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sábado, 19 de agosto de 2017

Não adiantou nada...

Lembram daquela postagem, uns dias atrás, onde denunciamos a obra irregular que estava sendo erguida sobre uma laje, na beira da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas, sem licença, placa de obra e colada na via? ("Ver em ipbuzios"). Não deu em nada. A mesma está a todo vapor...


Antes: construção sem telhado

Despudoradamente impune. Agora já chapiscaram as paredes de tijolo e estão colocando o madeiramento do telhado...(ver foto abaixo)

Isso explicitamente, na frente de todos. Sem os tapumes que esconderam sua primeira etapa, meses atrás, igualmente irregular...


Hoje: fazendo o telhado

Por ali passam, diariamente, dezenas de funcionários das secretarias municipais que deveriam fiscalizar, embargar e mandar demolir a mesma.
Por ali passam, diariamente, seus Secretários...
Por ali passa, diariamente, nosso Prefeito...
E nada...

Os fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano foram ao local? Multaram e embargaram a obra? Se sim, o que faz a Procuradoria? Abre as devidas ações judiciais, visando a justa demolição?

E como esta, existem dezenas e dezenas de obras ilegais, que foram embargadas. A Procuradoria abriu processo demolitório? No que deram esses processos?

Essas pessoas responsáveis por essas obras zombam dos que insistem em cumprir as leis.

Imaginem como devem se sentir tolos, os profissionais e proprietários honestos, que se submetem a uma verdadeira Via Crucis para aprovar uma simples casa para construção: meses de espera, leis corretamente restritivas, rigor espartano na aprovação, gasto do precioso tempo no Meio Ambiente e na Secretaria de Finanças, taxas caríssimas, burocracia a toda prova... enfim: um trem fantasma sem prazo para acabar... Perguntem a qualquer profissional: arquitetos, engenheiros ou empreiteiros. Todos terão histórias semelhantes para contar.

Mas claro, existem os felizardos: aqueles que não estão nem aí para as Leis, a Cidade, o Prefeito e a grande maioria de seus Cidadãos. Estes constroem sem licença, sem respeitar o espaço público, ocupam calçadas, jogam esgoto na rua, etc. Provavelmente terão, antes de qualquer mortal, um Alvará Provisório para instalar um comércio em seu prédio ilegal. Qualquer problema, é só ativar o seu político de estimação... aqueles que depois de eleitos se tornaram despachantes de luxo...

Só para explicar por que estamos sento tão ranzinzas e chatos... afinal estamos no Brasil... É que, além de desmoralizar toda a autoridade municipal e incentivar, explicitamente, todos a não cumprirem as Leis, uma obra como esta, junto a tantas outras que vemos a cada esquina, está matando, pouco a pouco, o futuro sustentável de Búzios, sua qualidade de vida e seu turismo de qualidade.

Já dizia o velho Xerife, que Búzios ainda é diferente das outras cidades, mas a cada dia está ficando mais parecida. Pelo menos, quando o sonho acabar de vez e a cidade se tornar mais uma da Região dos Lagos, com a fuga de seu Turismo de alto nível, poderemos nos contentar com os veranistas das cidades vizinhas. Disputaremos os turistas de Araruama, São Pedro, Arraial e Cabo Frio, com a desvantagem de estarmos mais distantes. No fim da linha...

Por exemplo, quando quiserem fazer o tão sonhado projeto de reurbanização da Av José Bento Ribeiro Dantas, com canteiros, ciclovias, estacionamentos, equipamentos urbanos, arborização e amplas calçadas, descobrirão que é tarde demais... que não existirá mais espaço, devido às invasões e construções irregulares que se fizeram ao longo da Avenida.

Qualquer projeto “meia boca” ficará caríssimo de executar, pois serão necessárias várias desapropriações parciais, para corrigir os erros do passado. 

Entender esses erros no passado é fácil: a cidade era pequena, passava um carro por hora e ninguém previa seu imenso crescimento populacional...O que não dá para perdoar são esses erros acontecendo agora. Uma tragédia anunciada e um crime que estão cometendo contra a cidade!

A responsabilidade está inteiramente nas mãos da Prefeitura.

Perguntamos mais uma vez: não vão fazer nada para parar esses absurdos???

Alô Ministério Público!!!

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Isso aí pode.......
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Gerando voto, pode tudo!!!! 

terça-feira, 23 de junho de 2015

Justiça de Búzios manda demolir casas em Geribá

A justiça de Búzios, em sentença proferida no dia 9 de junho pelo titular da 2ª Vara, Dr. Marcelo Villas, determinou que fossem demolidas as casas 9 e 10 do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá (ver foto). A casa 9, por ter violado o projeto original aprovado pela Prefeitura de Búzios e por ter interferido substancialmente na vista panorâmica da casa 10 (direito de vizinhança). A casa 10 , por também ter violado o projeto original aprovado pela municipalidade e por ter sido construída com o acréscimo de um terceiro pavimento desrespeitando o artigo 303, parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal (LOM), o Plano Diretor (PD), e o artigo 20 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda extensão do território de Armação dos Búzios. 



Entrada do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá

Veja trechos da sentença abaixo:

Processo No 0003298-09.2010.8.19.0078

TJ/RJ - 22/06/2015 14:18:13 - Primeira instância - Distribuído em 22/09/2010



Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Direito de Vizinhança

Assunto:
Direito de Vizinhança

Classe:
Nunciação de Obra Nova










Requerente
CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ
Advogado
(RJ138384) ERIKA VALLE SOARES
Requerente
PAULA FEGUILSON PERES
Advogado
(RJ161204) CINTIA DE OLIVEIRA MEIRELLES BATISTA
Requerido
NELSON LAGES RANGEL
Advogado
(RJ057866) NELSON LAGES RANGEL
Requerido
JANICE BARTRAS RANGEL
Advogado
(RJ082082) RÓDNER OLIVEIRA SANTIAGO
Perito
GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA

Data Sentença: 09/06/2015
Juiz:       MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

"Trata-se a primeira ação cível, processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, de Ação de Nunciação de Obra Nova, de procedimento especial, proposta por CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em face de NELSON LAGES RANGEL, objetivando a demolição do segundo pavimento da residência do réu, denominada de casa 09 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, bairro Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a obra estaria em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notorial do 2° Distrito de Cabo Frio e estaria ainda em desacordo com o projeto aprovado perante a Prefeitura de Armação dos Búzios".

 "A petição inicial do autor CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078 consta de fls. 02/08, instruída com documentos de fls. 10/117. Narrando em apertada síntese que o réu NELSON LAGES RANGEL, proprietário da CASA 09, da quadra V, lote 17, do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, iniciara as obras do 2° pavimento em desacordo com escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, o que poderia vir a provocar interferência em seu imóvel contiguo que se consubstancia na CASA 10 deste mesmo condomínio, acarretando ainda embargo administrativo, notificação, autuação e multa junto à Prefeitura de Armação dos Búzios, pois teria se utilizado para o seu pedido o projeto do condomínio, aprovado em 23/07/2003 pela municipalidade, sob o n° 00-6008251/02. Na petição inicial pleiteou-se também a antecipação dos efeitos da tutela. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 10/117, incluindo auto de infração da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente pela parte ré não 'possuir licença para construir'. O Juízo, no despacho de fls. 123/124, de 22/09/2010, deferiu liminar para o embargo da obra, pois partira da presunção de que a obra não dispunha de licença edilícia outorgada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Contestação do réu de fls. 138/144, arguindo preliminarmente falta de interesse de agir superveniente, argumentando que não obstante as restrições constantes do ato que instituiu o condomínio, que o mesmo valeu-se da liberdade de construir assegurada por Lei ao proprietário, salientando que o condomínio posteriormente autorizou aos condôminos fecharem as varandas das unidades autônomas em contrariedade ao projeto original, bem como deu o ente despersonalizado autorização para modificar a posição das suítes que compõem o segundo pavimento, a exemplo das casas 07, 20 e 22 do Condomínio. No mérito, o réu advogou a liberdade do proprietário de bem imóvel para construir assegurada pelo artigo 1.299 do Código Civil, muito embora tal norma legal, obediente à esteira haurida da norma constitucional que assegura o direito de propriedade, mas limita-o ao cumprimento de sua função social, aduza que a liberdade de construir encontra limites no direito de vizinhança e nos regulamentos administrativos (limitações administrativas). Aduz também o demandado que o Alvará de Licença de Obra n° 47/2010, com validade para edificação até 30/07/2010, após com a apresentação da modificação do projeto original veio a ser aprovada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. A aludida contestação foi ainda instruída com os documentos de fls. 145/154, incluindo alvará de licença de obra de fl. 145. O réu em sua resposta, além de oferecer contestação, apresentou também Reconvenção às fls. 158/165, com pedido demolitório do 3° pavimento da residência do autor-reconvindo, denominada de Casa 10 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no próprio bairro de Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a aludida construção estaria em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura e em desacordo com as leis municipais sobre a ocupação e uso do solo urbano e em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio. Requereu, assim, a demolição da construção irregular do 3° pavimento da Casa 10, bem como das sacadas construídas nas suítes da Casa 10, não contempladas no projeto e alterando a fachada das demais casas no padrão condominial estabelecido. Requereu também o réu-reconvinte em sua reconvenção a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da paralização da obra a serem apurados em liquidação de sentença em virtude da concessão da medida liminar por este Juízo para embargo da obra, que posteriormente fora revogada pelo próprio órgão jurisdicional a quo. Requerendo ainda a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais. Em prosseguimento, como já asseverado acima o autor-reconvindo em sua inicial havia pedido a concessão de liminar para a paralisação da obra do réu-reconvinte, deferida initio litis pelo juízo, mas, posteriormente, esta decisão veio a ser revogada conforme decisão de fl. 157, vez que naquela primeira decisão interlocutória, supusera-se que a construção da Casa 09 realizada pelo réu-reconvinte não teria licença da Prefeitura, e tal fato não era verdadeiro, pois, apesar da construção da Casa 09 se evidenciar, de fato, fora dos padrões do projeto inicial aprovado pela Prefeitura, que já estava inserto como cláusula obrigatória no próprio ato de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, houve, a posteriori, modificação do projeto da edificação desta unidade aprovado pela municipalidade. O Juízo na decisão de fls. 184/185 mantivera ainda a decisão de fl. 157 que revogara a liminar concedida initio litis. Naquele decisum o Juízo ainda obtemperara que a questão a ser decidida dependia de prova pericial e que o prosseguimento da obra do réu-reconvinte não acarretaria dano irreparável ao autor, haja vista que se procedente a ação de nunciação a tutela emanada seria condenatória/mandamental de demolição da obra irregular...


... DISPOSITIVO: Por todo o exposto, em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ DA EDÍCULA 09 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RÉUS NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10 de propriedade dos autores-reconvindos, ainda que tal edícula também deva ser demolida, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque o autor-reconvindo e a reconvinda PAULA FEGUILSON PEREZ, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municipais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

...Em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL DE PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA EDÍCULA 10 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RECONVINTES CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, FEITO PELO RÉU-RECONVINTE NELSON LAGES RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os reconvintes CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 10 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 10, com criação de terceiro pavimento a partir do aproveitamento dos pilotis de terreno em declive violou o artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, o Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e o artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Além da construção da Casa 10 ter desobedecido também o projeto original de edificação aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o réu-reconvinte poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos reconvindos... 


... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DA EDÍCULA 09 DE PROPRIEDADE DOS RÉUS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, CONTRUÇÃO ESTA SITAUADA NO MESMO CONDOMÍNIO HORIZONTAL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10, ainda que tal edícula também deva ser demolida conforme decisum proferido na ação conexa, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque os proprietários lindeiros, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municiais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o condomínio-autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

...Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL CONSTANTE DA ALÍNEA ´a´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, para condenar o Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá a pagar a título de danos morais em prol dos reconvintes por conduta discriminatória e abuso de direito o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a intimação do reconvindo nestes autos, e acrescido ainda de correção monetária contada desde a prolação da presente sentença. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil...

... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COMINATÓRIO DA RECONVENÇÃO CONSTANTE DA ALÍNEA ´b´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Porém, como não foi realizada perícia de engenharia para constatação cabal da invasão da construção da edícula 21 em área comum do condomínio e eventualmente também em área de proteção ambiental, bem como o proprietário desta referida edícula não fez parte da presente relação jurídico-processual, impossibilitando a entrega da tutela específica, assegura-se, então, o resultado prático equivalente, consoante permite a segunda parte do caput do artigo 461 do Código de Processo Civil. Assim, o Juízo determina a partir da prolação desta sentença que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento, com competência para outorga de licenças edilícias, realizem em conjunto por meio de seus fiscais, no prazo máximo de dez dias, com o acompanhamento de oficial de justiça deste Juízo, vistoria no Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, a fim de que verifiquem se a edícula 21 invadiu mata-nativa de preservação ambiental existente no Condomínio. Destarte, as duas Secretarias Municipais deverão realizar no ato de vistoria ainda a verificação da transgressão pelas edículas 11, 16 e 18 e 20 das normas do artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, das normas do Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e do artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Contados da aludida vistoria, as duas Secretarias Municipais acima mencionadas, bem como o oficial de justiça que acompanhar a diligência, deverão, cada qual, elaborar e remeter a este Juízo, no prazo improrrogável de cinco dias, relatório e laudo de constatação da fiscalização, que em seguida deverá ser remetido incontinenti ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público. Providência que deve ser observada sob pena de caracterização de crime de desobediência, razão pela qual a Serventia deste Juízo deverá providenciar a expedição de ofícios às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Planejamento, Gestão e Orçamento dirigidos aos titulares das respectivas pastas. Tais providências não prescindem do trânsito em julgado desta sentença".

Veja a sentença na íntegra em:  



Observação 1: os destaques e grifos são meus.

Observação 2: ainda cabem recursos.

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 23 de junho de 2010
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terça-feira, 8 de maio de 2012

O prefeito da Península - 5



Pressionado pela opinião pública e pelo MP, o prefeito Toninho Branco se viu obrigado a vetar a Lei 10/07. Em 4/9/2008, a Câmara de Vereadores derruba o veto do prefeito por 6x3 (votaram contra: Fernando, Messias e Henrique). O estranho é que vereadores da situação (Francisco, Uriel, Genilson, Evandro) votaram contra o prefeito, enquanto vereadores de oposição (Fernando, Henrique e Messias) votaram a favor. "Um verdadeiro samba de vereador doido" (OPM) ou "Olha o que a especulação imobiliária faz com nossos vereadores". A nova LUOS recebe o número 20. É a LC 20/08. Propõe a duplicação do número de casas que podem ser construídas em condomínios. A nova lei oferece de bandeja a duplicação de construções para os especuladores imobiliários multiplicando os problemas em nossa cidade" ( IAB-Búzios, OPM, 24/07/2009).

No final de 2009,  dia 15/12/2009, os vereadores (Joice, Joãozinho, Felipe, Walmir e Messias), em regime de urgência, aprovaram a 5ª modificação da LUOS, revogando a Lei 20/08, com a lei 02/09. Votaram contra: Leandro, Evandro, Genilson e Lorram. Estes pediam audiência pública. O secretário Ruy Borba, que nunca antes pedira audiência pública para a aprovação das leis 17 e 20, agora “defende a realização de audiências públicas e participação popular para que a lei seja alterada" (JPH, 18/12/2009). No dia 22/12/2009, votação do 2º turno: mesma resultado da votação do 1º turno, 5 a 4. 

 O mesmo prefeito que pedira a revogação imediata da Lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007) veta a revogação da Lei 20/08, mostrando todo seu comprometimento com a especulação imobiliária de Búzios. Perguntado sobre as alterações feitas na LUOS (Lei 20), afirmou, na maior cara de pau: "confesso que essa modificação foi feita na época da campanha e por isso não sentei ainda para ler. Tem versões diferentes e não sei exatamente o que está por trás disso. Conversei com algumas pessoas, até ligadas à questão ambiental, que disseram que os vereadores que alteraram estavam certos" (Jornal Buziano, 10/10/2008).

Felizmente o veto do prefeito é derrubado pelos vereadores em 2/3/2010. Aos vereadores que votaram a favor da LC 02/09, que revogou a LC 20/08, se somou o vereador Genilson. Resultado 6 a 3. 

A revogação da Lei 20/08 provocou a ira do secretário dos pombais, senhor Ruy Borba, que passou a atacar os vereadores do que ele passou a chamar, pejorativamente, de  "grupo dos cinco". Primeiro acusou os vereadores do grupo de incompetentes por que “não tiveram competência técnica para elaborar um projeto bem feito. Varreram três anexos importantes porque desconheciam que deveriam repristinar”. Teriam deixado a cidade sem lei “ao não se darem conta de que revogavam os anexos com os padrões urbanísticos” (JPH, 2/4/2010).

Depois, como é do seu feitio, passou a insinuar que os vereadores teriam levado vantagens para revogar a Lei 20:   

"Temas importantes como esse não podem ficar num ritmo de leilão - do quem dá mais, ou chamando um para pagar o café; outro, para pagar o almoço, como já se ouve por aí" (Ruy Borba, se referindo ao vereador Messias, JPH, 18/12/2009).

"De forma desatinada a câmara aprovou as mudanças, sem avaliar as conseqüências daquele ato, segundo fontes, embalada pelas urgências do grupo dos 5 em fechar as suas contas, sociais, de final de ano" (JPH, 08/01/2010).

Finalmente, tentou denegrir a imagem dos vereadores, o que provocou a ira do vereador Felipe Lopes que  denunciou na sessão de 2 de março "as mentiras veiculadas no JPH onde diz que os vereadores que derrubaram a Lei 20 são contra a construção de casas populares". Isto é uma grande mentira. Somos contra a construção de casas pra gente de fora. "Querem ganhar dinheiro vendendo casas e estão usando o jornal pra isso". Segundo ele, haveria um "sórdido plano" da especulação imobiliária para tomar o poder em Búzios. Com  a Lei 20 tinham como "único objetivo multiplicar o lucro de um grupo de especuladores que visava investir na campanha política de um candidato que representasse os interesses deles". Hoje, esse grupo conta com "representantes dentro do próprio governo" (OPM, 6/3/2010).   

Na verdade, a denúncia do vereador Felipe Lopes estava defasada no tempo. A especulação imobiliária já havia tomado o poder em Búzios. O vice-prefeito Alexandre Martins foi o grande mentor das Leis 17 e 20. O secretário de planejamento, Ruy Borba, utilizou como quis as páginas do seu ex-jornal para defender a Lei 20. Seu ex-jornal foi premiado pela Península com páginas e mais páginas de anúncios. Páginas inteiras. É bom recordar que a Península só passou a atuar em Búzios depois da Lei 17 com a construção do Condomínio Laken Garden. Não precisam eleger um prefeito porque a Península já tem o prefeito. Mirinho é o prefeito que defendeu a Lei 20/08, a Lei da Península. Mirinho é o prefeito da Península. 

O vereador Felipe Lopes também se enganou quando acreditou que o plano da especulação foi frustrado com a revogação da Lei 20, a lei da Trompa. Com o fim da lei, sob o argumento de que  existiria um vazio legal que impossibilitaria o licenciamento de obras, o prefeito de Búzios decretou moratória para novos licenciamentos por 90 dias até que um grupo de técnicos apresentasse estudos para ordenar definitivamente as impropriedades e contradições surgidas pelas seguidas e seriadas alterações na legislação urbanística (JPH, 15/01/2010). Bastaria que o executivo enviasse em regime de urgência para a Câmara de vereadores um projeto de Lei que restaurasse os anexos da LC 14/06 que hoje, segundo o entendimento da área jurídica, não estariam mais vigentes após a derrubada da Lei 20. Em vez disso, criou-se uma comissão de revisão das leis urbanísticas, coordenada pelo arquiteto Chico Sales, também, como George Clark, oriundo do ENARQ, a entidade dos construtores de Búzios. Mas, até agora, decorridos mais de dois anos, nada!  Não foi o mesmo que aconteceu com a primeira LUOS, a LC 02/00? Em seu segundo governo, o prefeito Mirinho Braga deixou nas mãos do seu secretário de planejamento, George Clark, definido por Mauro Temer como um “agente da construção civil, fortemente atuante”, a tarefa de revisar a Lei do Uso e Ocupação do Solo. Não é meigo?      

Nada foi feito até agora porque a especulação imobiliária é a grande beneficiária da  existência de dualidade, impropriedades, contradições, dois pesos e duas medidas. Antes da emancipação, a especulação imobiliária só ocupou irregularmente áreas públicas porque, providencialmente, nestas áreas foram deixados imprecisos os seus limites e localização. A nossa primeira LUOS, a Lei Complementar 02/00, depois de emendada pelos vereadores, se tornou uma “lei repleta de erros e brechas” que permitiu que “a especulação imobiliária continuasse a rifar o maior patrimônio do município” (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Poderosa, não é difícil pra ela se tornar amiga do xerife de plantão. Com certeza, o xerife usará uma medida para os amigos, e outra, mais pesada para quem não bajula, ou não pertence à turma. A dualidade da Lei (LUOS x PD) sempre foi usada para privilegiar alguns grupos particulares em detrimento dos interesses coletivos. Para outros, seriam usados critérios mais restritivos, dependendo da empatia social dos grupos. Ou seja, a especulação tira grande proveito da existência de leis confusas, com várias incorreções, leis mal feitas e incompletas. Quanto mais desgoverno e corrupção, melhor.  A falta de governo faz com que grupos diversos defendam seus interesses, sem mediações. E, inevitavelmente, os mais fortes sempre levam a melhor. 

Ver:





O prefeito da Península - 4


Como dissemos em postagem anterior, citando Helena Oestreich,  a poderosa especulação imobiliária é um personagem que se esconde nos corredores da prefeitura e da câmara de vereadores e está pronta para matar a nossa galinha dos ovos de ouro. As alterações feitas na Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS)- Lei Complementar (LC) 14/06 (de 15/08/2006)- a partir de 2007, revelam uma intensa atuação, nos bastidores destes dois poderes, dos representantes políticos da especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Uma reconstituição histórica nos permitirá desnudar os personagens em  cena, porque a especulação imobiliária nunca atua às claras, à luz do dia. Prefere o subterrâneo da política.  

Sob o pretexto de adaptar a LUOS (LC 14/06) ao Plano Diretor (PD), o prefeito Toninho Branco enviou para a Câmara de Vereadores, em meados de 2007, um projeto de lei (Projeto de Lei 10/07) propondo algumas modificações na LUOS. A justificativa era que se precisava compatibilizar o anexo II da atual LUOS com o anexo IX do PD. Na verdade, estava camuflada, entre as alterações propostas, uma que interessava muito ao mentor do projeto, o secretário de planejamento e arquiteto Otavinho - representante político da grande especulação imobiliária de Armação dos Búzios. Como a LC 14/06 só permitia lotes de 360 m² para condomínio de frente para o canal da Marina, era necessário, para atender ao projeto da Klabin Segal (Projeto de Expansão da Marina: um empreendimento com mais de 10.000 lotes), que fossem estabelecidos como módulo padrão lotes de 360 m² para loteamento e hotéis também, e não só para condomínios, em todo o bairro da Marina, passando  pelos "alagados" e chegando à Fazenda Cunha Bueno, até onde seriam levados o conjunto de canais.

Na Câmara de Vereadores, o vereador Alexandre Martins, atual vice-prefeito, filho do “construtor de pombais” (casas geminadas) Miguel Guerreiro, representante político dos pequenos especuladores imobiliários de Armação dos Búzios, não perdeu a oportunidade e aproveitou o pedido do Executivo  para fazer alterações que beneficiassem os seus representados. Seu alvo principal eram "os quadros de intensidade de uso embutidos no PD", a parte mais importante da Lei 14/06, justamente a parte que trata da densidade de ocupação dos terrenos e sua utilização. O que se pretendia era dobrar o número de casas por fração mínima: onde podia uma, passaria a poder duas; onde podia 17, passaria a poder 34. Dobrar-se-ia o lucro dos construtores de pombais com a alteração.

Em 12/06/2007, Alexandre Martins conseguiu que a Câmara de Vereadores, por unanimidade, aprovasse a Lei 17/07 alterando a LUOS (de 15/08/2006). As mudanças teriam sido feitas para atender especificamente a um projeto que há anos seu proprietário tenta aprovar na prefeitura para construir na área do antigo campo de pouso de Geribá. (Hoje, condomínio Laken Garden; vendas, Península)

Reparem que todo processo legislativo, quando se trata de alterações na LUOS, são obscuros. As alterações são feitas em sessões relâmpagos (sessões vapt vupt), em regime de urgência, por unanimidade, pouco divulgadas, etc. Tudo muito estranho e sempre levantando suspeitas.  Foi assim na alteração da Lei da APA da Azeda-Azedinha (votada em regime de urgência; a aprovação em 2ª instância durou 30 segundos) e da alteração da Lei das ZCVS. Na confecção da Lei 17/07 não podia ser diferente: teve até vereador dizendo que assinou sem ler. Alegou, mais tarde, que teria votado em confiança no companheiro de partido: "no mais está tudo certo?",  teria dito o vereador Messias.

Nesses casos sempre se estranha o grande interesse dos vereadores nas alterações. A alteração da LUOS permitindo a construção de condomínios em ZCVS (LC 03/03) foi a primeira lei que a Câmara de vereadores de Búzios criou sem nenhuma participação do Executivo municipal. Na época, o Jornal Armação dos Búzios exclamou: “vai ter interesse assim lá nos costões buzianos” (JAB, 21/11/03). Por qual motivo os vereadores teriam votado tamanho despautério, como a Lei 17? "Nem 20 mil palavras calarão a pergunta" (OPM, 13/07/07). "Erraram todos e nem 20 mil palavras conseguiram justificar o erro" (Trindade Jr, Xadrez Político, OPM, 31/08/2007). Quanto à Lei 20: "Dizem que Alexandre teve 50 mil motivos para estuprar a cidade" (Sandro Peixoto, OPM, 8/08/08).

Também se estranha o comportamento do Executivo. O prefeito Mirinho Braga, quando enviou o anteprojeto de Lei do PD para a Câmara em 2004, alertou que não queria que se fizessem emendas estranhas no PD como as que foram feitas na nossa primeira LUOS (LC 02/00). Esqueceu que tinha elogiado a Lei em 2000. Pior ainda: chamou para secretário de planejamento, o senhor George Clark, presidente do ENARQ à época, justamente o órgão dos construtores de Búzios que providenciara as tais "emendas estranhas". Na alteração da APA da Azeda veio com a desculpa de que era preciso “olhar um pouquinho com o coração e com a razão também” (Buziano, 23/06/2001). Mais tarde, quando fez o decerto de desapropriação da Azeda, confessou que aquilo era uma ato isolado, uma idiossincrasia de buziano, que não tinha nada a ver com alguma ideologia preservacionista, procurando acalmar os especuladores. Não bastasse isso, não vetou, apesar de ter prometido, as alterações feitas na Lei das ZCVS, em 2003, durante as discussões do PD (Jornal Armação do Búzios, 21/11/03). Quando do tombamento estadual do INEPAC, em outubro de 2003, prometeu pedir à governadora que estendesse o tombamento para o “Saco da Ferradura, Ponta das Poças , Praia Gorda” (OPM, 17/10/2003). Disse que se o seu pedido não fosse atendido faria um tombamento municipal (Buziano, 31/10/03). Mas nada fez. Puro blá, blá, blá.   Em 2007, o atual prefeito, Mirinho Braga, então na oposição, pediu a revogação imediata da lei 17/07 ( Tribuna da Região, 29/08/2007), para logo depois, no governo, virar defensor da Lei 20, uma reedição da Lei 17.    

A pressão popular e as matérias publicadas na grande imprensa fizeram os vereadores consertar  o mal feito. Projeto de Lei 05/07 de autoria vereador Henrique Gomes, que revogava na íntegra a Lei 17/07, foi aprovado por unanimidade, com as ausências de Uriel e Evandro, em 1º turno (30/08/2007).

No final do ano, em 18/12/2007, o Executivo reenvia o projeto de lei  (PL 10/07) com a mesma  intenção, acreditando que os vereadores tivessem desistido de suas mudanças próprias. O projeto fica tramitando na casa mais de 8 meses. Permaneceu na CCJ por 3 meses e na de Obras por mais 3. Corriam rumores pela cidade de que o projeto estaria sendo objeto de "negociações" não republicanas (JPH, 08/05/2008). Para o vereador Henrique Gomes já era tempo de decidir, "até para afastar os rumores que faziam recair desconfiança sobre a lisura dos vereadores".

O candidato Mirinho pediu aos vereadores de oposição que retirassem de pauta o projeto por achar que o momento (eleitoral) não era adequado (Flávia Rosas, Revista de Búzios, 03/07/2008). Segundo Gabriel Gialluisi, 6 vereadores apresentaram, à presidência da Câmara , requerimento no sentido de ser retirado de pauta o projeto de alteração da LUOS, no dia 14/07/2008. Três dias depois, a CCJ sob a relatoria do vereador Alexandre Martins, em regime de urgência, emite parecer favorável à aprovação. Nesse mesmo dia, em sessão extraordinária, os demais vereadores aprovam  o substitutivo ao projeto de lei encaminhado pelo executivo que dispunha em alterar a LC 14/2006. Messias, Fernando e Henrique, seguindo a orientação do prefeito, pediram que  o projeto não fosse apreciado. Votaram a favor: Uriel, Francisco, Evandro, Flavio e Alexandre. No dia 21/07/2008, a Câmara, com urgência, aprova o substitutivo (Lei 10/07) em 2º turno. A pequena especulação imobiliária já tinha o seu filé mignon: o artigo 14 da lei 20, aquele que permitia a construção de duas unidades numa mesma fração de terreno.

Ver:





”O prefeito da Península – 6  (final)” 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

O prefeito da Península - 3










Após enviar seu anteprojeto de lei do Plano Diretor (PD) à Câmara em 18/08/2004 e ver que os vereadores, em plena campanha eleitoral, não estavam dispostos a votá-lo ainda em seu mandato, o prefeito Mirinho Braga denunciou que estava "se armando um grupo político ligado à construção civil, disposta a financiar a não aprovação do mesmo" (JAB, 17/07/2004). Como empresários da construção civil não fazem emendas e sim vereadores, o que Mirinho estava denunciando, com todas as letras, é que tinha vereadores financiados para legislar para a especulação imobiliária. Quando alertou que não queria que "surgissem, como surgiu na LUOS, algumas emendas estranhas", entregou a si próprio. Então a LUOS aprovada em seu primeiro mandato não era essa maravilha que tinha apregoado, não passava de puro marketing. Sem querer acabou confessando o que era notório: a sua LUOS tinha sido feita sob medida para a especulação imobiliária, nada tendo de preservacionista. E não fora a toa que convidara para secretário de planejamento o Sr. George Clark, presidente do ENARQ,  e um agente da construção civil fortemente atuante no município.

Como os três vereadores da oposição (DJ, Adilson e Evandro), sozinhos, não conseguiriam alterar o PD, Mirinho colocou sob suspeita os vereadores de sua base de sustentação na 2ª legislatura. Quando diz que o mesmo fato- aprovação de "emendas estranhas"- também ocorreu com o anteprojeto da LUOS colocou também sob suspeita os vereadores de sua base da 1ª legislatura. Muitos vereadores teriam sido comprados pela especulação imobiliária para aprovar suas emendas. Isto está claro na declaração do prefeito.

Essas coisas não são novidades porque a especulação imobiliária é um personagem que se esconde tanto nos corredores câmara de vereadores quanto nos corredores da prefeitura e está disposta a matar a nossa galinha dos ovos de ouro..."Este maquiavélico personagem vem sob a forma de uma raposa, animal exótico em Búzios, que suga os ovos e as laranjas e depois joga as cascas e os bagaços fora, partindo em busca de outros galinheiros e pomares para explorar"... A especulação imobiliária "já mostrou os seus efeitos devastadores no feio bairro do Canto Direito de Geribá (grifo nossoe nos municípios vizinhos (Arraial do Cabo, Araruama, e outros)... "Sempre prontos para auferir gordos lucros às custas da economia das cidades e do meio ambiente, os gananciosos especuladores, vêm com suas construtoras e imobiliárias, sem pedir passagem, arrasando tudo tal qual o Furacão Katrina"..."As próprias construtoras trazem a mão-de-obra para construir seus projetos padronizados e adaptados, em linhas de produção, como se fossem fábricas, derrubando o mito da produção de empregos (grifo nosso). O que a especulação sempre produz, comprovadamente, nos seus ciclos áureos é o aumento das favelas e periferias, pela atração de trabalhadores não aproveitados quando o ciclo se esgosta (Helena Oestreich, JPH, 22/09/2005).

Ver:





”O prefeito da Península – 6  (final)”     

segunda-feira, 23 de abril de 2012

O prefeito da Península - 1








O Plano Diretor (PD) do prefeito Toninho Branco "foi feito por encomenda para atender a interesses da especulação imobiliária" (Mirinho Braga, jornal A Raza, 6/4/2012).

Neste texto vou tentar provar que o prefeito Mirinho Braga não tem nada de preservacionista. Como o ex-prefeito Toninho Branco também ele é um representante da especulação imobiliária de Búzios. Cada um representa politicamente frações desse segmento social.

Para provar nossa tese partiremos da análise da elaboração da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) no seu primeiro mandato e das alterações sofridas pela Lei ao longo dos seus dois mandatos posteriores.

Mirinho considerou a confecção da LUOS como a "obra mais importante" de seu primeiro mandato. Segundo ele, "com essa lei arrumamos alguns adversários poderosos" (Mirinho, Buziano, 31/03/00). 
" Todo pessoal ligado à construção civil, construtores, proprietários, disseram que íamos acabar com Búzios, pois estávamos muito restritivos" (Mirinho, JPH, 11/11/06). 

Em junho de 1999, o Executivo encaminhou o anteprojeto da LUOS, elaborado com assessoria do IBAM, para a Câmara de vereadores. O ENAC, atual ENARQ (Associação de Engenheiros e Arquitetos), apresenta um relatório propondo 28 emendas ao anteprojeto. Destas, 24 foram incluídas pelos vereadores na Lei aprovada em 24/02/2000. 

Segundo o arquiteto Alberto Bloch, a Lei Complementar 002, de 24/02/2000 (LUOS),  depois de emendada pelos vereadores "é uma lei repleta de erros e brechas" que permitem que a "especulação imobiliária continue a rifar o maior patrimônio do município". As emendas apresentadas pelo ENAC estavam na mesma linha defendida pela entidade de "construir mais e abrir novos espaços" (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). Principais alterações feitas: 1) tem casos de ZCVS, com taxa de ocupação de 6% (O IBAM tinha proposto 3%) que viraram ZOC (Zona de Ocupação Controlada) (caso de grande área na Marina); 2) Lotes mínimos da ZIS ( Zona de Interesse Social) aumenta de 300 para 360 m²; 3) Modificação drástica da fração para condomínios com aumento de 60% no número de unidades previstas (em um terreno de 10 mil m², aumenta de 10 para 16 unidades) (Buziano, 12/2/2000). 

 Pior ainda: ter uma LUOS sem o Código de obras só beneficia a especulação imobiliária, porque não se tem como estabelecer "como ocupar a parte que não é construída (deques, piscinas, quadras). "Você pode impermeabilizar um terreno inteiro e construir apenas uma pequena parcela". "Se impermeabilizar o terreno inteiro, a taxa de ocupação é zero" (Alberto Bloch, Buziano, 15/09/2001). 

A confecção da LUOS, tão elogiada por Mirinho à época, "não passou de um grande marketing", porque na verdade ela não protegeu o meio ambiente, os atributos paisagísticos e não evitou o crescimento desordenado" (Buziano, Opinião, 15/09/2001). Mirinho tentou passar a ideia de que teria contrariado o interesse econômico de grupos muito fortes. Na época, afirmou: "Búzios é uma cidade pequena mas cheia de poderosos. A nossa luta pela preservação ambiental não é uma tarefa fácil" (Mirinho, O Peru Molhado, OPM, 29/9/2001).

Nessa ocasião, o prefeito Mirinho ainda conseguia enganar a alguns, tanto que nas eleições de 1996 os ambientalistas de Búzios apostaram suas fichas na sua candidatura  contra o candidatura da especulação imobiliária, Clemente Magalhães (a especulação perdeu a eleição majoritária mas elegeu três vereadores: Valmir da Raza, Otavinho e DJ). Entusiasmados com a criação da APA da Azeda (19/08/98) logo se decepcionaram com a não criação de outras APAs, em especial, a APA das Emerências (APA do Pau-Brasil) que, mesmo tendo projeto de lei apresentado por vereadores de sua base de sustentação, Isaías e Maria Alice, não foi à frente "por falta de vontade política do prefeito Mirinho Braga" (Edson Bedin, OPM, 6/12/2002).

A APA do Pau Brasil não saiu porque o jovem prefeito Mirinho Braga já estaria comprometido com a especulação imobiliária de Búzios. Além do que não poderia impor restrições à construção civil porque precisava agasalhar os "construtores falidos de Cabo Frio" (Alair Corrêa, OPM, 31/08/2001) com a derrota de José Bonifácio por lá. A aliança é tão real que a especulação imobiliária não precisou lançar candidato nas eleições de 2000. O que não faz uma LUOS a seu feitio. 

Se não bastasse isso, Mirinho coroa sua aliança com a especulação convidando o presidente do ENARQ para o estratégico cargo de Secretário de Planejamento, George Clark. Mais um presentinho: deixa o  IAB Búzios e o Movimento Viva Búzios de fora do CDUMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado por Lei em 1999 e instalado em dezembro de 2002, como órgão consultivo do Sistema Municipal de Planejamento. Composto por representantes das secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo, Finanças, Habitação, Gabinete do Prefeito, 2 vereadores e por representantes da sociedade civil: ACEB, AHB e, como não poderia deixar de ser, o ENARQ!

Com a decretação da APA do PAU BRASIL (Decreto Estadual 31.346) os ambientalistas dão o troco. Segundo o subsecretário estadual de meio ambiente, Edson Bedin, "a fúria imobiliária passará a ser detida, pelo menos nesta área". O tombamento estadual abrangeu 600 mil m² de áreas verdes, incluindo 7 praias. Para Marcus Monteiro, do INEPAC, a medida foi adotada "porque Búzios estava sendo completamente destruída pela especulação imobiliária". Só restou a Mirinho o protesto: o tombamento foi "uma inabilidade do governo estadual" (OPM, 17/10/2003).

Ver: "O prefeito da Península - 2"

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