Mostrando postagens com marcador livre acesso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador livre acesso. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

EMENDA GARANTE LIVRE ACESSO DE DEPUTADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS

Emenda garante livre acesso de deputados a órgãos públicos estaduais. Foto: Thiago Lontra


Os deputados estaduais, independentemente de serem integrantes de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), terão livre acesso a todos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta ou indireta. A livre entrada dos deputados terá finalidade de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. É o que define a Emenda Constitucional nº 74 de 2019, de autoria do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (20/12).

Segundo o autor da proposta, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivos que garantam aos parlamentares o acesso e o trânsito nos diversos órgãos da administração pública. “Além de impedir a devida transparência da gestão pública no Estado, isso inibe a atividade parlamentar, inferiorizando os deputados estaduais em relação a juízes e advogados. O objetivo dessa emenda é dar plenos poderes aos deputados para realmente fiscalizarem a atuação do executivo, que é uma das atribuições do cargo garantida pela constituição”, justificou Marcelo do Seu Dino.

Fonte: "alerj"


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.



quinta-feira, 22 de março de 2018

Vereador tem livre acesso à repartições públicas

Logo do blog

Art. 65. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.
 §1º. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.
 §2º. O Vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidas pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à Câmara Municipal e suas comissões (Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios).

Observação: vote na enquete Se as eleições para prefeito de Búzios fossem hoje em quem você votaria?

Link: https://www.ferendum.com/pt/PID132507PSD36712