sexta-feira, 2 de novembro de 2012

A herança maldita dos Inhos 4 - as terceirizações

Juíza Nuria Peris, JPH 26/10/2012

Introdução

Em 22/05/2009, O Ministério Público Federal do Trabalho (MPFT), representado pelo Procurador da República do Trabalho, Breno da Silva Maia Filho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) (processo: 0142300-83.2009.5.01.0432) com antecipação de tutela,  na 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o município de Armação dos Búzios para que este deixe de contratar ou utilizar-se de mão de obra terceirizada junto às empresas prestadoras de serviços para atividades fim.

A Juíza Núria de Andrade Peris, da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio, defere (04/11/2009) a antecipação de tutela concedendo ao Município réu o prazo de 90 dias para rescisão de todos os contratos que digam respeito a quaisquer das atividades relacionadas a saúde pública, educação, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração do cemitério municipal e segurança pública. E fixa astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, como requerido pelo MPFT, para a hipótese de descumprimento da presente decisão, responsabilizando o prefeito municipal, Senhor Delmires de Oliveira Braga.

A procuradoria municipal em nenhum momento acreditou que o processo  fosse dar em alguma coisa. Afinal de contas terceirizava-se à vontade e não acontecia nada. Inicialmente não apresentou proposição alguma, nem mesmo requereu audiência para discussão do assunto com o MPFT. Meses depois (21/08/2009), peticionou  junto ao presidente do Tribunal a suspensão do processo, mas não obteve êxito. Entrou com um Mandato de Segurança, em 27/01/2010, mas teve seu pedido indeferido. Recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal  (STF)  por meio da reclamação 9916 , recurso julgado pelo Ministro Marco Aurélio de Mello (17/09/2010), que manteve a decisão da 1 ª instância, ainda em sede de liminar.   Depois da prolação da sentença (7/12/2010) pela Juíza Nuria, o Município entrou com Embargos de Declaração no 1º grau, que não foram acolhidos.  Inconformado com  as sucessivas e definitivas derrotas, o município interpôs no início do ano novo recurso ordinário. No entanto a decisão foi mantida (11/07/2012) em todos os seus termos, por unanimidade, inclusive quanto ao aspecto da cobrança da multa diária ao prefeito Mirinho.  Finalmente, a Procuradoria do Município entrou com novo recurso para o TST, em Brasília, em 8/08/2012, ainda aguardando julgamento.
   
As terceirizações em Búzios

Em sua decisão,  a Juíza Núria Peris faz uma longa resenha sobre os contratos terceirizados de Búzios, apontando irregularidades no processo licitatório e na contratação dos serviços (Nuria, JPH, 6/11/09), concluindo, ao final, que o quadro das terceirizações encontrado em Búzios é “estarrecedor”.

Até mesmo um secretário do governo, o senhor Ruy Borba,  faz uma expressa confissão, registrada na ACP, reconhecendo  ter sido cometida uma série de irregularidades na administração do Município réu durante a gestão atual de Mirinho Braga , inclusive quanto a licitações dirigidas, o que pode ser tipificado como conduta criminosa pela autoridade penal competente, nos termos FDA Lei 8.666/93. Segundo o secretário, a contratação da empresa para a exploração do estacionamento se revestiu de irregularidade, o preço da licitação por seis meses para a manutenção do banheiro público era abusivo, os contratos com empresa INFO Búzios  foram todos feitos sob a modalidade carta convite quando o valor deles somados  obrigaria a administração realizar uma Tomada de Preços. Citou também a ocorrência de várias Irregularidades foram  contidas nas normas dos editais de licitação. 

Em sua análise dos contratos,  a Juíza Nuria Peris constatou que foram feitas licitações dirigidas para o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde pela Sellix Ambiental Ltda e serviços de varrição e capina, “podendo caracterizar  conduta criminosa, subtraindo do certame sua própria razão de ser que é a disputa democrática e transparente em iguais condições”.  O preço cobrado pela limpeza de banheiro público cuja empresa sem a habilitação devida, recebia R$ 20.000,00 por mês, quando poderia ser feita ao custo de R$ 5.300,00, foi considerado “um escândalo”.  O preço do serviço de administração do cemitério municipal também foi considerado abusivo.  Fracionamento de serviços para se fugir de concorrência pública, ou para se adotar modalidade licitatória mais simples, ocorreram nos contratos de limpeza pública e de informática, este último prestado pela INFO Búzios.

 “No entender da Magistrada as contratações de empresas prestadoras de serviços, tidas como de atividades-fim,  apontam indícios de fraudes e poderiam ser caracterizadas como gestão temerária do patrimônio público, evidenciando a contratação de correligionários de detentores do poder , objetivando benefícios pessoais  e não sociais” (Nuria, JPH, 6/11/09).

Agentes públicos inescrupulosos têm se utilizado de contratações prestadoras de serviços “seja por licitações fraudulentas ou pela escusa, muitas vezes falsa, da situação “emergencial”,, como um meio de promover desvio de altas somas de dinheiro público por superfaturamento dos serviços. A  imprensa tem se fartado de noticiar exemplos pelo mundo”.

“Tenho visto nos municípios que integram esta comarca as prefeituras contratarem empresas que eu chamaria de "fundo de quintal" para diversos tipos de prestação de serviços. Sem estrutura, sem lastro patrimonial, às vezes tendo mesmo "laranjas" em seus quadros sociais. É uma temeridade, porque de antemão já se sabe onde a conta trabalhista vai estourar” (Juíza Núria, JPH, 9/05/2009).

Ações trabalhistas contra o município

 “Não há muitas em que apenas o Município seja réu, como empregador, até por força da mudança de regime jurídico de seus servidores ocorrida há 2 anos.  Mas o volume de ações está se tornando cada vez mais expressivo ­ falo já de centenas ­ o número de processos derivados das terceirizações, porque na grande maioria dos casos os autores chamam o tomador à responsabilidade, até por saber que na prática o mais comum é não haver cumprimento de obrigações pelas empresas terceirizadas, e então a execução passa a recair sobre o tomador, no caso, o Município.  É o resultado das escolhas dos agentes públicos no momento de buscar mão de obra para a consecução de suas atividades e programas.

 “Já correm na 1ª e 2ª Varas do trabalho desta comarca cerca de 550 ações contra o Município, somente as interpostas esse ano, e que se somadas ás anteriores o número pode chegar a 700” (Juíza Nuria, JPH, 9/6/2009) Estes são dados ainda da administração passada. “Estimo que este número se tornará alarmante quando vierem os trabalhadores das terceirizadas atuais”. (Núria, JPH, 9/05/2009)
“Infelizmente o Município de Búzios tornou-se o grande réu dos processos trabalhistas desta região. Nenhum empregador daqui figura em tantos feitos, e isto é preocupante, porque ao final é a sociedade que está sendo chamada a pagar por dívidas de outros. Pior: pagar pela segunda vez os mesmos valores que já haviam sido pagos durante o período de contratação”. (Núria, JPH, 9/05/2009).

As contas bancárias da prefeitura podem amanhecer zeradas por causa das terceirizações.

Uma terceirização é paradigmática, até porque envolve o prefeito recém eleito, Dr. André.  É o caso da contratação da ONEP realizada pela administração anterior do prefeito Toninho Branco, que se “revestiu de inúmeras e graves irregularidades.  A iniciar pela própria admissão de pessoal de saúde por pessoas interpostas, e a continuar pela dispensa de licitação, pela prestação de serviços pelos mesmos profissionais através de duas terceirizadas simultaneamente, pela elaboração de planilhas sem a devida composição de custos, pela falta de projeto básico e pela ausência de medição e, portanto, de controle de efetividade dos serviços prestados”.
 
Neste caso, o MP da Tutela Coletiva já adotou as medidas necessárias, visando a punição dos agentes responsáveis, com a correspondente ação regressiva pelos prejuízos causados ao erário municipal. Treze milhões de reais estão sendo cobrados judicialmente. Que venham outras ações regressivas e que nunca mais se terceirize atividade fim em Armação dos Búzios. Caso seja imprescindível a contratação de terceiro, que se siga o conselho da Juíza Núria:

Então que isto seja feito sob os mais rigorosos critérios, com ampla publicidade prévia, pelo menor tempo possível, e depois que esta atividade seja desempenhada sob a mais rigorosa ficalização”. E que se realize sempre concursos público para contratação direta de todo pessoal de que necessita”. (Juíza Nuria, JPH, 9/05/2009). 

        

        http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/10/heranca-maldita-dos-inhos-3.html


Comentários:

  1. Temos que parabenizar a justiça, que tem prestado um ótimo serviço ao povo buziano. Infelizmente, os financiadores de campanha e políticos comportam-se como uma teia do mal. Toninho e Mirinho já assumiram seus mandatos com as empresas de coleta de resíduos. Desejo que tudo isso tenha um fim, porque vai sobrar muuuuuuuuuuito dinheiro para a saúde, educação, urbanismo, cultura, meio ambiente, implantação de parques etc.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Menos um condomínio em Búzios!


Processo No 0003183-85.2010.8.19.0078
TJ/RJ - 01/11/2012 19:08:46 - Primeira instância - Distribuído em 17/09/2010
Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara
Endereço:
Dois S/N Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Ação:
Abuso de Poder / Atos Administrativos
Assunto:
Abuso de Poder / Atos Administrativos
Classe:
Ação Civil Pública
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA e outro(s)...
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA e outro(s)...
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000001) MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado
(RJ003141) MELHIM NAMEM CHALHUB
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Advogado
(TJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Procurador
FABIO CARDOSO PEREIRA
Procurador
RICARDO BRANDAO MARQUES


Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Ocorrência
Data
Nome anterior
ALTERADO
30/10/2009
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ003141 - MELHIM NAMEM CHALHUB
TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO


Autos nº 003183-85 ACP AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 

Em 30 do mês de outubro de julho de 2012, às 17;50 hs h, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara acima mencionado, perante a MM. Juíza Alessandra de Souza Araujo foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe. Presentes os membros do Ministério Público e da OAB 104044 dr. Rodolfo Martins de Souza Bandeira declarando ser Procurador do Município. Ausente a empresa ré, em que pese intimada conforme publicação em DO de 26/10/12. A conciliação foi obtida nos seguintes termos: o Município procederá à limpeza do local mencionado na petição inicial em 90 dias, deixando o terreno livre e desocupado de qualquer construção ou placa que exista, desde que este Juízo repute o Município isento de responsabilidade eventualmente perquirida pelo 1º réu quando o Município praticar tal ato de limpeza. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: homologo o acordo ´supra´ e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC, haja vista que no ato de limpeza acordado a ser feito pelo Município, este o faz com a chancela deste Juízo em cumprimento à legislação ambiental federal e à preservação da estética urbana expressamente imposta na legislação municipal. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 60 dias. Nada sendo requerido, dê baixa e arquivem. Nada mais havendo foi encerrado o presente ato às 18:15 horas. Eu asa digitei. Alessandra de Souza Araujo Juíza de Direito Ministério Público 2º Réu

  1. Mais uma vitória da ONG ATIVA BÚZIOS! \o/\o/\o/
    .
    Relembrando:

    CHARME DE BÚZIOS – Uma semana após incêndio na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, na altura do Trevo da Barbuda, o INEA e o Batalhão Florestal realizaram operação conjunta, embargando as atividades de pré-vendas da Patrimóvel referentes ao Condomínio “Charme de Búzios”, em terreno da Pendotiba Imobiliária Ltda. Diversas irregularidades foram constatadas, dentre elas: instalação de empreendimento sem licença, provocação de incêndio com queimada de área de cerca de 10.000m², supressão de vegetação e falta de marcação de faixa marginal, já que no local existem duas lagoas e a área é considerada alagadiço. Também foram encontrados ninhos de pássaros e árvores com marcação de proteção ambiental, todos queimados. Os corretores foram levados à DP para depoimento e a área foi periciada também pela Polícia Civil. No auto de embargo da atividade houve enquadramento nos artigos 61, 64, 69 e 97 da Lei 3467/2000 e artigos 38-A e 41 da Lei 9605/1998. 

    .
    Fonte: Facebook da Anny Figueiredo Guarani-Kaiowá


    Comentários:

    1. Parabéns à ATIVA, que, mais uma vez, contou com seus militantes aguerridos, os quais vêm se ocupando, incansavelmente,em fazer valer o Plano Diretor, defender o patrimônio ambiental desta cidade única, e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Assim é que se faz. A ATIVA BÚZIOS não joga conversa fora, nem joga para a plateia. A ATIVA BÚZIOS RALA. Parabéns ao Mauro Acerola, que mobilizou toda a estrutura do INEA, ao seu alcance; parabéns ao Sérgio Mena Barreto e, logicamente, mais uma vez, ao Ministério Público, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio. Atuação impecável. Juntos somos fortes, sem dúvida, e espero esta vitória - mais uma - sirva de referência para o povo de Búzios, o maior beneficiado com ela. Viva todos nós!!!


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