domingo, 24 de outubro de 2010

As terceirizações em Búzios 1 e 2 - coleta de lixo e administração do cemitério

Post 123 do blig
Data da publicação: 23/07/2010 00:50

As terceirizações em Búzios 1 - a coleta do lixo

No último boletim oficial, nº 443,  o secretário municipal de serviços públicos, Carlos Henrique Pinto Gomes, prorroga por mais um ano o contrato 47/2009 com a empresa Sellix Ambiental Ltda para o “serviço de coleta de resíduos sólidos (lixo) domiciliar, comercial e de saúde (melhor seria dizer hospitalar)  do município de Armação dos Búzios” pelo valor de R$ 4.703.138,60. É bom lembrar que a legalidade desta terceirização, assim como  outras, está sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, RJ, na Ação Civil Pública (ACP) nº 01423-2009-432-01-00-5. Vejamos o que diz na ACP, a Juíza Federal do Trabalho, Nuria de Andrade Peris, titular da 2ª Vara (Jornal O Perú Molhado, 4/12/2009):

1) a licitação foi dirigida. O secretário de serviços públicos “sugeriu, no início do processo,  a contratação de empresa de engenharia em vez de empresa do ramo de asseio e conservação, o que seria mais lógico”.
2) a limpeza pública de Búzios foi totalmente fracionada. “O contrato foi celebrado apenas para a coleta de lixo nas ruas, não incluindo a limpeza de praias e parques”.
3) o projeto básico contém imprecisões. Embora “estabeleça que a coleta do lixo nos bairros seria realizada de 07:00 até no máximo 22:20, a planilha prevê pagamento de 1 motorista noturno e 4 garis noturnos, com remunerações diferenciadas face ao serviço posterior às 22:00 horas”.
4) o município é muito generoso. O município contratante estabeleceu a “concessão de vale-transporte, vale-refeição e lanche (generosidade incomum), sendo que à base de 30 dias mensais para cada trabalhador, como se ele jamais fosse usufruir de folgas semanais”.
5) repouso semanal remunerado dobrado. Houve um acréscimo de 20,80% nos custos dos encargos sociais e trabalhistas a título de repouso semanal remunerado. “Porém no caso de empregados mensalistas a remuneração do dia de descanso já é embutida no salário, não demandando acréscimo”.  
6) generosidade “interessante” do município. Ele se dispôs a “arcar com o aluguel da garagem da empresa contratada, no valor de R$ 5.000,00, onde seriam guardados os veículos desta mesma contratada, e não da prefeitura”.
7) planilha do município para fins licitatórios com lucro sobre lucro. O valor de “lucros” equivalente a 15% , “teve como base de cálculo não apenas os custos dos serviços mas também os impostos a pagar e o próprio valor dos lucros , ou seja, lucro sobre lucro, além da taxa de administração”. A planilha vencedora coincidentemente apresenta a mesma “orientação” matemática.
8) imposto sobre imposto também. “O percentual devido ao ISS, de 5%, não foi calculado sobre o faturamento, mas sobre o total da planilha , onde estão incluídos os demais tributos”.
9) coincidências estranhas. “Apesar de conter as distorções acima apontadas, o valor da planilha do município foi praticamente seguido por todas as concorrentes”. “Chama a atenção que os valores das três licitantes habilitadas foram extremamente próximos uns dos outros,a saber: 1) Sellix Ambiental Ltda – R$ 4.703.138,60 ; 2)Locanty Comércio Serviços Ltda – R$ 4.754.098,79 ; 3) Contrutora Zadar Ltda – R$ 4.748.044,18 ; 4) Planilha da Prefeitura – 4.690.715,81″.
10) a empresa contratada emergencialmente “vence” a licitação. “A empresa vencedora, Sellix Ambiental Ltda, é a mesma que fora contratada sem licitação em janeiro de 2009 a título emergencial. A planilha elaborada pelo município àquela época previa custo mensal de R$ 232.295,61″ e seguia “os mesmos critérios de lucro sobre impostos , lucro sobre lucro , impostos sobre impostos”.

Post 125 do blig
Data da publicação: 25/07/2010 03:51

As terceirizações em Búzios 2 - a administração do cemitério

No último boletim oficial, nº 444,  o secretário municipal de serviços públicos, Carlos Henrique Pinto Gomes, prorroga por mais um ano o contrato 36/2008 com a empresa Paraíso Construções e Administração Ltda para os “serviços de manutenção, administração e organização do cemitério municipal de Armação dos Búzios” pelo valor de R$ 469.457,52 (R$ 39.121,46 por mês). É bom lembrar que a legalidade desta terceirização, assim como  outras, está sendo questionada pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, RJ, na Ação Civil Pública (ACP) nº 01423-2009-432-01-00-5. Vejamos o que diz na ACP, a Juíza Federal do Trabalho, Nuria de Andrade Peris, titular da 2ª Vara (Jornal O Perú Molhado, 4/12/2009):

duas camionetes (uma delas com capacidade para transportar 9 passageiros), pelo contrato, seriam colocadas à disposição dos serviços, “com custo médio mensal em torno de 6 mil reais por cada uma”. O coveiro Alcir Fernandes da Silva informou à Juíza Núria que “não há nem nunca houve veículos a serviço do cemitério”. O traslado dos corpos é feito pelas próprias empresas funerárias.
-o contrato previa também “um furgão para transporte de caixões morro acima”. A juíza soube pelo coveiro Alcir que os próprios veículos das funerárias fazem a subida do morro.
- haveria uma outra “camionete simples para transporte das inumações e caixões para incinerar e botar fora”. Segundo o coveiro não há veículo nenhum.
- o contrato prevê a necessidade de 5 trabalhadores, mas o coveiro Alcir é a “única pessoa que ali trabalha, além de seu folguista semanal”.
-”os munícipes buzianos pagam R$ 198,24 mensalmente” por uma maca transportadora que “nunca houve” pois o caixão é “transportado manualmente” depois de retirado do carro da funerária, segundo o coveiro.
- a planilha prevê o pagamento de R$ 431,42 por mês “por uma roçadeira motorizada para preparo de terreno, embora o cemitério tenha piso frio (todos os túmulos são gavetas)”.
- “generosidade curiosa” do município: a sua própria  planilha estabelece valor superior à 5 mil reais de remuneração de um advogado. A Tabela de Honorários da OAB traz como maior valor R$ 2.357,37. Nem os proventos dos próprios procuradores do município chegam a esse valor (5 mil reais), o que igualmente dá idéia de “gasto excessivo”. O administrador do cemitério “foi agraciado com remuneração quase idêntica”. Para o Conselho Regional de Administração o piso salarial varia de R$ 1.200,00 a R$ 1.500,00. É claro que na planilha da empresa os valores não são diferentes.
-fato “interessante”: o advogado da Paraíso, Sr. Luiz Carlos Pinto Pereira, é “um de seus sócios” e o administrador, Sr. Oscar Pinto Pereira, um possível parente.
- a exigência contratual de que a terceirizada mantenha um escritório em Búzios não estava sendo cumprida pois a juíza não o encontrou. 

“A contratada, única concorrente nas licitações, apresentou certidões onde constam execuções fiscais” (grifo da Juíza).O contrato vem sendo sucessivamente prorrogado e acaba de ser prorrogado mais uma vez, tendo vigência até o dia 17 de junho de 2011. A Paraíso “vem prestando seus serviços desde a gestão do Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, tendo sido uma das poucas contratações prorrogadas ou renovadas pelo Sr. Delmires de Oliveira Braga”. Um outro contrato que vem da administração anterior é o que se refere à limpeza de praias vencido pela Rio Norte Saneamento Ltda -empresa de seu amigo e compadre João Carrilho. Sobre o contrato da Rio Norte, a Juíza Nuria assim se manifestou: “mais um fracionamento da limpeza pública, com custo dos mais altos”. Essa forma de administrar e de encaminhar os processos licitatórios, colocadas em prática tanto em um governo quanto no outro, revelam que ambos são, na essência,  farinha do mesmo saco.



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Chita para obra de ampliação do cais do Porto Veleiro

Post 121 do blig
Data da publicação: 20/07/2010 23:38

Em Ação Popular distribuída em 8 de julho o presidente da Colônia de Pescadores Z-23 (Armação dos Búzios), Amarildo de Sá Silva (Chita), conseguiu liminar “para que seja impedida, por ora, a ampliação do Pier existente no local”. Em sua decisão, o Juiz Rafael Rezende Chagas afirma que “a pretensão do autor baseia-se em dois fundamentos principais: 1) a nulidade do ato administrativo emanado do Município de Armação dos Búzios, principalmente em virtude do caráter personalíssimo da concessão e do suposto desvio de finalidade, consistente na destinação diversa dada ao bem, dentre outras questões; e 2) a lesão ao meio ambiente do local, decorrente das obras de ampliação, do que decorreria a necessidade de anulação da licença concedida pelo INEA, ora 2º réu”.

O Porto Veleiro estaria usando irregularmente o local que seria público. Apesar de contar com alvará do Município e licença ambiental do INEA, não tem licença do Município autorizando a ampliação das construções no local.

Para quem quiser acompanhar: Processo nº – 0002413-92.2010.8.19.0078


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Vara de Fazenda Pública De Búzios 1

Post 127 do blig
Data da publicação: 27/07/2010 06:42

Constam na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Armação dos Búzios os seguintes processos em que o prefeito Delmires de Oliveira Braga é réu. Como os processos são públicos, transcrevo-os para que os cidadãos buzianos tomem conhecimento dos mesmos e possam avaliar melhor os seus governantes. Em um outro post publicarei os processos do ex-prefeito Antonio Carlos Pereira da Cunha.

1) Módulo médico de família construído fora dos limites territoriais do município. Processo: 0001013-87.2003.8.19.0078, distribuído em 09/07/2003. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa. Classe: ação popular (lei 4717/65). Autor: Manoel Eduardo da Silva. Réus: Município de Armação dos Búzios, Delmires de Oliveira Braga e Maria Aparecida Campbell. Descrição: “nesta ação, o autor busca impedir o funcionamento de um módulo médico de família instalado em área fora dos limites territoriais do Município, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos gastos empreendidos”.

2)Processo: 0001011-20.2003.8.19.0078, distribuído em 09/07/2003. Assunto: ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico. Classe:ação popular (lei 4717/65). Autor: Manoel Eduardo da Silva. Réus: Município de Armação dos Búzios e Delmires de Oliveira Braga.

3) Processos Licitatórios 4484/00 e 4526/00Processo: 0001783-12.2005.8.19.0078, distribuído em 01/12/2005. Assunto: abuso de poder. Classe: ação civil publica. Autor: Ministério Público do Rio de Janeiro e Município de Armação dos Búzios. Réu: Delmires de Oliveira Braga.

4) Processo: 0001784-94.2005.8.19.0078, distribuído em 01/12/2005. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Rio de Janeiro. Litisconsorte: Município de Armação dos Búzios. Réu: Delmires de Oliveira Braga.

5) Construtora GravatásProcesso: 0001785-79.2005.8.19.0078, distribuído em 01/12/2005. Assunto: enriquecimento ilícito/improbidade administrativa. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Rio de Janeiro e Município de Armação dos Búzios. Réu: Delmires de Oliveira Braga e Construtora Gravatás.
Decisão Liminar (23/01/2006): …”ISTO POSTO, defiro a liminar para declarar indisponíveis os bens dos réus DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA., tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais)”.
Descrição (Edital de Citação em 29/01/2009): “ação Civil Pública – Ação civil pública, de nº 2005.078.001760-1, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA, objetivando em razão de seu conluio com o agente público no superfaturamento aduzido nos autos, ser-lhe impostas as sanções previstas no artigo 12, II da Lei de Improbidade, devolvendo-se ao erário o montante apurado como dano…”, …”com a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens dos demandados, nos termos do item VI da ação, tantos quantos bastem ao integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, estimado à época em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais)”…, “sendo a ré condenada na forma do art. 9º, caput, art. 10, inciso V, art. 11, caput, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 8429/92, em especial: pagamento de multa civil correspondente ao montante de até duas vezes o valor do dano ao Erário apurado”… “Assim, pelo presente edital CITA o réu CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para, decorrido o prazo do edital, no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação”.

6) Caso SimProcesso: 0002055-64.2009.8.19.0078, distribuído em 19/06/2009. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Réu: Delmires de Oliveira Braga, Antonio Carlos Pereira da Cunha, SIM – Instituto de Gestão Fiscal, Sinval Drummond Andrade, Nilton de Aquino Andrade, Nelson Batista de Almeida, Município de Armação dos Búzios, Carlos José Gonçalves dos Santos, Paulo Orlando dos Santos, Ricardo Luiz Campani de Christo. Descrição: Decisão (29/10/2009) …”Postula o autor em sede de liminar a decretação de indisponibilidade dos bens dos seis primeiros réus e dos três últimos à guisa de garantir a restituição aos cofres públicos dos valores irregulares e ilegalmente gastos pela administração, no período de 2001/2006. A Amparar o seu pedido o Ministério Público junta fartícimo material probante destacando-se aqueles que provam pagamentos feitos por serviços não prestados”… “Inobstante, tanto a Lei n.8.429/92, quanto as demais invocadas pelo autor autorizam a antecipação do provimento judicial, quando presente a possibilidade de lesão real ao patrimônio público. Neste viés, o próprio Código de Processo Civil Pátrio reserva ao julgador a obrigação de zelar pelo efetivo ressarcimento ao Erário, dos valores que lhe tenham sido solapados”… “Merece destaque especial, mais uma vez a atuação dos nobres representantes do Parquet na segunda promotoria Núcleo Cabo Frio, onde o denodo e o afinco que os Drs. Denise da Silva Vidal e Murilo Bustamante, demonstram na busca da verdade em proteção do patrimônio do povo e da obediência às Leis não poderá jamais deixar de ser inserida na história da Justiça Fluminense. Louve-se pois, o brilhantismo destes Eminentes Membros do Ministério Público Estadual”… “CONCEDO A LIMINAR requerida, para DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS dos RÉUS DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL, SINVAL DRUMOND ANDRADE, NILTON DE AQUINO ANDRADE, NELSON BATISTA DE ALMEIDA, CARLOS JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, PAULO ORLANDO DOS SANTOS E RICARDO LUIZ CAMPANI DE CHRISTO, até ulterior deliberação…”

7) Processo: 0003563-45.2009.8.19.0078, distribuído em 16/10/2009. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Réu:Delmires de Oliveira Braga, Emilce Câmara Almeida, Paulo Orlando dos Santos e Município de Armação dos Búzios.

8) Construtora OrienteProcesso: 0004753-43.2009.8.19.0078, distribuído em 19/11/2009. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos; liminar/medida cautelar; indisponibilidade de bens/ prefeito/agentes políticos. Classe: ação civil de improbidade administrativa. Autor: Ministério Público. Réu: Delmires de Oliveira Braga e Oriente Construção Civil Ltda.

9) Estacionamento 1Processo: 0003562-60.2009.8.19.0078, distribuído em 16/10/2009. Assunto: revogação/licitações. Classe: ação civil pública. Autor: Ministério Público. Réu: Búzios Park – Estacionamento Ltda e Município de Armação dos Búzios.
Descrição: Decisão (14/01/2010): …”Assiste inteira razão ao Ministério Público quando aduz que o serviço vem desde longa data sendo prestado indevidamente, na medida em que não precedido de licitação e quiçá sem a própria existência de qualquer contrato, o que deverá ser esclarecido ao longo da instrução probatória”… “Também assiste razão ao Ministério Público quando ressaltou que o próprio Município igualmente confessou a irregularidade da contratação sem licitação e a prestação do serviço por período superior ao contratado”… “ISTO POSTO, defiro a liminar para determinar que os réus, no prazo de 24 horas, paralisem a prestação do serviço de exploração de estacionamento nas vias públicas desta Comarca, suspendendo, assim, os efeitos de qualquer tipo de contrato firmado entre eles neste sentido, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e sem prejuízo da sanção pelo crime de desobediência”… “e determinando que tais autoridades tomem todas as providências para coibir a prática ilegal daqueles vulgarmente chamados de ´flanelinhas´ nas ruas desta Comarca, sob pena de responsabilidade administrativa e penal…”

10) Estacionamento 2Processo: 0001021-20.2010.8.19.0078, distribuído em 26/03/2010. Assunto: dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos c/c violação aos princípios administrativos. Classe: ação civil de improbidade administrativa. Decisão (30/04/2010): “Quanto à responsabilidade dos réus, logrou êxito o Ministério Público em demonstrar ao longo da petição inicial, instruída com farta documentação, que todos eles participaram, de formas diversas, do procedimento que culminou com a contratação supostamente irregular, geradora de lesão aos cofres públicos. O 1º réu é o prefeito municipal, sendo evidente a sua responsabilidade sobre todo o ocorrido, sendo certo, ainda, que os 2º, 3º, 4º e 5º réus eram seus subordinados diretos. O 2º réu foi quem teve a participação mais ativa e efetiva para a celebração do contrato, sendo quem, de fato, aprovou pareceres e firmou o instrumento. O 5º réu autorizou a dispensa de licitação. Os 6º, 7º e 8º réus foram os beneficiados financeiramente pela celebração do contrato, sendo que os dois primeiros são sócios da terceira. A propósito, cabível, a princípio, a desconsideração da personalidade jurídica, ante o possível desvio de finalidade. No que diz respeito aos 3º e 4º réus, verifico que o próprio Ministério Público reconhece que eles emitiram pareceres ´reconhecendo inúmeras ilegalidades no contrato´ (fl. 14). Tal proceder não me parece, a princípio, compatível com quem pretenda ser conivente com a ilegalidade. Entretanto, o MP pretende buscar a responsabilização de tais agentes com base numa pretensa omissão. É certo que isto se confunde com o próprio mérito, não sendo o momento oportuno para a sua análise”.. “ISTO POSTO, defiro a liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, CARLOS JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, RUY FERREIRA BORBA FILHO, UBIRATAN DE OLIVEIRA ANGELO, JOEL ANTÔNIO DE FARIAS, GESSY VAZ, NELSON PEREIRA DA CRUZ e BÚZIOS PARK ESTACIONAMENTO LTDA., tantos quantos bastem para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público, estimado em R$ 418.580,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta reais)…”

Ver: "Vara de Fazenda Pública de Búzios 2"

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Construções de Búzios 1

Post 118 do blig
Data da publicação: 19/07/2010 - 23:54

foto de 4 andares

Esta construção tem quantos andares? Nosso gabarito só permite dois. Ajude-nos a construir um arquivo com imóveis deste tipo, mandando-nos fotos. Esta aí ao lado é uma contribuição do nosso amigo Sandro Peixoto.

200 (118)

Secretária de Educação falta com a verdade no blog da prefeitura

Post 117 do blig
Data da publicação: 17/07/2010 21:28 

A secretária disse que o IDEB mostra que houve “avanço” na educação de Búzios. Melhoramos em 0,3 a avaliação dos anos iniciais: era 4,2 em 2007, passou a 4,5 em 2009.Mas continuamos do jeito que estávamos há dois anos atrás na avaliação dos anos finais: 3,6 em 2007 e 2009.Sobre isso a secretária nada disse. Que avanço? 0,3 é avanço?

O IDEB foi criado em 2005 e não há três anos. Por que este engano da secretária? Será que é para esquecer o desempenho desastroso de 2005: 3,9 nos anos iniciais e 3,1 nos anos finais. Como o resultado da política educacional não é imediata, sempre tem um tempo de maturação, podemos dizer que o resultado de 2005 – cujas provas foram feitas em julho desse ano – é o único que avalia a gestão da Sra Carolina Rodrigues. Oito anos de gestão para chegar àquele resultado! Da mesma forma, no resultado de 2009 a atual secretária de educação não teve influência nenhuma. As provas foram feitas no meio do ano passado. Ela mal tinha assumido a secretaria. O avanço de 0,3, se é que é avanço, é mérito da ex-secretária Norma Cristina.

Não dá para querer colher os parcos méritos da secretária anterior dizendo que os índices alcançados estão além do projetado. O que significa que “as ações pedagógicas com o trabalho do gestor, supervisor escolar, orientador educacional, professor dinamizador e coordenadores de área, gradativamente, estão surtindo efeito”. Isso não é verdade. Só saberemos o resultado dessas ações na avaliação de 2011.

O que a secretária precisa é alcançar a meta projetada de 4,7 em 2011 e 5,0 em 2013 para os anos iniciais. Tarefa mais difícil ainda para os anos finais: passar dos atuais 3,6 para 3,7 em 2011 e 4,1 em 2013. Ou seja, a secretária Carolina tem mais 2 anos e meio para aumentar em 0,5 a nota dos dois segmentos da educação básica. Conseguirá? Talvez. Mas muita coisa terá que mudar. Por exemplo: eleição direta para diretor de escola, escola em horário integral e participação dos pais de alunos na vida escolar. Democracia, democracia e democracia na gestão. É fundamental.

Quando a secretária cita o município de Aperibé como o único que obteve resultados acima de 6,0 parece querer igualar os demais a Búzios. Por que não citar os vários municípios que tiraram nota acima de 5,0 nos anos iniciais? São eles: Cambuci (5,8), Comendador Levy Gasparian (5,1), Engenheiro Paulo de Frontin (5,0), Itaperuna (5,4), Macaé (5,0), Miguel Pereira (5,5), Miracema (5,1), Paty do Alferes (5,2), Rio das Ostras (5,3), Rio de Janeiro (5,1), Santo Antonio de Pádua (5,0), São José de Ubá (5,4), Teresópolis (5,4) e Volta Redonda (5,2). Muitos deles não têm um orçamento milionário de R$ 35 milhões como nosso município. Por que não ir lá para aprender com eles? Humildade também é fundamental para se ter um ensino de qualidade. Ou então vamos continuar amargando o 38º lugar em educação no Estado do Rio de Janeiro. Isso nos anos iniciais. Nos anos finais é pior: estamos em 52º.

Ver: "O desempenho das escolas de Búzios no IDEB 2009"
Ver: "As notas das escolas de Búzios"
Ver: "A qualidade da educação em Búzios"
Ver: "Educação em Búzios"
Ver: "Como anda a educação em Búzios"
Ver: "Governo Mirinho reprovado"

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Desordem Urbana

Post 116 do blig
Data da publicação: 16/07/2010 23:32

Carros na Rua das Pedras, também Rua de pedestres 1

Esta é a Rua das Pedras – uma rua mundialmente famosa e rua de pedestres. Ela foi transformada em um imenso estacionamento em toda sua extensão. Temos governo?

Comentários (1):

1. 22/07/2010 às 4:41
adm j mathiel disse:

É COMPANHEIRO…
ACABARAM COM O CARTÃO-POSTAL DE CABO FRIO E ESTÃO FAZENDO DEPÓSITO DE CARROS NO CARTÃO-VISITA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS…SAUDAÇÕES PETISTAS.

Ver: "Desordem no Mar"

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A Via Crucis Judicial da Licitação do Transporte Público de Armação dos Búzios

Post 114 do blig
Data da publicação: 14/07/2010 17:07

Em 28/02/2007, o MP do RJ ajuíza Ação Civil Pública perante o juízo da Comarca da Vara Única (hoje 1ª Vara) de Armação dos Búzios.

Processo: 0000394-21.2007.8.19.0078 ( numeração antiga: 2007.078.000428-3).

Em 8/05/2007, o juiz defere parcialmente a tutela antecipada para determinar que o réu (o município de Armação dos Búzios), no prazo de 120 dias, regulamente o serviço de transporte coletivo regular da cidade, devendo definir especialmente as linhas (roteiros), horários, padrões de segurança, normas contra poluição sonora e ambiental, bem como relativas ao conforto e à saúde dos usuários e valor da tarifa. Determina ainda que no prazo de cento e oitenta dias dê início ao procedimento licitatório, das linhas já existentes e das que virem a ser outorgadas, publicando-se os respectivos editais. Fixa a multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.

Contra a decisão do Juiz de Búzios, o município interpôs Agravo de Instrumento (AI) no TJ no dia 4/6/2007.

Processo: 0022739-21.2007.8.19.0000 (2007.002.13946). Em 6/07/2007, O Desembargador/Relator Renato Simoni, da 9ª Câmara Cível, nega seguimento ao recurso, prejudicando assim o pedido de efeito suspensivo. Decisão que é acatada por unanimidade pela Mesa, em 21/08/2007. Também, por unanimidade, são rejeitados todos os Embargos de Declaração, em 25/09/2007.

Em 7/12/2007, a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ determina a retenção do Recurso Especial (2007.135.20839) e do recurso extraordinário (2007.134.10174), impetrados pelo Município em 27/11/2007.

Para determinar o regular processamento desses recursos, o município entra, em 6/03/2008, com Medida Cautelar (MC 13949/RJ) no STJ e duas Ações Cautelares (AC 1977 e AC 30651) no STF contra a Terceira Vice Presidência do TJ-RJ. Em 18/03/2008, a Ministra Relatora Carmem Lúcia nega seguimento às duas ações. Em 17/06/2008, o Ministro Relator Luiz Fux da 1ª Turma do STJ defere parcialmente a liminar. Submetido ao respectivo juízo de admissibilidade perante ao Tribunal a quo, o recurso é inadmitido em 25/08/2008.

Ver: "Licitação de transporte público I"
Ver: "Licitação de transporte público II"

197 (114)

Nepotismo descruzado I e II

Post 113 do blig
Data da publicação: 14/07/2010 12:52

Nepotismo descruzado I

Súmula Vinculante 13, STF, 21/08/2008

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

No B.O.442, de 09/07/2010, foi publicado o Ato da Mesa de nº39, de 29/06/2010, exonerando a funcionária Rita de Cássia Amaral Lima de Souza, do cargo em comissão de Assessor I, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Portaria 308, do dia seguinte (30/06/2010),a nomeia Secretária Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. A funcionária citada é cunhada do prefeito Delmires de Oliveira Braga. Ela vai trabalhar com sua irmã e esposa do prefeito, a Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Cristina Amaral Lima Braga. Como assessora I ganhava R$ 2.500,00. Na secretaria adjunta, vai passar a ganhar R$ 5.500,00.

Para promover a cunhada, o prefeito teve que fazer uma tremenda engenharia administrativa. Por Decreto (nº88), acabou com 5 cargos, entre eles os cargos de Coordenador da Defesa Civil e de Coordenador da Unidade de Serviço Social Empreendedorismo e Cooperativismo. Se antes o nepotismo era cruzado – o prefeito nomeava sua cunhada para a Câmara de Vereadores, em troca nomeava alguém no Executivo -, agora o nepotismo é explícito, descruzado. Cunhado, diferentemente do que pensava o grande Leonel Brizola, é parente sim. É parente em linha colateral. E isso viola a Constituição Federal. É o que diz a Súmula Vinculante nº 13.

Comentários (2):

MIchael disse:

Luiz,
Não subestime a capacidade de “engenharia administrativa” do governo (pelo menos quando é do interesse deles). Você está bastante correto em sua análise, mas se equivocou num detalhe: o cargo de Secretário-Adjunto é considerado pela Lei da Estrutura Administrativa como “agente político”, assim como Secretário Municipal. Ou seja, a manobra feita, por mais que seja, só por nós, considerada repugnante, para eles é normal e, por causa da Lei 709, é também LEGAL.”
Por mais que seja, só por nós, considerada repugnante. Você percebeu esta manobra pelo fato de ter extito vários cargos, mas no início do governo algo parecido ocorreu quando a irmã da secretária de educação foi nomeada Secretária-Adjunta de Educação no lugar do prof. Romano e este, por sua vez, virou Coordenador.
Enquanto isso caríssimo companheiro, nosso Plano de Cargos e Salários e o concurso não saem das “pranchetas” destes “engenheiros” de “acomodograma”; estagiários ganham mais que efetivos… e por aí vai!!
Aproveito para te parabenizar pelas postagens do blog.
Abraços
Michael

2. 16/07/2010 às 23:00
luizdopt disse:

Michael, a Súmula do STF fala em secretários municipais, estaduais e ministros. Ela não fala nada de “Adjunto”. Ela é a lei maior. O professor que virou Coordenador foi o professor Ricardo.

Post 120 do blig
Data da publicação: 20/07/2010 14:44

 Nepotismo descruzado II

Tem razão o companheiro Michael quando diz que a Lei 708 “legaliza” o nepotismo em Búzios. No seu artigo 49 diz: ”O titular de cada Secretaria é Secretário Municipal, nomeado por ato do Prefeito, na condição de agente político.

Parágrafo único: As Secretarias Municipais de Saúde; de Educação e Ciência; de Finanças; de Obras, Habitação e Saneamento; e de Ordem Pública, contam, como auxiliar direto do Secretário Municipal, na mesma condição de agente político, com um Secretário Adjunto Municipal (grifo nosso), também nomeado por ato do Prefeito, que poderá indicar uma ou mais unidades como vinculadas funcionalmente ao Adjunto”.

Tínhamos 5 secretarias adjuntas com a lei. Agora foi criada mais uma claramente para beneficiar parente do prefeito. O STF tem uma resolução (249), de 5/2/03, art. 7º, que veda “ao servidor do Supremo Tribunal Federal: (XVIII) manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau’. Ora, Secretário Adjunto é subordinado hierarquicamente ao Secretário. Se no STF não pode porque em Búzios isso seria permitido?

Temos também que discutir a qualificação dessas pessoas indicadas para os cargos. Qual a competência que tem as irmãs da secretária de educação e ciência e da secretária de desenvolvimento trabalho e renda para ocuparem os cargos ”adjuntos”? Ou será apenas “competência reflexa” oriundas das secretárias? Caso contrário teremos acabado com o pequeno nepotismo, mas instituído em Búzios o “nepotismo top” (João José Leal, professor e ex-procurador-geral de Justiça, para Gazeta do Povo – 04/09/2008 ) 

196 (113, 120)

República dos amigos I e II

Post 111 do blig
Data da publicação: 12/07/2010 22:36

República dos amigos I

Saiu o listão dos estagiários. São 112 estágios para alunos do 2º grau e 7 para universitários. Vão receber R$ 510,00 e R$ 612,00, respectivamente, por uma carga horária de 6 horas por dia. O que não se entende é qual o critério utilizado para selecioná-los. A Lei 731, de 18 de junho de 2009, que institui no âmbito do Poder Executivo o Programa de Estágio de Estudantes, estabelece, no seu artigo 2º, § 6º, que o processo seletivo, organizado pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal, precederá à escolha do estagiário, cuja seleção será por: I – Melhor desempenho escolar comprovado com: a) assiduidade. II  – currículo. Entendeu? Vamos ver se consigo explicar. Acredito que o legislador quando fez a lei quis nos mostrar que antes do estagiário ser escolhido ele será selecionado. Deu para entender?  Então guarde bem: selecionado antes de ser escolhido. Agora, a coisa complica: qual o critério para ser selecionado antes? Ítem I) ter melhor desempenho escolar. Tudo bem? Ítem II) ter currículo. O que quer dizer isto, ter currículo? O ítem I não tem problema, apesar de ter um “comprovado” inserido ali sem sentido. Ou será que existe “melhor desempenho escolar” não comprovado? 

 Deixando questões lógicas de lado, acredito que a confusão é para não ter critério nenhum mesmo, possibilitando que se escolham os filhos e netos dos amigos da República instaurada em Búzios. Basta ver os sobrenomes dos felizardos selecionados. 

 O clientelismo é recorrente. Já em 2004 assim se manifestava o grande jornalista João Victorino: “Recebemos lista extra-oficial com todos os sobrenomes (dos estagiários da Secretaria de Turismo “que faturam trezentinhos”). Vige minha Nossa Senhora, como tem gente conhecida! Pela primeira vez os sobrenomes identificam o poder de cada um… “ ( JV,Jornal Primeira Hora,10/09/04). 

Comentários (4):

Alan do Chaparral disse:

Boa noite luiz, gostei muito do seu Blog, com certeza passarei a acessá-lo, parabéns e boa sorte no universo dos blogueiros, se quiser me enviar alguma matéria sua, terei o maior prazer em publicá-la, para assim fazer maior propaganda do seu Blog.
Um abraço
Alan do Chaparral

2. 12/07/2010 às 23:43
luizdopt disse:

Ok. Obrigado. Também estive visitando o teu. Boa sorte para Tamoios.

3.  14/07/2010 às 6:39
adm j mathiel disse:

Parabéns pelas matérias. Fez-me lembrar o personograma, onde, ao invés de serem colocadas pessoas qualificadas nas vagas disponíveis, se instalam apadrinhados…

4. 17/07/2010 às 0:54
Jose de Figueiredo Sena disse:

Luiz
Poderia ter curso de Tubulação de Plataformas
Instrumentação de Plataformas
Automação de Plataformas
Mecânica de Plataformas
Eletrico mecânica de Plataformas
Todos estes cursos são “PROFICIONALIZANTES ” , para
alunos do terceiro ano do ” Ensino Médio ” , com uma
pequena ajuda de custo , se cosegue formar um bom profi-
cional para o mercado de ” Trabalho ” . A Petrobrás esta aqui
na Bacia de campos. Mais ” ARMAÇÃO DOS BUZIOS ” só
quer saber do valor do ” ROYALTIES “, não oferecendo nada em troca.
Até mais
Sena

Post 112 do blig
Data da publicação: 13/07/2010 00:26

República dos amigos II

O governo municipal talvez não saiba avaliar – ou sabe, mas não está nem aí-  as consequências negativas que poderão advir da contratação desses 112 estagiários. Estudantes de segundo grau entram na estrutura administrativa da prefeitura ganhando R$ 500,00 por 6 horas de trabalho, quase o mesmo salário que muitos funcionários concursados. Auxiliar e Agente Administrativo do quadro efetivo de funcionários da prefeitura ganham menos de R$ 700,00 por 8 horas de labuta. Que tipo de estímulo esses servidores terão no seu dia a dia. Quem garante que esses estagiários ”selecionados” cumprirão a jornada completa de trabalho. Se já não bastasse ter funcionários com cargos de confiança ganhando três ou quatro vezes mais que os concursados, não é incomum ver comissionados sem a mínima qualificação “chefiando” servidores com curso superior ou melhor qualificados que eles. O que se acha que se consegue com isso? Ninguém trabalha, ou todos fingem que trabalham, ou todos trabalham de má vontade. Só um louco faria isso em sua empresa particular. Mas como é dinheiro público – da viúva-  não se importam. E aí Chefe do Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão, Sr. Ruy Borba, como resolver esse labirinto que mais se parece com um “acomodograma de acólitos”? Cadê o concurso público? E quando é que vamos acabar com o clientelismo – esse câncer que corrói a máquina administrativa? 

195 (111, 112)

Eco Feira

Post 110 do blig
Data da publicação: 10/07/2010 14:52

Eco feira 1
                                                                                                                                                                                                                             Estive hoje na Eco Feira na praça perto da Policlínica. Parabéns para o presidente da APPRUMA, Gelson, e para todos os produtores rurais do município, em especial para Mauro Acerola – lutador incansável pelo reconhecimento dos direitos dos agricultores de Búzios, desde o tempo da feirinha em frente do antigo banco Itaú, conhecida como “Feirinha do PT”.  
                          
 Parabéns para a secretária de meio ambiente e pesca, Adriana Saad. A sua Secretaria é a melhor Secretaria do governo municipal. Parabéns também para Niltinho – citado pelos participantes da Feira – pelo seu empenho na instalação da Feira. E não poderia deixar de parabenizar também  o prefeito Mirinho Braga. Qualquer iniciativa no sentido de gerar trabalho e renda em nossa cidade merecerá o aplauso de nosso Blog. Pode-se dizer que esta é uma das razões da existência dele.

A propósito, a Eco Feira funciona às Quartas-Feiras e aos Sábados, das 8:00 h ás 14:00h. Visitem-na e façam compras.  

Eco feira 2

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