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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

A Saúde de Búzios tem que atender a todos, cadastrados ou não. É o que diz a Lei!!!

Hospital Municipal de Búzios, foto Folha de Búzios
Hospital hoje, foto do Facebook do Flávio Machado

Para conter despesas o governo municipal de Búzios resolveu acabar com o atendimento de emergência no Hospital Municipal Rodolpho Perissé. Acabar não, na verdade decidiu limitar drasticamente o atendimento, pois tiveram o bom senso de continuar atendendo quem chegar de ambulância. Apenas neste caso serão atendidos moradores de outros municípios que, obviamente, não são cadastrados no Sistema de Saúde do município.     

Em entrevista ao site cliquediário Dr. André, Prefeito de Búzios, justificou a medida pelo fato do município ter passado a atender um percentual muito grande de pacientes constituídos de moradores de outros municípios, o que tem levado "à exaustão da nossa equipe, gerando prejuízos irreparáveis". E que as mudanças tem por intuito "preservar e garantir o atendimento de urgência aos nossos moradores". Estes, devidamente cadastrados no Sistema Municipal, quando necessitarem de atendimento de emergência, deverão se dirigir aos Postos de Urgência de Manguinhos e da Rasa. 

O problema é que o atendimento de qualquer paciente não pode ser condicionado. É inconstitucional condicionar o atendimento de paciente ao cadastro prévio feito pelo município para utilização do SUS. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores modificaram decisão de primeira instância e determinaram que o município de Cuiabá deixe de condicionar o atendimento dos pacientes.

De acordo com o relator do recurso, juiz substituto Mauro Bianchini Fernandes, a saúde é um direito fundamental do ser humano e deve o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (artigo 2º, caput, Lei 8080/90).

No recurso, o órgão ministerial afirmou que a Secretaria Municipal de Saúde elaborou a Portaria 42/GAB/FUSC/2003 para cadastrar usuários do SUS nas unidades da rede básica. E que o atendimento à saúde passou a ser vinculado ao cadastro feito, sendo negado atendimento aos usuários não cadastrados.

Em seu voto, o juiz José Mauro Fernandes assinalou que o cadastramento não pode ser utilizado para limitar o atendimento da população ao município que reside e ao bairro mais próximo de onde será feito o atendimento. Alertou que a portaria “dificulta e impossibilita que os cidadãos tenham acesso ao atendimento do SUS, e o Poder Público não pode se negar a prestar obrigação político-constitucional de fornecer atendimento médico, hospitalar, laboratorial e fornecimento de medicamentos gratuitamente”.

Ainda sobre a Portaria, o relator explicou que não pode criar limitação ao atendimento dos usuários do SUS no município de Cuiabá, o que não significa dizer que o cadastramento não possa ser feito. Para o juiz relator, é importante que seja feito o cadastro, mas nunca como forma de limitação ou exclusão no atendimento às necessidades básicas dos cidadãos.

O cadastramento deve ser feito a fim de que se faça um levantamento da quantidade de pessoas de outras áreas de atuação que utilizam o atendimento do município de Cuiabá, para que este município se organize para atender a população, informando ao Governo Federal a necessidade de mais repasses, e seja feita uma compensação com os municípios que estão levando pacientes para a Capital”, completou o relator. Além disso, em caso de inexistir alguma especialidade no município de origem do paciente, ou havendo urgência no atendimento, ele disse que não pode haver recusa no atendimento. O juiz foi seguido pelos demais desembargadores da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Apelação 71523/2008


Comentários no Facebook:
Douglas Gonçalves · 32 amigos em comum
O recurso diz respeito a limitação de atendimento a população residente no proprio município onde a pessoa reside. E em nenhum momento está sendo negado atendimento a populaçao buziana. Se vc pesquisar vai ver que existe uma coisa chamada territorializaçao. Não é todo mundo atendendo tudo não, senão nao existiria República Federativa e seus entes federados... Cada um cuida do seu território sim, essa é a lei da federação, nenhum juiz pode obrigar que uma pessoa de outro município seja atendida em municipio diferente, existem regras para esse tipo de atendimento acontecer de forma legal...
CurtirResponder55 h
Ernesto Medeiros Olha as fontes dos amigos da côrte, que poderiam cortar : Aluguel de ambulâncias (nem endereço da empresa existe ) R$ 6.800.000,00
JB Alimentos (terceirizada da cozinha do hospital /não paga gás , água ne luz ) R$ 8.000.000,00.
Onix (limpeza do hospital e outros ) R$ 19.000.000,00
Lavanderia hospital (pesa roupa molhada ) R$ 7.000.000,00
`Porto porto aluguel de carros (andar a toa ) R$ 7.600.000,00
Triangular obra de reforma do Hospital (somente pintura ) R$ 800.000,00
Casa do Educador (material de papelaria ) R$ 6.400.000,00
Aluguel de impressoras R$ 4.000.000,00
Empresa software R$ 4.000.000,00 etc ...
Realmente Sr prefeito a culpa é de quem vem de fora para usar a saúde né , NÃO VAMOS CONTINUAR A PAGAR A CONTA DA MÁ ADMINISTRAÇÃO .
ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP - 9056 449.981,21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE SAÚDE E SUAS UNIDADES,
CASA DO EDUCADOR COMERCIO E SERVIÇOS LTD - 9075 39.915,80
AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAS DE PAPELARIA PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAUDE NO EXERCICIO DE
PORTO AUTOMOVEIS LTDA ME - 9027 422.100,00
VALOR REFERENTE A LOCACAO DE 13 VEICULOS PARA ATENDER ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TEM MUITO MAIS BASTA QUE OS DEFENSORES QUEIRAM ,
Asta Scheyer Se eu moro em Buzios pago meus impostos aqui e natural que eu tenha a preferencia.Se outras cidades nao tem como atender seus moradores o problema e da ma administraçao nao tenho nada a ver com isso !!!!
CurtirResponder11 h
Ronaldo Do Valle Perfeito Asta!!

domingo, 17 de novembro de 2013

O que é isso Doutor?

Estive sábado no Hospital Municipal Rodolpho Perissê e fiquei impressionado com o desleixo das instalações da recepção. Faltavam muitos assentos e o estado do banheiro masculino estava deplorável. A porta não tranca, faltavam sabão para lavar as mãos e papel para enxugá-las. Um município que é o quinto destino turístico internacional do Brasil e que gasta R$ 29.477.593,38 com a manutenção das atividades do hospital não pode deixá-lo naquele jeito. Se a administração do hospital falha em coisas básicas como essas imagina no resto!  

Assentos de desprenderam e não foram repostos

A porta do banheiro não tranca 

Falta papel para enxugar as mãos

Não tem sabão para lavar as mãos


terça-feira, 23 de novembro de 2010

A Saúde de Búzios - um caso para reflexão

O ex-vereador Adilson da Rasa está internado há mais de uma semana e até agora não se sabe exatamente o que ele tem. Como o primeiro diagnóstico foi trombose, o vereador passou a receber medicamento para combater este mal específico. Depois da ultrasonografia, feita há 3 dias atrás, passou-se a falar em artrite (fala-se também em hérnia de disco) , mas um pequeno detalhe intrigou o paciente...a medicação não foi modificada. Ou seja, o doente, que se supõe estar com artrite (ou com hérnia de disco), está sendo medicado como se tivesse trombose! Parece piada mas não é. É incompetência mesmo. Fica aqui o registro... se acontecer alguma coisa com o ex-vereador...

Comentários:

Julio Medeiros disse...
Não seria cirrose?
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
luiz do pt disse...
É muito possível. Os médicos não pensaram nisso... Um abração, Luiz