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segunda-feira, 19 de julho de 2021

"Praça Santos Dumont fica descaracterizada após obra e Búzios perde um pouco mais de seu antigo charme”

Praça Santos Dumont antes da obra. Foto José Cícero

Com piso novo de cimento, sem árvores, arbustos e canteiros de flores e sem previsão de lugar pra Feira de Artesanato, a principal praça de Búzios perde seu encanto original.

A poda urbana indiscriminada de árvores era frequente nas gestões anteriores E continua na gestão Alexandre Martins.


Praça Santos Dumont. Foto: Monica Casarin


As árvores da Praça Santos Dumont que, desde sempre, emolduraram a Feira de Artesanato mais antiga da cidade, vêm sendo totalmente cortadas, sem critério, e sem comunicado algum à comunidade.

Em nome da remodelação da Praça e de uma obra que não termina e já gastou dos cofres públicos (403.418,66 + aditivo de R$ 164.917,63), árvores vão sendo suprimidas uma a uma da nossa paisagem cultural. A escolha de materiais inadequados para a obra não levou em conta que a Praça Santos Dumont é um espaço nobre no cenário do Centro da cidade e portanto, merecia um orçamento que suportasse a escolha de materiais mais adequados à estética da Praça. Aliás, a obra já ultrapassou o orçamento previsto.

O chão da praça era composto por placas de pedra. Na obra, foram retiradas as placas inteiras, uma a uma. O novo calçamento da praça é uma versão mal feita do antigo piso com a substituição das placas de pedra por concreto, imitando o mesmo desenho anterior. Além de ter ficado feio, é inadequado, porque substituiu um material de qualidade (as placas de pedra) por outro material mais inferior (o concreto) que, além de tudo, impede a absorção da água da chuva num local que já sofria com alagamentos.


Praça Santos Dumont: piso de placa de pedra. Foto: Internet

Praça Santos Dumont: novo piso cafona. Foto: Internet

O meio fio novo feito em concreto até pode ser lisinho e bem feito, mas não tem a nobreza e a estética da pedra.

Aliás, uma pergunta que não quer calar: aonde foram parar as placas de pedras da praça?

A Praça que já sofria com calor e luminosidade intensos no verão, perdeu a pouca sombra que tinha.

Em vez de propiciar uma praça com sombra para moradores e turistas recobrarem as energias, a gestão municipal decidiu cortar as árvores.

A prefeitura não descobriu ainda o óbvio: que o morador e o turista desejam praças cuidadas com sombra, árvores e bancos. A presença de árvores nativas em áreas urbanas contribui para a qualidade de vida de seus habitantes e fazem parte da paisagem cultural da cidade.

A Feira de Artesanato mais antiga da cidade ficou sem previsão de espaço no projeto.


Praça Santos Dumont. Foto: José Cícero


Em visita na praça, o Secretário de Obras Miguel Pereira não soube dizer onde ficarão as barracas dos artesãos da Feira de Artesanato porque já não há mais energia elétrica e luz nos canteiros para iluminar a feirinha.

A Comissão da Feira, preocupada, está solicitando uma reunião com o Secretário de Obras para saber como e onde a feirinha ficará alocada na praça.

Quem é o responsável pela remodelação da praça que é um dos cartões postais de Búzios? É um arquiteto pouco conhecido e inexperiente que criou uma versão pífia e cafona da praça anterior.


Placa de Obra da reforma da Praça Santos Dumont


A obra realizada e orçada a toque de caixa no último mês da gestão André Granado careceu desde seu início de qualquer participação popular.

E o fiscal do contrato, o que faz? Não é um engenheiro ou arquiteto indicado pelo Secretário de Obras que confere a qualidade dos serviços? O fiscal do contrato fiscalizou a obra, quanto à qualidade e estética do serviço?. E quanto às especificações dos materiais e o orçamento?

A Praça antes tinha um equilíbrio entre luz e sombra.

Vocês lembram?

Tinha uma diagonal, partindo da loja do Mundo Verde até a cabine do Banco 24h, em que a gente tinha de um lado, a sombra onde ficavam os artesãos e do outro lado, o sol, com a inesquecível Mandala do arquiteto Roberto Campolina, desenhada no mosaico do piso, onde se apresentavam o circo, a capoeira e as crianças e adultos podiam pegar um sol...

Hoje, com a supressão das árvores, perdemos este equilíbrio. A poda das árvores e das flores plantadas pelos alunos das escolas de Buzios nos canteiros da praça revolta os moradores de Búzios. A Educação Ambiental promovida por José Cicero, utilizando o espaço da Praça, para ações de replantio com as escolas da cidade foi uma tentativa de criar um vínculo de afeto e pertencimento dos pequenos com a praça e isso também foi perdido com a obra.



Praça Santos Dumont. Foto: José Cícero


Para finalizar, gostaríamos de entender os motivos que levaram o autor do projeto à retirada do coreto e do tradicional quiosque da praça, substituindo por outros de pior qualidade. Outra questão que não se compreende é a construção de um stand de venda de passeios de barcos turísticos com dinheiro público, em um espaço público. As empresas de passeio deveriam alugar uma das inúmeras lojas vazias do centro. Qual o motivo desta preferência? Vai ter stand para comprar passeio no trolley? E para as trilhas? Vamos transformar a praça num shopping?

Nossa Praça Santos Dumont era bonita, parte da paisagem cultural de nosso município, tinha um coreto e um quiosque, e os gestores não entenderam que a praça precisava apenas de manutenção, decidiram fazer uma remodelação total que fez com que a praça ficasse triste e perdesse sua beleza.

Anna Roberta Mehdi e Denise Morand

Atualização:

O texto foi atualizado em 20/07/2021, às 13:26 horas, a pedido de suas autoras.

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 11

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Número Convênio: 06017/2016
Objeto: Urbanizacao da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas no municipio de Armacao dos Buzios - RJ
Órgão Superior: Ministério do Turismo
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.950.000,00
Data da Última Liberação: 29/07/2020
Valor da Última Liberação: 100.000,00

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quarta-feira, 22 de julho de 2020

O Portal da Transparência do Governo Federal informa 10

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Número Convênio: 05175/2016
Objeto: Pavimentacao, Construcao de Calcadas, Ciclovia, Acessibilidade de trecho da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.976.600,00
Data da Última Liberação: 23/06/2020
Valor da Última Liberação: 197.660,00

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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Pré-candidato à prefeitura de Búzios diz que uma das empresas que reforma praças do município “provavelmente é fantasma”

O pré-candidato, Tom Viana, em print do vídeo postado em sua página

Em sua página no Facebook ("TOM VIANA"), o pré-candidato à prefeitura de Búzios, Tom Viana, postou que foi “apurar o endereço da empresa EXEPLAN SERVIÇOS E OBRAS EIRELI no Município de Nova Iguaçu”, mas que, para seu espanto, “ao chegar no endereço que consta no contrato localizado Rua Raimundo Brito de Oliveira 372 Bairro Fazenda da Posse - Nova Iguaçu RJ ha mais de 200 KM de Armação dos Búzios”, constatou que “não existe a empresa no endereço”. Conclui a postagem afirmando que a Exeplan, provavelmente, é uma “empresa FANTASMA”.

Casa situada no endereço onde deveria funcionar a empresa Exeplan

Em vídeo (ver em "facebook" gravado em frente à casa, no endereço citado, Tom Viana confirmou que no local tem “uma casa”, mas que a casa está vazia, “não tem nada” lá, e que o proprietário do imóvel- um senhor de 86 anos- lhe disse que os donos da empresa “sairam deixando 40 e tantos mil de aluguel”.

A Exeplan foi contratada (Contrato nº 45/2020) pela prefeitura de Búzios para reforma e melhoria de quadras de diversos locais de Búzios. Lote 1: reforma e melhoria das quadras do INEFI, construção da pista de Skate (*); Lote 5: reforma e melhoria da quadra de São José.

Extrato do contrato da Exeplan

Valor do contrato: R$ 1.594.245,96.
(*) a pista de skate já não estava construída?

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Cilicos: um novo bairro de Búzios?

Placa indicando obra no bairro Cilicos. Foto: Júlio Medeiros



Meu amigo Júlio Medeiros postou em sua página no Facebook ("juliomedeirosbuzios”) grande surpresa com o novo bairro “Cilicos” de Búzios. Na verdade, a placa se refere à obra que a prefeitura anuncia fazer na praça Elias Mureb, que fica localizada no bairro Manguinhos. Júlio mora no bairro há muito tempo. 

Ele esclarece que “Cilicos” é o apelido de Elcilei Mureb e não um bairro de Búzios.

Quem mandou fazer a placa não conhece Búzios. Deve tomar cuidado para não errar a praça! 

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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Obra (em fase de “retoques finais”) no Porto da Barra está paralisada por possível desrespeito à legislação urbanística de Búzios

Foto (de julho de 2019) da obra que estava sendo iniciada em local onde deveria passar a Alça de Manguinhos




A obra (quatro lojas em fase de retoques finais) no Porto da Barra está paralisada desde o dia 8 de Novembro de 2019 por decisão liminar do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini no processo nº 0003879-09.2019.8.19.0078, em que é autor NATIVA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA e ré COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A (de CLEMENTE MAURICIO MAGALHÃES DA SILVEIRA).

O processo é uma ação de “nunciação de obra nova”, na qual se pretende a demolição de área construída de forma irregular, bem como condenação em eventuais perdas e danos.

A ação de nunciação de obra nova estava expressamente prevista no CPC/1973, nos artigos 934 e seguintes, destinada justamente ao proprietário, possuidor, condômino em face do confinante que realiza obra violando as normas do direito de vizinhança previsto no Código Civil, as normas municipais e as cláusulas constantes do loteamento”.

Ancorada no conjunto probatório produzido em sede administrativa, que aponta o risco à ordem urbana, e a aparente violação ao princípio administrativo da impessoalidade, na medida em que o autor do projeto – o arquiteto Octávio Raja Gabaglia - é também o responsável técnico pela obra, e na condição de Secretário de Desenvolvimento é quem autoriza as obras no Município de Armação dos Búzios, Dr. Rafael Baddini concedeu a liminar, determinando também que fosse extraída cópia da inicial, diante de possível ato de improbidade do atual Secretário de Desenvolvimento por violação de princípio administrativo (impessoalidade), a ser remetida ao MP responsável pela Tutela Coletiva (Cabo Frio/RJ).

No dia 19 de maio último, o DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, da DÉCIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL do TJ do Rio, negou provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL (Processo nº: 0078132-08.2019.8.19.0000) interposto por COSTA AZUL PARTICIPAÇÕES S.A. Veja trechos do Acórdão:

Diante dos interesses jurídicos em questão, não se pode perder de vista que a suspensão das obras se revela mais razoável do que permitir a continuidade de uma construção irregular que poderá vir a ser modificada, reconstruída ou mesmo demolida. Desta forma, em sede de cognição sumária, não se mostra tolerável que se defira continuidade às obras para, no futuro, em caso de procedência dos pedidos, ser acolhido o pleito demolitório do que tiver sido edificado pelo agravante em desacordo com as restrições urbanísticas legais”.

Diante de tal quadro, demonstrado que a obra é suscetível de causar o dano ou prejuízo alegado à propriedade do nunciante, é de ser mantida a decisão que deferiu a medida antecipatória até que seja realizada cognição exauriente das circunstâncias do litígio”.

Trata-se, pois, de decisão revestida de absoluta juridicidade, não merecendo qualquer reparo, até porque não se enquadra em quaisquer das situações previstas na súmula 59 deste Tribunal, que apenas aconselha reforma de decisões concessivas ou denegatórias de pleito liminar em casos de teratologia, violação à lei e à prova dos autos. À conta de tais considerações, o voto é no sentido de negar provimento ao recurso, mantida a decisão hostilizada por seus jurídicos fundamentos”. (Des. Edson Vasconcelos Relator).

Meu comentário:
No dia 12 de Julho de 2019 publiquei o post “Obra irregular no Porto da Barra?” onde denunciava as possíveis irregularidades da obra (ver em "ipbuzios").

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quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE-RJ suspende licitação de obra de drenagem e pavimentação de ruas na Ferradura estimada em R$ 3.260.809,61

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A REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020 (processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

De acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, de reparação incerta, decorre da existência de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.

O Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato decorrente desta licitação.

Em decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:

I- Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da licitação;

II- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou, na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a publicidade.

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.

2. Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais pela Administração para o cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.

3. Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.

4. Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item de Administração Local deverá ser paga na proporção do percentual da execução da obra.

5. Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.

6. Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas especializadas.

7. Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável) que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos planilhados, bem como as condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.

8. Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado, apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.

9. Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de 8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.

10.Inclua no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de preços desonerados.

11.Considerando a impertinência da exigência do profissional responsável técnico antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens 12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.

12. Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme previsto na Instrução
Normativa 05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação de obras.

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Prefeito de Búzios não tem dinheiro pra CULTURA (circo), mas tem para aditivo de 40%(!!!) (275 mil) em OBRA (de 673 mil)


Nome do contratado: M. COSTA SERVIÇOS DE APOIO E CONTRUÇÃO EIRELI EPP
CPF/CNPJ: 04.251.847/0001-08
Valor contratado: 673.724,89
Objeto: Contratação de empresa para Reforma do Colégio Municipal Paulo Freire no Centro - Armação dos Búzios/RJ.
Modalidade da licitação: TOMADA DE PREÇOS
Número da licitação: 7946/2019


Obra de reforma do Colégio Paulo Feire. Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

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terça-feira, 7 de abril de 2020

ONIX: a empresa faz-tudo que papa todas as licitações em Búzios

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Sócios e administradores:
ALESSANDRO CARVALHO DE MIRANDA
GENECI CARVALHO DE MIRANDA

Faturamento presumido: R$ 360.001 a 4.800.000 por ano
Capital social: R$ 4.900.000,00
Endereço: RUA LUIZ GOMES , 168, SEGUNDO ANDAR , Silva Jardim, RJ

A empresa milionária ganhou inúmeras licitações em Búzios. É uma empresa faz tudo.
1- Presta serviço de limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza de praias, ruas, vielas, avenidas, capina, roçada e varrição, e transporte até o destino bota-fora dos resíduos sólidos urbanos (Contrato 54).
2- Faz limpeza da secretaria de saúde, unidades de saúde e módulos hospitalares (Contrato 67).
3- Constrói unidade básica de saúde no bairro de Manguinhos.
4- Reforma a Policlínica Municipal.
5- Pavimenta ruas na Vila Verde.
6- Constrói quadra poliesportiva

Em apenas três meses deste ano já faturou R$ 5.567.401,01
Sendo R$1.458.135,91 no mês de janeiro
Mês de fevereiro: R$1.375.817,57
Mês de março: R$1.780.804,23
Mês de abril: 952.643,30

1) CONTRATO Nº. 054/2019 DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE COMPREENDE AS ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRAIAS, RUAS, VIELAS, AVENIDAS, TAIS COMO CAPINA MANUAL, MECÂNICA E BIOLÓ GICA, ROÇADA MANUAL E MECÂNICA E VARRIÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO DE BOTA-FORA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REF. AO PERÍODO DE 03/12/19 A 02/01/2020.

Empenho: 565
Valor do pagamento: R$ 1.017.929,57
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 138
Valor Real: R$ 987.357,88
Data Liquidação: 11/02/2020

Empenho: 138
Valor do pagamento: R$ 858.296,14
Data Liquidação: 04/03/2020

Empenho: 138
Valor Real: R$ 952.643,30
Data Liquidação: 03/04/2020

2) PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 67/2014 DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E MÓDULOS HOSPITALARES, REFERENTE O PERÍODO DE 16/11/2019 A 15/12/2019

Empenho: 406
Valor do pagamento: R$ 60.148,08
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 374
Valor do pagamento: R$ 18.925,96
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 319
Valor do pagamento: R$ 179.634,50
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 318
Valor do pagamento: R$ 2.000,62
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 406
Valor do pagamento: R$ 72.851,92
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 320
Valor do pagamento: R$ 4.197,00
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 319
Valor Real: R$ 179.659,00
Data Liquidação: 04/02/2020

Empenho: 135
Valor do pagamento: R$ 258.708,54
Data Liquidação: 19/03/2020

Empenho: 95
Valor do pagamento: R$ 258.708,54
Data Liquidação: 04/03/2020

3) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS NO BAIRRO DE MANGUINHOS, CONFORME PROPOSTA 11962.7940001/15-004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REF . AO PERÍODO 29/06/19 A 28/11/19 (3ª MEDIÇÃO)

Empenho: 201
Valor do pagamento: R$ 181.497,80
Data Liquidação: 10/01/2020

Empenho: 201
Valor do pagamento: 101.148,78
Data Liquidação: 10/03/2020

4) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA POLICLÍNICA MUNICIPAL NO BAIRRO MANGUINHOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0/2016/MS/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.1035465-25/20 16, REFERENTE AO PERIODO DE 17/09/2019 A 16/11/2019 (2ª MEDIÇÃO)

Empenho: 167
Valor do pagamento: 129.751,15
Data Liquidação: 28/02/2020

5) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO DA VILA VERDE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 0/2017/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº. 2593.103821 2-90/2017 REF. 01/10/2019 A 01/11/2019 (2ª MEDIÇÃO)

Empenho: 582
Valor do pagamento: R$ 5.699,96
Data Liquidação: 25/03/2020

Empenho: 581
Valor do pagamento: R$ 110.343,93
Data Liquidação: 25/03/2020 OP:384

Empenho: 581
Valor do pagamento: R$ 23.136,65
Data Liquidação: 19/03/2020

6) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTUÁRIO NA E. M. PROFESSORA REGINA DA SILVEIRA R. VIEIRA NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ REF. A 19/11/2019 A 31/01/2020 (4ª MEDIÇÃO)

Empenho: 640
Valor do pagamento: 102.943,99
Data Liquidação: 18/03/2020

Empenho: 426
Valor do pagamento: 61.817,70
Data Liquidação: 18/03/2020

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sábado, 21 de março de 2020

Em delação, Cabral diz que Zveiter recebeu propina de 10 milhões de reais da Delta de Cavendish

Sérgio Cabral cumprimenta Luiz Zveiter. Foto: Revista Crusoé  



A "Revista Crusoé" desta semana, em artigo assinado pelo repórter Fábio Serapião, publica  trecho da delação de Sérgio Cabral em que ele narra pagamento milionário de propina para Luiz Zveiter.

O desembargador Luiz Zveiter, decano do TJ do Rio, integra órgão especial do tribunal encarregado de julgar personalidades com foro privilegiado. Nos últimos anos, Zveiter foi alvo de representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas diversas, entre elas ajuda para amigos em concurso público e favorecimento a empresas clientes de escritório de advocacia de sua família. Denúncias incluem ainda irregularidades em licitações no TJ quando ele presidiu a corte, de 2009 a 2010. Todos os procedimentos foram arquivados ou dormem nas gavetas do órgão que deveria fiscalizar a conduta dos magistrados brasileiros.

Propina de 10 milhões de reais. Foto: Revista Crusoé


Um dos casos envolve a concorrência para a construção de um dos edifícios da sede do tribunal e foi remetido aos arquivos do CNJ recentemente. O conselho negou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar a conduta do desembargador. Na última semana, porém, o ministro Edson Fachin enviou ao STJ ofício com informações que podem mudar o rumo da história.

A obra da propina milionária. Foto: Revista Crusoé


Integram o pacote enviado por Fachin, dois inquéritos abertos com base no acordo de delação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que tinha em Zveiter um de seus principais aliados no Poder Judiciário local. Um desses inquéritos poderá não apenas reabrir o caso no CNJ, como gerar problemas de ordem criminal para o desembargador carioca.

O material contém relatos acerca da contratação da Delta Engenharia de Fernando Cavendish pela gestão de Zveiter na presidência do TJ, e traz uma acusação grave. De acordo com o relato de Cabral, ao qual a revista Crusoé teve acesso, o empreiteiro pagou 10 milhões de reais de propina ao desembargador. Registre-se que a Delta foi a empresa que construiu o hospital de Búzios em 2004 na gestão Mirinho Braga.

De acordo com Cabral, em 2009, quando era governador do Rio, o desembargador lhe teria feito um pedido especial: queria se aproximar de Cavendish da Delta Engenharia, uma das empresas prediletas de Cabral.

Szveiter estava interessado em conhecer Cavendish porque o TJ do Rio tinha iniciado o processo de licitação para a construção de mais um prédio em seu complexo. Cabral prontamente atendeu o pedido do desembargador e acionou Cavendish. O assunto da conversa era justamente a concorrência. Segundo Cabral, o empreiteiro ficou muito animado com o interesse de Zveiter, principalmente porque a obra seria custeada com dinheiro do Fundo Estadual de Justiça, o que significava que os pagamentos dificilmente atrasariam.

O ex-governador afirma ter ouvido de Zveiter, ainda no período em que a licitação estava em curso, que uma empresa “abusada” estava tentando entrar no jogo, o que atrapalharia o processo. E que essa empresa teria sido “retirada” do páreo por decisão de Zveiter, então presidente da corte.

Retirada a empresa “abusada”, a partir de então, o caminho estava aberto para a Delta, que ganhou a concorrência e executou a obra, pagando milionária propina.

Cabral relata que Cavendish lhe falava à época da “satisfação dos pagamentos em dia”, quando fez a ele (governador) o relato sobre o pagamento de 10 milhões de reais a Zveiter. O magistrado, por sua vez, ainda segundo o governador, dizia que Cavendish era “sujeito homem”, que honrava os compromissos. E comemorava o acerto afirmando que o negócio tinha saído “até barato”, uma verdadeira pechincha, se fossem levados em conta o valor da obra e a pontualidade dos pagamentos do TJ à Delta.

Agora no STJ, foro de investigações criminais envolvendo desembargadores, esse capítulo da delação de Cabral tende a virar caso autônomo. No CNJ, que apura desvios administrativos de magistardos, o material pode fazer com que o procedimento que tratava do assunto, e que foi recém-arquivado, volte a ser apreciado.

Investigações da Polícia Federal corroboraram o relato do ex-governador. A empresa limada da concorrência era a “abusada” Paulitec. A empresa, que havia ganho uma primeira licitação anulada, acabou saindo da disputa, na segunda licitação, em razão de mudanças de última hora no edital.

Segundo levantamento feito pela Polícia Federal fo TJ pagou 268 milhões de reais à construtora Delta. O relatório da PF enviado ao tribunal conclui que “existem elementos que corroboram a narrativa de direcionamento da licitação para a Delta”.

A mesma delação que traz as suspeitas sobre Zveiter inclui acusações contra dois ministros do STJ, a mesma corte que agora recebe o capítulo sobre o desembargador carioca. São citados os ministros Napoleão Maia e Humberto Martins. Este último, Corregedor-nacional de justiça, cargo que lhe confere as atribuições de xerife do judiciário, votou no CNJ pelo arquivamento da apuração disciplinar que ligava Zveiter a irregularidades na licitação.

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