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domingo, 18 de julho de 2021

Transporte coletivo em Búzios: aborrecimento todo dia!!!

 

Ponto no Alto da Rasa. Foto 1

Quer saber como anda o transporte coletivo em Búzios, Prefeito? Tente embarcar de manhã em uma van no Cruzeiro, Rasa.


Ponto no Alto da Rasa. Foto 2

O quadro é este abaixo, descrito por uma leitora do blog. Quer confirmar prefeito? Pare às 7 da manhã em um ponto de ônibus na Rasa e tente embarcar em um van. A maioria delas não vai nem parar. Você vai ficar conhecendo aquele sinalzinho que os motoristas das vans fazem com os dedos da mão, indicando que a Van está cheia. O sinal foi muito ridicularizado pelo ex-pré-candidato a prefeito de Búzios em 2012, Chiquinho da Educação. Olha há quanto tempo o povo pobre e trabalhador de Búzios sofre com o transporte público municipal. Antes era com a Salineira. Agora é com a Cooperativa de Vans.

Se você for, você vai esperar, esperar e esperar … até que vai desistir e vai passar a caminhar até o ponto final, lá no Alto da Rasa. Vai ter que sair de Búzios para pegar uma van em outro município, Cabo Frio.

Sabe porque isso acontece prefeito? Porque você, apesar de ser o responsável pela prestação do serviço, não fiscaliza como as vans prestam o serviço: você não controla a saída delas, você não tem fiscal nos pontos, você não está nem aí para o problema da população pobre e trabalhadora de Búzios. Tanto que nomeou como Coordenador de Transporte- aquele que tem por função fiscalizar as vans- o Sr. Geninho, ex-presidente da Cooper Búzios e proprietário de van. Isso é o mesmo que querer que as vans fiscalizem elas próprias. Ou seja, não há fiscalização alguma.

Sabe porque isso acontece, prefeito? Porque você, assim como prefeitos anteriores, nomeia pessoas da Cooperativa, com olho nos votos que possa conseguir deles. Você, como todos os outros prefeitos que tivemos, está muito mais preocupado com a reeleição do que com o povo buziano!

Observação: se resolver fazer o teste da van, aproveita e lava alguns vereadores de sua base. Principalmente aqueles da Rasa. Com certeza, eles vão adorar tomar conhecimento do que está acontecendo no bairro.    

Prezado Luiz,

Sou leitora da sua página IP Buzios, e como moradora da cidade , no bairro menos favorecido da Rasa, venho pedir ajuda e até (sugerir) se já houve alguma matéria sobre concessão de transporte em Buzios, pois utilizo diariamente o serviço da cooperativa, único meio de transporte disponível para trajeto Rasa-Centro, que por sinal é precário e ainda há previsão de aumento de passagem pelos proximos dias.

Todos os dias sofremos com insuficiência de transporte público para o trabalho, os moradores do cruzeiro necessitam andar até o alto da Rasa para tentar pegar uma van vazia. Sem contar as péssimas condições de alguns veículos.

Pontos lotados e veículos ja saem sem vaga.

Gostaria de tentar mobilizar os poder público para essa situação que se arrasta a anos neste lugar, porem sou apenas mais uma.

Obrigada desde ja pela atenção

Meu comentário:

PELA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS JÁ!

Na nossa Lei Orgânica Municipal, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no Art. 14º, está estabelecido que “o Prefeito disporá do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da promulgação desta Lei Orgânica (11 de novembro de 1997) para o cumprimento das disposições pertinentes à criação do Plano Municipal de Linhas de Transporte Coletivo Urbano”. Onde está o Plano, Prefeito? Já se passaram 24 anos e nada!!!

sexta-feira, 7 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2

Iluminação Pública. Foto: internet





Como noticiei aqui no blog (ver "IPBUZIOS") no dia 23/04/2021, o primeiro pregão presencial que a nova gestão da prefeitura sob o comando do prefeito Alexandre Martins pretendia realizar começou mal. Marcado para o dia 15 de Abril de 2021, o pregão presencial nº 1/2021 teve que ser adiado porque a sala onde ele seria realizado era muito pequena para abrigar os 15 representantes das empresas participantes do certame.

A licitação foi feita meio às pressas, desorganizadamente, porque no dia 11 de março, o Sr. Marcus Vallerius (Marcão), Secretário de Serviços Públicos de Búzios, não se sabe por qual razão, assinou o distrato (Contrato 78/2017) com a empresa Solider que fazia o serviço desde 2017. Consequentemente, criou-se um hiato na prestação do serviço (troca de lâmpadas), da data do distrato até os dias de hoje. Ou seja, estamos sem nenhuma empresa contratada para a troca de lâmpadas há mais de um mês. Senão desde o início do novo governo. Mas, o que surpreende, é que, mesmo com o distrato, o serviço vem sendo feito!

O pregão começou mal e continou mal. Na 1ª etapa, antes da interrupção, as empresas foram credenciadas e entregaram os envelopes lacrados com suas propostas. Na segunda etapa da licitação, realizada no dia 30, os problemas aconteceram na fase da apresentação de lances pelos representantes das 7 empresas presentes, após terem sido abertos os envelopes e conhecidas as suas propostas escritas.

Uma das empresas participantes, a DM Participações Eireli, deixou consignado em ata que o pregoeiro descumpriu os itens 15.2 e 15.3 do Edital, o que acabou beneficiando a empresa Óluz Iluminação LTDA, a vencedora do certame.

ITEM DO EDITAL NÃO RESPEITADO

Trecho do Edital 

De acordo com a DM e o Edital, a empresa Óluz nem mesmo poderia ter participado da fase de lances porque sua proposta escrita de R$ 1.408.153,49 era 45% superior à menor proposta da Soluções que foi de R$ 965.737,59. O que contraria o item 15.2 do Edital. Também não se enquadrava no item 15.3 pois sua proposta ficou em 11º lugar entre as empresas credenciadas na 1ª Etapa da Licitação.

PROPOSTAS DAS EMPRESAS


Propostas escritas das empresas particiapantes do Pregão 001/2021

A decisão do pregoeiro Paulo Henrique de Lima Santana contrariou o que estava estabelecido no item 15.2 e 15.3 do EDITAL.

Consta da ata que o pregoeiro decidiu abrir a etapa de lances para todos os participantes em virtude da economicidade. Então para que serve o Edital ?

A DM também requereu que a Administração Municipal de Búzios demonstrasse norma municipal que comprove atribuição do Secretário de Administração para intervir na sessão do pregão posto que a autoridade competente é o Pregoeiro. 

Trecho da 3ª Ata da sessão pregão presencial nº 001/2021 em  30 de abril de 2021 

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terça-feira, 16 de março de 2021

Financiador da campanha eleitoral de Alexandre Martins ganha contrato na prefeitura de Búzios sem licitação

 

Boletim Oficial nº 1.170


A empresa AZOTH, cujo sócio-administrador é o Sr. Gabriel Rodrigues de Carvalho, que aparece na prestação de contas de Alexandre Martins como doador de R$ 1.000,00, recebeu contrato, sem licitação, para prestação de serviços de design, publicidade e divulgação dos programas de ações e campanhas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19. Por três meses de contrato a empresa vai faturar R$ 360.344,00 (Ver processo 733/2021, publicado no Boletim Oficial do dia 22/02/2021). 

A empresa foi fundada em 16/07/2020. A doação eleitoral foi feita em 2/10/2020. E o contrato, sem licitação, foi ganho em 22/2/2021.     

A DOAÇÃO


Receitas. Fonte: TSE

DADOS DA EMPRESA: 

CNPJ

37.751.522/0001-35

Razão Social

AZOTH BUSINESS SOLUTIONS MARKETING & EVENTOS LTDA

Nome Fantasia

AZOTH

Data Abertura

16/07/2020

Situação Cadastral

ATIVA

Data da Situação Cadastral

16/07/2020

Capital Social

R$ 30.000

Natureza Jurídica

2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

Logradouro

R DO OUVIDOR

Número

00063

Complemento

SAL 405

CEP

20040-031

Bairro

CENTRO

Município

RIO DE JANEIRO 

UF

RJ 

Telefone

21 9508-4150

E-MAIL

celsocsaq@gmail.com

Quadro Societário

GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO - Sócio-Administrador

Fonte: "casadosdados"

O CONTRATO

Fonte: site da prefeitura de Búzios


sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Secretário Especial de Licitação de Búzios aparece no Listão do TCE-RJ por irregularidade em licitação em Rio das Ostras em 2003

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O Secretário Especial de Licitação de Búzios Marcelo Chebor da Costa aparece no Listão do TCE-RJ por ter as contas dos contratos 26/03 e 27/03, dos quais era um dos gestores, declaradas irregulares pelo TCE-RJ em 30/04/2013. Os dois contratos foram celebrados em 20/01/2003, oriundos de Tomada de Preços nº 123/02, firmados entre a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras e as empresas J. C. Zinca Comércio Ltda. e Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda, para aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados na merenda escolar da Rede Municipal de Ensino, pelo prazo de três meses, no valor de R$ 253.772,50.

À época, Chebor era Secretário Municipal de Administração e responsável pelo Departamento de Licitação e Contratos de Rio das Ostras. 

As contas foram julgadas irregulares após o Tomada de Contas Ex-Oficio (Processo TCE-RJ nº 260.334-3/03) constatar que houve superfaturamento de preços nas contratações das duas empresas, calculado em 32.352,76 UFIR-RJ no caso da Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda e 13.181,55 UFIR-RJ no caso da J. C. Zinca Comércio Ltda.

Apurada a irregularidade foi IMPUTADO DÉBITO no valor equivalente a 32.352,76 UFIR-RJ (R$ 115.173,12 em valores de hoje)referente ao sobrepreço praticado na contratação com a empresa Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda. e 13.181,55 UFIR-RJ (R$ 46.924,36 em valores de hoje) referente ao sobrepreço praticado na contratação com a empresa J. C. Zinca Comércio Ltda., com NOTIFICAÇÃO aos dois gestores responsáveis pelas contas, o Sr. Marcelo Chebor e a Sra. Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão, Secretária Municipal de Educação à época. 

Também foram aplicadas a ambos MULTAS: à Sra. Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri Brandão, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), equivalente, na data, a 3.000 UFIR/RJ e ao Sr. Marcelo Chebor da Costa, no valor de R$ 7.219,80 (sete mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), equivalente, a 3.000 UFIR/RJ. 

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sábado, 1 de agosto de 2020

FIQUE ATENTO: LEGISLADORES MODIFICAM LEIS E DIRECIONAM LICITAÇÕES PARA BENEFICIAR EMPRESÁRIOS

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Dois ex-presidentes recentes da ALERJ, importantes legisladores estaduais, apoiados por muitos políticos e vereadores de Búzios em eleições passadas, são exemplos de legisladores que não passavam de meros despachantes de empresários. Além do salário, pelo “trabalho”, recebiam propina. Muita propina.
JORGE PICCIANI
Jorge Picciani teria recebido da Odebrecht mais de R$ 11 milhões em propina para atuar a favor dos interesses da construtora enquanto era deputado estadual entre agosto de 2008 e setembro de 2014. 
Em troca, Picciani teria atuado para modificar o Projeto de Lei 153/2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio. O projeto foi aprovado e convertido em lei. 
PAULO MELO
Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da empreiteira garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo. Segundo a denúncia, o pagamento foi feito para que Melo atuasse junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral. O objetivo dele, segundo a ação, era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016
Processo 0007109-96.2019.8.19.0001 
Bens de Jorge Picciani e Paulo Melo são bloqueados
O Juiz Bruno Bodart determinou ontem (31) o bloqueio de R$ 44,6 milhões de Picciani e de R$ 33 milhões de Jorge Luiz (ex-assessor de Picciani) . Os valores correspondem às quantias recebidas em propina da empreiteira, acrescidos de multa. Paulo Melo teve  R$ 5,6 milhões bloqueados e Andreia (ex-assessora de Melo), R$ 4,2 milhões. 
Fonte: "TJ-RJ"
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terça-feira, 28 de julho de 2020

Os processos judiciais dos privilegiados que possuem foro especial são intermináveis

TJRJ informa que o prefeito de Búzios não tem nenhum processo criminal tramitando em 1ª instância em Búzios



Apesar da informação do site do TJ-RJ, o  prefeito André Granado responde, ou pelo menos respondia, a três ações penais na Justiça de Búzios. A primeira ação que vou chamar de Caso Mens Sana (processo 0004897-12.2012.8.19.0078) foi distribuída no dia 13 de dezembro de 2012. As outras duas – Caso INPP (Processo 0004995-94.2012.8.19.0078) e Caso ONEP (005009-78.2012.8.19.0078)- em 19 de dezembro do mesmo ano.

André Granado, segundo o MPRJ, teria cometido os crimes previstos na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), em 2006 (Caso MENS SANA), e em 2007 (Casos INPP e Caso ONEP), portanto, há quatorze anos atrás, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde do município de Búzios.

As ilegalidades atinentes a estas três ações penais, inclusive, também deram ensejo à ações civis pública por ato de improbidade administrativa (Caso MENS SANA - processo nº 0003563-40/2012.8.19.0078; Caso INPP – processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078; e Caso ONEP – processo nº 0004214-72.2012.8.19). O atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios também foi condenado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de multa, bem como, enquanto ordenador de despesa, fora instado pela Corte de Contas a ressarcir o Erário Municipal no montante de R$ 13.501.655,59 (treze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Esse fato foi muito divulgado nas eleições de 2012 pelo grupo político do candidato à reeleição Mirinho Braga. Eram 13 milhões em 2012. Hoje, é muito mais.

Os três Casos foram distribuídos no ano de 2012 junto à Justiça de Búzios. Em todos os Casos, o Juízo de Búzios recebeu a denúncia em face de todos os reús, mas deixou “de analisar a denúncia em face de André Granado Nogueira da Gama e de expedir pronunciamento sobre o seu recebimento, tendo em vista que ele foi recentemente diplomado prefeito desta Cidade de Armação dos Búzios”, razão pela qual “tem foro, por prerrogativa de função, junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é o órgão jurisdicional competente para fazer a análise relativa ao recebimento da denúncia”.

Com base em tais fundamentos, os magistrados de Búzios, em um primeiro momento, decidiram pelo “desmembramento do feito com relação a André Granado Nogueira da Gama”. Após analisar pedido de reconsideração do Ministério Público, eles anuíram à tese de que, “como um entre os réus possui foro perante o Tribunal, todos devem ser julgados perante aquele foro”, pelo que, relativamente a todos os denunciados, declinou de sua competência em favor da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

No Tribunal de Justiça os três Casos foram autuados no início de 2013:
-CASO ONEP (Processo nº 0020908-25.2013.8.19.0000)
-CASO INPP ( Processo nº 0005946-94.2013.8.19.0000)
-CASO MENS SANA ( Processo nº 0023785-35.2013.8.19.0000)

Ainda nesse ano de 2013, os Desembargadores Relatores das Câmaras Criminais, atendendo à pedido do Ministério Público Estadual, declararam as nulidades das decisões de recebimento da denúncia e da própria denúncia, e determinaram, após a baixa no sistema, que os autos fossem remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

No final do ano seguinte (2014), foi autuado novo PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) apenas do CASO ONEP junto às Câmaras Criminais do Tribunal. Dos outros casos nada encontrei.

Dois anos depois, em 27 de setembro de 2016, foi instaurado a ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO: 0064645-44.2014.8.19.0000 (CASO ONEP) junto QUARTO GRUPO DE CAMARAS CRIMINAIS, com relatoria da DES. SUELY LOPES MAGALHAES.

Em 8 de novembro de 2018, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que, segundo a nova orientação do STF, no julgamento da questão de ordem da ação penal nº 937, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” Observa-se dos autos, que os fatos imputados na ação penal ao 1º réu – atual Prefeito da Comarca de Armação dos Búzios, ocorreram à época em que o mesmo exercia o cargo de Secretário Municipal de Saúde daquela cidade. Determinação de remessa dos autos ao Juízo de direito da Comarca de Armação dos Búzios, com baixa na distribuição da Ação Penal Pública nº 0064645-44.2014.8.19.0000

Apenas no ano passado (2019), doze anos após os fatos e sete anos após a primeira distribuição, o Caso ONEP foi redistribuído (7 de janeiro de 2019) ao Juízo da 1ª Vara de Búzios (Processo nº 0000036-36.2019.8.19.0078). Mesmo assim não aparece na lista de processos criminais de André Granado (ver foto acima).

Em 03/03/2020, o Juiz procedeu “ao traslado das peças principais da Carta da Ordem Criminal (Processo nº 0003682-59.2016.8.19.0078) para os autos do processo principal nº 0000036-36.2019.8.19.0078, enviando estes autos (da Carta) para o arquivo nesta Serventia”.

Dos outros dois casos- Caso MENS SANA e Caso INPP- não encontrei os processos oriundos das novas distribuições. Apenas localizei a Carta de Ordem Criminal (Processo nº 0003615-94.2016.8.19.0078) do CASO INPP, 2ª Vara, distribuída em 5 de outubro de 2016. Será que eles estão tramitando ou se perderam pelo caminho, com essas indas e vindas?

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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Empresa denuncia ao TCE-RJ que as licitações em Búzios são direcionadas a determinadas sociedades empresárias

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A Plural Serviços Técnicos EIRELI, que perdeu a Concorrência Pública nº 002/2020 (“contratação de empresa para administração com execução dos serviços de conservação, limpeza e higienização hospitalar”) para a Onix Serviços Ltda, denunciou (ver em "IPBUZIOS") que esta empresa (a Ônix) e a Coutinho Serviços são as preferidas da administração André Granado.

Na Representação, narra o Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia, a Plural faz uma introdução quanto ao contexto vivenciado pelo Município de Armação dos Búzios, destacando não só a sua instabilidade política, mas também as notícias de ocorrência de diversas fraudes de certames licitatórios visando ao seu direcionamento a determinadas sociedades. Explicitamente, alega que, “dentre as sociedades empresárias beneficiadas por contratados milionários, cujas denúncias informam serem da preferência da Administração Pública do Poder Executivo de Búzios, estão a Onix Serviços Ltda. (CNPJ: 03.638.457/0001-14) e a Coutinho Serviços Búzios Ltda-ME (CNPJ: 13.271.247/0001-94)”.

Visando comprovar sua alegação de que “as licitações do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios vêm sendo mera formalidade para a contratação de empresas já escolhidas anteriormente ao certame”, conforme “narram inúmeras denúncias de que se têm conhecimento, muitas delas já protocoladas perante o Ministério Público e outras tantas compartilhadas nas redes sociais, como o facebook’ e ‘whatsapp’”, a Representante junta aos autos prints de conversa no aplicativo WhatsApp em que consta uma mensagem encaminhada, cuja narrativa envolve denunciar à sociedade o envolvimento do atual Chefe do Executivo, Sr. André Granado, com os empresários representantes das sociedades empresárias Onix Serviços Ltda. e Coutinho Serviços Búzios Ltda-ME., para o favorecimento delas em contratações durante a pandemia da COVID-19, os quais aparentemente possuiriam vínculo subjetivo

Defende, pois, a existência de correlação entre os atos por ela impugnados no processo TCE-RJ 210.201-0/20, o resultado da Concorrência nº 002/2020, que declarou a sociedade Onix Serviços Ltda vencedora, e as notícias de favorecimento.

Fonte: TCE-RJ (Processo nº 210.201-0/20, sessão de 17 de Junho de 2020)

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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Caso das cestas básicas: Suncoast perde recurso no TJ-RJ

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O Desembargador-Relator RICARDO RODRIGUES CARDOZO da Décima Quinta Câmara Cível indeferiu ontem (8), no Agravo de Instrumento nº 0034317-24.2020.8.19.0000, o pedido de concessão do efeito suspensivo contra o provimento, na parte em que “autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador”.

Uma das razões para negar o pedido da Suncoast, segundo o Desembargador, foi por não ser possível, por ora, “assentar compreensão no sentido de que as condições impostas ao pagamento do montante exigido têm o condão de acarretar um risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para a recorrente. Não há prova acerca do número de cestas básicas entregues, nem de que as restrições feitas à liberação da verba pública para pagamento da respectiva contraprestação possam realmente vir a inviabilizar sua atividade empresarial”.

Ainda de acordo com o desembargador, “não é uma exigência descabida a apresentação das notas fiscais entregues à Prefeitura devidamente recibadas, acompanhadas das respectivas faturas, se houve recebimento comprovado de 15 mil kits, como afirma a Suncoast. Por seu turno, a prestação da contracautela exigida pelo juízo encontra albergue no disposto no art. 300, §1º, do CPC, e se faz necessária em razão do periculum in mora inverso”.

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quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE-RJ suspende licitação de obra de drenagem e pavimentação de ruas na Ferradura estimada em R$ 3.260.809,61

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A REPRESENTAÇÃO (Processo TCE-RJ n° 214.218-1/2020) foi apresentada pelo Corpo Técnico do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, na elaboração do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020 (processo administrativo nº 3953/2020), que tem como objeto a contratação de empresa para obra de drenagem e pavimentação de ruas no bairro Ferradura, pelo prazo de 10 (dez) meses, no valor total estimado de R$ 3.260.809,61 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

De acordo com o Corpo Técnico, a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, de reparação incerta, decorre da existência de impropriedades que podem comprometer a competitividade, a obtenção de melhor proposta, e/ou favorecer o direcionamento da licitação.

O Corpo Técnico conclui sua representação pleiteando, dentre outras medidas, que seja suspensa a realização do certame conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, designado para ocorrer no dia 10/06/2020, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar Contrato decorrente desta licitação.

Em decisão monocrática, tomada no dia 29 de Maio, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN atendeu à REPRESENTAÇÃO:

I- Pelo DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, determinando-se ao Prefeito do Município de Armação dos Búzios que suspenda o procedimento licitatório conduzido nos autos do Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, abstendo-se de adjudicar ou homologar o procedimento bem como de assinar o Contrato decorrente da licitação;

II- Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas enumeradas a seguir quanto ao Edital de Concorrência Pública nº 007/2020, ou, na sua impossibilidade, apresentem as devidas justificativas ou revoguem a licitação, mediante Errata ou aviso, dando a esta a publicidade.

1. Defina as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo no item 12.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - do Edital, podendo as mesmas adotarem como parâmetro significativo, um valor mínimo de 4% do valor global do objeto em questão.

2. Insira dentre a documentação que integra o Edital uma relação explícita das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais pela Administração para o cumprimento do objeto da licitação, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no item 12.1.2.6.

3. Faça constar no Corpo do Edital o critério de aceitabilidade de preços unitários, sendo necessário que faça parte do mesmo orientação no sentido de que as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles definidos em orçamento de referência sejam desclassificadas.

4. Inclua no Edital dispositivo que estabeleça que a medição do item de Administração Local deverá ser paga na proporção do percentual da execução da obra.

5. Inclua no Edital dispositivo regulando que em caso de necessidade de acréscimo do item de Administração Local durante a execução contratual, seu valor não deve ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado, a fim de garantir a economicidade do item em questão.

6. Revise a redação do item 22.4 do Edital, compatibilizando-a com a redação do item 14.3 da Minuta do Contrato, dispositivos estes que regulam o custo unitário de itens novos, passando a estabelecer que o critério de escolha de preço unitário no caso de utilização de pesquisas de mercado, será a adoção do menor preço, resultante de cotação de mercado, com no mínimo 03 (três) empresas especializadas.

7. Anexe ao Edital desenhos (em arquivos digitais de forma editável) que compreendam elementos técnicos que embasem os quantitativos planilhados e descritos na Memória de Cálculo, dentre os quais destacamos:
- Desenhos e plantas de situação da obra a ser executada, com a definição da localização dos serviços a serem executados no município que possam ter originado as definições de quantitativos planilhados, bem como as condições prévias das localidades a sofrerem a intervenções previstas em projeto;
- Plantas esquematizando o projeto de pavimentação e características dos logradouros a sofrerem intervenções, seções transversais tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural; localizações e detalhes de meio-fio com informações sobre a origem das extensões adotadas na memória de cálculo do item;
- Projeto de drenagem, compreendendo planta geral capaz de identificar a rede de drenagem a executar e sua ligação à rede de drenagem existente e/ou local de despejo de águas pluviais; perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem e seções transversais tipo dos elementos de drenagem e demais elementos suficientes para a caracterização do objeto.

8. Revise o Memorial Descritivo (Anexo XII) complementando-o com informações que melhor caracterizem o objeto a ser licitado, apresentando a caracterização das condições prévias de cada uma das localidades (ruas) contempladas pelo objeto, bem como apresentando as justificativas para as soluções técnicas adotadas.

9. Revise a incompatibilidade observada entre o item 12 do Memorial Descritivo (Anexo XII), referente à execução de calçada, pois consta deste que a calçada terá a espessura de 7cm, enquanto na estimativa orçamentária consta da categoria Passeio Público a previsão de pátio de concreto importado de usina, na espessura de 8cm, pelo código EMOP 13.371.0010-A.

10.Inclua no edital a composição da taxa de BDI prevista na estimativa orçamentária (16%), sendo adequado atentar para o que estabelece a Metodologia de Cálculo de BDI da EMOP, quando da utilização de preços desonerados.

11.Considerando a impertinência da exigência do profissional responsável técnico antes da contratação, deve ser corrigida a redação dos subitens 12.1.2.2.e 12.1.2.4 do edital de forma a eliminar a exigência, para fins de habilitação, de um responsável técnico com vínculo formal, podendo o edital exigir tão somente termo de compromisso assinado pelo profissional indicado, no qual se compromete a compor a equipe técnica caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.

12. Exclua ou justifique a exigência prevista no subitem 12.1.3.3.1 do edital, no sentido de que a licitante tenha que apresentar comprovante de Capital Circulante Líquido correspondente a 16,66% do valor total da contratação para fins de habilitação, uma vez que a hipótese é cabível para a contratação de serviços conforme previsto na Instrução
Normativa 05/2017, sendo inadequada para licitações destinadas a contratação de obras.

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Toda a licitação, realizada em Búzios, que não for transmitida ao vivo, via internet, é ilegal - 1

É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida (VER LEI AO FINAL DA MATÉRIA).

Se a licitação, marcada para o dia 10 de Junho de 2020, para "contratação de empresa especializada para recuperação estrutural do Pier do Centro", não for transmitida ao vivo, pela internet, ela é ilegal, porque descumpre a Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial (BO) nº 1.002, de 30/09/2020.

Recuperação do Pier do Centro, Boletim Oficial nº 1075, de 23/05/2020

LEI 1.509, DE 26/09/2019, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  

Lei 1.509, de 26/09/2019

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sexta-feira, 8 de maio de 2020

A atual Ordenadora de Despesa da Saúde de Búzios praticou ato ilegal quando era presidente da Comissão Permanente de Licitação

GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretária de Governo e Fazenda, e Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde de Búzios

A ilegalidade foi constatada no Mandado de Segurança (Processo nº 0002851-40.2018.8.19.0078) impetrado pela empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA contra todos os membros (GRAZIELLE ALVES RAMALHO, JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS presidida à época pela Srª GRAZIELLE ALVES RAMALHO, atual Super Secretária do governo André Granado, acumulando as antigas pastas de Governo e Fazenda, reunidas em uma só, e o cargo de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Saúde. Até pouco tempo, antes da nomeação de Robalo, ela também era a Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete.

O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa em 10/08/2018 junto à 1ª Vara “em razão da suposta prática de ato ilegal, no bojo do procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, de número 02/2018, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para os serviços de Sinalização Turística no município de Armação dos Búzios”.

Segundo consta da inicial, a impetrante foi declarada inabilitada tecnicamente para concorrer no certame, em virtude de exigências não formuladas no edital, mais especificamente por conta de divergências entre documentos que atestam a data de contratação da engenheira Lusania Peres da Silvia. Afirma que o item 11.2.3 do edital, não faz qualquer menção à data de contratação o responsável técnico, logo, sua desclassificação teria sido arbitrária e contrária ao disposto no edital e na lei de licitação”.

Em sentença prolatada no dia 30/03/2020, o Juiz DANILO MARQUES BORGES julgou procedente o pedido concedendo a segurança, “ para declarar a impetrante habilitada para participar do certamente em questão, restando confirmada a medida liminar anteriormente concedida” no dia 14/08/2018.

O Município foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foi fixado em 20% sobre o valor da causa.

Meu comentário:
A Super Secretária Grazielle Alves começou sua carreira em Búzios como pregoeira. Ocupou o cargo pelo menos desde 2015. Não consigo precisar a data porque a prefeitura não disponibiliza em seu Portal da Transparência os Boletins Oficiais (BOs) dos anos anteriores a 2015.

No dia 7/1/2016 torna-se presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeada pela Portaria nº 10/2016 (BO 734), substituindo Jefferson Teixeira Terra.

Em 19/11/2019, é nomeada como Secretária Especial de Licitação pela Portaria 2.404. Em 28/02/2020 é exonerada do cargo e nomeada no mesmo dia Secretária de Governo e Fazenda (portaria 213) substituindo nada mais nada menos que Kleber Ferreira de Souza.

No dia 2/3/2020, é exonerada do cargo de Pregoeira (Portaria 216) dando lugar a Roberto Ribeiro Brandão, um dos foram condenados pelo ato ilegal na licitação citada acima.
Em seguida, por meio do decreto 1.368 de 23/03/2020 o prefeito delega a Grazielle a função de Ordenadora de Despesa da Chefia de Gabinete, que ela ocupou até o dia 28/04/2020, quando foi substituída pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Carlos Eduardo Robalo.

Finalmente, a despeito da condenação pelo ato ilegal na licitação em 30/03/2020, passa a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde pelo Decreto 1.381, de 03/4/2020, após o prefeito exonerar o Secretário de Saúde Jorge dos Santos e a Secretária Adjunta de Saúde Inaracy Moraes. Três dias depois, a Srª Grazielle assina o Termo de Ratificação, com Dispensa de Licitação da compra das 19 mil cestas básicas. Compra alvo de ação Civil Pública ajuizada pelo MP, que suspeita de superfaturamento.

Também é digno de nota que os membros da Comissão de Licitação ( GRAZIELLE ALVES RAMALHO, SAULO CARVALHO VIEIRA, ROBERTO RIBEIRO BRANDÃO) contra os quais foi impetrado o Mandado de Segurança foram afastados, exceto a Srª JUCIARA TARDELI DOS SANTOS SILVA.

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Todas as licitações realizadas a partir do dia 26 de março deste ano e que não foram transmitidas online pela internet são ilegais

Lei 1.509, de 26 de setembro de 2019. Boletim Oficial nº 1.002 



É o que estabelece a Lei 1.509 de 26 de setembro de 2019. Apesar de ter sido publicada nessa data, em seu artigo 4º a Lei deu um prazo de 180 dias contados a partir de sua publicação para ela produzir seus efeitos.

A Lei dispõe “sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências”. E determinou que na “página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação” (artigo 3º). Determinação também não cumprida.


LICITAÇÕES ILEGAIS

Todas as licitações abaixo realizadas sem a transmissão ao vivo pela internet são ilegais e, como tal, são nulas.

TOMADA DE PREÇOS - 004/2019
Processo: 2993/2019
Valor:
R$ 598.051,50
Publicação: 15/04/2019 / Tipo: MENOR PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NAS RUAS BELA VISTA E SAPOTÓ NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ ATRAVES DO CONVÊNIO COM MINI [...]
Data da licitação: 27/03/2020

PREGÃO PRESENCIAL - 026/2019
Processo: 6385/2019
Publicação: 26/09/2019 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (Registro de preço)
Pregão Presencial nº 026-2019 - Contratação de empresa para a aquisição de peças com a prestação de serviços de manutenção da Frota dos veículos e motocicletas oficiais do município de Armação dos Búzios, pelo Sistema de Registro de Preços.
Data: 30/03/2020
ADIADO SINE DIE

PREGÃO PRESENCIAL - 001/2020
Processo: 13294/2019
Valor:
R$ 4.225,44
Publicação: 30/01/2020 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA USO DE PACIENTES EM ATENÇÃO A ORDEM JUDICIAL.
Data: 02/04/2020
ABERTA

PREGÃO PRESENCIAL - 003/2020
Processo: 11328/2019
Valor:
R$ 39.889,38
Publicação: 13/02/2020 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003-2020 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO PARA PACIENTE EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL.
Data: 03/04/2020
ABERTA

PREGÃO PRESENCIAL - 004/2020
Processo: 14982/2019
Publicação: 13/02/2020 / Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (Registro de preço)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-2020 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO EXTINTOR DE INCÊNDIO MÓVEL, EM QUANTIDADES PRÉ-DETERMINADAS, POR UNIDADE PREDIAL DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO A INSTALAÇÃO E A SINALIZAÇÃO NOS LOCAIS DE USO, SEGU [...]
Data: 06/04/2020
ABERTA


E que todas as licitações que vierem a ocorrer a partir da data de hoje (16) sejam transmitidas online pela internet e que o link da transmissão seja informado no site oficial da prefeitura como determina a Lei 1.509. 

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