sábado, 14 de janeiro de 2017

Eles não querem transparência alguma

Na sessão ordinária do dia 12 da Câmara de Cabo Frio o vereador Rafael Peçanha apresentou requerimento pedindo que o Prefeito Marquinho Mendes apresentasse cópias de todos os contratos realizados durante o "Estado de Emergência Financeira e Administrativa" decretado pelo seu governo. Seu requerimento foi reprovado por 9 a 4. 

Sucupira é aqui... na Região dos Lagos, em Cabo Frio

A mãe do vereador Vanderlei Bento (PMB) perdeu a linha na Câmara de Cabo Frio, na sessão desta quinta-feira (12), foto jornal extra

Assista o vídeo do Canal do Eduander Silva no Youtube:






Mãe de vereador arma barraco na Câmara de Cabo Frio na sessão de quinta-feira (12)

"Ilana Bento Silas invadiu a sala para discutir com vereadores que tinham se colocado contra o seu filho. Filho do ex-vice prefeito e hoje deputado estadual Silas Bento, Vanderlei tinha sido vaiado, momentos antes, ao assumir o microfone.
A segurança foi chamada para conter Ilana, que se revoltou ainda mais. Antes de ser expulssa, pegou extintor de incêndio para atacar o vereador Miguel Alencar (PPS).
Incontrolável, a moça também acusou outro vereador de envolvimento com milícia. O caso foi parar na delegacia.
Depois de todo escândalo, Vanderlei chorou e pediu desculpas aos colegas de parlamento.
Já a mãe dele segue girando sua metralhadora no Facebook.


Fonte: "extra"

Meu comentário: 
No seu Facebook, Ilana afirma que Cabo Frio é dominada pela milícia, que a Prefeitura está sendo estruturada pelo crime organizado e que o Prefeito Marquinho Mendes paga mensalão aos vereadores da base. Segundo um blog da cidade, Ilana teria dito que o mensalão seria de 15 mil reais. Ela também citou como suspeito o contrato para compra de coqueiros para a praia do Forte, feito em caráter emergencial pelo Governo Marquinho Mendes, aproveitando-se do Decreto de Calamidade Pública recentemente aprovado. 

Ilana conclui descendo pau na mídia cabofriense. Uma mídia "medíocre" e com blogueiros que deveriam em vez de escrever deveriam participar da TV Fama. Só alivia os blogs do Totonho e do Alvaro Neves.

Lá, como aqui em Búzios, os vereadores de ambas as casas prometem grandes emoções ao público que assistir às sessões. Se tem barraqueira por lá, aqui em Búzios também não falta. Não só barraqueira, mas barraqueiro também.     

Ilana Bento Silas
"que a nossa cidade pertence a milicia e o miliciano ligou para o meu marido com ameaças de morte,digo, não tenho medo desse miliciano e tão pouco desse prefeito ligado a milicia.
Ainda mandou 3 policiais para me intimidar,perdi de não está na casa naquele momento,pois eu ia perguntar aos policiais se eles sabem o valor do mensalão.
Não tenho medo de ninguém já disse: só temo à DEUS!
Podem cometer injustiças porém todas serão reveladas por mim!
Chega de bandidos dominando a nossa cidade!
"
Cansei!
Digo o telefonema do miliciano ao ligar para o meu marido com ameaça de morte foi para a minha pessoa e ainda comentou que estava mandando três policiais que trabalham para ele ir na câmara para quebrar a minha cara, a minha boca,pq ele não é politico e sim policial e não teria nada a perder. Eu não sabia que um policial pode usar esse poder de quebrar um ser humano e outra coisa gostaria de saber porque tantos policiais a disposição desse cidadão?Ele quer inibir as pessoas,comigo não,falo mesmo e ninguém vai calar a minha voz,

Ilana Bento Silas
"Os vereadores negaram por 11 X 4 o acesso aos contratos emergenciais realizados pela prefeitura após o decreto de “calamidade financeira” determinado pelo prefeito Marquinho Mendes (PMDB). Se nada existe de errado, por que negar transparência?"

Ilana Bento Silas
O crime organizado está responsável para organizar a prefeitura de Cabo Frio.É ruim de me calar!
Ilana Bento Silas
Mensalão....Contra a transparência....Miliciano no comando..Ameaça de morte...Vou me calar vcs acham??
Ilana Bento Silas
22 h · 
Estou tão preocupada com a nota de repúdio do miliciano que perdi o sono..Aiai....Já disse sou toda ouvidos da justiça..MM também estou muito preocupada com vc me repudiar,pode fazer,já pagou o mensalão dos vereadores que eu sei que foi pago,eles estão revoltados pois vc só pagou a metade..Cuidado eles vão travar as matérias,comprar silêncio é complicado meu amigo!!Rsrsrssss
Ilana Bento Silas
22 h · 
Cabo frio pertence a milicia! E ainda querem proibir a minha entrada na câmara é ruim nunca vou aceitar,estão com medo das verdades ditas por mim!
Ilana Bento Silas
22 h · 
Kd o processo sobre os coqueiros da praia forte?
Qual o valor?
Foi em carater emergencial?
Qual foi a empresa que prestou o serviço?
Ilana Bento Silas
22 h · 
E a nossa mídia medíocre, os blogueiros de plantão, com raras exceções, deram ênfase ao " barraco da Ilana Bento Silas", que aliás, eu achei ótimo. Fala sério, 11 vereadores bostas traindo a população, e ninguém fala nada. Blogueiros cabofrienses deveriam fazer parte do quadro de funcionários do TV FAMA.
PARABÉNS Totonho N. Guia, você como sempre fazendo a diferença!
Requerimento do Vereador Rafael Peçanha (PDT) que pedia transparência foi rejeitado pela base do governo Marcos Mendes (PMDB)
VINICIUSPEIXOTOBLOG.BLOGSPOT.COM|POR VINICIUS PEIXOTO
Ilana Bento Silas
22 h · 
O lider da câmara dos filhotes quer usar o meu exclarecimento contra eles para esconder sobre a votação da transparência que eles votaram contra,em exceção aos vereadores Rafael Peçanha,Vanderlei Bento,Oséias de Tamoios e Vinicius..Fala sério...Só estou começando!
Ilana Bento Silas
22 h · 
Porque os filhotes votaram contra a transparência dos contratos novos? Será que tem algo errado? E ainda querem impedir a minha entrada na casa,nunca!!! Aquela casa é do povo! Vivemos em uma Democracia!!
Ilana Bento Silas
14 h · 
O ex-secretário de cultura, Milton Alencar Jr. estava com um câmera e outro assistente da Cabo Frio TV costeando o “alambrado” do Maracanã no domingo, no jogo da Cabofriense. Estava conversando com o segurança, furando o cerco e usando o nome de Alair, dizendo que o prefeito de Cabo Frio e presidente de honra do time estava na área e teria vindo fazer imagens dele. A serviço do chefe? O interlocutor de Milton junto a Alair, desde o final do governo Marquinho, após a eleição, era o próprio Valdemir Mendes, presidente da Cabofriense e secretário de fazenda de Cabo Frio. O ex-secretário de cultura já foi recebido pelo ‘Sereníssimo’”
E agora o seu filhote está liderando a bancada do Marquinhos!
Fala sério vereador o seu pai também participou do governo de Alair!!
14 h · 
É desse jeito que o seu filho aponta o dedo na cara dos vereadores e afirma nunca ter participado do governo de Alair...Fala sério!
1 h · 
Triste realidade de uma cidade miliciada;
Prometi a vários amigos e a mim que não entraria no face por um bom tempo,porém devido as atrocidades cometidas por esses loucos sou obrigada intervir,o nosso povo é a nossa gente,o direito do ser humano tem que ser respeitado: Mandar seguranças na assistência social para intimidar o direito do usuário é loucura, e ainda em caso de morte.Gente vcs tem que ler a postagem do vereador Vanderlei Bento é caso de polícia mesmo!
Senhor prefeito 
Marquinho Mendes o senhor está sabendo dessa arbitrariedade?

Como pode o Legislativo de uma cidade assim criar 111 cargos comissionados?


"Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?" (Dr. Gustavo Fávaro, Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios)



Trecho da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Búzios Dr. Gustavo Fávaro no processo nº 0000008-392017.8.19.0078- ação popular movida por concursados contra decisão dos vereadores do G-5 (ver sentença, na íntegra, no post http://ipbuzios.blogspot.com.br/2017/01/o-atraso-politico-perdeu-justica-de.html
  

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

O atraso político perdeu: Justiça de Búzios acaba com o trem da alegria do G-5

Processo No 0000008-39.2017.8.19.0078

Autor
MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA
Autor
SABRINA CARDOSO PEREIRA
Autor
ANDRÉ LUIZ TARDELLI DA SILVA OLIVEIRA
Autor
ANA MARIA CRAVO PEREIRA
Autor
RENAN MOREIRA RAPOSO DA SILVA
Autor
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Autor
MAICON ANDERSON COUTINHO MENDES
Autor
VANESSA DOS SANTOS DA COSTA COUTINHO MENDES
Autor
JORGE RAFAEL DE SOUSA MOURA
Autor
JOÃO FILIPE SOUZA SENA
Autor
BIANCA DE MIRANDA CARVALHO PEREIRA
Autor
IRACEMA SANTIAGO OLIVEIRA
Autor
ANDRÉIA PAULA DE ATHAYDE
Autor
LUIS GUSTAVO SABINO GUIMARAES
Autor
GABRIELA SILVA DE SOUZA
Advogado
(RJ175313) CRISTIANO FERNANDES DA SILVA
Réu
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Representante Legal
JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA
Réu
JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS
Réu
VALMIR MARTINS DE CARVALHO
Réu
GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES
Réu
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Autor
GUILHERME DE LUCAS CRAVO PEREIRA
Autor
CINTHIA SANTINA ARAÚJO AFONSO ESTEVES
Autor
KÁTIA GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Autor
MILENA ALONSO FERREIRA MIKA
Autor
NATALI DOS SANTOS CEDRO
Autor
ÉRICA DA SILVA VIANNA
Autor
BRUNA SICILIANO MELO DA SILVA


Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Gustavo Favaro Arruda
Em 12/01/2017

Decisão

Trata-se de ação popular ajuizada por MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA e outros em face de ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o vereador JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA, e os demais membros da mesa diretora.

Os requerentes alegam que a mesa diretora da Câmara dos Vereadores, no dia 06/01/2017, em recesso legislativo, em sessão extraordinária, propôs e aprovou, com participação dos requeridos, as Resoluções 01 e 02/2017.

A Resolução 01 alterou a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados.

A Resolução 02, por seu turno, revogou Resolução 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso.

Dizem que essas resoluções ferem inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência.

Pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Resoluções 01 e 02/2017 e, no mérito, o seu desfazimento.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, este Juízo determinou que ficassem suspensos os efeitos da Resolução 909/2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, tendo em vista a existência de indícios de que o ato seria potencialmente lesivo ao patrimônio público.

A Resolução 909/2016 acrescentava ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo Municipal 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática.

Como bem colocado pelo Ministério Público naqueles autos, a criação de cargos no âmbito dos Poderes Públicos deve observar os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, por importar aumento de despesa, conforme estabelecido na Constituição Federal.

No caso em análise, considerando os elementos que constavam naqueles autos, não havia indicativo de que havia sido realizado estudo de impacto financeiro e que haveria dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados.

Assim, por se tratar de medida adotada no encerramento dos mandados parlamentares, suspendeu-se os efeitos da Resolução 909/2016, para que, empossados os novos vereadores, a situação encontrasse novo ambiente de conformação política, evitando-se ainda possível interferência do recém transposto período eleitoral de 10/2016.

Ocorre que, apenas alguns dias depois da posse, em 06/01/2017, ainda antes do início oficial do período legislativo, os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 909/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos.

Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção.

O absurdo não é só fático, mas também jurídico. Para recuperar os 41 comissionados, a Câmara pretendeu repristinar a lei.

No ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Vereadores, elaboradores de lei, deveriam saber disso.

Note-se o que determina o art. 2, §3, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

"Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

O erro básico é inadmissível, em especial se for considerado que a Câmara já conta e ainda pretendida contar com um verdadeiro exército de juristas.

Ocorre que, não bastasse a má técnica legislativa, os vereadores demonstraram verdadeira má-fé em sua conduta.

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 909/2016.

Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal.

Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade.

Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?

A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos.

As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa.

Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Casos como este, em que medida de tamanha gravidade foi adotada com menos de 10 dias de exercício do mandato, somente demonstram o grau de desvinculação e falta de representatividade do legislativo brasileiro, em todos os seus níveis.

Corre pela cidade a informação de que o Município passou a atrasar os pagamentos de seus servidores, coroando a crise que atinge todo o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro e a Região dos Lagos. E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados.

Enfim, como foi decidido nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, considerando não haver indício que teria sido realizado estudo de impacto financeiro, nem de que haveria dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados; considerando ainda que as resoluções impugnadas ferem orientação do Ministério Público e determinação da Constituição Federal para redução do número de funcionários comissionados; não há outra medida a ser adotada, senão a nova suspensão dos efeitos dos atos legislativos viciados.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Intimem-se com urgência.

Inclua-se no polo passivo o Município, tendo em vista que o ato impugnado produz efeitos concretos no orçamento municipal.

Citem-se os impetrados na forma do art. 7º da Lei 4.717/65.
Oficie-se à Câmara Municipal de Armação dos Búzios determinando que seja encaminhado ao Juízo documentos e informações a respeito do caso.

Apensem-se aos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078.

Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Procurador da Câmara de Vereadores do Município de Armação dos Búzios.

Diga o Ministério Público, nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, se a suspensão dos efeitos da Resolução 909/2016 deve ser mantida, em especial no ponto em que extinguia os cargos comissionados. Diga também o que pensa sobre a aparente litigância de má-fé e suas consequências.

Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público com atribuição de tutela coletiva, para que verifique se a atitude dos vereadores caracteriza ato improbidade administrativa, em especial considerando as orientações já expedidas sobre os funcionários comissionados no Poder Público.

Armação dos Búzios, 12/01/2017.


Gustavo Favaro Arruda - Juiz Titular 

Comentários no Facebook:
Paulo Ramos Da Silva O Povo de Búzios merece respeito, justiça neles.


Búzios: desgoverno do fim do mundo

É O LIXO. É A LAMA. É A FAMA.
É O DESGOVERNO. É O FIM DO MUNDO.
É A FALTA DE LUZ. É A ESCURIDÃO.
É O MOSQUITO. É A PRAGA.
É A INFESTAÇÃO. É O AEDES AEGYPTI. É A CHIKUNGUNYA. E NEM SÃO AS ÁGUAS DE MARÇO.
É O DESGOVERNO. É O FIM DO MUNDO. É O FIM ... DE BÚZIOS.
E AS ÁGUAS DE MARÇO AINDA NÃO CHEGARAM.
É O FIM.
ATÉ QUANDO?

Manifestações do povo de Búzios no Facebook:


DO FACEBOOK DE Bárbara Baez

Bueiros transbordando por toda Búzios...
Dirão que é água da chuva. Vontade de botar a tal água numa garrafa e dar para as nossas digníssimas autoridades beberem! Não é água pluvial, é água CUvial, resultado da famosa "coleta de tempo seco" (prática medieval que aproveita a rede de águas pluviais pra coletar ESGOTO) da nossa querida PROLAGOS...
Preparem os celulares, daqui a pouco cascata de merda ao lado do pier.

DO FACEBOOK DE Gugu Braga

Até quando isso vai acontecer na nossa cidade? ?? Nenhum governo resolve. .. por que será? ?

https://www.facebook.com/gugu.braga/posts/1219769348136998


DO FACEBOOK BÚZIOS NOTÍCIAS


GOVERNO MUNICIPAL GASTA APROXIMADAMENTE 5 MILHÕES E O PROBLEMA DO ALAGAMENTO CONTINUA EM ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
(Em três ruas, celeste da costa, rua da linguiça e rua das flores)
Na tarde desta quinta-feira (12) em aproximadamente meia hora de chuva em armação dos búzios muitas ruas voltaram alagar, principalmente as ruas celeste da costa, rua da linguiça e rua das flores onde o governo municipal recebeu do governo estadual aproximadamente 5 milhões para fazer o serviço de drenagem nessas ruas, que seria levar toda agua da chuva para a praia de Manguinhos, para resolver o problema do alagamento, Que não foi resolvido.
Com a chuva desta tarde principalmente essas três ruas além de muitas outras, voltaram alagar e alguns terrenos também alagaram chegando a entrar agua em alguma casa.
Na orla Bardot em alguns trechos pessoas passavam por dentro de esgoto que transbordou na rua, e o pier do centro, jorrou esgoto com força caindo na praia do canto, como sempre cai bastando dar uma chuva um pouco mais forte.
Fotos. Bruno Lopes ken ken, Joseph M. Cavalcante, e um funcionário da prefeitura que pediu para não identificarmos.


DO FACEBOOK DE DENISE MORAND

Excruciante!
afligente angustiante cruel doloroso pungente dilacerante funesto lancinante penoso torturante aflitivo angustioso constemativo dilacerante dolente amargo amargoso atroz cruento doído fulminante grave magoado cortante martirizante agudo mordente
Foto do Facebook buziosnotícias 

DO FACEBOOK DE Angela Reis da Silva
Olha isso mas uma vez a rua Geraldo Martins e entrocamento alagada e a prefeitura nada faz mas o IPTU caríssimo chega isso é um absurdo vou reclamar no ministério público são 12 anos reclamando e nada e feito .Doutor André,Paulo Abranches secretaria de serviços públicos olha isso até quando vai ficar essa vergonha. 

Foto do Facebook de Angela Reis da Silva

DO FACEBOOK DE Wanderson Souza 
Água nos joelhos, só se for na praia??? Logo eu Armação Dos Búzios kkkk

Foto do Facebook de Wanderson Souza 

DO FACEBOOK DE André Luiz Souza 
A tragédia tão falada e que a cada ano só piora. Excesso de lixo e a falta de limpeza nos ralos, só podia dar nisso.

Foto do Facebook de André Luiz Souza 

DO FACEBOOK DE Miguel Antonioli
Conversei com alguns turistas e um deles me passou uma solução prática...sabendo que desaguaria no brejo ao lado, abrir um canal na calçada, no ponto mais crítico, largura 2 metros e de uma profundidade de 60 cm a um metro e cobrir com uma laje, para não ferir a uniformidade da calçada.
Quando falei que tinham colocado dois canos de 100 milímetros, o cara caiu na gargalhada...(eu quase chorei de vergonha)

Foto 1 do Facebook de Miguel Antonioli

Foto 2 do Facebook de Miguel Antonioli

Comentários no Facebook:

Ernesto Medeiros Milhões e mais milhões, e tudo como dantes no cafofô de armaçantes?

Patricia Pardo sempre foi, fala uma novidade ai, kkkkk

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prefeito de Búzios é notificado pelo TCE-RJ

Ele terá que apresentar em 30 dias defesa das acusações feitas na CPI do BO

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16  trata da COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação e contratação de empresas por parte da Prefeitura.

No dia 19/04/2016 a Corte de Contas deliberou

1 - Pela COMUNICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 1º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo legal, o responsável preste os esclarecimentos a seguir elencados:

1.1 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que funcionou na Câmara Municipal de Armação de Búzios, datado de 16/07/2014, informar a ocorrência de irregularidades nas publicações dos avisos de licitações, ocorridas no Diário Oficial do Município, relativas aos pregões presenciais nºs 18, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, e 036, todos de 2013, concluindo a existência de fraude, apurando haver 02 (duas) capas para os exemplares dos Boletins Oficiais nºs 584/13, 585/13, 587/13, 589/13, 590/13 e 595/13: uma, fazendo parte do respectivo processo administrativo, contemplando as publicações dos avisos das licitações, e outra distribuída sem tais avisos, no intuito de beneficiar determinadas empresas, como as que já haviam sido contratadas emergencialmente através de atos de dispensa de licitação;

1.2 - Prestar esclarecimentos, encaminhando a documentação que julgar necessária, quanto ao fato da CPI ter verificado que o Boletim Oficial nº 568, de 01 a 07/02/2013, ter sido distribuído no dia 18/02/2013, às 15:00 horas, conforme registro na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, apesar da audiência para julgamento da proposta do edital do Pregão nº 001/20013 estar marcada para o mesmo dia às 10:00h, comprometendo, desta forma, a publicidade do certame;

2 - Pela CIÊNCIA ao Presidente da Câmara Municipal de Armação de Búzios da decisão deste Tribunal;

3 – Pela CIÊNCIA ao Relator da CPI, Sr. Gelmires da Costa Gomes Filho, Vereador da Câmara Municipal de Armação de Búzios, da decisão deste Tribunal.

No dia 6/12/2016  os Conselheiros, de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial, decidem:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57/57-v).

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v).

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios, com base no disposto no art. 6º, § 2º, da Deliberação TCE-RJ n.º 204/96, a ser efetivada na forma do art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 234/06, alterada pela Deliberação TCE-RJ 241/07, ou, na impossibilidade, na ordem seqüencial do art. 26, do Regimento Interno desta Corte, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução (fls.57-v/58).

GC-2, MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR

Relator 

Observação 1: os grifos são meus

Observação 2; Valeu Gugu de Nair. A Justiça tarda, mas não falha. Valeu companheiro.

Comentários no Facebook:


Francisco Natal compartilhou a sua publicação.
14 h
É agora ou nunca.


Comentários
Claudio A. Agualusa Um dia essa casa podre e insalubre tem que cair!

Eliane Teixeira Mussi Mais um "cafezinho".

Ip Buzios Acredito que não. Depois da condução coercitiva do ex-presidente eles vão ter que mostrar serviço.