domingo, 13 de setembro de 2020

Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (AVANTE)

Endereço do  Diretório Municipal do Avante de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório do Avante. Fonte:TSE


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sábado, 12 de setembro de 2020

João, lembra dos 7 gatinhos de 2012? Eles acordaram de novo!


ERA UMA VEZ ... SETE GATINHOS
TODOS ELES VOTAVAM NO DEDÉZINHO


Gatinhos de olhos fechados. Foto: João Carrilho, pai, 2012 

PASSARAM-SE QUASE OITO ANOS E OS GATINHOS NÃO VOTAM MAIS NO JOÃOZINHO. SABE POR QUÊ? ELES ABRIRAM OS OLHINHOS


Gatinhos de olhos abertos. Foto: João Carrilho, pai, 2012 


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Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PSOL)

Endereço do  Diretório Municipal do PSOL de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório do PSOL. Fonte:TSE

 Meu comentário: 
O PSOL fez a sua Convenção no dia 10. Decidiu não lançar candidato a prefeito e apresentou dois candidatos a vereador: Andréa e Eder.

Não lançar candidato, e não decidir apoiar nenhum candidato de outro partido, significa dizer que o partido em Búzios abriu mão de fazer Política- pelo menos a partidária. Uma absurda contradição: um partido político que recusa fazer Política- repito, mesmo que apenas a partidária. A recusa deixa entendido que, para o PSOL de Búzios, todos os candidatos a prefeito são iguais. O que é outro absurdo! Só falta aquela ladainha do velho esquerdismo infantil que diz que não se deve apoiar ninguém porque todos são burgueses, de direita, bolsonaristas. Sendo assim, o PSOL não deve se meter nisso, não deve sujar as suas puras mãos!

Mais coerentes com essa tese seria lançar candidatura própria na majoritária. Como ninguém é louco de imaginar que o partido pudesse ganhar as eleições para prefeito em Búzios, a candidatura própria serviria para marcar a posição do partido, mostrando para os eleitores buzianos as diferenças entre o PSOL e os demais partidos.

O problema é que essa estratégia que já foi viável não mais é pois se perdeu no tempo. Foi válida em 1996, quando a esquerda buziana lançou professor Ricardo como candidato a prefeito pelo PT, obtendo 92 (1,36%) votos. Mas, daí em diante, a esquerda só voltou a lançar candidato próprio em 2008 com Silvano, que conseguiu menos votos ainda- 86 votos. A lacuna de 2000 e 2004 sem lançamento de candidatura própria já tinha esvaziado a estratégia. Com o apoio a Mirinho em 2004, e Toninho em 2004, o partido perdeu credibilidade.

Essa estratégia de lançar candidatura própria deu certo em Maricá. O PT de lá insistiu com o nome de Whasington Quaquá como candidato a prefeito. Perdeu em 2000 com 2.427 votos (6,3%). Em 2004, com 12.736. Ganhou em 2008, com 36133 (62,6%) e 2012, com 26.622 (42,4). Ainda fez o sucessor- Fabiano Horta- com 39.128 votos (96,12%). O que se precisa investigar é se essa estratégia teria dado certo sem que Quaquá precisasse se tornar ficha suja como se tornou em 2018.

Na verdade, o PSOL de Búzios, como Pôncio Pilatos político, lavou as mãos, não diferenciando os inimigos principais dos inimigos secundários, o que pode custar caro ao partido. Numa eleição que, apesar de ter uma dezena de candidatos, deve terminar polarizada entre dois- o candidato do governo e um candidato da oposição- todos terão que fazer uma escolha entre a continuidade desse desgoverno do grupo político de André Granado, ou uma mudança, por menor que seja. É uma triste sina da esquerda, mas é a realidade: o voto útil no menos pior. Quando a esquerda não consegue se construir como alternativa, só lhe resta essa opção. Não votar, anular o voto ou votar em branco pode gerar satisfação pessoal, mas, objetivamente- não tem escapatória- pode representar, e na maioria das vezes representa, uma opção pelo candidato do governo!

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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Justiça do Trabalho proíbe retorno das aulas no RJ até que estudantes e professores sejam vacinados

TRT suspende volta às aulas na rede particular em todo estado. Foto: print TV Globo




Decisão condiciona retorno à vacina ou a estudo demonstrando que não há riscos.

A 23ª Vara da Justiça do Trabalho proibiu nesta quinta-feira (10) o retorno das aulas no estado do Rio de Janeiro até que docentes e estudantes sejam vacinados contra a Covid-19 ou "até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade."

A decisão estava relacionada à uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região (Sinpro-Rio). O governo do estado tinha liberado retorno de escolas particulares a partir da próxima segunda (14), mas orientou as prefeituras a decidirem as datas em cada município.

Nas escolas estaduais, o retorno estava previsto para o dia 5 de outubro somente para os alunos que estão sem acesso à internet ou computadores. O governo do estado chegou a elaborar uma cartilha com recomendações e cuidados para o retorno seguro.

Na capital, a prefeitura ainda não definiu a volta dos alunos. As escolas reabriram somente para o trabalho interno. De acordo com a prefeitura, já foi elaborado um plano para o retorno e o documento foi encaminhado para o comitê estratégico, para que seja aprovado.

Fonte: "globo"


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Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PMN)

Endereço do  PMN de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório Provisório do PMN. Fonte:TSE



 Meu comentário: 
O partido vai apoiar Alexandre Martins para prefeito.

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Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (DEMOCRACIA CRISTÃ)

Endereço do  Democracia Cristã de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório Provisório do Democracia Cristã de Búzios. Parte 1 Fonte:TSE
Membros do Diretório Provisório do Democracia Cristã de Búzios. Parte 2 Fonte:TSE
 Meu comentário: 
O partido vai lançar candidatura própria a prefeito e vice, mas não vai apresentar nominata de vereadores. O nome do presidente do partido Paulo Carvalho deve ser referendado na convenção do dia 15 como candidato a prefeito. O candidato a vice será escolhido no dia.   

Observação 1: recebi comunicação do partido informando que Edmilson Cruz Satiro não é mais o primeiro secretário da Democracia Cristã.  

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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Região dos Lagos: território político da direita

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Nas eleições de 2018 para Presidente da República Jair Bolsonaro teve 13.028 votos no primeiro turno e 13.938 votos no segundo turno. A votação no primeiro turno correspondeu a 65,21% dos votos válidos e a 72,69% no segundo turno.

Já Fernando Haddad, que disputou o segundo turno com Jair Bolsonaro, obteve 10,91% dos votos no primeiro turno e 26,82% no segundo.

Se somarmos todos os votos de todos os candidatos considerados de direita, centro-direita e centro (Jair Bolsonaro, Cabo Dalciolo, Geraldo Alkmin, João Amoedo, Henrique Meireles, Alvaro Dias, Eymael, João Goulart Filho) teremos 74,11%, que correspondem a 13.938 votos no primeiro turno. Esse número- 74,11%- é muito próximo dos 72,69% dos votos obtidos por Bolsonaro no 2º turno. Isso quer dizer que quem votou na direita no primeiro turno, repetiu o voto no segundo turno.

Por outro lado, se somarmos todos os votos de todos os candidatos considerados de centro-esquerda e esquerda (Ciro Gomes, Fernando Haddad, Marina Silva, Guilherme Boulos e Vera do PSTU) teremos 26,82%, que correspondem a 5.358 votos. Da mesma forma, a esquerda repetiu o voto do primeiro turno no segundo turno.

Conclusão: De cada 4 eleitores de Búzios, 3 votaram na direita e 1 votou na esquerda.

Esse quadro repete-se em todos os municípios da Região dos Lagos com pequenas variações (Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia). Mesmo em Maricá, governada pelo PT desde , Bolsonaro teve 62,30% contra 37,70% de Haddad.

Obviamente que a eleição municipal é bem diferente da eleição presidencial. Mas a onda bolsonarista de 2018 trouxe para os municípios da região vários candidatos militares ou ligados às forças de segurança (polícia civil e militar). Em Búzios temos como pré-candidatos o Comandante da Marinha Serafim (PSD) e os policiais militares Leandro do Bope (DEMOCRATAS E PDT) e Tom Viana (PSL). Todos bolsonaristas.

E mesmo entre os pré-candidatos civis não encontramos um que seja de esquerda. Todos, de uma forma ou outra, são ligados ao bolsonarismo: Gladys (PSC e PTB), Alexandre Martins (Republicanos, PL, MDB, PV), Henrique Gomes (Patriota, PSDB), Joice (PP), Tolentino Reis (PODEMOS) e Joãozinho Carrilho (PRTB e PROS). Marcelo Morel (PMB) seria a exceção. Ele se diz MOURÃOnista.

Observação 1: havia publicado que o pré-candidato Tolentino Reis era policial civil com base em informação que recebi. Depois da postagem dois leitores me informaram que ele não era policial. Em contato com o próprio Tolentino ele negou ser policial. É "empresário e atleta".  

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Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PRTB)

Endereço do PRTB de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório Provisório do PRTB de Búzios. Fonte:TSE

Nominata do PRTB: (Pré-candidato a prefeito: Joãozinho Carrilho)


Dida Gabarito
Josué Pereira
Lorram
Assis
Valmir da Rasa
Torres
Paulo Vitor
Verinha
Tania Maria
Kiki Reis
Rejane
Professor Sena
Nabuco
Thaís da Brava
Cleber

Pedro

Meu comentário:
O partido do Joãozinho, candidato do prefeito André Granado. Participam do Diretório, os filhos dos ex-vereadores Valmir da Rasa (Joab) e Henrique DJ (José Henrique). Quase todos os 71 filiados do partido possuem/possuíam cargos no governo municipal. Dr. Marcelo é o coordenador do Programa de Odontologia da Prefeitura de Búzios. Os pré-candidatos tiveram que se licenciar para disputar as eleições até seis meses antes do pleito (15 de maio).  

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Lava Jato: Operação E$quema S constata desvio de mais de R$ 150 mi do Sesc e Senac no RJ

Cronologia atestada dos eventos. Fonte: MPF





Denúncia da força-tarefa é recebida e Orlando Diniz, Cabral e mais 24 pessoas viram réus por 43 fatos criminosos

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal cumprem, nesta quarta-feira (9), 50 mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas, escritórios de advocacia e outras empresas investigadas pelo possível desvio, entre 2012 e 2018, de cerca de R$ 355 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ). A Operação E$quema S foi deflagrada em paralelo ao início do trâmite de uma ação penal contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo (v. mais adiante).
Os recursos do Sesc e Senac têm origem pública, que a Receita Federal repassa de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para os serviços investirem na capacitação e bem-estar de comerciários. A Força-tarefa Lava Jato/RJ apurou que aquelas entidades paraestatais no Rio teriam destinado mais de 50% do seu orçamento anual a contratos com escritórios de advocacia.
Ação penal – As investigações do MPF partiram da Operação Jabuti, de 2018, e reuniram dados compartilhados de apurações da Receita, Tribunal de Contas da União (TCU), MPF/DF (Operação Zelotes), quebras de sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário, além de informações do colaborador Orlando Santos Diniz, ex-gestor daquelas entidades. Parte das investigações já levou o MPF a oferecer uma denúncia contra 26 pessoas por 43 fatos criminosos, incluindo organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio (processo 5053463-93.2020.4.02.5101, na 7ª VFC-RJ).
A denúncia de 511 páginas frisou que, daqueles R$ 355 milhões gastos a pretexto de advocacia, por serviços supostamente prestados à Fecomércio/RJ, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema liderado por Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo – os 11 foram denunciados por organização criminosa. O esquema incluía o uso de contratos falsos com escritórios daqueles acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários.
As apurações comprovaram que Diniz era persuadido pelos integrantes da organização criminosa no sentido de que novos contratos (e honorários) eram necessários para ter facilidades em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacionalno TCU e no Judiciário (ler mais em “Cronologia atestada”). Como os contratos eram feitos com a Fecomércio/RJ, entidade privada, o seu conteúdo e os seus pagamentos não eram auditados pelos conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, pelo TCU ou pela CGU, órgãos que controlam a adequação dos atos de gestão das entidades paraestatais com a sua finalidade institucional.
Operação E$quema S – Os fatos que justificam novas buscas e apreensões se referem a outros contratos advocatícios da Fecomércio/RJ – ora com alguns dos denunciados, ora com outros escritórios – pagos com verbas públicas do Sesc/RJ e Senac/RJ. O MPF, a PF e a Receita também investigam a devolução em espécie a Diniz, por alguns denunciados e outros alvos da Operação E$quema S, de parte dos valores desviados daquelas entidades no Rio de Janeiro.
Aportes em favor dos escritórios vinculados aos denunciados foram contemporâneos às aquisições de carros e imóveis de luxo no país e no exterior, em franco prejuízo ao investimento na qualidade de vida e no aprendizado e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do comércio no estado do Rio de Janeiro, atividade finalística de relevantíssimo valor social das paraestatais, afirmam os procuradores da Força-Tarefa Lava Jato/RJ, antecipando-se a alegações defensivas usuais de suposta criminalização da atividade advocatícia. “O MPF vela pelo absoluto respeito à atividade advocatícia, essencial à função jurisdicional, conforme previsão constitucional. Não se está a criminalizá-la, mas sim a imputar crimes a pessoas que abusaram do seu status profissional. O MPF está exercendo sua atividade funcional também constitucionalmente prevista”.
Cronologia atestada – No diagrama abaixo, o MPF lista uma sequência de 11 fatos entre 2012 e 2016 descritos na denúncia da Operação E$quema S. O MPF atestou, inclusive com informações entregues pela Fecomércio/RJ à Receita Federal, quais serviços contratados não eram prestados.


1. Setembro/2012 – Orlando Diniz, após ter pago R$ 1 milhão “por fora” com a ajuda do doleiro Álvaro Novis, assina, em nome da Fecomércio/RJ, o primeiro contrato de serviços advocatícios com Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, e mais dois em dezembro de 2012 e janeiro de 2013, com pagamentos de R$ 12 milhões, cujo real objetivo seria influenciar em seu favor o presidente do conselho fiscal do Sesc Nacional, Carlos Eduardo Gabas;

2. Março/2013 – Roberto Teixeira e Cristiano Zanin determinam a contratação, pela Fecomércio/RJ, de Vladimir Spíndola, que recebe o total de R$ 6 milhões, a pretexto de influenciar decisões no TCU, tendo sido com esse dinheiro corrompido o auditor do TCU Cristiano Albuquerque Rondon, com a ajuda de Edgar Leite e Leonardo Henrique de Oliveira (o servidor do TCU corrompido antecipava movimentos de processos e estratégias de defesa, infringindo o seu dever funcional);
3. Fevereiro/2014 – Roberto Teixeira e Cristiano Zanin intermedeiam a contratação de Ana Basílio junto a Orlando Diniz, para atuar no Rio de Janeiro; pelos contratos com falso escopo firmados com a Fecomércio/RJ ela recebe mais de R$ 7 milhões, dos quais R$ 1 milhão com recursos públicos federais;
4. Fevereiro/2014 – Cristiano Zanin convence Orlando Diniz a contratar, pela Fecomércio/RJ, Eduardo Martins, a pretexto de influenciar decisões no STJ; para tanto, Eduardo recebe diretamente ou por terceiros (Daniel Rossiter, Hermann de Almeida Melo, Jamilson Santos de Farias, Antonio Augusto Coelho e Marcelo Henrique Oliveira), nesse mês e entre dezembro de 2015 e maio de 2016, mais de R$ 82 milhões, dos quais cerca de R$ 77 milhões foram pagos com dinheiro público federal - parte desse dinheiro é transferida a César Asfor Rocha, advogado e ex-ministro do STJ, e Caio Cesar Vieira Rocha;
5. Maio/2014 – Ana Basílio, com consentimento de Cristiano Zanin, intermedeia com Orlando Diniz a contratação do advogado José Roberto Sampaio pelo valor de R$ 1,652 milhão;
6. Novembro/2014 – Marcelo Henrique de Oliveira é contratado a pedido de Vladimir Spíndola, com consentimento de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, a pretexto de exercer influência em causa de interesse de Orlando Diniz no TCU, e recebe R$ 975 mil;
7. Março/2015 – Orlando Diniz contrata, em nome da Fecomércio/RJ e intermediado por Sérgio Cabral, Tiago Cedraz, por aproximadamente R$ 16 milhões, a pretexto de influenciar em causas no TCU;
8. Abril/2015 – Ana Basilio solicita a Orlando Diniz a contratação de Eurico Teles, que recebe R$ 5,582 milhões;
9. Dezembro/2015 – João Cândido Ferreira Leão é contratado a pedido de Adriana Ancelmo e Sérgio Cabral, e recebe, até junho de 2016, R$ 11,050 milhões com recursos públicos federais, e repassa parte a Cesar Asfor Rocha;
10. Janeiro/2016 – Flavio Zveiter recebe R$ 5 milhões (até abril de 2016), custeados com verba federal, com base em contrato assinado com data retroativa;
11. Julho/2016 – Adriana Ancelmo propõe a Orlando Diniz a contratação de Marcelo Nobre, pelo valor de R$ 47,2 milhões, a pretexto de influência no TCU, tendo sido pagos R$ 8 milhões entre agosto e dezembro de 2016, com recursos públicos federais.
Processo 5053463-93.2020.4.02.5101 (veja a íntegra da denúncia)

Fonte: "mpf"

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Atenção pré-candidatos a vereador de Búzios: você pode estar sendo usado de bucha para eleger figurão do seu partido

Adicionar legenda



Para evitar ser usado por figurões do seu partido você precisa saber como se calculam os votos para eleger vereador. O site "jusbrasil" traz um excelente artigo sobre o assunto do advogado do QBB Advocacia, Caio Vitor Barbosa, e o consultor contábil, Daniel Simonetti.

O cálculo de votos para a eleição de vereador leva em consideração conceitos complexos como quociente eleitoral, quociente partidário, média, sobras…

Isso decorre do fato da eleição de vereadores ser baseada no sistema proporcional de votação, por meio do qual, nem sempre quem tem o maior número de votos é eleito. Por isso, um dos maiores problemas de planejar uma campanha eleitoral para vereador é calcular o número de votos necessários para eleger a maior quantidade de candidatos possível. Com o fim das coligações partidárias proporcionais para as eleições municipais de 2020, esse assunto tornou-se ainda mais relevante.

A mudança da regra eleitoral para evitar o “efeito Tiririca”.
Em 2015, para evitar o fenômeno de “puxadores de votos”, que resultava na eleição de vereadores com pouquíssimos votos, foi criada uma regra (art. 108 do Código Eleitoral), a qual determina que, para ser eleito, o vereador precisa ter, pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Com essa norma, os vereadores precisam ter um número mínimo de votos para poder ter condições de ser eleito.

Possibilidade de partidos que não atingiram o quociente eleitoral disputarem as vagas de sobra.
A reforma eleitoral de 2017 também alterou o sistema de eleição proporcional, alterando o art. 109§ 2º, do Código Eleitoralpermitindo aos partidos que não alcançarem o número de votos do quociente eleitoral participarem da distribuição das vagas obtidas por meio da média.

Essa regra acaba favorecendo partidos com menor expressão ou com candidaturas alternativas, que tenham como estratégia a disputa da vaga de sobra.

Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 8º da Resolução do TSE n.º 23.611/2019, o quociente eleitoral é “determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106)”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

Nas eleições municipais, o número de votos válidos será dividido pelo número de cadeiras das respectivas Câmaras Municipais.

Nestas eleições de 2020, Búzios tem 30.600 eleitores. Considerando que 20% não compareça para votar, então teremos 24.480 votantes. Considerando que 10% destes votantes anulem seu voto ou votem em branco, teremos 22.032 votos válidos.

Como a Câmara de Búzios tem 9 cadeiras a preencher, neste caso, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos = 22.032 / nº de vagas a preencher = 9, então QE = 2.448.

Isso quer dizer que um partido para eleger pelo menos 1 vereador tem que conseguir 2.448 votos, que é a soma de todos os votos nominais dados aos candidatos do partido com os votos de legenda dado ao partido.

De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 9º da Resolução TSE nº 23.611/2019, o “quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).”. Ou seja:
QP = nº votos válidos recebidos pelo partido / QE

Exemplo: se em Búzios o partido recebeu 2.449 votos válidos, o cálculo será o seguinte:
Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 2.449 / QE = 2.448, então QP = 1

Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a uma vaga na Câmara Municipal, que deverá ser distribuída entre seu candidato mais bem colocado. Ou seja, no nosso exemplo, se o figurão do seu partido conseguir 600 votos, ele vai precisar que os outros 13 candidatos da sua nominata obtenham em média pelo menos 143 votos. E todos aqueles que obtiverem menos de 244 votos, no nosso exemplo, não se elegem de forma alguma porque essa votação representa menos de 10% do quociente eleitoral. Veja bem: você não se elege com essa votação mas, com certeza, vai ajudar muito os campeões de voto de seu partido.

Cálculo por quociente partidário
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”.

Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:
Partido 1 – obteve 200 votos – QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 2 vagas
Partido 2 – obteve 140 votos – QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga
Partido 3 – obteve 350 votos – QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas
Partido 4 – obteve 310 votos – QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos = 9

Conclusão: Sobrou 1 vaga que, por sua vez, deverá ser distribuída por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP

Cálculo das sobras
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 10 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.
O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda “que apresentar a maior média (…), desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (Código Eleitoral, art. 109I)”. Isto é:
Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1

Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:
Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 87,5
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média +1 = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:
Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 66,66
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5

A segunda vaga das sobras seria distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas.

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