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domingo, 24 de janeiro de 2021

A nova reforma administrativa não teve nada de participativa

Logo da pagina do Facebook Madrinhas do Legislativo



No dia 18 de janeiro o Executivo enviou, ao Legislativo, a mensagem 01/2021 contendo Projeto de Lei com uma nova estrutura administrativa municipal, que segundo o texto teria por objetivo “adequar os órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência”.

Entrou na pauta do dia 20 de janeiro e foi aprovado em regime de urgência especial, com 6 votos favoráveis e 1 abstenção, na sessão extraordinária na quinta-feira (21/02), com apenas 2 emendas modificativas elaboradas pelos vereadores. Todo o processo de aprovação transcorreu sem nenhuma participação da sociedade civil, nem mesmo do sindicato dos servidores públicos, o ServBúzios. E não faltou alertas sobre a possível inconstitucionalidade da matéria e os diversos equívocos existentes no texto.

Em entrevista ao site de notícia ‘Prensa de Babel’, o presidente da Câmara, Rafael Aguiar, disse que o projeto de lei foi elaborado por técnicos do Executivo. Ora, se realmente foi isso, devemos nos preocupar com a qualidade técnica dessa gestão, pois nós aqui não precisamos procurar muito para encontrar diversos equívocos no texto – tanto de conteúdo quanto de falta de correção. Um deles, grave o bastante para ensejar a anulação do projeto de lei, pela sua inconstitucionalidade. E olha que somos apenas cidadãos ativistas curiosos!

Nós membros do ‘Madrinhas do Legislativo’, coletivo municipal sem fins lucrativos e apartidário cuja auto-missão é sermos colaboradoras e controladoras sociais do legislativo, em uma primeira análise do projeto de lei proposto, pudemos identificar alguns pontos que tentamos discutir com nossos representantes no legislativo, porém sem sucesso.

Pelos equívocos do texto proposto, fica claro que a nova estrutura governamental foi uma cópia do município de São Pedro da Aldeia, que por sinal enfrenta uma Ação de Inconstitucionalidade. Inclusive nem tiveram o cuidado de fazer uma leitura corretiva, como fica claro no inciso XXXVIII, do artigo 17 das atribuições da secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, onde se lê o seguinte: “gerenciar a política pública educacional visando a qualidade social da educação aldeense”. Sem menosprezar o município vizinho, acreditamos que nossas necessidades são bem diferentes.

Entendemos que não temos competência técnica para opinar sobre todos os pontos do projeto proposto, porém temos experiência suficiente para identificar alguns equívocos e enviamos o texto para a análise de um corpo jurídico, e aguardamos o relatório final. Enquanto isso, podemos apontar aqui, os pontos que chamaram nossa atenção:

Primeiro ponto é sobre à elaboração do projeto de lei em sí. Podemos afirmar, sem medo de errar, que não passou pela análise de todos os secretários municipais e nem pelo ServBúzios. Ou seja, não sabemos bem quais foram os técnicos que de fato tiveram voz.

Outro ponto fundamental, é sobre a inconstitucionalidade do texto, pois a fixação de Subsídios para Prefeito, Vice, Secretários e Sub-secretários só pode ser feita por projeto lei específico de iniciativa do Legislativo, como determina a Constituição Federal de 1988 em seu inciso V, artigo 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998, DOU 05.06.1998)”.

Além disso, o que também pode levar a declaração de inconstitucionalidade da lei, é a retroatividade dos efeitos dessa lei. Ela cria cargos, para os quais já houve nomeações. Então como nomear para cargos a partir de data em que eles ainda não existiam?

Nota-se ainda que se mantém as secretarias de Governo e de Administração, além do Gabinete do Prefeito, com estrutura administrativa completas, cujas competências e funções são muito semelhantes entre sí, sendo algumas delas presentes em pelo menos 2 das 3 secretarias mencionadas.

Na Seção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Urbanismo (SEMAUR). No artigo 41, entre as 21 atribuições listadas, 10 são direcionadas para as atividades de “pesca e da aquicultura”, sendo muitas delas similares. Em relação a nova estrutura básica, nota-se que irá existir uma subsecretaria Municipal de Urbanismo (inciso II), porém não se fala em subsecretaria de Meio Ambiente e de Pesca. Também não existe previsões de funções administrativas contábeis, mesmo sendo a Secretaria a ordenadora de despesas e gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente!

No artigo 7º, incisos XII, XXVIII, XXIX e XXX, vinculam as coordenadoria e gerências do Fundo Municipal de Saúde (FMS) à estrutura do Gabinete do Prefeito, o que é incompatível com a lei que criou o Fundo Municipal de Saúde. Com essa estrutura não há autonomia plena do Fundo, como exigido, sendo inclusive uma das constatações do DENASUS quando em auditoria na Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.

Na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, observa-se que não há nenhum artigo contemplando a oferta de Ensino Médio Municipal. Não há menção à gerência do Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico ao Educando (CAAPE), especializado no atendimento dos alunos com dificuldade de aprendizagem, ou à Escola de Música Tom Jobim. E, no artigo 22, aparentemente estabelece-se a nomeação de diretores de escola, ferindo o princípio da gestão democrática defendido pela gestão atual, que poderia ser posta em prática a partir da eleição para diretores.

E para finalizar, mas não menos grave do que os exemplos citados acima, a nova estrutura administrativa cria mais 54 cargos comissionados em relação à estrutura deixada pelo ex-prefeito Henrique Gomes, totalizando 450 cargos comissionados. São 16 secretarias (salário de R$ 8.000,00 cada um), 12 subsecretários (R$ 7.000,00), 12 Coordenadores Especiais (R$ 6.000,00), 13 Assessores Especiais (R$ 4.900,00), 28 Coordenadores (R$ 4.900,00), 92 Gerentes (R$ 3.500,00), 18 subgerentes (R$ 3.000,00), 63 Supervisores (R$ 2.500,00), 77 Supervisores II (R$ 1.980,00) e 44 Encarregados (R$ 1.600,00).

Por falar nos “encarregado”, sabem qual será a função esse cargo? Segundo o art. 79 do projeto do Lei Nº 01/21, “Os encarregados previstos nesta lei terão como atribuição a orientação de funcionários e contratados da prefeitura do Município de Armação dos Búzios a respeito das práticas a serem adotadas para o cumprimento de seus deveres funcionais, além das demais competências a serem designadas por sua chefia direta”; ou seja babá de servidor público!

Os vereadores que votaram a favor do projeto, mesmo depois dos alertas do ‘Madrinhas’ e do ‘ServBúzios’, foram:  Aurélio Barros, Gugu de Nair, Josué Pereira, Lorram Gomes da Silveira, Niltinho de Beloca e Victor Santos. O vereador Raphael Braga se absteve do voto. O presidente do Legislativo Rafael Aguiar não vota, exceto para desempate, mas se posicionou favorável à proposta. 

CIDADANIA BUZIANA: MADRINHAS DO LEGISLATIVO – BÚZIOS

E-mail: madrinhasdolegislativobz@gmail.comcontrole social, página, Facebook, Madrinhas do Legislativo

Facebook: @controlesocialbuzios


quinta-feira, 26 de março de 2020

A prefeitura de Búzios está censurando comentários feitos em suas postagens no Facebook?

Logo do blog ipbuzios


Desde terça-feira (24), quando a prefeitura de Búzios publicou o primeiro boletim diário do Coronavírus na sua página no Facebook (ver em "PrefeituradeBuzios)" venho copiando os comentários feitos pelos moradores na postagem. Até o momento (dia 26, às 13:16 horas) foram feitos 68 comentários, com 223 “curtidas”, 17 “amei”, 6 “triste”, 1 “espantado” e 1 “raiva”. Nos comentários, em sua maioria, os moradores apresentavam muitas dúvidas sobre os testes para detecção do coronavírus, perguntando onde se eles são realizados em Búzios, no hospital, quanto tempo demora, se em todos os casos suspeitos já foram feitos testes, etc. Fiquei muito surpreso ao verificar que a prefeitura não responde a praticamente nenhum questionamento. Entre os muitos questionamentos feitos sobre o coronavírus nos 68 comentários, a prefeitura respondeu a apenas dois deles. Um absurdo o pouco caso com um canal de comunicação com a população tão importante.

Mas o que mais me deixou estarrecido foi descobrir que a prefeitura possa estar censurando os comentários, retirando-os da sua página. Pude comprovar esta minha suspeita, porque desde terça-feira venho copiando todos os comentários. Fiz isso por quatro vezes em intervalos de 12 horas nesses dois dias. E hoje, ao confrontar com os comentários remanescentes na postagem da prefeitura, pude descobrir que 10 deles simplesmente sumiram da página da prefeitura.

Segue abaixo a relação dos comentários que foram suprimidos da página da prefeitura:

Comentários no Face da prefeitura - parte 1


Comentários no Face da prefeitura - parte 2

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 24 de março de 2020

Com muito atraso, Prefeitura de Búzios publica quadro do Coronavírus na cidade

Quadro do Coronavírus na cidade

Observação1: por Lei a prefeitura de Búzios tem que publicar este quadro no seu site oficial https://buzios.rj.gov.br/. Isso porque toda prefeitura é por lei obrigada a ter um site oficial. Não é o caso da página no Facebook, Twitter, Instagram, etc. Estas mídias são opcionais. Portanto, publicar o quadro apenas na página da prefeitura no Facebook não basta.

Observação 2: os responsáveis da secretaria de comunicação pelo site e página do Facebook, e outras mídias, precisam saber que elas não pertencem a eles ou ao prefeito. As páginas são públicas e, como tais, não podem ser censuradas, com retirada de comentários ou bloqueio de alguém que faça comentário.

Observação 3: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Prefeitura mente sobre a realidade da Educação em Búzios

O anúncio abaixo foi veiculado no jornal Folha dos Lagos: 


A criança loira, branca e de olhos claros que aparece na foto com um uniforme que nunca foi disponibilizado na educação municipal de Búzios é natural de Kiev, na Ucrânia, um país da Europa Oriental. Ela foi fotografada pelo também ucraniano Valerii Honcharuk. Você encontra essa foto no site "alamy".

Estudantes, professores e demais trabalhadores da Educação de Búzios, que participam da página do Facebook "Defenda a Educação em Búzios", publicaram um outro anúncio (ver abaixo) muito mais próximo da realidade educacional do município: 

 

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Blogueiro de Casimiro de Abreu, preso, é acusado de extorsão, estelionato e falsificação de documentos públicos

Logo do blog IPBUZIOS

O blogueiro de Casimiro de Abreu Rodrigo Lins de Barros Ayçar foi preso temporariamente por cinco dias na última sexta-feira (20) pela operação "Os Bastidores" do MPRJ. Na operação, o MPRJ  investiga "a montagem de um esquema de extorsão no município em que os vereadores da oposição chantageavam os vereadores da situação, visando a aprovação de projetos de interesse pessoal na Câmara Municipal".
A participação do blogueiro no esquema era tão importante que a operação do MPRJ recebeu o nome de sua página no Facebook (ver em "rodrigobarros01").
De acordo com a denúncia do MP, cabia a Rodrigo Barros, a mando do ex-prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado, que comandou o município nas gestões 2009-2012 e 2013-2016, "averiguar fatos desabonadores utilizados na chantagem contra os políticos da situação, como a da ameaça de que publicaria as informações em seu blog “Os Bastidores”.
Assim, teria acontecido com o ex-presidente da Câmara, Alessandro Pezão, "que se afastou do cargo após denúncia de que receberia parte dos salários dos funcionários da Casa. Com o afastamento de Pezão, o blogueiro cobrou do sucessor à presidência da Câmara a sua nomeação para chefe de gabinete".
O juiz determinou também a apreensão de documentos, computadores, celulares e câmeras na residência de Rodrigo Barros.
Rodrigo Barros, que está preso e o ex-prefeito Antonio Marcos que se encontra foragido, "foram acusados de envolvimento nos crimes de extorsão, estelionato e falsificação de documentos públicos".
Extorsãoato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa, lucro.
Estelionato: fraude praticada em contratos ou convenções, que induz alguém a uma falsa concepção de algo com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outros (p.ex., a venda de coisa alheia como própria, a hipoteca de bem já hipotecado, a emissão de cheque sem fundos); burla.
Meu Comentário: 
Todo cuidado com jornalistas e blogueiros é pouco. Principalmente com aqueles que se dizem independentes, imparciais e neutros. Esses são os mais perigosos. Sabe-se que alguns recebem mensalinhos de prefeito para se calar sobre os malfeitos de seu governo. Já ouvi de um repórter buziano que ele ganhava mais pelo que não publicava do que pelo que publicava. O que é o mesmo que o blogueiro Rodrigo Barros fazia, segundo o MPRJ. 
Procure se informar sobre o que rola nos bastidores da política de seu município, sobre as fontes de renda desses "jornalistas". O que aconteceu em Casimiro de Abreu pode muito bem estar acontecendo em seu município. OLHO VIVO com o que eles andam publicando por aí.      
Fonte: "tjrj"

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diretas Já! para acabar com a ditadura nas escolas de Búzios

Arte da página Defenda o Ensino Médio Municipal de Búzios



"De acordo com o Plano Municipal de Educação (PME) de Armação dos Búzios-  Lei nº. 1114 de 30 de junho de 2015- que vigora durante o decênio 2015-2025 e foi sancionada pelo próprio prefeito André Granado, uma das ações que o município deveria ter implementado desde o primeiro ano de vigência do referida Lei era: "Valorizar a democratização da escola por meio da ELEIÇÃO DE DIRETORES e criação de grêmios estudantis".

No entanto, Dr. André tem composto as equipes diretivas das escolas por meio de conchavos políticos, sem qualquer diálogo com as comunidades escolares. No próximo mês se completarão 3 anos que a prefeitura de Búzios não cumpre a lei que ela própria sancionou.

Isso leva à insatisfação generalizada, como estamos vendo acontecer no Colégio Municipal Paulo Freire. Alunos, professores, funcionários e responsáveis se queixam do autoritarismo com o qual o diretor Marcelo Ramos conduz a administração da escola. Ele foi escolhido para o cargo sem eleições democráticas e atua como um interventor político da prefeitura na administração do colégio, impondo normas e proibições sem qualquer forma de negociação com a comunidade escolar.

Você acha isso correto?"



Meu comentário: 

Os vereadores de Búzios, se tivessem a mínima preocupação com a qualidade do ensino médio municipal de Búzios, bem que poderiam pressionar o prefeito André Granado para cumprir o Plano Municipal da Educação. Pesquisas confirmam que as escolas onde os diretores são eleitos pela comunidade escolar têm melhor desempenho que aquelas em que eles são nomeados pelo Prefeito. Nesse caso, bastaria que os vereadores negociassem com o prefeito matérias de seu interesse  em troca da implementação da eleição dos diretores das escolas de Búzios. Negociação republicana. Em último caso, poder-se-ia trancar a pauta até que a eleição direta fosse realizada. 

Mas parece que não temos vereadores verdadeiramente preocupados com a qualidade da educação ministrada às nossas crianças e jovens. 

#tristecamaradevereadores

quarta-feira, 9 de março de 2011

Aniversário do blog 2

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