sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Caso de racismo em Búzios

O segurança Eviton e o argentino Mário Paz, foto site rc24h

Segundo o site RC24h "várias pessoas testemunharam" e a "vítima teria prestado queixa na delegacia do balneário". O fato ocorreu ontem (dia 1º).  

O motivo teria sido o volume da música do Varanda's Pub localizado na Orla Bardot. Eviton Vivinho, segurança do local, teria sido chamado de "macaco" e "gorila" pelo argentino Mário Paz, dono da Pousada Vila do Mar e do Gran Cine Bardot. Leia mais no site "rc24h".

Comentários no Facebook:
Maria Elena Olivares Agora podermos entender porque excluiu a cultura Afro do Conselho da Política Cultural de Búzios, não gosta de negro o ex Secretario de Cultura
Thomas Sastre Crime inafiançavel apos falam de cultura com este tipo de gente a nossa vergonha Buziana
Thomas Sastre ESTA SEMANA PREGUNTEI A CERTOS ELEMENTOS QUE SE INTITULAM A IMPRENSA DA CIDADE SOBRE ESTE CASO DE CRIME DE RACISMO ,,SABEM O QUE ME RESPONDERÃO ,,,NÃO PASSOU NADA O CARA QUER SE PROMOVER EM AS CUSTA DO GRANDE ARTISTA QUE SAI NA GLOBO ELE E FAMOSO E OU OUTRO NÃO E NADA ,,, ,RESPONDI QUER DIZER QUE SAIR EM A GLOBO E FINO ,E POR ISSO QUE A TODA HORA SAI EM A GLOBO DELINQUENTES ,VIGARISTAS,,POLÍTICOS CORRUPTOS ,,DA PARA ENTENDER O PORQUE NADA E SERIO AQUI COM ESTE TIPO DE GENTE ,SE SE VENDEM POR UM SALGADINHO ,EM AS FESTINHAS MUNDANAS QUE SEMPRE SÃO FEITAS PARA SEU GRUPINHOS DE PICARETAS COM O PAPO DA CULTURA BOÇAL QUE SEMPRE APRESENTAM ,MAIS UMA COISA E CERTA SAEM DE PANÇA CHEIA

Juízes e promotores protestam no STF contra proposta de abuso de autoridade

Juízes em frente ao STF em Brasília , foto Givaldo Barbosa, Agência O Globo

No dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), juízes e promotores fizeram um protesto em uma das entradas do Supremo contra o que consideram uma retaliação do Congresso Nacional contra a atuação da Justiça no combate à corrupção. O ato é a favor da independência do sistema judiciário e contra as medidas tomadas na Câmara que enfraquecem o projeto das medidas anticorrupção propostas pelo MP e apoiada por 2 milhões de assinaturas. 

É um grande ato contra o que o Congresso Nacional está fazendo, ao tentar criminalizar a atuação de juízes e procuradores. Eles estão querendo tirar a independência dos magistrados e dos promotores, que estão cada vez mais atuantes no combate à corrupção — disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso.

Segundo a organização do ato, cerca de 400 pessoas participaram do protesto. A manifestação foi marcada logo depois de a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, agendar o julgamento da denúncia contra Renan.


Os juízes e promotores aproveitaram para protocolar no STF uma carta endereçada a Carmen Lúcia, em que afirmam que a classe política brasileira está retaliando magistrados e o MP e pedem resistência contra projetos como o que define abuso de autoridade e a tipificação do crime de responsabilidade contra membros do MP e da Justiça.

"Nós que temos a obrigação de investigar e punir se for o caso. Nós estamos sendo perseguidos, a sociedade levando um tapa na cara, em um desvirtuamento total do projeto das dez medidas acolhido pela população brasileira" — afirmou Norma Cavalcanti, presidente da Frentas - entidade que convocou o ato - e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Foto Wilson Dias Agência Brasil


O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme Martins de Oliveira Neto — que assumirá no próximo dia 15 a presidência da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) — fez coro às críticas.
— "Os juízes vieram aqui demonstrar ao Supremo essa preocupação que atinge ao Brasil inteiro com as iniciativas que tentam atingir ao Estado Democrático de Direito, atingir ao Poder Judiciário enquanto instituição. O respeito à independência do Poder Judiciário está em jogo nesse momento" — afirmou Jayme Martins de Oliveira Neto, citando a lei de abuso de autoridade como exemplo, que está tramitando no Senado. 

O crime de interpretação, punir o juiz pelo ato de interpretar a lei, é simplesmente aniquilar o poder judiciário — afirmou o próximo presidente da AMB.

O que motiva o ato de hoje é a revolta e indignação, nossa e da sociedade, com o que tem acontecido no Congresso Nacional. Sabemos que uma parcela dos senadores e deputados têm esse objetivo de enterrar o Ministério Público e enfraquecer a magistratura e o sistema judiciário como um todo. A aprovação daquele texto na madrugada da quarta-feira, na calada da noite, foi um verdadeiro tapa na cara da sociedade, é contra isso que estamos protestando”, disse o presidente da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa.

E ontem, nós quase sofremos outro golpe quando o senador Renan Calheiros tentou aprovar o requerimento de urgência para aquela matéria aprovada na calada da noite pela Câmara dos Deputados.”, disse. Segundo ele, foi o “bom senso” de grande parte dos senadores que impediu o “golpe”.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, disse que a manifestação é simbólica para mostrar à sociedade brasileira o significado do que ocorreu na madrugada de quarta-feira. “É um ato de proteção ao sistema judiciário brasileiro, para que ele possa funcionar e cumprir seu papel institucional. O projeto aprovado pelos deputados acaba com o poder judiciário e com o MP, acaba com a função constitucional desse poder que foi uma das maiores conquistas do estado moderno e uma conquista brasileira na Constituição de 88”, avaliou.

Após as manifestações, o grupo cantou o Hino Nacional e “deu um abraço” no STF.  Ao fim do ato, os manifestantes protocolaram no STF uma carta aberta da magistratura e do MP contra a corrupção e a impunidade.

 Lílian Beraldo

Fonte:  "agenciabrasil"

Que esquerda (PT e PC do B) é essa que se une à base parlamentar de Temer contra o Judiciário e o Ministério Público?

Surgiu o PTemer no Senado. O PT chama quem votou pelo impeachment de golpista, mas se une ao PMDB para aprovar o projeto sobre abuso de autoridade” (Cristóvam Buarque - Senador (PPS).    

A maioria dos votos que derrotaram juízes e procuradores na votação das medidas de combate à corrupção vieram de deputados que integram os partidos que apoiam o governo Temer. A emenda do líder do PDT, Weverton Rocha, recebeu 313 votos e destes 203 foram de governistas.

Votaram a favor das mudanças, contra as posições do Judiciário, os líderes governistas Baleia Rossi (PMDB), Aguinaldo Ribeiro (PP), Aelton de Freitas (PR), Jovair Arantes (PTB), Tadeu Alencar (PSB -- em exercício), Genecias Noronha (Solidariedade) e Márcio Marinho (PRB).

O partido do presidente Temer, o PMDB, foi o campeão de votos. Votaram contra o Judiciário 46 dos 56 deputados presentes à votação. Entre estes estão um dos históricos da legenda, Jarbas Vasconcelos (foto), e o irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima.

O DEM, partido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, compareceu com 17 de seus 25 votos, entre eles, um de seus quadros, José Carlos Aleluia. O relator do projeto 4850/2016, Onyx Lorenzoni, foi derrotado em seu própio partido. O PSDB deu sua ajudinha com nove votinhos de 42 presentes. Mas os demais 42 votaram com  o Judiciário. Juízes e procuradores também venceram no PPS (sete de oito), no PSOL (quatro de quatro) e no PV (quatro de um).

O PRB, do prefeito eleito do Rio, Marcello Crivella, também votou contra o Judiciário. Foram 17 de seus 25 deputados presentes. O partido (PSD) do ministro Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), deu 20 votos de 33. O PSB, do ministro Fernando Coelho Filho (Minas e Energia) com 16 dos 28 presentes.

PP entrou com 35 votos. O partido, que dirige o ministério com maior orçamento, o da Saúde, tinha 42 deputados no plenário da Câmara. O vice-presidente da Casa, o folclórico Waldir Maranhão votou a favor da emenda de Weverton Rocha.  

No PR, foram 29 de 35 votos. Entre estes, o de José Carlos Araújo, que presidiu a Comissão do Impeachment do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O Solidariedade entrou com oito de seus 12 votos, inclusive o de seu fundador, Paulinho da Força.

A oposição também contribuiu para aprovar as mudanças que são rejeitadas pelos Juízes e procuradores do Ministério Público. Votaram contra o Judiciário 75 dos 78 presentes. No PT, que teve muitos de seus quadros degolados no mensalão (2012) e no petrolão (2016), foram 54 votos contra. Um voto solitário contrário a posição petista, a do ex-presidente do Corinthians Andres Sanchez.

Entre os que votaram sim estão os ex-presidentes da Câmara Arlindo Chinaglia e Marco Maia. O líder Afonso Florence (foto), ex-líderes (como José Guimarães e Henrique Fontana) e ex-ministros do governo Dilma (Patrus Ananias e Pepe Vargas). Vale citar ainda, o filho do ex-ministro do governo Lula e condenado no Mensalão, Zeca Dirceu.

PCdoB votou sim. Foram sete votos, entre eles o do líder Daniel Almeida. No PDT, foram 14 votos com o autor da emenda, o líder Weverton Rocha. Um deles, ligadíssimo a Ciro Gomes, Leônidas Cristino.

Os demais 35 votos vieram de deputados de pequenos partidos: PSC (do candidato à presidência, Jair Bolsonaro), PHS (do prefeito eleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil), PV (do ministro Sarney Filho), PEN, PTN e PTdoB.

RIO DE JANEIRO

A maioria da bancada do Rio também votou contra o Judiciário. Foram 30 votos. Nestes estão: o ex-ministro (Dilma) Celso Pansera; o ex-secretário de Transportes do Rio Júlio Lopes (foto); os candidatos a prefeito do Rio, Pedro Paulo, Índio da Costa e Jandira Feghali; Clarissa, filha do ex-governador Anthony Garotinho; a presidente do PTB, Cristiane Brasil; o ex-líder do PT Luiz Sérgio; e a deputada Benedita da Silva.
Entre os 11 que votaram a favor do que defendiam juízes e procuradores estão: o candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro; o candidato a prefeito Alessandro Molon; e os deputados Jean WYllys e Otávio Leite.
Presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia não vota.

Fonte: Panorama Político, de Ilmar Franco

Alinhamento de turma do STF pode poupar políticos na Lava Jato

Toffoli, Lewandowski e Mendes são três dos integrantes da 2ª Turma do STF, foto site jovempan

Alinhamento de turma do STF pode poupar políticos na Lava Jato. A segunda turma do STF, que julga os casos da Lava Jato, é composta por cinco ministros: o relator Teori Zavascki, o decano Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Os últimos três, Mendes, Toffoli e Lewandowski, foram os votos vencidos no julgamento que tornou Renan Calheiros réu nesta quinta (1º). Eles pediram o arquivamento do caso do peemedebista.
Advogados, procuradores e ministros da Corte esperam que haja um novo alinhamento na segunda turma do Supremo. Os três ministros divergem muitas vezes, mas devem adotar uma espécie de garantismo em relação a processos contra políticos na Lava Jato.

O que não dispor de muitas evidências, não estiver “preto no branco”, deve ser arquivado. Essa é a expectativa geral.

Mendes e Toffoli já têm dado várias declarações nesse sentido e isso pode poupar políticos de diversos partidos.

Vera Magalhães

Fonte: "jovempan"

Veja o que a Câmara dos Deputados fez com as 10 medidas propostas pelo MPF

As dez Medidas enviadas pelo MP
  1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
  2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
  3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
  4. Eficiência dos recursos no processo penal
  5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
  6. Reforma no sistema de prescrição penal
  7. Ajustes nas nulidades penais
  8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
  9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
  10. Recuperação do lucro derivado do crime
O Relatório aprovado na Comissão Especial transformou as 10 medidas em 12 medidas:

As 12 propostas
Veja abaixo quais foram as 12 propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni:

Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.


PL 4850/2016 - MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO RESUMO DO APROVADO EM PLENÁRIO

O QUE FICOU DO SUBSTITUTIVO

Estatísticas
(1) Os Tribunais e os Ministérios Públicos divulgarão, anualmente, estatísticas globais referentes aos processos de improbidade administrativa e de ações criminais. Identificada morosidade por meio dessas estatísticas, serão identificados os motivos e, sendo o caso, serão instauradas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

Duração dos processos

(2) Definição da razoável duração do processo: 3 anos na instância originária, e 1 ano na instância recursal.

Treinamento de agentes públicos contra a corrupção

(3) Treinamento anual de agentes públicos relacionados aos procedimentos e rotinas a serem adotados diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública e de lavagem de ativos.

Códigos de condutas anticorrupção

(4) Previsão de elaboração, pelos órgãos e entidades, de código de conduta que disporá sobre as principais tipologias e modos de realização dos atos de corrupção relativos a cada carreira ou especialidade, assim como sobre os comportamentos preventivos e as medidas a serem adotadas

Aumento de penas

(5) Aumento de penas dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa,corrupção ativa em transação comercial internacional e estelionato, que passam,​em geral​ , de 2 a 12 anos para de 4 a 12 anos

Penas de acordo com valores

(6) A pena passa a ser escalonada segundo o valor envolvido para os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional e estelionato cometido em detrimento da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos da administração direta e indireta

Substituição de penas

(7) Condiciona a substituição de penas privativas por restritivas para os crimes contra a Administração Pública à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

Corrupção como crime hediondo

(8) Transformação da corrupção (e crimes correlatos) de altos valores em crimes hediondos
Alterações em habeas corpus

(9) Alterações nos embargos de declaração, nos embargos infringentes e no habeas corpus, com vistas à celeridade e à eficiência processual

Prazo de vista

(10) Definição de prazo de vista em 10 dias, nos termos do novo CPC, com possibilidade de convocação de magistrado substituto

Acesso a dados sem autorização judicial

(11) Garantia, para autoridade policial, membros do MP e CPIs, de acesso a dados não protegidos por sigilo sem necessidade de autorização judicial

Hipóteses de preclusão

(12) Cria novas hipóteses de preclusão para as alegações de nulidades

Responsabilização de partidos

(13) Responsabilização dos partidos políticos, na medida de sua culpabilidade, no âmbito administrativo, civil e eleitoral por atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Anticorrupção, por caixa 2 (de origem lícita e ilícita) e por lavagem de dinheiro. Sanções: multa de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário e publicação da decisão condenatória, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente

Criminalização da venda de voto

(14) Criminalização no Código Eleitoral da venda de voto, com pena de 1 a 4 anos, e multa

Criminalização do caixa 2

(15) Tipificação, de modo específico, do caixa 2 no Código Eleitoral, com pena de 2 a 5 anos e multa. (Hoje, a conduta é punível a título de falsidade ideológica eleitoral).


Informações financeiras e tributárias


(16) Estabelece regras para o encaminhamento de informações das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais e às deliberações de CPIs de quebra ou transferência de sigilo, prevendo multas em caso de descumprimento

Ação Popular

(17) Alterações na Lei de Ação Popular para ampliar seu escopo, garantir sua celeridade e prever retribuição financeira a seu autor

Alteração no estatuto de advocacia

(18) Alterações no Estatuto da Advocacia,para garantir o direito de , nas audiências , sentar-se ao lado de seu cliente no mesmo plano do magistrado e do Ministério Público ,e para criminalizar o exercício irregular ou ilegal da advocacia, com pena de 1 a 2 anos e multa.

O QUE FOI MODIFICADO

Crimes de Abuso de autoridade


(1) Aprovação da Emenda que cria crimes específicos de abuso de autoridade para magistrados e membros do MP, e que prevê punição para proposição de ações temerárias

Retirada do Teste de integridade

(2) É retirada referência residual ao teste de integridade, medida que já havia sido suprimida na Comissão Especial

Exclusão do Reportante

(3) Exclusão do “Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público” (ou Medida do Reportante), que, dentre outras propostas, previa Comissões com poderes investigatórios e pagamento para denunciantes

Manutenção de Bens relacionados a ilícitos até sentença condenatória

(4) Rejeição da ação de extinção de domínio, que possibilitava a decretação da extinção dos direitos de propriedade e de posse de bens considerados relacionados a ilícitos, sem sentença condenatória que comprovasse tal ilicitude

Sem necessidade de reparação do dano para conversão de pena

(5) Exclusão do dispositivo que vinculava o livramento condicional, a concessão de indulto e a conversão da pena para restritiva de direito à reparação do dano, em respeito à jurisprudência do STF e ao princípio da individualização da pena

Manutenção das condições atuais de  prescrições de penas

(6) Supressão das mudanças relativas à prescrição, por consistir em medida aplicável não apenas à corrupção, mas a todos os crimes, e por corresponder a verdadeira imprescritibilidade, colocando em risco a celeridade processual e o devido processo

Não criminalização do enriquecimento ilícito

(7) Rejeitou-se o confisco alargado de bens e a criminalização do enriquecimento ilícito, pois ambos invertiam o ônus da prova, colocando o acusado em posição de provar a licitude de seu patrimônio

Sem acordo penal

(8) Retira-se a previsão de acordo penal, dado que possibilitava a punição a partir da renúncia do acusado ao devido processo legal

Manutenção da defesa prévia

(9) Manutenção da defesa prévia na ação de improbidade administrativa, tal qual se encontra hoje, para garantir o pleno exercício do direito constitucional de defesa

Manutenção dos acordos de leniência do jeito que é hoje

(10) Rejeição da regulamentação do acordo de leniência para improbidade administrativa, por apresentar alterações estruturais no que hoje se entende como acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção


Nota do MP-RJ sobre o "PL Anticorrupção"

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a completa desfiguração sofrida pelo Projeto de Lei nº 4.850/16, em votação ocorrida nesta madrugada (30/11/16) na Câmara dos Deputados, vem a público denunciar a trama urdida para inviabilizar as investigações e a responsabilização de corruptos e corruptores, colocando-os a salvo da atuação do Ministério Público e do Judiciário.
A versão original do aludido projeto, que contou com mais de dois milhões de assinaturas, propôs a introdução, em nosso ordenamento jurídico, das chamadas "10 medidas contra a corrupção". Tais propostas visam justamente a conferir às instituições responsáveis pelo combate a essa verdadeira chaga nacional, os instrumentos jurídicos necessários para que os resultados dessa luta possam ser efetivos (e não ilusórios).
Contudo, na calada da noite, em meio ao torpor provocado pelo triste acidente aéreo que vitimou a delegação de futebol da Chapecoense, a Câmara dos Deputados, valendo-se do desvio das atenções do povo e da imprensa para esse desastre terrível, cravou no peito da cidadania o mais cortante punhal que a história do país registra, desprezando a honestidade, a decência e o anseio por justiça.
Ao invés de aprovar as medidas que permitiriam o avanço no combate à corrupção, a Casa rejeitou importantes medidas contidas no projeto, como a criação do programa de incentivo à delação, as medidas de proteção ao delator, a devolução dos valores havidos ilegalmente como condicionante para benefícios penais (progressão de regime, livramento condicional e indulto) e a facilitação do acordo de leniência, entre outros pontos relevantes.
Por outro lado, os deputados introduziram instrumentos de retaliação ao Ministério Público e à Magistratura, mecanismos estes que, na prática, tornarão inviáveis as investigações e as condenações dos responsáveis por corrupção, desvios e atos de improbidade. A pretexto de combater o abuso de autoridade de promotores, procuradores e magistrados, o texto aprovado criminaliza condutas praticadas no curso de investigações e de atos instrutórios, criando tipos penais de absoluta imprecisão e subjetivismo interpretativo, além de impor aos membros do Ministério Público o dever de indenizar investigados por danos materiais e morais decorrentes das investigações.
Tais "ameaças", encobertas pelo manto da aparente legalidade, inviabilizarão as investigações, ao mesmo tempo em que servirão de salvaguarda aos interesses dos corruptos, que se sentirão mais confortáveis e seguros para dar continuidade à sua pilhagem da riqueza nacional. Não é apenas o fim da Lava-Jato. É o fim de todas as investigações e o triunfo da corrupção.
Por tudo isso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conclama a todos para que se levantem contra esse "filme de horrores" protagonizado pela Câmara de Deputados, a nós irmanando-se também a imprensa, a sociedade civil organizada e aqueles que ainda acreditam em valores como dignidade, honra e honestidade, nessa cruzada nacional que terá, agora, como palco, o Senado Federal.
Somente a união de todos poderá derrotar esse verdadeiro atentado contra o Estado Democrático de Direito e contra os interesses do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

Marfan Martins Vieira

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro





quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Juízes protestarão na hora em que o STF julga Renan

Inquérito de Renan no STF



Magistrados e procuradores fazem manifestação no Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira, contra projetos articulados no Congresso.

A manifestação que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) programou para esta quinta-feira (1) na marquise do salão branco do Supremo Tribunal Federal será realizada no mesmo horário em que a Corte julgará denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros.
A pauta da sessão foi divulgada pelo STF em 5 de outubro último.
O primeiro item é o inquérito 2593, que tem como relator o ministro Edson Fachin. Em investigação iniciada há nove anos, a Procuradoria Geral da República acusa Renan de usar dinheiro de uma empreiteira para pagar a pensão de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso.
Em nota, o presidente do Senado afirmou que foi ele quem “pediu oficialmente” a investigação e “é o maior interessado nesse julgamento”.
O presidente da AMB, João Ricardo Costa, divulgou na sexta-feira (25) uma carta a todos os associados convocando a magistratura e o Ministério Público para participarem do ato público contra projetos que estão sendo articulados no Congresso, como a anistia ao caixa 2 e a criminalização de juízes e procuradores, entre outros.
Eis a íntegra da carta:
***

Prezados (as) associados (as),

A situação que temos acompanhado no Congresso Nacional é extremamente grave. Um momento sem precedentes na história republicana brasileira, em que estamos vendo uma série de ações orquestradas que buscam cercear a atuação da magistratura e paralisar o Poder Judiciário.
Mais do que nunca, a magistratura nacional e os membros do Ministério Público precisam unir esforços para combater fortemente tais medidas. A AMB convoca toda a magistratura nacional para uma grande mobilização em protesto às retaliações promovidas pelo Legislativo. No próximo dia 1º de dezembro, quinta-feira, todas as entidades que compõem a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) estarão reunidas para um importante ato no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a partir das 14h. Nos estados, as associações regionais estarão também mobilizadas de acordo com as decisões de suas assembleias, com a possibilidade de paralisação de um dia sem prejuízo das medidas urgentes.
A “pauta especial” defendida pelo Parlamento, caso venha a ser aprovada, vai consolidar um modelo de Estado sem Judiciário, um sistema completamente desprovido das prerrogativas, de independência e autonomia. A começar pelo pacote de medidas contra a corrupção, observamos se avizinhar uma manobra que não é mais velada, mas feita sob todos os holofotes e defendida por grande parte da Câmara dos Deputados: transformar um projeto de iniciativa popular em um pacote pró-corrupção.
Medidas como a anistia ao caixa 2 e a criminalização de juízes e procuradores, que poderão ser incluídas no parecer por meio de emenda de plenário, que jamais teremos conhecimento antes da votação, pretendem absolver todos aqueles que sugaram o País e criminalizar os agentes públicos que têm a função constitucional de reprimir e punir os crimes de corrupção.
Não só a inclusão de crime de responsabilidade, típico de agentes políticos, vai ser imputado à magistratura, possibilitando que políticos julguem juízes em face de tipos penais extremamente subjetivos e abertos. Existe ainda a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que se articula fortemente para promover a criminalização dos juízes nos casos de violação das prerrogativas de advogados. Com isso, 1 milhão de advogados terão o poder de iniciar ação penal contra juízes, dando, ainda, às seccionais da OAB a iniciativa da ação penal. Em meio a esse caos, em nenhum momento vimos a OAB se manifestar contra a anistia ao caixa 2 ou em favor de medidas sérias para retomada do Brasil, o que é lamentável e demonstra uma postura que nega a história de lutas da entidade e induz a negociação da submissão dos juízes pela impunidade dos que saquearam o Estado.
No Senado Federal, se orquestra a urgência para aprovação do PLS da lei de abuso de autoridade, o que também torna a magistratura e o Ministério Público reféns diante da possibilidade de responsabilidade criminal de suas atuações, comprometendo a autonomia e a independência jurisdicional. Juntamente com a PEC 55/2016, a chamada PEC do Teto, também tramita no Senado a PEC 62/2015, que já conta com propostas de plenário para redução do teto constitucional para R$ 15 mil, sem contar o último atentado, a PEC 63/2016, do senador José Aníbal. Junto com isso, há ainda a Comissão Especial dos chamados supersalários, na qual visivelmente o alvo é o Poder Judiciário.
Não podemos permitir que setores do Congresso permaneçam pautados por ações que visam interromper as investigações, se debruçando sobre projetos com o objetivo de atender a interesses pessoais de uma parcela de parlamentares. Toda essa ofensiva demonstra o quanto, nesse momento de crise em que o Legislativo deveria ter como foco pautas relevantes para o Brasil como a discussão que propõe o fim do foro privilegiado, muitos priorizam formas de paralisar e amordaçar o Poder Judiciário, invalidando importantes operações de combate à corrupção e buscando caminhos para perpetuar os mesmos quadros e esquemas que saquearam o País.
É muito importante que consigamos reunir o maior número de magistrados neste ato para dar voz à magistratura nacional, com o apoio da sociedade. Esse é um momento único e decisivo para evitarmos o enfraquecimento da autonomia e das prerrogativas das carreiras do Judiciário. Os interesses que ora defendemos transbordam questões associativas. São questões fundamentais para o Brasil, para a República e para a democracia.
Somos magistrados e formamos a AMB.
Conto com todos vocês!
João Ricardo Costa

Presidente da AMB


POR FREDERICO VASCONCELOS