sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

RELAÇÃO DE INSCRITOS DE BÚZIOS EM DÍVIDA ATIVA FEDERAL POR MULTA ELEITORAL

PGFN recomenda que a lista de devedores seja divulgada. Foto: site da PGFN

Bem-vindo à nova versão da Lista de Devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional!

Na plataforma você poderá pesquisar devedores principais, corresponsáveis ou solidários que possuem débitos com a Fazenda Nacional e também junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Não estão na Lista aqueles contribuintes que cujos débitos estão parcelados, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Para um resultado mais preciso, a Lista oferece vários filtros de pesquisa.

PESQUISA POR NOME OU CPF/CNPJ
Para saber se alguém está na lista de devedores, você pode informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) para verificação no banco de dados da plataforma. Também é possível pesquisar pelo nome ou parte dele, inclusive o nome fantasia. 
PESQUISA POR SETOR ECONÔMICO
Você também pode visualizar os devedores de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em que eles se enquadram — como administração pública, defesa e seguridade social; atividades imobiliárias; educação e transporte.
PESQUISA POR NATUREZA DA DÍVIDA E FAIXA DE VALORES
No filtro Débitos do devedor, você poderá escolher a natureza da dívida — FGTS, previdenciária, multa trabalhista, multa criminal, multa eleitoral, demais débitos tributários e demais débitos não tributários  — e a faixa de valor da dívida.
COMBINE FILTROS
Você pode utilizar, ao mesmo tempo, todos os filtros citados acima. Por exemplo, é possível pesquisar os devedores de um determinado setor econômico num determinado município.
EXPORTE O RESULTADO DA CONSULTA
É possível exportar o resultado da pesquisa no formato de planilha (csv). A exportação estará disponível para consultas com resultados de até 50.000 registros.

Observações da PGFN:
- A Lista de Devedores está regulamentada pela Portaria PGFN n. 721, de 11 de outubro de 2012, e alterações posteriores.
- Informações detalhadas sobre a dívida são de acesso exclusivo do contribuinte, por meio consulta ao REGULARIZE, o portal de serviços digitais da PGFN
- A exclusão automática do nome do contribuinte em decorrência de pagamento integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 7 dias, no caso de débito com a Fazenda Nacional, ou 75 dias, em se tratando de débito junto ao FGTS. Esse é o tempo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da PGFN.
- As informações divulgadas nesta lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional.
- Para exclusão do nome ou correção de dados constantes da Lista de Devedores, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no portal REGULARIZE. As informações sobre os serviços da PGFN estão disponíveis no site da PGFN, na opção "Orientações da Dívida Ativa.
- Para uma pesquisa completa com as informações de todos devedores da PGFN e a respectiva situação dos débitos, indicamos a utilização dos Dados Abertos da PGFN. Já para consultar quais contribuintes estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações dos parcelamentos formalizados perante a PGFN, você pode recorrer ao Painel dos Parcelamentos.
- Se você identificou alguma fraude fiscal cometida por devedores da PGFN, denuncie no Canal de Denúncias Patrimoniais. A denúncia pode ser feita anonimamente ou de maneira identificada”.

Utilizando os filtros Unidade Fiscal: “Rio de Janeiro”; Município: “Armação dos Búzios”; e Natureza da Dívida: “Multa Eleitoral”, encontrei 26 registros. Na relação encontrei o nome de 1 prefeito (André Granado), 1 ex-prefeito (Mirinho Braga), 1 ex-vice-prefeito (Muniz), 1 vereador (Miguel Pereira), 1 ex-vereador (José Márcio), 3 partidos políticos (PSB, DEM e PPS), 3 ex-candidatos a vereador, 9 pessoas (algumas por mim desconhecidas), 1 Fundação e 4 empresas.

Publico a relação nominal porque, em primeiro lugar, ela é pública. Está disponibilizada no site da "Procuradoria Geral da Fazenda Nacional". Em segundo lugar, devido ao óbvio interesse público, já que teremos eleição este ano. Afinal, os eleitores buzianos necessitam saber quais os personagens políticos que participaram dos processos eleitorais anteriores e não cumpriram com suas obrigações com a Justiça Eleitoral. Finalmente, em terceiro lugar, visando a tornar a competição eleitoral mais igualitária, já que aqueles que cumprem seus compromissos ficam em desvantagem na disputa eleitoral em relação aos que desrespeitam a legislação, a ponto de terem seus nomes inscritos em Dívida Ativa Federal. Segue a Lista:

1) JOSE MARCIO MOREIRA DOS SANTOS
CPF: ***.205.096-**
2 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 019898-54
 20.849,80
70 6 15 001645-33
 4.169,88
Total:  25.019,68

2) EDITORA MIRAMAR LTDA
CNPJ: 02.886.214/0001-32
Atividade Econômica: indisponível
7 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 09 003634-89
 67.911,94
70 6 09 007892-06
 63.350,82
70 6 09 006781-29
 61.260,97
70 6 14 006213-47
 33.898,66
70 6 14 006202-94
 26.259,48
70 6 09 008158-00
 18.797,97
70 6 14 006209-60
 11.932,20
Total:  283.412,04

3) FUNDACAO DE ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 04.400.005/0001-62
Atividade Econômica: Atividades de rádio
2 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 022343-26
 57.422,79
70 6 15 022359-93
 57.422,79
Total:  114.845,58

4) GRAFICA AJATO BUZIOS LTDA
Nome Fantasia: GRAFICA AJATO BUZIOS
CNPJ: 05.680.192/0001-48
Atividade Econômica: Impressão de material para uso publicitário
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 019897-73
 82.191,91
Total:  82.191,91

5) JOAO JOSE LAVRADOR CARRILHO
CPF: ***.600.708-**
2 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 14 006202-94
 26.259,48
70 6 14 006245-24
 4.718,88
Total:  30.978,36

6) DIRETORIO MUNICIPAL DO PSB ARMACAO DOS BUZIOS
Nome Fantasia: DIRETORIO PSB ARMACAO DOS BUZIOS
CNPJ: 15.714.214/0001-05
Atividade Econômica: Atividades de organizações políticas
3 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 14 006213-47
 33.898,66
70 6 14 006202-94
 26.259,48
70 6 14 006241-09
 4.325,64
Total:  64.483,78

7) Nome: CARLOS ALBERTO MUNIZ
CPF: ***.013.657-**
2 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 001409-44
 10.316,41
70 6 15 001407-82
 3.830,13
Total:  14.146,54

8) ALDENOR AMANCIO DA SILVA
CPF: ***.496.697-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 16 017570-84
 40.895,20
Total:  40.895,20

9) FELIPE DOS SANTOS MORAES
CPF: ***.842.947-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 14 006213-47
 33.898,66
Total:  33.898,66

10) Nome Empresarial: BUZIOS PROPAGANDA & MARKETING LTDA
CNPJ: 03.969.910/0001-75
Atividade Econômica: Agências de publicidade
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 019898-54
 20.849,80
Total:  20.849,80

11) Nome: MIGUEL PEREIRA DE SOUZA
CPF: ***.645.767-**
2 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 17 002108-81
 10.951,21
70 6 17 002109-62
 8.225,25
Total:  19.176,46

12) Nome: GESSICA MACHADO PEREIRA
CPF: ***.166.107-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 022356-40
 18.047,24
Total:  18.047,24

13) Nome: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
CPF: ***.422.427-**
2 registros encontrados
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 16 017310-18
 11.323,02
70 6 17 002734-50
 5.035,52
Total:  16.358,54

14) Nome: EDEOGENES FLAMINIMAGIORI FLORIAN
CPF: ***.552.608-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 001412-40
 8.489,22
Total:  8.489,22

15) Nome: JAIR GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF: ***.637.747-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 18 029374-97
 8.452,40
Total:  8.452,40

16) Nome: GONCALO SALES FERNANDES
CPF: ***.589.957-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 18 029462-16
 8.452,40
Total:  8.452,40

17) Nome: ROBERTO CARLOS NUNES
CPF: ***.726.527-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 18 031013-92
 8.452,40
Total:  8.452,40

18) Nome: ALICE PECANHA DA SILVA
CPF: ***.899.307-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 16 017568-60
 8.319,49
Total:  8.319,49

19) Nome Empresarial: PARTIDO DEMOCRATAS DEM
Nome Fantasia: DEM
CNPJ: 03.762.992/0001-82
Atividade Econômica: Atividades de organizações políticas
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 18 029373-06
 8.086,10
Total:  8.086,10

20) Nome: FRANCISCO JOSE MESQUITA
CPF: ***.698.487-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 14 027156-67
 5.532,81
Total:  5.532,81

21) Nome: ELISPERO FERREIRA DE SOUZA
CPF: ***.458.197-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 16 012300-78
 5.279,56
Total:  5.279,56

22) Nome: JAILSON ALVES DA SILVA
CPF: ***.774.487-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 14 006239-86
 4.349,84
Total:  4.349,84

23) Nome Empresarial: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA PPS DIRETORIO BUZIOS
Nome Fantasia: PPS DIRETORIO BUZIOS
CNPJ: 06.331.736/0001-29
Atividade Econômica: Atividades de organizações políticas
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 14 006241-09
 4.325,64
Total:  4.325,64

24) Nome: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
CPF: ***.767.107-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 001645-33
 4.169,88
Total:  4.169,88

25) Nome: MAURO CESAR DE MELLO
CPF: ***.905.847-**
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 16 012302-30
 4.061,20
Total:  4.061,20

26) Nome Empresarial: LC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
Nome Fantasia: MADEIREIRA RASA
CNPJ: 09.605.315/0001-37
Atividade Econômica: Locação outros meios transporte não especific., sem condutor
Valor Total da dívida: R$ 284,52
1 registro encontrado
Número de Inscrição
Valor total da dívida (R$)
70 6 15 001643-71
 284,52
Total:  284,52




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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhece obrigação da Prolagos de fornecimento de água potável a quilombolas de São Pedro da Aldeia




A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negou provimento a apelação interposta pela Prolagos S. A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, em ação na qual se pleiteia a realização de obras para fornecimento de água potável e tratamento de esgoto sanitário em favor da população quilombola residente na comunidade Botafogo Caveira, em São Pedro da Aldeia.

Na sentença, o juiz federal de 1ª instância entendeu que, pelos documentos constantes dos autos, ficou comprovado que o Município de São Pedro da Aldeia havia celebrado contrato com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, tendo por objeto a execução de ações de saneamento básico em áreas rurais daquele município. E, considerando-se que aquele agrupamento caracteriza-se como de natureza rural, “o Município réu não fomentou as soluções de saneamento básico na localidade Botafogo Caveira, o que, de certo, coloca em risco a saúde daquela população e fere um dos princípios fundamentais para a prestação de tal serviço, qual seja, a universalização do acesso, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei 11.445/2007 para a política nacional adotada para o saneamento básico”.

O recurso da ré foi distribuído para o TRF2, onde teve, como relator, o juiz federal convocado Alfredo Jara Moura, que manteve a decisão de 1º grau. Conforme se verifica do acórdão, “no que se refere à responsabilidade do Município de São Pedro da Aldeia, este não promoveu as ações necessárias para a implementação de esgotamento sanitário no bairro de Botafogo Caveira; tampouco fomentou políticas públicas para viabilizar o fornecimento de água potável a todos os moradores da área. E, apesar da Prolagos já ter iniciado o serviço de abastecimento de água na região, referido serviço ainda não adquiriu caráter universal”.

Processo 2011.51.08.000627-5

Fonte: "trf2"


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MPF obtém confirmação de sentença para determinar que Arraial do Cabo implemente Portal da Transparência

Imagem ilustrativa (Stock Photos)

O trânsito em julgado se deu no final do ano passado para que a Prefeitura cumpra a Lei de Acesso à Informação

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado de acórdão que confirmou sentença para determinar que o Município de Arraial do Cabo, em 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento injustificado, adequa-se à LC n° 101/2000 (“Portal da Transferência”) e à Lei n° 12.577/2011 (“Lei de Acesso à Informação”). (Processo n° 0124882-82.2016.4.02.5108)

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a
promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.
Transparência na Região dos Lagos - Em outubro de 2018, o MPF obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implementasse, de forma correta, o Portal da Transparência. Em julho de 2018, outra sentença condenou o município de Armação dos Búzios na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estavam disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos.

Fonte: "mpf"


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Acredite se quiser: nova dança de cadeiras pode acontecer na prefeitura de Búzios por esses dias


Explicando.

Dr. Rafael Baddini, Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios, decidiu afastar o prefeito André Granado do cargo de prefeito de Búzios no processo nº 0001629-03.2019.8.19.0078 (Cumprimento de Sentença Condenatória de Dr. André no processo nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - Caso do Concurso Público). Insatisfeito com a decisão, André Granado ingressou com Agravo de Instrumento e Reclamação no TJ do Rio. 

Na Reclamação, distribuída para a 19ª Câmara Cível (CC) do TJRJ,, em 17/05/2019, o Des. Guaraci Vianna suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Dr. Baddini até que o Agravo de Instrumento (AI) fosse apreciado. Em 3/7/2019, o Desembargador julgou procedente a Reclamação de André Granado e, por consequência, declarou nulo todos os atos processuais e decisões do Dr. Baddini, até ulterior decisão sua CC (19ª) ou da Des. Denise Tedler (21ª CC). Em 2/12/2019, o processo (Reclamação) foi redistribuído por prevenção para a 21ª CC (Des. Denise Tedler). Antes disso, em 30/10/2019, o Des. Guaraci havia negado o Embargo de Declaração interposto pelo MP-RJ. 

Tudo indica que a Desembargadora Relatora Des Denise Tedler decidirá por novo afastamento de André Granado porque foi assim que ela decidiu no AI nº 0031551-32.2019.8.19.0000, em que André Granado recorria da decisão do Dr. Baddini. 

Registre-se também que o Des Guaraci em fins do ano passado foi afastado de seus funções pelo CNJ por suspeita de vendas de sentenças em plantão judiciário. 

Para complicar a vida política de André Granado, ele ainda tem mais dois processos em que também foi afastado do cargo:
1) Processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078 (Caso do Instituto de Desenvolvimento de Políticas Públicas - INPP) 
2)  Processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078 (Caso das 21 fraudes de licitação- CPI do BO).

No primeiro caso (INPP) também há pedido de cumprimento de sentença (0005541-76.2017.8.19.0078), ou seja, de afastamento do cargo. 

Ainda há um Agravo em Recurso Especial no STJ nº 1336583, autuado em 6/8/2018, Concluso para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) (51) desde 26/09/2019. 

Recurso que já teve duas decisões desfavoráveis à André Granado: v

1) Em 04 de dezembro de 2018, o Ministro Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para: a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho e b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza.

2) Em 3 de maio de 2019, o Ministro rejeitou os embargos de declaração no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
o em 06/08/2018

Processo No: 0026764-57.2019.8.19.0000
Classe:RECLAMACAO
Assunto:
Decisão E/ou Ato Omissivo / Do Juiz / Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Localização:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER
  
  
Órgão Julgador:VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Relator:DES. DENISE LEVY TREDLER
RECLAMANTE:ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECLAMADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0001629-03.2019.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA
  
FASE ATUAL:
Conclusão ao Relator
Data do Movimento:23/01/2020 13:25
Magistrado:Relator
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Destino:GAB. DES(A). DENISE LEVY TREDLER

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

EMENDA GARANTE LIVRE ACESSO DE DEPUTADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

Emenda garante livre acesso de deputados a órgãos públicos estaduais. Foto: Thiago Lontra


Os deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), terão livre acesso a todos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou indireta. A livre entrada dos deputados terá finalidade de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. É o que define a Emenda Constitucional nº 74 de 2019, de autoria do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (20/12).

Segundo o autor da proposta, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o trânsito nos diversos órgãos da administração pública. “Além de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado, isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados estaduais em relação a juízes e advogados. O objetivo dessa emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo do Seu Dino.

Fonte: "alerj"


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AGORA É LEI: CORTE DE SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E GÁS DEVERÃO SER COMUNICADOS COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

Foto: reprodução/internet 


As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.

Fonte: "alerj"


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