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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Os currais eleitorais das câmaras de vereadores dos municípios do Rio de Janeiro estão com os dias contados

O MPRJ pressiona as câmaras de vereadores dos municípios do estado do Rio de Janeiro para que realizem concurso público, nomeiem os aprovados onde já se realizou concurso público, realizem reforma administrativa buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados, reduzam o número de servidores comissionados e instalem ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'. Essas medidas, assim que implementadas, significarão por uma pá de cal nos currais eleitorais existentes em quase todas as Câmaras de Vereadores do estado.  

SÃO JOÃO DE MERITI

MP ajuízou ação para que Câmara Municipal de São João de Meriti nomeie aprovados em concurso de 2017. 


Foto: MPRJ

A ação, ajuizada no dia 11 do mês passado, é uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de São João de Meriti e seu presidente, Davi Perini Vermelho, por irregularidades na convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado para preenchimento de diversos cargos efetivos na casa legislativa.

De acordo com as investigações, apesar de ter havido algumas exonerações na câmara, novos cargos comissionados foram ocupados para exercerem as mesmas funções dos cargos oferecidos no concurso já homologado.  

Verificamos que os cargos comissionados estão desempenhando similares, quando não as mesmas, funções dos cargos disponibilizados no edital para serem preenchidos por concurso público, o que denota a imperiosa necessidade de chamamento imediato dos aprovados para as próximas etapas, com as consequentes nomeações e posses", diz a petição inicial.

Entre outros pedidos, o MPRJ requer que, no prazo máximo de 60 dias, sejam realizadas todas as etapas eliminatórias ou não previstas no edital e que sejam convocados, nomeados e empossados os concursados aprovados para os cargos indicados, dentro do limite de vagas e, observada ordem classificatória, sucessivamente, até que sejam todas preenchidas.

Para mais informações, acesse a petição inicial da ACP.

Fonte: "mprj" 

NOVA FRIBURGO

O MPRJ expediu Recomendação para que a Câmara de Nova Friburgo reduza número de servidores comissionados


Foto: MPRJ

O MP emitiu Recomendação para que o Município de Nova Friburgo e a Câmara Municipal adequem os planos de cargos e vencimentos do órgão legislativo e realizem reforma administrativa para reordenação dos cargos.
No documento, a 1ª PJTC de Nova Friburgo recomenda que se coloque em discussão a redução do número de vereadores, hoje fixado no máximo constitucionalmente permitido, que se instituam critérios objetivos de lotação nos cargos e que a Câmara abstenha-se de nomear ocupantes de cargos em comissão para o exercício de atribuições fora das hipóteses de direção, chefia e assessoramento.
Também solicita que a Câmara abstenha-se de contratar pessoa física, sob a formatação de autônomo, para o exercício de atividades próprias de servidores efetivos ou para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também é recomendada a exoneração de ocupantes de cargo em comissão.
Além disso, recomenda que não seja nomeado cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro membro da Câmara investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança e que seja realizada reforma administrativa adequada a parâmetros já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de conhecimento da Casa Legislativa, desde o ano de 2012, buscando que o número de cargos efetivos corresponda ao de cargos comissionados.
Para mais informações acesse a íntegra da Recomendação
Fonte: "mprj"

GUAPIMIRIM

O MPRJ obtém alteração de Lei e reduz número de assessores de vereadores de Guapimirim


Arte: MPRJ

O MP obteve da Câmara do Município de Guapimirim a alteração das Leis que dispõem sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara e a criação de cargos e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Após inúmeras reuniões com o MPRJ, o Poder Legislativo reconheceu a desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados e efetivos e determinou que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os vereadores de Guapimirim que antes tinham cinco assessores, passem a contar apenas com três, reduzindo, assim, o número de comissionados, de 64 para 43 funcionários.
Com a alteração, a Câmara de Guapimirim publicará, até maio de 2019, edital do concurso para cargos, que passará de 13 para 30 efetivos. O assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Guapimirim, Paulo César da Silva, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça Marcela do Amaral Barreto de Jesus Amado e comprometeu-se a encaminhar o cronograma do concurso até o dia 19 de fevereiro de 2019.
De acordo com o representante da Câmara Municipal de Guapimirim, as Leis nº 1084/2018 e nº 1085/2018, que definem o quadro de servidores comissionados e efetivos, foram aprovadas e promulgadas no dia 5 de dezembro de 2018.
Fonte: "mprj"

PETRÓPOLIS
Câmara de Petrópolis terá que instalar ponto eletrônico contra 'funcionários fantasmas'
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis determinou a instalação de ponto eletrônico e biométrico na Câmara Municipal de Petrópolis no prazo máximo de 60 dias, além da publicação de informações sobre os servidores comissionados no Portal da Transparência.
De acordo com as investigações da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Petrópolis, não há nenhum controle efetivo de frequência dos assessores dos vereadores, o que gera desvios e lesão aos cofres públicos.

 “Embora alguns assessores cumpram horário regular de trabalho, não há qualquer tipo de controle de ponto na Câmara, quanto aos cargos comissionados. Há casos de assessores que têm outros empregos, de assessores que trabalham apenas alguns dias na semana e, ainda, há aqueles que simplesmente não trabalham”, diz a promotora de Justiça, Vanessa Katz.
Em duas diligências realizadas pelo MPRJ na Câmara Municipal de Petrópolis, em março de 2015 e maio de 2016, foi constatada a ausência de vários assessores, sob o pretexto da flexibilidade do horário, e também fragilidade nos controles de frequência e pontualidade.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, ele poderá receber uma multa fixa de R$ 50 mil e diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou, ainda, que o presidente da Câmara apresente, em seis dias após ser intimado, a indicação de todos os servidores que ocupam cargos comissionados, não apenas identificando-os, mas também esclarecendo a lotação de cada um, o horário de jornada e a frequência efetiva a partir do mês de outubro de 2016. Em caso de descumprimento, o juízo determinou outra multa, de R$ 25 mil.
A existência de funcionários fantasmas na Câmara de Petrópolis também é investigada pela Promotoria de Investigação Penal, tendo resultado na prisão de cinco pessoas na última semana.
Fonte: "mprj"

quarta-feira, 25 de abril de 2018

MPF recomenda controle de ponto eletrônico de servidores do SUS em Búzios



Informações sobre local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos deverão ser amplamente divulgados

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) recomendou ao município de Armação dos Búzios que providencie, no prazo de 120 dias, a instalação e o regular funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a Prefeitura deverá determinar, no mesmo prazo, a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade no dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

A Prefeitura de Búzios terá, ainda, que determinar às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde. Em 120 dias, deverá ser disponibilizado, na Internet, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde.

A medida faz parte de um procedimento mais amplo de verificação da eficiência da aplicação dos recursos do SUS na região”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460 / 9488
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Fonte: "mpf"

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Uma secretaria repleta de irregularidades: 1- falta de registro de frequência dos servidores




Bem que Búzios poderia se espelhar no Município de Irecê (BA) e passar a adotar o controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos.

Publico a seguir a RECOMENDAÇÃO nº 16/2016 do Inquérito Civil Público – ICP nº 1.14.012.000020/2012-42) que "recomenda ao Município de Irecê que adote medidas para a instalação de instrumentos que permitam o controle social do horário dos profissionais de saúde do Município".

… "CONSIDERANDO que a saúde é direito social constitucionalmente reconhecido (art. 6° da CF/88), e são de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197, CF/88);

CONSIDERANDO que é direito do cidadão saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias;

CONSIDERANDO a recorrente divulgação de notícias pela mídia, acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema Único de Saúde, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão;

… CONSIDERANDO que, consoante Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, são responsabilidades comuns a todas as esferas de governo:

“XIII – estimular a participação popular e o controle social”. E, ainda, compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

“XVI – assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção”.

CONSIDERANDO que o registro de frequência adotado exclusivamente pela folha de ponto é forma frágil de controle da jornada de trabalho, sujeita a toda sorte de fraudes, a exemplo da “jornada britânica”;

CONSIDERANDO que o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Portaria nº 1.510/2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, a fim de coibir a adulteração de dados e possíveis fraudes no sistema informatizado, tendo em vista a abolição do sistema obsoleto e custoso de registro mecânico de controle de jornada;

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), resolve, com fundamento no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993,

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE IRECÊ/BA, nas pessoas de seu Prefeito Municipal e de seu Secretário de Saúde, que:

a) PROVIDENCIEM, no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação e o regular funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos;

b) DETERMINEM, no mesmo prazo, a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família”, “Mais Médicos e outras eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

c) DETERMINEM às unidades públicas de saúde que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde;

d) PROVIDENCIEM, no prazo de 60 (sessenta) dias, a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde;

e) GARANTAM, a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem;

f) DETERMINEM o dever de fornecer certidão ou documento equivalente ao servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados;

g) ESTABELEÇAM rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.

Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Fica concedido às autoridades destinatárias o prazo de 30 (trinta) dias para informarem o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Cópias da presente serão encaminhadas, para ciência, ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público Estadual das Comarcas que compõem a Subseção Judiciária de Irecê/BA".

Irecê/BA, 07 de março de 2016.

MÁRCIO ALBUQUERQUE DE CASTRO


Procurador da República

Observação: os grifos em negrito são meus