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sábado, 17 de agosto de 2019

Arraial do Cabo está impedido de receber repasses de transferências voluntárias do governo federal



Foi o que decidiu o TCE-RJ na sessão de quarta-feira (14) no processo nº 216.244-9/19, que cuidou de solicitação encaminhada pelo Senhor Renato Martins Vianna, Prefeito do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017, para que “seja elaborada comunicação, em caráter de urgência, à Secretaria do Tesouro Nacional determinando expressamente o fim do impedimento de recebimento de transferências voluntárias”, tendo em vista que (...) “passou despercebido pela Corte quando da análise atinente ao exercício de 2017 que esta Municipalidade se enquadra na exceção contida no § 5º do artigo 23 da LC 101/00, eis que teve queda de receita real superior a 10% (dez por cento) em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”.

A Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, de acordo com o Corpo Técnico do Tribunal, diz que o referido dispositivo não foi considerado na análise da Corte em virtude da Lei Complementar nº 164/2018, que inseriu novos dispositivos à LRF, ter sido publicada somente em 18/12/2018, como também por conter comando expresso acerca de sua vigência, que somente se iniciou a partir do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação, ou seja, o exercício de 2019. Assim, como o município ultrapassou o limite da despesa com pessoal em relação à RCL no 3º Quadrimestre de 2015 e assim permaneceu até o 3º Quadrimestre de 2017, a exceção prevista no citado dispositivo não se enquadra no caso em tela. Além disso, o Prefeito Renato Vianna (i) apenas alegou que o Município de Arraial do Cabo sofreu “uma queda de receita real superior a dez por cento, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”, sem trazer quaisquer dados que comprovassem tal afirmação, e (ii) de modo semelhante, não demonstrou restar satisfeita a condicionante contida no § 6º do art. 23 da LRF, introduzido pela LC nº 164/2018, uma vez que a exceção descrita no § 5º só se aplica quando verificada a condição assinalada naquele parágrafo 6º do art. 23 da LC nº 101/2000.

Relembrando. Na sessão de 03/04/2019, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, pela Câmara Municipal de Arraial do Cabo, das contas de governo do chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2017 (processo TCE-RJ nº 214.295-2/18), que tiveram como responsável o Senhor Renato Martins Vianna. Uma das causas do parecer contrário foi irregularidade relativa a despesas com pessoal, mais especificamente, quanto ao descumprimento do estabelecido no inciso III, alínea b, do artigo 20, da Lei Complementar Federal nº 101/00 - LRF, a partir do 3º quadrimestre de 2015, não tendo retornado ao limite legal dentro do prazo previsto na LRF, atingindo, ao final do exercício de 2017, o percentual de 67,42% da receita corrente líquida – RCL comprometida com o pagamento de despesa com pessoal.

Assim, à luz de tais considerações, a Relatora manifesta-se:
I – pelo INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo Senhor Renato Martins Vianna, Chefe do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017 por meio do OFÍCIO GAPRE-TCE nº 119/2019;
II – pela COMUNICAÇÃO ao Senhor Renato Martins Vianna, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, para que tome ciência do teor desta decisão; e
III – pelo ARQUIVAMENTO deste processo.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Continuamos com pendências no CAUC

CAUC 1
CAUC 2
CAUC 3
Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao_pdf.asp?op=3&cod=0770&cnpj=01616171000102http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao_pdf.asp?op=3&cod=0770&cnpj=01616171000102

Meu comentário:

O CAUC é o serviço auxiliar para transferências voluntárias. A inadimplência impede que o governo federal firme convênios com os entes municipais. Em 7 de agosto a situação estava pior (ver post "Estão todos inadimplentes 1: Armação dos Búzios" , mas algumas pendências permanecem.
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Comentários no Facebook:


Vanderley Coutinho estamos no atraso tem município bem pertinho com investimento federal de 200 milhões com as contas em dia


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Estão todos inadimplentes: 7) São Pedro da Aldeia

Estão todos inadimplentes: 6) Rio das Ostras

RIO DAS OSTRAS




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=39223581000166&op=3


Estão todos inadimplentes: 5) Iguaba Grande

IGUABA GRANDE




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01615882000162&op=3


Estão todos inadimplentes: 4) Cabo Frio

CABO FRIO




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28549483000105&op=3

Estão todos inadimplentes: 3) Araruama

ARARUAMA




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28531762000133&op=3


Estão todos inadimplentes: 2) Arraial do Cabo

Arraial do Cabo



Estão todos inadimplentes: 1) Armação dos Búzios

Armação dos Búzios




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3


domingo, 7 de julho de 2013

Búzios inadimplente!

INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias não é de uso obrigatório. Conforme a legislação, a comprovação do cumprimento das exigências para conveniar poderá ocorrer mediante a entrega de documentos impressos diretamente ao órgão concedente.
As informações disponibilizadas serão obtidas:
a) de cadastros ou sistemas de registro de adimplência mantidos por órgãos ou entidades federais cuja responsabilidade esteja definida em lei;
b) de sistemas subsidiários de informações de caráter declaratório de natureza contábil, financeira ou fiscal, consideradas suficientes para verificação do atendimento de requisitos fiscais; e
c) por meio de documentação impressa, apresentada diretamente aos órgãos.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias pesquisa informações relativas a pessoas jurídicas, segundo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada ente federado subnacional é responsável pela relação, constante no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, de registros no CNPJ dos órgãos da sua Administração Direta e das entidades da sua Administração Indireta.

CNPJs Pesquisados: todas as inscrições de estabelecimentos categorizados como órgãos da Administração Direta do ente federado abaixo citado.
Entidade Federativa: ARMACAO DE BUZIOS/RJ    Data da pesquisa: 07/07/2013
CNPJ Interveniente: 01.616.171/0001-02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Ver CNPJ vinculados
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBComprovado12/12/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado19/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADINComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema TransferênciasComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTNComprovado30/04/2014
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/04/2014
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPS[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3