1001 de cima da calçada. Em outros tempos, ainda como candidato, nosso atual Secretário de Turismo conversava com seus eleitores e fazia coro com tal indignação, pois a empresa se estabeleceu em cima de uma calçada e faz o que quer. Há algum tempo, a Autoviação 1001, trabalha com transfer e agora não é só mais a calçada que ocupa, ela ocupa a rua inteira, onde ficam estacionados vários micro-ônibus. Pessoas que usam a empresa, e são centenas, milhares, especialmente, em feriados e na alta temporada, não têm por onde passar, porque tal vexame, o de ter uma rodoviária sobre a calçada, se junta à outra vergonha, a de não ter calçadas.

 A vergonha da falta de mobilidade é a mais completa. E me pergunto: que secretaria é essa que não consegue ver a extensão de tal problema e o risco que isso representa para pedestres e passageiros? Hoje, ao levar minha família na tal “rodoviária”, assisti a uma pessoa quase ser atropelada, pois como só havia a rua para passar e um carro em alta velocidade tirou-lhe um fino. E não me digam que isto é da área da ordem pública, a responsabilidade (ou irresponsabilidade) é conjunta. É a mais completa omissão. 


Ônibus de excursão estacionados na entrada da Ferradura, foto de Cristina Pimentel

Para que Secretaria de Turismo III? 

Trevo da Ferradura se transforma em estacionamento de ônibus de excursão.

Mais uma vez: ONDE ESTÁ O SECRETÁRIO DE TURISMO? Enquanto candidato, tanto o atual Prefeito quanto o atual secretário da pasta se comprometeram a urbanizar e melhorar as condições do bairro da Ferradura. Sendo o primeiro ano de governo, é possível compreender as incalculáveis prioridades, em termos de investimentos. 

Os moradores do bairro têm tido paciência. Mas, existem ações que não dependem de investimentos, mas de gestão e ordenamento.  E uma delas é não permitir a entrada de mais de 50 ônibus de excursão dentro da cidade, para estacionarem na entrada do bairro. NA SEXTA-FEIRA, HAVIA 51 ÔNIBUS DE EXCURSÃO estacionados no local, onde tanto o atual prefeito como o secretário de turismo se comprometeram com a AMOCA – Associação de Moradores e Caseiros da Ferradura a transformá-lo numa bela praça, além de urbanizar a entrada do bairro e a Lagoa da Helena. E isso que temos como resultado? Não podemos aceitar mais tal descaso.

Cristina Pimentel

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Heloiza Americano ????? BOA PERGUNTA....


  • Luiz Carlos Andrade boa pergunta


  • Isac Tillinger Em 1998 foi feita uma lei que proibe a entrada de onibus de turismo na cidade, somente os que se dirigem aos hoteis para levar passageiros. A lei existe só falta cumprir. Na minha epoca de secretario tinhamos um guarda de plantão para coibir tal pratica. A situação fugiu de controle.
  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, eu não concordo com o Sr: Isac Tillinger de maneira alguma, escrevendo que a situação fugiu do controle é só o Prefeito André aplicar a lei manda quem pode e obedece quem tem um pouquinho de juízo e ai muitos na Prefeitura começa a agir né.
  • Jose Figueiredo Sena Sena La pelas bandas das Minas Gerais , quando um "ELEFANTE" passa " VOANDO " a gente sabe que tem um ninho de " ELEFANTE " atras da serra ou dos montes . Pra quem sabe ler , um pingo é letra.
    • Edmilson Satyro Sr.s a Solução imediata que favorece os grandes e pequenos tbm! PLANO DE GOVERNO P/ O VERÃO (IDÉIAS) Vou dar a dica sobre o plano de Governo. 1° O que se deveria fazer é não permitir que os ônibus de turismo entre na cidade. 2° preparar um área pública em são José,cobrando uma taxa de manutenção p/ a mesma. 3° apresentar ao turistas as praias de tucuns e José Gonçalves. Vamos lá agora,por que em São José ? Por que lá se tem o acesso mais fácil de entrada e saída da cidade,lá passa vans das duas cooperativas(cooperBúzios e Cooperativa Coopergeribá Tranportes Altenativo ) O comercio lá estaria em alta pois com tantos movimentos os comerciantes locais estaria a fazer boas vendas dos seus produtos, almoços e por ai assim.Pois estão próximo a belas praias como Tucuns e José Gonçalves e para isto seria só tomar uma das vans e p/ quem fosse ao centro ou outras prais faria o mesmo pegaria uma VAN centro, e não aconteceria de tantos engarrafamentos de ônibus de turismo, circularia somente a Salineira, Vans e 1001. Simples assim pois tomara o poder aderir estas idéias que saíram de graça.
  • Julio Medeiros O engraçado é que, sempre quando se está na oposição, conhece a solução. estamos vendo muito ultimamente, vereadores se referindo diariamente e centenas de vezes a palavra povo. Vamos convocar o povo. O povo tem que ir as ruas. O povo está sofrendo. O povo precisa ser ouvido... Senhores! Vamos parar com essa demagogia.