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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

10% de gorjeta para garçons é lei


E deve ser cumprida nos estabelecimentos
Artigo 457 da CLT define assunto tão discutido nas mesas de bares e restaurantes

11/03/2012 às 08:52 / ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO


O artigo 457 da CLT estabelece que: “Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” Entende-se então que as gorjetas recebidas pelos empregados integram os salários, fazendo parte da remuneração do trabalhador.

Enquanto o Projeto de Lei que regulamenta o repasse da Taxa de Serviço (gorjeta) para os empregados não for aprovado, a Convenção Coletiva da categoria fica responsável pelas regras que as empresas devem seguir.

“Alertamos a todos os empregados que exercem suas atividades profissionais nos hotéis, pousadas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos similares, caso exista a cobrança compulsória dos 10% (dez por cento) nas notas de despesas dos clientes as empresas estão obrigadas a lançar nos contracheques dos empregados os valores correspondentes ao rateio, servindo como base para os recolhimentos do FGTS e INSS, além de servir como base de cálculo para o pagamento das férias, 13o Salário, Seguro Desemprego, benefício do INSS e aposentadoria”, explicou Sergio Trajano, Presidente do Sindicato.

Qualquer dúvida procure o Sindicato. Vamos denunciar as empresas que não estão obedecendo a Convenção Coletiva de trabalho da categoria!

http://www.sechsnrj.com.br/noticias_conteudo.php?id=19


Sabemos que em Búzios muitos patrões se apropriam ilegalmente das gorjetas dos garçons. São muito poucos os que pagam os 10% integrais. Alguns dividem a gorjeta dando apenas 5% aos seus funcionários, ficando com os outros 5%. Vamos fazer um levantamento da questão das gorjetas em Búzios. É um problema sério. Pedimos aos leitores, principalmente aqueles que forem garçons, que nos enviem informações sobre  o estabelecimento em que trabalham. Sigilo garantido, até sob tortura. 

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