sábado, 28 de maio de 2016

Vereador denuncia cobrança de propina na Prefeitura de Búzios



Meu Comentário:
Denúncia de propina é sempre válida. Parabéns Vereador! Mas o estranho é, na cidade da armação geral e irrestrita, o senhor não ter feito uma única denúncia ao longo de três anos e meio, abrindo mão do seu papel constitucional. Estava fazendo o quê? Hibernando como um urso que, agora, acorda com fome de votos, pra denunciar um provável candidato a vereador com o qual não quer dividir a refeição eleitoral? Tem razão a leitora Laci Coutinho em falar de "efeito 2016".

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Luiz Otavio A A Maia

1 minuto atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Pq ele não assinou a CPI?
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Eduardo Moulin Nem sabia que este vereador falava, nunca tinha escutado a voz dele inclusive em diversos eventos na câmara nestes quase 4 anos!


Laci Coutinho Efeito 2016. Denuncia antiga e só agora o vereador ouviu. Esses vereadores que passaram todo o mandato sem ver, ouvir ou falar qualquer coisa em favor do povo hoje se mostram indignados com os desmandos.
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Jose Figueiredo Sena Sena Laci Coutinho o Zé Povão já sabia a muito tempo , e pode colocar muito tempo em cima viw .
Donato Moreira Tem que citar nomes...denúncia sem nomes é boato.
Stela Sobreira Alguém pode ensinar o vereador a falar correto a simples palavra : abacaxi? E que crachá tem plural?

Nota de esclarecimento do PSOL de Búzios

Quando escrevi o post "Com quem estão os partidos de Búzios? 21 - PSOL" questionei a filiação ao partido de um filiado:  

"Participa do partido Caio Lisboa, assessor político do vereador Messias Carvalho do PP, partido de Maluf. Pode isso no PSOL?"

Recebi pelo Messenger do Facebook o esclarecimento abaixo enviado pela Presidente do PSOL de Búzios: 

"Esclarecendo sobre a filiação do Sr. Caio Lisboa no PSOL. A executiva estadual, através do Álvaro Neiva , achou 

preocupante a situação e não soube explicar quem filiou o assessor do Vereador Messias via RJ , pois, pela 

executiva municipal ele nunca se filiou. A pedido da executiva estadual , faremos no sábado dia 29 de maio de 

2016 reunião onde trataremos da desfiliação do mesmo". 

Beth Prata


sexta-feira, 27 de maio de 2016

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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Comunicado do Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios



"Como presidente da câmara dos vereadores e representante de um dos poderes que integra a formação do município, gostaria de chamar a atenção de todos, em especial dos pré candidatos à prefeito e vereador,  para um assunto sério e delicado que envolve o período eleitoral pelo qual passamos neste ano.

Apesar de todos já saberem, que é estritamente proibido a campanha eleitoral fora da época, o que vemos, infelizmente, são alguns exageros por parte de alguns candidatos.

Quero lembrar a todos, independente da posição política, que fazer propaganda eleitoral antes do prazo previsto em lei, não é uma escolha dos pré candidatos, mas uma proibição estabelecida pela lei, sujeita a multas e outras punições mais pesadas.

Além do mais, os candidatos que desrespeitam as leis antes das eleições, já dão indícios do que farão caso sejam eleitos. Respeitar as leis que regulamentam as eleições é uma boa oportunidade pro candidato mostrar que, caso eleito, respeitará também as leis posteriores.

Espero que todos os candidatos, entre os quais me incluo, respeitem as leis eleitorais e façam uma campanha limpa e respeitosa de acordo com as leis".

Gelmires da Costa Gomes Filho
(Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios)

Comentários no Facebook:
Claudia Valeria Aqui em búzios, respeitar essa lei?
Complicado.
Geovane Candido Hernandes Só uma pergunta. Será que o presidente não conhece a reforma política???
Haaaaaa... tenham paciência, quer aparecer e melhor colocar uma melancia no pescoço!!!

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Geovane Candido Hernandes "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

Esse princípio universal foi incorporado ao nosso direito interno como um direito humano fundamental. Além de ser um direito individual, é também um direito coletivo.

O direito de associação, de organização, de constituição de grupos, tem como objetivo tratar de interesses comuns. O direito à reunião, cujo propósito é lícito e pacífico, deve ser exercido sem maiores restrições e independente de autorização, sendo vedado à autoridade pública analisar se é conveniente ou não a sua realização. Esses princípios estão na Constituição Federal do Brasil, estando explícitos nos incisos XVI e XVII, do Art. 5º.

BOA NOITE
Luiz Otavio Maia Seria maravilhoso se esse cuidado todo, fosse estendido na fiscalização do executivo, coisa que passa longe desta casa. Visto que permitem que um vice prefeito eleito, não assuma sua cadeira quando da ausência do prefeito . Dentre outras coisas.


Justiça Eleitoral de Búzios determina busca e apreensão no gabinete da Vereadora Joice

Beth Prata publicou em seu blog "Redação Final Búzios" que o Juiz Eleitoral de Armação dos Búzios Dr.Marcelo Villas "expediu mandado de busca e apreensão no Gabinete da Vereadora Joice Costa na Câmara de Armação dos Búzios". Minhas fontes do Poder Legislativo confirmaram que houve realmente a busca e apreensão no gabinete da vereadora.

Ainda segundo Beth,  a 127ª Delegacia de Polícia  abriu inquérito para apurar se a vereadora fez transferência ilegal de títulos de eleitor de outras cidades para Búzios.

Tentei contato com a vereadora Joice, mas não consegui. Deixei mensagem no messenger do Facebook e no Whatsapp mas, até agora, não obtive retorno.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Justiça apura se vereador de Búzios cometeu crime eleitoral em 2012

No dia 21/08/2012 publiquei o post "Fiscais do TRE-RJ fazem operação em Comitê de vereador em Búzios" onde informava que "por determinação da juíza da 172ª ZE de Armação dos Búzios, Alessandra de Souza Araújo, fiscais do TRE-RJ apreenderam material de propaganda irregular no comitê do vereador e candidato à reeleição Lorram Gomes da Silveira (PDT), situado na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, principal via do município".

"No local, foram encontrados fotocópias de títulos eleitorais, 24 garrafas de cerveja vazias, fogos de artifício, caderno com mais de 50 páginas com anotações de nomes de pessoas, telefones e aparente oferecimento de serviços, etc".

A operação ocorreu na noite de sábado, dia 18. O material foi encaminhado à 127ª DP, para o registro da ocorrência e apuração de possível prática do crime de compra de votos, entre outros, resultando na Sindicância (autos nº 278-16.2012.6.19.0172) junto ao Juízo Eleitoral de Búzios e Inquérito Policial Policial (autos nº 368-24.2012.619.0172) junto a Polícia Federal.

Na data de hoje (24) o Inquérito retornou da Delegacia de Polícia Federal para manifestação do Ministério Público. 

Comentários no Facebook:

Lorram Silveira Ta

Comentários

Jorge Buzios Nossa!!
Hj foi o dia.
Primeiro foi a Joyce Joice Costa, agora o Lorram Silveira.
André sendo julgado dia 01/06.
o q está acontecendo?!?!?
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Blanca Larocca quero ver essa justiça resolver de acabar com os padrinhos !!!!!!!
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Jorge Buzios Matéria requentada
Luiz Carlos Gomes?!?!
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Lorram Silveira Excluindo meu comentário. Não interajo com Fake.
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Jorge Buzios Caro Luiz.
O nobre vereador retirou o comentário q falava q vc inseriu matéria requentada, q ele já foi denúncia "vazia"!!!
Isto procede professor?!
Luiz Carlos Gomes
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Jorge Buzios E vc falou deles ontem não foi Zé Eduardo!
Luiz Carlos Gomes Jorge, a matéria é antiga, da eleição de 2012. Deve ser por isso que o vereador falou que ela era requentada. Mas adquiriu nova vida quando a polícia federal a devolveu para o MP depois de quase quatro anos. Vamos aguardar a manifestação do MP pra ver o que vai acontecer, se para eles houve crime ou não. Pra mim, é claro.


PROCESSO:

Nº 36824 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36824.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

3246052012 - 07/11/2012 16:45
INTERESSADO (A) (S):

LORRAM GOMES DA SILVEIRA, Candidato ao Cargo Eletivo de Vereador
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUÉRITO - POLICIAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

MP-MINISTÉRIO PÚBLICO
FASE ATUAL:

24/05/2016 16:38-Documento expedido em 24/05/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO

Seção
Data e Hora
Andamento
24/05/2016 16:38
Documento expedido em 24/05/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
24/05/2016 16:36
Documento Retornado da delegacia de policia federal
13/03/2015 18:53
Documento expedido em 13/03/2015 para DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
27/02/2015 18:14
Documento Retornado expediente retornado da Policia Federal
07/03/2013 15:18
Documento expedido em 07/03/2013 para DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
06/03/2013 18:37
Documento Retornado Recebido do MPE em 06/03/2013
19/11/2012 14:17
Documento expedido em 19/11/2012 para DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
14/11/2012 18:30
Documento Retornado
13/11/2012 15:27
Documento expedido em 13/11/2012 para MINISTÉRIO PÚBLICO
13/11/2012 15:26
Vista ao MPE -
13/11/2012 15:26
Certidão - 
13/11/2012 15:24
Certidão - 
07/11/2012 18:42
Para despacho
07/11/2012 17:33
Autuado zona - Inq nº 368-24.2012.6.19.0172
07/11/2012 16:54
Documento registrado
07/11/2012 16:45
Protocolado