terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça investiga possível uso eleitoral de estagiários na reeleição de Dr. André em Búzios


PROCESSO:

Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:

COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

23/10/2016 16:19-Certificada


 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
23/10/2016 16:19
Certificada ;
23/10/2016 16:17
Juntada do documento nº 276.497/2016
23/10/2016 16:15
Expedido Ofício n. 115/16
23/10/2016 16:14
Registrado Despacho de 20/10/2016. COM DESPACHO .
23/10/2016 16:13
Informação
23/10/2016 16:12
Juntada do documento nº 271.172/2016
23/10/2016 16:09
Registrado Despacho de 18/10/2016. COM DESPACHO .
23/10/2016 16:08
Autos conclusos para despacho
23/10/2016 16:08
Certidão ;
23/10/2016 16:06
Juntada mandado de intimção
18/10/2016 16:47
Documento Retornado Autos devolvidos em 18/10/2016
18/10/2016 12:45
Documento expedido em 18/10/2016 para ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
18/10/2016 12:01
Juntada do documento nº 264.696/2016
07/10/2016 18:54
Documento Retornado Retornado do MPE, em 07/10/2016
05/10/2016 12:28
Documento expedido em 05/10/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
02/10/2016 16:11
Autos conclusos para despacho
02/10/2016 16:11
Documento registrado
02/10/2016 16:11
Autuado zona - AIJE nº 305-57.2016.6.19.0172
02/10/2016 12:33
Protocolado
Despacho
Despacho em 20/10/2016 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Ante a informação supra, determino a intimação do prefeito para que informe sobre a folha de pagamento dos estagiários de nível médio e superior, bem como sobre a existência de processo seletivo para a contratação dos mesmos *.
Despacho em 18/10/2016 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Por se tratar de erro material, e considerando que constam nos autos a procuração do Sr. André, intime-o através do DJE. Os demais investigados, expeça-se nova intimação com o prazo de 5 (cinco) dias.
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
REQUERIMENTO
PETIÇÃO
PETIÇÃO


Fonte: TSE

* - os grifos são meus

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Presidente do TRE-RJ pede que Jânio Mendes lhe envie as provas da corrupção eleitoral em Cabo Frio

Jânio Mendes, foto blog viniciuspeixoto
Em novo discurso na Alerj o Deputado Jânio Mendes volta a denunciar a corrupção eleitoral em Cabo Frio. Veja o vídeo postado por Cyro Maldonado no Facebook: https://www.facebook.com/cyro.maldonado/videos/1250731298323707/



O Presidente do Tribunal Eleitoral do RJ Antonio Boente bem que poderia estender a investigação que diz que vai fazer em Cabo Frio para Búzios, pois tivemos um prefeito eleito que só conseguiu registrar sua candidatura no TRE-RJ na eleição deste ano com base em liminar conseguida em plantão judiciário do TJ-RJ. Bem que o MP e o CNJ poderiam também dar uma passadinha pelo plantão judiciário estadual para analisar várias decisões relativas a agente público de Búzios, assim como diz que vai fazer em relação às sentenças dadas no mesmo plantão pelo Desembargador Cyro Darlan. (ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/10/liminares-concedidas-por-juiz-do-rj-sao.html

Fica a sugestão.

Texto do Discurso (26/10/2016)

O SR. JANIO MENDES – 
Sr. Presidente, fiz daqui um pronunciamento, recentemente, a respeito de uma sentença prolatada pelo Juiz Dr. Caio Romo, da 2ª Vara Cível da comarca de Cabo Frio, numa ação que arguia a suspeição de sua parte para julgar determinados processos relativos ao processo eleitoral na cidade. Ele trouxe algumas informações que nos deixam até hoje perplexos e atônitos pela falta de resposta da Justiça.
Em razão desse meu pronunciamento, recebi do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Dr. Antônio Jayme Boente, o seguinte Ofício:
(Lendo:) “Sr. Deputado, a propósito de seu pronunciamento na Assembleia Legislativa deste Estado, noticiando fatos relacionados a decisões proferidas neste Tribunal, solicito a V.Exa. o encaminhamento de toda documentação que porventura esteja em seu poder para que possamos instaurar procedimentos para apuração dos fatos.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V.Exa. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.” (Conclui a leitura)
Quero externar, Sr. Presidente, a minha satisfação em ter a minha voz desta tribuna sendo ouvida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Atendendo a esse Ofício, faço um encaminhamento à Justiça Eleitoral da íntegra da decisão do Dr. Caio Luiz Rodrigues Romo, que traz as citações de vários episódios ocorridos na política da cidade de Cabo Frio nesses últimos vinte anos.
Algumas coisas posso anexar. Por exemplo, cita aqui o Dr. Caio Romo que fora avisado de que haveria a nomeação do esposo da Promotora Eleitoral, caso houvesse a vitória de determinado candidato, pois isso fazia parte de um acordo político para facilitação da eleição. Para ajudar nas investigações, encaminho o ato de nomeação do Dr. Renato de Carvalho, esposo da então Promotora Eleitoral, Isabela Padilha, que presidia o processo, nomeado Secretário da Criança e do Adolescente para o Governo Alair Corrêa, que se elegeu logo a seguir.
Cito aqui o envio de pacotes para mudar decisões de primeira, com liminares. Evidentemente que disso não tenho documento, mas o Dr. Caio Romo pode ser chamado ao Tribunal de Justiça para falar sobre o conteúdo desses pacotes, quantos foram os pacotes, quais as liminares concedidas e quais as suas decisões alteradas no curso do processo.
Para ilustrar, há aqui uma citação sobre a influência do tráfico de drogas na eleição no município de Cabo Frio. Encaminho diversas reportagens dos jornais O GloboExtra e O Dia, falas de Promotor, escutas da Polícia Federal e cópias de reportagens sobre prisões executadas de traficantes, com a fala do Promotor de que no processo de investigação da Polícia Federal há o registro da ordem do traficante Cadu Playboy para que candidatos a deputado estadual e federal fossem os únicos permitidos a fazer campanha e ser votados nas comunidades. Há citação de escuta de ordens de pagamentos a cabos eleitorais para a prática da boca de urna. Seguramente, poderá o TJ chamar os promotores de justiça que deram a declaração e que estão com os seus nomes nas reportagens para dizer a razão e o porquê. Até aqui, os traficantes foram presos e os políticos beneficiados com a ação dos traficantes não tiveram sequer seus nomes revelados ou se foram ou não, eleitos e se foram candidatos nas eleições subsequentes.
Quero também contribuir e solicitar à juíza eleitoral de Cabo Frio, na última eleição, a Dra. Xênia, que faça um relato do que foi a eleição, em Cabo Frio, e do nível de influência e de participação do tráfico, inclusive, no dia da eleição. Vou encaminhar também algumas fotos, posteriormente, de ações de boca de urna registradas e do afastamento de pessoas que não cediam à vontade do tráfico, no dia da eleição.
Para também contribuir, encaminho documentos do Tribunal de Contas que falam dos processos ao atual Prefeito, com multas no valor de cinco milhões e seiscentos mil reais, um multômetro, que produzi com cada multa e processo do Tribunal de Contas, de condenação, como ordenador de despesa do atual Prefeito, e também do atual Prefeito eleito. O seu multômetro, Marco da Rocha Mendes, versa aqui, também com os devidos processos: seis milhões de reais de multa.
Encaminho, não a ficha, mas a encadernação do fichário dos dois, Prefeito e ex-Prefeito, com os devidos processos e condenações, que versam em mais de quinhentos, inclusive, com condenação transitado em julgado, por crime de improbidade administrativa, que vai à pauta amanhã do STF, colocada pelo Ministro Gilmar Mendes – que seria hoje às 19h, mas que foi transferida em ração da hecatombe política de Brasília, para a Sessão Extraordinária de amanhã, às 09h –, do último agravo do famigerado processo, conhecido no meio jurídico como Processo 101, objeto inclusive de decisão recente de um juiz de primeiro grau, que indeferiu o registro da candidatura do Sr. Marcos da Rocha Mendes, por condenação transitada em julgado, condenação essa que, até hoje, não foi cumprida e que faz com que, por decisão de liminar, o ex-Prefeito se mantenha, hoje, no mandato de Deputado Federal, por embargos protelatórios, uma prática da Justiça brasileira e das decisões colocadas em dúvidas, liminares que mantém políticos fichas-sujas no exercício do mandato.
Uma grande contribuição do Judiciário para a política nacional seria a de dar fim a esses embargos meramente protelatórios que suscitam dúvidas quanto à Justiça brasileira, a fim de que, a partir desses documentos – e confio na Justiça, confio no Presidente do TRE, Dr. Antônio Jaime Boente –, esta sentença do Dr. Caio Rômulo não passará.
Venho trazer este assunto, aqui, para que esses processos não morram nas prateleiras, nos arquivos, nos pen-drives do Tribunal de Justiça, mas que produzam um efeito concreto, na vida na sociedade. É o que espera a sociedade cabofriense.
Sr. Presidente, vou concluir. Recentemente, nós ouvimos no Município de Saquarema a notícia, no Jornal Nacional, de que a Polícia Federal - essa mesma que investigou o tráfico e sua influência na eleição em Cabo Frio, em um inquérito que já tem mais de três mil páginas, que resultou em dezenas de prisões, confisco de bens, apreensão de armas, drogas e munição na Cidade de Cabo Frio, que registra uma série de homicídios de vítimas da ação truculenta do tráfico na região, que não me canso aqui de denunciar - desencadeou uma investigação em Saquarema. Lá prenderam o presidente da Câmara, vereadores, candidato a prefeito recentemente. Na mesma reportagem, anunciava no Jornal Nacional, no RJ TV, que a Polícia Federal executava os mandados em Saquarema e seguiria para a execução de mandados em Cabo Frio. Até hoje, já se passaram seis dias, não se tem notícia da chegada da Polícia Federal a Cabo Frio. Será que erraram a rota, o caminho? Ou qual o mistério que impede a Polícia, a Justiça, de agir com rigor para dar fim à perversidade desse modelo político implantado em Cabo Frio, que desafia a Lei de Responsabilidade Fiscal, desafia Tribunal de Justiça, desafia STF, desafia a inteligência, desafia o senso comum, desafia a moralidade pública e impõe um governo corrupto, desonesto, desastroso, que levou a cidade ao caos que nós estamos vivendo hoje?
Nós queremos uma resposta. Espero que, a partir dessa iniciativa, desse ofício, nós teremos a escuta desses agentes do Judiciário para que possamos dar, efetivamente, resposta à população. Acredito. Sou movido por esperança e por fé. Seguirei acreditando na Justiça e agora, muito mais, por essa iniciativa do Desembargador Presidente Antônio Jayme Boente em instaurar um procedimento para apurar o que acontece na Cidade de Cabo Frio, efetivamente.
Obrigado.


Fonte: "alerj"

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Operação "Búzios Seguro": oito são presos

Operação Búzios Seguro na Cem Braças, foto folha de Búzios

Operação contra o tráfico de drogas cumpre mandados de prisão em Búzios.

Operação "Búzios Seguro" aconteceu nesta sexta (4) em Búzios. Logo nas primeiras horas da manhã, cerca de 60 homens das polícias Civil e Militar, juntamente com o Grupo de Apoio à Promotoria, fizeram uma mega operação nas localidades para cumprir mandados de buscas, prisões e apreensões. 

Após meses de investigações feitas a partir de depoimentos de polícias e denúncias da população, a operação foi deflagrada sob a coordenação do Ministério Público. O Promotor responsável pediu nove mandados de prisão. 

Resultado da operação "Búzios Seguro": 08 presos, sendo dois em flagrante, 02 armas, 260 sacolés de cocaína, 300 buchas de maconha e R$ 15.995 reais da contabilidade do tráfico. 

Participam da operação: 25° BPM, 118ª DP, 119ª DP, 126ª DP, 127ª DP, 132ª DP, Core e GAP/ Cabo Frio. 

Segundo o Delegado Rômulo Prado, responsável pela operação, um dos principais pontos de venda de drogas em Búzios se concentrava no entorno da subestação de energia elétrica do bairro Cem Braças".

Fonte: "g1" e Folha de Búzios

Inquérito: ver "tjrj" 

Comentários no Facebook da Folha de Búzios:
    meus parabens tem que bota ordem buzios ta precisando mesmo
    Parabens folha de buzios por nos deixar enformados sobre o que acontece na nosso cidade bom.trab
    Parabéns, agora uma pergunta: E as investigações do MP sobre fraudes em licitações e desvio de dinheiro publico em Armação dos Búzios, quando será a operação para reprimir e prender os culpados?
    Verônica Cangiani Mto bom isso... parabéns a essa guarnição
Junior Buzios
Junior Buzios E lá estava a Guarnição que mas trabalha em buzios o Trio parada dura Lima, Raibolt e Costa e com o apoio do Hellboy.

Alessandro Heleine Rodrigues Rodrigues
Alessandro Heleine Rodrigues Rodrigues Parabéns a toda equipe, que essa seja uma prática constante em nosso balneário!

Dino Ortolani
Dino Ortolani Melhor noticia, impossível!!

Michel Mota
Michel Mota Tem gente cheirando pó Royal e não sabe.

Kkkk

Ynara Ribeiro

Pathy Gomes
Pathy Gomes Ótima notícia

Maria Telles
Maria Telles Caraca até dólar

Marcos Barizon
Marcos Barizon Parabéns

Debby Mariah Bitencourt

Sirley Filhö

Douglas Pereira Mauro

Thati Werneck

Amanda Maia

Lukas Bruno

Luciano Ribeiro de França

Cuca Bigode
Cuca Bigode Quando a Policia e usada pra fazer o que ela foi criada pra fazer da nisso , agora quando atendem a Favores de Donos de Depositos de carros e amigos Donos de Reboques , e o que vemos na cidade Blitz atras de Blitz , agora ate a guarda para !!! So queria que os entendidos e defensores dessas Blitz me explicassem , PORQUE OS BUGS NAO SAO PARADOS ?? PORQUE CARROS DE PLACAS DE ESTADOS QUE NAO SAO DO RJ NAO NAO PARADOS ???


Processo do Dr. André é remetido ao TSE - 2



PROCESSO :

RE Nº 0000077-82.2016.6.19.0172 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

1328982016 - 09/08/2016 11:58
RECORRENTE:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Dr. ANDRÉ), Candidato ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios


SEPREX04/11/2016 12:35Documento expedido em 04/11/2016 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEPREX04/11/2016 12:33Recebido Solicitação de Expedição
CORIP03/11/2016 16:18Solicitação de expedição para TSE-DF - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CORIP03/11/2016 15:57Remessa à SEATIP (Remessa ao TSE)
CORIP03/11/2016 13:12Juntada do documento nº 310.774/2016 Recorrente André Granado Nogueira da Gama requer juntada de Substabelecimento
CORIP03/11/2016 12:54Remessa para juntada.

Fora Renan 3

Renan Calheiros, foto G1
O jornal O Estado de São Paulo publicou recentemente reportagem em que garantia que o "Palácio do Planalto teria atuado nos bastidores, nos últimos dias, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) adiasse o julgamento que podia complicar a vida do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)". O jornal se referia ao julgamento da "ação pedindo que réus sejam impedidos de ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República", que ocorreu ontem (3), quinta-feira. O governo pretendia adiar o julgamento porque avaliava que "este cronograma seria inconveniente do ponto de vista político".

Ainda segundo a reportagem, "dois auxiliares do presidente Michel Temer teriam procurado informalmente ministros da Corte para falar do momento inoportuno de se julgar a ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Na prática, o Planalto tem feito de tudo para não contrariar o senador peemedebista, às vésperas da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 no Senado, que na Casa segue como PEC 55". 
Assim, alastrou-se fortemente o boato de que o presidente Michel Temer teria pressionado o STF para salvar Renan Calheiros.
O temor no governo era de que uma decisão imediata do STF, proibindo que um réu ocupe cargo na linha sucessória da presidência, pudesse atingir Renan Calheiros. Presidente do Senado e segundo na linha sucessória, Renan não é réu, mas é investigado no STF em 11 inquéritos, dos quais oito da Operação Lava Jato. 

Recentemente o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Renan. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República considerou que Renan recebeu propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o senador peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem o parlamentar mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. A investigação tramita na Corte desde 2007 e a acusação foi formalizada em 2013. Caso o plenário do Supremo aceite a denúncia, ele se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A data desse julgamento, no entanto, ainda não foi definida.


A avaliação no governo é que, se a decisão no STF sobre linha sucessória tivesse saído nesta quinta, teria havido pressão para que essa denúncia contra o presidente do Senado fosse aceita pela Corte. 

O temor no Planalto era que, nesse cenário, o Senado passaria a ser comandado pelo vice-presidente da Casa, o petista Jorge Viana. Além disso, criaria uma instabilidade política no momento em que o governo espera a conclusão, ainda neste ano, da análise da PEC que estabelece um teto nos gastos públicos.
"O cenário ideal para o Planalto seria que a decisão sobre a linha sucessória fosse postergada, mesmo porque Renan deixará a cadeira de presidente do Senado em fevereiro de 2017, quando haverá eleição para renovar o comando do Congresso".
"O feriado da quarta-feira ainda poderia ajudar o governo. Com um plenário esvaziado, o STF poderia acabar mesmo adiando o julgamento da ação movida pela Rede. Para que houvesse quórum e a matéria fosse apreciada seria necessária a presença de oito dos onze ministros".
"O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento por ter tirado dias de folga no exterior. Ricardo Lewandowski, por sua vez, esteve na quinta-feira em Porto Seguro, na Bahia, onde fez a palestra de abertura do 6.º Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). Existiria ainda a possibilidade de que um dos ministros presentes à sessão se declaresse suspeito para analisar o caso ou pedisse vista, adiando o julgamento". 
Realmente um dos ministros se declarou suspeito. Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, porque membros do seu antigo escritório de advocacia participaram da elaboração da peça. Embora, pelas regras do Tribunal não exista impedimento em ações constitucionais, Barroso costuma não participa de nenhum julgamento que envolva interesse de seus antigos colegas de escritório. Foi o que explicou o blog do Moreno. 
Mesmo assim o julgamento prosseguiria, pois estavam aptos a votar 8 dos ministros. Era necessária mais uma declaração de suspeição ou pedido de vista, para o governo Temer conseguir o que queria. E não foi o que aconteceu! Um dos ministros do STF, Dias Toffoli, pediu vistas, adiando o julgamento sine die. Com isso, o senador Renan Calheiros não foi contrariado às vésperas da votação da PEC 241, atual PEC 55 no Senado. Cabe então a pergunta: o que leva um ministro do STF a ajudar o governo Temer? O Poder Judiciário não é independente?

Segundo o site jornal da cidade online o ministro que pedir vista no processo de Renan estará demonstrando subserviência a Temer. "Uma coisa parece clara, caso algum ministro peça vistas no processo e, em consequência, adie a votação, estará evidenciado o seu envolvimento com o executivo. O Judiciário tem que ser independente e não pode, em hipótese alguma, caminhar atrelado ao executivo. Os ministros do STF estão lá, em tese, para fazer prevalecer a Justiça. Depois de tanto tempo, não cabe agora pedido de vistas".

Moreno, em seu blog, diz não crer "que o Supremo atenda apelos pró-Renan". "Mas se a sessão de amanhã for adiada, terei todo o direito de pensar mal da nossa Corte... Se a sessão for adiada por conta de pedido de vista, se alguém fizer isso é porque tá de maracutaia com Renan. Anotem o nome de quem pedir vista". 

Em nota, Renan disse que a decisão do STF não pode prejudicá-lo. “O presidente do Senado não é réu em qualquer processo e, portanto, não está afetado pela manifestação do STF, ainda inconclusa”, escreveu. Afirmou ainda que os inquéritos contra ele, por “ouvir dizer” ou por “interpretações de delatores”, e premonitório, garante que todos eles serão arquivados. Renan Calheiros disse a aliados que "não está preocupado" com o julgamento no STF, segundo o Estadão. Os jornalistas do site antagonista concordam, pois ele "pode contar com Michel Temer, com Dias Toffoli, com o foro privilegiado e com o tempo de prescrição. Não há motivo para se preocupar".

Segundo o jornalista Josias de Souza, o STF mostra que a Justiça tarda, mas não chega. "O Supremo Tribunal Federal demonstrou nesta quinta-feira que a Justiça não é apenas cega. Sua balança está desregulada. E a espada perdeu o fio... Costuma-se dizer que os ministros do Supremo estão sentados à direita de Deus. No caso de Toffoli, ficou entendido que, o ministro está sentado ao lado de alguém que se considera acima de Deus". Com o seu pedido de vista, "beneficiou uma única e suprema divindade: o presidente do Senado Federal".

"Ao protelar o veredicto, o Supremo estendeu um tapete vermelho para que Renan Calheiros desfile seu rastro pegajoso de processos no comando do Senado até fevereiro de 2017, quando termina sua presidência. O senador responde a 12 processos no Supremo. Uma denúncia que poderia convertê-lo em réu aguarda por um julgamento há 3 anos e oito meses".
"Ao poupar Renan, o Supremo ajuda o investigado. Socorre também o governo Michel Temer, que trata o encrencado como herói das reformas no Senado. A Suprema Corte só não ajuda à sociedade brasileira, atormentada pela constatação de que a Justiça tarda, mas não chega".

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Processo do Dr. André é remetido ao TSE


PROCESSO :

RE Nº 0000077-82.2016.6.19.0172 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

1328982016 - 09/08/2016 11:58
RECORRENTE:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (Dr. ANDRÉ), Candidato ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios


02/11/2016 17:51
Remessa à SEATIP (TSE).
02/11/2016 17:17
Juntada do documento nº 309.921/2016 André Granado Nogueira da Gama apresenta contrarrazões
02/11/2016 17:16
Juntada do documento nº 309.919/2016 André Granado Nogueira da Gama apresenta contrarrazões
02/11/2016 16:06
Autos Devolvidos
31/10/2016 15:48
Autos Retirados (Advogado do Processo: Rodrigo Lima Cipriano)
31/10/2016 15:29
Remessa à SEPROC para prosseguimento.
31/10/2016 14:51
Juntada do documento nº 295.566/2016 ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA requer juntada de substabelecimento.
30/10/2016 16:17
Publicação em 30/10/2016 Publicado no Mural . Despacho de 30/10/2016.
30/10/2016 13:17
Registrado Despacho de 30/10/2016. ATO ORDINATÓRIO - NOTIFICAÇÃO - CONTRARRAZÕES - SJD
30/10/2016 12:18
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 292.575/2016 de 29/10/2016 15:35:36).
28/10/2016 18:23
Juntada do documento nº 289.211/2016 Alexandre de Oliveira Martins ratifica Recurso Especial
28/10/2016 18:18
Recebido
28/10/2016 18:11
Enviado para CORIP. Remessa para juntar

Fonte: TSE

Finados


A milícia de Calheiros e o abuso de poder

Modesto Carvalhosa, foto site conjur

A prisão, no recinto do Senado Federal, do chefe da sua milícia – o Pedrão – e três de seus companheiros põe à mostra até que ponto os donos daquela Casa, nas últimas décadas, a tornaram um feudo para a prática de grandes crimes e de refúgio de notórios corruptos. Para tanto os sucessivos presidentes do outrora respeitável Senado da República formaram uma milícia, totalmete à margem do sistema constitucional, a que, pomposamente, denominaram “Polícia Legislativa”, também alcunhada de “Polícia do Senado”.
Não se podem negar a esse agora notório exército particular relevantes trabalhos de inteligência – do tipo CIA, KGB –, como a célebre violação do painel de votações daquele augusto cenáculo, ao tempo do saudoso Antônio Carlos Magalhães e do lendário José Roberto Arruda, então senador e depois impoluto governador do Distrito Federal. E nessa mesma linha de sofisticação tecnológica a serviço do crime – agora de obstrução de Justiça – a milícia daquela Casa de Leis promove “varreduras”, nos gabinetes e nos solares e magníficos apartamentos onde vivem esses varões da República, a fim de destruir qualquer prova de áudio que porventura possa a Polícia Federal obter no âmbito das investigações instauradas pelo STF.
Acontece que o poder de polícia só pode ser exercido pelos órgãos instituídos na Carta de 1988, no seu artigo 144, e refletidos nos artigos 21, 22 e 42, dentro do princípio constitucional de assegurar as liberdades públicas. Assim, somente podem compor o organograma da segurança pública constitucional a Polícia Federal (incluindo a Rodoviária e a Ferroviária) e as Polícias Civis e Militares dos Estados (incluindo o Corpo de Bombeiros).
Nenhum outro corpo policial pode existir na República. Se não fosse assim, cada órgão de poder criaria a sua “polícia” própria, como a que existe no Senado. Também seriam criadas tais forças marginais nos tribunais superiores e nos Tribunais de Justiça dos Estados, nas Assembleias Legislativas, nos Tribunais de Contas, nas Câmaras Municipais, cada um com seu exército particular voltado para contrastar e a se opor aos órgãos policiais que compõem o estrito e limitado quadro de segurança pública estabelecido na Constituição.
Cabe, a propósito, ressaltar que todos os órgãos policiais criados na Carta Magna de 1988 estão submetidos à severa jurisdição administrativa do Poder Executivo, da União e dos Estados, sob o fundamento crucial de que nenhum ente público armado pode ser autônomo, sob pena de se tornar uma milícia. Nem as Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – fogem a essa regra de submissão absoluta ao Ministério da Defesa, pelo mesmo fundamento.
E não é que vem agora o atual chefe da nossa Câmara Alta declarar textualmente que a “polícia legislativa exerce atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento do Senado”? Vai mais longe o ousado presidente do Congresso Nacional, ao afirmar que o Poder Legislativo foi “ultrajado” pela presença, naquele templo sagrado, da Polícia Federal, autorizada pelo Poder Judiciário. Afinal, para o senhor Renan, o território do Senado é defendido pela chamada polícia legislativa. Ali não pode entrar a Polícia Federal, ainda mais para prender o próprio chefe da milícia – o Pedrão.
E com esse gesto heroico o preclaro chefe do Congresso Nacional proclama mais uma aberração: o da extraterritorialidade interna.
Como se sabe, a extraterritorialidade é concedida às embaixadas estrangeiras que se credenciam num país e ali têm instalada a sua representação diplomática. Trata-se, no caso, da extraterritorialidade externa, que garante a inviolabilidade da embaixada e a imunidade de jurisdição de seus membros, em tempos de paz e de guerra.
Mas não para aí a extraterritorialidade interna proclamada pelo grande caudilho do Senado. As palacianas residências e os apartamentos dos senadores e senadoras tampouco podem ser violadas pela Polícia Federal. Trata-se de um novo conceito de Direito Internacional Público inventado pelo grande estadista pátrio: a noção de extraterritorialidade estendida. Ou seja, o domicílio de um representante do povo é incólume às incursões da Polícia Federal autorizadas pelo Poder Judiciário.
Foi o que ocorreu em agosto, quando o ilustre marido de uma senadora do Paraná foi preso na residência do casal e dali foram retirados documentos comprometedores. A reação foi imediata: marido de senadora, estando na casa onde com ela coabita, não pode ser ali preso, pois se trata de espaço extraterritorial interno estendido!
E assim vai o nosso país, que não para de andar de lado em matéria de instituições republicanas. E o fenômeno é impressionante. Basta o sr. Calheiros declarar que o território do Senado é inviolável para que a tese seja acolhida por um ministro do Supremo, numa desmoralização do próprio Poder Judiciário, que se autodesautoriza, na pessoa do ilustre magistrado de primeiro grau que acolheu as providências da Polícia Federal no território livre do Senado Federal.
E, last but not least, o senhor das Alagoas, não contente com o reconhecimento da legitimidade de sua milícia e da extraterritorialidade interna, por força do despacho do ministro Teori Zavascki, propõe-se, com o maior rompante, próprio dos destemidos senhores medievais, a cercear as atividades da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sob a égide do abuso do poder, para, assim, livrar-se, ele próprio, e liberar dezenas de representantes do povo no Congresso do vexame das “perseguições políticas” que se escondem nos processos por crime de corrupção, que nunca praticaram, imagine!
E vivam o foro privilegiado, a futura Lei de Abuso de Autoridade e os demais instrumentos e interpretações, omissões e postergações do STF, que, cada vez mais, garante a impunidade desses monstros que dominam o nosso Congresso Nacional, sob o manto de lídimos representantes do povo brasileiro.
Que vexame, que vergonha!
Modesto Carvalhosa,
29 Outubro 2016