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segunda-feira, 18 de maio de 2020

Secretário de Fazenda de Búzios tem razão: empresários de Búzios sonegam “demais da conta”, desde a emancipação.





Alguns buzianos falam que a própria emancipação foi um “golpe tributário”, pois muitos empresários do 3º Distrito (Búzios) deviam, entre outros impostos, uma fortuna de IPTU. Com a criação do novo município, a dívida foi para o espaço. Escafedeu-se. Como um passe de mágica, ficaram todos adimplentes.

Quando esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as “nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega demais, desde a emancipação.

Mesmo que o município tenha uma Secretária de Governo e Fazenda- a Grazielle Alves, que também respode pela Saúde- quem manda na pasta é o “especial” Leandro. Acredito que Búzios tenha uns 6 ou 7 secretários especiais. Vá entender! Coisas de André Granado, que como tais sempre trazem uma ponta de desconfiança.

Sem mais delongas, vamos às “nuanças” do Secretário Especial Leandro.

Ponto 1
80% das 4.604 MEIs de Búzios são “fraude fiscal”, criadas para sonegar impostos.

Ponto 2
Geribá tem 300 pousadas, mas no cadastro do município não tem 30.

Ponto 3
A inadimplência do IPTU é de 55%. Dos 40 milhões de créditos de IPTU gerados, a prefeitura recebe apenas entre 20 e 21 milhões.

Ponto 4
Em 2019, Búzios arrecadou em 35 milhões de ICMS. Fazendo o dever de casa, acredita o secretário, se pode chegar a 54 milhões (próxima à arrecadação dos royalties). Portanto, a sonegação de ICMS é de 54%.

Ponto 5
Em 2019 Búzios arrecadou de IPVA 7 milhões de reais. O prefeito espera dobrar a arrecadação, estimulando os proprietários de casas em Búzios a mudarem os endereços de emplacamento de seus carros para Búzios. Como estímulo, promete reduzir o IPTU deles em 50% no 1º ano, e 20% nos anos seguintes.

Tudo o que o secretário falou sobre sonegação em Búzios é confirmado por dois depoimentos dados ao jornal Buziano em 2001. O que significa dizer que desde que Búzios é Búzios sempre se sonegou impostos na cidade. Nesse ano, depois de quatro anos de governo autonômo em Búzios, a Secretária de Finanças Maria Alice declarou:

É uma piada o nosso ISS… O tamanho do ISS de Búzios, referente aos serviços prestados, é nada... Não é só a ilegalidade, a inadimplência é também grande... As pessoas sonegam demais da conta, é uma coisa berrante... Vamos fazer um recadastramento geral dos comércios...” (Jornal Buziano, 13/1/2001).

A solução do “recadastramento geral dos comércios” parece que não deu em nada, pois, dezenove anos depois, a sonegação continua “berrante” no balneário.

Outra confirmação do que disse o secretário especial Leandro. Segundo um Inspetor da Inspetoria Regional de Fiscalização Fazendária da Região dos Lagos, todo o comércio de Búzios sempre quis ser “microempresa faixa 1”- a MEI atual. “As maiores empresas de Búzios não chegam a pagar dois mil reais por ano de ICMS, o que é muito pouco” (Jornal Buziano, 7/4/2001).

Na ocasião, a Inspetoria calculou que a sonegação de ICMS era da ordem de 80%. Número referente obviamentee somente aos contribuintes inscritos, sem considerar os clandestinos, aqueles que não tiraram a inscrição estadual.

Também se confirma a burla citada pelo secretário Leandro de contribuintes que se inscrevem em outros municípios. Na ocasião disse o Inspetor:
'Pegamos muitos contribuintes não inscritos que têm condição de estarem inscritos e outros funcionando com inscrições em outros municípios. Alguns como se fossem filiais, trabalhando com talão de nota fiscal de Casimiro de Abreu e Macaé. São irregularidades passíveis de multa”.

Conclusão. Hoje e sempre “os comerciantes que se estabelecem na Rua das Pedras, na Turíbio de Farias, nos shoppings e na JBRDantas, que têm condição de pagar impostos, não pagam”.

Meu comentário:
O Secretário Especial do prefeito André Granado prometeu no depoimento à Câmara tomar as “devidas providências” e que a Fazenda está se preparando para atuar maciçamente no combate à sonegação fiscal e evasão de divisas em Búzios.

Entre as medidas, o secretário falou no que ele chama de “dever de casa”:
Desburocratizar o Alvará.
Desvincular o Alvará do Habite-se
Publicação do Decreto 1.393/2020 (Sigilo Bancário) que permite que a Prefeitura tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
Redução da alíquota do ISS.
Dar descontos no IPTU
Estimular o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que o município recebe.
Revisão do defasado Código tributário Municipal
Revisão do Cadastro Mobiliário e Imobiliário
Integração regional.

Não posso deixar de relatar que alguns conhecidos sonegadores de Búzios me ligaram preocupados com a possível quebra de seus sigilos bancários, ameaçados que estão pelo Decreto 1.393/2020. Nada respondi na ocasião, mas agora, depois de ler o Decreto, posso dizer que quem não deve, não teme!

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segunda-feira, 9 de março de 2020

A vereadora Gladys não está inelegível

Vereadora Gladys



É fake news a notícia que vem sendo muito divulgada em Búzios de que a vereadora e pré-candidata a prefeita de Búzios Gladys Nunes está inelegível por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu a uma vaga de Deputada Estadual na ALERJ.

No dia 21 de novembro de 2019, o Desembargador Eleitoral-Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO, atendendo a pedido da vereadora, suspendeu liminarmente “a execução de 50 mil reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até o julgamento do requerimento de regularização da situação de inadimplência da prestadora de contas” (Processo nº 0600397-12.2019.6.19.0000).

De acordo com o Desembargador Guilherme, os “documentos que instruem a pretensa regularização da inadimplência têm aptidão para, em tese, após a análise do corpo técnico da Corte Eleitoral, levar ao afastamento da determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, caso verificada a regular utilização dos recursos oriundos do orçamento público”. A decisão judicial que considera não prestadas as contas de campanha tem “natureza essencialmente declaratória e torna definitivo apenas o reconhecimento formal da omissão do postulante ao cargo eletivo em sua obrigação legal, não havendo efetiva resolução do mérito quanto à análise do feito de contas”.

Na prestação de contas (processo nº 0608502-12.2018.6.19.0000) o Desembargador Eleitoral - RELATOR LUIZ ANTONIO SOARES julgou “NÃO PRESTADAS as contas de campanha referentes ao pleito de 2018 de GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, nos termos do art. 77, inciso IV, da Res. TSE nº 23.553/2017, determinando, ainda a devolução de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 82, § 1º, daquela resolução, impedindo-se, por conseguinte, a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, cujos efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas, na forma do art. 83, I, do mesmo diploma legal”.

Desse modo, apresentando-se a prestação de contas, regulariza-se a situação atual de inadimplência e obtém-se a certidão de quitação eleitoral. O que significa dizer que o candidato fica livre de qualquer sanção e pode disputar tranquilamente a eleição. Da mesma forma, os partidos políticos voltam a receber o repasse das quotas do Fundo Partidário assim que regularizam suas prestações de contas, mesmo que apresentadas fora do prazo.

Tem publicações fakes nas mídias da Região dos Lagos que nem mesmo sabem o valor que a vereadora terá que devolver ao Tesouro Nacional, caso não comprove a regular utilização dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O valor histórico é de 50 mil e não 100 mil reais como noticiou a publicação fake de Búzios. Com os juros de mora, deve bater em 53 mil reais.  

Todos seus adversários, e as penas pagas das mídias locais,  passam a ideia de que a situação de Gladys é irreversível, como se fosse possível comparar a ausência de uma prestação de contas eleitorais a uma condenação criminal. Nada mais fake. A condenação criminal, esta sim, quando confirmada em segunda instância, torna o candidato inevitavelmente inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.

Na verdade, ao requerer a regularização da sua situação de inadimplência, a vereadora Gladys já apresentou uma prestação de contas. Segundo Maria Letícia Rodrigues Guimarães Araújo Resende, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), "mesmo que estas contas apresentadas sejam rejeitadas, o entendimento recente do TSE é que a certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro da candidatura, deve ser concedida" (ver em "TSE" ). O entendimento baseia-se na Lei Federal nº 12.034/2009 que incluiu o § 7º ao art. 11 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), cuja redação é a seguinte:
Art. 11 […]

§ 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009.) (Grifos nossos.)

Esse posicionamento foi consolidado no TSE sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.

Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato (REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010).

Em junho de 2012, ao excluir o § 2º do art. 52 de sua Resolução nº 23.376/2012, que dispunha acerca da suspensão de quitação eleitoral a candidatos que tivessem suas contas rejeitadas, o TSE levou a crer que o entendimento adotado seria, de fato, o mais benéfico aos candidatos.

Com efeito, esse posicionamento é o que está expressa e inequivocamente na jurisprudência atual da Corte Superior, conforme se pode depreender dos julgados do ano de 2012 e 2013, a exemplo do exposto neste:

1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009.
2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE.
3. Agravo regimental desprovido.
(AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

Dessa forma, pode-se perceber que o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Veja o processo de regularização da situação de inadimplência de Gladys na Justiça Eleitoral: 
Processo de regularização da inadimplência, página 1

Processo de regularização da inadimplência, página 2

Processo de regularização da inadimplência, página 3
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

AGORA É LEI: CORTE DE SERVIÇOS DE LUZ, ÁGUA E GÁS DEVERÃO SER COMUNICADOS COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

Foto: reprodução/internet 


As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"O que pretendemos com esse projeto é dar garantia ao consumidor porque a vida não anda fácil para ninguém. Muitas vezes o atraso no pagamento da conta ocorre por falta de atenção do consumidor, então é preciso que ele seja notificado pela empresa", justificou a deputada Martha Rocha. O texto prevê ainda que, em casos de ausência do proprietário, o agente concessionário fica autorizado a efetuar o desligamento.

Fonte: "alerj"


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domingo, 12 de fevereiro de 2017

Prefeito de Búzios dá entrevista à Folha dos Lagos

André Granado, prefeito de Búzios, foto Elizeu Pires
Parabéns Prefeito por ter concedido entrevista, no dia 11, a um jornal ... de Cabo Frio. A Folha dos Lagos. Entrevista para jornais ou blogs daqui, nada! Receias o quê, prefeito? Te juro que nós não mordemos. 

Na entrevista à Folha dos Lagos, o prefeito, bem à vontade, mente demais. Como um gestor que continua gastando mais de 50% de suas receitas (mais de 100 milhões de reais) com a folha de pagamento, pode argumentar que precisa de 30 milhões de empréstimo? Elementar meu caro Watson: basta cortar 30% dessa folha que o problema estará resolvido. Que não corte 30%, mas pelo 15% da folha, e outros 15% das terceirizações caras e desnecessárias. Estaria resolvido o problema. Não?

Dívidas da gestão anterior, de 2015 e 2016? Mas o Prefeito era o senhor mesmo, ou não? Quer dizer, o Prefeito André deixou dívidas para o Prefeito André!!!  

O senhor reclama que a "inadimplência é de 60% de IPTU em 2016, 59% de 2015 e uma sonegação imensa de ISS, alvará de serviços, licença de obras, ITBI...". Mas, o Senhor queria o quê, depois de aumentar abusivamente a taxa do IPTU em 2014. Em alguns casos, em mais de 400%!!! Era óbvio que haveria grande inadimplência nos anos seguintes, em 2015, 2016  e 2017 . O que nunca acontecera antes. O povo sempre pagou direitinho seu IPTU. É fácil provar isso! Logo não é verdade que o povo buziano foi doutrinado "a acreditar que não tem que contribuir, que a Prefeitura tem que dar tudo".  

E não é verdade também que as pessoas "querem que o caminhão passe pelo menos uma vez por dia". Mas ficar 15 dias ou mais sem passar não dá, né Prefeito? Isso é o mesmo que não ter o serviço e não uma "queda na qualidade da coleta do lixo, até pelos maus hábitos".  Maus hábitos? Só faltava essa agora, jogar a culpa do não recolhimento do lixo nos maus hábitos da população. 

Poxa Prefeito, quer dizer que a população estava viciada em ter o lixo recolhido todo dia! E o Senhor resolveu curá-la do vício, fazendo a coleta de 15 em 15 dias. Para o senhor houve apenas uma "mudança de ritmo". O senhor deve estar de brincadeira. Não? 

Para o Senhor, a população considerava a Prefeitura como uma "babá". Verdade, prefeito?

Mas é claro que tem que aumentar o valor pago pelos grandes produtores de lixo. Se o "máximo que um grande produtor de lixo paga é R$ 900 por ano", ele deve pagar mais. Todos concordam. Mas, aumentar de 900 para 34 mil reais é loucura. E o Senhor considera isso "um cálculo bastante justo". 

Veja abaixo a entrevista:   

"Um primeiro mês espinhoso

Prefeito de Búzios, André Granado lamenta entrave de empréstimo e reclama de inadimplência

Um primeiro mês espinhoso. Prefeito lamenta entrave de empréstimo e reclama de inadimplência em Búzios. Para tentar estancar a crise que consome os cofres públicos de Búzios, o prefeito André Granado (PMDB) chegou a conseguir a aprovação na Câmara de um empréstimo de R$ 30 milhões em dezembro. No entanto, dias depois, a Casa recuou e barrou o projeto. Contrariado, o prefeito lamentou a mudança:
Nós vamos continuar tendo problemas na coleta de lixo, na varrição, nos medicamentos, podemos ter vários outros tipos de problema – reclamou.
Sem maioria na Casa e diante de um cenário de inadimplência de 60% no IPTU, coleta de lixo prejudicada e serviços em xeque, Granado contou à Folha quais serão seus próximos passos.
Folha dos Lagos – Como está a situação econômica de Armação dos Búzios?
André Granado – Igual à maior parte dos municípios do Brasil: muito difícil. Esperamos que a partir deste ano a economia brasileira se recupere, que a gente consiga transmitir mais segurança para os mercados internacionais e que assim os investimentos retornem ao país, porque tudo isso vai refletir na saúde da economia dos municípios.
Folha – O empréstio resolveria isso? A Câmara aprovou e depois voltou atrás...
André – O empréstimo serve para regularizar as dívidas que ficaram de 2015/2016, que ainda enfrentamos em 2017. Temos uma alta taxa de inadimplência de impostos em Búzios, alta taxa de sonegação. Infelizmente, as pessoas não têm essa consciência, provavelmente porque foram doutrinadas a acreditar que não têm que contribuir, que a Prefeitura tem que dar tudo. A farra do royalties acabou. A cidade precisa, hoje, que os moradores deem sua contribuição para que continuem recebendo os serviços. Elas não deixaram de ter os serviços, mas nós tivemos, por exemplo, queda na qualidade da coleta do lixo, até pelos maus hábitos. As pessoas em Búzios querem que o caminhão passe pelo menos uma vez por dia e tem áreas que o caminhão tem que passar três vezes por dia porque as pessoas querem colocar o lixo para fora do seu comercio ou residência na hora que acha que tem que colocar.
Folha – Mas chegou a haver interrupção na coleta?
André – Nunca houve interrupção. Houve mudança de comportamento, que refletiu, porque a cidade tinha um ritmo, estava viciada nisso. As pessoas colocam lixo, entulho, galhos, moveis, eletrodomésticos na rua a qualquer hora e a Prefeitura sempre foi dando jeito.
Folha – A solução para isso é multar essas pessoas?
André – Sim, já temos multado, mas as pessoas insistem em enfrentar, não entendem que o ordenamento é importante para a cidade e gera economia. Porque se eu passar o caminhão de lixo uma vez por dia eu gasto menos. A Prefeitura não pode ser babá. Os comerciantes hoje estão se unindo, vão determinar que horário o caminhão tem que passar e fora daquele horário ninguém mais vai poder colocar lixo para fora. O máximo que um grande produtor de lixo paga é R$ 900 por ano. Imagina um grande hotel, supermercado, um restaurante pagar 900 por ano para ter seu lixo coletado todo dia. Quem ta pagando isso é o povo de Búzios.
Folha – Então você pretende aumentar esse valor?
André – No final do ano a gente encaminhou para a Câmara um projeto de lei que faz um reajuste nestes valores, baseado no número de apartamentos, número de mesas, metros quadrados, um cálculo bastante justo.
Folha – Se o empréstimo for de fato vetado, vai inviabilizar a economia municipal este ano?
André – Nós vamos continuar tendo problemas na coleta de lixo, na varrição, nos medicamentos, podemos ter vários outros tipos de problema. Não seria positivo ter que fechar serviços para preservar o básico, é andar pra trás.
Folha – Como anda a inadimplência de impostos?
André – A inadimplência é de 60% de IPTU em 2016, 59% de 2015 e uma sonegação imensa de ISS, alvará de serviços, licença de obras, ITBI...
Folha – E a Saúde?
André – Reformamos todas as unidades, abrimos outras, ampliamos, equipamos. E mesmo diante de todo esse cenário conseguimos avançar. Então, temos dificuldades, temos tido alguns problemas com medicamentos, mas que temos resolvido com nossos vizinhos, eles resolvido com a gente. O momento de dificuldade é bom para que as pessoas se unam.
Fonte: "folhadoslagos"

Comentários no Facebook:
Ernesto Medeiros Professor, sugere à ele, que se corte na própria carne. Em tempos de crise, corte -se verbas temporárias. Veja lei municipal : Lei 819/2010 : Art. 1º Fica instituída gratificação temporária de encargos para os médicos estatutários e temporários, da Administração Direta, que realizarem serviços de apoio as atividades do Hospital Rodolpho Perisse. . Temporária? Então que se corte para economicidade, até mesmo porque, médico deve trabalhar por amor, e não por motivação explícita, diante deste quadro caótico.

Ernesto Medeiros Vide Lei 820/2010 : Art. 1º – Fica instituída gratificação temporária de encargos para os médicos estatutários e temporários, da Administração Direta, que realizarem plantão na emergência das unidades:

I – Hospital Municipal Rodolpho Perisse;
II – Pronto Socorro da Rasa; 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Todos os municípios da Região dos Lagos permanecem inadimplentes

Todos os municípios da Região dos Lagos devem encerrar o ano com alguma pendência no CAUC (Cadastro Único de Convênios) do Governo Federal. Armação dos Búzios, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, atualmente possuem duas pendências cada um. Rio  das Ostras, 3. Araruama, 9. Arraial do Cabo e Cabo Frio, os maiores inadimplentes, 11 pendências cada um.    

Enquanto não resolvê-las, estes  municípios não poderão celebrar convênios com a União. Má gestão tem como consequência deixar de obter recursos extras do governo federal para a melhoria das condições de vida do povo da Região dos Lagos.      

Com base no CAUC, o gestor público do órgão ou entidade concedente pode verificar o atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável.


1) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

CAUC de Armação dos Búzios, 4/12/2014

2) ARARUAMA 

CAUC de Araruama, 4/12/2014

3) ARRAIAL DO CABO 

CAUC de Arraial do Cabo, 4/12/2014

4) CABO FRIO



5) IGUABA GRANDE

CAUC Iguaba Grande, 4/12/2014

6) SÃO PEDRO DA ALDEIA

CAUC São Pedro da Aldeia, 4/12/2014

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3

Comentários no Facebook:



Ricardo Guterres Assim como o governo federal......


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Estão todos inadimplentes: 7) São Pedro da Aldeia

Estão todos inadimplentes: 6) Rio das Ostras

RIO DAS OSTRAS




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=39223581000166&op=3


Estão todos inadimplentes: 5) Iguaba Grande

IGUABA GRANDE




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01615882000162&op=3


Estão todos inadimplentes: 4) Cabo Frio

CABO FRIO




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28549483000105&op=3

Estão todos inadimplentes: 3) Araruama

ARARUAMA




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=28531762000133&op=3


Estão todos inadimplentes: 2) Arraial do Cabo

Arraial do Cabo



Estão todos inadimplentes: 1) Armação dos Búzios

Armação dos Búzios




Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3