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domingo, 2 de maio de 2021

Prefeitura de Búzios usa página oficial para promover vereadores eleitos na sessão de hoje (2 de maio de 2021)

Nunca antes na história de Búzios um prefeito usou ou deixou algum secretário usar sua página oficial no Facebook para divulgar resultado de eleição na Câmara dos Vereadores. Com direito a foto e tudo. Na postagem estão estampadas as fotos dos vereadores da Turma do Amém que foram eleitos. E o autor da postagem ainda os parabeniza pela vitória. É o fim da picada! Será que a Câmara de Vereadores de Búzios virou um Departamento da Prefeitura? Ou será um puxadinho do Gabinete do Prefeito?  

Quanto a prefeitura de Búzios gasta com a manutenção da página? Então foi promoção pessoal dos vereadores com dinheiro público? 

Veja a publicação no página do Facebook "PrefeituradeBuzios

Publicação da página oficial da prefeitura de Búzios no Facebook 

 A atenta Olívia dos Santos observou: 

O que diz o Artigo 37 § 1º da Constituição Federal? "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."


sábado, 17 de abril de 2021

Alexandre Martins, Prefeito de Búzios, faltou com a verdade em entrevista ao jornal O Dia

Logo do blog ipbuzios



Na entrevista concedida ao repórter do jornal O Dia Juarez Volotão o prefeito de Búzios Alexandre Martins disse que os nomes e os dados de todos os vacinados estão no site da Prefeitura”. A afirmação não é verdadeira. Os nomes de todos os vacinados estavam no site da Prefeitura até o dia 6 de abril (ver em "IPBUZIOS"), quando foram retirados após este blogueiro que vos fala ter publicado que dos 8 profissionais da clínica do Dr. André (Med Up) vacinados apenas 2 (o próprio Dr. André e Drª Aline) constavam do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES). E esta era uma exigência da Prefeitura de Búzios para vacinar profissionais de saúde de clínicas particulares. O que nos leva supor que houve uma possível furada de fila. Cabe ao MPF investigar.

A mentira do prefeito é facilmente comprovada, até porque os vereadores da Turma do Amém devem saber disso, caso contrário não teriam aprovado por unanimidade o requerimento do vereador oposicionista Rafael Braga. Atualmente, a Prefeitura está apenas informando a quantidade de vacinas, o grupo de prioridade e o tipo de vacina.

No mesmo questionamento o Prefeito se faz de tonto e diz que não entendeu porque os vereadores fizeram um requerimento solicitando à Prefeitura uma listagem com os dados dos vacinados contra a Covid-19.

Veja a resposta do Prefeito:

O Dia - Os Vereadores de Búzios fizeram um requerimento solicitando a Prefeitura uma listagem com os dados dos vacinados contra a Covid-19. Falta transparência na vacinação da cidade? 

Alexandre Martins - Eu não entendi essa solicitação da Câmara. Não sou eu, nem ninguém do meu governo que define quem será vacinado. Cumprimos as determinações do Ministério da Saúde, do Governo Federal. Os nomes e os dados de todos os vacinados estão no site da Prefeitura, inclusive criamos o vacinômetro, onde apresentamos a população os números e o andamento da vacinação em Búzios. Falam de um jovem vacinado, porém ele estava devidamente autorizado por estar na linha de frente na barreira sanitária. Um exemplo, são as vacinas que chegam diretamente para os quilombolas, sejam de que idade for. Portanto, existem matérias que são apenas para sensacionalismo, já que os dados estão no site para todos verem. 

Ver a entrevista inteira em "JORNAL O DIA".

Ver também: "IPBUZIOS 1"

Ver também: "IPBUZIOS 2"


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes ao post "André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura"


Henrique Gomes, vice-prefeito de Búzios. Foto: perfil do Facebook



O vice-prefeito Henrique Gomes recebe com muita tranquilidade a notícia veiculada pelo blog, isso porque tendo acesso nesta data ao teor da referida representação pode perceber que o prefeito André Granado, várias vezes afastado pela Justiça em decorrência de atos de improbidade administrativa, tentou induzir o TCE a erro. Isso porque em um encarte de 24 páginas encaminhou somente aquela em que constava uma foto do vice-prefeito, no período prefeito em exercício, de modo a tentar induzir a corte de contas a erro. 

Assim, além de comprovar que na mencionada publicidade institucional não há  nenhum ato de promoção 
pessoal, o vice-prefeito Henrique Gomes irá também pleitear ao TCE aplicação de multa por litigância de má fé, em virtude do prefeito André Granado ter tentado induzir a corte a erro. Vale acrescentar, que ainda que o encarte fosse uma propaganda ilícita, o valor não foi pago, o que não geraria dano ao erário público.

Equipe Henrique Gomes

quinta-feira, 14 de maio de 2020

André Granado denunciou o vice-prefeito Henrique Gomes ao TCE-RJ por promoção pessoal em matérias publicitárias da prefeitura

André Granado e Henrique Gomes. Fonte: fontecerta.com


O Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado Nogueira da Gama, apresentou Representação junto ao TCE-RJ, contendo notícias de possíveis irregularidades praticadas pelo atual Vice-Prefeito do Município, Sr. Carlos Henrique Pinto Gomes, em ato de promoção pessoal quando do exercício da Chefia do Poder Executivo municipal, em 2019, em razão do afastamento do Prefeito eleito (PROCESSO TCE-RJ Nº 201.253-8/20).

Sustenta André Granado que houve a aplicação de R$100.000,00 (cem mil reais) dos cofres municipais pelo Vice-Prefeito na publicação de matérias sobre sua gestão em periódicos da Editora Globo S/A, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por um anúncio de uma página no jornal do dia 31/10/2019 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por 05 (cinco) anúncios na Revista Especial de Búzios da edição do Jornal Extra do dia 10/11/2019.

O prefeito apresentou como provas dos anúncios do dia 10 cópia do documento de faturamento de R$ 100.000,00 junto à Editora Globo, correspondência eletrônica que alude à forma de gasto do referido valor e, por fim, cópia de matéria veiculada na referida Revista Especial de Búzios, acompanhada de referências à sua imagem com fotos e textos. Quanto ao anúncio do dia 31 o prefeito não apresentou comprovação do gasto de R$ 20.000,00.

De acordo com o CONSELHEIRO RELATOR MARCELO VERDINI MAIA “é cediço que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter por objetivo tão somente educar, informar e/ou orientar (art. 37, §1º da CRFB/88), de maneira que quaisquer atos que se afastem dessas finalidades e que tenham por conteúdo a busca da promoção pessoal de administradores ou servidores públicos, sem a observância do princípio da impessoalidade, deve ser coibida”.

Antes do julgamento do mérito da Representação, o Conselheiro Marcelo Verdini, decidiu em 4/3/2020, Notificar o atual Vice-Prefeito para “apresentar razões de defesa a respeito das alegações de violação aos princípios da Administração Pública em virtude da prática de ato de promoção pessoal por meio de matérias publicitárias, acompanhadas de referências à sua imagem com fotos e textos, com utilização de recursos públicos, a fim de que esta Corte possa, após o exame e ponderação dos esclarecimentos eventualmente prestados, formar seu convencimento, inclusive com relação às eventuais providências a serem tomadas no sentido de responsabilizar os envolvidos”.

E, por fim, “considerando a eventual possibilidade de responsabilização com fulcro no Decreto Lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92, acrescento a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e providências que entender cabíveis”.

Atualização em 15/05/2020, às 11:44

Resposta do vice-prefeito Henrique Gomes: ver em "IPBUZIOS"


Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Prefeito André Granado escolhe a dedo os veículos da imprensa para dar entrevista e fazer publicidade

A imprensa, em qualquer município, estado e, mesmo na federação, é escolhida para veicular publicidade do governo de acordo com a audiência que tem. Isso, considerando-se um gestor democrático. O critério deveria ser o mesmo para fazer algum comunicado e, principalmente, entrevistas coletivas, já que, pressupõe-se que o prefeito queira atingir com elas o maior número possível de moradores. O blog não é convidado por falta de cadastro na Comunicação da Prefeitura. Ela já o tem. O motivo é que o prefeito antidemocrático-sensitivo-cheio-de-não-me-toques não admite ser criticado ou ter de responder a perguntas incômodas. 

Se fosse convidado para alguma entrevista coletiva, nunca deixaria de deixar registrado minha inconformidade se, por ventura, houvesse algum veículo de imprensa boicotado pelo prefeito. Imprensa que é imprensa de verdade nunca toleraria esse tipo de censura a um órgão "irmão". 

Da mesma forma em Cabo Frio, o prefeito Adriano não recorre ao blog História, Música e Sociedade, para divulgar realizações da prefeitura. Prefere outros veículos, que possuem muito menos leitores que o blog do Professor Chicão, o segundo blog mais lido da cidade, só perdendo para o site da RC24h. Entrevistas então, nem pensar. Adriano deve preferir perguntas mais, digamos assim, confortáveis, que nunca seriam feitas pelo blogueiro.  


Blog Ipbuzios discriminado pelo prefeito André Granado

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

Comentários no Facebook:


    Paulinho Da Saúde Infelizmente, título não faz das pessoas. Um ser a partidário e pensante. Esperar o que do erudito em administração pública. Professor é sabido a tempo que calam a educação e jornalismo sério.

    David Salgado PORQUE A INTENÇÃO NÃO É ESCLARECER OU INFORMAR... MAS OMITIR E CONFUNDIR... ??￰゚ヌᄋ

    Mabel Mow Vai lá! Não precise de convite pra aparecer.

    Denise Carvalho Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Jorge Armação Buzios A Folha de Búzios é do irmão do DOM, vereador que apoia o André. Não poderia ser diferente.
    Só o IP Búzios que não tem vínculo partidário e diz realmente como a matéria é sem maquiagem.
    Parabéns professor Luiz pelo seu trabalho



    Satyro Edmilson Não chama por que tvz não seja parcial com eles. Diferente de uns que alem de parcial são coniventes!!





    Thomas Sastre PORQUE VOCÊ NÃO TEM ANUNCIO DA PREFEITURA NÃO É FARSANTE NEM VAVA OVO OU CHUPA CULO


Agata Legasz Por que será bem,será que é por que fala a vrdd

Agata Legasz Cesta básica subfatura,e outras coisas a mais por isso o jornal não foi convidado pois não teria nenhuma resposta o prefeito quando o jornalista o pergunta se

João Carlos Mattias Tudo aqui se resolve na base da retaliação. Ainda bem que essa gestão ditatorial está acabando!

Gladys Nunes Deve ser o que ele dá dinheiro

terça-feira, 4 de junho de 2019

Marquinho Mendes é multado pelo TCE por não ter dado publicidade ao contrato de 900 mil reais com a INTER TV em 2008

Ex-prefeito Marquinho Mendes. Foto ATribunaRJ 


Marquinho Mendes, ex-prefeito de Cabo Frio, foi multado em 2.500 UFIR-RJ por não ter publicado o extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 06/05, celebrado em 01/04/05, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO e EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. - INTER TV., cujo objeto era a prorrogação da prestação de serviços, no valor de R$ 900.000,00, pelo prazo de 01 janeiro a 31 de dezembro de 2008.

Segundo o Conselheiro Relator JULIO L. RABELLO “a questão da publicação é relevante em razão do seu objetivo primordial que é o de dar publicidade ao ato, tornar conhecida a intenção da administração de contratar aos possíveis interessados, e ainda, o de permitir o controle pela própria sociedade. À inobservância da publicidade legalmente imposta para os vários passos da licitação atinge o direito subjetivo dos licitantes, por comprometer a ampla fiscalização que lhes assiste. Ademais, atinge posição jurídica dos terceiros, especialmente quando a falha se dá no ato convocatório”.

De acordo com a Lei n° 8.666/1993, na Seção II, que trata “Da Formalização dos Contratos”, foi acrescentado parágrafo único ao seu art. 61, o qual reza que: “Art. 61. (...) Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.”

Em sua resposta à Comunicação de 10/07/2014, Marquinho Mendes “não traz aos autos qualquer comprovação da publicidade do ato apta a exaurir os questionamentos desta Corte”. Por esse motivo, foi notificado (em 24/03/2015) para que apresentasse razões de defesa pela ausência de comprovação da publicação do extrato do termo aditivo na imprensa oficial ou, alternativamente, realizasse sua apresentação.

Entretanto, o ex-prefeito não logrou comprovar a observância à publicidade dos atos bilaterais examinados, apesar de todas as oportunidades que lhe foram asseguradas ao longo da tramitação dos autos.

Em 21/03/2017, os conselheiros decidiram então declarar a ILEGALIDADE dos termos aditivos 04 e 05 ao contrato 006/05, relativos a estes autos e ao processo TCE-RJ 204.763-7/13, ante a ausência de comprovação da publicação dos referidos atos bilaterais na imprensa oficial, em desconformidade com o disposto no art. 61, § único da Lei 8666/93. Decidiram também pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor 2.500 UFIR, equivalentes, na data, a R$ 7.999,75 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), desde logo autorizada a cobrança executiva, no caso de não recolhimento no prazo legal.

Para escapar da multa e obter a reconsideração da decisão pela ilegalidade do contrato, Marquinho Mendes resolve publicar os termos aditivos na imprensa, como se fosse possível seu gesto ter eficácia 10 anos depois. Realmente, existem defeitos sanáveis dos atos administrativos, mas não é o caso da ausência de publicação resumida dos aditivos em exame, pois é condição indispensável à eficácia dos mesmos, devendo ser providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei das Licitações.

Descumprido esse prazo, os aditamentos deixaram de produzir seus efeitos, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado. Dessa forma, em que pese o entendimento do recorrente, não há como aceitar que a publicação de atos da administração, quase 10 anos após o prazo previsto em Lei, tenha o condão de reverter a ilegalidade já praticada pelo administrador, embora, em tese, corrija vício de forma.

Fonte: TCE-RJ

terça-feira, 7 de maio de 2019

A PUBLICIDADE É A REGRA, O SIGILO A EXCEÇÃO!!!



Verificando se os municípios da Região dos Lagos estão cumprindo a Lei de acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)

Sempre quis escrever um post comparando os gastos com limpeza pública dos municípios da nossa Região. Mas tive dificuldade, pois alguns municípios disponibilizavam alguns dados e outros não. Sem todos os dados de todos os municípios não tinha como escrever o post. A Lei de Acesso à Informação é uma oportunidade de obter esses dados de todos. Os pedidos também servirão para verificar se a Lei está sendo cumprida.

Portanto para minha postagem solicitei a cada prefeitura dos municípios da Região dos Lagos que me respondessem ao questionamento abaixo:

Quanto a prefeitura gastou com coleta de lixo, capina e varrição, disposição final do lixo, aluguel de caçambas, limpeza de praia, prédios públicos, unidades de saúde e escolas no ano passado (2018)? Gostaria que a resposta discriminasse as despesas pelos itens especificados e informasse as empresas responsáveis por cada serviço terceirizado:
Coleta de lixo
Capina e varrição
Disposição final do lixo
Limpeza de praia
Limpeza de prédios públicos (exceto os de Saúde e Educação)
Limpeza das Unidades de saúde
Limpeza das Escolas”

Da mesma forma pretendia saber quantos servidores públicos estão lotados em cada Câmara de Vereadores, para poder estabelecer a proporção entre o número de comissionados e concursados. Por isso perguntei: quantos servidores tem a Casa legislativa, discriminando o número de concursados e comissionados e quanto se gasta com eles?

Vamos aguardar as respostas. Pela lei as prefeituras e as câmaras de vereadores têm 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias.

Em três órgãos não consegui nem mesmo fazer a solicitação das informações: 
1) Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo
2) Câmara de Vereadores de Iguaba Grande
3) Prefeitura de Iguaba Grande

PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO
Resposta : Mensagem enviada! Anote seu protocolo: 234639/2019
Assunto: Limpeza pública
Data de Abertura: 07/05/2019 – 10:23:46
Prazo: 
27/05/2019

CÂMARA DE VEREADORES DE ARRAIAL DO CABO
Resposta: Erro no ReCaptcha!!!

PREFEITURA DE ARARUAMA
Resposta: Solicita��o enviada com sucesso!
Solitação cadastrada com sucesso.
Protocolo: 0/0

CÂMARA DE VEREADORES DE ARARUAMA
Resposta: Sua solicitação foi recebida com sucesso. Estaremos entrando em contato!
O E-SIC não precisa de cadastro para acessá-lo. Precisa apenas preencher alguns dados dos solicitante da informação
Observação: o site das câmaras de vereadores são .leg e não .gov. A não ser que sejam câmaras GOVernistas.

PREFEITURA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Resposta: Solicita��o enviada com sucesso!
DADOS DA SOLICITA��O
Numero Protocolo
  27/2019
Tipo Solicita��o
  Inicial
Situa��o
  Aberto
Forma Retorno
  E-mail
Data da Solicita��o
  07/05/2019
Previs�o Retorno
  
Solicita��o Recebida em
  N�o Recebido
Porroga��o
  N�o Prorrogado
Solicita��o
  “Quanto a prefeitura gastou com coleta de lixo, capina e varrição, disposição final do lixo, aluguel de caçambas, limpeza de praia, prédios públicos, unidades de saúde e escolas no ano passado (2018)? Gostaria que a resposta discriminasse as despesas pelos itens especificados e informasse as empresas responsáveis por cada serviço terceirizado: Coleta de lixo Capina e varrição Disposição final do lixo Limpeza de praia Limpeza de prédios públicos (exceto os de Saúde e Educação) Limpeza das Unidades de saúde Limpeza das Escolas”
Data Resposta 

CÂMARA DE VEREADORES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
O E-SIC não precisa de cadastro para acessá-lo. Precisa apenas preencher alguns dados dos solicitante da informação
Resposta: Item criado
Criada em: 07/05/2019 10h49
Tipo de solicitação: Pedido de Acesso à Informação
Área: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
Protocolo:20190507104905
Status atual: Pendente

PREFEITURA DE CABO FRIO
Resposta: Solicitação realizada com sucesso!
Protocolo: 20190507-0062
INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO
Solicitante: Luiz Carlos Gomes da Silva
Órgão competente: COORDENADORIA GERAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Forma de recebimento da informação: Pelo sistema
Resumo da solicitação: limpeza pública
DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
?Quanto a prefeitura gastou com coleta de lixo, capina e varrição, disposição final do lixo, aluguel de caçambas, limpeza de praia, prédios públicos, unidades de saúde e escolas no ano passado (2018)? Gostaria que a resposta discriminasse as despesas pelos itens especificados e informasse as empresas responsáveis por cada serviço terceirizado: Coleta de lixo Capina e varrição Disposição final do lixo Limpeza de praia Limpeza de prédios públicos (exceto os de Saúde e Educação) Limpeza das Unidades de saúde Limpeza das Escolas?
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Data
Ação
Observação
Visualizar
07/05/2019 às 13:57:09
Registrado

Observação: o horário está errado. Fiz a solicitação às 10:57

CÂMARA DE VEREADORES DE CABO FRIO
Solicitação realizada com sucesso!
Protocolo: 20190507-0014
INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO
Solicitante: Luiz Carlos Gomes da Silva
Órgão competente: DEPARTAMENTO PESSOAL
Forma de recebimento da informação: Pelo sistema
Resumo da solicitação: servidores
DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Quantos servidores tem a Casa legislativa, discriminando o número de concursados e comissionados e quanto se gasta com eles?
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Data
Ação
Observação
Visualizar
07/05/2019 às 14:02:23
Registrado

Observação: o horário está errado. Fiz a solicitação às 11:02

PREFEITURA DE IGUABA GRANDE
Resposta: não fornece o código do captcha

CÃMARA DE VEREADORES DE IGUABA GRANDE
O E-SIC (ou Ouvidoria?) não precisa de cadastro para acessá-lo. Precisa apenas preencher alguns dados dos solicitante da informação
Resposta: Existem alguns erros.
O sistema não pode processar o valor informado.

PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
Resposta por e-mail:
Prezado(a) Sr(a) Luiz Carlos Gomes da Silva
O seu pedido realizado em 07/05/2019 11:20:59, foi protocolado no sistema de protocolo do município.
Número do Protocolo: 23/2019 (Utilize este número para acompanhar o seu pedido)
Atenção! O seu processo só ficará visível após o processamento que poderá levar no máximo um dia útil.

CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
Observação: mais um site de câmaras de vereadores .gov. Será ato falho dos vereadores governistas?
Resposta: Solicitação realizada com sucesso!
Protocolo: 20190507-0049
INFORMAÇÕES DA SOLICITAÇÃO
Solicitante: Luiz Carlos Gomes da Silva
Órgão competente: DEPARTAMENTO PESSOAL
Forma de recebimento da informação: Pelo sistema
Resumo da solicitação: servidores
DETALHAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Quantos servidores tem a Casa legislativa, discriminando o número de concursados e comissionados e quanto se gasta com eles?
ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Data
Ação
Observação
Visualizar
07/05/2019 às 14:29:48
Registrado