Mostrando postagens com marcador improbidade administrativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador improbidade administrativa. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Por que o MPRJ não recomenda ao prefeito de Búzios o mesmo que recomendou ao prefeito de Casimiro de Abreu?: a exoneração de parentes de vereador de cargos em comissão

Casimiro de Abreu recomendação Improbidade administrativa nepotismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu uma Recomendação para que o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, exonere três parentes de um vereador, nomeados para cargos em comissão na Prefeitura. A nomeação de cônjugecompanheiro ou parente de integrantes de outros poderes pode constituir ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Recomendação, a nomeação dos irmãos e da cunhada do vereador Leonardo da Rocha Izidoro foi constatada durante as investigações de um inquérito civil, instaurado para apurar a prática de nepotismo na Prefeitura. Valnice da Rocha Izidoro e Walbert da Rocha Izidoro, irmãos de Leonardo, e Laís Daudt Pinto Coelho, cunhada do vereador, foram nomeados para o cargo de assistente na Prefeitura, de natureza meramente administrativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Por que o Poder Legislativo não fiscaliza o Poder Executivo: 

A nomeação de parentes de Vereadores fere de morte os princípios da impessoalidade e da moralidade, e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado", diz um dos trechos da Recomendação.

A Prefeitura tem agora um prazo de dez dias para responder à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé se irá acatar ou não o teor da Recomendação, sob pena do ajuizamento das ações judiciais cabíveis em caso de descumprimento das orientações.

Fonte: "MPRJ"

Meu comentário: 

Para acabar com a velha prática de nepotismo em Búzios, seja nepotismo cruzado ou não, sugiro que os eleitores perguntem aos seus vereadores- aquele em quem votou- se ele nomeou cônjuge, companheiro, filho, filha, pai, mãe ou qualquer outro parente na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.  



terça-feira, 29 de junho de 2021

Justiça de Búzios julgou improcedente os pedidos do Caso da CPI do BO

Logo do blog ipbuzios


No dia 9 último, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini proferiu sentença nos processos nº 0005541-76..8.19.0078 e 0020217-92.2018.8.19.0078. Ambos, tratam do Caso da CPI do BO. 

O Dr. Rafael Baddini rejeitou as duas ações, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGANDO AS DECISÕES LIMINARES DE INDISPONIBIILIDADE DE BENS em ambos os autos.

Fundamenta sua sentença basicamente em dois fatos:

1) A certidão expedida pela Câmara de que as edições dos boletins oficiais questionados eram entregues com as referidas contracapas.

2) Cópia da publicação em jornais de grande circulação dos diversos atos alegadamente omitidos do boletim oficial

Para ele, os fatos citados comprovam que foi observado  o “princípio da publicidade e da universalização do acesso aos pactos com a administração pública, não sendo possível observar conduta dolosa voltada à fraudar qualquer modalidade licitatória, a comprometer a competitividade dos certames ou a higidez dos contratos celebrados, não havendo sequer certeza da mera irregularidade que, inclusive, deu ensejo à CPI no âmbito do legislativo municipal (possível subtração da capa de exemplares do Diário Oficial enviados à Câmara Municipal), conduta essa já afastada pelas próprias certidões mencionadas alhures no sentido de que as publicações ou chegaram íntegras ou o vício foi sanado mesmo antes do início dos certames”.

Com todo respeito que tenho ao Juiz Baddini, e até por ter sido citado nos autos, como o blogueiro que fez a denúncia no blog Iniciativa Popular, resolvi me posicionar em relação à decisão tomada por nosso juiz local. 

Consta dos autos do primeiro processo que ´a CPI foi instaurada a partir de denúncias relatadas em matéria no blog Iniciativa Popular, consubstanciadas no fato de que não teria ocorrido a circulação da publicação dos avisos de licitação ou das atas de registro de preço, referentes aos pregões presenciais nº 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032 e 036, todos de 2013´ (fls. 102-103 do Processo 0005541-76.2017).

Vejo os dois fatos- certidão e publicação em jornal-  de pontos de vista diferentes.

1) Existe realmente uma certidão- uma única certidão e não certidões- assinada por 6 vereadores- todos da base do governo- atestando terem recebido os BOs de capa dupla enviados pelo governo. Acontece que logo após, estes mesmos vereadores publicaram em errata admitindo erro material quanto aos números dos BOs e o período abordadado. Veja a seguir a primeira certidão e a certidão corrigida.


Certidão de 19/02/2014

Certidaç corrigida. De 26/03/2014

Registre-se que nem todos os BOs de capa dupla continham editais de licitação que se queria fraudar. Alguns foram publicados, após e durante as fraudes, sem edital algum, apenas para dar a impressão de que tratava-se de um puro recurso editorial para dar relevância à publicidade institucional. Em suma, continuaram sendo impressos por um certo período apenas para disfarçar a fraude. 

Na CPI do BO, a Câmara de Vereadores informou não possuir em seu poder os originais dos Boletins Oficiais em que se constataram os vícios tratados. Ela só foi ter acesso aos BOs de capa dupla quando o prefeito André Granado, que não respondia a requerimento dos vereadores solicitando as cópia dos BOs, viajou de férias. Foi quando o vice-Prfeito, Sr. Muniz, ao assumir, remeteu os BOs para a Câmara. Foi então que os Vereadores perceberam que os BOs por ele recebidos, possuíam duas páginas a menos daquele encaminhado pelo MunicípioReparou-se que havia uma 2ª capa e as licitações eram publicadas na última folha´, e ´que esta página não circulou´.

Em depoimento na CPI do BO, o representante legal da sociedade empresária responsável pela publicação do Boletim Oficial, não sabia porque a Câmara recebeu os exemplares sem a primeira capa”.

Em 06/03/14, outro depoimento, da Sra. LUANA DA COSTA ALEGRE, servidora do Legislativo buziano, confirmou o recebimento dos BOs´ sem capa dupla´, bem como que ´no ano passado, apenas uns 4 ou 5 exemplares foram recebidos na Câmara Municipal com capa dupla e ela carimbava ambas as capas´ (fls. 116-117 do processo 0005541-76.2017). 

2) Quanto à publicação em jornal de circulação estadual é fato. O problema é que o jornal Povo do Rio, em que esses Avisos de Editais foram publicados, quase não circula em Búzios. E sempre foi usado por governos anteriores para “esconder” licitações. 

Em 21 de junho de 2016 publiquei no blog (Ver em "IPBUZIOS"matéria sobre a participação do empresário Albert Ahmed, proprietário  do jornal "Povo do Rio" em esquema de corrupção em Mangaratiba. Assim como o ex-prefeito do município Evandro Capixada, ele também foi condenado. Pegou 17 anos de prisão e foi obrigado a pagar 800 salários mínimos de multa, por fazer falsas edições com editais de licitação para fornecimento de serviços e materiais para a Prefeitura. 

O jornal, com sede na Avenida Washington Luiz nº 54, Duque de Caxias, RJ, passou a ser muito conhecido em Búzios, apesar de não circular regularmente no município, por ter sido utilizado por todos os governos que já tivemos para publicar alguns editais de licitações escolhidos a dedo. Muitos desses editais não foram sequer publicados no Boletim Oficial do município. 

O Edital da licitação da capina e varrição, por exemplo, ocorrida em Búzios no dia 22/03/2013, vencida pela NP (dos laranjinhas), foi publicado no Jornal Povo do Rio, na edição nº 6.859, de 8 de março de 2013 e posteriormente no BO que deveria ter sido distribuído no dia 15 de março, uma sexta-feira. Acontece que o referido BO só veio a público no dia 20, quarta-feira, divulgando uma licitação que ocorreria dois dias depois, na sexta, 22 de março. 

Quando prorrogou por mais um ano os famosos e caríssimos (Higheng Construtora Ltda- R$ 2.846.945,24; Construtora Zadar Ltda- 2.753.300,64; e Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda- R$ 2.068.730,40) contratos de manutenção das vias pavimentadas e não pavimentadas e de limpeza da rede de drenagem, serviços que ninguém vê serem feitos, o ex-prefeito Mirinho Braga, não publicou os editais de prorrogação dos três contratos no Boletim Oficial do município, mas no Jornal "Povo do Rio”, do dia 28 de dezembro de 2011, seis meses depois da prorrogação ter sido realizada!!! 

Na ocasião eu já alertava: O MP estadual precisa fazer uma checagem de todos os editais de licitação do município de Armação dos Búzios publicados no jornal "Povo do Rio” . Muito provavelmente eventos semelhantes aos de Mangaratiba, de burla da ampla publicidade dos processos licitatórios, serão encontrados. Verificação que poderia ser estendida a outros municípios, pois é comum encontrar nesse jornal publicações de licitações de Porto Real, Casimiro de Abreu e São Pedro da Aldeia.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Caso das cestas básicas: Suncoast perde recurso no TJ-RJ

Logo do blog ipbuzios


O Desembargador-Relator RICARDO RODRIGUES CARDOZO da Décima Quinta Câmara Cível indeferiu ontem (8), no Agravo de Instrumento nº 0034317-24.2020.8.19.0000, o pedido de concessão do efeito suspensivo contra o provimento, na parte em que “autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador”.

Uma das razões para negar o pedido da Suncoast, segundo o Desembargador, foi por não ser possível, por ora, “assentar compreensão no sentido de que as condições impostas ao pagamento do montante exigido têm o condão de acarretar um risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para a recorrente. Não há prova acerca do número de cestas básicas entregues, nem de que as restrições feitas à liberação da verba pública para pagamento da respectiva contraprestação possam realmente vir a inviabilizar sua atividade empresarial”.

Ainda de acordo com o desembargador, “não é uma exigência descabida a apresentação das notas fiscais entregues à Prefeitura devidamente recibadas, acompanhadas das respectivas faturas, se houve recebimento comprovado de 15 mil kits, como afirma a Suncoast. Por seu turno, a prestação da contracautela exigida pelo juízo encontra albergue no disposto no art. 300, §1º, do CPC, e se faz necessária em razão do periculum in mora inverso”.

Observação 1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas. 

Observação2 : você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!


quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Búzios por ilicitudes na compra de cestas básicas para a população afetada pela COVID-19

ACP Búzios:  compra de cestas básicas. Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, ajuizou, na segunda-feira (18/05), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, além de dois secretários municipais e empresários, por ilicitudes em contrato de aquisição de cestas básicas para atendimento da população atingida pela epidemia de Covid-19.

Na ação foram apontadas irregularidades como a subcontratação integral do objeto pactuadoa inexecução parcial de obrigações supostamente cumpridas, o direcionamento da contratação e a inexistência de adequada quantificação do objeto contratual, sendo apurado um sobrepreço de R$ 1.080.572,87, em prejuízo ao município contratante e em vantagem das empresas contratada e subcontratada.

A 1ª Vara de Armação dos Búzios já havia deferido, em 18/04, a pedido do MPRJ, medidas para impedir o pagamento à empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli sem a prestação de garantias, o que evitou que o dano ao erário fosse concretizado. A empresa Suncoast Log foi constituída no ano de 2019, com sede em Saquarema, não tem empregados e veículos registradospossui uma única sócia e havia emitido apenas uma nota fiscal antes de ser contratada pelo município por dispensa de licitação.

Além da manutenção da medida cautelar para que o município se abstenha de efetuar o pagamento com base no contrato 026/2020, firmado entre Armação dos Búzios e a citada empresa, o MPRJ requereu a nulidade da contrataçãoa condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, das pessoas jurídicas demandadas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal previstos na Lei Anticorrupção. A ação também pede que os envolvidos sejam obrigados a pagar indenização para compensar danos morais coletivos.

A investigação apurou que não havia no processo administrativo estudo prévio que justificasse a aquisição de 19 mil cestas básicas, considerando que o município de Armação dos Búzios tem população de aproximadamente 34 mil habitantes. Também foi constatado que os produtos foram fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior ao pactuado. Por fim, o MPRJ verificou a falta de, ao menos, 8.677 kits de higiene que deveriam compor as cestas e, supostamente, já teriam sido fornecidos ao município.

Acesse a inicial.

Fonte: "MPRJ"

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Justiça que tarda não é justiça: um dos processos do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga ainda não transitou em julgado depois de 14 anos de tramitação

Logo do blog ipbuzios



No dia 8 último foi incluído em pauta para o dia 19/05/2020 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) o julgamento do AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL nº 851152/RJ do Sr. DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

O processo originário 0001784-94.2005.8.19.0078 (Caso das obras de urbanização da Estrada da Usina) foi distribuído à 1ª Vara de Búzios em 01/12/2005. Trata-se de ação civil publica onde se investiga se o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA teria procedido a fracionamento indevido do objeto contratado utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços.

A ação ajuizada teve por base o inquérito civil nº 01-029/04 instaurado a partir Inspeção Ordinária realizada pelos técnicos do TCE em 17/11/1997, no período de 02 a 06 de junho de 2003 (processo TCE-RJ nº 261.643-9/03). Em uma das obras analisadas, a de n.º03, que teve por objeto contratado a urbanização da Estrada da Usina, se verificou o suposto fracionamento de licitações. O empreendimento teria sido efetuado a partir da licitação pela modalidade Convite (nº 096/97) tendo como responsável pelo contrato o ex-prefeito Mirinho Braga. Ao valor da obra, a princípio no montante de R$ 188.667,60, em 12/02/1998 foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial, através do Termo Aditivo nº 01, aumentando-se o valor em R$ 36.480,60.

A Justiça de Búzios concluiu que houve fracionamento indevido do objeto licitado, pois o contrato originário e o termo aditivo versavam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, visando adoção de modalidade de procedimento licitatório Carta Convite incompatível com o valor total da obra (superior a R$150.000,00), em completo desacordo com a legislação em vigor, que obrigava a adoção da modalidade TOMADA DE PREÇOS.

Reparem que o processo tramita há mais de 14 anos e os fatos ilícitos que geraram o processo judicial aconteceram em 1997 (Carta Convite realizada em17 de novembro de 1997) e 1998 (aditivo de 12 de fevereiro de 1998), portanto, há quase 23 anos.

Em Búzios, o processo demorou, da distribuição (01/12/2005) até a prolatação da sentença (18/07/2012), quase 7 anos. Demorou tanto que fez o MP reclamar do Juiz JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA. Em despacho publicado em 15/03/2011, o Juiz se desculpou:
Com razão o D. Ministério Pùblico. A carência de funcionários junto ao cartório do Juízo, bem como o excessivo número de processos a serem processados não podem servir de álibi para um procsso que versa sobre matéria de tamanha relevância e possui em um de seus polos o ´Parquet´ Estadual, ficar paralizado por tanto tempo”.

Outra curiosidade:o processo passou pela mão de 4 juízes. Além do citado JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA, atuaram os juízes RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS, MAÍRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA (a juíza que prolatou a sentença) e GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO:

18/07/2012 - SENTENÇA
Mirinho Braga foi condenado ao
1) pagamento de multa civil de 50 vezes sua remuneração como Prefeito,
2) na suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos,
3) na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos,
4) bem como na perda da função pública.

22/07/2013 – Autuação da APELAÇÃO no Tribunal de Justiça na VIGÉSIMA CAMARA CIVEL (DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA).

20/02/2014 -JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO
Para a Desembargadora Relatora Conceição A. Mousnier “o apelante não apenas elegeu a modalidade prevista no § 3° do art. 22 da Lei n° 8666/93 (convite) para realização de obra orçada em R$ 188.667,60, quando deveria licitar por tomada de preço (art. 23, I, “b”), como também fracionou o objeto da licitação aditando o contrato inicial em R$ 36.480,60”.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

18/07/2014 DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO
Os Desembargadores que compõem a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, NEGAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Relatora.

29/01/2015 REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
A atuação do réu em desacordo com os princípios administrativos, por violação à legalidade do processo licitatório, subsumindo-se, portanto, no disposto nos art.11 caput & art. 10, VIII ambos da Lei 8429/92, e as sanções aplicadas, foram bem apreciadas encontrando-se em perfeita correlação com a gravidade dos atos de improbidade administrativa e em consonância com a previsão do art. 12, III da Lei de improbidade administrativa

CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Colenda Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

23/09/2015 AUTUAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CÍVEL

08/10/2015 INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL CÍVEL
DEIXO DE ADMITIR o Recurso Especial, por não vislumbrar violação ou negativa de vigência a dispositivo de lei federal e pelo veto da Súmula nº 07 do E. STJ.
Desembargador CELSO FERREIRA FILHO Terceiro Vice-Presidente

29/10/2015 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

25/11/2015 Remessa ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA pelo (a) 3VP TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA

26/01/2016 OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO STJ

16/02/2016 – DISTRIBUIÇÃO NO STJ
Distribuído por prevenção de Ministro ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA (26)


30/10/2018 DECISÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO

PROVIDO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Conhece-se do Agravo em Recurso Especial para prover o Apelo Nobre do Particular, julgando improcedente a ação de improbidade, sem condenação do autor em honorários, contudo”.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

19/05/2020 – DATA MARCADA PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL


Meu comentário: 
Mirinho deve ter gasto uma grana de respeito. A tramitação de processos nas instâncias superiores  não é para qualquer um. São necessários bons advogados para obter resultados favoráveis. Tudo indica- ainda falta o julgamento do recurso do MPRJ- que o esforço e o investimento de Mirinho não foi em vão. Depois de 14 anos de derrotas unânimes em todas as instâncias, Mirinho conseguiu importante vitória com o provimento de seu recurso aos 45 minutos do segundo tempo pelo Ministro Napoleão Maia. O Ministro está ficando famoso. Seu nome vem aparecendo muito nas páginas dos jornais ultimamente. 


Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

O processo judicial de Toninho Branco que prescreveu

Logo do blog IPBUZIOS



O processo nº 0002967-85.2014.8.19.0078 , de autoria MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que é réu ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, foi distribuído em 11/07/2014 para a 2ª Vara de Búzios. Em sentença prolatada em 21/06/2018, o Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas, ao reconhecer a prescrição, julgou extinto o feito com resolução do mérito. Em seguida, em 14/05/2019, o processo foi arquivado.

O processo nº 0002967-85.2014.8.19.0078 é uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, Ex-Prefeito do Município de Armação dos Búzios entre os idos de 2005 a 2008, na qual se objetivava a sua condenação por ato de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito no exercício do citado mandato eletivo.

Afirma o MP em sua petição inicial que, no ano de 2006, através de procedimento investigatório constatou-se evolução patrimonial de Toninho Branco incompatível com a função por ele exercida. O MP baseou-se em parecer da Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção, que se valeu de Declarações de Ajuste Anual do demandado no período de 2003 a 2007 e nas cópias de declarações de informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica-DIPJ de Construtora Rosa do Vale Ltda., relativas aos exercícios de 2005-2005. Com efeito, chegou-se a 06 (seis) imóveis de propriedade de Antônio Carlos registrados na Comarca de Cabo Frio e não declarados à Receita Federal.

O MP também pediu a quebra do sigilo bancário de Toninho Branco no período de 2003 a 2007. E requereu ainda a expedição de mandado de verificação nos imóveis localizados na Rua São Paulo nº 01, Manguinhos e Rua da Redonda nº 20, Manguinhos, a fim de verificar as benfeitorias realizadas entre 2003/2007 bem como avaliar o valor atual e quanto valia entre 2003 e 2007 os respectivos imóveis.

Do IC 44/2006 consta planilha demonstrativa da análise patrimonial do demandado, na qual se constata incompatibilidade em todo o período analisado, já que as alterações patrimoniais tiveram pouco suporte na renda auferida.

No ano de 2003, teria havido comprometimento da variação patrimonial da renda líquida declarada em R$ 20.660,58, pequena para suportar variação patrimonial de R$ 18.000,00. Nesse ano, a renda líquida mensal foi de R$ 221,72, insuficiente para arcar com todas as despesas declaradas.

Em 2004, da mesma forma, a renda média líquida mensal de apenas R$ 93,12 é insuficiente para o acréscimo patrimonial.

No ano seguinte, 2005, apesar de ter auferido apenas R$ 86.998,84, houve aumento de R$ 85.798,30 em patrimônio.

Já no ano de 2006, declarada renda líquida de R$ 38.843,50, a variação patrimonial foi de R$ 35.820,79.

Por fim, no ano de 2007, os rendimentos líquidos foram de R$ 135.146,10, com variação de R$ 114.950,00.

Alegou ainda o Ministério Público que Toninho Branco foi sócio da sociedade empresária CONSTRUTORA SÓLIDA LTDA., até fevereiro de 2005, não tendo declarado a sua participação à Receita Federal.

Como Toninho Branco ocupou cargo eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, Dr. Marcelo Villas afirma que deve ser aplicado a ele o termo disciplinado no primeiro inciso do artigo 23 da Lei Lei 8.429/92, que diz que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Assim, considerando que o mandato se findou no último dia do ano de 2008, a demanda deveria ter sido proposta até o fim do ano de 2013. Ou seja, a distribuição do processo ocorreu mais de um ano após o esgotamento do prazo (11/07/2014).

Além do mais, diversamente do que afirma o MP, segundo Dr. Marcelo Villas, “não existe qualquer informação de que tenha havido dano aos cofres públicos, veiculando a petição inicial e o Inquérito Civil somente a notícia de elevação patrimonial incompatível com a renda declarada pelo réu, sem mesmo ter sido explicitado o valor que reputa ter o demandado auferido ilicitamente ou se esse foi fruto da dilapidação do patrimônio público. Portanto, segundo Dr. Marcelo, não há que se falar em pretensão de ressarcimento ao erário, o que torna dispensável a discussão em torno de eventual imprescritibilidade com base na parte final do artigo 37, §5º, da Constituição Federal”.

Antes de julgar extinto o processo com resolução do mérito, uma vez reconhecida a prescrição da pretensão ministerial, Dr. Marcelo Villas alertou que caso o “patrimônio de Toninho Branco tenha passado a integrar o patrimônio de suas ex-esposas, ou quiçá de terceiros, havendo possível ocultação de bens em nome de terceiros adquiridos ilicitamente por ele, tal questão deve necessariamente ser perscrutada também na seara penal, e não apenas no âmbito da repressão à improbidade administrativa”. Nesse sentido, determinou que fossem extraídas cópias integrais dos autos para a Promotoria Criminal com atribuição junto a Comarca de Armação dos Búzios para apuração de possível crime de lavagem de dinheiro porventura praticada pelo réu ou por terceiras pessoas a ele ligadas.

Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE ARARUAMA LÍVIA DE CHIQUINHO À PERDA DO CARGO; SEU MARIDO CHIQUINHO DA EDUCAÇÃO TAMBÉM É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Chiquinho da Educação e a Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho. Foto: site Conecta Baixada


A juíza de Araruama Maíra Veiga condenou a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho (sem partido) à perda de mandato e o seu marido Chiquinho da Educação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na segunda-feira (21) na Ação Civil Pública nº 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, com base no Inquérito Civil 01-016/17.

No Inquérito, instaurado em função de denúncia anônima, constam entrevistas realizadas por pessoas que se identificaram como servidores públicos municipais e populares, gravações extraídas de um programa de rádio local, e postagens em redes sociais, nas quais o réu ´Chiquinho´ atua, de fato, como se fosse ELE o Chefe do Executivo do Município de Araruama, em que pese ser sua companheira a Prefeita então eleita.

Mas, para a Juíza, “a ´pá de cal´ para dirimir qualquer dúvida foi a matéria investigativa do SBT. A reportagem, "objetivamente, flagrou, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o réu Francisco que é o Ex-Prefeito de Araruama e é companheiro da atual Prefeita Lívia, dentro da sede da Prefeitura, em local onde o Poder Executivo Municipal é exercido, atuando como se Prefeito fosse, quando na verdade a Prefeita é sua companheira".

Ainda de acordo com a Juíza, diante do conjunto da prova documental colacionada ao processo, não se tem a menor dúvida de que houve violação ao princípios inerentes à Administração Pública como legalidade e impessoalidade, e especialmente ao Princípio da Moralidade Administrativa, uma vez que Chiquinho da Educação "receberia as pessoas nas dependências públicas; faria reuniões, nomearia e exoneraria, tudo com o aval de sua companheira ora corré, desmoralizando a Justiça local".

Não sendo Prefeito, Chiquinho da Educação não podia atuar como se tal fosse, uma vez que tal atitude constitui violação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seu art. 11, I da Lei 8429/92. "Por outro lado, segundo a Juíza, constitui igualmente um ato comissivo doloso, já que ninguém faz reuniões na sede da Administração Municipal valendo-se de um cargo de que não se dispõe de forma culposa?!?" Inelegível, Chiquinho, em princípio, "sequer poderia concorrer a cargo público, quanto mais ´exercê-lo de fato´ em total arrepio da lei e do sistema eleitoral, que prevê, por obvio, que somente possa exercer o cargo de prefeito aquele que tiver sido eleito para o referido cargo, diplomado e empossado (?!?)".

Razões por que a Juíza Maira pugna pela aplicação do disposto no art. 12, III da LIA com a perda do cargo, fixação de multa civil e suspensão dos direitos políticos , mais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais creditícios pelo prazo legal, por infringência do disposto no art. 11, I da Lei 8429/92, porque o Ex-Prefeito não pode exercer nenhum cargo público e sua companheira eleita assim permitindo caracterizaria burla ao sistema eleitoral, na medida em que de fato seria ele e não ela a prefeita quem exerceria as funções inerentes ao cargo.

Para a Juíza, tudo isso já era previsível, para quem utiliza na campanha como candidata o nome ´LÍVIA DE CHIQUINHO´.

Lívia de Chiquinho, diz a Juíza Maira, "se omitiu dolosamente, uma vez que permitiu a conduta improba praticada por seu companheiro na medida em que ao deixá-lo dar as ordens e atuar por ela; não é possível, notadamente porque além dela ser a Prefeita, não é incapaz para os atos da vida civil, até porque se o fosse não poderia ser a Prefeita e/ou se eventualmente se tornasse incapaz por problemas identificados pela lei civil, como incapacitantes durante o seu mandato, seria substituída pelo seu Vice-Prefeito e não pelo seu companheiro Ex-prefeito, assim diante do aduzido a única conclusão a que se chega é que dolosamente permitiu-se funcionar no cargo; como mera ´prefeita de fachada´.

Segundo a juíza, Lívia de Chiquinho assim agiu, por fraqueza e incapacidade de conter a audácia do seu companheiro ´Chiquinho´. E embora a fraqueza de suas atitudes não a possam eximir do ato omissivo improbo praticado, deve ser levado em consideração pelo Juiz no momento da fixação da penalidade. Ressalte-se que a incapacidade de conter os arroubos de seu companheiro se extrai, à luz do Princípio da Carga Dinâmica, do próprio nome de campanha utilizado pela candidatada... Deixar-se concorrer com o nome de ´LÍVIA DE CHIQUINHO´ é submeter-se à condição de ´coisa´ e não de pessoa, PORQUE MULHER NENHUMA É PROPRIEDADE DE HOMEM NENHUM...

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso. Sem afastamento do cargo.

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Prefeitos do Estado do Rio de Janeiro encrencados com a justiça



O jornalista Wellington Serrano da A Tribuna RJ fez um levantamento sobre as condenações e as cassações na Justiça Eleitoral e dos casos de improbidade administrativa nas promotorias de cidadania do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) dos prefeitos eleitos em 2016 no estado.

André Granado MDB, prefeito de Búzios, pode ser afastado a qualquer momento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A medida, pedida pelo Ministério Público, é uma entre tantas no estado para frear a série de desmandos que levam os chefes do Executivo ao banco dos réus. Granado tem dez ações por improbidade administrativa e a duas penais, que já resultaram em uma condenação. Segundo o MP, o que acontece em Búzios é o mesmo cenário de várias prefeituras do Estado: casos de mau uso de verba pública.

Recentemente, o prefeito de Japeri, Carlos Moraes, em decisão da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, foi preso na Operação Sênones por suspeita de associação com o tráfico. A pena, no entanto, é cumprida em regime aberto. Apesar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ter revogado a prisão de Wanderson Gimenes (Solidariedade) deputado eleito e ex-prefeito de Silva Jardim, a justiça local manteve ele preso por crimes de corrupção e fraudes em licitações.

Em março, Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães foi afastada da Prefeitura de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, por determinação da Justiça. O vice-prefeito, Leandro Coutinho, assumiu o cargo.

Grasiella e outras cinco pessoas foram denunciadas pelo MP por crimes de corrupção e fraude em licitação. Entre os investigados estão o ex-secretário de governo Mauro Siqueira Gomes; o ex-secretário de obras Luis Jeronymo de Mesquita; e a presidente da comissão de licitação Valéria Santana Herdy.

Já em Saquarema, a prefeita Manoela Peres e o vice, Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira, tiveram seus diplomas cassados pelo TRE-RJ. A Justiça determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos a partir da eleição de 2016.

Em Niterói, após a soltura em 12 de março, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) espera saber se virará réu, caso o Colegiado do Tribunal de Justiça aceite a denúncia do MP, que o acusa de integrar uma organização criminosa envolvendo empresários do setor de transporte público, suspeita de desviar R$ 10,9 milhões. Rodrigo está com seu passaporte apreendido e proibido de sair do país.

Ainda em março, o MP pediu à Justiça o afastamento do prefeito de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, Dr. Vinícius (PR). A ação civil pública se baseia em irregularidades na execução do contrato de coleta de lixo na cidade. No final de março, o desembargador Paulo Sérgio dos Santos indeferiu o pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública e, com isso, o prefeito de Itaperuna continua afastado.

Em Paraty, o Tribunal Regional Eleitoral também cassou os mandatos do prefeito Carlos José Gama Miranda, o Casé, e do vice Luciano Vidal. O TRE investiga o envolvimento dos dois na transformação das cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Assistência Social em cartões eletrônicos. O órgão alega que 2 mil unidades desses cartões haviam sido adquiridas sem licitação pelo Fundo de Assistência Social da Prefeitura. O TRE informou que também houve abuso de poder político envolvendo as obras de asfaltamento e recapeamento na semana anterior da eleição. O prefeito e vice-prefeito continuam no cargo e informaram que vão recorrer da decisão.

Na semana passada, o TJ-RJ aceitou também a denúncia contra o prefeito de Macaé, Dr. Aluízio (MDB), através de um processo instaurado em 2017 pelo MP.

Não podemos esquecer das eleições suplementares que foram realizadas entre junho e outubro de 2018 e que definiram os novos prefeitos e vices de Cabo Frio e Rio das Ostras. Em Cabo Frio, a população escolheu o Dr. Adriano, o sucessor de Marquinho Mendes (PMDB), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril do ano passado.

Já em Rio das Ostras, a nova votação definiu Marcelino da Farmácia (PV), que ocupa o cargo no lugar de Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

Em abril de 2018, Laje do Muriaé passou por eleição suplementar devido a compra de votos e abuso de poder político nas eleições de 2016 por parte do ex-prefeito, Dr. Rivelino (PP). Em Aperibé, o vice-prefeito assumiu a chefia do Executivo em julho após a Justiça Eleitoral afastar do cargo então prefeito Flávio Diniz Berriel (PP).

Já em Teresópolis, os moradores também foram às urnas para escolher o novo chefe do Executivo depois que Mário Tricano desistiu da liminar que o mantinha no cargo.