sábado, 17 de setembro de 2011

Revisitando a Fazenda... Pública (Minha, Tua, Nossa)

Em julho do ano passado pesquisei no site do TJ do Rio todos os processos da Vara de Fazenda Pública em que o prefeito Delmires de Oliveira Braga é réu. Passado mais de um ano vamos atualizá-los e incluir os novos processos que chegaram. O nosso objetivo continua o mesmo: "como os processos são públicos, transcrevo-os para que os cidadãos buzianos tomem conhecimento dos mesmos e possam avaliar melhor os seus governantes."

1) Módulo Médico de Família construído fora dos limites territorias do município.

Processo: 0001013-87.2003.8.19.0078, distribuído em 09/07/2003.
Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa.
Classe: ação popular (lei 4717/65).
Autor: Manoel Eduardo da Silva.
Réus: Município de Armação dos Búzios, Delmires de Oliveira Braga e Maria Aparecida Campbell.

Descrição: “nesta ação, o autor busca impedir o funcionamento de um módulo médico de família instalado em área fora dos limites territoriais do Município, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos gastos empreendidos”.

2)Processo: 0001011-20.2003.8.19.0078, distribuído em 09/07/2003.

 Assunto: ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico.
 Classe:ação popular (lei 4717/65).
Autor: Manoel Eduardo da Silva.
 Réus: Município de Armação dos Búzios e Delmires de Oliveira Braga.

3) Processos Licitatórios 4484/00 e 4526/00

Processo: 0001783-12.2005.8.19.0078, distribuído em 01/12/2005.
 Assunto: abuso de poder. Classe: ação civil publica.
Autor: Ministério Público do Rio de Janeiro e Município de Armação dos Búzios.
Réu: Delmires de Oliveira Braga.

4) Processo: 0001784-94.2005.8.19.0078, distribuído em 01/12/2005.

Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa.
 Classe: ação civil pública.
Autor: Ministério Público do Rio de Janeiro. Litisconsorte: Município de Armação dos Búzios.
Réu: Delmires de Oliveira Braga.

5) Construtora Gravatás

Processo: 0001785-79.2005.8.19.0078, distribuído em 01/12/2005. Assunto: enriquecimento ilícito/improbidade administrativa. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Rio de Janeiro e Município de Armação dos Búzios. Réu: Delmires de Oliveira Braga e Construtora Gravatás.

Decisão Liminar (23/01/2006): …”ISTO POSTO, defiro a liminar para declarar indisponíveis os bens dos réus DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA., tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais)”.

Descrição (Edital de Citação em 29/01/2009): “ação Civil Pública – Ação civil pública, de nº 2005.078.001760-1, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA, objetivando em razão de seu conluio com o agente público no superfaturamento aduzido nos autos, ser-lhe impostas as sanções previstas no artigo 12, II da Lei de Improbidade, devolvendo-se ao erário o montante apurado como dano…”, …”com a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens dos demandados, nos termos do item VI da ação, tantos quantos bastem ao integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, estimado à época em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais)”…, “sendo a ré condenada na forma do art. 9º, caput, art. 10, inciso V, art. 11, caput, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 8429/92, em especial: pagamento de multa civil correspondente ao montante de até duas vezes o valor do dano ao Erário apurado”… “Assim, pelo presente edital CITA o réu CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para, decorrido o prazo do edital, no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação”.

6) Caso Sim

Processo: 0002055-64.2009.8.19.0078, distribuído em 19/06/2009.
Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa.
 Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Réu: Delmires de Oliveira Braga, Antonio Carlos Pereira da Cunha, SIM – Instituto de Gestão Fiscal, Sinval Drummond Andrade, Nilton de Aquino Andrade, Nelson Batista de Almeida, Município de Armação dos Búzios, Carlos José Gonçalves dos Santos, Paulo Orlando dos Santos, Ricardo Luiz Campani de Christo. Descrição: Decisão (29/10/2009) …”Postula o autor em sede de liminar a decretação de indisponibilidade dos bens dos seis primeiros réus e dos três últimos à guisa de garantir a restituição aos cofres públicos dos valores irregulares e ilegalmente gastos pela administração, no período de 2001/2006. A Amparar o seu pedido o Ministério Público junta fartícimo material probante destacando-se aqueles que provam pagamentos feitos por serviços não prestados”… “Inobstante, tanto a Lei n.8.429/92, quanto as demais invocadas pelo autor autorizam a antecipação do provimento judicial, quando presente a possibilidade de lesão real ao patrimônio público. Neste viés, o próprio Código de Processo Civil Pátrio reserva ao julgador a obrigação de zelar pelo efetivo ressarcimento ao Erário, dos valores que lhe tenham sido solapados”… “Merece destaque especial, mais uma vez a atuação dos nobres representantes do Parquet na segunda promotoria Núcleo Cabo Frio, onde o denodo e o afinco que os Drs. Denise da Silva Vidal e Murilo Bustamante, demonstram na busca da verdade em proteção do patrimônio do povo e da obediência às Leis não poderá jamais deixar de ser inserida na história da Justiça Fluminense. Louve-se pois, o brilhantismo destes Eminentes Membros do Ministério Público Estadual”… “CONCEDO A LIMINAR requerida, para DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS dos RÉUS DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL, SINVAL DRUMOND ANDRADE, NILTON DE AQUINO ANDRADE, NELSON BATISTA DE ALMEIDA, CARLOS JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, PAULO ORLANDO DOS SANTOS E RICARDO LUIZ CAMPANI DE CHRISTO, até ulterior deliberação…”

7) Processo: 0003563-45.2009.8.19.0078, distribuído em 16/10/2009.

 Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Réu:Delmires de Oliveira Braga, Emilce Câmara Almeida, Paulo Orlando dos Santos e Município de Armação dos Búzios.

8) Construtora Oriente

Processo: 0004753-43.2009.8.19.0078, distribuído em 19/11/2009. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos; liminar/medida cautelar; indisponibilidade de bens/ prefeito/agentes políticos. Classe: ação civil de improbidade administrativa. Autor: Ministério Público. Réu: Delmires de Oliveira Braga e Oriente Construção Civil Ltda.

9) Estacionamento 1

Processo: 0003562-60.2009.8.19.0078, distribuído em 16/10/2009. Assunto: revogação/licitações. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público. Réu: Búzios Park – Estacionamento Ltda e Município de Armação dos Búzios.
Descrição: Decisão (14/01/2010): …”Assiste inteira razão ao Ministério Público quando aduz que o serviço vem desde longa data sendo prestado indevidamente, na medida em que não precedido de licitação e quiçá sem a própria existência de qualquer contrato, o que deverá ser esclarecido ao longo da instrução probatória”… “Também assiste razão ao Ministério Público quando ressaltou que o próprio Município igualmente confessou a irregularidade da contratação sem licitação e a prestação do serviço por período superior ao contratado”… “ISTO POSTO, defiro a liminar para determinar que os réus, no prazo de 24 horas, paralisem a prestação do serviço de exploração de estacionamento nas vias públicas desta Comarca, suspendendo, assim, os efeitos de qualquer tipo de contrato firmado entre eles neste sentido, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e sem prejuízo da sanção pelo crime de desobediência”… “e determinando que tais autoridades tomem todas as providências para coibir a prática ilegal daqueles vulgarmente chamados de ´flanelinhas´ nas ruas desta Comarca, sob pena de responsabilidade administrativa e penal…”

10) Estacionamento 2

Processo: 0001021-20.2010.8.19.0078, distribuído em 26/03/2010. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos c/c violação aos princípios administrativos. Classe: ação civil de improbidade administrativa. Decisão (30/04/2010): “Quanto à responsabilidade dos réus, logrou êxito o Ministério Público em demonstrar ao longo da petição inicial, instruída com farta documentação, que todos eles participaram, de formas diversas, do procedimento que culminou com a contratação supostamente irregular, geradora de lesão aos cofres públicos. O 1º réu é o prefeito municipal, sendo evidente a sua responsabilidade sobre todo o ocorrido, sendo certo, ainda, que os 2º, 3º, 4º e 5º réus eram seus subordinados diretos. O 2º réu foi quem teve a participação mais ativa e efetiva para a celebração do contrato, sendo quem, de fato, aprovou pareceres e firmou o instrumento. O 5º réu autorizou a dispensa de licitação. Os 6º, 7º e 8º réus foram os beneficiados financeiramente pela celebração do contrato, sendo que os dois primeiros são sócios da terceira. A propósito, cabível, a princípio, a desconsideração da personalidade jurídica, ante o possível desvio de finalidade. No que diz respeito aos 3º e 4º réus, verifico que o próprio Ministério Público reconhece que eles emitiram pareceres ´reconhecendo inúmeras ilegalidades no contrato´ (fl. 14). Tal proceder não me parece, a princípio, compatível com quem pretenda ser conivente com a ilegalidade. Entretanto, o MP pretende buscar a responsabilização de tais agentes com base numa pretensa omissão. É certo que isto se confunde com o próprio mérito, não sendo o momento oportuno para a sua análise”.. “ISTO POSTO, defiro a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, CARLOS JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, RUY FERREIRA BORBA FILHO, UBIRATAN DE OLIVEIRA ANGELO, JOEL ANTÔNIO DE FARIAS, GESSY VAZ, NELSON PEREIRA DA CRUZ e BÚZIOS PARK ESTACIONAMENTO LTDA., tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público, estimado em R$ 418.580,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta reais)…”

Conclusão: o discurso da moralidade foi pro beleléu.

Comentários:

Flor disse...
 
Como pode?!?
É por isso que sempre estão com cara de quem não tem medo!
Vc poderia acrescentar os do Toninho, afinal precisamos saber tudo que já prejudicou Búzios.
Tem uma execução que poderá ser o final de algum dos que vc citou.
Processo 0006894-98.2010.8.19.0078
Execução Fiscal - Estado do Rio de Janeiro contra Delmires...
Poderíamos fazer um mutirão e ajudar a justiça a encontrá-lo.
Em 16/09/2011:
"Certifico que, melhor compulsando os autos verifiquei ... que existe a possibilidade do réu ser encontrado em outro endereço"...
Isto após cinco meses procurando o prefeito, desde l9/04/2011.
Onde será que estão procurando?
Sobre a execução:
"1. Cite-se o executado na forma do art. 8º da Lei 6.830/80, observando-se as sucessivas modalidades de citação previstas no referido artigo, para que no prazo de cinco dias pague a dívida com seus encargos, conforme a certidão de dívida, ou garanta a execução; ..."
Zilma Cabral Nossa esse é o nosso prefeito ? Tô chocada !!!
há 27 minutos 
  • Zilma Cabral Ele deve gastar uma grana preta com advogados heim , que coisa !!!
  • Ver: "Vara de Fazenda Pública de Búzios 2"

    terça-feira, 13 de setembro de 2011

    O prefeito e as pesquisas III


    Veja o link: http://chevismo.com/h/62134

    Ver: "O prefeito e as pesquisas I"
     Ver: "O prefeito e as pesquisas II"

     

    Comentários:

    Flor disse...
    Caramba, está melhor que o outro... Será que o Genilson vai??!!! Teremos que esperar pelo próximo capítulo...
    Muito bom. E a parte do remédinho para o reizinho...kkkkk

    Grande Flor. São comentários como os teus que nos fazem perder um tempão bolando diálogos como estes pra divertir e conscientizar as pessoas. Tem gente que gosta do vídeo tanto quanto você- ou até mais- mas que não se prontifica a manifestar sua satisfação com o resultado obtido. Com elas certamente o blog não resistiria muito tempo. Coitadas, essas pessoas não sabem a importância que têm para o blog. Muito obrigado, companheira. Valeu Flor, você é uma das razões pro blog existir.

    Comentários no Facebook:

    Maria Do Horto Moriconi
     14 de setembro de 2011 13:25

    Afinal ele jantou ou não????

    Terras de Búzios

    Suspeitas de fraude

    O MP do Rio propôs ação contra a empresa Mekasor, dona de terras em Búzios, RJ. É acusada de ampliar e lotear terrenos irregularmente. Para driblar o Incra e até a Receita, a empresa registrou terras como produtoras de bananas e laranjas. Mas lá só há casas.

    Na ação, o juiz da cidade João Carlos de Souza Corrêa é citado por determinar a ampliação ilegal dos terrenos da empresa. Os moradores dessas terras que possuem títulos de propriedade mais antigos que os da Mekasor nem foram notificados.
    Além disso, um outro caso, envolvendo outras terras na cidade, também volta a agitar o Judiciário fluminense. É que a Corregedoria do TJ-RJ está investigando uma transação, feita num cartório no Rio, que ampliou consideravelmente os terrenos que duas pessoas têm Búzios. E no negócio, segundo investigação do MP, foram usadas procurações de pessoas já falecidas.

    Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/

    Comentários:
    Flor disse...
     
    Já estão envolvendo mortos ha muito tempo. Teve um documento no processo principal do famoso Arakem Rosa (ao contrário é Mekarasor) que uma senhora que faleceu em 2002, assinou em 2009 um termo de renúncia de áreas em Tucuns, mais de seis vezes, com detalhe de letra tremida, digna do além. Foi o récorde nas irregularidades dos muitos processos. Quando vi aquele, pensei, agora eles estão tripudiando com a Justiça. Muita cara de pau!!! Está lá para todos verem.
    Mas se der preguiça de pesquisar no Fórum, tenho uma cópia em casa...

    segunda-feira, 12 de setembro de 2011

    Como anda o Ensino Médio na Região dos Lagos?

    A melhor colégio de ensino médio da Região dos Lagos é o Colégio Araruama  (121º no estado), da cidade de mesmo nome. Como não poderia deixar de ser é uma escola privada. Com nota média de 655,24 (com 89,30% de comparecimento de seus alunos no ENEM) pulou do sétimo lugar (média: 625,92) obtido em 2009 para o primeiro lugar este ano.

    O segundo colocado (132º no estado)- também uma escola privada-  é o Colégio Moderno IGPI, de Cabo Frio, que repete o resultado do ano anterior. Mesmo permanecendo na mesma posição, aumentou sua média de 638,34 para 650,89, com 83,30% de comparecimento.

    Em terceiro lugar, temos a Escola Canto dos Pássaros (146º no estado), também de Cabo Frio, com média de 649,08 (76,20% de participação). Em 2009, a escola ficou em 5º lugar (média de 627,33).

    Em quarto lugar, vem o Centro Educacional Pré-universitário, de Araruama.   O colégio- primeiro colocado de 2009- viu sua nota cair de 654,61 para 647,84 (152º no estado). Todos os seus alunos compareceram.

    Fechando o rol das escolas privadas temos o Centro Educacional Missão de São Pedro ,de São Pedro da Aldeia. O colégio deu um salto da 27ª colocação em 2009 (média: 547,21) para o quinto lugar este ano. Fizeram a prova 76,50% de seus alunos.

    A melhor escola municipal de ensino médio da Região dos Lagos é o Centro Educacional Municipal Professora Marli Capp (400ª no estado), de Cabo Frio. A escola deu um salto de 545,56 de média em 2009 para 598,74 no ano passado. Seu desempenho pode ser questionado por ter tido o baixo índice de 39,80% de comparecimento.

    Já a segunda colocada- o Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras- teve uma participação de 88% de seus alunos. Perdeu a primeira colocação porque sua nota caiu de 599,19 para 587,57 (469º no estado).

    Em terceiro lugar vem o Colégio Municipal Rui Barbosa (483º no estado) com média 585,58 e 70% de participação. Em 2009, ficou em 2º lugar (média: 581,46) entre as escolas públicas municipais da Região dos Lagos.

    Em quarto lugar, outra escola de Cabo Frio, o Colégio Municipal Professora Elza Maria Santa Rosa Bernardo, com nota 584,76 (487º no estado), mas baixo índice de comparecimento de 42,60%. Em 2009, a escola ficou em 5º lugar (727º no estado).

    Nosso Colégio Municipal Paulo Freire caiu do terceiro para o quinto lugar apesar de ter aumentado a sua média de 562,31 para 565,31. Também caiu a sua colocação no estado: de 600º (2009) para 631º (2010). O seu índice de participação de 61,20% também compromete sua avaliação.

    O melhor colégio público estadual de 2º grau da Região dos Lagos é o Colégio Estadual Nobu Yamagata, de São Pedro da Aldeia, com média de 570,32 (597º no estado). Em 2009, o colégio não participou do ENEM.

    Em segundo lugar vem o Colégio Estadual Professor Fonseca, de Araruama, com nota 563,11 (660º no estado) e 100% de comparecimento. Em 2009, o colégio também não participou do ENEM.

    A terceira melhor escola estadual de ensino médio da nossa Região é o Colégio Estadual Doutor Feliciano Sodré com nota 559,22 (698º no estado).

    Em quarto lugar temos o Colégio Estadual Edmundo Silva, de Araruama, com média de 554,93 (748º no estado).

    Finalmente, em quinto lugar, o nosso Colégio Estadual João de Oliveira Botas. Sua nota passou de 528,47 (985º do estado) para 550,91 (799º). A lastimar a baixa participação de 19,70%.

    Ver: "Ensino Médio na Região dos Lagos"

    Fonte: http://saber.folha.com.br/2010/enem/ranking?estado=RJ   
      
       

    Num melhoremos nein pioremos: continuemos na merma

    O nosso único colégio municipal de 2º grau teve nota final 56,57 no último ENEM (2010). Comparado com a nota de 2009 (56,23) ficamos praticamente na mesma. Isso é o que dá a política feijão com arroz aplicada em todo município (e também na educação). Não se planeja nada. Vamos tocando as coisas a medida que elas vão acontecendo. É o imediatismo que não nos leva a lugar algum. Nunca avançaremos em nenhum setor dessa forma. 

    Enquanto o colégio São Bento- primeiro colocado no Brasil- teve 100% de seus alunos participando das provas, o Paulo Freire só teve 61,2% (85 alunos). Nem motivar nossos alunos a participarem do ENEM conseguimos. O melhor colégio municipal de 2º grau da Região dos Lagos- Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras- teve participação de 88%.      

    domingo, 11 de setembro de 2011

    Recordar é viver VIII

    Carlos Alberto Muniz

    O governo Mirinho não tinha a menor preocupação ambiental: "Vi dois terços (2/3) de uma lagoa ser aterrada bem próximo da minha casa, um condomínio residencial com 800 lotes funcionar como condomínio comercial sem nenhum problema com as autoridades locais e a construção de pousadas com muros gigantescos" (Embaixador Sérgio Nogueira Lopes, Buziano). 

    "Tinha uma lagoa ao lado do meu terreno que estava sendo aterrada. Fui até a prefeitura e denunciei. A prefeitura fingiu que multou o infrator, que continuou aterrando a lagoa. Depois fiquei sabendo por um secretário municipal que o prefeito havia lhe dado a ordem para não multar o buziano. O secretário era Muniz e o prefeito era Mirinho. A cidade precisa de transparência. Esse caso já faz tempo. Espero que agora as coisa mudem" (Embaixador Sérgio Nogueira Lopes, O Perú Molhado, 6/3/2009). 

    Carlos Alberto Muniz foi secretário de meio ambiente do primeiro governo Mirinho (1997-2000). Algum tempo depois, foi demitido pelo prefeito por "excesso de fiscalização". Hoje, é vice-presidente do PT de Búzios. O episódio serve para revelar o que se faz (e também o que não se faz) para garantir a boquinha (no caso bocão) de secretário em Búzios. Que coisa, hein! 

    sábado, 10 de setembro de 2011

    Turismo Ilegal

    “O potencial turístico no Brasil vem se desenvolvendo visivelmente nos últimos anos. Diversas ações foram criadas para colaborar com esse crescimento e promover uma experiência inesquecível ao turista e potencializar essa vocação do País. Uma dessas ações é o CADASTUR, sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.

    O CADASTUR é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. O MTur realiza campanhas nacionais de cadastramento e atualização de dados, com ações de telemarketing, mídia e propaganda de modo a aumentar o número de cadastrados.

    O principal alvo são as agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadores de eventos, acampamentos turísticos. Esses serviços são de cadastro obrigatório, de acordo com a Lei 11.771/2008. Os guias de turismo também devem se cadastrar, conforme a Lei 8.623/1993.

    O cadastro permite que os integrantes participem de campanhas, feiras e eventos realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, bem como o acesso a linhas de crédito específicas para o turismo, por meio de instituições financeiras oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.

    O cadastro é uma excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro, sendo disponibilizado on-line pelo site www.cadastur.turismo.gov.br.” (http://www.turismo.gov.br)
    Abaixo a relação dos prestadores de serviços turísticos legalizados de acordo com o Cadastro de Armação dos Búzios:
    1) Bacharel em turismo – 1 – Kelly Coutinho
    2) Guia de turismo – 33 (ver relação em http://cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.action)
    3) Acampamento turístico – 0
    4)Agência de turismo – 25 (ver relação em http://cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.action)
    5) Apoio ao turismo náutico – 0
    6) Casa de espetáculos – 0
    7) Centro de Convenções – 0
    8) Especializada em segmentos turísticos – 0
    9) Infraestrutura para eventos – 0
    10) Locadora de veículos – 0
    11) Meios de hospedagem  - 95
    12) Organizadora de eventos – 0
    13) Parque aquático – 0 (O Riala de Alair de Cabo Frio também não está legalizado)
    14) Parque temático – 0
    15) Restaurantes, cafeterias e bares – 4 (Primitivo, Boom , Rocka e Buzin)
    16) Transportadora turística - 0

    quinta-feira, 8 de setembro de 2011

    Búzios sem corrupção 2



    Que eu saiba Búzios foi o único município da Região dos Lagos que organizou manifestação contra a corrupção no dia 7 de setembro. Percorri os blogs da Região e não encontrei nada. Só houve uma eleição em Cabo Frio onde mais de 150 votantes escolheram o político mais corrupto de Cabo Frio. Como não podia deixar de ser deu Marquinhos Mendes disparado (ver http://josefranciscoartigos.blogspot.com/).

    Veja mais cobertura da manifestação na Praça Santos Dumont  no site do Curinga (ver link abaixo) com mais fotos e o depoimento da jornalista Mônica Casarin.


    Comentários:

    Flor disse...
     
    Tinha um vento forte, estava frio, mas muita gente ficou lá ouvindo, interessadas em dar fim à corrupção.
    Querem nomes, querem números.
    Pensei em fazer uma lista de ações públicas, que vc acha? Podemos provar que não é fofoca.
    A ação pública é precedida de inquérito. Se o problema é grave transforma-se em ação, se é contornável ha apenas recomendação.
    Pode informar aqui no Blog que há um grande número de ações e recomendações. Cada um faz seu papel. Apresentamos nossas desconfianças. O MP age. O público entenderia o motivo do movimento contra a corrupção se acompanhasse as ações civis públicas, aquelas que o Rey vive comentando no jornaleco. São tantas que ele fala que não pode trabalhar porque tem que dar explicações ao MP. Tá vendo!? Se quiser, pesquiso e mando a lista.

    terça-feira, 6 de setembro de 2011

    Nunca antes na história do legislativo buziano...


    ...um presidente da Câmara de Vereadores fez um discurso como esse.

    Ver: "Um poder rebaixado"

    Comentários:

    Marcia Bispo disse...
    DIVINOOOO!!!!!!!!!!!! Começou..... Deixem eles se matarem!!!!!