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sábado, 15 de dezembro de 2018

Parabéns Servidores Públicos de Armação dos Búzios!!!

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Sentença histórica determina ao Município que implante o Plano de Carreiras Geral em 90 dias

Decisão atende pedido do ServBúzios em processo judicial

PLANO EM 90 DIAS

Búzios, 14.12.2018 − O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Búzios, no dia de ontem, deu decisão favorável aos servidores na ação movida pelo ServBúzios, determinando que o Município elabore o Plano de Carreiras Geral em noventa (90) dias a contar da citação do Prefeito, e que a Câmara tramite o projeto de lei também em noventa (90) dias.

APLICAÇÃO IMEDIATA DE UM PLANO PROVISÓRIO

Na sentença de quatro páginas, o magistrado atendeu aos pedidos preliminares do ServBúzios, sentenciando ainda que, em caso de persistência da demora, “(...) seja aplicado, a partir do dia imediato ao término do prazo, o art. 17 da Lei Municipal 54/1997, no que couber, a todos os servidores municipais ainda não providos com plano de carreira próprio, até que a lei reclamada supra definitivamente a omissão conferindo parâmetros próprios.”

A REFERÊNCIA: O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFESSORES

A aplicação provisória do PCCR dos professores a todos os servidores implicaria, na prática, sermos enquadrados em níveis de 1 a 8, a cada cinco anos de serviço prestado, e assim se aplicaria 5% de acréscimo sobre o vencimento-base a cada nível percorrido. A exemplo, servidor com 15 anos de carreira teria acréscimo de 15% na remuneração.

DE UM LADO, POLÍTICOS ENRIQUECIDOS, DO OUTRO, SERVIDORES PÚBLICOS PAUPERIZADOS

A luta pelo PCCR geral é histórica, tendo sido um dos motivos de ser da nossa própria entidade, fundada em 15 de maio de 2001, e consiste em aspiração que transcende os próprios interesses corporativistas. Tanto é que consta de nosso protocolo inicial no processo a reclamação de que, pela falta de um plano de carreiras em Búzios, “há todo um fisiologismo lamentável, carcomendo o Erário, nutrindo o patrimonialismo, estratificando classes sociais artificiais, num contexto socioeconômico de baixíssima produtividade: de um lado, políticos enriquecidos, do outro, servidores públicos pauperizados, mão de obra rotativa crescentemente precarizada, e o desprezo pela dignidade social.”

E AGORA?

Por padrão, cabe recurso ao Município, embora saibamos que, a partir das fortes provas e fundamentos que deram base à decisão do Juízo, a margem de reversão para o governo é mínima.

UM PLANO COM PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES

No mais, o ServBúzios reforça aqui a necessidade de estarmos atentos à sequência dos fatos, pois o atendimento à sentença liminar, ou seja, a formulação de um projeto de lei do PCCR, não deverá ser feita sem a participação dos servidores, conforme indica a Lei Orgânica municipal. E, apesar de a decisão vir pelo caminho judicial, e não por negociação no campo político, o sindicato se põe a inteira disposição do Executivo, para colaborar democraticamente com o documento.

A LUTA CONTINUA!

É nosso papel fundamental trabalhar junto com os servidores e com o Município, sempre com foco na melhoria dos serviços e das políticas públicos, e para isso é essencial que se invista nas carreiras dos servidores municipais. A luta continua! •

(Processo: 0003436-63.2016.8.19.0078. Para consultar entre no link "tjrj"