segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Em vez de demitir, Prefeito de Búzios promove ficha suja

O senhor Francisco de Abreu Neves não pode concorrer às eleições de 2012 por ter sido enquadrado na Lei do Ficha Limpa. Seu pedido de registro de candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral de Búzios, e confirmado posteriormente pelo Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Não pode disputar as eleições, por ter sido enquadrado na Lei do Ficha Limpa: teve as suas contas de gestão de 2005 e 2006, quando exerceu o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, reprovadas pelo TCE-RJ (Ver processos 218.355-1/2007 e 221.289-7/2006). 

Como têm coisas que só acontecem em Búzios, será que Francisco Neves também foi alcançado pela benevolência da nossa Lei de Ficha Limpa Municipal  ("Lei Mirinho") com gestores com contas reprovadas pelo TCE-RJ. Quer dizer que o sujeito não pode disputar uma eleição, mas pode exercer cargo público? E ainda ser promovido de Assessor II para Assessor I? 

Exoneração de Francisco Neves, BO 678, 15/01/2015

Nomeação de Francisco Neves, BO 678, 15/01/2015

Infelizmente para Mirinho a Lei do Ficha Limpa estadual não a protege como a nossa. Ela não permite que ele exerça o "cargo em comissão de Diretor-Presidente, simbolo PR-2, da Gabinete da Presidência, da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca", por ter condenações em colegiado, e ter tido as contas de gestão da Prefeitura de Búzios de 2004 reprovadas pelo TCE-RJ. Para cumprir a Lei, o Governador Pezão terá que demiti-lo.

Mirinho foi nomeado para o cargo anteriormente ocupado por José Bonifácio Ferreira Novellino, este também outro caso de descumprimento da Lei do Ficha Limpa, se por ventura ainda ocupar algum cargo comissionado no governo de Estado. Quando ainda exercia a função de Subsecretário de Defesa do Consumidor, sofreu duras críticas do Deputado Paulo Ramos. Vejam seu discurso: 

"Quero cumprimentar o Deputado Nilton Salomão pelo sucesso de sua iniciativa, sabendo que se destina à moralização do trato da coisa pública. Esperamos que, entrando em vigor esta norma, possa o Governador Sérgio Cabral inaugurá-la, exonerando o Subsecretário de Defesa do Consumidor, José Bonifácio, porque assim ainda dará uma contribuição para que o PDT possa se livrar de uma comissão provisória presidida exatamente pelo Sr. José Bonifácio que, de acordo com as normas ora aprovadas, passa a ser mais caracterizado ainda como um ficha suja. Então, entrando em vigor, vamos acreditar que o Governador Sérgio Cabral vai tomar essa providência, salvo se quiser ser cúmplice ou manter na sua gestão alguém já previamente identificado como ficha suja como é o Sr.José Bonifácio". (Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/33229860/doerj-poder-legislativo-15-12-2011-pg-12)

Observação:

Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). A disputa pelo primeiro lugar está (às 11:21, do dia 19) acirradíssima entre o primeiro colocado,Alexandre Martins e, o segundo, Muniz (211 x 201 votos).

Comentários no Facebook:






  • Norma Souza Esta decidindo tomar uma decisão e conta com a população ok



  • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes por incrível que pareça, o mais que eu quero esquecer, mais esquecer mesmo que a pedido do Carlos Terra eu fiquei pedindo voto para meus ex-alunos e também para os atuais alunos junto a seus familiares para a eleição do Prefeito André Granado e agora eu fico sendo cobrado com estas besteiras que fica acontecendo aqui em Búzios como se tivesse culpa ( o pior que tenho ) se votei para a sua eleição eu tenho é que engolir né , mas vai passar e vamos que vamos . ( Obs : as aulas vai recomeçar em Março de novo , agora é o " MICROSTATION " de graça e sem ajuda )

sábado, 17 de janeiro de 2015

Crise? Que nada!



Grupo Raça Negra, apresentação em Cabo Frio, divulgação Prefeitura
 
Numa demonstração de que a republiqueta cabofriense de eventos está imune à crise, o prefeito Alair Corrêa gastou uma nota preta nos eventos musicais de fim de ano na cidade. Torrou literalmente R$ 1.041.721,00 apenas com a realização do show pirotécnico dos festejos da virada de ano pela empresa INTERFOGOS COM.IMP.E EXPORTACAO LTDA.ME. As informações foram extraídas do site "contaspublicas"da Prefeitura de Cabo Frio.

Show do grupo Sambô - R$ 144.900.00. Um show do grupo no município Espirito Santo do Pinhal (SP) saiu por 75 mil reais.
  
Dois shows de Banda Araketu - R$  383.350.00. O mesmo grupo se apresentou em Cabo Frio no réveillon de 2013 por R$ 132.075,00. Dois shows: 264.150,00. Por que R$ 119.200,00 pago a mais, dois anos depois? 

Dois shows da dupla CESAR MENOTTI E FABIANO - R$ 362.800.00. Segundo o site 
"f5.folha.uol", um show da dupla custa 150 mil reais.  Dois shows: 300 mil reais.
            
Dois shows do grupo RAÇA NEGRA - R$ 416.097.00. O grupo tocou no Farol de São Tomé, Campos (RJ), no 11/02/2012, por R$ 80.000,00. Dois shows: R$ 160.000,00

Ainda não foram disponibilizados os valores gastos com os shows do "Festival de Verão" realizados nos dias 16 e 17 de janeiro. Aliás, por sinal, nenhum dado foi inserido no site da transparência da Prefeitura este ano! Dois destes shows não saem baratos: o show da Claudia Leite e da banda Jota Quest. Segundo o site "entretenimento.r7", um show da loira do axé gira em torno de 250 mil reais. Já o show do Jota Quest  custa R$ 130 mil reais, de acordo com o site "f5.folha.uol".


Observação:

Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google).

Quadriciclo da Prefeitura de Búzios sem placa

Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública 
Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública sem placa dianteira
Quadriciclo da Secretaria de Ordem Pública sem placa  traseira

A Secretaria de Ordem Pública de Búzios responsável pelo trânsito e transporte no Município não deveria dar exemplo? Como é possível que guardas municipais trafeguem pela cidade com um veículo irregular, sem emplacamento?

Para quem não sabe, o site "abordagempolicial" trás matéria assinada por Lauro Cesar Pedot sobre as "Regras para condução de quadriciclo".

"O veículo com “corpo” de motocicleta e com quatro rodas, conhecido aqui no Brasil como quadriciclo, em Portugal é conhecido como “moto quatro” e no idioma inglês é conhecido por ATV (“All-Terrain Vehicle”).

Diria o poeta: “Parece uma motocicleta que perdeu o equilíbrio e precisa de mais rodas para não cair, uma engenhoca com um corpo esbelto que pelas curvas lembraria uma das beldades das telas cinematográficas”.

Veículo estranho? Não, é lindo, criativo e desenvolve boas velocidades, mas não tão altas a ponto de fugir da obrigatoriedade do cumprimento das leis de trânsito.

Para as principais dúvidas, vamos responder exatamente como o personagem cinematográfico “Jack, o estripador”, em partes.

Registro e licenciamento

O art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que o quadriciclo é um veículo automotor que pode ser licenciado para passageiros ou para carga, dependendo das características técnicas. Antes de comprar, verifique com o DETRAN do seu estado se a marca e modelo do quadriciclo motorizado desejado foram homologados pelo Denatran, e se o Detran fará o registro e licenciamento. Há modelos que os órgãos de trânsito não registrarão, aqueles que não cumpriram com o estabelecido pela Res. 291/2008, e alterações e com o CTB. O art. 120 e o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que todo o veículo automotor para transitar em via pública deve ser registrado e licenciado pelo órgão de trânsito, respectivamente. Ele deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacrada à estrutura do veículo)

Carteira de habilitação

É obrigatório que o condutor seja habilitado, pois o CTB estabelece que para conduzir veículo automotor é obrigatório que o condutor seja habilitado na forma da lei. Segundo o art. 143 do CTB, a categoria B ou superior será a exigida. Apenas a categoria A, será considerada infração de trânsito.

Obrigatoriedade do uso do capacete

Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes. A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.

Equipamentos obrigatórios

De acordo com a Res. 14/98,do Contran, estabelece que os quadriciclos deverão estar equipados com os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras.

Normas de circulação

O art. 3º do CTB, estabelece que “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas” , portanto ele deve observar as mesmas regras estabelecidas para outros veículos, com relação a circulação.

Velocidade permitida

De acordo com a Res. 396/2011, do Contran, para obediência aos limites de velocidade expressos nas placas regulamentadoras de velocidade (R-19) o quadriciclo será considerado um veículo leve.

Cumprir a Lei é fundamental para que o passeio com o quadriciclo seja prazeiroso e seguro".



Observação:

Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). 

Comentários no Facebook:



Paulo Inacio Schwarzkopf Veiculos como quadriciclos pela lei não podem ser emplacados. São para uso restrito e não podem circular em vias expressas. São veiculos de apoio. Pelo menos esta era a lei.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Galerias de Búzios 2

A entrada, pela rua das Pedras
A entrada, já visualizando o mar 
Interior da galeria, passo 1
Interior da galeria, passo 2
Interior da galeria, passo 3
Interior da galeria, passo 4
Final da galeria, praia do Canto

Observação:

A enquete está pegando fogo. Reviravolta completa nesta 7ª parcial. Muniz, que estava na 9ª posição, nos últimos dois dias, pulou para o 2º lugar, ultrapassando a prefeitável Shirlei Coutinho.  

Continuem votando na enquete dos prefeitáveis de Búzios (situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google). 





Os prefeitáveis de Búzios: 7ª parcial

Logo do site mobilebrx

Até às 04:11 horas de hoje (16) haviam votado 553 leitores do blog. Cinquenta e três (9%) não votaram em nenhum dos prefeitáveis citados. Três responderam "não sei". Total de votos válidos: 497. Vejam o resultado da 7ª parcial.

1º) Alexandre Martins - 151 votos (27%)
2º) Muniz - 100 votos (18%)   
3º) Shirlei Coutinho - 64 votos (11%)
4º) Professor Luiz - 55 votos (9%)
5º) Felipe Lopes - 53 votos (9%)
6º) Cristina Braga - 23 votos (4%)
     Evandro - 23 votos (4%)
8º)AndréGranado-18votos(3%)
9º) Joãozinho Carrilho - 7 votos (1%) 
10º) Valmir da Rasa - 1 voto (0%)

Total de votantes: 553 (100%)
Nenhum dos citados - 53 votos (9%)
Não sei - 3 votos (0%)

Observação:

Reviravolta completa nesta 7ª parcial. Muniz, que estava na 9ª posição, nos últimos dois dias, pulou para o 2º lugar, ultrapassando a prefeitável Shirlei Coutinho.  


Peço aos leitores que ajudem o blog IPBUZIOS a alcançar 1.000 votantes na enquete dos prefeitáveis. Com este número de votantes teremos uma enquete muito mais representativa, muito mais próxima da amostragem que uma pesquisa científica exige. Se cada (e)leitor-votante, e também (e)leitor-candidato, compartilharem a enquete, pedindo votos no Facebook, e outras redes sociais das quais participem, acredito que conseguiremos atingir este número antes mesmo da data de encerramento da pesquisa, no dia 4/2/2015. Vamos lá! Mãos à obra! Ainda faltam 22 dias!
Grato.