sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça determina afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu

Paulo Dames, Prefeito de Casimiro de Abreu. Foto: Reprodução/Facebook


A Justiça determinou nesta quinta-feira (19) o afastamento do prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB). Determinou também o afastamento dos vereadores Rafael Jardim (PSB) e Bruno Miranda (PSB).

Segundo a decisão, o prefeito, os dois vereadores e um empresário se articularam com o objetivo de comprar votos de outros vereadores da cidade para rejeitarem as contas do ex-prefeito Antônio Marcos Lemos Machado.

Os suplentes de vereadores serão convocados assim que a Casa for notificada do afastamento dos titulares, disse o presidente da câmara.

Ainda de acordo com a Câmara, com o afastamento do prefeito e do vice, que está afastado desde o início do mês, quem assume a Prefeitura é o presidente do Legislativo, Lelei da Marmoraria (PSL).

Fonte: "g1"

Veja trechos da decisão da DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT
do PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS (Ação penal originária nº 0073750-69.2019.8.19.0000)

DECISÃO:

Trata-se de denúncia oferecida pelo ilustre SubprocuradorGeral de Justiça em face do Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos; dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda; e de Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, pela suposta pratica de corrupção passiva - artigo 333 n/f do artigo 29, ambos do Código Penal. 

Juntamente com a inicial acusatória, a Procuradoria de Justiça requereu o afastamento dos edis do exercício das funções públicas, até o julgamento de mérito da ação.

Segundo o Ministério Público, o atual Prefeito do Município de Casimiro de Abreu Paulo Cezar Dames Passos se articulou criminosamente com os Vereadores Rafael Jardim Ramos e Bruno Miranda, e ao empresário Wender Veloso Pereira, com o objetivo de “comprar” votos de Vereadores, da referida Câmara Municipal, para rejeitarem as contas do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, de modo a tornar o ex-Prefeito inelegível.

Com este objetivo, os investigados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, ofereceram vantagem indevida ao Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném da Barbearia”, consistente no pagamento em dinheiro, inicialmente, da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que, posteriormente, foi majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais), para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício, qual seja, que o Vereador Leilson, vulgo “Neném”, votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos ou que não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson, vulgo “Neném”, pertencia ao chamado “grupo político da oposição”, não cedeu à abordagem dos investigados e gravou diálogos com os mesmos.

Segundo o Ministério Público, o acusado Paulo Cezar Dames Passos, na condição de Prefeito Municipal e adversário político do exPrefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, bem como líder do chamado “grupo político da situação”, promoveu e organizou a cooperação dos demais acusados na empreitada criminosa, ordenou que os vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda abordassem o Vereador Leilson e lhe oferecessem a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de terem cooptado e ordenado ao empresário Wender Veloso Pereira, vulgo “Careca do Gás”, a abordar o Vereador Leilson com vistas a majorar o valor da vantagem indevida, bem como efetivasse o pagamento em caso de aceitação.

Acrescenta o Parquet que o Empresário Wender Veloso Pereira é representante de pessoa jurídica que possui contrato com Município de Casimiro de Abreu, aderiu ao esquema de compra do voto dirigido e orquestrado pelo investigado Paulo Cezar Dames Passos, e em 10/04/2018, propôs diretamente ao Vereador Leilson, aumentar o valor da oferta de vantagem indevida para a quantia em dinheiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que o Vereador votasse contrariamente à aprovação das contas do ex-Prefeito Antonio Marcos, ou não comparecesse injustificadamente à sessão e, assim, não votasse. O Vereador Leilson Ribeiro da Silva, vulgo “Neném”, recusou a oferta de vantagem indevida, compareceu à sessão de votação e votou no sentido da aprovação das contas do ex-Prefeito Antônio Marcos. As contas do ex-Prefeito foram julgadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, em 11/04/2018.

A inicial acusatória veio acompanhada dos documentos constantes do Anexo, entre eles o acordo de colaboração premiada firmado entre o colaborador Alessandro Macabu Araújo, vulgo “Pezão”, e o Ministério Público do ERJ devidamente homologado pela Primeira Câmara Criminal no Requerimento de Homologação nº 0065918- 19.2018.8.19.0000.

Registre-se que os denunciados Paulo Cezar Dames Passos, Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda encontram-se no exercício dos mandatos, respectivamente, de Prefeito e de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu. O que demonstra a existência de risco concreto de possível reiteração criminosa e de embaraço à atuação estatal.

Em vista disso é imperiosa a necessidade de afastar tais agentes de suas respectivas funções públicas. Motivos pelos quais, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal2 , determino o afastamento do Prefeito Paulo Cezar Dames Passos e dos Vereadores Rafael Jardim Pereira Ramos e Bruno Miranda, das respectivas funções públicas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. Notifiquem-se os denunciados nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/903 , aplicada por força do artigo 1º, da Lei nº 8.658/934.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.
DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT 
RELATORA


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É doutor, a Saúde de Búzios não é lá essas coisas!




Os serviços de saúde oferecidos pela Prefeitura de Búzios é um dos piores do estado do Rio de Janeiro. Quem diz isso é a própria Secretaria Estadual de Saúde. Veja abaixo a avaliação feita no  2° Quadrimestre de 2019 dos 92 municípios do estado para o PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 

O Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde (PREFAPS) é a atual estratégia para o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Compreendendo a Estratégia Saúde da Família (ESF) como modelo prioritário para a organização da APS, o PREFAPS possui como objetivos:
1) apoiar a manutenção e expansão das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal na ESF (eSB/SF), de Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e de Consultórios na Rua; e
2) fomentar a qualidade a partir do alcance de metas no âmbito da APS.

Indicador 1: Razão de consultas médicas na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas médicas. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 01 (uma) consulta médica na APS por habitante ao ano. As metas quadrimestrais foram estabelecidas em 0,3.

O estado do Rio de Janeiro alcançou o resultado de 0,78 no ano de 2018 e de 0,3 no segundo quadrimestre de 2019. 

No segundo quadrimestre, 35 municípios cumpriram a meta. Armação dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.

Principais resultados dos municípios que cumpriram a meta:
Itaguaí 0,6
Rio das Flores 0,6
Barra do Piraí 0,5
Piraí 0,5
Resende 0,5

Indicador 2: Razão de consultas de enfermagem na USF por população estimada coberta na ESF
Este indicador tem como objetivo estimar o acesso à APS a partir da capacidade de oferta de consultas de enfermagem. Para o ano de 2019, foi definida a meta de 0,6 consulta de enfermagem na APS por habitante ao ano. As metas quadrimestrais foram definidas em 0,2.

Armação dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.

Natividade 0,3
Porto Real 0,3

Indicador 3: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária.
Foi estabelecida a meta anual de 0,6 em 2019, com metas quadrimestrais de 0,2.

Armação dos Búzios (0,1) não cumpriu a meta.

Sumidouro 0,5
Macuco 0,4

Indicador 4: Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal
Nos dois últimos anos, o estado do Rio de Janeiro alcançou como resultados neste indicador as proporções de 71,13% (2017) e 72,57% (2018). No segundo quadrimestre, o estado alcançou o resultado de 72,32%. A meta definida é de 75%, tendo sido alcançada por 39 municípios no segundo quadrimestre

Armação dos Búzios (71) não alcançou a meta.

Porto Real 97
Itaocara 93

Indicador 5: Cobertura vacinal de pentavalente (3ª dose) em menores de 1 ano de idade
Considerando a irregularidade no abastecimento da vacina vivenciada também neste quadrimestre e que a responsabilidade na aquisição dos imunobiológicos é do governo federal, foi atribuído o alcance da meta neste indicador para todos os municípios.

Armação dos Búzios alcançou a meta.

Indicador 6: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.

Indicador 7: Cobertura de acompanhamento das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família
A meta estabelecida para a primeira vigência foi de 50% e para a segunda vigência foi de 75%. O estado do Rio de Janeiro alcançou na primeira vigência de 2019 o resultado de 67,3%. Cumpriram a meta 79 municípios. Armação dos Búzios (47%) não alcançou a meta.

Italva 100%
Pinheiral 99%
Cantagalo 97%

Indicador 8 - Proporção de equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações do rol elencado para APS, baseado no PMAQ-AB
Este indicador tem o objetivo de mensurar o quantitativo de serviços ofertados para a população, em relação ao total de serviços e ações preconizados para a Estratégia Saúde da Família.

A meta anual foi escalonada da seguinte forma: no primeiro quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 50% do rol de ações/procedimentos; no segundo quadrimestre - 70% das equipes que realizam ao menos 60% do rol de ações/procedimentos; para o ano - 70% das equipes que realizam ao menos 70% do rol de ações/procedimentos. Neste segundo quadrimestre de 2019, o estado do Rio de Janeiro alcançou 30,2% das equipes realizando 60% do rol previsto. Apenas três municípios cumpriram a meta (Resende 97%, Quissamã 88% e Piraí 74%). Armação dos Búzios (0) não cumpriu a meta. 

Indicador 9: Proporção de equipes de Saúde da Família que realizam, no mínimo, 70% de ações do rol elencado para saúde bucal para APS, baseado no PMAQ-AB

Neste segundo quadrimestre, o estado do Rio de Janeiro alcançou 59,62% de suas equipes realizando 70% do rol de ações/procedimentos estabelecidos e 31 municípios conseguiram alcançar a meta do indicador. Meta: 70%

Armação dos Búzios (88%) cumpriu a meta.

Indicador 10: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial
A apuração da meta deste indicador se dará apenas anualmente.

Indicador 11: Índice de atendimentos por condição de saúde avaliada

Este indicador tem como objetivo estimar o acesso, acompanhamento e tratamento dos casos de hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus e obesidade, bem como a responsabilidade sanitária no âmbito da ESF. Para os primeiros quadrimestres de 2019, no entanto, a incompletude da informação, impôs um redimensionamento da meta para 0,3 atendimento ao quadrimestre. O estado do Rio de Janeiro alcançou o resultado de 0,3 no segundo quadrimestre de 2019. Entre os municípios, houve o cumprimento da meta por 25 deles, 32% a mais que o quadrimestre anterior.

Armação dos Búzios (0,0) não cumpriu a meta.

Porto Real 0,7
Resende 0,6

Municípios que mais cumpriram Metas:
Piraí 9
Resende 9
Cantagalo 8
Engenheiro Paulo de Frontin 8
Petrópolis 8
Porto Real 8
Quissamã 8

Armação dos Búzios 2
Araruama 2
Arraial do Cabo 2
Cabo Frio 1
Iguaba Grande 3
Rio das Ostras 4
São Pedro da Aldeia 4

Fonte: "saude.rj"

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Mais uma derrota de André Granado na Justiça


O prefeito André Granado não conseguiu tornar seus bens disponíveis. Assim vai ficar difícil viajar para os States como faz todo ano. Também não conseguiu que seu recurso especial tivesse seguimento no TJ do Rio. Talvez tente o agravo do agravo do agravo ... Mas os desembargadores  do TJ já perceberam o uso de "recursos repetitivos".

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 0036418- 39.2017.8.19.0000 Agravante: André Granado Nogueira da Gama
Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Relatora: Desembargadora Elisabete Filizzola Assunção

ACÓRDÃO (16/12/2019)

Embargos de declaração opostos em face da decisão deste Órgão Especial que negou provimento ao agravo interno interposto em face da decisão da 3ª VicePresidência que aplicou o regime de julgamento dos recursos repetitivos e negou seguimento ao recurso especial.

Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Perigo de perpetuação de procedimentos administrativos viciados. Caracterizados os procedimentos licitatórios viciados. Periculum in mora implícito. Necessidade de garantir o ressarcimento ao Erário em caso de condenação pecuniária. Decisão parcialmente reformada. - Incidência do Tema 701 (É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.) do STJ. Argumentos devidamente enfrentados no acórdão – Inexistência de contradição – Rejeição dos embargos aclaratórios. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração no agravo interno no recurso especial nº 0036418-39.2017.8.19.0000, sendo o embargante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno interposto em face da decisão de negativa de seguimento ao recurso especial. O artigo 1.022, e seus incisos, no Código de Processo Civil de 2015, prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratandose de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão do julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configuram a carência de fundamentação válida, e o erro material. No caso vertente, verifica-se que o embargante está se valendo do recurso apresentado para reapreciação das questões já examinadas. Reexaminando os autos, a decisão embargada analisou as questões de forma escorreita e prudente, de modo que não há quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É cediço que os embargos de declaração se apresentam como recurso de integração do julgado, não de substituição do mesmo, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. Na vertente hipótese, embora alegue contradição, a verdade é que o embargante busca a reanálise de matéria já decidida, visando obtenção de efeitos infringentes. Não se destinam os embargos declaratórios, porém, a tal desiderato. Pelo exposto, VOTO PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração. Publique-se. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.

Desembargadora ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Terceira Vice-Presidente

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Depois da denúncia do blog, Portal da Transparência da Câmara de Búzios volta a ficar ativo


Veja o total de adiantamentos a servidores da Câmara de Vereadores realizados neste ano.



Favorecido
Previsão
Limite Previstação
Valor Empenhado R$
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
30/01/2019
29/04/2019
1.900,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
30/01/2019
29/04/2019
1.900,00
Adiantamentos
MARCELO ALBINO DE SOUZA E SILVA
14/02/2019
13/03/2019
2.000,00
Adiantamentos
MARCELO VALVERDE GONCALVES
14/02/2019
13/03/2019
1.000,00
Adiantamentos
IVANILTON MARQUES RIBEIRO JUNIOR
01/03/2019
30/06/2019
1.000,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
01/03/2019
30/06/2019
1.000,00
Adiantamentos
MARCELO ALBINO DE SOUZA E SILVA
18/03/2019
17/04/2019
1.715,24
Adiantamentos
ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
16/04/2019
15/07/2019
828,63
Adiantamentos
FABIO MOITINHO DE OLIVEIRA
24/04/2019
18/07/2019
1.200,00
Adiantamentos
ALAN LINHARES FARIAS
06/05/2019
15/08/2019
2.000,00


Favorecido
Previsão
Limite Previstação
Valor Empenhado R$
Adiantamentos
ALESSANDRA KELLER CALDAS
16/05/2019
15/08/2019
2.000,00
Adiantamentos
JOAO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
16/05/2019
16/08/2019
0,00
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
16/05/2019
15/08/2019
2.000,00
Adiantamentos
GIANE AZEVEDO DA SILVA
30/05/2019
29/08/2019
1.931,29
Adiantamentos
ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA
14/10/2019
31/12/2019
1.000,00
Adiantamentos
BRUNA CHIAZZA STORNI
18/10/2019
31/12/2019
2.000,00
Adiantamentos
NICHOLAS DE SOUZA BRITO
07/11/2019
20/12/2019
2.000,00
Adiantamentos
ALESSANDRA KELLER CALDAS
19/11/2019
30/12/2019
2.000,00

Não há prestação de contas alguma do que é feito com os generosos adiantamentos feitos pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Búzios aos servidores da Casa Legislativa . Imitando o famoso Delúbio, ex tesoureiro do PT, que afirmou que transparência demais é burrice, resolveram retirar a janela que permite a prestação de contas, desde o adiantamento feito a Giane Azevedo da Silva (grifado em vermelho acima) em 30/05/2019. Acabou-se o problema. Quem foi que falou em prestação de contas mesmo? Fique esperto. Somos Delubistas! Ou, em outras palavras, tiramos o bode da sala!

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Em delação ex-vereador denuncia existência de mensalinho na Câmara de Casimiro de Abreu



A partir da posse como Prefeito do Município de Casimiro de Abreu de ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, em janeiro de 2013, instalou-se na Câmara Municipal do Município um verdadeiro esquema do tipo “mensalinho”, no qual Antônio pagava mensalmente a sete dos nove Vereadores que compunham a Câmara (ADEMILSON AMARAL DA SILVA, vulgo “Bitó”, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, vulgo “Pezão”, ADAIR ABREU DE SOUZA, vulgo “Kinha”, JOÃO MEDEIROS NETO, LÁZARO SANTOS MANGIFESTE, LUIZ ROBINSON DA SILVA JUNIOR, vulgo “Juninho”, e ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO) quantias em dinheiro para que estes “blindassem o Prefeito”, evitando Comissões Parlamentares de Inquérito, barrando requerimentos, além de fornecer sustentação política ao prefeito.

No período compreendido entre janeiro de 2013 e abril de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, os sete vereadores receberam, para si, em razão de suas funções de Vereadores do Município de Casimiro de Abreu, vantagens indevidas oferecidas pelo então Prefeito de Casimiro de Abreu  ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, consistentes tais vantagens em importâncias mensais em dinheiro para cada um dos referidos Vereadores, com a promessa de que estes, formando maioria parlamentar na Câmara Municipal, pudessem, se necessário, blindar o Prefeito. 

ADEMILSON AMARAL DA SILVA, vulgo “Bitó”, ADAIR ABREU DE SOUZA, vulgo “Kinha”, JOÃO MEDEIROS NETO e ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, vulgo “Pezão”, recebiam mensalmente a vantagem indevida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se devia ao fato de terem sido reeleitos e já ocuparem o cargo de Vereador

Na mesma sistemática delituosa, LUIZ ROBINSON DA SILVA JUNIOR, vulgo “Juninho”, e ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO, em razão de estarem exercendo o primeiro mandato como Vereador, recebiam mensalmente a vantagem indevida de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Por fim, LÁZARO SANTOS MANGIFESTE, em razão de ser suplente de Vereador e somente ter assumido o cargo pelo fato de o Vereador Eliezer Crispim ter se afastado de suas funções, recebia mensalmente a vantagem indevida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os pagamentos ilegais acima descritos perduraram de janeiro de 2013 até abril de 2015, perfazendo 27 (vinte e sete meses), somente sendo interrompidos quando várias gravações de áudios sobre atos de corrupção envolvendo Vereadores do Município de Casimiro de Abreu foram divulgadas pela imprensa.

Para realizar os pagamentos das vantagens ilegais, o então Prefeito, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, socorreu-se, para o aporte financeiro, de três empresários que à época possuíam contratos com a Prefeitura de Casimiro de Abreu, quais sejam, WAGNER CARDOSO HERINGER, RICARDO MARTINS XAVIER e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO, os quais tinham total conhecimento de que o dinheiro dado ao Prefeito ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO era destinado ao pagamento do “mensalinho” dos Vereadores.

Os referidos pagamentos de vantagens indevidas aos Vereadores, que, como dito acima, perduraram por 27 (vinte e sete) meses, de janeiro de 2013 a abril de 2015, foram realizados ora pessoalmente por ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, ora pelo chefe de gabinete deste, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, vulgo “Mandizão”, ora pelos próprios empresários, WAGNER CARDOSO HERINGER, RICARDO MARTINS XAVIER e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO

WAGNER CARDOSO HERINGER é sócio da empresa Construtora Heringer Ltda, RICARDO MARTINS XAVIER é sócio da empresa Xavier Box comércio de veículos Ltda., e ELÍSIO DA SILVA NOSSA NETO é empresário representante da empresa IGH, do ramo de administração hospitalar.

No depoimento prestado pelo réu colaborador ALESSANDRO MACABU ARAUJO, constante do Apenso Sigiloso relativo à colaboração premiada, o referido réu colaborador corrobora, com seu depoimento, as provas constantes dos autos, sobretudo os áudios cuja transcrição consta dos autos principais. Confira-se:

1) Quanto mais mandatos o vereador possuía, maior era o mensalinho

ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Tem o áudio. Em relação ao que o senhor acabou de me perguntar, nós ganhávamos um dinheiro mensal para blindar o PREFEITO, contra CPIs, contra requerimento...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Nós quem? O senhor (XXX)
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Nós, nós 7, os 7 que se elegeram junto com ele. Os 7 da bancada do PREFEITO. (...)
MINISTÉRIO PÚBLICO: E havia alguma diferença em relação a quem recebia, quem já era VEREADOR e foi reeleito, quem estava assumindo o primeiro mandato? Havia alguma diferença em relação aos valores que eram pagos pelo PREFEITO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Existia, a gente conversando...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Esse era o chamado MENSALINHO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, é, todo mês né? Chama MENSALINHO. Havia entre nós, as conversas e de acordo com o depoimento dos VEREADORES, inclusive na gravação o BITÓ já fala isso...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eu vou passar pra gravação aqui, pro senhor esclarecer a gravação, mas eu gostaria que o senhor dissesse assim, o senhor disse quem recebeu, agora quanto recebia.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Tá, tá bom. Tá, então... eu, KINHA, BITÓ e JOÃO, recebíamos 10 MIL.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que eram os 3...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Os 4 que vinham de reeleição.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Reeleitos!
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É... JUNINHO e ODINO recebiam 7 e 500. MINISTÉRIO PÚBLICO: Primeiro mandato?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Primeiro mandato. E LÁZARO recebi 5 MIL porque ele era suplente, então ele recebia um pouquinho menos, um pouco menos. Isso era fruto de conversas entre nós.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Um pouquinho menos quanto?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 5 MIL.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Então os que foram reeleitos recebiam 10 MIL por mês? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 10 MIL, isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Os que estavam em primeiro mandato, quanto? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 7 e 500.
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 7.500, 00.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E LÁZARO que na verdade era suplente e substituiu ELIEZER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: 5.
MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 5.000,00.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Isso é mensalmente?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Mensalmente”.

2) Formas de pagamento do mensalinho

MINISTÉRIO PÚBLICO: Como que era feito esse pagamento?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Esse pagamento não tinha um critério exato não, era assim, ligava: “Óh, vem pegar seu negócio aqui”.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas ele ligava? Assessor, quem é que ligava?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Quem, eu, eu, eu recebia das mãos do PREFEITO, do MANDIZÃO e do WAGNER HERINGER.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Quem é esse, quem é MANDIZÃO e quem é WAGNER, só pro senhor...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: WAGNER HERINGER é o empresário, MANDIZÃO...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Então o próprio empresário dava nas mãos do senhor o dinheiro?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Esses 10 MIL.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É. Alternava, né? Às vezes eu pegava como o WAGNER, às vezes eu pegava com... com o PREFEITO, e às vezes eu pegava com o JOÃO GILBERTO, que a gente chama de MANDIZÃO. E não tinha lugar e nem hora específica não, eles me ligavam: “Oh, vem pegar seu negócio, aí eu ia ao encontro deles ou eles vinham ao meu encontro.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas o senhor ia ao encontro deles aonde?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não tinha um lugar, podia ser...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Num posto de gasolina?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: ...eh, numa lanchonete, ele ia lá em casa, “Oh, eu tô aqui em frente”...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que lugares que foram que o senhor lembra?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ah, eh, JOÃO GILBERTO já levou lá em casa algumas vezes, já... na lanchonete, na beira, da beira da pista também”

3) Os empresários financiadores do mensalinho

MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas, isso só o WAGNER? Desculpa.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Que tinha, que tinha... contratos?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Não, só o WAGNER que tinha locação de máquinas? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Só, locação de máquinas.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Que pagava o senhor, mas consta daqui da investigação que haviam 2 outros empresários.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso. O outro, o... XAVIER, era locação de carros. MINISTÉRIO PÚBLICO: RICARDO XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, locação de carros utilitários e carros de passeio. MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas o senhor não pegava dinheiro...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...com ele?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Não, nunca peguei. Com ele, não!
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas ele pagava outros?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, eu tô supondo, se o WAGNER me pagava, ele devia pagar os outros e devia haver, a fazer uma, uma divisão, entendeu? O, o XAVIER, inclusive, foi, não vamo falar do áudio agora, né? Mas precisa falar, foi até o próprio BITÓ que levantou o XAVIER, eu, eu recebia JOÃO, eh, JOÃO GILBERTO, uma poucas vezes de ANTÔNIO MARCOS e WAGNER HERINGER.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas os outros VEREADORES diziam que recebiam do XAVIER também?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: De, de, falaram de diversos, e XAVIER, mas uma grande maioria, era JOÃO GILBERTO que pagava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Sei, mas, o XAVIER também pagava os outros VEREADORES?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ele falava que pagava, a mim não, mas falava que pagava os outros. Ou melhor...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Quem (foi)?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: ...eles falavam que recebiam do XAVIER, ao (juiz) falava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eles os outros VEREADORES, né?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Oi?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Os VEREADORES, os demais VEREADORES? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso, isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Diziam ao senhor que recebiam do XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Ih, o, isso. Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E de mais alguém?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E de JOÃO GILBERTO, maciçamente de JOÃO GILBERTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas há 2 outros empresários aqui na investigação, é que em tese, também contribuíam para esse pagamento, o senhor citou o RICARDO XAVIER... ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Huhum.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...em relação a locação de veículos...
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Certo.
MINISTÉRIO PÚBLICO: ...que tinha contratos com a PREFEITURA. Tinha um outro ainda, ELÍSIO, da administração de unidade hospitalar, IGH.
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Huhum.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Ih, segundo a investigação, também, eh, contribuía para esse, pra esse montante que os senhores recebiam. Como é que isso se dava?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: É, eu não tenho conhecimento que ele passava para nenhum VEREADOR, não.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Ele quem?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Esse ELISIO, ih, a gente (XXX) sabe que ele passava.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas passava pro PREFEITO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Pro PREFEITO, e o PREFEITO passava pros VEREADORES e para outras pessoas.
MINISTÉRIO PÚBLICO: E o RICARDO XAVIER?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E RICARDO XAVIER, também passava para o PREFEITO e o PREFEITO fazia o pagamento as...
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas para pagar o MENSALINHO dos senhores? ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: E uns outros pagamentos, de outras coisas, despesa dele, qualquer coisa, qualquer tipo de coisa.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Como é que o senhor sabe que o ELÍSEO fazia esse pagamento?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Eu, eu sei porque era o comentário, era geral, entre nós VEREADORES. Os VEREADORES comentavam isso, os VEREADORES comentavam que esses empresários repassavam dinheiro para o PREFEITO, eles comentavam, e não era um comentário individual, eram vários VEREADORES comentando, falando a mesma coisa, então eu sei através deles, entendeu?
MINISTÉRIO PÚBLICO: Eles disseram que recebiam do...?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Do XAVIER e do JOÃO GILBERTO que era o CHEFE DE GABINETE de ANTÔNIO, eh... todos falavam que IGH repassava para o PREFEITO, então supõem -se
MINISTÉRIO PÚBLICO: IGH é do ELISIO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Do ELISIO, é, que ele repassava para o PREFEITO, e o PREFEITO passava para os VEREADORES ou para outro tipo de despesa que ele podia ter.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Mas... o repasse era também para pagar o MENSALINHO dos VEREADORES?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Também, também.
MINISTÉRIO PÚBLICO: Nesses três empresários?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.
MINISTÉRIO PÚBLICO: RICARDO XAVIER, WAGNER e ELISIO?
ALESSANDRO MACABÚ ARAUJO: Isso.”

Fonte: "mprj"

Meu comentário:

Ainda bem que na nossa Câmara de Vereadores isso não acontece. Nossos vereadores não barram Comissões Parlamentares de Inquérito, não rejeitam requerimentos e, muito menos, blindam o prefeito. Só se preocupam com o interesse coletivo.  E nossos empresários que possuem contratos com a prefeitura não estão preocupados com seus interesses particulares. Nunca se prestariam a isso de comprar vereador.

Observação: 
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