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quarta-feira, 17 de julho de 2019

A propósito da acusação de plágio



Meu comentário: 
Não houve plágio algum. Mesmo que tivesse havido plágio de 21 parágrafos- o que não houve- teria sido menos grave do que fraudar 21 licitações, não é "Excelência"? Por que "Vossa Excelência" nada fala a respeito das fraudes das licitações?

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

AVISO AO(A) PLAGIADOR(A)

Diga não ao plagio, arte do blog bibliotecaucs


A postagem que o Sr. (Srª), digamos assim, pegou emprestada do meu blog, ainda não estava completa. Primeiro pesquisei a lista do TCE-RJ (que por sinal está muito bem escondida. Como você a encontrou?) por nomes mais conhecidos. Depois, pesquisei nome por nome. Ainda estou na letra N. Está dando um trabalho danado, porque eu tenho que, dos nomes desconhecidos, checar os números dos processos pra saber de que município é. A sua lista está bastante desatualizada.  Aqui vai a lista atualizada. Atualize a sua também! 

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

CABO FRIO

ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 206883-2/2007 21/3/2013
ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 217992-4/2005 5/8/2011
ACYR SILVA DA ROCHA 081662937-49 261490-2/2004 11/10/2016

ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 205773-8/2009 4/6/2015
ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 220232-9/2007 19/9/2013
ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082548507-04 243244-9/2008 21/9/2017

ALTIVO TEIXEIRA DE MORAES FILHO 426567027-04 261757-2/2001 21/6/2013

ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 239678-1/2010 15/8/2015 
ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104260787-72 261540-3/2004 7/8/2013

ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO 037286587-90 208760-2/2004 11/12/2013

AXILES FRANCISCO CORRÊA 047098377-91 261757-2/2001 4/7/2013

CARLOS SADY NEMER 444069407-15 215224-8/2012 1/6/2016
CARLOS SADY NEMER 444069407-15 216800-3/2011 30/4/2016

EVERALDO LOBACK CORDEIRO 366914887-68 233048-1/2008 28/5/2011

GIOVANI DE OLIVEIRA SANTOS 015111057-39 295126-2/2015 30/8/2016

GLÁUCIO SOUZA LUIZ 891489407-04 261757-2/2001 20/8/2013

JEAN CARLOS DA COSTA REIS 048076847-10 202795-5/2004 12/4/2018

JOSÉ ASSAD FILHO 075879887-34 261435-0/2003 21/10/2011
JOSÉ ASSAD FILHO 075879887-34 261490-2/2004 6/7/2011

JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO 221435567-72 261871-4/2001 2/3/2017


LEONOR MARIA DA COSTA NASCIMENTO 047093907-97 261757-2/2001 25/6/2013

LUÍS CARLOS LOBO 457780947-87 261443-9/2004 12/2/2011


LUIZ ANTONIO FÉLIX DOS SANTOS 266486447-53 230011-5/2007 14/4/2015

MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 204835-6/2013 23/2/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 216292-2/2012 23/2/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 216786-1/2011 22/1/2015
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 223492-4/2008 30/8/2012
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224839-3/2008 3/11/2012
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224906-1/2011 14/9/2016
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 224952-0/2011 18/5/2013
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 227024-4/2013 3/10/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 228405-6/2008 22/9/2017
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 233956-1/2011 13/7/2016
MARCOS DA ROCHA MENDES 503956537-20 235115-1/2010 18/3/2014


MARLI CAPP DE SANTANNA 301668537-04 261757-2/2001 21/6/2013

ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 200286-8/2003 13/10/2017
ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 215224-8/2012 28/5/2016
ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 216800-3/2011 30/4/2016
ROBERTO BARROSO PILLAR 572210497-34 225333-3/2010 10/8/2013

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Obrigado por ler o blog, mas você esqueceu de citar a fonte

André Granado, foto do site RC24h
A matéria sobre a Ação Penal do Prefeito de Búzios André Granado (ver em "ipbuzios"foi postada por mim em 27/06/2018, às 18:59. No dia seguinte (28), ela foi reproduzida no site RC24h ("rc24h") quase que integralmente, sem que a fonte fosse citada. Esta é a terceira vez que o referido site tem esse tipo de comportamento. Na primeira vez, colocou o logo do site em uma foto minha sem a devida autorização (a foto do Sr. Robinho do Salão foi tirada no Gabinete do Prefeito, em um dos muitos afastamentos do cargo de André Granado). Na segunda vez, pegou um vídeo meu (feito durante o protesto das merendeiras) no Facebook e publicou no site e no Youtube sem citar o autor. Entrei em contato com o site e com o Google informando o ocorrido. Em nenhuma das duas ocasiões tornei público os fatos. Mas, como tolerância com desonestidade intelectual tem limite, resolvi tornar público esta ocorrência, para que isso não ocorra mais. Peço aos responsáveis pelo site que deem o devido crédito ao autor do post. 

Publico a seguir a minha postagem marcando as partes que foram plagiadas literalmente. 

MINHA POSTAGEM

Rolou um "boataço" na cidade em que se dizia que o prefeito André Granado teria viajado para a Rússia no dia 24/6 para fugir da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) marcada para o mesmo dia no Fórum de Búzios, da qual poderia sair preso. Coisa de doido. Boato sem pé nem cabeça. Pra começar porque o tal dia 24 de junho falado caiu num domingo. Em segundo lugar, porque ninguém é preso após uma AIJ, que serve, como o próprio nome diz, para instruir o processo e fornecer subsídios para o julgamento do juiz.

Mas como todo boato tem alguma coisa de verdadeiro, após longa pesquisa descobri que o Prefeito André Granado realmente tem uma AIJ marcada para o dia 24, mas do mês de julho, às 14:00 horas, em Búzios. Apesar da AIJ se realizar em Búzios, trata-se de processo criminal da 2ª instância, tendo em vista que o prefeito goza de foro privilegiado. 

A AIJ vai se realizar em Búzios porque a relatora da Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, Des. Suely Lopes Magalhães, delegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a realização da AIJ para dar maior celeridade ao processo. Cartas de ordem criminal (processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) foram expedidas com as intimações devidas para a AIJ do dia 24/07/2018, às 14:00 horas.

A Ação Penal originou-se de denúncia do MP que se baseou no processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada logo a seguir. O processo foi  instaurado para apuração de possíveis irregularidades na contratação pela municipalidade de várias empresas para prestação de serviço na área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007O seu corpo Técnico concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo 11451/2006)A Tomada de Contas Especial, instaurada na Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n° 201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário decorrente das mencionadas contratações,

Os Desembargadores que integram o Quarto Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acordaram em receber a exordial, em desfavor dos acusados ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA COUTINHO, JOSIAS RODRIGUES LOPES e PAULO FERNANDO MARTINS DA SILVA.

A POSTAGEM ALHEIA

MAIS UM PROCESSO PRA GRANADO
Está marcada para o dia 24 de julho, às 14h, no Fórum de Armação dos Búzios, a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), do prefeito André Granado. Trata-se de processo criminal da 2ª instância que, para dar celeridade, a relatora da Ação Penal nº 0064645-44.2014.8.19.0000, desembargadora Suely Lopes Magalhãesdelegou ao Juiz Criminal da Comarca de Armação dos Búzios a realização da AIJCartas de ordem criminal foram expedidas com as intimações devidas que os envolvidos compareçam na audiência. A Ação Penal originou-se de denúncia do Ministério Público que se baseou no processo TCE-RJ 211.995-0/2008 e na Tomada de Contas Especial instaurada logo a seguir. O processo foi instaurado para apuração de possíveis irregularidades na contratação pelo município de várias empresas para prestação de serviço na área de saúde – dentre elas a ONEP, no ano de 2007. O corpo técnico do TCE-RJ concluiu pela ilegalidade da dispensa de licitação relativa ao contrato n° 36/2007 (Processo Administrativo 11451/2006) e a Tomada de Contas Especial, instaurada na Prefeitura de Armação dos Búzios – Processo TCE-RJ n° 201.756-7/10, entendeu pela existência de danos ao erário decorrente das mencionadas contratações. Estão arrolados no processo, além do prefeito Buziano, Antonio Carlos Pereira da Cunha Coutinho, Josias Rodrigues Lopes e Paulo Fernando Martins da Silva.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Rabiscos locais 29

Rabiscos locais 29

Temos fiscalização ambiental e urbanística em Búzios?

Enquanto nos municípios vizinhos as secretarias de meio ambiente agem com firmeza para preservar o meio ambiente local e os órgãos gestores do urbanismo atuam no sentido de fazer com que as leis do uso do solo sejam respeitadas, em Búzios nada acontece. 

Hoje (1º), o G1 noticiou que, em Cabo Frio, "Imóveis às margens da RJ-102, no trevo que liga o bairro Gamboa à comunidade do Jacaré, foram demolidos". Apesar de a ação ter sido determinada pela Justiça, "os responsáveis pelas lojas foram condenados por não apresentarem licenças para a construção dos imóveis e, também, pela ocupação de área pública e ambiental".

Será que faltam em Búzios casas e lojas construídas sem licenças de construção? Será que nenhuma área pública de Búzios foi ocupada ilegalmente? E área ambiental?


Imóveis começaram a ser demolidos em Cabo Frio, no RJ (Foto: Divulgação/Prefeitura)

O mesmo G1 noticiou também que "Construção irregular em área de preservação é demolida em São Pedro da Aldeia", em ação realizada pela Guarda Ambiental na quinta-feira (31). Trata-se de residência construída na APA da Serra de Sapiatiba, dentro do Parque Estadual Costa do Sol. Foi constatado "desmatamento de uma área de mil e quinhentos metros quadrados de mata atlântica, que afetou espécies animais e vegetais nativas"    

"A Guarda Ambiental informou que o proprietário foi notificado duas vezes, mas continuou a obra no local. Uma grande área de vegetação foi desmatada no terreno".

Será que em Búzios não se constrói irregularmente em área de preservação ambiental? Não se desmata nada? 

A palavra de ordem dos governistas, pós vitória no impeachment, não é "deixa o homem trabalhar". Então, mãos à obra secretários de Meio Ambiente e de Urbanismo. Vamos colocar a fiscalização para trabalhar. Afinal, vocês são pagos para isso!!! 

Casa construída após desmatamento de terreno foi demolida (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1)
Justiça determinou a demolição do imóvel (Foto: Paulo Henrique Cardoso/G1)

A propósito de plágio

Em resposta a meu requerimento, a Procuradoria da Câmara de Vereadores informou que concluiu que "não foi identificado nenhum plágio referente à denúncia de infração político administrativa apresentada pelo senhor Luiz Carlos Gomes da Silva" e que "tão somente foram encontrados citações e erros materiais na referida denúncia".

Em relação aos erros materiais tenho a dizer que:
1) A Denúncia, assim como o IC do MP-RJ, foram entregues por mim em mídia digital à Câmara de Vereadores, que se encarregou da impressão. Foram impressas milhares de páginas.

2) Não foi impressa a última página de minha Denúncia em que citava todas as fontes utilizadas. Os parágrafos citados pela defesa do prefeito como plagiados foram extraídos das obras “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946”, e da “Denúncia nº 1”, de 2015, de autoria de Hélio Pereira Bicudo, Janaína Conceição Paschoal, Miguel Reale Júnior e outros, publicada no site da Câmara dos Deputados.

3) A fonte “Comentários à Constituição de 1946, Rio de Janeiro, Henrique Cahem, 1946” foi citada a esmo à página 41 da Denúncia, após um parágrafo com erro de impressão. 

4) Um outro erro impressão foi encontrado nas citações: substituíram-se indevidamente a forma itálica original pela forma padrão.

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Podem copiar à vontade as postagens do blog mas, pelo menos, deem o devido crédito

A postagem "O Julgamento do Século em Búzios" me deu um trabalho danado. Tive que pesquisar no site do TJ-RJ dois processos judiciais, três processos administrativos no site do TCE-RJ e o relatório da CPI do TCE no site da ALERJ. No TCE-RJ, tive que ler meia dúzia de atas enormes das sessões plenárias. E de repente você vê seu trabalho ser usado sem a menor cerimônia por sites e blogs da região. Teve até plágio do plágio, onde se creditou o primeiro plagiador. Isso me deixa muito aborrecido. É desonestidade intelectual. Nunca deixo de creditar minhas fontes, inclusive de fotos. Chego a ser chato "de tanto" que ponho crédito. 

Um aviso: podem copiar minhas postagens e fotos à vontade, mas não esqueçam de dar o devido crédito ao blog. Combinado?



    

sexta-feira, 28 de março de 2014

Podem copiar à vontade, mas por favor citem a fonte

Todos os dados abaixo, publicados no Jornal Primeira Hora de hoje (28),  foram retirados da minha postagem "Cadê os Avisos de Licitação? 2" de 7 de março de 2014 sem que a fonte fosse citada. Isso é muito feio! Deu muito trabalho fazer esse levantamento. Afinal de contas, o trabalho intelectual precisa ser reconhecido e valorizado.





Jornal Primeira Hora,  de 28/03/2014 

Vejam abaixo a minha postagem e confirmem o plágio descarado do Jornal Primeira Hora :  


Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
PP: 032/2013. Contrato: 061/2013. PA: 242/2013. Empresa vencedora: Casa do Educador Com e Serv Ltda. BO 595, de 15/08/2013. Valor: 465.676,89. Período: 6 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 931.353,78.

Manutenção de escolas.
PP 028/2013. Contrato: 58/2013. Processo Administrativo (PA): 4844/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa vencedora: R S Brasil Construtora Ltda. Valor (V): 371.700,00. Período (P): 5 meses. Valor Anualizado (VA): R$ 892.080,00.

Locação de ambulância UTI móvel.
PP: 029/2013. PA: 4874/2013. Empresa vencedora: E A C Daier Ltda. BO 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 83.500,00 mensais. Valor anualizado: R$ 1.002.000,00

Limpeza das unidades de saúde.
PP 030/2013. PA: 2528/2013. Contrato: 057/2013. Empresa vencedora: Rótulo Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. BO: 595, de 15/08/2013.
Valor: R$ 2.280.000,00. Período: 12 meses. Valor anualizado: R$ 2.280.000,00

Limpeza de praias.
PP: 039/2013. PA: 3081/2013. Contrato: 062/2013. Empresa vencedora: Quadrante Const. e serv. Ltda ME. BO 597, de 22/08/2013. Valor: R$ 708.000,00 Período: 6 meses. Valor anualizado: R$ 1.416.000,00.

Locação de tendas , etc.
PP 023/2013. Contrato: 046A/2013. PA: 9135/2013. BO: 595, de 15/08/2013. Empresa: MAF da Silva Serv e Eventos ME. Valor: R$ 137.624,00 Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)

Serviços diversos para todos os tipos de eventos.
PP 024/2013. Contrato: 046/2013. PA: 8123/2013. Empresa: Federação Interestadual  Da Associação de Prestadores. Artísticos e Culturais. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 82.256,00. Período: 1 mês (13 a 30 de junho de 2013)

Locação de tendas, etc
PP 023/2013. Contrato: 046B/2013. Empresa: 3J turismo e eventos. BO: 595, de 15/08/2013. Valor: R$ 2.831.421,00. Período: 12 meses. Valor Anualizado: R$ 2.831.421,00.


terça-feira, 3 de julho de 2012

Imprensa buziana 6

Foto 1
Foto 2

Foto 3

O texto da foto 1 publicado no Jornal O Perú Molhado de 6/7/2012 (pág. 9)- destacado na foto 2- foi escrito por mim e  postado no blog com o título "Canal de merda na Marina" (ver http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/06/canal-de-merda-na-marina.html). A foto 3, tirada por mim, também foi publicada no Perú Molhado de 22/06/2012. Nos dois casos nenhum crédito foi dado ao autor. Peço aos amigos Sandro e Marcelo que atentem para o fato, pois não custa nada reconhecer o trabalho intelectual ou artístico dos outros. Aqui no blog, tomo o maior cuidado com isso. Peço a todos que atuam em mídias sociais que sempre que reproduzirem um texto, foto ou vídeo, não esqueçam de citar o autor. O trabalho, realizado de forma honesta, precisa ser valorizado. Grande abraço a todos e obrigado por visitarem o blog.