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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Cilicos: um novo bairro de Búzios?

Placa indicando obra no bairro Cilicos. Foto: Júlio Medeiros



Meu amigo Júlio Medeiros postou em sua página no Facebook ("juliomedeirosbuzios”) grande surpresa com o novo bairro “Cilicos” de Búzios. Na verdade, a placa se refere à obra que a prefeitura anuncia fazer na praça Elias Mureb, que fica localizada no bairro Manguinhos. Júlio mora no bairro há muito tempo. 

Ele esclarece que “Cilicos” é o apelido de Elcilei Mureb e não um bairro de Búzios.

Quem mandou fazer a placa não conhece Búzios. Deve tomar cuidado para não errar a praça! 

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Prefeito de Búzios não tem dinheiro pra CULTURA (circo), mas tem para aditivo de 40%(!!!) (275 mil) em OBRA (de 673 mil)


Nome do contratado: M. COSTA SERVIÇOS DE APOIO E CONTRUÇÃO EIRELI EPP
CPF/CNPJ: 04.251.847/0001-08
Valor contratado: 673.724,89
Objeto: Contratação de empresa para Reforma do Colégio Municipal Paulo Freire no Centro - Armação dos Búzios/RJ.
Modalidade da licitação: TOMADA DE PREÇOS
Número da licitação: 7946/2019


Obra de reforma do Colégio Paulo Feire. Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

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terça-feira, 16 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 3 - Ampliação e Reforma do Cais do Centro




Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 846913

N˚ Original: 22046/2017

Objeto: AMPLIACAO E REFORMA DO CAIS DO CENTRO DE ARMACAO DOS BUZIOS

Início da Vigência: 29/08/2017
Fim da Vigência: 01/08/2019
Valor do Convênio: 1.462.500,00
Valor de Contrapartida: 37.500,00
Valor Liberado: 219.375,00 (15,00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR

SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
Armação dos Búzios, está localizado na Mesorregião das Baixadas, Micorregião dos Lagos e da Região Turística da Costa do Sol/ RJ. Limites a oeste com Cabo Frio. A população total no Censo de 2010 é de 27.560 habitantes, e estimada em 2016 de 31.674 habitantes. Os principais Pontos Turísticos são os atrativos naturais, tais como; as Praias do Una, da Gorda, da Rasa, Manguinhos, Tartaruga, dos Amores, das Virgens, do Canto, da Armação, dos Ossos, Azeda, Azedinha, João Fernandes, João Fernandinho, Brava, Olho de Boi, Forno, Foca, Ferradura, Ferradurinha, dos Amores, Geribá, Tucuns, José Gonçalves e Caravelas e os atrativos culturais; Igreja de Santana, Capela Nossa Senhora Desatadora dos Nós, Orla Bardot, Esculturas da Brigitte Bardot, 3 Pescadores e Juscelino Kubischeck, Rua das Pedras, Colônia dos Pescadores, Escola de Artes Zanini Caldas, Cine Bardot, Centro Gastronômico Porto da Barra, Feiras , Clube de Golf, Monumento à Princesa da Etnia Banto, Cine Teatro da Rasa, Complexo Esportivo Inefi, entre outros. Os principais eventos realizados na cidade são: Búzios Sailing Week , Master Tour, Etapa Búzios Golf Club, Festividade de São Pedro, Festival Gastronômico, Festividade de Sant'Anna, Búzios Sniper Winter Series, Búzios Biker Fest, Festividade Nossa Desatadora dos Nós, XC Run Búzios, Aberto Primavera do Golf, Aniversário da Cidade, Festival de Cinema e Veleiros Clássicos. É necessário reformar e ampliar o cais do Centro de Búzios, pois o mesmo encontra-se com sua estrutura comprometida, com risco de desabamento. Este píer foi construído para atender pequenas embarcações pesqueiras, porém atualmente atende a embarcações de maior porte como escunas e lanchas de apoio aos navios. O Pier Municipal de Búzios, localizado entre a Rua das Pedras e a Orla Bardot, está no centro da atividade turística do destino. O pier concentra a atividade náutica turística, de onde partem todos os dias escunas para excursões pelas praias e ilhas do município. É também o local onde é feito o desembarque de passageiros dos transatlânticos entre os meses de novembro e abril, atividade que impulsiona fortemente a economia local. Esse é também um atrativo regional, pois atende aos fluxos de turistas que estão hospedados em cidades da Região Turística da Costa do Sol. O público alvo ao qual se destina a obra são os turistas nacionais e internacionais que visitam o destino. Por meio da reestruturação e ampliação do Pier, os prestadores de serviços náuticos poderão desenvolver suas atividades de modo mais ordenado e com mais qualidade. Desde maio de 2016 até fevereiro de 2017, 148.096 turistas realizaram passeios de escuna. O pier também terá recebido 36 transatlânticos na temporada de 2016/2017, totalizando 81.813 passageiros. Espera-se que com a reestruturação e ampliação do Pier Municipal seja possível atender melhor as demandas turísticas nauticas, desenvolvendo este segmento e contribuir para o ordenamento da atividade turística no destino. Será importante também a divisão dos fluxos dos passeios de escunas e do desembarque e embarque dos transatlânticos. A obra está em conformidade com o programa nº 5400020170005, visto que é uma infraestrutura urbanística diretamente relacionada às atividades turísticas, um terminal marítimo. O empreendimento está localizado no Centro de Armação dos Búzios, nas seguintes coordenadas: 22 graus 45 minutos e 16.7 segundos S e 41 graus 53 minutos e 10.6 segundos W.


Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:

sábado, 13 de julho de 2019

Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário




Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)
1ª opção:
Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
Não depende da idade
Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários
3ª opção:
Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição
4ª opção:
Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais
5ª opção:
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.
Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)
1ª opção:
Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria
2ª opção:
Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Policiais:
Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade
A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional
Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
Proventos integrais
Regra geral para INSS e Regime Próprio
Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria
Pensão por morte
Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados
Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45
Texto: Eduardo Piovesan | Arte: Rafael Teodoro 


12/07/2019 - texto aprovado em primeiro turno no Planário da Câmara


domingo, 23 de junho de 2019

Lista de deputados que têm direito à aposentadoria especial (PSSC)


Veja se o seu deputado federal recebe aposentadoria especial da Câmara dos Deputados. Procure saber como ele votará na proposta de reforma da previdência que está tramitando na Casa Legislativa.







  

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

"A reforma da previdência não é necessária"

Profª Denise Gentil
"Não existe solução para a crise apenas mexendo no sistema previdenciário. Todo sistema depende de variáveis econômicas. As razões para a crise não são fiscais. A reforma da previdência não é necessária." Estas foram algumas das afirmações contundentes da professora Denise Gentil, mestre em Economia pela UFRJ,  durante a sua palestra 'Desafios do Financiamento de Previdência Pública no Brasil', feita nesta quarta-feira (16/11), no auditório da Escola de Contas e Gestão (ECG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Realizado em parceria com a Escola de Educação Financeira do Rioprevidência, o evento lançou um novo olhar diante do problema. Para a professora Denise, a intenção do Governo é desvalorizar o setor para beneficiar a iniciativa privada. "Existe um intuito de desmantelar o sistema previdenciário brasileiro sem dó nem piedade. Isso já foi feito na saúde, na educação, no setor de infraestrutura e no setor do petróleo, por exemplo. Esse é um perfil do Estado e está sendo feita a mesma coisa na previdência social", denunciou Gentil.
 
"Embora o discurso geral é que estamos vivendo uma crise sem precedentes, eu discordo completamente. As razões da crise não são fiscais. As variáveis fiscais recebem os impactos das politicas macroeconômicas. Qualquer sistema previdenciário está altamente entrelaçado com o que acontece na economia. Isso é decisivo. Portanto, não existe solução para uma crise no sistema previdenciário apenas mexendo nos seus parâmetros internos", explicou a palestrante, antes de apresentar números. "O Governo aponta um rombo na casa dos R$ 85 bilhões, mas em 2015, só com o pagamento de juros, esse mesmo governo gastou R$ 501 bilhões". Segundo Denise Gentil, o ajuste fiscal que vem sendo feito desde 2011 esconde um amplo processo de privatização da economia. "Assim que você desmantela o setor público o cidadão corre para o setor privado", previu. 
 
Em uma análise da política econômica geral, a professora explicou que a situação vem se agravando desde 2011, quando a ex-presidente Dilma Roussef fez uma avaliação equivocada da realidade brasileira. Segundo Denise (foto), Dilma tentou alavancar os investimentos do setor privado, dando vida a nova matriz macroeconômica. "A ideia era reduzir a taxa de juros e desvalorizar o câmbio para estimular o investimento privado e as exportações. Já se tinha ali um consenso que o crescimento do período anterior pautado no consumo das famílias tinha se esgotado", afirmou Denise Gentil. Contudo, para a especialista, a retirada do investimento público e a redução da taxa de juros não foram suficientes para alavancar os investimentos privados. Com isso, uma nova política de desoneração tributária surgiu como estímulo ao investimento. "Mudava ali a política fiscal do País", explicou.
 
As desonerações propostas começaram a afetar as contribuições da seguridade social e assim todo o sistema começou a encontrar problemas. "O Estado do Rio de Janeiro está passando por isso também. São várias medidas que não funcionam, porque quando o investimento público cai ele puxa o consumo das famílias e com ele leva também o investimento privado. Por isso nós podemos ter certeza que não adianta modificar os parâmetros internos do sistema previdenciário. Dessa forma ele não vai gerar os resultados esperados", afirmou.
 
Como forma de questionar o rombo da previdência anunciado pelo Governo, a palestrante apresentou números sobre a desoneração fiscal entre os anos de 2007 e 2016. Em 2015, o governo federal deixou de arrecadar R$ 282 bilhões, ou 4,93% do Produto Interno Bruto com renúncias. "Esse mesmo governo diz que existe um rombo na previdência de R$ 85 bilhões, mas pratica uma desoneração de R$ 282 bilhões e depois fala que precisa cortar gastos, principalmente os gastos com aposentadorias, pensões e salários dos funcionários públicos", ressaltou Denise Gentil.
 
Sobre a situação previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, a professora apresentou algumas alternativas para que o Executivo estadual aumente sua arrecadação e diminua o rombo previdenciário. Entre as iniciativas propostas estão: o não pagamento da dívida com a União; a busca por novas receitas, como a cobrança do IPVA sobre carros de luxo; a revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); o aumento para 30% da alíquota sobre o imposto de herança; e o maior poder de cobrança para o pagamento da dívida ativa.




quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Meteram os pés pelas mãos!

BO nº 565
Ufa! Saiu o BO com as tão esperadas nomeações do primeiro escalão do governo André. Dos nomes que adiantei aqui no blog- viu Doutor!- errei um ou outro. Vamos submetê-los a análise. A princípio me parecem- e o parabenizo por isso- nomes melhores dos que os do secretariado     de Mirinho. Búzios merece! 

Mas quando as coisas demoram a vir a luz nós ficamos desconfiados, muito desconfiados. Os governos dos Inhos nos acostumou mal com  práticas desse tipo. Em geral, mal feitos ou incompetência mesmo. Falta de bons quadros partidários. 

Agora me diga que corpo de procuradores é esse que orienta o prefeito a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura através de decreto? No caso, o decreto nº 2. Vejamos. 

Acreditam eles que a famigerada Lei 708- de autoria do secretário mais nefasto de Mirinho-  ainda autoriza o Poder Executivo a pintar e bordar com a estrutura administrava através de Decreto. Enquanto ela valia por inteiro, sim. Ao aprová-la os vereadores abriram mão de tantas prerrogativas suas que podemos apelidá-la de Lei do "calção de banho" em homenagem ao vereador Genilson que , na ocasião, alertou seus pares para esse fato: "Aprovando essa Lei é melhor botar um calção e ir à praia. Não teremos mais nada pra fazer na Casa legislativa". Mesmo assim,  os meninos de Mirinho aprovaram-na com goleada: 7 a 2. 

Acontece que o mundo dá voltas. E como dá. Mirinho usurpou tanto as prerrogativas da Câmara que no biênio seguinte surgiu o G-5- movimento de revolta de vereadores insatisfeitos com a perda de suas atribuições constitucionais- que revogou parcialmente a LEI. 

Será que os procuradores atuais do governo André não sabem disso! Parece. Segundo eles, as alterações atuais foram feitas com base em dois artigos da Lei 708: o artigo 51 e o 223. É interessante observar que só se justificam as alterações com os dois artigos conjugados. Vamos lá.

O artigo 51 autoriza o uso do Decreto. Correto. O artigo 223 autoriza a criação de novos cargos. Incorreto. Este artigo- pertencente ao Título VII da Lei 708- foi revogado assim como todo o Título VII. É o que diz a Lei nº 824, de 30/12/2010, de autoria do vereador Evandro. Logo, chega-se à seguinte conclusão: criação de novos cargos só passando pela aprovação da Câmara de Vereadores através de uma nova Lei de Reforma Administrativa enviada pelo Executivo. O que o prefeito ainda pode fazer por decreto (artigo 51) é "dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento de cada uma das unidades, elencadas no artigo 45 (estrutura administrativa do governo Mirinho), bem como a relotação de cargos e funções...". Novos cargos, nova estrutura, portanto, é com a Câmara de Vereadores.

Ver:

1) BO 376, de 9/1/09 - Lei 708
2) BO 474, de 18/02/11 - Lei 824
3) BO 565, de 11/1/13 - Decreto nº 2 

Comentários no Facebook:


  • Robson Almeida NÃO PODE UM DECRETO DO PREFEITO CRIAR CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS => Art.53, II (São de iniciativa privativa do Prefeito as ((LEIS)) que disponham sobre as seguintes matérias: II - ((CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS)) ...)

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL RJ => Art. 112,§ 1º, II ,"a" (São de iniciativa privativa do Governador as ((LEIS)) que disponham sobre: CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS...

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 => Art. 61,§ 1º,II,"a" (São de iniciativa privativa do Presidente da República as ((LEIS)) disponham sobre: a CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS...

    Em complemento,
    HELY LOPES MEIRELLES explica:
    “A ((CRIAÇÃO))... de ((CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES)) públicas do Poder Executivo exige ((LEI)) de iniciativa privativa do Presidente da República, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos ((PREFEITOS MUNICIPAIS)), conforme seja federal, estadual
    e municipal a Administração direta, autárquica e fundacional. (...)(Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p. 420)”

    Para fechar com chave de ouro::>>

    SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - (INFORMATIVO 515/STF) - CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS É RESERVADO À LEI FORMAL.

    "A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal ((CRIAR CARGOS)) e reestruturar órgãos públicos ((por MEIO de SIMPLES DECRETO.)) Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)

    EM SUMA, CRIAÇÃO DE CARGOS POR DECRETO É VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AFRONTA A DISPOSITIVOS DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL (COMO TAMBÉM) A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS.

    Não sou advogado. Apenas um contador, aprovado para Auditor Fiscal de Búzios, aguardando a convocação.

    Meu comentário:

    Obrigado pelo comentário. Parabéns pela aprovação no concurso. Faço votos que você seja chamado logo. 
    Grande abraço,
    Luiz  

sábado, 3 de novembro de 2012

Chama o Valdívia!


O abandono da Ponte da Marina é o retrato do desgoverno que nos desgoverna. Um prefeito medíocre e vingativo deixou um bairro inteiro abandonado por causa da sua briga com a família Modiano. Só recuperou a ponte ao final de seu segundo mandato por ordem judicial obtida em ação impetrada pela Associação de Moradores da Marina. Nesta gestão, precisou que o empresário Ricardo Valdívia desembolsasse recursos próprios para colocar a ponte em condições de uso. Como não faz nenhuma manutenção de equipamentos públicos, a ponte tornou-se mais uma vez intransitável, colocando a vida dos que trafegam por ela em risco. 

Espero que este inho, como o anterior, nunca mais se eleja pra nada em Armação dos Búzios. Não só eles: também todos os vereadores que lhes deram sustentação política na Câmara. O povo desde já agradece!


Comentários:

  1. Sabe essas parcerias que Búzios sempre faz com o Estado para calçar mil ruazinhas por aí? Meu sonho de consumo é aproveitar o DER para construir essa ponte em concreto armado, com previsão para passar veículos, pessoas e bicicletas. Se não der para passar mastro de veleiros embaixo, paciência... São poucos veleiros para muita necessidade de ligar o continente à península!


Comentários no Facebook:


  • Jose Henrique Oliveira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Jose Henrique Oliveira quero ver o amor pela cidade agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Abel Silva Tavares Tavares Infelismente eu e meu irmao Carlos Tavares Búzios,fizemos diversas fotografias,nos quais em momento precario.Esta passando por essa ponte caminhoes tais como;F4000,F1000 Minibus e as vans e Caminhonetes S10 e etc...Tenhos fotos.Mas eu penso que essa ponte tem que ser interditada pois se nao a tragedia vai ser maior..
  • Enice Souza Guerrelhas mesmo fazendo campanha com o prefeito...ele mesmo já havia abandonado o barco com o naufrágio com o fracassado piloto!!rsrsrrsrrs Valdívia ta fora a muito e muito tempo!!rsrsrrs

    Meu comentário:

    Concordo contigo Abel. Um limitador de altura foi derrubado por algum carro e a prefeitura não fez nada. É por isso que mini-camionetes trafegam por ali à vontade.