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quinta-feira, 21 de junho de 2018

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra secretários, servidores e empresários de Iguaba Grande

Prefeitura de Iguaba Grande, fotodo  site oficial 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Iguaba Grande, dois ex-secretários, dois ex-subsecretários e dois servidores municipais, além de duas empresas da região. O MPRJ requer medida cautelar para afastamento imediato dos servidores que ainda exercem funções na prefeitura. 

A ação baseia-se em informações colhidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 002/2017, instaurada na Câmara Municipal de Iguaba Grande para apurar possíveis irregularidades em contrato para aquisição de grande quantidade de material de construção entre 2016 e 2017.

De acordo com o MPRJ, a licitação nº 466/2015 foi inicialmente instaurada para a compra dos materiais por solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. O contrato foi firmado com as empresas Rimil Materiais de Construção e JS Empreendimentos e Representações por R$ 405,3 mil. Porém, posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura aderiu de forma irregular à licitação. Segundo relata a ex-secretária da pasta, Sheila de Moraes Santos Atalla, servidores chegavam a buscar o material diretamente nas empresas, o que, segundo o MPRJ contrariava o contrato e onerava o município.

Além da irregular adesão da Secretaria de Educação à compra dos materiais, diligências realizadas pela CPI da Câmara de Vereadores não conseguiram encontrar os produtos em nenhum dos endereços apontados pelos então secretários e subsecretários do município ouvidos pela comissão parlamentar. A grande quantidade de materiais comprados não foi encontrada sequer após vistoria em todos os depósitos e locais onde supostamente teriam sido utilizados. Funcionários da prefeitura como pedreiro, bombeiro hidráulico e pintor, declararam na CPI não terem realmente utilizado os materiais de construção adquiridos.

Também à Comissão Parlamentar de Inquérito, a ex-secretária municipal de Educação declarou em depoimento que não via chegar a maioria dos materiais de construção comprados. No entanto, ela mesma assinava as notas fiscais, juntamente com o seu subsecretário, Fred de Carvalho Ferreira. Por sua vez, Carvalho disse à CPI que não tinha condições técnicas para explicar onde foram aplicados os materiais adquiridos.

Pelas irregularidades constatadas, o MPRJ requer a condenação do ex-secretário municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Luís Jerônymo de Mesquita; da ex-secretária municipal de Educação e Cultura, Sheila Atalla; do ex- subsecretário Municipal de Serviços Públicos, Luiz Henrique Santana Neves; do ex-subsecretário de Educação e Cultura, Fred de Carvalho Ferreira; do ex-coordenador da pasta, Ademar Leonideo da Silva Neto; do ex-coordenador de Serviços Públicos do município, Helomir da Silva Lessa Júnior; da prefeitura de Iguaba Grande e das empresas Rimil e JS Empreendimentos, de acordo com as sansões determinadas pelo artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

Fonte: "mprj"

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Fracionamento indevido de licitação de obra no Canto Esquerdo de Geribá, Búzios, leva 18 anos para ser julgada

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No dia 7 último, e três dias depois de ter sido condenado a 21 anos e 8 meses de prisão em outro processo (CASO SIM),  o ex-prefeito Mirinho Braga conseguiu uma vitória parcial no STJ. A primeira turma da Corte, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (PROCESSO ELETRÔNICO AREsp 557.084 / RJ), reduziu o valor da multa que lhe foi aplicada pela Juíza Tabelar de Búzios ANA PAULA PONTES CARDOSO (Processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078), em 29/10/2012,  de 50 (cinquenta) para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato. 

Em relação ao seu pedido quanto a duas outras sanções estabelecidas na sentença, Mirinho não conseguiu provimento para afastá-las:   
1) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
2) suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. 

Ou seja, assim que o processo transitar em julgado, mantida a suspensão de seus direitos políticos, Mirinho estará inelegível por três anos. 

O processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078  trata de Ação Civil Pública movida pelo MINISTERIO PUBLICO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA. Segundo o MP, durante seu primeiro mandato de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, Mirinho teria procedido ao indevido fracionamento de obra contratada. 

A ação do MP tem por base o Inquérito Civil 01-029/94, no qual encontra-se acostada decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, condenando o réu ao pagamento de multa em razão da ilicitude apontada, na qual se estima a ocorrência de potencial dano ao erário. Salienta ainda ter o réu procedido a duas licitações e contratações separadas, mediante Carta - Convite, para obras realizadas no mesmo local e com a mesma finalidade e natureza, ocorrendo violação do art. 23, parágrafo 5 da Lei de Licitações, já que nestas hipóteses devem ser as obras licitadas conjunta e concomitantemente mediante Tomada de Preços. Informa que os procedimentos licitatórios eram destinados a drenagem pluvial do canto esquerdo de Geribá ( proc. 105/00) e pavimentação em paralelepípedo daquela estrada ( Proc. 115/00).

A licitação modalidade convite nº 105/00 foi celebrado com empresa Construtora Gravatas Ltda, pelo valor de R$ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais),  processo 4484/00, a se iniciar em 04/08/00.

Ao passo que o outro contrato, processo 4526/00, relaciona-se a licitação modalidade convite nº 115/00, cuja vencedora foi a empresa Duazcon Consultoria e Construções Ltda pelo preço de R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para o fim de pavimentar paralelepípedo da estrada do canto esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00. 

CRONOLOGIA DO PROCESSO
O processo mofou nas gavetas do judiciário. Se considerarmos a data em que os delitos foram cometidos, o ano 2000, foram necessários 18 anos para o desenlace final. Isso se o ex-prefeito não recorrer ao STF.

Na justiça, o processo foi distribuído em 1/12/2005 para a 1ª VARA de Búzios. A sentença só saiu em 29/10/2012, sete anos depois, mesmo assim graças à intervenção da Corregedoria do CNJ para afastar o Juiz João Carlos desse e de outros processos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELAÇÃO
Em 16/12/2013, o processo foi autuado em segunda instância. A apelação foi julgada pela SEGUNDA CAMARA CIVEL  com relatoria de da DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO em 05/02/2014. 
Acórdão: 
Conduta ímproba do réu ao fraudar processo licitatório com o fracionamento do seu objeto quando da gestão do Município de Búzios, em afronta ao princípio da legalidade, o que faz incidir o disposto no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Sanções aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença. DEPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º. 0001783-12.2005.8.19.0078, originários do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Búzios em que figura, como Apelante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Apelados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Adota-se o relatório de fls. 943/946.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA
ACÓRDÃO: 26/02/2014
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, em que figura como Embargante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Embargados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos.

RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 
Autuado em 28/03/2014. 
D E C I S Ã O (31/03/2014)
Tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXO DE CONHECER o recurso especial (Ai 780005, AgReg no REsp 1109910/PR, AgRg no REsp 1095930/SP, AgRg no REsp 790210/RJ, Ag Rg no AG 1372849/RS, AgRg no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 908.252/BA, AgRg no REsp 924.942/SP, Ag RG no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 531.738/BA, AgRg no Ag 1372849/RS). Prossiga-se, oportunamente, com o recurso extraordinário. P.R.I.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceira Vice-Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
DECISÃO: 29/05/2014
Trata-se de Recurso Extraordinário, tempestivo, fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado:
DEIXO DE ADMITIR o recurso, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República. Publique-se.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceiro Vice-Presidente

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  - AUTUAÇÃO: 07/08/2014
CERTIDÃO (7/6/2018)
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, preliminarmente, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Considerações a respeito da condenação de Jânio Mendes por improbidade administrativa

Da Esquerda para a direita: Carlinhos Gonçalves, Jânio Mendes, Marquinho Mendes e Fernando lebre, diretor-geral da Jovem Tv. Foto prensadebabel

Vitorioso mais uma vez em Búzios em 2008, o prefeito Mirinho Braga resolve agasalhar seu amigo e correlegionário Jânio Mendes (JM), derrotado nas eleições para prefeito em Cabo Frio, com um carguinho em Búzios de Secretário Municipal de Finanças. O objetivo era ajudar o amigo, no que fosse possível, para as difíceis eleições de Deputado Estadual que ocorreriam em 2010. Além do cargo, a ajuda também consistiu em lotear as Praias de Búzios, especialmente a de Geribá, com trabalhadores ambulantes-cabos eleitorais oriundos do bairro Jardim Esperança, de Cabo Frio, conforme noticiado na cidade à época. 

Eram tempos difíceis, estávamos em plena crise mundial, com reflexos graves na economia local, tais como a queda na receita dos royalties e na arrecadação de tributos. Foi então que o secretário de Finanças de Búzios Jânio Mendes resolveu lançar uma campanha para estimular o pagamento do IPTU do ano de 2010. 

Vamos tentar reconstituir os fatos com base nos autos do processo PROCESSO Nº 0005540-96.2014.8.19.0078 (ver sentença na íntegra em "ipbuzios")

Jânio Mendes tinha uma dívida não quitada em relação ao programa "Falando de Direitos" na Jovem TV. O programa foi exibido de 30/07/2009 a 1/1/2010 em bairros de Cabo Frio onde detinha sua base eleitoral. E, coincidentemente no mês de janeiro de 2010, nos últimos dias de exercício do cargo de secretário de finanças de Búzios, Jânio Mendes solicita a contratação dos serviços para a campanha IPTU 2010. 

O procedimento administrativo foi célere, deixando-se de observar o princípio da competição. No dia 8 de janeiro, passou por 5 setores diferentes da Administração Pública, inclusive com autorização de despesa feita pelo próprio Jânio Mendes, nesse mesmo dia. Da mesma forma, a Procuradoria Municipal emitiu parecer favorável. Em 11/1/2010, foi publicado o Edital, obviamente em local inadequado, retirado por apenas três empresas, da Capital. Apenas uma semana após, em 18/01/2010, a proposta é julgada. E nesse mesmo dia, o contrato é assinado com a DISTAK e a respectiva nota de empenho é emitida. 

Mas ainda há um porém. Como sempre, há um porém. No Edital da Carta-Convite ficou estabelecido que a agência a ser contratada deveria veicular o Plano de Mídia nas bases solicitadas pelo secretário Jânio Mendes, que mencionava, justamente, as formas de inserções comerciais da JOVEM TV. Ou seja, "a contratação foi fraudulentamente dirigida por participação de interposta pessoa em ajuste maculado". O que significa dizer que o favorecimento  da JOVEM TV foi escamoteado com a participação interposta da DISTAK. 

Diante de tudo isso o que dizer? Preparem-se para morrer de rir.  A defesa feita por Jânio Mendes no processo é completamente sem sentido. Ele deve achar que somos um bando de idiotas. Vejam a seguir.

Segundo Jânio Mendes, a JOVEM TV foi contratada porque alcançava o bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio, onde residem empregados/as domésticos/as de proprietários de imóveis de Armação dos Búzios, que seriam as pessoas incumbidas de efetuar o pagamento das contas de seus patrões nas agências bancárias. Por isso, a campanha publicitária teria atingido o seu objetivo através de terceiros, que manteriam relações de emprego com os contribuintes de direito do IPTU de Armação dos Búzios. 

Ou seja, Jânio Mendes quer nos fazer crer que os empregados dos patrões de Búzios que moram no Jardim Esperança, ao verem na JOVEM TV a campanha do governo de Búzios, correriam até eles (os patrões) para avisar que precisam pagar o IPTU!!!  

Observação 1: O Deputado Jânio Mendes tem empregado em seu Gabinete pessoas de Búzios. Entre elas: Carlos José Gonçalves dos Santos, cargo Assistente VII (salário de maio/17: R$ 4.087,14); Cristina Amaral Lima Braga, cargo Assessor Parlamentar V (salário de maio/2017: R$ 6.826,88); e Manoel Eduardo da Silva, cargo de Assessor Parlamentar VIII (salário de maio/2017: R$ 1.967,14). Bem que eles poderiam se manifestar a respeito da condenação do deputado estadual do qual são assessores. Afinal, assessoria também é pra isso. Ou não? O blog está à disposição, inclusive do próprio deputado. 

Observação 2: as informações acima são públicas e foram extraídas do Portal da Transparência da ALERJ.

Comentários no Facebook:


Manoel Eduardo da Silva A
INICIATIVA POPULAR BÚZIOS.
A/C do Senhor Luiz Carlos Gomes da Silva (blog).

Em atenção a vossa postagem do dia 04 as 15: 28 h, onde vossa senhoria teve a intenção clara e maldosa de atingir a minha pessoa, querendo assim me desmoralizar diante da população de minha cidade, principalmente aos moradores antigos que me viram nascer crescer e me admirar pelo meu comportamento ético e moral. Tenho a lhe esclarecer: 

1º - A lei de Regência (Lei 8.666/93), quanto à função da Comissão Permanente de Licitação, diz: “receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações (art. 6º, XVI)”. MANOEL EDUARDO DA SILVA nunca fez parte de comissão!

2º - A responsabilização é de quem homologa o certame e adjudica o objeto da licitação – devendo checar se os atos produzidos por aqueles que se encontram sob sua hierarquia estão em conformidade com a ordem jurídica. MANOEL EDUARDO DA SILVA não era autoridade nesta época. Por tanto não me cabia checar se todos os procedimentos adotados encontravam-se de acordo com a legislação aplicável, para homologar a licitação.

3º - Nesta época MANOEL EDUARDO DA SILVA era filiado ao PRB e disputou as eleições como deputado estadual e vossa senhoria tem conhecimento. Ao mencionar o meu nome nesta postagem é uma leviandade e maldade por sua parte, para tentar denegrir a minha imagem. 

4º - Mais, ainda, MANOEL EDUARDO DA SILVA não figura em nenhum polo desta “ação” o que reforça a sua preocupação em me atingir. 

5º - Quanto a QUESTÃO de assessor do Senhor Deputado Jânio Mendes – nunca escondi de ninguém e inclusive, já o representei em eventos realizados nesta cidade e sua senhoria estava presente. 

Diante de suas vontades loucas de me atingir, esclareço-lhe, que estarei daqui para frente agindo judicialmente e para tanto cópia desta será encaminhada ao escritório da minha advogada, juntamente com sua malsinada postagem. 

Espero que sua senhoria tenha uma postura mais ética na forma de transmitir informação à população ao meu respeito.

Por derradeiro não tenho, que lhe dar explicações, mas aproveito para esclarecer ao povo BUZIANO a sua intenção em me prejudicar e de me desmoralizar.

Armação dos Búzios, 05 de julho de 2017.

Atenciosamente,

MANOEL EDUARDO DA SILVA.
MARRECO.
   

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Secretário de Planejamento de Búzios é preso por crimes licitatórios


Foto do Facebook



Atualizado:

RIO — Mandado expedido pelo Juízo da 1ª Vara de Armação de Búzios resultou na prisão do secretário de Planejamento de Búzios, Ruy Borba, por crimes de licitação, na manhã desta quarta-feira. De acordo com o delegado titular da 127ª DP (Armação de Búzios), Mario Lamblet, o acusado alegou que o prenderam devido à denúncia de que continuava a exercer funções públicas, apesar de ter sido afastado do cargo em julho por fraude licitatória.

O afastamento diz respeito a fraude cometida entre 11 de março e 27 de julho de 2009. Além de Ruy Borba, o Ministério Público solicitou que o presidente e dois integrantes da Comissão Permanente de Solicitação, além de outro secretário municipal, fossem afastados dos cargos. O grupo teria fraudado regras de licitação com o objetivo de contratar uma empresa de engenharia para execução dos serviços de varrição manual, capina, roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos.

Além dos crimes de licitação, Ruy Borba foi condenado recentemente pelo Juízo da 2ª Vara de Armação de Búzios pelos crimes de lesão corporal, invasão de domicílio, injúria, dano, ameaça e desacato. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado adentrou na companhia de Kauê Alessy Torres a sede do jornal ‘O Peru Molhado’ e teria agredido as vítimas Roberto Medina Neves e Marcelo Sebastian Lartigue, assim como, destruído computadores e material de escritório. Os denunciados ainda ameaçaram de morte e injuriaram as vítimas.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/secretario-de-planejamento-de-buzios-preso-por-crimes-licitatorios-6357038#ixzz28trRvMwh


Comentários:

  1. Processo nº:

    0001234-55.2012.8.19.0078
    Tipo do Movimento:

    Decisão
    Descrição:

    (...) Ante ainda os fundamentos acima expostos, bem como aqueles lançados na promoção do D Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RUY FERREIRA BORBA FILHO, com lastro no art. 312 do Código de Processo Penal c.c. o Parágrafo único do mesmo art. 312 c.c. ainda com o art.282, §4° todos do mesmo Diploma Legal, sob a égide das três figuras referentes, quais sejam: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para ser assegurada a aplicação da lei penal. Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão incontinenti, ante a prisão cautelar que ora é decretada, em substituição, em relação, POR ORA, SOMENTE A ESTE ACUSADO, da cautelar de suspensão e/ou afastamento do exercício da função pública, nos termos do inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 12403/2011. Cientifique-se o Ministério Público.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

E-mail do Ministério Público 1


Recebi o do Ministério Público o e-mail abaixo após ter enviado para eles o post "O prefeito de Búzios no twitter III".

Ministério Público - Sistema de Ouvidoria - Protocolo nº. 145720

ouvidoria@mp.rj.gov.br para mim

Rio de Janeiro, 06/07/2011.

Ref. Protocolo nº. 145720.

Sr(ª). Noticiante,

Estamos encaminhando o seu documento por e-mail
ao CAO 6 - IMPROBIDADE.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do MP/RJ.

Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

Comentários:

Flor disse...
E agora? Será que teremos "mudismo" cybernético????? kkkkkkkkkk....