segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Nominata de vereadores: 1 - REPUBLICANOS

Logo do blog ipbuzios



Nome na Urna 

Nome Completo 

Nº 

Situação 

Sigla 

Partido/Coligação 


ALEXANDRE DRUMOND

ALEXANDRE DRUMOND DE OLIVEIRA

10510

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


BIA DA SAÚDE

BEATRIZ DA SILVA SOUZA

10000

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


BIANCA PRÓ VIDA

BIANCA DE CAMPOS CRUZ MACHADO

10110

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


CLAUDIA VALERIA

CLAUDIA VALERIA SOUZA DA SILVA

10122

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


DEIVISON DO TAXI

DEIVISON MORAES VALDÃO

10144

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


DONATO

FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA DONATO

10345

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


EDSON LEITEIRO

EDSON JOSE DA SILVA

10123

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


ERICA RODRIGUES PEDOFILIA

ERICA RODRIGUES DOS SANTOS

10100

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


IZABEL BUZIANA

IZABEL GONÇALVES DA SILVA

10125

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


JUNIOR DE BUZIOS

MARCELO LUIZ LIBONATI JUNIOR

10200

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


LUCAS MOORE

LUCAS MOORE MARTINS DE SOUZA

10555

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


LUIZINHO

LUIZ CARLOS DUARTE BATISTA

10777

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


RAFAEL AGUIAR

RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

10010

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS


VICTOR SANTOS

VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

10610

Aguardando julgamento

REPUBLICANOS

REPUBLICANOS

Meu comentário:

O partido Republicanos lançou 14 candidatos a vereador- máximo permitido. Na eleição majoritária está apoiando Alexandre Martins do próprio partido.

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

domingo, 20 de setembro de 2020

Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 2 - MARCELO MOREL

 

Marcelo Morel

Marcelo Morel deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pelo PMB (35). Morel tem 52 anos de idade, curso superior incompleto, e pretende gastar até R$ 532.172,37 na sua campanha. Declarou não possuir nenhum bem. É a primeira eleição da qual Morel participa. 

Como candidata a vice-prefeito o partido lançou Elisabeth da Silva Ferreira, que também disputa pela primeira vez uma eleição. 

ELISABETH DA SILVA FERREIRA


PROPOSTA DE GOVERNO

Por um governo justo. 

Compromisso do programa de governo Partido da Mulher Brasileira PMB Búzios 2020. 

1) A cidade de Armação dos Búzios no Rio de Janeiro volta a funcionar como um município da República Federativa do Brasil e a cumprir suas legislações vigentes. 

2) Todos os seres vivos, cidadãos estrangeiros e cidadãos nacionais serão respeitados e protegidos, eliminando assim qualquer forma de ameaça, extermínio, incêndios, abandonos, exclusão social e carestia. 

3) Todas as execuções de orçamento público e privado sob licença terão como base uma plataforma política baseada na inclusão social de todos os gêneros. 

4) Para a nossa juventude e infância será garantida o acesso a educação pública de qualidade, gratuita e de forma inclusiva. 

5) Haverá o enfrentamento á violência contra as mulheres. 

6) Todos os cargos públicos passam a ser preenchidos pela excelência em resultados, tendo os princípios do associativismo, transparência e empreendedorismo associados como vetor de decisão. 

7) O modelo de desenvolvimento econômico de Búzios irá buscar sempre preservar o direito a terra, a moradia digna, a participação das mulheres no poder com a garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar. 

8) A gestão administrativa desse plano será permanentemente fiscalizada pelo Ministério Público e funcionários públicos concursados.

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

Candidatos a prefeito de Armação dos Búzios: 1 - CMTE SERAFIM

 

Comandante Serafim. Foto: TRE-RJ 


O Comandante Serafim deu entrada no TRE-RJ com pedido de registro de sua candidatura a prefeito de Búzios pelo PSD (55) pela coligação “A Reconstrução Começa Agora”, que reúne seu partido, o PSD, e o SOLIDARIEDADE. Serafim tem 47 anos de idade, curso superior completo, e pretende gastar até R$ 532.172,37 na sua campanha. Seus bens declarados somam R$235.029,80 (1 casa e 1 carro). O Comandante é marinheiro de primeira viagem em eleição. 

O candidato a vice-prefeito da coligação é o médico DR ADRIANO MACHADO, que também nunca disputou uma eleição. 

Dr Adriano Machado


PROGRAMA DE GOVERNO:
Ainda não apresentado.

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 


sexta-feira, 18 de setembro de 2020

o que fazer?



Depois que li postagens de alguns ativistas dos movimentos sociais de Búzios defendendo o voto nulo nas próximas eleições resolvi escrever esta artigo. Militante de esquerda como eles, confesso que compreendi suas razões emocionais, pois é muito difícil participar de uma eleição sem ter um candidato com alguma afinidade política e ideológica contigo. Dos 12 candidatos que se apresentaram para disputar o cargo de prefeito, todos podem ser incluídos, de uma forma ou outra, no espectro de centro-direita a extrema-direita. Uns mais à direita, de extrema direita, outros menos, de centro-direita. Mas não consigo me convencer, de forma alguma, de que votar nulo é a melhor opção que se apresenta politicamente neste momento em Búzios. Do ponto de vista emocional eu entendo perfeitamente a opção deles. E respeito. Mas não estamos tratando de emoções. Estamos tratando de Política. Não existe espaço vazio em política. Desse ponto de vista, a opção pelo voto nulo é um desastre. Senão vejamos.

Em primeiro lugar, todos sabem que era uma grande mentira que 50% de votos nulos mais um anula a eleição. Levando o raciocínio ao extremo, mesmo que todos os eleitores buzianos menos 1, se isso acontecesse de fato, votassem nulo, seria declarado prefeito de Búzios aquele que tivesse esse único voto. Ou seja, uma campanha política pelo voto nulo não impediria que um desses 12 candidatos a prefeito fosse eleito. E eu, mesmo votando nulo, teria que aturar esse prefeito de direita, talvez até de extrema-direita, por longuíssimos 4 anos. 

Em segundo lugar, não temos candidatos de esquerda por causa de nossos próprios erros. A esquerda nunca teve votos em Búzios. Sempre falamos para nós mesmos.  Nunca conseguimos mobilizar para nada, os mais de sete mil trabalhadores do setor de serviços de Búzios e os mais de 2 mil comerciários. Nada fizemos para ajudá-los a destituir os pelegos que há anos dominam seus sindicatos. Nunca conseguimos que o 5º destino turístico internacional do Brasil construísse um simples Hotel Escola para qualificar esses trabalhadores. E que fossem construídas creches suficientes para que eles tivessem onde deixar seus filhos para poderem trabalhar. As vagas nas creches são limitadas, obtidas por sorteio. Uma vergonha! 
  
Com certeza, enquanto alguns defendem voto nulo, ou mesmo abstenção, a maioria dos quase 10 mil trabalhadores do comércio e hotelaria de Búzios vão sair de casa para votar nos candidatos da direita. Nenhum deles vota em partido. Votam nas pessoas. E muitos, por necessidade, provavelmente, vão aproveitar a ocasião para negociar seus votos. 

Em vez de votar nulo é muito mais razoável politicamente analisar  concretamente o momento histórico-social em que a eleição ocorre, para determinar qual ou quais dos candidatos seria mais prejudicial aos interesses da maioria da população da cidade. Como já disse um grande líder revolucionário marxista, na luta política precisamos sempre distinguir o adversário principal do adversário secundário. Se não se faz essa distinção, podemos cair no imobilismo político do voto nulo.  

No caso de Búzios não tenho dúvida de que são dois os adversários principais: o prefeito André Granado e Alexandre Martins. 

Quanto ao prefeito basta verificar o índice de rejeição dele, o que demonstra que o povo buziano quer vê-lo pelas costas. Portanto, todo aquele que representa a continuidade de seu governo é um dos adversários políticos a ser derrotado. Nessa condição não se poderia deixar de colocar os vereadores que deram base de sustentação política ao pior desgoverno que Búzios já teve.  Refiro-me aos vereadores Joice Costa e Miguel Pereira. E finalmente Alexandre Martins, que além do vice que escolheu, é o representante político da pequena especulação imobiliária de Búzios. O meio ambiente de Búzios correria grande perigo se o autor da Lei 17 (Lei dos Pombais) fosse eleito prefeito de Búzios. 

Portanto, excluindo os citados, defendo a união de todos os demais: Leandro, Henrique, Tolentino, Tom, Pedro, Morel, Serafim e Vicente. Como em Búzios não temos segundo turno, o ideal seria que a unidade fosse obtida antes das convenções. Como isso não ocorreu, que decorridos 15 dias de campanha, com base em pesquisas eleitorais, se escolha um para disputar com um dos adversários principais. Ou seja, que os que estiverem atrás nas pesquisas se comprometam a desistir de suas campanhas fechando apoio ao primeiro colocado. 

Como programa mínimo de governo proponho:
- gasto de 30% no máximo com folha de pagamento (fim do clientelismo)
- fim de todas as terceirizações desnecessárias 
- orçamento participativo de pelo menos 7% do orçamento municipal
- plano de cargos e salários dos servidores municipais
- construção de um Hotel Escola, Entreposto Pesqueiro e Mercado Municipal do Produtor Rural
- ensino publico em horário integral
- creches para todos as crianças de Búzios
- Parque Municipal do Mangue de Pedra.  

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 


Volta às aulas?


Adriana, mãe do Akins (EMEF) e da Dandara (EMEI)

Adriana, mãe do Akins (EMEF) e da Dandara (EMEI)




Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Ministério Público Eleitoral quer saber porque Joãozinho Carrilho guardava dinheiro em casa





Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

Veja, na íntegra, a decisão do Juiz Eleitoral de Búzios que autorizou busca e apreensão na casa de Joãozinho Carrilho

Logo do blog ipbuzios



TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0600103-89.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
REQUERENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
REQUERIDO: JOAO DE MELO CARRILHO

DECISÃO

Trata-se de ação de cautelar com pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público Eleitoral em face de João de Melo Carrilho, pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal do Município de Armação dos Búzios nas Eleições Municipais de 2020.
O requerente alega na peça inicial que vem recebendo diversas notícias de irregularidades supostamente praticadas pelo ora requerido tanto por sua ouvidoria quanto pelo sistema PJE referente às notícias de irregularidades autuadas pelo Cartório Eleitoral.
Nesse sentido, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar eventual abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação diante dos fortíssimos indícios de que o requerido vem utilizando do poderio econômico que seu grupo político dispõe para abusar de atos de pré-campanha, desequilibrando as eleições que se avizinham, bem como dos fortes indícios do uso indevido dos meios de comunicação, causando prejuízo à igualdade de condições que se busca no pleito eleitoral.
O requerente pormenoriza as notícias de irregularidade existentes em face do requerido, trazendo, no bojo da inicial, fotos que supostamente comprovariam o alegado.
Desse modo, requereu a este Juízo, o deferimento da medida de busca e apreensão, com objetivo de buscar e apreender quantia monetária guardada de forma injustificada em residência, aparelhos eletrônicos e celulares, além de qualquer material relacionado a campanha eleitoral antecipada e irregular.
Requereu, também, o deferimento da quebra do sigilo de dados dos aparelhos apreendidos, a fim de que se tenha acesso aos dados constantes nos respectivos aparelhos, além do uso de força para cumprimento do mandado, bem como o apoio da equipe de fiscalização do TRE e do GAP.
Por fim, requereu que todo material que seja apreendido seja encaminhado ao cartório eleitoral para posterior envio à DPF Macaé para realização de perícia. 
É o relatório. Decido. 
A busca e apreensão é medida cautelar excepcional, uma vez que vulnera a inviolabilidade do domicílio, garantida através do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como o direito à propriedade, ainda que de forma momentânea.
Para a sua concessão deverão estar demonstrados os indícios da existência de violação a legislação eleitoral vigente ou a prática de abuso de poder, seja ele em qualquer de suas modalidades, a fim de garantir a igualdade entre os participantes do certame e o perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação.
Em relação ao abuso de poder trago os ensinamentos do Professor José Jairo Gomes, no seu livro de Direito Eleitoral, 12ª Edição, Editora Atlas, item 10.7.3.4 que diz assim:

Por abuso de poder, no Direito Eleitoral, compreende-se o mau uso (ou o uso de má-fé) de direito, situação ou posição jurídica com vistas a se exercer indevida e espúria influência em dada eleição. Para caracterizá-lo, fundamental é a presença de uma conduta em desconformidade com o Direito (que não se limita a lei), podendo ou não haver desnaturamento dos institutos jurídicos envolvidos. Nos mais das vezes, há a realização de ações ilícitas ou anormais, denotando mau uso de uma situação ou posição jurídica ou mau uso de bens e recursos detidos pelo agente ou beneficiário ou a eles disponibilizados, isso sempre com o objetivo de se influir indevidamente em determinado pleito eleitoral”

 
Da análise dos autos, verifica-se que o requerente elenca diversos atos praticados pelo pré-candidato que supostamente demonstram o abuso de poder econômico e o uso de indevido dos meios de comunicação.
A primeira denúncia em face de João Carrilho ocorreu através do processo n. 0600013-81.2020.6.19.0172, informando que ele estaria usando a Rádio 88.7 FM – A Voz do Povo de Deus para fazer campanha eleitoral antecipada. Desse modo, foi deferida a medida de busca e apreensão a fim de averiguar se o pretenso candidato não havia comprado o referido espaço na Rádio para sua promoção pessoal, tendo em vista que não havia até então notícias de que ele exercia ou exerceu a profissão de radialista, ainda mais durante ano eleitoral em que pretende concorrer ao cargo máximo do Poder Executivo Municipal.
A medida de busca e apreensão não foi cumprida diante do fechamento do prédio onde se localiza a Rádio por causa da pandemia do COVID-19. O processo foi arquivado considerando que não houve elementos suficientes para propositura da ação principal.
No entanto, percebe-se que a conduta do réu, em ano eleitoral, em apresentar programa na Rádio em que os ouvintes encaminham pedidos de solução para determinados problemas na cidade e o pretenso candidato, em postagens nas redes sociais, demonstra o atendimento a essas demandas, quando já tem o conhecimento prévio de que irá concorrer ao cargo de chefe do executivo, em tese, configuraria o uso indevido dos meios de comunicação social para a promoção antecipada de sua candidatura.
Frise-se que já havia rumores de que o réu seria o candidato apoiado pelo atual prefeito, o que também pode configurar o abuso de poder político, tendo em vista que as demandas encaminhadas através da Rádio, provavelmente eram atendidas pelo poder público para beneficiar o réu. É importante esclarecer que na convenção partidária realizada no dia 11.09.2020, restou demonstrado o apoio oficial do Prefeito Municipal de Armação dos Búzios à candidatura do ora requerido, que ali se presente, inclusive discursando publicamente em seu favor.
Outra denúncia trazida pelo MP, é a notícia de irregularidade n. 0600083-98-2020.6.19.0172 instaurada para apurar a conduta do pretenso candidato no que tange a percorrer os bairros deste município para ouvir “as demandas da população”, em período que ainda não é permitida propaganda eleitoral propriamente dita, ainda mais com a convocação através do perfil da rede social do ora requerido, bem como com a montagem de tenda, disponibilização de mesas e cadeiras e a utilização de um banner com a frase: “Carrilho nos bairros”.
A conduta do réu, por mais que não tenha ficado demonstrada naqueles autos como propaganda eleitoral antecipada suscetível à multa, apontam com indícios fortes para o abuso do poder econômico, tendo em vista anormalidade em realizar gastos dessa magnitude em período que não é permitida a campanha e que provavelmente não serão objeto de controle contábil.
Outra denúncia também elencada foi a realização de propaganda eleitoral através de anúncio no youtube que ainda é objeto de maiores esclarecimentos, mas que indica através das provas indiciárias a infração a legislação eleitoral, bem como o abuso do poder econômico, conforme pode-se verificar através do link: https://www.yoyutube.com/watch?v=OyVb0I3lll0.
Ademais, no vídeo, percebe-se a realização de produção profissional, inclusive com a utilização de drone o que demonstra o alto investimento na sua realização.
Por fim, são elencadas as infrações ocorridas na convenção partidária em que foi oficializada a candidatura do réu ao cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios em que houve chamamento ostensivo através da rede social do candidato, bem como informando que o evento seria transmitido ao vivo pela internet, em desacordo com o que estabelece a legislação eleitoral, no sentido de que a convenção partidária deve restringir-se aos filiados.
No que tange a convenção partidária, não somente existem indícios de uso indevido dos meios de comunicação social através da rede social Facebook, como também há indícios de que houve abuso do poder econômico, tendo em vista a estrutura montada para a realização da convenção através do uso de palco, banheiros químicos, sonorização profissional, tendas grandes, seguranças particulares, empresa de filmagem (Like Produçõe) entre outros, conforme relatório realizado pela equipe de fiscalização da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios – RJ.
Desse modo, percebe-se a existência dos requisitos para a concessão da medida, notadamente, o fumus boni iures através das condutas reiteradas pelo réu em procurar antecipar-se aos demais concorrentes, bem como em usar o poder econômico e político que detém para possivelmente angariar votos, inclusive, valendo-se ostensivamente dos meios de comunicação social.
O periculum in mora fica demonstrado na necessidade de fazer cessar os possíveis abusos praticados, tendo em vista que tendem as deslegitimar a vontade dos eleitores, ferir a igualdade entre os participantes e desequilibrar o pleito.
Desse modo, CONCEDO A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO para a realização de busca domiciliar na casa do Réu, João de Melo Carrilho, Rua da Marina (também denominada Avenida Tangara), 11, Marina, Armação dos Búzios/RJ com o objetivo de buscar e apreender quantia monetária guardada de forma injustificada na residência, aparelhos eletrônicos e celulares, e qualquer material relacionado a campanha eleitoral antecipada e irregular.
DEFIRO também a quebra do sigilo de dados constantes dos aparelhos apreendidos, notadamente, nas conversas mantidas por whatsapp ou outro aplicativo de mensagens instantâneas, SMS, ligações recebidas e realizadas, agenda telefônica, galeria de imagens, vídeos e áudios armazenados tanto na memória do aparelho quanto no chip, desde já autorizo o uso da força necessária contra pessoas e coisas para o cumprimento do presente mandado, o qual deverá ser cumprido pelo GAP (Grupo de Apoio aos Promotores, presente a equipe de fiscalização da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios, para fins de apreensão de materiais de campanha irregulares.
Em tempo, determino que todo o material apreendido deverá ser encaminhado ao Cartório Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios – RJ localizado na Estrada Velha da Usina com Rua 02, s/n, Edifício do Fórum, Centro Armação dos Búzios – RJ
Os aparelhos eletrônicos e aparelhos celulares deverão ser encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Macaé COM URGÊNCIA para extração dos dados contidos neles, conforme requerido pelo MPE, bem como deve ser ressaltado no ofício de encaminhamento que o laudo seja providenciado COM URGÊNCIA, tendo em vista se tratar de ilícito eleitoral.
Diante da urgência no cumprimento da medida, vale a presente decisão como mandado.
Recebo a presente sob o regime de sigilo processual, devendo as peças processuais e expedientes serem lançadas no sistema PJE, somente após o cumprimento da medida, sob pena de ineficácia das diligências.
Cumpridas as diligências, lançados os atos e expedientes no PJE, levante-se o sigilo.
Cumpra-se.
Armação dos Búzios, 15 de setembro de 2020.
Danilo Marques Borges
Juiz Eleitoral


Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

MP Eleitoral cumpre mandado de busca e apreensão na residência de Joãozinho Carrilho, pré-candidato a prefeito de Búzios

Joãozinho Carrilho. Foto: perfil do Facebook 




O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 172ª Promotoria Eleitoral, cumpriu nesta quarta-feira (16/09) mandado de busca e apreensão na residência do pré-candidato a prefeito de Armação dos Búzios Joãozinho Carrilho. A medida foi expedida pelo juízo da 172ª Zona Eleitoral. Foram apreendidos documentos e o aparelho celular do pré-candidato.

A Promotoria Eleitoral busca apurar denúncias recebidas sobre a possível prática de diversos atos ilícitos pelo pré-candidato. De acordo com as informações que instruíram a instauração do Procedimento Preparatório Eleitoral, João Carrilho, inicialmente, teria utilizado um programa de rádio para se promover politicamente e fazer propaganda antecipada. Posteriormente, o referido pré-candidato teria passado a realizar propaganda antecipada nas ruas com a utilização de um banner, montado em bairros carentes da cidade de Búzios, a pretexto de tirar dúvidas da população. Além disso, consta no procedimento que o pré-candidato teria realizado propaganda paga pelo Youtube, com impulsionamento de conteúdo. Por fim, foi noticiado que o pré-candidato teria convidado toda a população de Búzios para a convenção de seu partido, a qual contou com aglomeração de pessoas em plena pandemia do novo coronavírus.

O material apreendido será analisado para instrução das próximas etapas da investigação. Caso configurado eventual abuso de poder econômico, o pré-candidato poderá se tornar inelegível, tendo o registro ou o diploma cassado.

Processo 0600103-89.2020.6.19.0172

Fonte: "mprj"

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!