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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

PELO DIREITO DO BLOCO “EU VIM TE VER” DESFILAR PELAS RUAS DE BÚZIOS




Nunca saí no bloco. Mas agora que soube que o bloco pode não realizar a sua “sétima edição” por “razões políticas” resolvi participar do desfile. Aí Robinho, separa um abadá pra mim. As razões ditas políticas todos sabem muito bem o que é: tudo não passa de “perseguições, rivalidades e incômodos” a desafetos por parte de um ditadorzinho de plantão na terra da armação ilimitada. O ditadorzinho acredita que pode tudo, mas não pode não! Sua ação tem limites. A Constituição garante a livre manifestação e expressão cultural do povo da armação ilimitada. Goste o ditadorzinho ou não de carnaval, de micareta e do diabo a quatro. Por sinal, o ditadorzinho sempre manifestou apoiou ao bloco em edições anteriores. O que mudou? Ou o ditadorzinho não sabe que as pessoas têm o direito de fazer suas escolhas políticas. 
Basta! Fora ditadorzinho de araque! Quem manda na cidade é o Povo de Búzios! Longa vida ao bloco “Eu Vim Te Ver”!

Veja abaixo o Comunicado do bloco:
COMUNICADO IMPORTANTE!!
O Bloco Eu Vim Te ver e seus organizadores vem por meio deste comunicado informar que: Até a presente data, não foi definido ainda, se haverá a Sétima edição do único Bloco carnavalesco do Seguimento Micareta da cidade de Armação dos Búzios (Bloco Eu Vim te ver).

Por Razões políticas nos sentidos de, Perseguições, Rivalidades e incômodos por não fazer o mesmo e ameaças diretas e indiretas nos últimos anos; o grupo administrativo do bloco, formado por amigos da cidade de Armação dos Búzios, tende a preservar a publicação da data e a pré organização de um dos maiores eventos populares e tradicional da Cidade, para que seja preservado os princípios morais e a integridade física dos organizadores por estarem se precavendo de qualquer tipo de embargo e ameaças de formas apelativas por parte de alguns servidores da Prefeitura local.

Caso aja qualquer tipo de mudança, vocês foliões, fãs e seguidores do Eu vim te ver, serão os primeiros a serem informados, por nossas redes sociais e pelos meios de divulgações habituais.

Obrigado a todos pelo carinho”.
Fonte: "blocoeuvimtever"


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  • Luiz Otavio Alves DE Maia Esse Vim te Ver, qua do sai da praça e faz o arrastão até à praia, é um loucura, é briga, droga , motos co cano descargas abertos . Bagunça total.
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  • Martha Pessoa Cara, essa cidade está sem freio. Loucura!
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  • Sonia Maria Santos Santos Búzios é local para ter um baile de carnaval. Jamais desfile de carnal ! Búzios já ê feliz e colorido o ano inteiro !! Não destruam mais cidade nenhuma. Quer pular ? Pula da sacada. Pula no mar. Pula de uma perna só. Vai pular na ponte que partiu !!


segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

O prefeito-ditador de búzios persegue seus desafetos políticos

Sede da Amacanto, na orla da praia de Geribá. 


O presidente da Amacanto Neemias Lopes também é suplente do vereador Cacalho. Quando este foi nomeado secretário do governo Henrique Gomes, Neemias assumiu o mandato. Em novembro, ele apresentou denúncia pedindo o impeachment de André Granado. A turma do amém do prefeito arquivou a denúncia, tendo apenas dois vereadores (Cacalho e Gladys) votado favoravelmente à continuidade do proceso de impeachment.



Em represália à atitude política de Neemias, o prefeito-ditador resolveu pedir que a AMACANTO desocupe a sua sede onde está instalada desde 2011 em espaço público cedido pelo prefeito Mirinho Braga. O prefeito enfurecido não deve ter atentado para o fato de que a cessão foi por 10 anos, vigorando até 2021.

Pedido de desocupação do imóvel


Assim que retomou o cargo de prefeito pela oitava vez em meados de novembro, o prefeito-ditador resolveu perseguir todos os funcionários que ele considerava traidores. Aqueles que ele tivesse a mínima suspeita de serem simpatizantes do vice Henrique Gomes eram sumariamente demitidos. Uma verdadeira caça às bruxas se instalou na prefeitura em dezembro. 

Wanderson que foi para o Facebook protestar foi um deles. Demitido pelo prefeito-ditador assim que ele reassumiu pela última vez, conseguiu emprego na iniciativa privada. E não é que o prefeito-ditador ameaçou o patrão de Wanderson exigindo a sua demissão. Como a maioria dos empresários de Búzios é constituída de covardes, Wanderson foi demitido.


Wanderson Menezer
Perseguição política. Sair do desgoverno Doutor André. Fiquei parado um mês .comecei á trabalhar tem 12 dias. Ai hoje o prefeito Dr André ligou pro dono da empresa que eu tava trabalhando e falou pra mandar eu embora .si não ele ia perseguir á empresa covardes João Carrilho Lorram Silveira

Não é de hoje que o prefeito-ditador persegue seus desafetos. 
Em 13 de julho de 2016, o Prefeito de Búzios foi obrigado pela Justiça a readmitir professor demitido injustamente O coronelzinho do interior André Granado ( Prefeito de Búzios), autoritário e perseguidor, foi obrigado pela Justiça ( Juiz Dr. Gustavo Fávaro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios) a reintegrar o professor Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira e restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB (ver em "ipbuzios"). 

Também retirou a banca de jornal da Rasa onde trabalhava seu desafeto Paulinho.

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Gladys Nunes Temos que governar para todos sem perseguições


quarta-feira, 26 de junho de 2019

Para a PGR não houve perseguição e injustiça na condenação de Lula


"Como se sabe, tanto a condenação, quanto a prisão provisória e a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva resultaram de procedimentos judiciais em que foram asseguradas todas as garantias constitucionais aplicáveis à espécie, em especial o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido confirmadas por mais de uma instância jurisdicional.

Com efeito, após ampla instrução probatória em que ouvidas dezenas de testemunhas e produzido vasto material probatório, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Juiz Federal da 13a Vara da SJ/PR, em 12 de julho de 2017, nos autos da ação penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, à pena privativa de liberdade de nove anos e seis meses de reclusão, (i) por um crime de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e (ii) por um crime de lavagem de dinheiro, pela ocultação e dissimulação da titularidade de bem imóvel.

No dia 24 de janeiro de 2018, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o recurso de apelação interposto por Luiz Inácio Lula da Silva, do que resultou o aumento da sua condenação penal, que passou a ser de 12 anos e 1 mês de reclusão. Contra essa decisão, o ora paciente interpôs embargos declaratórios, aos quais, em 26 de março de 2018, foi dado parcial provimento pela 8a Turma do TRF4, mas sem efeitos infringentes. Novos embargos foram opostos por Luiz Inácio Lula da Silva, os quais não foram conhecidos pela 8a Turma do TRF4.

Em seguida, Luiz Inácio Lula da Silva interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O recurso especial foi parcialmente recebido pelo Vice-Presidente do TRF-4a Região, apenas no que tange à controvérsia quanto ao valor do dano.

Ao chegar ao STJ, o recurso especial foi monocraticamente rejeitado pelo Ministro Felix Fisher, no último dia 23.11.2018. Já o recurso extraordinário foi inadmitido integralmente pelo Vice-Presidente do TRF-4a Região, tendo Luiz Inácio Lula da Silva agravado dessa decisão. O julgamento do agravo está pendente de julgamento pelo STF.

O acórdão condenatório do TRF4 determinou, ainda, que se iniciasse a execução provisória da pena do ex-Presidente, logo após o esgotamento da jurisdição daquela Corte.

Pretendendo cassar esta ordem judicial de cumprimento da pena, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva impetrou, perante o STJ, o Habeas Corpus nº. 434.766 - PR (2018/0018756-1), cujo Vice-Presidente2 , Ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar em decisão monocrática datada de 30/01/2018.

Mais tarde, a ordem judicial foi mantida com a denegação do habeas corpus pelo STJ.

Descontente, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva impetrou o HC n. 152752 perante o STF, pretendendo novamente impedir o início da execução provisória daquela pena fixada pela 8ª Turma do TRF4 e garantir a ele ficar em liberdade até que a decisão condenatória transitasse em julgado.

Em decisão proferida pelo Plenário, o STF, no dia 4 de abril de 2018, denegoulhe o HC n. 152752 e manteve a execução da pena imposta pela 8ª Turma do TRF4 a Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 05 de abril de 2018, a 8ª Turma do TRF4 exarou ordem de prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, na Apelação Criminal n.º 5046512- 94.2016.4.04.7000. Pretendendo novamente impedir o início de cumprimento daquela ordem judicial de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, determinada pela 8ª Turma do TRF4, a sua defesa ajuizou reclamação junto ao STF (Reclamação n. 30126), a qual teve seu seguimento negado pelo Ministro Relator, Edson Fachin.

Contra essa decisão, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva interpôs agravo regimental, o qual foi rejeitado, à unanimidade, pela 2a Turma do STF, em 11 de maio de 2018.

Logo, em razão da ordem judicial da 8a Turma do TRF4, confirmada duas vezes pelo STF, Luiz Inácio Lula da Silva passou a cumprir a pena de prisão que lhe fora imposta. Quanto à inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e o seu consequente impedimento de concorrer às eleições presidenciais de 2018, decorreram diretamente da circunstância de que o ex-Presidente foi condenado em duplo grau de jurisdição, de modo a atrair a incidência do art. 1º-I-“e” da LC n. 64/90.

A inelegibilidade do ex-Presidente foi reconhecida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do registro de candidatura nº 0600903-50.2018.6.00.0000, o que foi confirmado por decisão monocrática proferida em 11 de setembro de 2018, pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da PET n. 7848.

Ora, o fato de a condenação de 1a instância, nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, seguida da prisão provisória e da inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva, terem sido confirmadas sucessivas vezes, por inúmeras instâncias judiciais, apresenta-se como elemento objetivo robusto a demonstrar que ele não é um perseguido político, mas, sim, um cidadão que está sendo, justamente, repreendido pelo Estado, em razão dos crimes que praticou.

Foram conferidas a Luiz Inácio Lula da Silva todas as oportunidades previstas no ordenamento jurídico nacional para impugnar as decisões proferidas em seu desfavor, tendo todas as instâncias do Poder Judiciário nacional rejeitado as teses defensivas por ele aviadas.

Se houvesse perseguição e injustiça, estas seriam resultantes não da ação isolada do juiz federal apontado como suspeito, mas, sim, fruto de um grande pacto concertado entre todos os desembargadores da 8a Turma do TRF4, todos os Ministros da 5a Turma do STJ e da 2a Turma do STF, o que não é crível. Justamente por isso, a hipótese defensiva levantada por Luiz Inácio Lula da Silva, ao fim e ao cabo, busca desqualificar não apenas a atuação do então juiz titular da 13a Vara da SJ/PR, mas de quase todas as instituições jurisdicionais do país".

(Manifestação da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge no HC 164.493 em que a defesa de Lula pede a suspeição do Juiz Sérgio Moro).

terça-feira, 21 de maio de 2019

CNJ arquiva reclamação contra Dr. Marcelo Villas, juiz defendido pela AMAERJ e AMB

Plenário do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Em grande vitória associativa, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou, nesta terça-feira (21), reclamação disciplinar contra o juiz do TJ-RJ Marcelo Alberto Chaves Villas. A AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) defenderam o magistrado no Plenário do Conselho, em Brasília.

Agradeço à Renata Gil, nossa Presidente, ao incansável advogado da AMAERJ, Dr. Júlio Matuch, e à AMB, que me deram todo o apoio”, disse Marcelo Villas.

O magistrado, então titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios (Região dos Lagos), era acusado de se recusar a declarar suspeição para atuar em determinados feitos e de perseguir o ex-secretário municipal Ruy Ferreira Borba Filho, de Planejamento, Orçamento e Gestão.

A reclamação foi arquivada por 11 votos a 4. Votaram a favor do arquivamento o ministro Dias Toffoli (presidente do CNJ) e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema Vale, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Valtércio de Oliveira, Daldice Santana, Luciano Frota, Cristiana Ziuova, Arnaldo Hossepian e Maria Tereza Uille Gomes.

Foram vencidos o ministro Humberto Martins (corregedor nacional de Justiça) e os conselheiros Henrique Ávila, André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

Fonte: "amaerj"

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Prefeito de Búzios quer intimidar professoras do Paulo Freire


Convocação das professoras Luísa e Mônica

Não sei que praga há em Búzios, mas nossos prefeitos- tão dóceis durante as campanhas eleitorais- transformam-se em seus opostos assim que põem o pé na Prefeitura. Assim como alguns loucos em seus delírios acreditam ser Napoleão Bonaparte, nossos prefeitos, logo que sentam na cadeira de prefeito, parecem passar a acreditar que fazem parte de algum tipo de realeza. Em seus delírios reais, esquecem que foram eleitos pelo povo. Como reis, devem acreditar que foram ungidos ao cargo por um Ser superior. Logo, acreditam estar acima das leis. Como reis, encastelam-se no Palácio Municipal. Desaparecem das ruas. E, no palácio, recusam-se a receber qualquer representante popular.

Governam apenas para os seus. Para os nobres amigos. Para os amigos dos nobres amigos. Para os quais, pedaços da prefeitura fatiada, como se fossem propriedades do reizinho-prefeito, são distribuídos.

De posse desses quinhões, é comum ver os apaniguados do governo desfilando pela cidade em carrões importados, badalando na night em boates à beira-mar, comprando mansões e investindo em cavalos e condomínios.

Para os críticos, os rigores da Lei e a política do medo, da ameaça e da perseguição. Uma horda de fiscais municipais (fazendários, de postura, de meio ambiente) são postos no encalço de empresários opositores (Ver caso Zé Wilson multado recentemente em sua  loja no Centro). Processos judiciais por calúnia e difamação são abertos (ver caso Flávio Machado) para obrigar os opositores a gastar dinheiro com advogados. Lideranças políticas e sindicais são demitidas ilegalmente (ver caso Denize Alvarenga e Ronaldo Alves de Lima), apenas para infernizar suas vidas. Blogueiro é destratado em local público (ver meu caso), para mostrar que apenas a imprensa dócil será tolerada.

Agora, duas professoras (Luísa e Mônica) do ensino noturno do Colégio Paulo Freire estão sendo convocadas pelo reizinho-prefeito, através da Secretaria de Educação, para “tratar de assuntos referentes à sua situação funcional”, numa clara manobra intimidatória em relação ao movimento em DEFESA DO ENSINO MÉDIO MUNICIPAL. Registre-se que o reizinho André não respeita nem mesmo o MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) que já ajuizou ação judicial, com pedido de liminar (a Justiça ainda não se pronunciou), para que o prefeito-reizinho suspenda todas as medidas tomadas e reabra as vagas existentes no ano passado no turno da noite do Paulo Freire e INEFI. Sendo assim, as professoras citadas, professoras do turno da noite do Paulo Freire, estão respaldadas pelo MP ao não aceitarem mudar de turno. Caberia ao prefeito, que não se considerasse reizinho, aguardar o pronunciamento da Justiça.

#EDUCAÇÃO NÃO RIMA COM REPRESSÃO  

Dia 19/2, às 11:00 hs, Manifestação em frente a secretaria de educação (Estrada da Usina) 

Acompanhar a convocação das professoras  da noite do Paulo Freire Mônica e Luísa por se recusarem a mudar de turno. 

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Beth Prata Luiz elogio teu trabalho, mas o povo se vende. No período eleitoral a população acostumada a vender seu voto, seja la por dinheiro, ou por emprego , nos vendem a essas oligarquias que se renovam na roubalheira e no descaso total. Sinceramente nao espero mais nada dessa cidade. Desculpe o desabafo, mas voce assim como, aqueles que se revoltam contra tudo isso, enxugam gelo.

domingo, 28 de junho de 2015

A Guarda Marítima Ambiental é nossa!!!

Um município que é o quinto destino internacional do Brasil não pode prescindir de guardas marítimos e ambientais bem pagos, em número suficiente e munidos de todo o equipamento necessário para a realização do imprescindível trabalho de fiscalização em toda a extensão do seu território. A poderosa especulação imobiliária que, como uma raposa, vem devorando nossos ovos de ouro, precisa ser contida em sua ganância. O povo de Búzios não pode aceitar, de forma alguma, que o governo municipal, e seu secretário de meio ambiente, desmobilizem a fiscalização marítima e ambiental. Nosso meio ambiente, e nosso mar, são nossos principais ativos. A degradação deles nos tornará um destino perdido! 



Arte do perfil do face annaroberta.mehdi

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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Guardas ambientais de Búzios fazem greve de fome no pátio da Prefeitura

Guardas ambientais, em greve de fome, no pátio da Prefeitura, foto de Alessandri Adriano 

Neste momento guardas ambientais de Búzios protestam contra demissões arbitrárias fazendo greve de fome no pátio da Prefeitura. 

O governo municipal age dessa forma porque não aceita de modo algum "o concurso público". Segundo informações, das 72 vagas abertas no último concurso público somente 48 foram preenchidas. Destes, apenas 25 restam trabalhando hoje, pois a maioria desistiu por pressão ou foi, e está sendo, dispensada por meio de processos no mínimo viciados.

A acusação? Insubordinação grave. Por quê? Segundo informações obtidas junto à categoria, por dois motivos fundamentais: 1) não aceitar se deslocar até um local determinado, por falta de estrutura, transporte e equipamentos e 2) saírem coletivamente para protestar contra essas más condições durante um ato legítimo do sindicato.

Enquanto os guardas ambientais estão sendo perseguidos, o meio ambiente está sendo depredado; o desmantelamento da Guarda Ambiental é apenas a ponta do iceberg, é um sintoma grave.   

Todo solidariedade à luta dos Guardas Ambientais de Búzios!!!
Abaixo o coronelismo do Doutor André!!!
Abaixo a ditadura implantada em Búzios!!!


HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 24 de junho de 2010
“As ‘agressões’ na Região dos Lagos”
VER em: http://adf.ly/1K3yFE

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  • Eduardo Moulin Na Carreira Motorista concursados os 10 primeiros pediram exoneração por perseguição e assedio moral esta pratica acontece em todas as funções e o Pior estão demitindo e exonerando e mandam procurar a Justiça e certo que o funcionário ganhara a causa e sera reintegrado em 3 ou 4 meses dependendo da vontade do Juiz! Mas o que me assusta e que estão usando a Justiça para fazer a injustiça pois este tempo afastado o funcionário não tem recursos financeiros para manter a família! (Ex. Professora Denize Alvarenga que utilizaram da mesma Pratica)