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sexta-feira, 9 de julho de 2021

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 12

 

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Número Convênio: 26049/2016
Objeto: AMPLIACAO DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Órgão Superior: Ministério da Saúde
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS
Valor Total: 2.000.000,00
Data da Última Liberação: 17/06/2021
Valor da Última Liberação: 50.000,00
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Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 16/06/2021
Valor da Última Liberação: 53.961,65
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Número Convênio: 08505/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos complementares na Rua Julio Delamare(parte)no Loteamento Portico de Buzios.
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 296.844,82
Data da Última Liberação: 16/06/2021
Valor da Última Liberação: 56.073,99

http://www.portaldatransparencia.gov.br/

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Olho vivo no dinheiro público: chegou verba federal para pavimentação de ruas em Búzios

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O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10:

Número Convênio: 28517/2015
Objeto: Construção de Calçadas, Drenagem e Pavimentação e da rua Castorina Rosa de Carvalho
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 987.600,00
Data da Última Liberação: 21/05/2020
Valor da Última Liberação: 90.565,87
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Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentação de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 21/05/2020
Valor da Última Liberação: 602.262,38



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quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE-RJ suspende licitação de obra de drenagem e pavimentação de ruas na Ferradura estimada em R$ 3.260.809,61

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A REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020 (processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

De acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, de reparação incerta, decorre da existência de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.

O Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato decorrente desta licitação.

Em decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:

I- Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da licitação;

II- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou, na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a publicidade.

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.

2. Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais pela Administração para o cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.

3. Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.

4. Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item de Administração Local deverá ser paga na proporção do percentual da execução da obra.

5. Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.

6. Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas especializadas.

7. Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável) que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos planilhados, bem como as condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.

8. Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado, apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.

9. Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de 8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.

10.Inclua no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de preços desonerados.

11.Considerando a impertinência da exigência do profissional responsável técnico antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens 12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.

12. Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme previsto na Instrução
Normativa 05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação de obras.

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sexta-feira, 27 de março de 2020

O Portal da Transparência do governo federal informa 7

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Número Convênio: 08374/2016
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos Complementares nas Ruas Tamboril, Mario Viana(parte) E Joao Saldanha(parte)
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.183.855,18
Data da Última Liberação: 13/03/2020
Valor da Última Liberação: 216.329,41
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Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentacao de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 13/03/2020
Valor da Última Liberação: 268.198,75

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quarta-feira, 18 de março de 2020

Moradores questionam indicação de obras no entorno da Igreja de Sant'anna feita por vereador

SOS Igreja de Sant'anna


Procurado pelo blog, o Vereador Niltinho disse que "a pavimentação é onde já existe o paralelepípedo que seria melhorado, revitalização do jardim e melhorar as pedras irregulares".


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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

O Portal da Transparência do governo federal informa 6



Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentação de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 16/12/2019
Valor da Última Liberação: 96.717,90


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sábado, 10 de agosto de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 14 – PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, CICLOVIA, ACESSIBILIDADE DE TRECHO DA AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 830.688

N˚ Original: 05175/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, CONSTRUCAO DE CALCADAS, CICLOVIA, ACESSIBILIDADE DE TRECHO DA AVENIDA JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 1.976.600,00
Valor de Contrapartida: 145.140,18
Valor Liberado: 387.247,57 (19.59% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de infraestrutura e mobilidade urbana, onde todo o tráfego de veículos ocorre numa única via de acesso que está degradada, com a pavimentação deteriorada e colocando em risco ciclistas e pedestres que passam por esse trecho, ocasionando constantes congestionamentos e impossibilitando o deslocamento de turistas e moradores, causando assim grande prejuízo ao município. O presente projeto contempla a solução de parte do problema, pois propõe e requalificação da via principal da cidade, com a pavimentação, construção de calçadas, ciclovia e acessibilidade com as travessias de pedestres elevadas de parte da Av. José Bento Ribeiro Dantas.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 13 – PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS TAMBORIL, MARIO VIANA (PARTE) E JOÃO SALDANHA (PARTE)



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 829.016

N˚ Original: 08374/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEMENTARES NAS RUAS TAMBORIL, MARIO VIANA(PARTE) E JOAO SALDANHA(PARTE)

Início da Vigência: 07/06/2016
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 1.183.855,18
Valor de Contrapartida: 474.113,72
Valor Liberado: 293.557,02 (24,80% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios, eminente mente com vocação turística, vem implantando sistema de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, reduzindo o risco de endemias como a dengue, e em prosseguimento ao planejamento adotado de melhoria das condições urbanas, propõe através desta proposta contemplar o Loteamento Pórtico de Búzios, onde reside uma quantidade relevante de habitantes, além de trazer aos moradores condições dignas de vida.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 12 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 845.693

N˚ Original: 25.825/2017

Objeto: PAVIMENTACAO DE RUAS NO BAIRRO JOSE GONCALVES

Início da Vigência: 29/08/2017
Fim da Vigência: 01/08/2020
Valor do Convênio: 559.743,79
Valor de Contrapartida: 560,30
Valor Liberado: 0,00 (0% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
A pavimentação de ruas do bairro José Gonçalves em Armação dos Búzios tem por objetivo a melhoria das condições de habitabilidade, mobilidade e acessibilidade urbana da população da área. O bairro se localiza em uma área de vulnerabilidade social, e a pavimentação das ruas contribuirá para reduzir a exclusão e melhorar a qualidade de vida da população.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

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CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 8 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS E CICLOVIAS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 866.713

N˚ Original: 33.930/2018

Objeto: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS E CICLOVIAS

Início da Vigência: 17/05/2018
Fim da Vigência: 01/03/2020
Valor do Convênio: 911.877,39
Valor de Contrapartida: 28.122,61
Valor Liberado: 0,00 (0% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios situa-se na Costa do Sol do estado do Rio de Janeiro, sendo o sexto maior destino turístico do Brasil. A cidade carece de infraestrutura e mobilidade urbana, onde todo o tráfego de veículos ocorre numa única via de acesso que está degradada, com a pavimentação deteriorada e colocando em risco ciclistas e pedestres que passam por esse trecho, ocasionando constantes congestionamentos e impossibilitando o deslocamento de turistas e moradores, causando assim grande prejuízo ao município. O presente projeto contempla a solução de parte do problema, pois propõe a construção de calçadas e ciclovias, a recuperação da pavimentação, sempre obedecendo às normas de acessibilidade universal, com a implantação de travessias de pedestres elevadas e demais acessos.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

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terça-feira, 16 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 7 - PAVIMENTAÇÃO DE PARTE DA RUA JULIO DELAMARE NO LOTEAMENTO PÓRTICO DE BÚZIOS



Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 834571

N˚ Original: 08505/2016

Objeto: PAVIMENTACAO, DRENAGEM E SERVICOS COMPLEMENTARES NA RUA JULIO DELAMARE(PARTE)NO LOTEAMENTO PORTICO DE BUZIOS.

Início da Vigência: 29/08/2016
Fim da Vigência: 01/03/2020
Valor do Convênio: 296.844,82
Valor de Contrapartida: 3.155,18
Valor Liberado: 148.422,41 (50.00% DO VALOR DO CONVÊNIO)

Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS


SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: EM EXECUÇÃO

JUSTIFICATIVA:
O Município de Armação dos Búzios, eminente mente com vocação turística, vem implantando sistema de drenagem pluvial e pavimentação dos logradouros, reduzindo o risco de endemias como a dengue, e em prosseguimento ao planejamento adotado de melhoria das condições urbanas, propõe através desta proposta contemplar o Loteamento Pórtico de Búzios, onde reside uma quantidade relevante de habitantes, além de trazer aos moradores condições dignas de vida.

Fonte: "plataformamaisbrasil"

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